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REFORMA FINANCEIRA
 Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




                                     30       Group of Thirty
Sobre os autores

Os pontos de vista expressos neste trabalho são de
responsabilidade do Grupo Funcional de Reforma Financeira e
não representam, necessariamente, os pontos de vista de todos os
indivíduos que são membros do Group of Thirty.

                      ISBN I-56708-146-0
 Cópias desde relatório podem ser adquiridas por US$49 de:
          The Group of Thirty
               1726 M Street, N.W., Suite 200
                   Washington, D.C. 20036
           Fone: (202) 331-2472 Fax: (202) 785-9423
           www.group30.org email: info@group30.org
REFORMA FINANCEIRA
 Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




                         30     Group of Thirty
ÍNDICE

Siglas e abreviaturas .............................................................................................. 5

Prefácio .................................................................................................................. 7
Agradecimentos ................................................................................................................. 9
Grupo Funcional de Reforma Financeira................................................................. 11

Introdução........................................................................................................................... 13
Parte 1 – Visão geral de um programa de reforma ............................................. 15
     Grupo Funcional de Reforma Financeira............................................................... 17
     1. O papel do setor público na salvaguarda da estabilidade financeira ............ 17
     2. Concorrência justa e eficaz ........................................................................... 18
     3. Supervisão oficial e resposta à crise ............................................................... 18
     4. Consistência e coordenação internacionais ........................................................ 18
     5. Governança e gerenciamento de riscos................................................................. 19
     Recomendaçõe-chave ................................................................................................... 21

Parte 2 – Redefinição dos limites da regulamentação prudencial ................... 23
     1. Regulamentação e supervisão prudenciais de organizações bancárias............. 27
         Recomendação 1: ...........................................................................................28
     2. Supervisão consolidada de instituições financeiras não bancárias ………….. 29
         Recomendação 2: ..........................................................................................29
     3. Companhias de investimentos e supervisão do mercado de dinheiro ……… ..29
         Recomendação 3: ........................................................................................... 29
     4. Supervisão de consórcios privados de capital .................................................... 30
         Recomendação 4: ........................................................................................... 30
     5. Empreendimentos financiados pelo governo ........................................................ ...31
         Recomendação 5: .............................................................................................31

Parte 3 – A estrutura da regulamentação prudencial e coordenação interna ............. 33
     6. Estrutura regulatória .........................................................................................34
         Recomendação 6: ............................................................................................ 35
     7. Papel do Banco Central .................................................................................... 35
         Recomendação 7: ............................................................................................ 36
     8. Coordenação internacional ........................................................................................ 37
         Recomendação 8: ............................................................................................ 37
Parte 4 – Melhoria de padrões de governança,
gerenciamento de riscos, capital e liquidez ............................................ 39
     9. Padrões regulatórios de governança e gerenciamento de riscos.. 40
         Recomendação 9: ...................................................................... 41
     10. Padrões de capital regulatório ..................................................... 42
         Recomendação 10: ..................................................................... 43
     11. Padrões para gerenciamento de riscos de liquidez ......................... 43
         Recomendação 11: ..................................................................... 44
     12. Contabilidade de valor justo ......................................................... 44
         Recomendação 12: ...................................................................... 46

Parte 5 – Melhoria em transparência e incentivos
e reforço da infraestrutura financeira ...................................................... 47
     13. Restaurando a confiança em mercados de créditos securitizados . 48
         Recomendação 13: ....................................................................... 49
     14. Reformas de agências de estimativa ............................................... 50
         Recomendação 14: ........................................................................ 51
     15. Supervisão de Mercados de Trocas de Créditos Não Cumpridos (CDS)
         e Vendas de Balcão (OTC).............................................................. 52
         Recomendação 15: ......................................................................... 53
     16. Um mecanismo de resolução para instituições financeiras................ 53
         Recomendação 16: .......................................................................... 54
     17. Melhoria da transparência de mercados de produtos estruturados ... 55
         Recomendação 17: .......................................................................... 55
     18. Compartilhamento de informações sobre atividades de mercado e valorização. 56
         Recomendação 18: .......................................................................... 56

Parte 6 – Comentários finais ...................................................................... 57

Apêndice ...................................................................................................... 59
Membros do Group of Thirty........................................................................ 69
Publicações do Group of Thirty desde 1990 .................................................. 73
SIGLAS E ABREVIATURAS

CCP           Central counterparty [clearing] [Contraparte central [liquidação]]
CDO           Collateralized debt obligation [Derivativo Hipotecário]
CDS           Credit default swap [Troca de crédito não cumprido]
CLO           Collateralized loan obligation [Derivativo de Empréstimo]
CRMPG         Counterparty Risk Management Policy Group [Grupo de Políticas de Gerenciamento de Riscos de Contrapartes]
FDIC          Federal Deposit Insurance Corporation [Corporação Federal de Seguros de Depósitos]
FVA           Fair value accounting [Contabilidade de valor justo]
GSE           Government-Sponsored Enterprise [Empreendimentos Financiados pelo Governo]
NAV           Net asset value [Valor de bem líquido]
NRSROs        Nationally Recognized Securities Ratings Organizations [Organizações de Classificação de Títulos
Reconhecidas em Nível Nacional]
OTC           Vendas de Balcão
SEC           Securities and Exchange Commission [Comissão de Títulos de Câmbios]
SIV           Structured Investment Vehicle [Veículos Estruturados de Investimento]
TARP          Troubled Asset Relief Program [Programa de Ajuda a Fundos com Problemas]
PREFÁCIO

Em julho de 2008, o Group of Thirty (G30) iniciou um projeto de reforma financeira sob a
liderança de um Comitê Diretor presidido por Paul A. Volcker, com Tommaso Padoa-
Schioppa e Arminio Fraga Neto como Vice-Presidentes. Eles foram apoiados por outros
membros do G30, que participaram de um grupo de trabalho informal. Todos os membros (exceto
aqueles que atualmente exercem cargos oficiais nacionais ou em se encontram em posição de vir a
exercê-los) tiveram a oportunidade de revisar e discutir os esboços preliminares.
   O Relatório é de responsabilidade do Comitê Diretor e reflete amplas áreas de consenso entre os
membros participantes do G30, os quais tomaram parte individualmente. O Relatório não reflete os
pontos de vista oficiais daqueles que tomam decisões sobre políticas ou ocupam papéis de liderança
no setor privado. Sempre que há diferenças significativas em ênfase e conteúdo, as mesmas se
encontram destacadas no texto.
   O G30 empreendeu este projeto quando a crise financeira global chegou a seu segundo ano. A
análise foi moldada pelos eventos extremos do final de 2008, que abalaram as fundações do sistema
financeiro estabelecido e levaram a uma intervenção governamental em uma escala sem precedentes,
tanto nos Estados Unidos quanto em muitos outros países, com o fim de conter o crescente pânico
financeiro.
   O Relatório não aborda a necessidade destas ou possíveis futuras ações emergenciais. Certamente
surgirão questões difíceis, tais como fazer com que mercados e instituições financeiras deixem de
depender de suporte governamental. Embora a análise e recomendações lidem, em alguns casos, com
a necessidade de legislação, regulamentação e supervisão, o Relatório não está voltado para questões
relativas ao foco apropriado e natureza de arranjos administrativos nacionais. Estes são, de qualquer
maneira, influenciados por tradições constitucionais, legais e administrativas específicas de cada
nação e arranjos regionais.
   Ao invés disso, o Relatório se foca em como o sistema financeiro poderia ser organizado de forma
razoável uma vez superada a presente crise de modo a melhor assegurar um bom nível de
estabilidade. Tomadores de decisões, dirigentes de bancos centrais e reguladores financeiros
permanecerão, necessariamente, concentrados em lidar com as ameaças imediatas ao funcionamento
efetivo dos mercados. Contudo, na tomada do que são, de fato, medidas de emergência, um consenso
sobre os elementos desejáveis e duradouros de um sistema reformado pode ser útil, e até necessário,
para acelerar a recuperação da confiança em arranjos financeiros robustos, competitivos e eficientes
que atendam tanto mercados nacionais quanto internacionais. Valendo-se da experiência e ampla
perspective dos membros do G30, o Relatório visa ajudar a informar o debate necessário entre os
tomadores de decisões e a comunidade financeira internacional sobre estas questões. O Relatório
aborda:


   a. As questões de políticas relativas à redefinição do escopo e limites de uma
      regulamentação prudencial;
b. Reforma da estrutura de regulamentação prudencial, inclusive do papel dos bancos centrais, as
   implicações para o funcionamento de instituições “prestamistas de última instância” e outros
   elementos da “rede de segurança” oficial, bem como a necessidade por maior coordenação
   internacional;
   c. Melhoria da governança, gerenciamento de risco, políticas regulatórias e práticas e padrões
      contábeis; e
   d. Melhorias na transparência dos arranjos de infraestrutura financeira.


   Fazem-se necessárias duas notas finais.
   Primeiro, este Relatório pretende ser útil a tomadores de decisão de todos os países cujos
sistemas financeiros foram perturbados pela presente crise. Por isso, a maioria das recomendações
foi estruturada em termos tais que permite serem levadas em consideração em diferentes países, de
forma a incluir aspectos específicos de seus sistemas nacionais. Contudo, uma vez que esta crise
teve suas raízes e se desenvolveu dentro dos Estados Unidos, e dada a importância específica de
reformas no sistema financeiro norte-americano em termos de tamanho e impacto global, várias das
questões e recomendações têm um foco direto nos EUA.
   Segundo, este Relatório está focando em aspectos de segurança e estabilidade da regulamentação
financeira. Há muitos outros aspectos importantes da regulamentação financeira que são abordados
aqui apenas na medida em que são relevantes para a estabilidade financeira; estes incluem políticas
de concorrência, proteção a clientes e investidores, supervisão de práticas de mercado e prevenção de
fraudes e crimes financeiros. Além disso, na medida em que é possível traçar distinções entre
regulamentação e supervisão, a primeira abrange um conjunto de políticas, princípios, regras e
padrões, enquanto que a segunda abrange a aplicação crítica destas políticas e padrões a instituições
específicas.
   A questão-chave que nos coloca a presente crise está bastante clara: como podemos restaurar
mercados financeiros fortes, competitivos e inovadores para oferecer suporte ao crescimento
econômico global sem uma vez mais arriscar um colapso tão grave no funcionamento do mercado
que coloque as economias mundiais em risco?

   A busca por respostas viáveis a esta questão precisa começar.




   Paul A. Volcker                               Jacob A. Frenkel
   Presidente dos Fiduciários                    Presidente
   The Group of Thirty                           The Group of Thirty
AGRADECIMENTOS

Em nome de todo o Group of Thirty (G30), gostaria de expressar meus agradecimentos
àqueles cujo tempo, talento e energia levaram este projeto a um resultado bem-sucedido.
  Em particular, agradecemos à liderança do Comitê Diretor, presidido por Paul Volcker e tendo
Arminio Fraga Neto e Tommaso Padoa-Schioppa como Vice-Presidentes. Sua compreensão
coletiva da natureza da crise financeira e percepções sobre as reformas necessárias foram
inestimáveis.
  É preciso também oferecer agradecimentos especiais àqueles membros do G30 que participaram
ativamente das deliberações e discussões do projeto do grupo de trabalho.
  Produzir um relatório inteligente, que aborde tantas questões difíceis de supervisão,
regulamentação e de mercado, dentre outras, requer considerável conhecimento das mesmas e a
capacidade de sintetizar os pontos de vista de numerosos indivíduos. Agradecemos, em particular, o
esforço de Stephen Thieke, que atuou como principal redator do relatório, contribuindo com
extraordinária experiência e esforço tanto nesse papel quanto durante nossas deliberações.
  Também gostaríamos de agradecer a vários especialistas que atuaram como consultores do Grupo
Diretor e participaram de nossas deliberações. Em particular, agradecemos a Mark Walker, Alan
Beller e Mayree Clark. Várias instituições contribuíram com precioso suporte em espécie para o
projeto, inclusive: Cleary Gottlieb Steen and Hamilton LLP e RiskMetrics.
  Agradecemos também à editora, Diane Stamm e às designers, Sarah McPhie e Katie Burgess,
por seus esforços dedicados e flexibilidade durante seu trabalho no presente projeto.
  Por fim, a coordenação deste projeto e os muitos aspectos da produção do relatório tiverem seu
núcleo logístico nos escritórios do Group of Thirty. Este projeto não poderia ser sido levado a cabo
sem esforços do Diretor Executivo Stuart Mackintosh, de Sviatlana Francis e de Nicole Firment
do Group of Thirty.




Jacob A. Frenkel
Presidente
The Group of Thirty
11


GRUPO FUNCIONAL DE REFORMA FINANCEIRA

COMITÊ DIRETOR

Presidente
Paul A. Volcker
Presidente dos Fiduciários, The Group of Thirty
Ex-Presidente, Conselho de Governos da Reserva Federal dos Estados Unidos da América


Vice-Presidente
Arminio Fraga Neto
Sócio Fundador, Gavea Investimentos
Ex-Governador, Banco do Brasil


Vice-Presidente
Tommaso Padoa-Schioppa
Ex-Ministro da Economia e Finanças, Itália
Ex-Presidente, International Accounting Standards Committee
[Comitê Internacional de Normas Contábeis]
Ex-Membro da Diretoria Executiva, Banco Central da Europa,
Ex-Presidente, CONSOB, Itália


Diretor do Projeto
Stephen Thieke, RiskMetrics


Gostaríamos de agradecer aos seguintes membros, que participaram individualmente do projeto.
Os pontos de vista expressos não refletem, necessariamente, os das instituições às quais eles são
filiados.


Jacob A. Frenkel                                  E. Gerald Corrigan
Presidente, Group of Thirty                       Diretor-Gerente, Goldman Sachs
Vice-Presidente, American International           Group, Inc.
Group                                             Ex-Presidente, Federal Reserve
Ex-Governador, Banco de Israel                    Bank of New York


Geoffrey L. Bell                                  Andrew D. Crockett
Secretário Executivo, Group of Thirty             Presidente, JPMorgan Chase International
Presidente, Geoffrey Bell & Company               Ex-Gerente Geral, Banco de Compensações Internacionais
12



     Richard Debs                                   John G. Heimann
     Diretor Consultivo, Morgan Stanley             Consultor Sênior, Instituto para a
     Ex-Presidente, Morgan Stanley                  Estabilidade Financeira
     International                                  Ex- Controlador de Moedas dos EUA
     Ex-Executivo-Chefe de Operações,
       Federal Reserve Bank of New                  William R. Rhodes
       York                                         Vice-Presidente Sênior, Citigroup
                                                    Dirigente, Presidente e CEO,
     Jacques de Larosière                             Citicorp e Citibank
     Conselheiro, BNP Paribas
     Ex-Presidente, Banco Europeu para              Ernest Stern
     Reconstrução e Desenvolvimento                 Sócio e Consultor Sênior,
     Ex-Diretor-Gerente, Fundo                        The Rohatyn Group
     Monetário Internacional                        Ex-Diretor-Gerente,
     Ex-Governador, Banque de France                  JPMorgan Chase
                                                    Ex-Diretor-Gerente, Banco Mundial
     Gerd Häusler
     Membro da Diretoria e Consultor                David Walker
     Sênior, RHJ International                      Consultor Sênior, Morgan Stanley

     Ex-Conselheiro e Diretor, Fundo                  International

     Monetário Internacional                        Ex-Diretor Executivo, Banco da

     Ex- Diretor-Gerente, Dresdner Bank               Inglaterra
                                                    Ex-Presidente, Diretoria de Títulos e
                                                      Investimentos, Reino Unido


     Especialistas
     Alan Beller, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, LLP
     Mayree Clark, Aetos Capital
     Mark Walker, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, LLP
     Stuart P. M. Mackintosh, The Group of Thirty
1


INTRODUÇÃO

Economias de mercado requerem sistemas financeiros fortes e competitivos, tanto na esfera
nacional quanto internacional, para fazer a mediação entre aqueles que possuem recursos
financeiros e aqueles com usos produtivos e inovadores para tais recursos. Necessariamente, esta
intermediação oferece riscos: riscos relativos ao processo de se estabelecer uma ligação entre as
preferências maduras de poupadores e mutuários e o risco relativo à capacidade de financiamento.
Para ser efetivo, o processo depende de confiança mútua, uma confiança baseada na crença na
integridade das instituições e na continuidade dos mercados. Esta confiança, aceita por todos em
um sistema financeiro em bom funcionamento, foi perdida na atual crise, em grande medida devido
à sua recente complexidade e opacidade.
       Nesta altura, não é possível avaliar os custos e implicações econômicas da presente crise,
Mas sabemos que são graves, sejam medidos em trilhões de dólares, na amplitude e profundidade
da recessão mundial ou simplesmente em termos de desemprego e finanças pessoais destruídas.
Sabemos que há necessidade de uma reforma abrangente que aborde as principais fraquezas
institucionais, regulatórias, de política e de infraestrutura que foram expostas.
       Estas incluem padrões insuficientes de avaliação e concessão de crédito; concentrações
extremas e, às vezes, não realizadas, de crédito; descompassos de vencimentos avaliados
erroneamente; uso excessivo de alavancagem intra- e extra-balancetes, muitas vezes embutida em
produtos financeiros mal compreendidos; e uma confiança injustificada na liquidez ininterrupta do
mercado. Lacunas em práticas de supervisão regulatória, contábil e de gerenciamento de risco que
exageraram ciclos, um sistema falho de avaliação de créditos e uma governança fraca também
requerem atenção.
       Em certa medida, estes fatores se mostraram evidentes em outros períodos menos danosos
de crises financeiras. Dois aspectos únicos se combinaram para ajudar a responder pela extensão
do atual colapso do mercado. Práticas de compensação extremamente agressivas e desequilibradas
encorajaram a tomada de riscos, ignorando a cautela. Ao mesmo tempo, instrumentos financeiros
muito bem projetados em sua complexidade obscureceram os riscos e incertezas inerentes aos
mesmos, produzindo uma falsa confiança e o uso excessivo de alavancagem para aumentar os
lucros, à medida que os preços de ativos subiam. Quando os preços desses ativos começaram a cair,
os riscos se tornaram aparentes, provocando a venda dos mesmos. Uma espiral descendente de
desalavancagem minou a estabilidade até mesmo das maiores instituições financeiras localizadas
no centro do sistema, o que contribuiu para uma retração econômica de proporções globais. Os
governos na maioria dos países se viram pressionados até, e mesmo além, dos limites de sua
capacidade de restaurar liquidez e conter a instabilidade.
       Este Relatório encontra-se organizado como se segue. A Parte 1 apresenta uma visão geral
do programa de reforma, os princípios condutores do Group of Thirty e recomendações-chave.
As Partes 2 a 5 detalham o argumento por atrás de 18 recomendações específicas de políticas e seu
conteúdo. A Parte 2, especificamente, revisa questões de políticas relacionadas à redefinição dos
limites da regulamentação prudencial; a Parte 3 revisa questões referentes ao reforço da
regulamentação prudencial, inclusive
1



    o papel dos bancos centrais e da coordenação internacional; a Parte 4 aborda tópicos relativos à
    melhoria de governança, do gerenciamento de risco e políticas regulatórias e contábeis;

    A Parte 5 trata da necessidade de melhor transparência e infraestrutura financeira, inclusive
    arranjos para compensação e liquidação de transações de vendas de balcão; a Parte 6 apresenta um
    comentário a título de conclusão; finalmente, uma lista completa das recomendações fornecidas ao
    longo do Relatório pode ser encontrada no Apêndice.
PARTE 1
 Visão geral de um programa de
 reforma
16                              Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira



     Recentes forças impulsionadas pelo Mercado, combinadas a respostas governamentais, colocaram
     em movimento fortes pressões para consolidação dentro dos sistemas financeiros e mudanças gerais
     na estrutura desses sistemas.     O potencial para concentração indevida, concorrência injusta e
     crescentes conflitos de interesse irá exigir atenção. Enormes extensões da escala e alcance das redes
     de segurança governamentais que protegem o sistema financeiro levantaram questões práticas sobre
     intervenção oficial justa e previsível, incluindo questões propostas pela resultante participação
     acionária do governo e, o que é ainda mais fundamental, questões sobre os limites apropriados e
     expectativas de tais intervenções tanto para instituições financeiras quanto para seus clientes.

