A ata resume a quarta reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios em 26 de janeiro de 2010. Foi discutida a leitura e aprovação de atas anteriores e a definição de termos no regimento interno. Também foram registrados questionamentos e propostas sobre o regimento interno.
1. ATA DE REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Nº 02/2010
Em vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e
Amigos de Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois,
foi realizada a Quarta Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A
reunião foi coordenada por Adriana Miguel Saad (PMAB) e contou com a presença dos
conselheiros Ruy Borba Filho (PMAB), Amarildo Sá Silva (PMAB), Joel pereira de
Figueiredo (AMATUCUNS), Roberto Campolina Marques Junior (AMOCA), Gabriel
Gialluisi da Silva Sá (VIVA-BÙZIOS), Kauê Alessy Torres (BEM-TE-VI), Silvia Regina
Aguiar (AMAB), e dos suplentes, Penha da Silva Leite (PMAB), Francisco Jacovino
Monteiro de Salles (PMAB), Thomas Weber (AHB) e Renata Lima de Alencar (PMAB).
Antes do início da pauta do dia, Adriana Miguel Saad leu em voz alta a ATA da reunião
anterior e a ATA da reunião do dia vinte e dois de dezembro de dois mil e nove sendo
que a primeira ATA foi aprovada por unanimidade e a segunda sofreu uma alteração a
pedido de Ruy Borba e será lida na próxima reunião. Gabriel Gialluisi apresentou e leu
em voz alta um documento sobre definição de alguns termos do regimento interno.
Iniciado a pauta do dia foi dado prosseguimento na leitura a partir do artigo 15º do
modelo de regimento interno escolhido sendo os questionamentos e as propostas
registradas e organizadas no quadro em anexo. Penha da Silva Leite informou que os
documentos a serem publicados do Boletim Oficial deverão ser encaminhados até
quarta-feira para publicação na segunda-feira subseqüente. Após votação a data
aprovada para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e quatro de fevereiro de
dois mil e dez às dezessete horas na sede da Associação de Moradores e Amigos de
Geribá tendo como pauta a votação para aprovar o regimento interno. Não tendo sido
colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.
Armação dos Búzios, 26 de janeiro de 2010.
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Adriana Miguel Saad Amarildo Sá Silva Ruy Borba Filho
PMAB PMAB PMAB
2. ____________________ ____________________ ____________________
Joel pereira de Roberto Campolina Gabriel Gialluisi da
Figueiredo Marques Junior Silva Sá
AMATUCUNS AMOCA VIVA BÚZIOS
____________________ ____________________ ____________________
Penha da Silva Leite Silvia Regina Aguiar Kauê Alessy Torres
PMAB AMAB BEM-TE-Vi
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Francisco Jacovino Renata Lima de Thomas Weber
Monteiro de Sales Alencar AHB
PMAB PMAB
3. Questionamento: Redação Original Proposições
1º recolher as Declarações de Renda e Bens dos a) Excluir o inciso. b) Manter
conselheiros e suplentes, quando da instalação
Art. 15º, inciso XV da primeira reunião ordinária do Plenário,
repassando a sua guarda à Vice-presidência;
2º os recursos serão distribuídos pela Presidência a) Alterar o prazo para 20 dias b) Manter
ao relator, abrindo prazo de 30 dias para a
Art. 15º, inciso XIII devolução do processo com o respectivo
parecer;
3º manter em arquivo os atos constitutivos das a) Acrescentar e apresentar b) Manter
entidades civis integrantes do Conselho, as certidão de portaria pela prefeitura
Art. 15º, inciso suas atas, e suas eventuais alterações,
das portarias dos funcionários da
XVI posteriores.
PMAB
4º Participam das do CMMA somente os a) Substituir por: As reuniões b) Substituir por: Participam
conselheiros e suplentes, esses sem direito à serão públicas, abertas, com direito das do CMMA somente os
Art. 16, parágrafo manifestação e voto, podendo o Presidente, ou
a maioria absoluta dos seus membros, convidar a voz por inscrição por três minutos conselheiros e suplentes, sendo
primeiro
pessoas, para dar suporte técnico, restrito à cada com no máximo cinco que as reuniões extraordinárias
matéria. inscrições serão abertas com direito à
manifestação dos presentes
quando da permissão do
presidente do conselho
5º quando constar da pauta matéria, que envolva a) Acrescentar um inciso “entre o b) Manter
sigilo fiscal, não será permitida qualquer outra IV e V”: Abertura de inscrição para
Art. 16º, parágrafo
4. segundo participação além dos conselheiros efetivos os suplentes e demais presentes
6º A presença mínima de metade mais um dos a) Proposta única de correção: substituir maioria simples por
conselheiros compõe a maioria simples, para maioria absoluta
Art. 18º, parágrafo efeito de apurar ‘quorum’ para a realização das
primeiro reuniões, e validar as deliberações
7º As pautas e agendas das reuniões são a) excluir “...por proposta da b) excluir “...por proposta da
estabelecidas pela Presidência, por proposta secretaria executiva..” e substituir secretaria executiva..”
