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Mariana Birrento
A carta de Constituição
da Organização
Internacional do
Trabalho, em 1919, foi o
primeiro documento de
política a integrar e a
definir o princípio da não
discriminação por sexo.
Aqui e pela primeira vez
“trabalho igual, salário
igual”
1911- A médica Carolina
Beatriz Ângelo, viúva e
mãe, vota nas eleições
para a Assembleia
Constituinte, invocando
a sua qualidade de chefe
de família.
1920 – As raparigas são
autorizadas a frequentar
liceus masculinos.
 Declaração Universal
dos Direitos dos
Humanos em 1948
 1948 -Extinção
compulsiva do
Conselho Nacional das
Mulheres Portuguesas,
na sequência de uma
grande exposição de
livros escritos por
mulheres, com
colóquios e sessões de
discussão em Lisboa.

 1949 – Portugal
subscreve nas Nações
Unidas, a Declaração
Universal dos Direitos
Humanos.
 Documento fundamental no que concerne à
Igualdade de Género no seio das Nações
Unidas.
 Reconhece que todos os seres humanos,
independentemente do sexo, são iguais e não
podem ser discriminados em função disso.
 Salienta o princípio da igualdade salarial,
afirmando que “ todos têm direito, sem
discriminação alguma, a salário igual por
trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2.
 1955 – O Conselho de Segurança das Nações
Unidas aprova por unanimidade a admissão
de Portugal na ONU.
 1969 – Na Legislação Nacional - o princípio
“salário igual para trabalho igual” – Decreto-
Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro.
 1973 – Criação da Comissão para a Política
Social Relativa à Mulher, (futura CIG)
presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo.
 Realizada no México a I Conferência
Mundial sobre Mulheres que teve como
resultado a elaboração da Convenção sobre
a eliminação de todas as formas de
discriminação contra as mulheres e que foi
aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, através da Resolução
34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
 Como exemplo:
 Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos
os cargos da carreira administrativa local, à carreira
diplomática e à magistratura;
 Abolidas todas as restrições baseadas no sexo
quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs;
 Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na
pasta dos Assuntos Sociais.
 Colocada em instalação a Comissão da Condição
Feminina (Futura CIG).
1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a
igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
 Daqui resulta um quadro normativo para
eliminação da discriminação entre mulheres e
homens a todos os níveis, promovendo a coesão
social .
 Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico,
familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício
dos direitos e deveres de cidadania.
 Definindo Carta dos Direitos Humanos das
Mulheres, direitos políticos, civis, económicos,
sociais e culturais.
 Primeira mulher nomeada para o cargo de
Primeira-Ministra Maria de Lourdes
Pintasilgo.
 Legislação que entra em vigor e que visa
garantir às mulheres a igualdade com os
homens, em oportunidades e tratamento no
trabalho e no emprego.
 Identificação de três
domínios de políticas
fundamentais:
 Acesso à educação;
 Acesso ao emprego;
 Acesso aos serviços
de saúde adequados
às mulheres.
 Portugal envia uma
delegação oficial a
esta convenção.
 Aprovadas as Estratégias para o progresso das
mulheres até ao ano de 2000.
 A plataforma de acção visava garantir que todas as
políticas e programas de acção reflectissem uma
perspectiva de género. Conceito de mainstreaming
nas políticas públicas.
1991 – Cria-se a
Comissão para a
Igualdade e para os
Direitos da Mulher que
substitui a Comissão
da Condição Feminina.
 Declaração - instrumento de intenções políticas.
 Plataforma - é o programa de acção para a
promoção da igualdade de género abrangendo todos
os domínios.
 Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade
de incluir a igualdade entre homens e mulheres em
todas as instituições, políticas e acções dos estados
que integram as Nações Unidas.
 Portugal também aqui subscreve todas as decisões
aprovadas.
É assumido pela União Europeia
que a promoção da igualdade
entre homens e mulheres é uma
das tarefas fundamentais e que
esta deve ter como objectivo a
supressão das desigualdades
existentes.
 1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV
Governo Constitucional que prevê uma
Ministra para a Igualdade, que “exercerá os
poderes que nele forem delegados pelo
Conselho de Ministros ou pelo primeiro
ministro”.
 2000 – É extinto o cargo.
 2001 – Nomeada uma secretaria de estado
para a Igualdade.
 Erradicar a pobreza extrema e a fome.
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 Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade -
Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de
beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de
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 Reduzir a mortalidade infantil .
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 Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças.
 Assegurar a sustentabilidade ambiental.
 Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
Artigo 23.º
Igualdade entre homens e mulheres
Deve ser garantida a igualdade entre
homens e mulheres em todos os
domínios, incluindo em matéria de
emprego, trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade não obsta a que
se mantenham ou adoptem
medidas que prevejam regalias
específicas a favor do sexo sub-
representado.