        A clara implicação disto é que, no mínimo, as organizações bancárias de grande escala e mais
     complexas, que hoje respondem por grande parte das ampliações de crédito e arcam com grande
     responsabilidade pela manutenção da infraestrutura financeira, terão de adotar padrões mais
     rigorosos de regulamentação e supervisão prudenciais, com novas restrições ao tipo e escopo dessas
     atividades de tomada de risco. A confiança nos mercados de capital também terá de ser restaurada,
     com mercados e produtos mais transparentes e de fácil compreensão.

        Ao mesmo tempo, embora possa haver pouca dúvida sobre a necessidade de uma supervisão
     governamental mais eficiente, é preciso tomar-se cuidado para não estender demais as
     regulamentações ou torná-las muito profundas. O novo sistema financeiro não deve ficar tão
     emaranhado em restrições a ponto de não ser capaz de apoiar de forma flexível e eficiente o
     processo de intermediação financeira que é essencial para o progresso econômico.
        Um programa de reforma que reflita um equilíbrio sensato entre estas ponderações deverá
     produzir:

        Um sistema com limites claros entre aquelas instituições e atividades financeiras que requerem
        regulamentação prudencial formal significativa por razões de estabilidade financeira, e aquelas
        que não o requerem.
        Um sistema com incentives regulatórios mais fortes para exigir de instituições de grande porte
        (sistemicamente significativas) os padrões mais elevados de governança e gerenciamento de
        risco.
       Um sistema onde haja mais escopo para o uso de políticas regulatórias capazes de mitigar
        tendências inerentes a excessos desestabilizadores na tomada e aversão a riscos.
       Um sistema com um regime mais robusto de resolução de riscos, com a capacidade prática de
        permitir fechamentos sistemáticos de grandes instituições financeiras e a administração de
        recursos líquidos de segurança de forma a reforçar noções de disciplina para administradores,
        acionistas e credores sofisticados.
       Um sistema no qual aqueles responsáveis pela regulamentação e supervisão prudenciais tenham
        um grau elevado de independência política e de mercado e os recursos necessários para
        supervisionar instituições gigantescas e se manter à frente de inovações no mercado.
       Um sistema no qual as responsabilidades dos bancos centrais em promover estabilidade
        financeira sejam apoiadas por autoridade e capacidade adequadas.
19                                                Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability



       Um sistema no qual haja fortes incentivos para se atingir níveis mais elevados de
       transparência de risco no tocante a produtos, mercados e instituições financeiras.

       Um sistema no qual haja um grau mais elevado de consistência e coordenação internacional
       no tocante a políticas regulatórias, supervisórias e contábeis e práticas de resolução de crises.


     PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA REFORMA FINANCEIRA
     É preciso estimular os objetivos gerais da reforma de que o sistema financeiro necessita a serem
     diversificados, competitivos, predominantemente de propriedade privada e com instituições e
     mercados gerenciados capazes de atender de forma eficiente e flexível às necessidades de
     empresas, governos e indivíduos em nível global, nacional e local. O objetivo amplo, seja
     atingido através de forças espontâneas liberadas pela crise atual ou por políticas públicas
     planejadas (mais provavelmente, uma combinação de ambos) também deverá englobar a garantia
     de que a instabilidade em mercados financeiros livres não chegue uma vez mais ao ponto de
     prejudicar o funcionamento de econômicas nacionais e internacionais.
        Ao reconstruir o que é, agora, um sistema despedaçado para atender a estas necessidades, certos
     princípios orientadores são particularmente relevantes. As recomendações apresentadas neste
     relatório levam estes princípios em consideração.


     1. O papel do setor público na salvaguarda da estabilidade financeira
     A volatilidade inerente a mercados financeiros livres e abertos e o perigo de que a volatilidade
     pode, ocasionalmente, atingir proporções críticas, ameaçando, assim, a estabilidade econômica,
     precisam ser incluídos no projeto do sistema financeiro. A meta primária da regulamentação
     prudencial deve ser manter o bem-estar do sistema e conter o risco sistêmico:


        a. Submetendo as organizações bancárias de maior porte, mais complexas e consideradas
          sistemicamente importantes aos padrões internacionais mais elevados de estreita e constante
          regulamentação e supervisão.

        b. Exigindo-se que instituições financeiras não bancárias também consideradas com de
          importância sistêmica sejam sujeitas a alguma forma de regulamentação e supervisão
          prudenciais formais de modo a garantir padrões apropriados de gerenciamento de capital,
          liquidez e risco.
        c. Assegurando que elementos críticos da infraestrutura que suporta o sistema financeiro, inclusive
          sistemas de compensação e liquidação e as estruturas legais relacionadas a eles sejam tornados
          suficientemente robustos para permitir o fechamento sistemático de complexas instituições
          financeiras de grande porte.

        d. Evitando práticas contábeis, regulatórias ou outras que possam, inadvertidamente, reforçar as
          atuais tendências à exuberância excessiva ou aversão a riscos.
2. Concorrência justa e eficaz
Para aumentar a concorrência justa e eficaz, é preciso que as políticas e enfoques regulatórios, na
medida do possível, tratem os serviços financeiros comuns a diferentes instituições de forma
uniforme buscando:


   a. Um equilíbrio entre os benefícios de uma concorrência aberta e eficaz e o potencial para o
   surgimento de concorrência injusta graças à proteção governamental explícita e implícita,
   concentração excessiva de recursos financeiros ou conflitos excessivos de interesse.
   b. Um equilíbrio entre a proteção implícita ao acesso ao suporte de liquidez do branco central
      para instituições sistemicamente importantes e restrições a atividades sujeitas a riscos ou
      aquelas que apresentem conflitos de interesse impossíveis de administrar.


3. Supervisão oficial e resposta à crise
Embora os arranjos possam diferir, em seus detalhes, de um país para outro, a supervisão
governamental e resposta à crise requerem a criação de uma estrutura forte de órgãos públicos
gerenciada de forma profissional, significativamente isolada de interesses políticos ou privados e
que assegure:

   a. Que os bancos centrais, dado seu papel tradicional e preocupações com a estabilidade
      financeira, seus recursos financeiros, suas responsabilidades como “prestamistas de última
      instância” e sua administração tipicamente exercida por profissionais, bem como elevado nível
      de independência dentro dos governos, tenham um papel importante na criação de regras e
      supervisão regulatória;

   b. Que, naqueles raros e excepcionais casos em que são necessários recursos orçamentários ou
      os fundos governamentais são colocados em risco, a responsabilidade fique nas mãos das
      autoridades governamentais apropriadas para autorizar tais gastos e confirmar e dar suporte
      às decisões do banco central.

   c. Que os procedimentos básicos e recursos para resolução de crise estejam à disposição de
      órgãos oficiais para lidar com casos de falha institucional tão grave que tenham o potencial
      de prejudicar o funcionamento do sistema.


4. Consistência e coordenação internacionais
A aplicação efetiva destes princípios requer um nível significativo de consistência internacional em
termos de enfoque e coordenação através de:

   a. Revisão e reforço dos esforços atuais para atingir padrões em comum de capital, contábeis
      e de relatório.
   b. Chegar-se uma compreensão clara de uma resposta apropriada a falhas ou quase falhas
      de instituições financeiras internacionalmente ativas e sistemicamente importantes.
21                                                 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability



     5. Governança e gerenciamento de riscos
     É preciso reconhecer a necessidade de elevados padrões de governança institucional e
     gerenciamento de riscos, com ênfase em:

        a. Diretorias independentes engajadas e informadas focadas em desempenho a longo prazo;
        b. Uma cultura corporativa de governança que exija políticas e práticas de compensação bem
           equilibradas, que estimule um gerenciamento de riscos disciplinado e que inclua equipes
           fortes e independentes de gerenciamento de riscos;
        c. Políticas regulatórias e supervisórias que reforcem estas práticas e incentivos.




     QUADRO 1                  Principais características de instituições “sistemicamente
     significativas”

     As principais características de instituições “sistemicamente significativas” são:

     1. Tamanho. O balancete conceitual é uma medida usada com frequencia, mas, sozinho, não é suficiente.
        Medidas mais refinadas devem levar em consideração uma combinação de itens intra- e extra-balancetes
        com pesos apropriados atribuídos aos riscos. Em seguida, estas medidas devem ser analisadas em relação ao tamanho
        dos mercados financeiros de um país, seu sistema bancário e economia, com algumas instituições individuais
        ou sistemas bancários nacionais que apresentam um potencial para problemas que vão além
        da capacidade de suporte do governo de seu país de origem.

     2. Alavancagem. A escala da alavancagem empregada e a velocidade da contração do passivo em potencial
        é outra característica importante. Apenas grande porte não é suficiente para determinar um risco
        sistêmico em potencial, caso este porte seja apoiado por um patrimônio permanente e uma
        estrutura de passivos consistente com as características dos ativos. É a interação de ativos
        ilíquidos relativamente arriscados e grandes volumes de financiamento de curto prazo que criam
        os maiores potenciais para colapsos perturbadores.

     3. Escala de interconectividade. Refere-se ao grau em que o colapso em potencial de uma empresa
        terá efeitos de arrastamento imediatos e de vulto sobre um grande número de outras instituições
        financeiras significativas. Neste aspecto, talvez as duas melhores medidas sistêmicas sejam: a
        escala (tamanho) e escopo (faixa de mercados) de instrumentos de vendas de balcão (OTC)
        derivados; e a maior exposição ao risco de caução de contrapartida bruta e líquida de
        empresas específicas. A falta de transparência nesses mercados (em contraste com arranjos de
        câmbio baseados em câmaras de compensação) tornou particularmente difícil avaliar níveis
        sistemicamente significativos de interconectividade.

        4.    O significado sistêmico de serviços de infraestrutura. Certos tipos de serviços de
        infraestrutura proporcionados por instituições financeiras a outras instituições são de
        importância sistêmica. Estes incluem serviços de custódia altamente especializada,
        compensação, liquidação e pagamento e muitos dos serviços proporcionados por corretores
        preferenciais. Estes serviços são de natureza tal que inevitavelmente requerem grande
        integração de crédito entre provedores e usuários de serviços, e mudanças em relações de
        serviço são operacionalmente complexas e tomam muito tempo. 
Um tema que se encontra presente ao longo destes princípios é a importância de conter riscos
sistêmicos e manter uma estreita supervisão sobre instituições financeiras de “importância
sistêmica”. Para que a indústria e o mercado financeiros possam operar, na medida do possível, de
acordo com os princípios de mercados competitivos, será preciso aceitar a saída que firmas não-
rentáveis e ineficientes. A regulamentação e a supervisão não podem ter o objetivo de um nível zero
de colapsos, mesmo entre os atores de maior porte. A meta primária da regulamentação prudencial
deve ser manter o bem-estar do sistema como um todo e conter o risco sistêmico. Os padrões
apropriados para avaliar a eficácia regulatória são a limitação do potencial para colapsos
institucionais violentamente perturbadores, o gerenciamento do processo de colapsos quanto estes
ocorrem de maneira a reforçar a disciplina em meio à alta administração e aos acionistas e a
contenção de repercussões de colapsos para o mercado.
   Existem características gerais que, em conjunto, definem uma instituição financeira como tendo
“potencial para ser sistemicamente significativa”. Estas incluem tamanho, alavancagem, escala de
interconectividade e o nível em que a empresa fornece serviços de infraestrutura vitais para os
mercados. Estas características encontram-se descritas em maiores detalhes no Quadro 1.
   Na prática, é uma certa combinação dessas características que faz com que uma instituição tenha
o potencial para ser “sistemicamente importante”. Embora estes critérios possam ser definidos com
antecedência em termos gerais, seria sensato ou prudente que os reguladores não os definissem com
precisão estatística ou de forma inflexível. Ao invés disso, um regulador prudencial de um país (em
cooperação com bancos centrais daqueles países onde estes papéis são separados) deveria ter
autoridade suficiente para modificar os critérios usados para fazer estas avaliações. O resultado final
deve oferecer uma base para se identificar empresas que provavelmente requeiram uma intervenção
regulatória em potencial para gerenciar o processo de colapso e, portanto, também requerem uma
maior supervisão preventiva.
   A expressão corrente, “grande demais para falir” é tanto enganadora quanto simples demais para
refletir a realidade do suporte oficial a instituições “falidas”. No que é, talvez, o mais típico dos
cenários, de fato permite-se que a instituição entre em falência, no sentido de que praticamente todos
os investimentos acionários são perdidos. Os depositantes e, muitas vezes, outros credores não
sofisticados, são protegidos, mas a instituição perde sua identidade através de liquidação, fusão ou
propriedade coletiva efetiva. Em alguns casos recentes, foi dado suporte de forma a não apenas
proteger todo tipo de credores, mas também permitir que os acionistas retivessem certo nível de
participação acionária na esperança de uma recuperação, o que se encaixa com maior precisão na
descrição de “grande demais para falir”.
23                                               Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability



     QUATRO RECOMENDAÇÕES-CHAVE
     As propostas de reforma descritas no corpo deste relatório consistem de um extenso conjunto de
     mudanças inter-relacionadas em políticas, práticas e padrões de mercado. Estas podem ser melhor
     visualizadas no contexto das quatro recomendações-chave amplamente delineadas a seguir, as
     quais fornecem uma estrutura para o programa geral de reforma:

       I.    É preciso eliminar lacunas e fraquezas na cobertura proporcionada pela
       regulamentação e supervisão prudenciais. Independente de seu tipo, todas as instituições
       sistemicamente significativas devem estar sujeitas a um nível apropriado de supervisão
       prudencial. (Recomendações 1 a 5.)


       II. É preciso melhorar a qualidade e eficácia da regulamentação e supervisão prudenciais.
             Isso irá requerer reguladores prudenciais com melhores recursos e bancos centrais que
             operem dentro de estruturas capazes de proporcionar níveis muito mais elevados de
             coordenação de política em escala nacional e internacional. (Recomendações 6 a 8.)


       III. É preciso reforçar políticas e padrões institucionais, com particular ênfase em padrões
             de governança , gerenciamento de risco, capital e liquidez. Políticas regulatórias e
             padrões contábeis também devem oferecer proteção contra efeitos pró-cíclicos e devem ser
             consistentes com a manutenção de práticas comerciais prudentes. (Recomendações 9 a 12.)


       IV.     É preciso tornar os mercados e produtos financeiros mais transparentes, com
             incentivos a risco e prudenciais mais bem alinhados. É preciso tornar a infraestrutura
             de suporte a estes mercados mais robusta e resistente a falhas em potencial até de
             grandes instituições financeiras. (Recomendações 13 a 18.)
PARTE 2
  Redefinição dos limites da
  regulamentação prudencial
2                                Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira



      RECOMENDAÇÃO-CHAVE I
      É preciso eliminar lacunas e fraquezas na cobertura proporcionada
      pela regulamentação e supervisão prudenciais. Independente de seu tipo,
      todas as instituições sistemicamente significativas devem estar sujeitas a um nível apropriado de
      supervisão prudencial.

        Em resposta a uma tensão dinâmica constante entre forças competitivas de mercado, as
    inovações que alteram estas forças e as leis e regulamentos que restringem escolhas e influenciam
    inovações, as instituições financeiras e os sistemas nos quais elas operam desenvolvem uma tensão
    dinâmica e, depois, reagem a subseqüentes desenvolvimentos do mercado. Ao mesmo tempo em que
    o nível crescente de integração internacional dos mercados financeiros ajudou a gerar um certo grau
    de convergência das características-chave dos sistemas financeiros nacionais, ainda resta um volume
    significativo de diferenças entre as estruturas de instituições financeiras dos países mais
    desenvolvimentos e emergentes e na natureza da reação governamental a colapsos e perturbações do
    mercado.
        Em épocas de crise financeira, como a que atravessamos agora, estas diferenças podem
    influenciar de maneira significativa a forma como a crise se desenrola e que tipo de respostas, em
    termos de políticas, são necessárias. É significativo que ações tomadas por um ou mais países
    europeus para proteger depositantes influenciem rapidamente os fluxos de fundos em outras
    jurisdições nacionais com diferentes sistemas bancários e autoridades regulatórias. Devido ao
    número de características institucionais distintas, a atual crise levantou um número excepcionalmente
    grande de questões dentro dos Estados Unidos sobre a melhor forma de definir os limites da
    regulamentação e supervisão prudenciais.
        O sistema financeiro norte-americano é vasto, complexo e multifacetado, com características que
    o distinguem de sistemas em outros países importantes. Estas características, que levaram a desafios
    específicos para reagir à crise atual, são: (a) o tamanho e importância relativos dos mercados de
    capital; (b) o tamanho e importância relativos (até recentemente) de bancos de investimentos
    independentes; (c) a natureza regional e local de grande parte do sistema de bancos de depósito; (d) a
    natureza da regulamentação do setor de seguros; (e) o vulto do envolvimento governamental direto e
    patrocinado na intermediação de crédito baseada em mercado; e (f) a complexidade da estrutura
    norte-americana de regulamentação e supervisão (estas características encontram-se descritas em
    maiores detalhes no Quadro 2).
        Em vários aspectos importantes, foram problemas em empresas sub- ou não-regulamentadas que
    se tornaram um ponto crítico para a disseminação da crise do subprime. No início de 2008, havia oito
    empresas financeiras norte-americanas não bancárias de porte muito grande que seriam consideradas
    como sistemicamente significativas; cinco bancos de investimento, a maior companhia de seguros do
    mundo e dois Empreendimentos Financiados pelo Governo (GSEs). Todas essas empresas sofrerem
    transformações radicais.
        Também houve uma corrida aos fundos mútuos do mercado financeiro norte-americano, o que
    levou a um programa precipitado de seguros federais temporários, apoiado por um uso sem
    precedentes de recursos do Fundo de Estabilização de Câmbio do Tesouro. Uma série de programas
    do banco central proporcionou considerável apoio direto aos mercados financeiros de papéis
comerciais. Por fim, com a criação de um fundo de grandes proporções autorizado pelo Congresso, o
Programa de Ajuda a Fundos com Problemas (TARP),             expandiu programas de garantia de
empréstimos da Corporação Federal de Seguros de Depósitos (FDIC) e extensos programas de
suporte do banco central ao mercado de capitais, suporte do setor financeiro público sendo
proporcionado à estrutura de capital de instituições e em um amplo leque de mercados.
Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira                                2




QUADRO 2                   O sistema financeiro dos EUA

A seguir encontra-se a descrição de seis características específicas do sistema financeiro norte-
americano que o distinguem de outros sistemas.

  1. O tamanho e importância relativos dos canais de intermediação de crédito baseados no mercado de
     capitais. Isto inclui os mercados de fundos corporativos (títulos e papéis comerciais de grau de
     investimento e alto retorno); os mercados para crédito baseado em ativos (moradia,
     empréstimos pessoais, cartões de crédito e muitos outros valores a receber e mercados
     para produtos de crédito estruturado); o tamanho e importância dos mercados para
     produtos derivados de vendas de balcão (OTC); e o canal de mercado para fundos
     mútuos do mercado financeiro para intermediar ativos líquidos e atender necessidades
     de liquidez. Os mercados para financiamento de moradias incluem elementos adicionais de
     redes de corretores e emitentes hipotecários que operam em grande medida, se não
     inteiramente, fora dos limites do sistema bancário regulado. Claro está que todos estes
     canais de mercado necessitam de suporte do sistema bancário, mas, como canais
     alternativos em relação a este sistema, eles são muito grandes e relativamente mais
     significativos do que na maioria dos outros países.

  2.       O (até bem recentemente) tamanho e importância relativos de bancos de investimento
       independentes, os quais se distinguem dos bancos comerciais, no processo de intermediação de
       crédito baseado em mercado. Isto está estreitamente vinculado a desenvolvimentos no ponto 1
       acima e, também, à separação forçada destas duas partes do setor durante a maior parte do
       século XX. À medida que os setores de bancos comerciais e bancos de investimento se fundiram em
       concorrência direta (e à medida que os tradicionais administradores de ativos institucionais viram
       limitada sua capacidade de se adaptarem ao surgimento de mercados de produtos derivados e várias
       outras ferramentas de alavancagem), os consórcios privados de capital (ou seja, fundos de ações
       privados e fundos especulativos) cresceram até uma escala e posição de relativa importância sem igual
       em qualquer outro grande sistema financeiro, com possível exceção do Reino Unido.

  3.    A natureza local e regional do sistema bancário com base em depósitos nos Estados
       Unidos. Até recentemente, apenas um dos cinco maiores bancos dos EUA operava com
       uma franquia de operações de depósito em escala nacional. Ademais, embora limitados,
       ainda existem arranjos que permitem que corporações financeiras e não-financeiras de
       natureza não-bancária controlem bancos de poupança segurados pelo governo e bancos
       industriais garantidos por decretos estaduais, enquanto sujeitas a um mínimo de, ou mesmo
       nenhuma, regulamentação e supervisão consolidadas.

