Direitos autorais concedem prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de suas criações. A lei brasileira regulamenta os direitos autorais desde 1891, protegendo autores de obras artísticas, literárias e científicas de uso indevido de suas obras, como plágio.
2. CONCEITO
• Direito autoral é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos
benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas
criações.
3. • O direito autoral está regulamentado
pela Lei de Direitos Autorais (Lei
9.610/98) e protege as relações
entre o criador e quem utiliza suas
criações artísticas, literárias ou
científicas, tais como textos, livros,
pinturas, esculturas, músicas,
fotografias etc. Os direitos autorais
são divididos, para efeitos legais, em
direitos morais e patrimoniais.
•
4. O surgimento do direito autoral no
Brasil
• A partir das Constituições de
1891, 1934, 1946, 1967 e da
Emenda Constitucional de
1969, o direito autoral em
nosso país passou a ser
expressamente reconhecido.
5. • O plágio é o ato de assinar ou apresentar
uma obra intelectual de qualquer natureza
(texto, música, obra pictórica, fotografia,
obra audiovisual, etc) contendo partes de uma
obra que pertença a outra pessoa sem colocar
os créditos para o autor original. No acto de
plágio, o plagiador apropria-se indevidamente
da obra intelectual de outra pessoa,
assumindo a autoria da mesma.