 Deve ser garantida a
igualdade entre homens
e mulheres em todos os
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trabalho e remuneração.
 O princípio da igualdade
não obsta a que se
mantenham ou adoptem
medidas que prevejam
regalias específicas a
favor do sexo sub-
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 Mainstreaming de
género.
 Medidas de acção
positiva também nos
processos de decisão.
Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias:
 Igualdade em matéria de independência
económica para homens e mulheres;
 Conciliação da vida profissional e familiar;
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 Erradicação de todas as formas de violência em
razão do sexo;
 Eliminação dos estereótipos de género;
 Promoção da igualdade entre homens e mulheres
nas políticas externas e de desenvolvimento.
 Resolução de Conselho de Ministros n.º
81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o
Tráfico de Seres Humanos (2007-2010)
 Resolução de Conselho de Ministros n.º
82/2007 aprova o III Plano Nacional para a
Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010)
 Resolução de Conselho de Ministros n.º
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 De importância fundamental para a Administração Pública,
o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública
e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007”
pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as
conclusões:
 “…o modelo de organização do trabalho dominante
penaliza quer o apoio à família, com destaque para os
filhos menores, quer o exercício de actividades
inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos
considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de
um tipo de governabilidade que pressuponha o
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 Nas práticas e rotinas das diversas
instituições;
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portuguesa:
 Este processo envolve todos e todas e é,
nesta convergência, que se pretende dar
cumprimento aos objectivos definidos no III
Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e
Género (2007-2010).
“O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria,
desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por
forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em
todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores
geralmente implicados na decisão política.”
(Definição do Conselho da Europa)
Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os
organismos e instituições públicas e privadas incluindo
sociedade civil, com particular destaque para os organismos
sob a tutela do Governo.
 A Carta foi redigida no âmbito de um
projecto (2005-2006) levado a cabo pelo
Conselho dos Municípios e Regiões da Europa
em colaboração com os numerosos parceiros
 O Projecto foi apoiado pela Comissão
Europeia no quadro do 5.º Programa de
Acção Comunitária para a Igualdade das
Mulheres e dos Homens.
 Na tentativa de operacionalizar o
mainstreaming da igualdade de género de
modo mais próximo das realidades locais, há
alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então
Comissão para a Igualdade e para os Direitos
das Mulheres (actual CIG) implementou
projectos que visavam, especificamente,
dotar algumas autarquias de espaços de
informação a mulheres bem como de
conselheiras para a igualdade.
 O III Plano Nacional para a Igualdade –
Cidadania e Género (2007-2010) veio
reforçar esta orientação política,
nomeadamente através da definição de uma
área estratégica de intervenção: a „Área 1 –
Perspectiva de Género em Todos os Domínios
de Política enquanto Requisito de Boa
Governação‟.
Para tal, foram definidas três medidas:
 • “sensibilizar as Autarquias para a criação e
desenvolvimento de Planos Municipais para a
Igualdade”;
 • “preparar o enquadramento jurídico relativo
ao Conselheiro ou Conselheira Local para a
Igualdade visando a promoção da igualdade
em todas as políticas locais, nomeadamente
no quadro da Rede Social”;
 e “definir e elaborar recursos, instrumentais e
materiais, de suporte ao trabalho das
Autarquias e outros actores locais
 Sem que esteja consolidado na
Administração Pública um modelo
de conciliação trabalho/família,
dificilmente ele acontecerá no
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Evolução da Igualdade de Género em Portugal

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Evolução da Igualdade de Género em Portugal

  • 2. A carta de Constituição da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, foi o primeiro documento de política a integrar e a definir o princípio da não discriminação por sexo. Aqui e pela primeira vez “trabalho igual, salário igual” 1911- A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família. 1920 – As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
  • 3.  Declaração Universal dos Direitos dos Humanos em 1948  1948 -Extinção compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência de uma grande exposição de livros escritos por mulheres, com colóquios e sessões de discussão em Lisboa.   1949 – Portugal subscreve nas Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • 4.  Documento fundamental no que concerne à Igualdade de Género no seio das Nações Unidas.  Reconhece que todos os seres humanos, independentemente do sexo, são iguais e não podem ser discriminados em função disso.  Salienta o princípio da igualdade salarial, afirmando que “ todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2.
  • 5.  1955 – O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprova por unanimidade a admissão de Portugal na ONU.  1969 – Na Legislação Nacional - o princípio “salário igual para trabalho igual” – Decreto- Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro.  1973 – Criação da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, (futura CIG) presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo.
  • 6.
  • 7.  Realizada no México a I Conferência Mundial sobre Mulheres que teve como resultado a elaboração da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
  • 8.  Como exemplo:  Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura;  Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs;  Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais.  Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina (Futura CIG).