  4.   A ausência de regulamentação em escala nacional do segmento de seguros do sistema financeiro
       norte-americano. Esta estrutura de leis e regulamentos de natureza estatal, ao invés de
       nacional, limitou o grau de eficácia da supervisão de atividades, no mercado de capitais, de
       grandes e complexas afiliadas de companhias de seguros regulamentadas.

   5. O escopo do envolvimento direto e patrocinado do governo federal em canais de financiamento de
   moradias baseados no mercado. Este tem se mostrado amplo, embora não amplamente
   compreendido, o que reflete o volume do financiamento para hipotecas residenciais e o suporte
   político ao mesmo. O tamanho combinado de garantias intra-balanço somadas às extra-balanço
   de Empreendimentos Patrocinados pelo Governo (os quais incluem Fannie Mae, Freddie Mac e o
Federal Home Loan Bank System) e o tamanho de entidades de obrigações de responsabilidade
geral, tais como a Federal Housing Administration e a Government National Mortgage Association,
representam uma significativa influência direta e indireta no setor público em relação ao tamanho do
mercado norte-americano.
26                             Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




        Em resposta aos eventos e intervenções regulatórias impulsionados pela crise, os Estados Unidos
     estão avançando rapidamente para um sistema financeiro no qual um pequeno número de
     companhias controladoras de bancos excepcionalmente grandes forma o núcleo do sistema. Estas
     firmas são e, presumivelmente, continuarão a ser, caracterizadas por uma escala e complexidade que
     principiantes no mercado e governos irão considerar tanto como grandes demais quanto
     excessivamente interconectadas para que lhes sejam permitido entrar em mora por obrigações a
     credores ou desaparecer. Realmente, seu colapso em potencial provavelmente exigiria intervenção e
     assistência governamental em larga escala, sendo que poucas instituições nacionais poderiam
     adquiri-las em sua totalidade, se é que alguma seria capaz de fazê-lo.
        Estas instituições centrais estão conquistando posições de domínio ainda mais amplo em termos
     de atividades no mercado de créditos e capitais e nos segmentos de bancos corporativos de grande
     escala, operações de depósito em nível nacional e muitos outros segmentos dos setores corporativo e
     financeiro varejista. Caso a lei e os regulamentos o permitam, estas empresas provavelmente irão se
     integrar ao longo de linhas comerciais e localizações geográficas, manter uma presença como
     operadores de consórcios privados de capital, dominar o núcleo dos mercados de produtos derivados
     de OTC e preencher qualquer vácuo criado pela truncagem dos GSEs em termos das várias formas
     de financiamento de moradias.

        Estes desenvolvimentos são vistos por muitos como o prenúncio de outra rodada de extensa
     consolidação do sistema bancário norte-americano. Quão rápido e até que ponto isso irá progredir
     dependerá não somente de desenvolvimentos econômicos e de mercado, mas também da forma
     como os programas governamentais irão, deliberadamente ou não, encorajar fusões e de como
     limites estatutários à concentração de depósitos e certas funções serão administrados ou
     modificados.
        Claramente, estes desenvolvimentos levantam questões de políticas, inclusive relativas à
     concentração excessiva, concorrência justa, risco moral e conflitos de interesse, que não são
     novas. No passado, estas foram abordadas de forma fragmentada e mal-coordenada. A
     aceleração dos recentes eventos e a escala das mudanças estruturais colocadas em movimento
     aumentou tanto a complexidade quanto a urgência de se desenvolver políticas mais apropriadas.
        Em resumo, forças do mercado e medidas impulsionadas pela crise levaram os Estados Unidos
     além, talvez, de um ponto onde não há mais retorno, na direção de um sistema financeiro com uma
     concentração muito maior de recursos financeiros e influência em torno de um pequeno número de
     organizações bancárias extremamente grandes e complexas. Em outros países de grande porte, a
     concentração em relativamente poucas instituições tem sido mais comum. Contudo, as mudanças
     forçadas pela presente crise financeira no sentido de maior consolidação em sistemas bancários
     nacionais e renovada importância do setor bancário em relação aos setores financeiro não bancário e
     de mercado de capitais, são de outra magnitude.
        Os eventos de 2008 reforçaram a importância de se redefinir as fronteiras da “rede de segurança”
     oficial e da regulamentação prudencial, reforçar a eficácia e racionalização da estrutura de
     regulamentação financeira e reavaliar o papel dos bancos centrais e a eficácia das ferramentas à sua
     disposição.
Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability                                     2



  1. Regulamentação prudencial e supervisão de organizações bancárias

   Não importa quão robustos sejam os mecanismos de gerenciamento de falhas, os mercados
provavelmente pressuporão que as instituições financeiras regulamentadas de maior porte irão, em
grande medida, ser protegidas contra a força total da disciplina do mercado, com a consequencia em
potencial de que a tomada de riscos possa ser encorajada (a essência do risco moral). Para compensar
isto e manter a probabilidade de um colapso em potencial de tais instituições em níveis baixos o
bastante para serem aceitos, as propostas de padrões regulatórios e de supervisão precisam ser
atualizadas. O corolário necessário é uma maior ênfase na qualidade e nível dos recursos regulatórios
e supervisórios.


   A experiência recente nos Estados Unidos e em outros países revelou casos nos quais perdas
inesperadas e de um escopo insustentável na administração de carteiras próprias, elevada exposição a
produtos de crédito estruturado e trocas de créditos não cumpridos, tais como o patrocínio de fundos
especulativos, colocaram em risco a viabilidade de todo o empreendimento e sua capacidade de
cumprir com suas responsabilidades para com seus clientes, contrapartes e investidores.

      Estas atividades e o modelo de “criação e cessão”, que facilitaram a venda e revenda de pacotes
  altamente projetados de empréstimos consolidados são, na maior parte, de origem relativamente
  recente. Em essência, todas estas atividades se afastam do conceito geral de relacionamento bancário,
  baseado em atendimento individual ao cliente, na direção de um sistema financeiro orientado para
  transações em um mercado de capitais mais impessoal. O que está em jogo é a extensão na qual estes
  enfoques podem, de forma razoável, ser combinados em uma única instituição e, em particular,
  naquelas instituições bancárias altamente projetadas que se encontram no núcleo do sistema
  financeiro.
      Quase que inevitavelmente, a complexidade de grande parte das atividades do mercado de
  capitais proprietários e a consciência da necessidade tais atividades, limita a transparência tanto para
  investidores quanto para credores. Conceitualmente, é possível reduzir os riscos envolvidos
  limitando-se a alavancagem e acrescentando-se elevados padrões de capital e uma supervisão
  excepcionalmente severa.
      Alguns membros do G30 consideram que tal enfoque poderia ser suficiente para lidar com estes
  riscos. Na prática, qualquer enfoque deve reconhecer que a extensão de tais riscos, o potencial para
  volatilidade e os conflitos de interesse serão difíceis de medir e controlar. A experiência demonstrou
  que, sob pressão, recursos de capital e de crédito serão desviados para cobrir perdas, enfraquecendo,
  assim, a proteção aos interesses dos clientes. Complexos e inevitáveis conflitos de interesse entre
  clientes e investidores poderão ser intensos. Além disso, na medida em que estas atividades de
  carteiras próprias forem desempenhadas por empresas supervisionadas pelo governo e protegidas do
  pleno impacto do colapso em potencial, há um forte elemento de concorrência injusta em relação a
  instituições “independentes”. Em última análise existem mais aspectos intangíveis que foram
  destacados pela experiência recente. É realmente possível, com toda a complexidade, riscos e
  conflitos em potencial, que até mesmo a diretoria e alta administração mais dedicadas possam
  compreender um mix de atividades tão diversificado e complexo e manter controle sobre ele?
32                             Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability



       Estas questões estão relacionadas ao problema de se a regulamentação e supervisão prudenciais
     deveriam seguir linhas funcionais ou consolidadas: a supervisão primária de atividades comerciais
     e de títulos, fundos especulativos, administração de investimentos e outros elementos de uma
     grande organização bancária deveriam ser de responsabilidade de autoridades de segurança ou do
     mercado de modo a facilitar a igualdade competitiva, ou seria melhor que um único regulador
     assumisse a responsabilidade pela supervisão prudencial de toda uma organização bancária
     diversificada ou outras instituições de importância sistêmica? Se a consolidação da supervisão
     ocorrer em uma instituição separada do banco central, o prestamista de “última instância” para
     instituições em situação de emergência, quais princípios podem ser estabelecidos para encorajar
     relações apropriadas entre as várias agências e o ministério da fazenda ou de finanças que incluam
     amplas responsabilidades governamentais?
       Definir um enfoque razoável e desejável no sentido de enfrentar estes desafios organizacionais e
     regulatórios está no cerne do esforço para se criar um novo sistema financeiro. As recomendações
     a seguir sugerem tal enfoque.


     Recomendação 1:

          a. Em todos os países, as atividades de instituições de operações de depósito seguradas
        pelo governo devem ser sujeitas à regulamentação e supervisão prudenciais por parte de um
        único regulador (ou seja, supervisão consolidada). As organizações bancárias de maior porte
        e complexidade devem estar sujeitas a regulamentação e supervisão particularmente severas
        de modo a atender elevados padrões internacionais em comum.
       b. O empreendimento de atividades de carteiras proprietárias que ofereçam riscos
          particularmente elevados e sérios conflitos de interesse por parte de instituições bancárias
          de grande porte e sistemicamente importantes deveria ser restrito. O patrocínio e
          gerenciamento de consórcios de capital privados amalgamados (ou seja, fundos
          especulativos e de ações privados, nos quais o capital próprio das instituições bancárias é
          amalgamado com fundos de clientes) deveriam, normalmente, ser proibidos, e a
          administração de carteiras próprias de vulto deveria ser limitada a estritas exigências de
          capital e liquidez. A participação na criação de pacotes e venda de títulos coletivos de
          dívidas deverá exigir a retenção de uma parte significativa do risco de crédito.
       c. No geral, instituições de operações de depósito seguradas pelo governo não deveriam ser de
          propriedade de organizações não financeiras não regulamentadas ou controladas pelas
          mesmas, e deveriam ser impostos limites estritos a negócios com tais instituições bancárias e
          de carteiras proprietárias parciais não bancárias.
       d. Para evitar concentração excessiva em sistemas bancários nacionais, com implicações para
          uma supervisão governamental eficaz, controle administrativo e concorrência efetiva, os
          limites nacionais à concentração de depósitos deveriam ser definidos em níveis apropriados
          para cada país.
Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability                                     2



2. Supervisão consolidada de instituições financeiras não bancárias
A recente experiência em alguns países de lidar com instituições financeiras não bancárias com
problemas mas sistemicamente significativas indicou a necessidade da regulamentação e
supervisão consolidadas de tais instituições.


Recomendação 2:

   a. Aqueles países que não possuem tais arranjos deveriam estabelecer uma estrutura de
      regulamentação e supervisão prudenciais consolidadas em nível nacional sobre grandes
      companhias de seguro ativas em escala internacional.
   b. Um regulador prudencial apropriado deveria ser indicado para aqueles grandes bancos de
      investimentos e corretores que não se encontram organizados como sociedades bancárias.


3. Fundos mútuos e supervisão do mercado de dinheiro
A ampla corrida aos fundos mútuos do mercado de dinheiro realçou os perigos oferecidos por
instituições sem capital, supervisão ou uma rede de segurança, que operam em grandes coligações de
transformação de maturidade e risco de liquidez. Estes foram acruídos da provisão para serviços de
contas de transações, com retiradas à vista ao par, em imitação aos serviços de bancos comerciais
regulados. Seria preciso traçar uma distinção regulatória entre aqueles serviços que, mais
apropriadamente, deveriam estar alojados em bancos regulamentados e supervisionados,
particularmente o direito de retirar fundos à vista ao par, e aqueles que possam ser razoavelmente
providos por fundos mútuos focados em instrumentos de crédito de juros fixos de curto prazo.


Recomendação 3:

      a. Dever-se-ia exigir que fundos mútuos do mercado de dinheiro que desejarem continuar a
   oferecer serviços de linhas de crédito, tais como serviços de transação em conta bancária, retiradas
   em fundos à vista ao par e garantias de manter um valor de bem líquido (NAV) estável se
   reorganizassem como bancos para fins especiais com regulamentação e supervisão apropriadas,
   garantias governamentais e acesso a recursos de prestamista de última instância do banco central.
      b. Aquelas instituições que permanecerem como fundos mútuos do mercado de dinheiro
   deveriam oferecer apenas uma opção conservadora de investimentos com modesto potencial de
   lucro a risco relativamente baixo. Os veículos deveriam ser claramente diferenciados de
   instrumentos segurados pelo governo federal oferecidos pelos bancos, tais como fundos de
   depósito do mercado de dinheiro, sem garantias explícitas ou implícitas para investidores de que
   possam ser feitas retiradas à vista do fundo que sejam tão estáveis quanto o NAV. Não se deveria
   permitir que fundos mútuos do mercado de dinheiro empregassem precificação de custo
   amortizada, com a implicação de que estes incluem um NAV flutuante, ao invés de um fixado a
   US$1,00 por ação.
34                              Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability



     4. Supervisão de consórcios privados de capital
     A questão do tratamento regulatório prudencial apropriado de consórcios privados de capital – mais
     especificamente, fundos especulativos – foi analisada numerosas vezes por tomadores de decisão
     desde o colapso do Long Term Capital Management (Gerenciamento de Capital de Longo
     Prazo) em 1998. A visão predominante é de que se deveria continuar a confiar em uma
     combinação de: (a) maior disciplina do mercado, (b) supervisão indireta via estreita supervisão dos
     intermediários regulamentados utilizados por eles para serviços de financiamento e operação e (c)
     persuasão moral para encorajar a disseminação de melhor gerenciamento de risco e práticas de
     conformidade. Em algumas jurisdições, tais como o Reino Unido, isto foi suplementado por
     supervisão regulatória formal dos administradores locais (mas não dos fundos em si mesmos) e
     arranjos mais formais para desenvolver padrões de melhores práticas que foram encorajados pelo
     recém-criado Hedge Funds          Standards    Board (Conselho de Padrões para Fundos
     Especulativos).

        Tomadas em conjunto, estas ações obtiveram sucesso em certo nível, na medida em que
     produziram melhorias nas práticas de gerenciamento de riscos e financiamento de fundos
     especulativos e melhores práticas de gerenciamento de risco de contrapartida. Apesar disso, a
     volatilidade foi maior do que a antecipada, com casos de consequencias fortemente negativas para
     instituições patrocinadoras, inclusive algumas de importância sistêmica.

        A questão no futuro é se a experiência irá justificar uma continuidade da situação atual, em que
     os fundos especulativos são, em grande medida, não regulamentados e, caso contrário, qual será o
     alcance de tal regulamentação. Há várias indicações no sentido de uma regulamentação
     governamental limitada e flexível. A necessidade de maior transparência apóia a criação de uma
     autoridade formal para registrar e acompanhar estes fundos, em termos de tamanho, uso de
     alavancagem, estilos de risco e outras variáveis importantes. Esta autoridade deverá estar associada
     às jurisdições nas quais os gerentes de fundos conduzem a maior parte de seus negócios. Segundo,
     esforços para obter uma melhoria contínua na disciplina do mercado e de contrapartes deverão ser
     intensificados por meio de uma autoridade regulatória em relação aos fundos e administradores.
     Terceiro, a maior ênfase na estabilidade financeira dos mandatos dos reguladores prudenciais e
     bancos centrais indica a necessidade de um acesso maior e mais sistêmico a informações cruciais
     para a compreensão do potencial para um crescente risco de desequilíbrios no sistema. Por fim, não
     pode haver garantias (especialmente se este setor continuar a crescer em importância relativa) de
     que os fundos de maior porte e mais complexos não venham a se tornar, no futuro, fontes de um
     risco sistêmico significativo .
        Embora menos prementes, considerações similares podem ser relevantes para grandes fundos
     privados de ações que operam com base em empréstimos substanciais. Em contraste, fundos de
     capital de risco que, por sua própria natureza, lidam com empresas de pequeno porte e proporcionam
     o capital e suporte gerencial essenciais para inovação empresarial, precisam se ver livres de uma
     supervisão inibidora.


     Recomendação 4:
Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability                                               2
   a. Deve-se exigir que gerentes de consórcios privados de capital que se valem de substanciais
   fundos de empréstimos se registrem junto a um regulador prudencial nacional apropriado. Deve
   haver um tamanho mínimo e isenções de capital de risco para tais requisitos regulatórios.
36                                                  Reforma Financeira



           b. O regulador prudencial de tais gerentes deveria ter autoridade para requerer relatórios
        regulatórios periódicos e divulgações públicas de informações apropriadas referentes ao
        tamanho, estilo de investimento, empréstimo e desempenho dos fundos gerenciados. Uma vez
        que mesmo um sistema modesto de registro e regulamentação pode criar uma falsa impressão
        de um menor risco de investimento, seria preciso reavaliar os padrões de divulgação e
        elegibilidade.
        c. No caso de fundos acima de um tamanho que possa ser considerado como tendo o potencial
           para se tornar sistemicamente significativo, o regulador prudencial deveria ter autoridade
           para estabelecer padrões apropriados de gerenciamento de capital, liquidez e risco.
        d. Para estes fins, a jurisdição do regulador prudencial apropriado destes fundos deveria se
           basear na localização comercial primária do gerente dos mesmos, independente do domicílio
           legal dos fundos em si. Dada a natureza global dos mercados nos quais tais gerentes e fundos
           operam, é imperativo que uma estrutura regulatória seja aplicada em uma base
           consistentemente internacional.


     5. Empreendimentos financiados pelo governo
     O modelo de empresas híbridas de Empreendimentos Financiados pelo Governo (GSEs) para
     financiamento de moradias, no qual elas são tanto empresas privadas que visam lucro quanto
     agentes da política governamental, provou-se inviável ao longo do tempo, particularmente em
     períodos de crise. A noção de um suporte governamental implícito facilitou um nível de
     alavancagem e tomada de risco que se mostrou insustentável. A supervisão regulatória
     especializada foi tanto inadequada quanto excessivamente suscetível a pressões políticas. Além
     disso, houve um descompasso em incentivos a regras de capital bancário para que os bancos
     assumissem uma exposição excessiva a estes GSEs. A concorrência de empresas do mercado
     privado também induziu as GSEs a se expandirem na direção de atividades de mais alto risco e mais
     baixos padrões de concessão de crédito no interesse de manter uma posição dominante no mercado.
     Assim, diante da queda dos preços do mercado habitacional, as GSEs perderam sua capacidade de
     dar um suporte sólido ao mercado hipotecário, que era sua delegação pública. Por fim, o governo
     não teve escolha senão intervir diretamente.
        Tiraram-se daí duas importantes lições em termos de política financeira: (a) a importância
     crucial de uma clara separação entre suporte financeiro governamental e atividades privadas com
     fins lucrativos; e (b) a necessidade de que qualquer nível escolhido de suporte governamental seja
     explícito e devidamente contabilizado. Estas lições são relevantes para outras indústrias e países.


     Recomendação 5:

        a. Para os Estados Unidos, a resolução sobre políticas relativas ao papel apropriado das GSEs
           no tocante a finanças hipotecárias deveria se basear em uma clara separação entre as funções
           de intermediação de risco de financiamento hipotecário do setor privado e as garantias do
           setor governamental ou seguros de risco de crédito hipotecário.
        b. Entidades governamentais que dão suporte ao mercado hipotecário por meio de compras de
Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability                               2
mercado deveriam receber apoio estatutário e financeiro explícitos. Dever-se-ia evitar
híbridos de propriedade privada e patrocínio governamental. Com o tempo, as
atividades de compra e portfólio dos GSEs existentes deveriam ser segregadas para
entidades do setor privado, sendo que o governo, se desejar, poderia manter a capacidade de
intervir no mercado por meio de uma instituição de propriedade integralmente pública.
38   Reforma Financeira
PARTE 3
  A estrutura da regulamentação prudencial
  e coordenação interna
Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira



    RECOMENDAÇÃO-CHAVE II
    É preciso melhorar a qualidade e eficácia da regulamentação e
    supervisão prudenciais. Isso irá requerer reguladores prudenciais com melhores recursos
    e bancos centrais que operem dentro de estruturas capazes de proporcionar níveis muito mais
    elevados de coordenação de política em escala nacional e internacional.


