O documento discute as propostas para o monitoramento de biotoxinas marinhas e parâmetros microbiológicos em moluscos no Estado do Rio de Janeiro, dividindo o litoral em três regiões com áreas de amostragem específicas considerando características oceanográficas e ambientais locais.
Propostas para monitoramento de biotoxinas em moluscos no RJ
1. X Seminário Estadual de MARICULTURA - Armação dos Búzios – RJ - Setembro - 2 0 1 2
Aspectos da sanidade, perspectivas da
comercialização de moluscos e demandas do forum
de comercialização
Marcos Bastos
Prof. Adjunto - Faculdade de Oceanografia
Diretor - Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável -
CEADS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Aspectos da sanidade, perspectivas da comercialização de moluscos e
demandas do Forum de comercialização
DATA 04 / 07 / 2012 PÁGINA: 45
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 132, DE 2 DE JULHO DE 2012
Art. 1º Instituir de forma permanente a Comissão de Infraestrutura e Fomento à
Maricultura no Estado do Rio de Janeiro (CIFMAR-RJ).
Art. 2º A Comissão terá por finalidade gerir o apoio de infraestrutura e fomento à maricultura
no estado do Rio de Janeiro com as seguintes atribuições:
a) estabelecer critérios para seleção de maricultores a serem beneficiados;
b) acompanhar os resultados das atividades nas fazendas marinhas fomentadas e;
c) estabelecer diretrizes de fomento e apoio para o fortalecimento da maricultura no Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Comissão será composta por dois grupos: (Técnico e Entidades)
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demandas do Forum de comercialização
DATA 29 / 06 / 2012 PÁGINA: 56
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 204, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para coleta de amostras para realização de análises de
micro-organismos contaminantes e de toxinas em moluscos bivalves e de análises para o
monitoramento de espécies de microalgas potencialmente produtoras de toxinas ...................
Art. 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e de água marinha será
quinzenal em cada área de extração ou cultivo..........
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Art. 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e de água marinha será
quinzenal em cada área de extração ou cultivo..........
O QUE JÁ É PREOCUPANTE
PODE PIORAR
§ 1º A observação de incremento significativo
das populações de microalgas produtoras de
toxinas, associada a condições
oceanográficas favoráveis ao seu
desenvolvimento, implica o aumento da
frequência de coleta de moluscos e água
para o monitoramento de biotoxinas e
microalgas para, no mínimo,
semanalmente.
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Art. 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e de água marinha será
quinzenal em cada área de extração ou cultivo..........
CONTUDO
§ 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e água poderá ser
alterada desde que tecnicamente fundamentada e previamente autorizada de
maneira formal pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e
Aquicultura - SEMOC.
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Art. 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e de água marinha será
quinzenal em cada área de extração ou cultivo..........
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Superintendência Federal no Rio de Janeiro
Comissão de Infraestrutura e Fomento à Maricultura no Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2012.
Propostas para o cumprimento e execução do PNCMB (Programa
Nacional de Controle Higiênico-Saniitário de Moluscos Bivalves) no
Estado do Rio de Janeiro
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Aspectos da sanidade, perspectivas da comercialização de moluscos e
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Propostas para o cumprimento e execução do PNCMB (Programa
Nacional de Controle Higiênico-Saniitário de Moluscos Bivalves) no
Estado do Rio de Janeiro
Realizar as coletas para o monitoramento de biotoxinas marinhas,
parâmetros microbiológicos e espécies de microalgas produtoras de
biotoxinas nas 39 áreas de amostragem nas regiões sul fluminense,
metropolitana e na baixada litorânea do Estado do Rio de Janeiro.
•Características oceanográficas locais;
•Aspectos fisiográficas das regiões,
•Ocupação populacional na faixa costeira continental e insular;
• Presença de atividades econômicas potencialmente poluidoras
(indústrias, marinas, estaleiros, portos, etc...).
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Aspectos da sanidade, perspectivas da comercialização de moluscos e
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Na região sul fluminense as áreas foram agrupadas em 05 subregiões
considerando os estudos oceanográficos do Instituto Oceanográfico da
USP e da UERJ, e enfatizaram as características físicas, biológicas,
geológicas e químicas destes locais.
Foram determinadas 04 subregiões com 29 Áreas de Monitoramento (AM)
(Figura 1):
•Porção Oeste da Baía da Ilha Grande (R1);
•Canal Central da Baía da Ilha Grande (R2);
•Porção Leste da Baía da lha Grande (R3);
•Porção Oeste da Baía de Sepetiba (R4);
•Área oceânica (mar aberto) dos municípios de Paraty, Angra dos Reis e
Mangaratiba (R5);
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Aspectos da sanidade, perspectivas da comercialização de moluscos e
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Na região metropolitana as
áreas foram agrupadas em 02
subregiões, sendo 01e localizada
dentro da Baía de Guanabara (R1) e
uma segunda (R2) localizada na
porção oceânica (figura 2).
A divisão destes locais se
baseou em suas respectivas
características ambientais altamente
diferenciadas.
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No que se refere ao litoral
da região da baixada litorânea
(“Região dos Lagos”) foram
determinadas 02 subregiões
com 08 Áreas de Monitoramento
(AM) (Figura 3).
Se ressalta que a divisão
em duas subregiões considerou
a ocorrência de um importante
fenômeno oceanográfico local
(ressurgência) que é
caracterizada pela influencia da
ACAS (Água Central do
Atlantico Sul) na região.