  • 9. 1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
  • 10.  Daqui resulta um quadro normativo para eliminação da discriminação entre mulheres e homens a todos os níveis, promovendo a coesão social .  Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico, familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício dos direitos e deveres de cidadania.  Definindo Carta dos Direitos Humanos das Mulheres, direitos políticos, civis, económicos, sociais e culturais.
  • 11.  Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra Maria de Lourdes Pintasilgo.  Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
  • 12.  Identificação de três domínios de políticas fundamentais:  Acesso à educação;  Acesso ao emprego;  Acesso aos serviços de saúde adequados às mulheres.  Portugal envia uma delegação oficial a esta convenção.
  • 13.  Aprovadas as Estratégias para o progresso das mulheres até ao ano de 2000.  A plataforma de acção visava garantir que todas as políticas e programas de acção reflectissem uma perspectiva de género. Conceito de mainstreaming nas políticas públicas.
  • 14. 1991 – Cria-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher que substitui a Comissão da Condição Feminina.
  • 15.  Declaração - instrumento de intenções políticas.  Plataforma - é o programa de acção para a promoção da igualdade de género abrangendo todos os domínios.  Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade de incluir a igualdade entre homens e mulheres em todas as instituições, políticas e acções dos estados que integram as Nações Unidas.  Portugal também aqui subscreve todas as decisões aprovadas.
  • 16. É assumido pela União Europeia que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma das tarefas fundamentais e que esta deve ter como objectivo a supressão das desigualdades existentes.
  • 17.  1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV Governo Constitucional que prevê uma Ministra para a Igualdade, que “exercerá os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo primeiro ministro”.  2000 – É extinto o cargo.  2001 – Nomeada uma secretaria de estado para a Igualdade.
  • 18.  Erradicar a pobreza extrema e a fome.  Alcançar a educação primária universal.  Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade - Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser garantida.  Reduzir a mortalidade infantil .  Melhorar a saúde materna .  Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças.  Assegurar a sustentabilidade ambiental.  Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
  • 19. Artigo 23.º Igualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub- representado.
  • 20.  Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.  O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub- representado  Mainstreaming de género.  Medidas de acção positiva também nos processos de decisão.
  • 21. Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias:  Igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres;  Conciliação da vida profissional e familiar;  Representação equitativa na tomada de decisões;  Erradicação de todas as formas de violência em razão do sexo;  Eliminação dos estereótipos de género;  Promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas externas e de desenvolvimento.
  • 22.  Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010)  Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2007 aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010)  Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2007 aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010)
  • 23.  De importância fundamental para a Administração Pública, o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007” pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as conclusões:  “…o modelo de organização do trabalho dominante penaliza quer o apoio à família, com destaque para os filhos menores, quer o exercício de actividades inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de um tipo de governabilidade que pressuponha o desenvolvimento harmonioso das relações familiares…”
  • 24.  Nas práticas e rotinas das diversas instituições;  E em entidades que integram a sociedade portuguesa:  Este processo envolve todos e todas e é, nesta convergência, que se pretende dar cumprimento aos objectivos definidos no III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010).
  • 25. “O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores geralmente implicados na decisão política.” (Definição do Conselho da Europa) Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os organismos e instituições públicas e privadas incluindo sociedade civil, com particular destaque para os organismos sob a tutela do Governo.
  • 26.  A Carta foi redigida no âmbito de um projecto (2005-2006) levado a cabo pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa em colaboração com os numerosos parceiros  O Projecto foi apoiado pela Comissão Europeia no quadro do 5.º Programa de Acção Comunitária para a Igualdade das Mulheres e dos Homens.
  • 27.  Na tentativa de operacionalizar o mainstreaming da igualdade de género de modo mais próximo das realidades locais, há alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (actual CIG) implementou projectos que visavam, especificamente, dotar algumas autarquias de espaços de informação a mulheres bem como de conselheiras para a igualdade.
  • 28.  O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010) veio reforçar esta orientação política, nomeadamente através da definição de uma área estratégica de intervenção: a „Área 1 – Perspectiva de Género em Todos os Domínios de Política enquanto Requisito de Boa Governação‟.
  • 29. Para tal, foram definidas três medidas:  • “sensibilizar as Autarquias para a criação e desenvolvimento de Planos Municipais para a Igualdade”;  • “preparar o enquadramento jurídico relativo ao Conselheiro ou Conselheira Local para a Igualdade visando a promoção da igualdade em todas as políticas locais, nomeadamente no quadro da Rede Social”;  e “definir e elaborar recursos, instrumentais e materiais, de suporte ao trabalho das Autarquias e outros actores locais
  • 30.  Sem que esteja consolidado na Administração Pública um modelo de conciliação trabalho/família, dificilmente ele acontecerá no sector privado!