    6. Estrutura regulatória
    O recente relatório do G30, The Structure of Financial Supervision [A Estrutura da
    Supervisão Financeira] apresenta, em alguns detalhes, as características de quatro
    diferentes enfoques para a organização da regulamentação e supervisão financeiras. Os
    quatro enfoques são: institucional, funcional, integrado e twin peaks. Estes diferentes enfoques
    encontram-se descritos em maiores detalhes no Quadro 3.
      Os prós e contras conceituais de cada enfoque encontram-se definidos no relatório anterior e não
    serão repetidos aqui. A direção da mudança está clara – ou seja, no sentido de alguma das variantes
    do enfoque twin-peaks (regulamentação por objetivo) ou integrado. Cada enfoque e certas variantes
    dos mesmos são compatíveis com estruturas de grande porte centradas em bancos que estão
    emergindo na maioria dos países.




    QUADRO 3 A estrutura da supervisão financeira
    Os quarto enfoques da estrutura de supervisão financeira podem ser descritos como se segue.

    1. O enfoque institucional: No qual a situação legal de uma firma (por exemplo, um banco, corretor
       ou companhia de seguros) determina qual regulador irá supervisionar suas atividades tanto de
       uma perspectiva de segurança e estabilidade, quanto da perspectiva da forma de conduzir
       negócios (por exemplo, na China, Hong Kong e México).

    2. O enfoque funcional: No qual a supervisão é determinada pelo ramo de negócios no qual a
    entidade atua, independente de sua situação legal. Cada tipo de negócio pode ter seu próprio
    regulador funcional (por exemplo, como ocorre na França e na Itália).

    (Na prática, uma vez que o enfoque institucional tem sido cada vez menos empregado, os
    supervisores que utilizam esta estrutura passaram a adotar o enfoque funcional, já que a linha
    divisória entre ambos tem tendido a desaparecer.)

    3. O enfoque institucional: No qual um único regulador universal conduz tanto a supervisão da
    segurança e estabilidade quanto a regulamentação da forma de conduzir negócios para todos os
    setores da indústria de serviços financeiros (por exemplo, como ocorre na Alemanha, Japão e no
    Reino Unido).

    4. O enfoque twin-peaks: Uma forma de regulamentação por objetivos no qual há uma separação de
    funções regulatórias entre dois reguladores: um que desempenha a função de segurança e
    estabilidade e o outro que se concentra na regulamentação da forma de conduzir o negócio (por
    exemplo, como ocorre na Austrália e na Holanda).


 
Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira



  Em uma medida significativa, a escolha de qual modelo regulatório estrutural empregar
tem refletido um equilíbrio entre preferências específicas de cada país e o peso apropriado
atribuído a seus princípios políticos, tais como, nos Estados Unidos, os princípios de
controles (checks and balances) e uma mescla de autoridade Federal e Estadual. Não existe,
portanto, uma única resposta correta à questão de qual é a melhor estrutura para
regulamentação e supervisão financeiras organizadoras. Há, contudo, um consenso
emergente sobre alguns pontos-chave, os quais incluem: (a) a necessidade de simplificar e
consolidar estruturas excessivamente complexas de forma substancial; (b) a concentração da
regulamentação em esclarecimentos e ênfase em princípios orientadores, ao invés de um
enfoque baseado em regras; (c) a importância de níveis muito mais elevados de cooperação e
coordenação internacional em questões tais como padrões contábeis e de cotação, licenças
para operar como firmas regulamentadas, mecanismos de supervisão e, acima de tudo,
padrões de capital e liquidez prudenciais; (d) a importância de que arranjos tenham a
flexibilidade de se adaptar a novos tipos de instituições, instrumentos e mercados; e (e) a
necessidade de assegurar a independência política e mercadológica das autoridades
regulatórias nacionais. Por fim, a importância de assegurar que a responsabilidade dos bancos
centrais em promover estabilidade financeira seja apoiada por autoridade e capacidade
adequadas está sendo reconhecida de forma cada vez mais ampla.
   Independente de como os órgãos regulatórios são organizados, os supervisores prudenciais
têm a necessidade comum de assegurar da melhor forma que as instituições financeiras se
preparem para e reajam adequadamente a períodos de tensão financeira. Este papel requer uma
renovação da ênfase na natureza complexa de avaliações sobre a estabilidade de grandes
organizações bancárias. O calibre, qualidade e integridade das pessoas necessárias para enfrentar
estes desafios indicam a necessidade de esforços mais significativos para atrair, desenvolver e
reter indivíduos plenamente capazes de envolver contrapartes mais antigas do setor privado.


Recomendação 6:

   a. É preciso que os países reavaliem suas estruturas regulatórias de forma a eliminar
      sobreposições desnecessárias e lacunas em sua abrangência e complexidade, removendo,
      assim, o potencial para arbitragem regulatória e melhorando a coordenação regulatória.
   b. Em todos os casos, é preciso que os países reafirmem de forma explícita que as
      autoridades regulatórias nacionais encontram-se isoladas de pressões políticas e
      mercadológicas e reavaliem a necessidade de melhorar a qualidade e adequação dos
      recursos à disposição de tais autoridades.


7. Papel do Banco Central
Uma questão central de política na reorganização regulatória é como obter o equilíbrio correto
entre o papel do banco central e o de outros reguladores nacionais. É preciso que os governos
nacionais decidam exatamente qual é este ponto de equilíbrio. O que importa é fazer isso de modo
a possibilitar que o banco central cumpra devidamente suas principais missões relativas a políticas.
Além da missão central de determinar a política monetária, os bancos centrais normalmente têm
um papel no gerenciamento e
6                             Reforma Financeira        Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




    suporte a sistemas de pagamentos, em proporcionar liquidez para bancos em períodos de tensão e,
    em termos mais amplos, em manter a estabilidade financeira.

       Os eventos recentes proporcionaram o ímpeto para o reconhecimento do papel dos bancos
    centrais na estabilidade financeira. Isto traz em si a necessidade de uma autoridade adequada e as
    ferramentas para o desempenho desta missão. Uma autoridade mais ampla capaz de coletar
    informações úteis para a compreensão de ameaças em potencial à estabilidade é apenas um elemento
    deste conjunto. Outro elemento é como melhor combater o desenvolvimento de excessos financeiros
    antes que eles se agravem até atingir as proporções de uma crise. Uma destas ferramentas é um
    maior número de políticas regulatórias e supervisórias anticíclicas. A análise dos desenvolvimentos
    do mercado de ativos na definição de políticas monetárias tem se mostrado um debate importante,
    embora controverso.
       Na medida em que o uso em demasia de alavancagem contribui de forma significativa e recorrente
    para uma possível instabilidade financeira, pode ser útil que os bancos centrais considerem a
    possibilidade de empregar ferramentas que atuem de forma direta para evitar excessos. Uma
    possibilidade é a existência de alguma forma de requisitos para cauções de base ampla ou autoridade
    para definir margens, inclusive a autoridade para definir exigências mínimas de margem inicial e de
    manutenção ao longo de uma ampla faixa de mercados de ativos e instrumentos financeiros nos quais
    alavancagem é normalmente empregada. Como ocorre com qualquer autoridade regulamentadora
    formal, ao longo do tempo as práticas e inovações do mercado irão se desenvolver para explorar
    brechas e fraquezas. Qualquer regra que force os participantes do mercado a reter mais cauções do
    que o fariam voluntariamente gera alguns custos. Tais custos, contudo, não justificam o abandono da
    idéia de expandir as ferramentas disponíveis de modo a conter excessos financeiros extremos que
    possam vir a criar custos muito maiores.
       Um importante elemento na reforma pós-crise é considerar quais ações e inovações para
    gerenciamento de crises desenvolvidas por bancos centrais são úteis e deveria permanecer como
    parte do pacote de ferramentas dos tomadores de decisão e quais deveriam ser estritamente
    limitadas ou completamente eliminadas. A questão é que estender de forma ampla a rede de
    segurança pode, em realidade, encorajar a tomada de riscos até o ponto de facilitar excessos
    futuros e levar os bancos centrais a adentrar áreas melhor reservadas às autoridades políticas.


    Recomendação 7:

       a. Onde já não for este o caso, os bancos centrais deveriam aceitar um papel na promoção e
          manutenção da estabilidade financeira. A expectativa deveria ser de que a preocupação
          referente à estabilidade financeira é relevante não apenas em períodos de crises financeiras,
          mas também em tempos de rápida expansão de crédito e um uso crescente de alavancagem
          que podem levar a crises.
       b. Em países onde o banco central não é o regulador prudencial, ele deveria ter: (i) um forte papel
          no corpo governante do regulador ou reguladores prudenciais e de mercado; (ii) um papel de
          revisão formal no tocante às mudanças propostas em políticas prudenciais chave,
          especialmente políticas de capital e liquidez e acordos de margens; e (iii) um papel
          supervisório no tocante às empresas mais sistemicamente significativas e sistemas críticos de
pagamento e compensação.
Reforma Financeira       Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




   c. É preciso manter uma distinção clara entre as organizações bancárias reguladas com acesso
     normal aos recursos de liquidez do banco central e outros tipos de instituições financeiras cujo
     acesso, se houver, deve ser limitado a situações de emergência extrema de uma importância
     sistêmica crítica.
   d. É preciso preservar a autoridade de empréstimo do banco central em circunstâncias
     extremamente incomuns e exigentes, mas isto deve incluir, por lei ou prática, o suporte de
     autoridades políticas adequadas para que tal poder seja usado na extensão de créditos desta
     natureza a instituições não-bancárias.
   e. Operações do banco central de suporte a liquidez devem ser limitadas a formas que não
     envolvam empréstimos contra ativos de alto risco ou sua compra direta, ou outras formas de
     suporte direto ou indireto de capital a longo prazo. Em princípio, estas formas de suporte são
     proporcionadas de forma mais apropriada por entidades que respondem diretamente ao
     governo. Na prática, na medida em que o banco central é a única entidade com os recursos e a
     autoridade para agir rapidamente no fornecimento este suporte sistêmico, deveria haver
     aprovação subsequente de uma entidade governamental apropriada com a consequente
     transferência de risco para esta entidade.


8. Coordenação internacional
Há muito que pode ser feito para melhorar a coordenação internacional regulatória e supervisória.
Certas melhorias específicas e necessárias podem e devem progredir dentro da estrutura existente de
cooperação internacional. Dentre estas melhorias, as mais prementes e complexas se relacionam ao
esforço de tornar a coordenação do gerenciamento de crises mais eficaz e operacional por meio de
protocolos aceitos em acordos mútuos. O compartilhamento efetivo e oportuno de informações,
inclusive informações sobre grandes instituições individuais que operam em várias jurisdições, é um
começo. É preciso haver maior clareza sobre qual jurisdição ou órgão tem a responsabilidade no
tocante ao gerenciamento do processo de colapso, e como os custos destes colapsos e o ônus do
suporte financeiro, na medida em que seja necessário, serão divididos. No atual ambiente de mercado,
algumas das maiores instituições financeiras regulamentadas cresceram até um ponto tal que levanta
questões sobre a capacidade dos reguladores de alguns de seus países de origem em gerenciar e
fornecer suporte ao processo de resolução de colapsos. Estas preocupações exigem a análise inicial
nas altas esferas dos fóruns internacionais de políticas.


Recomendação 8:

  a. Encorajamos fortemente as autoridades regulatórias nacionais e ministros de finanças a adaptar
     e melhorar os mecanismos existentes de coordenação regulatória e supervisória internacional.
     As melhorias requeridas deverão se focar em: (i) uma melhor coordenação entre a supervisão
     das organizações bancárias internacionais de maior porte, com partilha oportuna e aberta de
     informações, e maior clareza acerca de responsabilidades internas e externas, inclusive no
     gerenciamento de crises; (ii) avançar além da criação coordenada de regras e definição de
     padrões no sentido da identificação e modificação de significativas diferenças nacionais na
Reforma Financeira      Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




  aplicação e imposição de tais padrões; (iii) fechar lacunas regulatórias e elevar os padrões,
  sempre que necessário, no tocante a centros bancários offshore; e (iv) desenvolver os meios
  para análise conjunta de questões de riscos sistêmicos e as implicações da natureza cíclica de
  políticas regulatórias e supervisórias; Os órgãos apropriados deveriam reforçar suas ações nos
  países-membros no sentido de promover a implementação e a imposição de padrões
  internacionais.
b. Dada a importância recorrente da alavancagem excessiva como um fator que contribui para
  perturbações financeiras e a crescente complexidade das formas como a alavancagem pode ser
  empregada intra- e extra-balancetes, reguladores prudenciais e bancos centrais deveriam
  colaborar com órgãos internacionais em um esforço para definir a alavancagem e, em seguida,
  coletar e reportar dados sobre o nível de alavancagem e descompassos entre maturidade e
  liquidez em vários sistemas e mercados nacionais.
c. Na medida em que, em última instância, existe a necessidade por novas organizações
  regulatórias internacionais, o foco inicial deveria se concentrar no desenvolvimento de
  mecanismos regionais mais formais, tal como ocorre na União Europeia, mas com atenção
  contínua para a dimensão global dos mercados financeiros mais significativos.
PARTE 4
  Melhoria de padrões de governança,
  gerenciamento de riscos, capital e
  liquidez
0                             Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira



    RECOMENDAÇÃO-CHAVE III
    É preciso reforçar políticas e padrões institucionais, com particular
    ênfase em padrões de governança, gerenciamento de risco, capital e
    liquidez. As políticas regulatórias e padrões contábeis também devem proteger contra efeitos pró-
    cíclicos e ser consistentes com a manutenção de práticas de negócios prudentes.


    Há muitos stakeholders envolvidos em sistemas financeiros baseados em Mercado: acionistas,
    gerentes e outros funcionários, clientes, reguladores e o público em geral. É preciso equilibrar, na
    medida do possível, os custos e benefícios de cada stakeholder. Um pré-requisito para fazer isso é
    tornar os incentivos consistentes com o princípio de que aqueles que assumem os riscos deveriam
    arcar com suas consequencias. Quanto mais esta condição é atendida (e o papel dá política pública
    é ajudar nesse sentido), menor é o risco de instabilidade sistêmica. Um segundo pré-requisito é que
    os riscos devem ser os mais transparentes possíveis para os stakeholders relevantes em instituições
    financeiras. Quanto mais opacos os riscos tomados, maior dificuldade têm os stakeholders em
    avaliar se há um equilíbrio razoável entre os riscos e as recompensas esperadas. Analisando em
    retrospectiva o leque de problemas encontrados durante esta crise financeira, encontramos
    numerosos exemplos de descompasso em incentivos, de incentivos que contribuem para a
    instabilidade e ciclicalidade de mercados financeiros e de falhas na transparência de riscos, tanto
    em empresas quanto em mercados e produtos estruturados.
       O primeiro passo para melhorar os incentivos e a transparência deve ser tomado na esfera das
    empresas do setor privado que são centrais para o processo de intermediação de riscos financeiros.
    Outras medidas podem ser tomadas por reguladores e por aqueles encarregados de definir padrões
    contábeis.


    9. Padrões regulatórios de governança e gerenciamento de riscos
    Para ser efetiva e sustentável, a melhoria na governança e o gerenciamento de riscos deve ser
    liderada por empresas do setor privado incorporadas a uma cultura empresarial que promova
    disciplina e se concentre em desempenho a longo prazo. A direção deste processo deve começar do
    topo, com diretorias engajadas e capazes de assumir a tarefa de supervisionar as complexidades do
    moderno gerenciamento de riscos financeiros. Essas complexidades não podem ser uma desculpa
    para a existência de diretorias mal preparadas e pouco informadas. Em primeira instância, a alta
    administração tem a responsabilidade de dar às diretorias informações oportunas e, se necessário, o
    treinamento necessário para fazer uso delas. Por sua vez, as diretorias precisam se imbuir de
    treinamento especializado o suficiente para absorver estas informações e agir de acordo com elas,
    até, se necessário, com a ajuda de um consultor externo independente. Se estes critérios não
    puderem ser atendidos, o argumento de que é preciso reduzir o tamanho e complexidade destas
    organizações se torna relevante.
       Em termos de melhorias específicas nas práticas de gerenciamento de riscos das empresas, nos
    últimos anos os líderes da indústria financeira se reuniram para avaliar sua capacidade e disposição
Reforma Financeira        Uma Estrutura para Estabilidade Financeira                1



em cooperar na tomada de medidas corretivas para prevenir crises. Não está tão claro quão
diligentes as empresas e reguladores têm se mostrado na adoção e implementação das melhorais
recomendadas. Está bem claro aquilo que teria sido recomendado antes desta mais severa das
crises não teria sido suficiente para prevenir a erosão da disciplina em muitas dessas empresas
líderes. Isto sugere a necessidade de um acompanhamento mais sistemático e rigoroso da
implementação de melhores práticas por parte da alta administração, das diretorias e dos
reguladores.
   Por fim, esta crise deixou clara a importância do alinhamento entre as práticas de
compensação e os incentives e controles no programa de gerenciamento de riscos de uma
empresa. A alta administração e as diretorias precisam garantir uma consistência neste aspecto,
alinhando o pagamento com interesses a longo prazo dos acionistas, ao invés de retornos a curto
prazo que não podem ser sustentados e envolvem maior risco. Os reguladores precisam confirmar
que esta medida foi tomada e incluir incentivos em descompasso em suas avaliações gerais
referentes à qualidade das capacidades de gerenciamento de risco da empresa.


Recomendação 9:
É preciso elevar os padrões regulatórios para governança e gerenciamento de riscos, com ênfase
particular em:

   a. Reforçar as diretorias através do maior envolvimento de membros independentes que sejam
      especialistas na indústria financeira e em gerenciamento de riscos;
   b. Coordenar a supervisão da diretoria sobre as políticas de compensação e gerenciamento de
      riscos com a meta de equilibrar a tomada de riscos com prudência e interesses de longo
      prazo e retorno para os acionistas;
   c. Assegurar revisões e exercícios sistemáticos em nível da diretoria com o propósito de
      estabelecer os parâmetros mais importantes para definir a tolerância a riscos da empresa e
      avaliar seu perfil de risco em relação a esses parâmetros.
   d. Assegurar que as funções de gerenciamento de riscos e auditoria sejam desempenhadas por
      áreas totalmente independentes e providas de recursos adequados da empresa. A função de
      gerenciamento de riscos deveria se reportar diretamente ao diretor geral, e não ao diretor de
      outra área funcional;
   e. Conduzir revisões periódicas da vulnerabilidade em potencial de uma empresa a riscos
      originários de concentrações de crédito, descompassos excessivos de maturidade,
      alavancagem excessiva ou excesso de dependência da liquidez do mercado de ativos;
   f. Assegurar que todas as grandes empresas tenham a capacidade de monitorar continuamente,
      em uma questão de horas, suas maiores exposições a crédito de contrapartida ao longo de todo
      o empreendimento e colocar esta informação à disposição, conforme apropriado, de sua alta
      administração, diretoria, regulador prudencial e do banco central;
   g. Assegurar que toda a indústria aceite muitas das melhorias específicas na prática de
      gerenciamento de riscos contidas nos relatórios do Grupo de Políticas de Gerenciamento de
      Riscos de Contrapartida (CRMPG) e do Instituto de Finanças Internacionais e haja de acordo
      com elas.
2                               Reforma Financeira    Uma Estrutura para Estabilidade Financeira




