Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura. Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra, Maria de Lourdes Pintasilgo. Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
2. A carta de Constituição
da Organização
Internacional do
Trabalho, em 1919, foi o
primeiro documento de
política a integrar e a
definir o princípio da não
discriminação por sexo.
Aqui e pela primeira vez
“trabalho igual, salário
igual”
1911- A médica Carolina
Beatriz Ângelo, viúva e
mãe, vota nas eleições
para a Assembleia
Constituinte, invocando
a sua qualidade de chefe
de família.
1920 – As raparigas são
autorizadas a frequentar
liceus masculinos.
3. Declaração Universal
dos Direitos dos
Humanos em 1948
1948 -Extinção
compulsiva do
Conselho Nacional das
Mulheres Portuguesas,
na sequência de uma
grande exposição de
livros escritos por
mulheres, com
colóquios e sessões de
discussão em Lisboa.
1949 – Portugal
subscreve nas Nações
Unidas, a Declaração
Universal dos Direitos
Humanos.
4. Documento fundamental no que concerne à
Igualdade de Género no seio das Nações
Unidas.
Reconhece que todos os seres humanos,
independentemente do sexo, são iguais e não
podem ser discriminados em função disso.
Salienta o princípio da igualdade salarial,
afirmando que “ todos têm direito, sem
discriminação alguma, a salário igual por
trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2.
5. 1955 – O Conselho de Segurança das Nações
Unidas aprova por unanimidade a admissão
de Portugal na ONU.
1969 – Na Legislação Nacional - o princípio
“salário igual para trabalho igual” – Decreto-
Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro.
1973 – Criação da Comissão para a Política
Social Relativa à Mulher, (futura CIG)
presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo.
6.
7. Realizada no México a I Conferência
Mundial sobre Mulheres que teve como
resultado a elaboração da Convenção sobre
a eliminação de todas as formas de
discriminação contra as mulheres e que foi
aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, através da Resolução
34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
8. Como exemplo:
Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos
os cargos da carreira administrativa local, à carreira
diplomática e à magistratura;
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo
quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs;
Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na
pasta dos Assuntos Sociais.
Colocada em instalação a Comissão da Condição
Feminina (Futura CIG).
9. 1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a
igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
10. Daqui resulta um quadro normativo para
eliminação da discriminação entre mulheres e
homens a todos os níveis, promovendo a coesão
social .
Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico,
familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício
dos direitos e deveres de cidadania.
Definindo Carta dos Direitos Humanos das
Mulheres, direitos políticos, civis, económicos,
sociais e culturais.
11. Primeira mulher nomeada para o cargo de
Primeira-Ministra Maria de Lourdes
Pintasilgo.
Legislação que entra em vigor e que visa
garantir às mulheres a igualdade com os
homens, em oportunidades e tratamento no
trabalho e no emprego.
12. Identificação de três
domínios de políticas
fundamentais:
Acesso à educação;
Acesso ao emprego;
Acesso aos serviços
de saúde adequados
às mulheres.
Portugal envia uma
delegação oficial a
esta convenção.
13. Aprovadas as Estratégias para o progresso das
mulheres até ao ano de 2000.
A plataforma de acção visava garantir que todas as
políticas e programas de acção reflectissem uma
perspectiva de género. Conceito de mainstreaming
nas políticas públicas.
14. 1991 – Cria-se a
Comissão para a
Igualdade e para os
Direitos da Mulher que
substitui a Comissão
da Condição Feminina.
15. Declaração - instrumento de intenções políticas.
Plataforma - é o programa de acção para a
promoção da igualdade de género abrangendo todos
os domínios.
Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade
de incluir a igualdade entre homens e mulheres em
todas as instituições, políticas e acções dos estados
que integram as Nações Unidas.
Portugal também aqui subscreve todas as decisões
aprovadas.
16. É assumido pela União Europeia
que a promoção da igualdade
entre homens e mulheres é uma
das tarefas fundamentais e que
esta deve ter como objectivo a
supressão das desigualdades
existentes.
17. 1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV
Governo Constitucional que prevê uma
Ministra para a Igualdade, que “exercerá os
poderes que nele forem delegados pelo
Conselho de Ministros ou pelo primeiro
ministro”.
2000 – É extinto o cargo.
2001 – Nomeada uma secretaria de estado
para a Igualdade.