Art. 19º, parágrafo da Secretaria Executiva, ou, ainda, por
porposta assinada pela maioria absoluta do “assinada pela maioria absoluta” por
segundo
Conselho, devendo ser paresentadas com “assinada pela metade do
antecedência de, pelo menos, 10 dias à colegiado.
realização da reunião subseqüente.
8º A Secretaria Executiva distribuirá aos a) Proposta única de correção: substituir “..dez..” por “...sete...”
conselheiros, com antecedência mínima de dez
Art. 20º dias, a pauta da reunião, instruindo com os
documentos, referentes aos assuntos a serem
tratados, disponibilizados dentro deste prazo ao
todos os conselheiros
9º Concluído o voto do relator, abrem-se os a) Proposta única de correção: Sustituir “...pela ordem indicada pelo
debates, sendo permitido aos membros do presidente...” “... por ordem de inscrição...”
Art. 22º, parágrafo Conselho, pela ordem indicada pelo Presidente
único o uso da palavra, por um tempo máximo de dez
minutos, prorrogável por autorização da
Presidência.
10º Cabe ao Presidente, no caso de empate, além a) Cabe ao presidente somente o b) Manter
do voto comum, exercer o voto de qualidade voto nos casos de empate
Art. 23º, parágrafo
5. único
11º O Chefe do Poder Executivo pode avocar para a) Excluir o parágrafo b) Manter
si o processo administrativo, nos termos do que
Art. 29º, parágrafo dispõe a Lei Municipal Nr. 708 de 09 de janeiro
único de 2009, antes de decorrer 30 (trinta) dias da
decisão do Plenário
12º A intimação da decisão do Conselho ao a) Substituir: “...pela Secretaria b) manter
recorrente, após a publicação no Boletim Oficial Executiva do Conselho...” por “..
Art. 30º do Município é efetuada pela Secretaria
Executiva do Conselho pela Secretaria de Meio Ambiente e
da Pesca”.
13º O voto do relator com a deliberação alcançada a) Excluir o parágrafo b) Substituir “coisa julgada” por
na reunião deve ser feito por escrito e de “deliberação”
Art. 32º maneira padronizada, quanto ao seu aspecto
formal, cuja ementa é publicada no Boletim
Oficial do Município, constituindo coisa julgada
administrativa e irrecorrível
14º A intimação da decisão do Conselho ao a) Substituir “...pela Secretaria b) Manter
recorrente, após a publicação no Boletim Executiva do Conselho...” por “...
Art. 33º Oficial, é efetuada pela Secretaria Executiva do pela Secretaria de Meio
Conselho Ambiente...”
15º As Câmaras Técnicas serão formadas a) Substituir por: As Câmaras b) Manter
respeitando-se o limite máximo de 10 (dez) Técnicas serão formadas
Art. 36 integrantes, sendo 2 (dois) membros do respeitando-se o limite máximo de
Conselho, titulares e/ou suplentes, e mais 08 10 (dez) integrantes, sendo no
(oito) membros de reconhecida competência e mínimo 2 (dois) membros do
afinidade com o assunto a ser discutido, Conselho, titulares e/ou suplentes, e
sugeridos pela Presidência, e aprovados pelo os demais membros de reconhecida
6. Plenário. competência e afinidade com o
assunto a ser discutido, sugeridos
pela Presidência, e aprovados pelo
Plenário.
16º A composição das Câmaras Técnicas, a) Substituir: “... cabendo aos seus b) Manter.
Comissões e Grupo de Estudos é paritária, membros a escolha de seu
Art. 36, parágrafo dividida a sua formação entre o Poder Público e coordenador e relator
único a sociedade civil organizada, cabendo aos seus respectivamente...” por “...sendo
membros a escolha de seu coordenador e que os conselheiros irão sugerir o
relator respectivamente. coordenador e relator a serem
aprovados pelo plenário
17º Em face do parecer da Secretaria Executiva, a a) Substiruir: maioria absoluta por b) Manter
Presidência submete ao Plenário, obedecido o “... pelo menos 2/3...” dos
Art. 42, processo de alteração, previsto na Lei e neste conselheiros
Regimento, devendo ser aprovado por maioria
absoluta