    10. Padrões de capital regulatório
    O setor bancário é inerentemente cíclico. Movimentos em preços de ativos, valores de cauções,
    qualidade de ativos, volumes de transações do mercado de capitais e liquidez do mercado refletem
    flutuações que têm consequencias para o crescimento dos ganhos e geração de capital. As políticas e
    práticas regulatórias não podem anular os ciclos comerciais. Elas podem, no entanto, ser avaliadas em
    termos do impacto que têm na amplificação do comportamento institucional durante o ciclo. O
    objetivo do esforço de temperar as fontes que regulam a pró-ciclicalidade deveria ser reforçar a meta
    primária da regulamentação prudencial, ou seja, manter o bem-estar do sistema e conter o risco
    sistêmico.
       Existem vários aspectos das políticas de regulamentação prudencial que colocam em evidência os
    aspectos pró-cíclicos: padrões de capital, políticas de liquidez e práticas de reserva. Discutiremos
    estes aspectos nesta seção. Extensos esforços para melhorar as políticas regulatórias já estão sendo
    empreendidos sob a liderança do Fórum de Estabilidade Financeira e do Comitê de Supervisão
    Bancária da Basiléia.
       Os supervisores prudenciais têm o papel crítico de garantir que as maiores organizações bancárias
    se preparem adequadamente para os altos e baixos dos ciclos e sejam capazes de reagir aos mesmos.
    Programas de supervisão bem projetados e executados de forma racional serão um elemento essencial
    nestes esforços da reforma regulatória em moderar a pró-ciclicalidade. Um ponto de partida para
    evitar o risco excessivo é dar apoio aos esforços dos supervisores de reportar e combater a erosão dos
    padrões de risco e manter a disciplina durante períodos de expansão econômica e confiança.
      Da mesma maneira, quando os riscos se concretizam e há um aumento de pressões extremas,
    os supervisores têm o desafio ainda maior de não exagerar no uso de proteções de capital,
    reservas e liquidez que deveriam ter sido estabelecidos para serem usados exatamente nestas
    circunstâncias. Tudo isso reforça ainda mais a importância de que estes órgãos sejam dotados de
    recursos de alta qualidade e tenham a independência necessária para desempenhar esta tarefa
    complexa.
      Um aspecto particularmente perturbador da crise atual é a velocidade com que grandes
    instituições financeiras reguladas deixaram de se apresentar bem capitalizadas e com robustas
    posições de liquidez e passaram a necessitar de intervenções governamentais e considerável
    suporte financeiro para evitarem entrar em falência. Claro está que pânicos financeiros podem
    produzir condições que até mesmo instituições financeiras robustas não sejam capazes de
    gerenciar, já que todas necessitam da confiança do mercado para poder funcionar
    adequadamente. Mas também é verdade que os padrões existentes de capital internacional
    perderam credibilidade junto aos participantes do mercado. É de importância vital restabelecer a
    credibilidade do mercado.
      O princípio de vincular padrões de capital ao risco estimado só é apropriado quando as
    técnicas de estimativa de riscos são eficazes, e a experiência mostrou é preciso solucionar
    limitações importantes. É preciso melhorar os métodos de identificação e justificativa de
    concentrações ocultas de crédito, pressupostos excessivamente otimistas sobre o risco de liquidez
    do mercado, o chamado risco “pipeline” em modelos comerciais de criação e cessão e exposições
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Financial Reform