18. Erradicar a pobreza extrema e a fome.
Alcançar a educação primária universal.
Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade -
Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de
beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de
oportunidades entre homens e mulheres deve ser garantida.
Reduzir a mortalidade infantil .
Melhorar a saúde materna .
Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças.
Assegurar a sustentabilidade ambiental.
Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
19. Artigo 23.º
Igualdade entre homens e mulheres
Deve ser garantida a igualdade entre
homens e mulheres em todos os
domínios, incluindo em matéria de
emprego, trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade não obsta a que
se mantenham ou adoptem
medidas que prevejam regalias
específicas a favor do sexo sub-
representado.
20. Deve ser garantida a
igualdade entre homens
e mulheres em todos os
domínios, incluindo em
matéria de emprego,
trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade
não obsta a que se
mantenham ou adoptem
medidas que prevejam
regalias específicas a
favor do sexo sub-
representado
Mainstreaming de
género.
Medidas de acção
positiva também nos
processos de decisão.
21. Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias:
Igualdade em matéria de independência
económica para homens e mulheres;
Conciliação da vida profissional e familiar;
Representação equitativa na tomada de decisões;
Erradicação de todas as formas de violência em
razão do sexo;
Eliminação dos estereótipos de género;
Promoção da igualdade entre homens e mulheres
nas políticas externas e de desenvolvimento.
22. Resolução de Conselho de Ministros n.º
81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o
Tráfico de Seres Humanos (2007-2010)
Resolução de Conselho de Ministros n.º
82/2007 aprova o III Plano Nacional para a
Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010)
Resolução de Conselho de Ministros n.º
83/2007 aprova o III Plano Nacional contra a
Violência Doméstica (2007-2010)
23. De importância fundamental para a Administração Pública,
o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública
e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007”
pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as
conclusões:
“…o modelo de organização do trabalho dominante
penaliza quer o apoio à família, com destaque para os
filhos menores, quer o exercício de actividades
inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos
considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de
um tipo de governabilidade que pressuponha o
desenvolvimento harmonioso das relações familiares…”
24. Nas práticas e rotinas das diversas
instituições;
E em entidades que integram a sociedade
portuguesa:
Este processo envolve todos e todas e é,
nesta convergência, que se pretende dar
cumprimento aos objectivos definidos no III
Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e
Género (2007-2010).
25. “O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria,
desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por
forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em
todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores
geralmente implicados na decisão política.”
(Definição do Conselho da Europa)
Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os
organismos e instituições públicas e privadas incluindo
sociedade civil, com particular destaque para os organismos
sob a tutela do Governo.
26. A Carta foi redigida no âmbito de um
projecto (2005-2006) levado a cabo pelo
Conselho dos Municípios e Regiões da Europa
em colaboração com os numerosos parceiros
O Projecto foi apoiado pela Comissão
Europeia no quadro do 5.º Programa de
Acção Comunitária para a Igualdade das
Mulheres e dos Homens.
27. Na tentativa de operacionalizar o
mainstreaming da igualdade de género de
modo mais próximo das realidades locais, há
alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então
Comissão para a Igualdade e para os Direitos
das Mulheres (actual CIG) implementou
projectos que visavam, especificamente,
dotar algumas autarquias de espaços de
informação a mulheres bem como de
conselheiras para a igualdade.
28. O III Plano Nacional para a Igualdade –
Cidadania e Género (2007-2010) veio
reforçar esta orientação política,
nomeadamente através da definição de uma
área estratégica de intervenção: a „Área 1 –
Perspectiva de Género em Todos os Domínios
de Política enquanto Requisito de Boa
Governação‟.
29. Para tal, foram definidas três medidas:
• “sensibilizar as Autarquias para a criação e
desenvolvimento de Planos Municipais para a
Igualdade”;
• “preparar o enquadramento jurídico relativo
ao Conselheiro ou Conselheira Local para a
Igualdade visando a promoção da igualdade
em todas as políticas locais, nomeadamente
no quadro da Rede Social”;
e “definir e elaborar recursos, instrumentais e
materiais, de suporte ao trabalho das
Autarquias e outros actores locais
30. Sem que esteja consolidado na
Administração Pública um modelo
de conciliação trabalho/família,
dificilmente ele acontecerá no
sector privado!