  • 1. REFORMA FINANCEIRA Uma Estrutura para Estabilidade Financeira 30 Group of Thirty
  • 2. Sobre os autores Os pontos de vista expressos neste trabalho são de responsabilidade do Grupo Funcional de Reforma Financeira e não representam, necessariamente, os pontos de vista de todos os indivíduos que são membros do Group of Thirty. ISBN I-56708-146-0 Cópias desde relatório podem ser adquiridas por US$49 de: The Group of Thirty 1726 M Street, N.W., Suite 200 Washington, D.C. 20036 Fone: (202) 331-2472 Fax: (202) 785-9423 www.group30.org email: info@group30.org
  • 3. REFORMA FINANCEIRA Uma Estrutura para Estabilidade Financeira 30 Group of Thirty
  • 4.
  • 5. ÍNDICE Siglas e abreviaturas .............................................................................................. 5 Prefácio .................................................................................................................. 7 Agradecimentos ................................................................................................................. 9 Grupo Funcional de Reforma Financeira................................................................. 11 Introdução........................................................................................................................... 13 Parte 1 – Visão geral de um programa de reforma ............................................. 15 Grupo Funcional de Reforma Financeira............................................................... 17 1. O papel do setor público na salvaguarda da estabilidade financeira ............ 17 2. Concorrência justa e eficaz ........................................................................... 18 3. Supervisão oficial e resposta à crise ............................................................... 18 4. Consistência e coordenação internacionais ........................................................ 18 5. Governança e gerenciamento de riscos................................................................. 19 Recomendaçõe-chave ................................................................................................... 21 Parte 2 – Redefinição dos limites da regulamentação prudencial ................... 23 1. Regulamentação e supervisão prudenciais de organizações bancárias............. 27 Recomendação 1: ...........................................................................................28 2. Supervisão consolidada de instituições financeiras não bancárias ………….. 29 Recomendação 2: ..........................................................................................29 3. Companhias de investimentos e supervisão do mercado de dinheiro ……… ..29 Recomendação 3: ........................................................................................... 29 4. Supervisão de consórcios privados de capital .................................................... 30 Recomendação 4: ........................................................................................... 30 5. Empreendimentos financiados pelo governo ........................................................ ...31 Recomendação 5: .............................................................................................31 Parte 3 – A estrutura da regulamentação prudencial e coordenação interna ............. 33 6. Estrutura regulatória .........................................................................................34 Recomendação 6: ............................................................................................ 35 7. Papel do Banco Central .................................................................................... 35 Recomendação 7: ............................................................................................ 36 8. Coordenação internacional ........................................................................................ 37 Recomendação 8: ............................................................................................ 37
  • 6. Parte 4 – Melhoria de padrões de governança, gerenciamento de riscos, capital e liquidez ............................................ 39 9. Padrões regulatórios de governança e gerenciamento de riscos.. 40 Recomendação 9: ...................................................................... 41 10. Padrões de capital regulatório ..................................................... 42 Recomendação 10: ..................................................................... 43 11. Padrões para gerenciamento de riscos de liquidez ......................... 43 Recomendação 11: ..................................................................... 44 12. Contabilidade de valor justo ......................................................... 44 Recomendação 12: ...................................................................... 46 Parte 5 – Melhoria em transparência e incentivos e reforço da infraestrutura financeira ...................................................... 47 13. Restaurando a confiança em mercados de créditos securitizados . 48 Recomendação 13: ....................................................................... 49 14. Reformas de agências de estimativa ............................................... 50 Recomendação 14: ........................................................................ 51 15. Supervisão de Mercados de Trocas de Créditos Não Cumpridos (CDS) e Vendas de Balcão (OTC).............................................................. 52 Recomendação 15: ......................................................................... 53 16. Um mecanismo de resolução para instituições financeiras................ 53 Recomendação 16: .......................................................................... 54 17. Melhoria da transparência de mercados de produtos estruturados ... 55 Recomendação 17: .......................................................................... 55 18. Compartilhamento de informações sobre atividades de mercado e valorização. 56 Recomendação 18: .......................................................................... 56 Parte 6 – Comentários finais ...................................................................... 57 Apêndice ...................................................................................................... 59 Membros do Group of Thirty........................................................................ 69 Publicações do Group of Thirty desde 1990 .................................................. 73
  • 7. SIGLAS E ABREVIATURAS CCP Central counterparty [clearing] [Contraparte central [liquidação]] CDO Collateralized debt obligation [Derivativo Hipotecário] CDS Credit default swap [Troca de crédito não cumprido] CLO Collateralized loan obligation [Derivativo de Empréstimo] CRMPG Counterparty Risk Management Policy Group [Grupo de Políticas de Gerenciamento de Riscos de Contrapartes] FDIC Federal Deposit Insurance Corporation [Corporação Federal de Seguros de Depósitos] FVA Fair value accounting [Contabilidade de valor justo] GSE Government-Sponsored Enterprise [Empreendimentos Financiados pelo Governo] NAV Net asset value [Valor de bem líquido] NRSROs Nationally Recognized Securities Ratings Organizations [Organizações de Classificação de Títulos Reconhecidas em Nível Nacional] OTC Vendas de Balcão SEC Securities and Exchange Commission [Comissão de Títulos de Câmbios] SIV Structured Investment Vehicle [Veículos Estruturados de Investimento] TARP Troubled Asset Relief Program [Programa de Ajuda a Fundos com Problemas]
  • 8.
  • 9. PREFÁCIO Em julho de 2008, o Group of Thirty (G30) iniciou um projeto de reforma financeira sob a liderança de um Comitê Diretor presidido por Paul A. Volcker, com Tommaso Padoa- Schioppa e Arminio Fraga Neto como Vice-Presidentes. Eles foram apoiados por outros membros do G30, que participaram de um grupo de trabalho informal. Todos os membros (exceto aqueles que atualmente exercem cargos oficiais nacionais ou em se encontram em posição de vir a exercê-los) tiveram a oportunidade de revisar e discutir os esboços preliminares. O Relatório é de responsabilidade do Comitê Diretor e reflete amplas áreas de consenso entre os membros participantes do G30, os quais tomaram parte individualmente. O Relatório não reflete os pontos de vista oficiais daqueles que tomam decisões sobre políticas ou ocupam papéis de liderança no setor privado. Sempre que há diferenças significativas em ênfase e conteúdo, as mesmas se encontram destacadas no texto. O G30 empreendeu este projeto quando a crise financeira global chegou a seu segundo ano. A análise foi moldada pelos eventos extremos do final de 2008, que abalaram as fundações do sistema financeiro estabelecido e levaram a uma intervenção governamental em uma escala sem precedentes, tanto nos Estados Unidos quanto em muitos outros países, com o fim de conter o crescente pânico financeiro. O Relatório não aborda a necessidade destas ou possíveis futuras ações emergenciais. Certamente surgirão questões difíceis, tais como fazer com que mercados e instituições financeiras deixem de depender de suporte governamental. Embora a análise e recomendações lidem, em alguns casos, com a necessidade de legislação, regulamentação e supervisão, o Relatório não está voltado para questões relativas ao foco apropriado e natureza de arranjos administrativos nacionais. Estes são, de qualquer maneira, influenciados por tradições constitucionais, legais e administrativas específicas de cada nação e arranjos regionais. Ao invés disso, o Relatório se foca em como o sistema financeiro poderia ser organizado de forma razoável uma vez superada a presente crise de modo a melhor assegurar um bom nível de estabilidade. Tomadores de decisões, dirigentes de bancos centrais e reguladores financeiros permanecerão, necessariamente, concentrados em lidar com as ameaças imediatas ao funcionamento efetivo dos mercados. Contudo, na tomada do que são, de fato, medidas de emergência, um consenso sobre os elementos desejáveis e duradouros de um sistema reformado pode ser útil, e até necessário, para acelerar a recuperação da confiança em arranjos financeiros robustos, competitivos e eficientes que atendam tanto mercados nacionais quanto internacionais. Valendo-se da experiência e ampla perspective dos membros do G30, o Relatório visa ajudar a informar o debate necessário entre os tomadores de decisões e a comunidade financeira internacional sobre estas questões. O Relatório aborda: a. As questões de políticas relativas à redefinição do escopo e limites de uma regulamentação prudencial;
  • 10. b. Reforma da estrutura de regulamentação prudencial, inclusive do papel dos bancos centrais, as implicações para o funcionamento de instituições “prestamistas de última instância” e outros elementos da “rede de segurança” oficial, bem como a necessidade por maior coordenação internacional; c. Melhoria da governança, gerenciamento de risco, políticas regulatórias e práticas e padrões contábeis; e d. Melhorias na transparência dos arranjos de infraestrutura financeira. Fazem-se necessárias duas notas finais. Primeiro, este Relatório pretende ser útil a tomadores de decisão de todos os países cujos sistemas financeiros foram perturbados pela presente crise. Por isso, a maioria das recomendações foi estruturada em termos tais que permite serem levadas em consideração em diferentes países, de forma a incluir aspectos específicos de seus sistemas nacionais. Contudo, uma vez que esta crise teve suas raízes e se desenvolveu dentro dos Estados Unidos, e dada a importância específica de reformas no sistema financeiro norte-americano em termos de tamanho e impacto global, várias das questões e recomendações têm um foco direto nos EUA. Segundo, este Relatório está focando em aspectos de segurança e estabilidade da regulamentação financeira. Há muitos outros aspectos importantes da regulamentação financeira que são abordados aqui apenas na medida em que são relevantes para a estabilidade financeira; estes incluem políticas de concorrência, proteção a clientes e investidores, supervisão de práticas de mercado e prevenção de fraudes e crimes financeiros. Além disso, na medida em que é possível traçar distinções entre regulamentação e supervisão, a primeira abrange um conjunto de políticas, princípios, regras e padrões, enquanto que a segunda abrange a aplicação crítica destas políticas e padrões a instituições específicas. A questão-chave que nos coloca a presente crise está bastante clara: como podemos restaurar mercados financeiros fortes, competitivos e inovadores para oferecer suporte ao crescimento econômico global sem uma vez mais arriscar um colapso tão grave no funcionamento do mercado que coloque as economias mundiais em risco? A busca por respostas viáveis a esta questão precisa começar. Paul A. Volcker Jacob A. Frenkel Presidente dos Fiduciários Presidente The Group of Thirty The Group of Thirty
  • 11. AGRADECIMENTOS Em nome de todo o Group of Thirty (G30), gostaria de expressar meus agradecimentos àqueles cujo tempo, talento e energia levaram este projeto a um resultado bem-sucedido. Em particular, agradecemos à liderança do Comitê Diretor, presidido por Paul Volcker e tendo Arminio Fraga Neto e Tommaso Padoa-Schioppa como Vice-Presidentes. Sua compreensão coletiva da natureza da crise financeira e percepções sobre as reformas necessárias foram inestimáveis. É preciso também oferecer agradecimentos especiais àqueles membros do G30 que participaram ativamente das deliberações e discussões do projeto do grupo de trabalho. Produzir um relatório inteligente, que aborde tantas questões difíceis de supervisão, regulamentação e de mercado, dentre outras, requer considerável conhecimento das mesmas e a capacidade de sintetizar os pontos de vista de numerosos indivíduos. Agradecemos, em particular, o esforço de Stephen Thieke, que atuou como principal redator do relatório, contribuindo com extraordinária experiência e esforço tanto nesse papel quanto durante nossas deliberações. Também gostaríamos de agradecer a vários especialistas que atuaram como consultores do Grupo Diretor e participaram de nossas deliberações. Em particular, agradecemos a Mark Walker, Alan Beller e Mayree Clark. Várias instituições contribuíram com precioso suporte em espécie para o projeto, inclusive: Cleary Gottlieb Steen and Hamilton LLP e RiskMetrics. Agradecemos também à editora, Diane Stamm e às designers, Sarah McPhie e Katie Burgess, por seus esforços dedicados e flexibilidade durante seu trabalho no presente projeto. Por fim, a coordenação deste projeto e os muitos aspectos da produção do relatório tiverem seu núcleo logístico nos escritórios do Group of Thirty. Este projeto não poderia ser sido levado a cabo sem esforços do Diretor Executivo Stuart Mackintosh, de Sviatlana Francis e de Nicole Firment do Group of Thirty. Jacob A. Frenkel Presidente The Group of Thirty
  • 12.
  • 13. 11 GRUPO FUNCIONAL DE REFORMA FINANCEIRA COMITÊ DIRETOR Presidente Paul A. Volcker Presidente dos Fiduciários, The Group of Thirty Ex-Presidente, Conselho de Governos da Reserva Federal dos Estados Unidos da América Vice-Presidente Arminio Fraga Neto Sócio Fundador, Gavea Investimentos Ex-Governador, Banco do Brasil Vice-Presidente Tommaso Padoa-Schioppa Ex-Ministro da Economia e Finanças, Itália Ex-Presidente, International Accounting Standards Committee [Comitê Internacional de Normas Contábeis] Ex-Membro da Diretoria Executiva, Banco Central da Europa, Ex-Presidente, CONSOB, Itália Diretor do Projeto Stephen Thieke, RiskMetrics Gostaríamos de agradecer aos seguintes membros, que participaram individualmente do projeto. Os pontos de vista expressos não refletem, necessariamente, os das instituições às quais eles são filiados. Jacob A. Frenkel E. Gerald Corrigan Presidente, Group of Thirty Diretor-Gerente, Goldman Sachs Vice-Presidente, American International Group, Inc. Group Ex-Presidente, Federal Reserve Ex-Governador, Banco de Israel Bank of New York Geoffrey L. Bell Andrew D. Crockett Secretário Executivo, Group of Thirty Presidente, JPMorgan Chase International Presidente, Geoffrey Bell & Company Ex-Gerente Geral, Banco de Compensações Internacionais
  • 14. 12 Richard Debs John G. Heimann Diretor Consultivo, Morgan Stanley Consultor Sênior, Instituto para a Ex-Presidente, Morgan Stanley Estabilidade Financeira International Ex- Controlador de Moedas dos EUA Ex-Executivo-Chefe de Operações, Federal Reserve Bank of New William R. Rhodes York Vice-Presidente Sênior, Citigroup Dirigente, Presidente e CEO, Jacques de Larosière Citicorp e Citibank Conselheiro, BNP Paribas Ex-Presidente, Banco Europeu para Ernest Stern Reconstrução e Desenvolvimento Sócio e Consultor Sênior, Ex-Diretor-Gerente, Fundo The Rohatyn Group Monetário Internacional Ex-Diretor-Gerente, Ex-Governador, Banque de France JPMorgan Chase Ex-Diretor-Gerente, Banco Mundial Gerd Häusler Membro da Diretoria e Consultor David Walker Sênior, RHJ International Consultor Sênior, Morgan Stanley Ex-Conselheiro e Diretor, Fundo International Monetário Internacional Ex-Diretor Executivo, Banco da Ex- Diretor-Gerente, Dresdner Bank Inglaterra Ex-Presidente, Diretoria de Títulos e Investimentos, Reino Unido Especialistas Alan Beller, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, LLP Mayree Clark, Aetos Capital Mark Walker, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, LLP Stuart P. M. Mackintosh, The Group of Thirty
  • 15. 1 INTRODUÇÃO Economias de mercado requerem sistemas financeiros fortes e competitivos, tanto na esfera nacional quanto internacional, para fazer a mediação entre aqueles que possuem recursos financeiros e aqueles com usos produtivos e inovadores para tais recursos. Necessariamente, esta intermediação oferece riscos: riscos relativos ao processo de se estabelecer uma ligação entre as preferências maduras de poupadores e mutuários e o risco relativo à capacidade de financiamento. Para ser efetivo, o processo depende de confiança mútua, uma confiança baseada na crença na integridade das instituições e na continuidade dos mercados. Esta confiança, aceita por todos em um sistema financeiro em bom funcionamento, foi perdida na atual crise, em grande medida devido à sua recente complexidade e opacidade. Nesta altura, não é possível avaliar os custos e implicações econômicas da presente crise, Mas sabemos que são graves, sejam medidos em trilhões de dólares, na amplitude e profundidade da recessão mundial ou simplesmente em termos de desemprego e finanças pessoais destruídas. Sabemos que há necessidade de uma reforma abrangente que aborde as principais fraquezas institucionais, regulatórias, de política e de infraestrutura que foram expostas. Estas incluem padrões insuficientes de avaliação e concessão de crédito; concentrações extremas e, às vezes, não realizadas, de crédito; descompassos de vencimentos avaliados erroneamente; uso excessivo de alavancagem intra- e extra-balancetes, muitas vezes embutida em produtos financeiros mal compreendidos; e uma confiança injustificada na liquidez ininterrupta do mercado. Lacunas em práticas de supervisão regulatória, contábil e de gerenciamento de risco que exageraram ciclos, um sistema falho de avaliação de créditos e uma governança fraca também requerem atenção. Em certa medida, estes fatores se mostraram evidentes em outros períodos menos danosos de crises financeiras. Dois aspectos únicos se combinaram para ajudar a responder pela extensão do atual colapso do mercado. Práticas de compensação extremamente agressivas e desequilibradas encorajaram a tomada de riscos, ignorando a cautela. Ao mesmo tempo, instrumentos financeiros muito bem projetados em sua complexidade obscureceram os riscos e incertezas inerentes aos mesmos, produzindo uma falsa confiança e o uso excessivo de alavancagem para aumentar os lucros, à medida que os preços de ativos subiam. Quando os preços desses ativos começaram a cair, os riscos se tornaram aparentes, provocando a venda dos mesmos. Uma espiral descendente de desalavancagem minou a estabilidade até mesmo das maiores instituições financeiras localizadas no centro do sistema, o que contribuiu para uma retração econômica de proporções globais. Os governos na maioria dos países se viram pressionados até, e mesmo além, dos limites de sua capacidade de restaurar liquidez e conter a instabilidade. Este Relatório encontra-se organizado como se segue. A Parte 1 apresenta uma visão geral do programa de reforma, os princípios condutores do Group of Thirty e recomendações-chave. As Partes 2 a 5 detalham o argumento por atrás de 18 recomendações específicas de políticas e seu conteúdo. A Parte 2, especificamente, revisa questões de políticas relacionadas à redefinição dos limites da regulamentação prudencial; a Parte 3 revisa questões referentes ao reforço da regulamentação prudencial, inclusive
  • 16. 1 o papel dos bancos centrais e da coordenação internacional; a Parte 4 aborda tópicos relativos à melhoria de governança, do gerenciamento de risco e políticas regulatórias e contábeis; A Parte 5 trata da necessidade de melhor transparência e infraestrutura financeira, inclusive arranjos para compensação e liquidação de transações de vendas de balcão; a Parte 6 apresenta um comentário a título de conclusão; finalmente, uma lista completa das recomendações fornecidas ao longo do Relatório pode ser encontrada no Apêndice.
  • 17. PARTE 1 Visão geral de um programa de reforma
  • 18. 16 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira Recentes forças impulsionadas pelo Mercado, combinadas a respostas governamentais, colocaram em movimento fortes pressões para consolidação dentro dos sistemas financeiros e mudanças gerais na estrutura desses sistemas. O potencial para concentração indevida, concorrência injusta e crescentes conflitos de interesse irá exigir atenção. Enormes extensões da escala e alcance das redes de segurança governamentais que protegem o sistema financeiro levantaram questões práticas sobre intervenção oficial justa e previsível, incluindo questões propostas pela resultante participação acionária do governo e, o que é ainda mais fundamental, questões sobre os limites apropriados e expectativas de tais intervenções tanto para instituições financeiras quanto para seus clientes. A clara implicação disto é que, no mínimo, as organizações bancárias de grande escala e mais complexas, que hoje respondem por grande parte das ampliações de crédito e arcam com grande responsabilidade pela manutenção da infraestrutura financeira, terão de adotar padrões mais rigorosos de regulamentação e supervisão prudenciais, com novas restrições ao tipo e escopo dessas atividades de tomada de risco. A confiança nos mercados de capital também terá de ser restaurada, com mercados e produtos mais transparentes e de fácil compreensão. Ao mesmo tempo, embora possa haver pouca dúvida sobre a necessidade de uma supervisão governamental mais eficiente, é preciso tomar-se cuidado para não estender demais as regulamentações ou torná-las muito profundas. O novo sistema financeiro não deve ficar tão emaranhado em restrições a ponto de não ser capaz de apoiar de forma flexível e eficiente o processo de intermediação financeira que é essencial para o progresso econômico. Um programa de reforma que reflita um equilíbrio sensato entre estas ponderações deverá produzir: Um sistema com limites claros entre aquelas instituições e atividades financeiras que requerem regulamentação prudencial formal significativa por razões de estabilidade financeira, e aquelas que não o requerem. Um sistema com incentives regulatórios mais fortes para exigir de instituições de grande porte (sistemicamente significativas) os padrões mais elevados de governança e gerenciamento de risco. Um sistema onde haja mais escopo para o uso de políticas regulatórias capazes de mitigar tendências inerentes a excessos desestabilizadores na tomada e aversão a riscos. Um sistema com um regime mais robusto de resolução de riscos, com a capacidade prática de permitir fechamentos sistemáticos de grandes instituições financeiras e a administração de recursos líquidos de segurança de forma a reforçar noções de disciplina para administradores, acionistas e credores sofisticados. Um sistema no qual aqueles responsáveis pela regulamentação e supervisão prudenciais tenham um grau elevado de independência política e de mercado e os recursos necessários para supervisionar instituições gigantescas e se manter à frente de inovações no mercado. Um sistema no qual as responsabilidades dos bancos centrais em promover estabilidade financeira sejam apoiadas por autoridade e capacidade adequadas.
  • 19. 19 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability Um sistema no qual haja fortes incentivos para se atingir níveis mais elevados de transparência de risco no tocante a produtos, mercados e instituições financeiras. Um sistema no qual haja um grau mais elevado de consistência e coordenação internacional no tocante a políticas regulatórias, supervisórias e contábeis e práticas de resolução de crises. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA REFORMA FINANCEIRA É preciso estimular os objetivos gerais da reforma de que o sistema financeiro necessita a serem diversificados, competitivos, predominantemente de propriedade privada e com instituições e mercados gerenciados capazes de atender de forma eficiente e flexível às necessidades de empresas, governos e indivíduos em nível global, nacional e local. O objetivo amplo, seja atingido através de forças espontâneas liberadas pela crise atual ou por políticas públicas planejadas (mais provavelmente, uma combinação de ambos) também deverá englobar a garantia de que a instabilidade em mercados financeiros livres não chegue uma vez mais ao ponto de prejudicar o funcionamento de econômicas nacionais e internacionais. Ao reconstruir o que é, agora, um sistema despedaçado para atender a estas necessidades, certos princípios orientadores são particularmente relevantes. As recomendações apresentadas neste relatório levam estes princípios em consideração. 1. O papel do setor público na salvaguarda da estabilidade financeira A volatilidade inerente a mercados financeiros livres e abertos e o perigo de que a volatilidade pode, ocasionalmente, atingir proporções críticas, ameaçando, assim, a estabilidade econômica, precisam ser incluídos no projeto do sistema financeiro. A meta primária da regulamentação prudencial deve ser manter o bem-estar do sistema e conter o risco sistêmico: a. Submetendo as organizações bancárias de maior porte, mais complexas e consideradas sistemicamente importantes aos padrões internacionais mais elevados de estreita e constante regulamentação e supervisão. b. Exigindo-se que instituições financeiras não bancárias também consideradas com de importância sistêmica sejam sujeitas a alguma forma de regulamentação e supervisão prudenciais formais de modo a garantir padrões apropriados de gerenciamento de capital, liquidez e risco. c. Assegurando que elementos críticos da infraestrutura que suporta o sistema financeiro, inclusive sistemas de compensação e liquidação e as estruturas legais relacionadas a eles sejam tornados suficientemente robustos para permitir o fechamento sistemático de complexas instituições financeiras de grande porte. d. Evitando práticas contábeis, regulatórias ou outras que possam, inadvertidamente, reforçar as atuais tendências à exuberância excessiva ou aversão a riscos.
  • 20. 2. Concorrência justa e eficaz Para aumentar a concorrência justa e eficaz, é preciso que as políticas e enfoques regulatórios, na medida do possível, tratem os serviços financeiros comuns a diferentes instituições de forma uniforme buscando: a. Um equilíbrio entre os benefícios de uma concorrência aberta e eficaz e o potencial para o surgimento de concorrência injusta graças à proteção governamental explícita e implícita, concentração excessiva de recursos financeiros ou conflitos excessivos de interesse. b. Um equilíbrio entre a proteção implícita ao acesso ao suporte de liquidez do branco central para instituições sistemicamente importantes e restrições a atividades sujeitas a riscos ou aquelas que apresentem conflitos de interesse impossíveis de administrar. 3. Supervisão oficial e resposta à crise Embora os arranjos possam diferir, em seus detalhes, de um país para outro, a supervisão governamental e resposta à crise requerem a criação de uma estrutura forte de órgãos públicos gerenciada de forma profissional, significativamente isolada de interesses políticos ou privados e que assegure: a. Que os bancos centrais, dado seu papel tradicional e preocupações com a estabilidade financeira, seus recursos financeiros, suas responsabilidades como “prestamistas de última instância” e sua administração tipicamente exercida por profissionais, bem como elevado nível de independência dentro dos governos, tenham um papel importante na criação de regras e supervisão regulatória; b. Que, naqueles raros e excepcionais casos em que são necessários recursos orçamentários ou os fundos governamentais são colocados em risco, a responsabilidade fique nas mãos das autoridades governamentais apropriadas para autorizar tais gastos e confirmar e dar suporte às decisões do banco central. c. Que os procedimentos básicos e recursos para resolução de crise estejam à disposição de órgãos oficiais para lidar com casos de falha institucional tão grave que tenham o potencial de prejudicar o funcionamento do sistema. 4. Consistência e coordenação internacionais A aplicação efetiva destes princípios requer um nível significativo de consistência internacional em termos de enfoque e coordenação através de: a. Revisão e reforço dos esforços atuais para atingir padrões em comum de capital, contábeis e de relatório. b. Chegar-se uma compreensão clara de uma resposta apropriada a falhas ou quase falhas de instituições financeiras internacionalmente ativas e sistemicamente importantes.
  • 21. 21 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 5. Governança e gerenciamento de riscos É preciso reconhecer a necessidade de elevados padrões de governança institucional e gerenciamento de riscos, com ênfase em: a. Diretorias independentes engajadas e informadas focadas em desempenho a longo prazo; b. Uma cultura corporativa de governança que exija políticas e práticas de compensação bem equilibradas, que estimule um gerenciamento de riscos disciplinado e que inclua equipes fortes e independentes de gerenciamento de riscos; c. Políticas regulatórias e supervisórias que reforcem estas práticas e incentivos. QUADRO 1 Principais características de instituições “sistemicamente significativas” As principais características de instituições “sistemicamente significativas” são: 1. Tamanho. O balancete conceitual é uma medida usada com frequencia, mas, sozinho, não é suficiente. Medidas mais refinadas devem levar em consideração uma combinação de itens intra- e extra-balancetes com pesos apropriados atribuídos aos riscos. Em seguida, estas medidas devem ser analisadas em relação ao tamanho dos mercados financeiros de um país, seu sistema bancário e economia, com algumas instituições individuais ou sistemas bancários nacionais que apresentam um potencial para problemas que vão além da capacidade de suporte do governo de seu país de origem. 2. Alavancagem. A escala da alavancagem empregada e a velocidade da contração do passivo em potencial é outra característica importante. Apenas grande porte não é suficiente para determinar um risco sistêmico em potencial, caso este porte seja apoiado por um patrimônio permanente e uma estrutura de passivos consistente com as características dos ativos. É a interação de ativos ilíquidos relativamente arriscados e grandes volumes de financiamento de curto prazo que criam os maiores potenciais para colapsos perturbadores. 3. Escala de interconectividade. Refere-se ao grau em que o colapso em potencial de uma empresa terá efeitos de arrastamento imediatos e de vulto sobre um grande número de outras instituições financeiras significativas. Neste aspecto, talvez as duas melhores medidas sistêmicas sejam: a escala (tamanho) e escopo (faixa de mercados) de instrumentos de vendas de balcão (OTC) derivados; e a maior exposição ao risco de caução de contrapartida bruta e líquida de empresas específicas. A falta de transparência nesses mercados (em contraste com arranjos de câmbio baseados em câmaras de compensação) tornou particularmente difícil avaliar níveis sistemicamente significativos de interconectividade. 4. O significado sistêmico de serviços de infraestrutura. Certos tipos de serviços de infraestrutura proporcionados por instituições financeiras a outras instituições são de importância sistêmica. Estes incluem serviços de custódia altamente especializada, compensação, liquidação e pagamento e muitos dos serviços proporcionados por corretores preferenciais. Estes serviços são de natureza tal que inevitavelmente requerem grande integração de crédito entre provedores e usuários de serviços, e mudanças em relações de serviço são operacionalmente complexas e tomam muito tempo. 
  • 22. Um tema que se encontra presente ao longo destes princípios é a importância de conter riscos sistêmicos e manter uma estreita supervisão sobre instituições financeiras de “importância sistêmica”. Para que a indústria e o mercado financeiros possam operar, na medida do possível, de acordo com os princípios de mercados competitivos, será preciso aceitar a saída que firmas não- rentáveis e ineficientes. A regulamentação e a supervisão não podem ter o objetivo de um nível zero de colapsos, mesmo entre os atores de maior porte. A meta primária da regulamentação prudencial deve ser manter o bem-estar do sistema como um todo e conter o risco sistêmico. Os padrões apropriados para avaliar a eficácia regulatória são a limitação do potencial para colapsos institucionais violentamente perturbadores, o gerenciamento do processo de colapsos quanto estes ocorrem de maneira a reforçar a disciplina em meio à alta administração e aos acionistas e a contenção de repercussões de colapsos para o mercado. Existem características gerais que, em conjunto, definem uma instituição financeira como tendo “potencial para ser sistemicamente significativa”. Estas incluem tamanho, alavancagem, escala de interconectividade e o nível em que a empresa fornece serviços de infraestrutura vitais para os mercados. Estas características encontram-se descritas em maiores detalhes no Quadro 1. Na prática, é uma certa combinação dessas características que faz com que uma instituição tenha o potencial para ser “sistemicamente importante”. Embora estes critérios possam ser definidos com antecedência em termos gerais, seria sensato ou prudente que os reguladores não os definissem com precisão estatística ou de forma inflexível. Ao invés disso, um regulador prudencial de um país (em cooperação com bancos centrais daqueles países onde estes papéis são separados) deveria ter autoridade suficiente para modificar os critérios usados para fazer estas avaliações. O resultado final deve oferecer uma base para se identificar empresas que provavelmente requeiram uma intervenção regulatória em potencial para gerenciar o processo de colapso e, portanto, também requerem uma maior supervisão preventiva. A expressão corrente, “grande demais para falir” é tanto enganadora quanto simples demais para refletir a realidade do suporte oficial a instituições “falidas”. No que é, talvez, o mais típico dos cenários, de fato permite-se que a instituição entre em falência, no sentido de que praticamente todos os investimentos acionários são perdidos. Os depositantes e, muitas vezes, outros credores não sofisticados, são protegidos, mas a instituição perde sua identidade através de liquidação, fusão ou propriedade coletiva efetiva. Em alguns casos recentes, foi dado suporte de forma a não apenas proteger todo tipo de credores, mas também permitir que os acionistas retivessem certo nível de participação acionária na esperança de uma recuperação, o que se encaixa com maior precisão na descrição de “grande demais para falir”.
  • 23. 23 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability QUATRO RECOMENDAÇÕES-CHAVE As propostas de reforma descritas no corpo deste relatório consistem de um extenso conjunto de mudanças inter-relacionadas em políticas, práticas e padrões de mercado. Estas podem ser melhor visualizadas no contexto das quatro recomendações-chave amplamente delineadas a seguir, as quais fornecem uma estrutura para o programa geral de reforma: I. É preciso eliminar lacunas e fraquezas na cobertura proporcionada pela regulamentação e supervisão prudenciais. Independente de seu tipo, todas as instituições sistemicamente significativas devem estar sujeitas a um nível apropriado de supervisão prudencial. (Recomendações 1 a 5.) II. É preciso melhorar a qualidade e eficácia da regulamentação e supervisão prudenciais. Isso irá requerer reguladores prudenciais com melhores recursos e bancos centrais que operem dentro de estruturas capazes de proporcionar níveis muito mais elevados de coordenação de política em escala nacional e internacional. (Recomendações 6 a 8.) III. É preciso reforçar políticas e padrões institucionais, com particular ênfase em padrões de governança , gerenciamento de risco, capital e liquidez. Políticas regulatórias e padrões contábeis também devem oferecer proteção contra efeitos pró-cíclicos e devem ser consistentes com a manutenção de práticas comerciais prudentes. (Recomendações 9 a 12.) IV. É preciso tornar os mercados e produtos financeiros mais transparentes, com incentivos a risco e prudenciais mais bem alinhados. É preciso tornar a infraestrutura de suporte a estes mercados mais robusta e resistente a falhas em potencial até de grandes instituições financeiras. (Recomendações 13 a 18.)
  • 24.
  • 25. PARTE 2 Redefinição dos limites da regulamentação prudencial
  • 26. 2 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira RECOMENDAÇÃO-CHAVE I É preciso eliminar lacunas e fraquezas na cobertura proporcionada pela regulamentação e supervisão prudenciais. Independente de seu tipo, todas as instituições sistemicamente significativas devem estar sujeitas a um nível apropriado de supervisão prudencial. Em resposta a uma tensão dinâmica constante entre forças competitivas de mercado, as inovações que alteram estas forças e as leis e regulamentos que restringem escolhas e influenciam inovações, as instituições financeiras e os sistemas nos quais elas operam desenvolvem uma tensão dinâmica e, depois, reagem a subseqüentes desenvolvimentos do mercado. Ao mesmo tempo em que o nível crescente de integração internacional dos mercados financeiros ajudou a gerar um certo grau de convergência das características-chave dos sistemas financeiros nacionais, ainda resta um volume significativo de diferenças entre as estruturas de instituições financeiras dos países mais desenvolvimentos e emergentes e na natureza da reação governamental a colapsos e perturbações do mercado. Em épocas de crise financeira, como a que atravessamos agora, estas diferenças podem influenciar de maneira significativa a forma como a crise se desenrola e que tipo de respostas, em termos de políticas, são necessárias. É significativo que ações tomadas por um ou mais países europeus para proteger depositantes influenciem rapidamente os fluxos de fundos em outras jurisdições nacionais com diferentes sistemas bancários e autoridades regulatórias. Devido ao número de características institucionais distintas, a atual crise levantou um número excepcionalmente grande de questões dentro dos Estados Unidos sobre a melhor forma de definir os limites da regulamentação e supervisão prudenciais. O sistema financeiro norte-americano é vasto, complexo e multifacetado, com características que o distinguem de sistemas em outros países importantes. Estas características, que levaram a desafios específicos para reagir à crise atual, são: (a) o tamanho e importância relativos dos mercados de capital; (b) o tamanho e importância relativos (até recentemente) de bancos de investimentos independentes; (c) a natureza regional e local de grande parte do sistema de bancos de depósito; (d) a natureza da regulamentação do setor de seguros; (e) o vulto do envolvimento governamental direto e patrocinado na intermediação de crédito baseada em mercado; e (f) a complexidade da estrutura norte-americana de regulamentação e supervisão (estas características encontram-se descritas em maiores detalhes no Quadro 2). Em vários aspectos importantes, foram problemas em empresas sub- ou não-regulamentadas que se tornaram um ponto crítico para a disseminação da crise do subprime. No início de 2008, havia oito empresas financeiras norte-americanas não bancárias de porte muito grande que seriam consideradas como sistemicamente significativas; cinco bancos de investimento, a maior companhia de seguros do mundo e dois Empreendimentos Financiados pelo Governo (GSEs). Todas essas empresas sofrerem transformações radicais. Também houve uma corrida aos fundos mútuos do mercado financeiro norte-americano, o que levou a um programa precipitado de seguros federais temporários, apoiado por um uso sem precedentes de recursos do Fundo de Estabilização de Câmbio do Tesouro. Uma série de programas do banco central proporcionou considerável apoio direto aos mercados financeiros de papéis
  • 27. comerciais. Por fim, com a criação de um fundo de grandes proporções autorizado pelo Congresso, o Programa de Ajuda a Fundos com Problemas (TARP), expandiu programas de garantia de empréstimos da Corporação Federal de Seguros de Depósitos (FDIC) e extensos programas de suporte do banco central ao mercado de capitais, suporte do setor financeiro público sendo proporcionado à estrutura de capital de instituições e em um amplo leque de mercados.
  • 28. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira 2 QUADRO 2 O sistema financeiro dos EUA A seguir encontra-se a descrição de seis características específicas do sistema financeiro norte- americano que o distinguem de outros sistemas. 1. O tamanho e importância relativos dos canais de intermediação de crédito baseados no mercado de capitais. Isto inclui os mercados de fundos corporativos (títulos e papéis comerciais de grau de investimento e alto retorno); os mercados para crédito baseado em ativos (moradia, empréstimos pessoais, cartões de crédito e muitos outros valores a receber e mercados para produtos de crédito estruturado); o tamanho e importância dos mercados para produtos derivados de vendas de balcão (OTC); e o canal de mercado para fundos mútuos do mercado financeiro para intermediar ativos líquidos e atender necessidades de liquidez. Os mercados para financiamento de moradias incluem elementos adicionais de redes de corretores e emitentes hipotecários que operam em grande medida, se não inteiramente, fora dos limites do sistema bancário regulado. Claro está que todos estes canais de mercado necessitam de suporte do sistema bancário, mas, como canais alternativos em relação a este sistema, eles são muito grandes e relativamente mais significativos do que na maioria dos outros países. 2. O (até bem recentemente) tamanho e importância relativos de bancos de investimento independentes, os quais se distinguem dos bancos comerciais, no processo de intermediação de crédito baseado em mercado. Isto está estreitamente vinculado a desenvolvimentos no ponto 1 acima e, também, à separação forçada destas duas partes do setor durante a maior parte do século XX. À medida que os setores de bancos comerciais e bancos de investimento se fundiram em concorrência direta (e à medida que os tradicionais administradores de ativos institucionais viram limitada sua capacidade de se adaptarem ao surgimento de mercados de produtos derivados e várias outras ferramentas de alavancagem), os consórcios privados de capital (ou seja, fundos de ações privados e fundos especulativos) cresceram até uma escala e posição de relativa importância sem igual em qualquer outro grande sistema financeiro, com possível exceção do Reino Unido. 3. A natureza local e regional do sistema bancário com base em depósitos nos Estados Unidos. Até recentemente, apenas um dos cinco maiores bancos dos EUA operava com uma franquia de operações de depósito em escala nacional. Ademais, embora limitados, ainda existem arranjos que permitem que corporações financeiras e não-financeiras de natureza não-bancária controlem bancos de poupança segurados pelo governo e bancos industriais garantidos por decretos estaduais, enquanto sujeitas a um mínimo de, ou mesmo nenhuma, regulamentação e supervisão consolidadas. 4. A ausência de regulamentação em escala nacional do segmento de seguros do sistema financeiro norte-americano. Esta estrutura de leis e regulamentos de natureza estatal, ao invés de nacional, limitou o grau de eficácia da supervisão de atividades, no mercado de capitais, de grandes e complexas afiliadas de companhias de seguros regulamentadas. 5. O escopo do envolvimento direto e patrocinado do governo federal em canais de financiamento de moradias baseados no mercado. Este tem se mostrado amplo, embora não amplamente compreendido, o que reflete o volume do financiamento para hipotecas residenciais e o suporte político ao mesmo. O tamanho combinado de garantias intra-balanço somadas às extra-balanço de Empreendimentos Patrocinados pelo Governo (os quais incluem Fannie Mae, Freddie Mac e o
  • 29. Federal Home Loan Bank System) e o tamanho de entidades de obrigações de responsabilidade geral, tais como a Federal Housing Administration e a Government National Mortgage Association, representam uma significativa influência direta e indireta no setor público em relação ao tamanho do mercado norte-americano.
  • 30. 26 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira Em resposta aos eventos e intervenções regulatórias impulsionados pela crise, os Estados Unidos estão avançando rapidamente para um sistema financeiro no qual um pequeno número de companhias controladoras de bancos excepcionalmente grandes forma o núcleo do sistema. Estas firmas são e, presumivelmente, continuarão a ser, caracterizadas por uma escala e complexidade que principiantes no mercado e governos irão considerar tanto como grandes demais quanto excessivamente interconectadas para que lhes sejam permitido entrar em mora por obrigações a credores ou desaparecer. Realmente, seu colapso em potencial provavelmente exigiria intervenção e assistência governamental em larga escala, sendo que poucas instituições nacionais poderiam adquiri-las em sua totalidade, se é que alguma seria capaz de fazê-lo. Estas instituições centrais estão conquistando posições de domínio ainda mais amplo em termos de atividades no mercado de créditos e capitais e nos segmentos de bancos corporativos de grande escala, operações de depósito em nível nacional e muitos outros segmentos dos setores corporativo e financeiro varejista. Caso a lei e os regulamentos o permitam, estas empresas provavelmente irão se integrar ao longo de linhas comerciais e localizações geográficas, manter uma presença como operadores de consórcios privados de capital, dominar o núcleo dos mercados de produtos derivados de OTC e preencher qualquer vácuo criado pela truncagem dos GSEs em termos das várias formas de financiamento de moradias. Estes desenvolvimentos são vistos por muitos como o prenúncio de outra rodada de extensa consolidação do sistema bancário norte-americano. Quão rápido e até que ponto isso irá progredir dependerá não somente de desenvolvimentos econômicos e de mercado, mas também da forma como os programas governamentais irão, deliberadamente ou não, encorajar fusões e de como limites estatutários à concentração de depósitos e certas funções serão administrados ou modificados. Claramente, estes desenvolvimentos levantam questões de políticas, inclusive relativas à concentração excessiva, concorrência justa, risco moral e conflitos de interesse, que não são novas. No passado, estas foram abordadas de forma fragmentada e mal-coordenada. A aceleração dos recentes eventos e a escala das mudanças estruturais colocadas em movimento aumentou tanto a complexidade quanto a urgência de se desenvolver políticas mais apropriadas. Em resumo, forças do mercado e medidas impulsionadas pela crise levaram os Estados Unidos além, talvez, de um ponto onde não há mais retorno, na direção de um sistema financeiro com uma concentração muito maior de recursos financeiros e influência em torno de um pequeno número de organizações bancárias extremamente grandes e complexas. Em outros países de grande porte, a concentração em relativamente poucas instituições tem sido mais comum. Contudo, as mudanças forçadas pela presente crise financeira no sentido de maior consolidação em sistemas bancários nacionais e renovada importância do setor bancário em relação aos setores financeiro não bancário e de mercado de capitais, são de outra magnitude. Os eventos de 2008 reforçaram a importância de se redefinir as fronteiras da “rede de segurança” oficial e da regulamentação prudencial, reforçar a eficácia e racionalização da estrutura de regulamentação financeira e reavaliar o papel dos bancos centrais e a eficácia das ferramentas à sua disposição.
  • 31. Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 2 1. Regulamentação prudencial e supervisão de organizações bancárias Não importa quão robustos sejam os mecanismos de gerenciamento de falhas, os mercados provavelmente pressuporão que as instituições financeiras regulamentadas de maior porte irão, em grande medida, ser protegidas contra a força total da disciplina do mercado, com a consequencia em potencial de que a tomada de riscos possa ser encorajada (a essência do risco moral). Para compensar isto e manter a probabilidade de um colapso em potencial de tais instituições em níveis baixos o bastante para serem aceitos, as propostas de padrões regulatórios e de supervisão precisam ser atualizadas. O corolário necessário é uma maior ênfase na qualidade e nível dos recursos regulatórios e supervisórios. A experiência recente nos Estados Unidos e em outros países revelou casos nos quais perdas inesperadas e de um escopo insustentável na administração de carteiras próprias, elevada exposição a produtos de crédito estruturado e trocas de créditos não cumpridos, tais como o patrocínio de fundos especulativos, colocaram em risco a viabilidade de todo o empreendimento e sua capacidade de cumprir com suas responsabilidades para com seus clientes, contrapartes e investidores. Estas atividades e o modelo de “criação e cessão”, que facilitaram a venda e revenda de pacotes altamente projetados de empréstimos consolidados são, na maior parte, de origem relativamente recente. Em essência, todas estas atividades se afastam do conceito geral de relacionamento bancário, baseado em atendimento individual ao cliente, na direção de um sistema financeiro orientado para transações em um mercado de capitais mais impessoal. O que está em jogo é a extensão na qual estes enfoques podem, de forma razoável, ser combinados em uma única instituição e, em particular, naquelas instituições bancárias altamente projetadas que se encontram no núcleo do sistema financeiro. Quase que inevitavelmente, a complexidade de grande parte das atividades do mercado de capitais proprietários e a consciência da necessidade tais atividades, limita a transparência tanto para investidores quanto para credores. Conceitualmente, é possível reduzir os riscos envolvidos limitando-se a alavancagem e acrescentando-se elevados padrões de capital e uma supervisão excepcionalmente severa. Alguns membros do G30 consideram que tal enfoque poderia ser suficiente para lidar com estes riscos. Na prática, qualquer enfoque deve reconhecer que a extensão de tais riscos, o potencial para volatilidade e os conflitos de interesse serão difíceis de medir e controlar. A experiência demonstrou que, sob pressão, recursos de capital e de crédito serão desviados para cobrir perdas, enfraquecendo, assim, a proteção aos interesses dos clientes. Complexos e inevitáveis conflitos de interesse entre clientes e investidores poderão ser intensos. Além disso, na medida em que estas atividades de carteiras próprias forem desempenhadas por empresas supervisionadas pelo governo e protegidas do pleno impacto do colapso em potencial, há um forte elemento de concorrência injusta em relação a instituições “independentes”. Em última análise existem mais aspectos intangíveis que foram destacados pela experiência recente. É realmente possível, com toda a complexidade, riscos e conflitos em potencial, que até mesmo a diretoria e alta administração mais dedicadas possam compreender um mix de atividades tão diversificado e complexo e manter controle sobre ele?
  • 32. 32 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability Estas questões estão relacionadas ao problema de se a regulamentação e supervisão prudenciais deveriam seguir linhas funcionais ou consolidadas: a supervisão primária de atividades comerciais e de títulos, fundos especulativos, administração de investimentos e outros elementos de uma grande organização bancária deveriam ser de responsabilidade de autoridades de segurança ou do mercado de modo a facilitar a igualdade competitiva, ou seria melhor que um único regulador assumisse a responsabilidade pela supervisão prudencial de toda uma organização bancária diversificada ou outras instituições de importância sistêmica? Se a consolidação da supervisão ocorrer em uma instituição separada do banco central, o prestamista de “última instância” para instituições em situação de emergência, quais princípios podem ser estabelecidos para encorajar relações apropriadas entre as várias agências e o ministério da fazenda ou de finanças que incluam amplas responsabilidades governamentais? Definir um enfoque razoável e desejável no sentido de enfrentar estes desafios organizacionais e regulatórios está no cerne do esforço para se criar um novo sistema financeiro. As recomendações a seguir sugerem tal enfoque. Recomendação 1: a. Em todos os países, as atividades de instituições de operações de depósito seguradas pelo governo devem ser sujeitas à regulamentação e supervisão prudenciais por parte de um único regulador (ou seja, supervisão consolidada). As organizações bancárias de maior porte e complexidade devem estar sujeitas a regulamentação e supervisão particularmente severas de modo a atender elevados padrões internacionais em comum. b. O empreendimento de atividades de carteiras proprietárias que ofereçam riscos particularmente elevados e sérios conflitos de interesse por parte de instituições bancárias de grande porte e sistemicamente importantes deveria ser restrito. O patrocínio e gerenciamento de consórcios de capital privados amalgamados (ou seja, fundos especulativos e de ações privados, nos quais o capital próprio das instituições bancárias é amalgamado com fundos de clientes) deveriam, normalmente, ser proibidos, e a administração de carteiras próprias de vulto deveria ser limitada a estritas exigências de capital e liquidez. A participação na criação de pacotes e venda de títulos coletivos de dívidas deverá exigir a retenção de uma parte significativa do risco de crédito. c. No geral, instituições de operações de depósito seguradas pelo governo não deveriam ser de propriedade de organizações não financeiras não regulamentadas ou controladas pelas mesmas, e deveriam ser impostos limites estritos a negócios com tais instituições bancárias e de carteiras proprietárias parciais não bancárias. d. Para evitar concentração excessiva em sistemas bancários nacionais, com implicações para uma supervisão governamental eficaz, controle administrativo e concorrência efetiva, os limites nacionais à concentração de depósitos deveriam ser definidos em níveis apropriados para cada país.
  • 33. Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 2 2. Supervisão consolidada de instituições financeiras não bancárias A recente experiência em alguns países de lidar com instituições financeiras não bancárias com problemas mas sistemicamente significativas indicou a necessidade da regulamentação e supervisão consolidadas de tais instituições. Recomendação 2: a. Aqueles países que não possuem tais arranjos deveriam estabelecer uma estrutura de regulamentação e supervisão prudenciais consolidadas em nível nacional sobre grandes companhias de seguro ativas em escala internacional. b. Um regulador prudencial apropriado deveria ser indicado para aqueles grandes bancos de investimentos e corretores que não se encontram organizados como sociedades bancárias. 3. Fundos mútuos e supervisão do mercado de dinheiro A ampla corrida aos fundos mútuos do mercado de dinheiro realçou os perigos oferecidos por instituições sem capital, supervisão ou uma rede de segurança, que operam em grandes coligações de transformação de maturidade e risco de liquidez. Estes foram acruídos da provisão para serviços de contas de transações, com retiradas à vista ao par, em imitação aos serviços de bancos comerciais regulados. Seria preciso traçar uma distinção regulatória entre aqueles serviços que, mais apropriadamente, deveriam estar alojados em bancos regulamentados e supervisionados, particularmente o direito de retirar fundos à vista ao par, e aqueles que possam ser razoavelmente providos por fundos mútuos focados em instrumentos de crédito de juros fixos de curto prazo. Recomendação 3: a. Dever-se-ia exigir que fundos mútuos do mercado de dinheiro que desejarem continuar a oferecer serviços de linhas de crédito, tais como serviços de transação em conta bancária, retiradas em fundos à vista ao par e garantias de manter um valor de bem líquido (NAV) estável se reorganizassem como bancos para fins especiais com regulamentação e supervisão apropriadas, garantias governamentais e acesso a recursos de prestamista de última instância do banco central. b. Aquelas instituições que permanecerem como fundos mútuos do mercado de dinheiro deveriam oferecer apenas uma opção conservadora de investimentos com modesto potencial de lucro a risco relativamente baixo. Os veículos deveriam ser claramente diferenciados de instrumentos segurados pelo governo federal oferecidos pelos bancos, tais como fundos de depósito do mercado de dinheiro, sem garantias explícitas ou implícitas para investidores de que possam ser feitas retiradas à vista do fundo que sejam tão estáveis quanto o NAV. Não se deveria permitir que fundos mútuos do mercado de dinheiro empregassem precificação de custo amortizada, com a implicação de que estes incluem um NAV flutuante, ao invés de um fixado a US$1,00 por ação.
  • 34. 34 Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 4. Supervisão de consórcios privados de capital A questão do tratamento regulatório prudencial apropriado de consórcios privados de capital – mais especificamente, fundos especulativos – foi analisada numerosas vezes por tomadores de decisão desde o colapso do Long Term Capital Management (Gerenciamento de Capital de Longo Prazo) em 1998. A visão predominante é de que se deveria continuar a confiar em uma combinação de: (a) maior disciplina do mercado, (b) supervisão indireta via estreita supervisão dos intermediários regulamentados utilizados por eles para serviços de financiamento e operação e (c) persuasão moral para encorajar a disseminação de melhor gerenciamento de risco e práticas de conformidade. Em algumas jurisdições, tais como o Reino Unido, isto foi suplementado por supervisão regulatória formal dos administradores locais (mas não dos fundos em si mesmos) e arranjos mais formais para desenvolver padrões de melhores práticas que foram encorajados pelo recém-criado Hedge Funds Standards Board (Conselho de Padrões para Fundos Especulativos). Tomadas em conjunto, estas ações obtiveram sucesso em certo nível, na medida em que produziram melhorias nas práticas de gerenciamento de riscos e financiamento de fundos especulativos e melhores práticas de gerenciamento de risco de contrapartida. Apesar disso, a volatilidade foi maior do que a antecipada, com casos de consequencias fortemente negativas para instituições patrocinadoras, inclusive algumas de importância sistêmica. A questão no futuro é se a experiência irá justificar uma continuidade da situação atual, em que os fundos especulativos são, em grande medida, não regulamentados e, caso contrário, qual será o alcance de tal regulamentação. Há várias indicações no sentido de uma regulamentação governamental limitada e flexível. A necessidade de maior transparência apóia a criação de uma autoridade formal para registrar e acompanhar estes fundos, em termos de tamanho, uso de alavancagem, estilos de risco e outras variáveis importantes. Esta autoridade deverá estar associada às jurisdições nas quais os gerentes de fundos conduzem a maior parte de seus negócios. Segundo, esforços para obter uma melhoria contínua na disciplina do mercado e de contrapartes deverão ser intensificados por meio de uma autoridade regulatória em relação aos fundos e administradores. Terceiro, a maior ênfase na estabilidade financeira dos mandatos dos reguladores prudenciais e bancos centrais indica a necessidade de um acesso maior e mais sistêmico a informações cruciais para a compreensão do potencial para um crescente risco de desequilíbrios no sistema. Por fim, não pode haver garantias (especialmente se este setor continuar a crescer em importância relativa) de que os fundos de maior porte e mais complexos não venham a se tornar, no futuro, fontes de um risco sistêmico significativo . Embora menos prementes, considerações similares podem ser relevantes para grandes fundos privados de ações que operam com base em empréstimos substanciais. Em contraste, fundos de capital de risco que, por sua própria natureza, lidam com empresas de pequeno porte e proporcionam o capital e suporte gerencial essenciais para inovação empresarial, precisam se ver livres de uma supervisão inibidora. Recomendação 4:
  • 35. Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 2 a. Deve-se exigir que gerentes de consórcios privados de capital que se valem de substanciais fundos de empréstimos se registrem junto a um regulador prudencial nacional apropriado. Deve haver um tamanho mínimo e isenções de capital de risco para tais requisitos regulatórios.
  • 36. 36 Reforma Financeira b. O regulador prudencial de tais gerentes deveria ter autoridade para requerer relatórios regulatórios periódicos e divulgações públicas de informações apropriadas referentes ao tamanho, estilo de investimento, empréstimo e desempenho dos fundos gerenciados. Uma vez que mesmo um sistema modesto de registro e regulamentação pode criar uma falsa impressão de um menor risco de investimento, seria preciso reavaliar os padrões de divulgação e elegibilidade. c. No caso de fundos acima de um tamanho que possa ser considerado como tendo o potencial para se tornar sistemicamente significativo, o regulador prudencial deveria ter autoridade para estabelecer padrões apropriados de gerenciamento de capital, liquidez e risco. d. Para estes fins, a jurisdição do regulador prudencial apropriado destes fundos deveria se basear na localização comercial primária do gerente dos mesmos, independente do domicílio legal dos fundos em si. Dada a natureza global dos mercados nos quais tais gerentes e fundos operam, é imperativo que uma estrutura regulatória seja aplicada em uma base consistentemente internacional. 5. Empreendimentos financiados pelo governo O modelo de empresas híbridas de Empreendimentos Financiados pelo Governo (GSEs) para financiamento de moradias, no qual elas são tanto empresas privadas que visam lucro quanto agentes da política governamental, provou-se inviável ao longo do tempo, particularmente em períodos de crise. A noção de um suporte governamental implícito facilitou um nível de alavancagem e tomada de risco que se mostrou insustentável. A supervisão regulatória especializada foi tanto inadequada quanto excessivamente suscetível a pressões políticas. Além disso, houve um descompasso em incentivos a regras de capital bancário para que os bancos assumissem uma exposição excessiva a estes GSEs. A concorrência de empresas do mercado privado também induziu as GSEs a se expandirem na direção de atividades de mais alto risco e mais baixos padrões de concessão de crédito no interesse de manter uma posição dominante no mercado. Assim, diante da queda dos preços do mercado habitacional, as GSEs perderam sua capacidade de dar um suporte sólido ao mercado hipotecário, que era sua delegação pública. Por fim, o governo não teve escolha senão intervir diretamente. Tiraram-se daí duas importantes lições em termos de política financeira: (a) a importância crucial de uma clara separação entre suporte financeiro governamental e atividades privadas com fins lucrativos; e (b) a necessidade de que qualquer nível escolhido de suporte governamental seja explícito e devidamente contabilizado. Estas lições são relevantes para outras indústrias e países. Recomendação 5: a. Para os Estados Unidos, a resolução sobre políticas relativas ao papel apropriado das GSEs no tocante a finanças hipotecárias deveria se basear em uma clara separação entre as funções de intermediação de risco de financiamento hipotecário do setor privado e as garantias do setor governamental ou seguros de risco de crédito hipotecário. b. Entidades governamentais que dão suporte ao mercado hipotecário por meio de compras de
  • 37. Financial ReFoRm A Framework for Financial Stability 2 mercado deveriam receber apoio estatutário e financeiro explícitos. Dever-se-ia evitar híbridos de propriedade privada e patrocínio governamental. Com o tempo, as atividades de compra e portfólio dos GSEs existentes deveriam ser segregadas para entidades do setor privado, sendo que o governo, se desejar, poderia manter a capacidade de intervir no mercado por meio de uma instituição de propriedade integralmente pública.
  • 38. 38 Reforma Financeira
  • 39.
  • 40. PARTE 3 A estrutura da regulamentação prudencial e coordenação interna
  • 41. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira RECOMENDAÇÃO-CHAVE II É preciso melhorar a qualidade e eficácia da regulamentação e supervisão prudenciais. Isso irá requerer reguladores prudenciais com melhores recursos e bancos centrais que operem dentro de estruturas capazes de proporcionar níveis muito mais elevados de coordenação de política em escala nacional e internacional. 6. Estrutura regulatória O recente relatório do G30, The Structure of Financial Supervision [A Estrutura da Supervisão Financeira] apresenta, em alguns detalhes, as características de quatro diferentes enfoques para a organização da regulamentação e supervisão financeiras. Os quatro enfoques são: institucional, funcional, integrado e twin peaks. Estes diferentes enfoques encontram-se descritos em maiores detalhes no Quadro 3. Os prós e contras conceituais de cada enfoque encontram-se definidos no relatório anterior e não serão repetidos aqui. A direção da mudança está clara – ou seja, no sentido de alguma das variantes do enfoque twin-peaks (regulamentação por objetivo) ou integrado. Cada enfoque e certas variantes dos mesmos são compatíveis com estruturas de grande porte centradas em bancos que estão emergindo na maioria dos países. QUADRO 3 A estrutura da supervisão financeira Os quarto enfoques da estrutura de supervisão financeira podem ser descritos como se segue. 1. O enfoque institucional: No qual a situação legal de uma firma (por exemplo, um banco, corretor ou companhia de seguros) determina qual regulador irá supervisionar suas atividades tanto de uma perspectiva de segurança e estabilidade, quanto da perspectiva da forma de conduzir negócios (por exemplo, na China, Hong Kong e México). 2. O enfoque funcional: No qual a supervisão é determinada pelo ramo de negócios no qual a entidade atua, independente de sua situação legal. Cada tipo de negócio pode ter seu próprio regulador funcional (por exemplo, como ocorre na França e na Itália). (Na prática, uma vez que o enfoque institucional tem sido cada vez menos empregado, os supervisores que utilizam esta estrutura passaram a adotar o enfoque funcional, já que a linha divisória entre ambos tem tendido a desaparecer.) 3. O enfoque institucional: No qual um único regulador universal conduz tanto a supervisão da segurança e estabilidade quanto a regulamentação da forma de conduzir negócios para todos os setores da indústria de serviços financeiros (por exemplo, como ocorre na Alemanha, Japão e no Reino Unido). 4. O enfoque twin-peaks: Uma forma de regulamentação por objetivos no qual há uma separação de funções regulatórias entre dois reguladores: um que desempenha a função de segurança e estabilidade e o outro que se concentra na regulamentação da forma de conduzir o negócio (por exemplo, como ocorre na Austrália e na Holanda).  
  • 42. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira Em uma medida significativa, a escolha de qual modelo regulatório estrutural empregar tem refletido um equilíbrio entre preferências específicas de cada país e o peso apropriado atribuído a seus princípios políticos, tais como, nos Estados Unidos, os princípios de controles (checks and balances) e uma mescla de autoridade Federal e Estadual. Não existe, portanto, uma única resposta correta à questão de qual é a melhor estrutura para regulamentação e supervisão financeiras organizadoras. Há, contudo, um consenso emergente sobre alguns pontos-chave, os quais incluem: (a) a necessidade de simplificar e consolidar estruturas excessivamente complexas de forma substancial; (b) a concentração da regulamentação em esclarecimentos e ênfase em princípios orientadores, ao invés de um enfoque baseado em regras; (c) a importância de níveis muito mais elevados de cooperação e coordenação internacional em questões tais como padrões contábeis e de cotação, licenças para operar como firmas regulamentadas, mecanismos de supervisão e, acima de tudo, padrões de capital e liquidez prudenciais; (d) a importância de que arranjos tenham a flexibilidade de se adaptar a novos tipos de instituições, instrumentos e mercados; e (e) a necessidade de assegurar a independência política e mercadológica das autoridades regulatórias nacionais. Por fim, a importância de assegurar que a responsabilidade dos bancos centrais em promover estabilidade financeira seja apoiada por autoridade e capacidade adequadas está sendo reconhecida de forma cada vez mais ampla. Independente de como os órgãos regulatórios são organizados, os supervisores prudenciais têm a necessidade comum de assegurar da melhor forma que as instituições financeiras se preparem para e reajam adequadamente a períodos de tensão financeira. Este papel requer uma renovação da ênfase na natureza complexa de avaliações sobre a estabilidade de grandes organizações bancárias. O calibre, qualidade e integridade das pessoas necessárias para enfrentar estes desafios indicam a necessidade de esforços mais significativos para atrair, desenvolver e reter indivíduos plenamente capazes de envolver contrapartes mais antigas do setor privado. Recomendação 6: a. É preciso que os países reavaliem suas estruturas regulatórias de forma a eliminar sobreposições desnecessárias e lacunas em sua abrangência e complexidade, removendo, assim, o potencial para arbitragem regulatória e melhorando a coordenação regulatória. b. Em todos os casos, é preciso que os países reafirmem de forma explícita que as autoridades regulatórias nacionais encontram-se isoladas de pressões políticas e mercadológicas e reavaliem a necessidade de melhorar a qualidade e adequação dos recursos à disposição de tais autoridades. 7. Papel do Banco Central Uma questão central de política na reorganização regulatória é como obter o equilíbrio correto entre o papel do banco central e o de outros reguladores nacionais. É preciso que os governos nacionais decidam exatamente qual é este ponto de equilíbrio. O que importa é fazer isso de modo a possibilitar que o banco central cumpra devidamente suas principais missões relativas a políticas. Além da missão central de determinar a política monetária, os bancos centrais normalmente têm
  • 43. um papel no gerenciamento e
  • 44. 6 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira suporte a sistemas de pagamentos, em proporcionar liquidez para bancos em períodos de tensão e, em termos mais amplos, em manter a estabilidade financeira. Os eventos recentes proporcionaram o ímpeto para o reconhecimento do papel dos bancos centrais na estabilidade financeira. Isto traz em si a necessidade de uma autoridade adequada e as ferramentas para o desempenho desta missão. Uma autoridade mais ampla capaz de coletar informações úteis para a compreensão de ameaças em potencial à estabilidade é apenas um elemento deste conjunto. Outro elemento é como melhor combater o desenvolvimento de excessos financeiros antes que eles se agravem até atingir as proporções de uma crise. Uma destas ferramentas é um maior número de políticas regulatórias e supervisórias anticíclicas. A análise dos desenvolvimentos do mercado de ativos na definição de políticas monetárias tem se mostrado um debate importante, embora controverso. Na medida em que o uso em demasia de alavancagem contribui de forma significativa e recorrente para uma possível instabilidade financeira, pode ser útil que os bancos centrais considerem a possibilidade de empregar ferramentas que atuem de forma direta para evitar excessos. Uma possibilidade é a existência de alguma forma de requisitos para cauções de base ampla ou autoridade para definir margens, inclusive a autoridade para definir exigências mínimas de margem inicial e de manutenção ao longo de uma ampla faixa de mercados de ativos e instrumentos financeiros nos quais alavancagem é normalmente empregada. Como ocorre com qualquer autoridade regulamentadora formal, ao longo do tempo as práticas e inovações do mercado irão se desenvolver para explorar brechas e fraquezas. Qualquer regra que force os participantes do mercado a reter mais cauções do que o fariam voluntariamente gera alguns custos. Tais custos, contudo, não justificam o abandono da idéia de expandir as ferramentas disponíveis de modo a conter excessos financeiros extremos que possam vir a criar custos muito maiores. Um importante elemento na reforma pós-crise é considerar quais ações e inovações para gerenciamento de crises desenvolvidas por bancos centrais são úteis e deveria permanecer como parte do pacote de ferramentas dos tomadores de decisão e quais deveriam ser estritamente limitadas ou completamente eliminadas. A questão é que estender de forma ampla a rede de segurança pode, em realidade, encorajar a tomada de riscos até o ponto de facilitar excessos futuros e levar os bancos centrais a adentrar áreas melhor reservadas às autoridades políticas. Recomendação 7: a. Onde já não for este o caso, os bancos centrais deveriam aceitar um papel na promoção e manutenção da estabilidade financeira. A expectativa deveria ser de que a preocupação referente à estabilidade financeira é relevante não apenas em períodos de crises financeiras, mas também em tempos de rápida expansão de crédito e um uso crescente de alavancagem que podem levar a crises. b. Em países onde o banco central não é o regulador prudencial, ele deveria ter: (i) um forte papel no corpo governante do regulador ou reguladores prudenciais e de mercado; (ii) um papel de revisão formal no tocante às mudanças propostas em políticas prudenciais chave, especialmente políticas de capital e liquidez e acordos de margens; e (iii) um papel supervisório no tocante às empresas mais sistemicamente significativas e sistemas críticos de
  • 46. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira c. É preciso manter uma distinção clara entre as organizações bancárias reguladas com acesso normal aos recursos de liquidez do banco central e outros tipos de instituições financeiras cujo acesso, se houver, deve ser limitado a situações de emergência extrema de uma importância sistêmica crítica. d. É preciso preservar a autoridade de empréstimo do banco central em circunstâncias extremamente incomuns e exigentes, mas isto deve incluir, por lei ou prática, o suporte de autoridades políticas adequadas para que tal poder seja usado na extensão de créditos desta natureza a instituições não-bancárias. e. Operações do banco central de suporte a liquidez devem ser limitadas a formas que não envolvam empréstimos contra ativos de alto risco ou sua compra direta, ou outras formas de suporte direto ou indireto de capital a longo prazo. Em princípio, estas formas de suporte são proporcionadas de forma mais apropriada por entidades que respondem diretamente ao governo. Na prática, na medida em que o banco central é a única entidade com os recursos e a autoridade para agir rapidamente no fornecimento este suporte sistêmico, deveria haver aprovação subsequente de uma entidade governamental apropriada com a consequente transferência de risco para esta entidade. 8. Coordenação internacional Há muito que pode ser feito para melhorar a coordenação internacional regulatória e supervisória. Certas melhorias específicas e necessárias podem e devem progredir dentro da estrutura existente de cooperação internacional. Dentre estas melhorias, as mais prementes e complexas se relacionam ao esforço de tornar a coordenação do gerenciamento de crises mais eficaz e operacional por meio de protocolos aceitos em acordos mútuos. O compartilhamento efetivo e oportuno de informações, inclusive informações sobre grandes instituições individuais que operam em várias jurisdições, é um começo. É preciso haver maior clareza sobre qual jurisdição ou órgão tem a responsabilidade no tocante ao gerenciamento do processo de colapso, e como os custos destes colapsos e o ônus do suporte financeiro, na medida em que seja necessário, serão divididos. No atual ambiente de mercado, algumas das maiores instituições financeiras regulamentadas cresceram até um ponto tal que levanta questões sobre a capacidade dos reguladores de alguns de seus países de origem em gerenciar e fornecer suporte ao processo de resolução de colapsos. Estas preocupações exigem a análise inicial nas altas esferas dos fóruns internacionais de políticas. Recomendação 8: a. Encorajamos fortemente as autoridades regulatórias nacionais e ministros de finanças a adaptar e melhorar os mecanismos existentes de coordenação regulatória e supervisória internacional. As melhorias requeridas deverão se focar em: (i) uma melhor coordenação entre a supervisão das organizações bancárias internacionais de maior porte, com partilha oportuna e aberta de informações, e maior clareza acerca de responsabilidades internas e externas, inclusive no gerenciamento de crises; (ii) avançar além da criação coordenada de regras e definição de padrões no sentido da identificação e modificação de significativas diferenças nacionais na
  • 47. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira aplicação e imposição de tais padrões; (iii) fechar lacunas regulatórias e elevar os padrões, sempre que necessário, no tocante a centros bancários offshore; e (iv) desenvolver os meios para análise conjunta de questões de riscos sistêmicos e as implicações da natureza cíclica de políticas regulatórias e supervisórias; Os órgãos apropriados deveriam reforçar suas ações nos países-membros no sentido de promover a implementação e a imposição de padrões internacionais. b. Dada a importância recorrente da alavancagem excessiva como um fator que contribui para perturbações financeiras e a crescente complexidade das formas como a alavancagem pode ser empregada intra- e extra-balancetes, reguladores prudenciais e bancos centrais deveriam colaborar com órgãos internacionais em um esforço para definir a alavancagem e, em seguida, coletar e reportar dados sobre o nível de alavancagem e descompassos entre maturidade e liquidez em vários sistemas e mercados nacionais. c. Na medida em que, em última instância, existe a necessidade por novas organizações regulatórias internacionais, o foco inicial deveria se concentrar no desenvolvimento de mecanismos regionais mais formais, tal como ocorre na União Europeia, mas com atenção contínua para a dimensão global dos mercados financeiros mais significativos.
  • 48. PARTE 4 Melhoria de padrões de governança, gerenciamento de riscos, capital e liquidez
  • 49. 0 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira RECOMENDAÇÃO-CHAVE III É preciso reforçar políticas e padrões institucionais, com particular ênfase em padrões de governança, gerenciamento de risco, capital e liquidez. As políticas regulatórias e padrões contábeis também devem proteger contra efeitos pró- cíclicos e ser consistentes com a manutenção de práticas de negócios prudentes. Há muitos stakeholders envolvidos em sistemas financeiros baseados em Mercado: acionistas, gerentes e outros funcionários, clientes, reguladores e o público em geral. É preciso equilibrar, na medida do possível, os custos e benefícios de cada stakeholder. Um pré-requisito para fazer isso é tornar os incentivos consistentes com o princípio de que aqueles que assumem os riscos deveriam arcar com suas consequencias. Quanto mais esta condição é atendida (e o papel dá política pública é ajudar nesse sentido), menor é o risco de instabilidade sistêmica. Um segundo pré-requisito é que os riscos devem ser os mais transparentes possíveis para os stakeholders relevantes em instituições financeiras. Quanto mais opacos os riscos tomados, maior dificuldade têm os stakeholders em avaliar se há um equilíbrio razoável entre os riscos e as recompensas esperadas. Analisando em retrospectiva o leque de problemas encontrados durante esta crise financeira, encontramos numerosos exemplos de descompasso em incentivos, de incentivos que contribuem para a instabilidade e ciclicalidade de mercados financeiros e de falhas na transparência de riscos, tanto em empresas quanto em mercados e produtos estruturados. O primeiro passo para melhorar os incentivos e a transparência deve ser tomado na esfera das empresas do setor privado que são centrais para o processo de intermediação de riscos financeiros. Outras medidas podem ser tomadas por reguladores e por aqueles encarregados de definir padrões contábeis. 9. Padrões regulatórios de governança e gerenciamento de riscos Para ser efetiva e sustentável, a melhoria na governança e o gerenciamento de riscos deve ser liderada por empresas do setor privado incorporadas a uma cultura empresarial que promova disciplina e se concentre em desempenho a longo prazo. A direção deste processo deve começar do topo, com diretorias engajadas e capazes de assumir a tarefa de supervisionar as complexidades do moderno gerenciamento de riscos financeiros. Essas complexidades não podem ser uma desculpa para a existência de diretorias mal preparadas e pouco informadas. Em primeira instância, a alta administração tem a responsabilidade de dar às diretorias informações oportunas e, se necessário, o treinamento necessário para fazer uso delas. Por sua vez, as diretorias precisam se imbuir de treinamento especializado o suficiente para absorver estas informações e agir de acordo com elas, até, se necessário, com a ajuda de um consultor externo independente. Se estes critérios não puderem ser atendidos, o argumento de que é preciso reduzir o tamanho e complexidade destas organizações se torna relevante. Em termos de melhorias específicas nas práticas de gerenciamento de riscos das empresas, nos últimos anos os líderes da indústria financeira se reuniram para avaliar sua capacidade e disposição
  • 50. Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira 1 em cooperar na tomada de medidas corretivas para prevenir crises. Não está tão claro quão diligentes as empresas e reguladores têm se mostrado na adoção e implementação das melhorais recomendadas. Está bem claro aquilo que teria sido recomendado antes desta mais severa das crises não teria sido suficiente para prevenir a erosão da disciplina em muitas dessas empresas líderes. Isto sugere a necessidade de um acompanhamento mais sistemático e rigoroso da implementação de melhores práticas por parte da alta administração, das diretorias e dos reguladores. Por fim, esta crise deixou clara a importância do alinhamento entre as práticas de compensação e os incentives e controles no programa de gerenciamento de riscos de uma empresa. A alta administração e as diretorias precisam garantir uma consistência neste aspecto, alinhando o pagamento com interesses a longo prazo dos acionistas, ao invés de retornos a curto prazo que não podem ser sustentados e envolvem maior risco. Os reguladores precisam confirmar que esta medida foi tomada e incluir incentivos em descompasso em suas avaliações gerais referentes à qualidade das capacidades de gerenciamento de risco da empresa. Recomendação 9: É preciso elevar os padrões regulatórios para governança e gerenciamento de riscos, com ênfase particular em: a. Reforçar as diretorias através do maior envolvimento de membros independentes que sejam especialistas na indústria financeira e em gerenciamento de riscos; b. Coordenar a supervisão da diretoria sobre as políticas de compensação e gerenciamento de riscos com a meta de equilibrar a tomada de riscos com prudência e interesses de longo prazo e retorno para os acionistas; c. Assegurar revisões e exercícios sistemáticos em nível da diretoria com o propósito de estabelecer os parâmetros mais importantes para definir a tolerância a riscos da empresa e avaliar seu perfil de risco em relação a esses parâmetros. d. Assegurar que as funções de gerenciamento de riscos e auditoria sejam desempenhadas por áreas totalmente independentes e providas de recursos adequados da empresa. A função de gerenciamento de riscos deveria se reportar diretamente ao diretor geral, e não ao diretor de outra área funcional; e. Conduzir revisões periódicas da vulnerabilidade em potencial de uma empresa a riscos originários de concentrações de crédito, descompassos excessivos de maturidade, alavancagem excessiva ou excesso de dependência da liquidez do mercado de ativos; f. Assegurar que todas as grandes empresas tenham a capacidade de monitorar continuamente, em uma questão de horas, suas maiores exposições a crédito de contrapartida ao longo de todo o empreendimento e colocar esta informação à disposição, conforme apropriado, de sua alta administração, diretoria, regulador prudencial e do banco central; g. Assegurar que toda a indústria aceite muitas das melhorias específicas na prática de gerenciamento de riscos contidas nos relatórios do Grupo de Políticas de Gerenciamento de Riscos de Contrapartida (CRMPG) e do Instituto de Finanças Internacionais e haja de acordo com elas.
  • 51. 2 Reforma Financeira Uma Estrutura para Estabilidade Financeira 10. Padrões de capital regulatório O setor bancário é inerentemente cíclico. Movimentos em preços de ativos, valores de cauções, qualidade de ativos, volumes de transações do mercado de capitais e liquidez do mercado refletem flutuações que têm consequencias para o crescimento dos ganhos e geração de capital. As políticas e práticas regulatórias não podem anular os ciclos comerciais. Elas podem, no entanto, ser avaliadas em termos do impacto que têm na amplificação do comportamento institucional durante o ciclo. O objetivo do esforço de temperar as fontes que regulam a pró-ciclicalidade deveria ser reforçar a meta primária da regulamentação prudencial, ou seja, manter o bem-estar do sistema e conter o risco sistêmico. Existem vários aspectos das políticas de regulamentação prudencial que colocam em evidência os aspectos pró-cíclicos: padrões de capital, políticas de liquidez e práticas de reserva. Discutiremos estes aspectos nesta seção. Extensos esforços para melhorar as políticas regulatórias já estão sendo empreendidos sob a liderança do Fórum de Estabilidade Financeira e do Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia. Os supervisores prudenciais têm o papel crítico de garantir que as maiores organizações bancárias se preparem adequadamente para os altos e baixos dos ciclos e sejam capazes de reagir aos mesmos. Programas de supervisão bem projetados e executados de forma racional serão um elemento essencial nestes esforços da reforma regulatória em moderar a pró-ciclicalidade. Um ponto de partida para evitar o risco excessivo é dar apoio aos esforços dos supervisores de reportar e combater a erosão dos padrões de risco e manter a disciplina durante períodos de expansão econômica e confiança. Da mesma maneira, quando os riscos se concretizam e há um aumento de pressões extremas, os supervisores têm o desafio ainda maior de não exagerar no uso de proteções de capital, reservas e liquidez que deveriam ter sido estabelecidos para serem usados exatamente nestas circunstâncias. Tudo isso reforça ainda mais a importância de que estes órgãos sejam dotados de recursos de alta qualidade e tenham a independência necessária para desempenhar esta tarefa complexa. Um aspecto particularmente perturbador da crise atual é a velocidade com que grandes instituições financeiras reguladas deixaram de se apresentar bem capitalizadas e com robustas posições de liquidez e passaram a necessitar de intervenções governamentais e considerável suporte financeiro para evitarem entrar em falência. Claro está que pânicos financeiros podem produzir condições que até mesmo instituições financeiras robustas não sejam capazes de gerenciar, já que todas necessitam da confiança do mercado para poder funcionar adequadamente. Mas também é verdade que os padrões existentes de capital internacional perderam credibilidade junto aos participantes do mercado. É de importância vital restabelecer a credibilidade do mercado. O princípio de vincular padrões de capital ao risco estimado só é apropriado quando as técnicas de estimativa de riscos são eficazes, e a experiência mostrou é preciso solucionar limitações importantes. É preciso melhorar os métodos de identificação e justificativa de concentrações ocultas de crédito, pressupostos excessivamente otimistas sobre o risco de liquidez do mercado, o chamado risco “pipeline” em modelos comerciais de criação e cessão e exposições