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ATA DE REUNIÃO DO

    CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                                     Nº 02/2010

Em vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e
Amigos de Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois,
foi realizada a Quarta Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A
reunião foi coordenada por Adriana Miguel Saad (PMAB) e contou com a presença dos
conselheiros Ruy Borba Filho (PMAB), Amarildo Sá Silva (PMAB), Joel pereira de
Figueiredo (AMATUCUNS), Roberto Campolina Marques Junior (AMOCA), Gabriel
Gialluisi da Silva Sá (VIVA-BÙZIOS), Kauê Alessy Torres (BEM-TE-VI), Silvia Regina
Aguiar (AMAB), e dos suplentes, Penha da Silva Leite (PMAB), Francisco Jacovino
Monteiro de Salles (PMAB), Thomas Weber (AHB) e Renata Lima de Alencar (PMAB).
Antes do início da pauta do dia, Adriana Miguel Saad leu em voz alta a ATA da reunião
anterior e a ATA da reunião do dia vinte e dois de dezembro de dois mil e nove sendo
que a primeira ATA foi aprovada por unanimidade e a segunda sofreu uma alteração a
pedido de Ruy Borba e será lida na próxima reunião. Gabriel Gialluisi apresentou e leu
em voz alta um documento sobre definição de alguns termos do regimento interno.
Iniciado a pauta do dia foi dado prosseguimento na leitura a partir do artigo 15º do
modelo de regimento interno escolhido sendo os questionamentos e as propostas
registradas e organizadas no quadro em anexo. Penha da Silva Leite informou que os
documentos a serem publicados do Boletim Oficial deverão ser encaminhados até
quarta-feira para publicação na segunda-feira subseqüente. Após votação a data
aprovada para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e quatro de fevereiro de
dois mil e dez às dezessete horas na sede da Associação de Moradores e Amigos de
Geribá tendo como pauta a votação para aprovar o regimento interno. Não tendo sido
colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.

Armação dos Búzios, 26 de janeiro de 2010.




    ____________________ ____________________ ____________________
     Adriana Miguel Saad   Amarildo Sá Silva     Ruy Borba Filho
            PMAB                PMAB                 PMAB
____________________ ____________________ ____________________
    Joel pereira de    Roberto Campolina    Gabriel Gialluisi da
      Figueiredo        Marques Junior           Silva Sá
     AMATUCUNS              AMOCA             VIVA BÚZIOS



____________________ ____________________ ____________________
 Penha da Silva Leite Silvia Regina Aguiar  Kauê Alessy Torres
       PMAB                   AMAB             BEM-TE-Vi



____________________ ____________________ ____________________
  Francisco Jacovino    Renata Lima de        Thomas Weber
   Monteiro de Sales        Alencar               AHB
        PMAB                 PMAB
Questionamento:                       Redação Original                                               Proposições

1º                      recolher as Declarações de Renda e Bens dos a) Excluir o inciso.                        b) Manter
                        conselheiros e suplentes, quando da instalação
Art. 15º, inciso XV     da primeira reunião ordinária do Plenário,
                        repassando a sua guarda à Vice-presidência;

2º                      os recursos serão distribuídos pela Presidência a) Alterar o prazo para 20 dias         b) Manter
                        ao relator, abrindo prazo de 30 dias para a
Art. 15º, inciso XIII   devolução do processo com o respectivo
                        parecer;

3º                   manter em arquivo os atos constitutivos das a) Acrescentar e apresentar b) Manter
                     entidades civis integrantes do Conselho, as certidão de portaria pela prefeitura
Art.   15º,   inciso suas atas, e suas eventuais alterações,
                                                                 das portarias dos funcionários da
XVI                  posteriores.
                                                                 PMAB

4º                 Participam das do CMMA somente os                    a) Substituir por: As reuniões b) Substituir por: Participam
                   conselheiros e suplentes, esses sem direito à        serão públicas, abertas, com direito das do CMMA somente os
Art. 16, parágrafo manifestação e voto, podendo o Presidente, ou
                   a maioria absoluta dos seus membros, convidar        a voz por inscrição por três minutos conselheiros e suplentes, sendo
primeiro
                   pessoas, para dar suporte técnico, restrito à        cada    com    no   máximo        cinco que as reuniões extraordinárias
                   matéria.                                             inscrições                              serão abertas com direito à
                                                                                                                manifestação     dos   presentes
                                                                                                                quando      da   permissão   do
                                                                                                                presidente do conselho

5º                      quando constar da pauta matéria, que envolva a) Acrescentar um inciso “entre o b) Manter
                        sigilo fiscal, não será permitida qualquer outra IV e V”: Abertura de inscrição para
Art. 16º, parágrafo
segundo               participação além dos conselheiros efetivos   os suplentes e demais presentes

6º                  A presença mínima de metade mais um dos a) Proposta única de correção: substituir maioria simples por
                    conselheiros compõe a maioria simples, para maioria absoluta
Art. 18º, parágrafo efeito de apurar ‘quorum’ para a realização das
primeiro            reuniões, e validar as deliberações


7º                  As pautas e agendas das reuniões são            a)   excluir   “...por   proposta   da b) excluir “...por proposta da
                    estabelecidas pela Presidência, por proposta    secretaria executiva..” e substituir secretaria executiva..”
Art. 19º, parágrafo da Secretaria Executiva, ou, ainda, por
                    porposta assinada pela maioria absoluta do      “assinada pela maioria absoluta” por
segundo
                    Conselho, devendo ser paresentadas com          “assinada      pela      metade     do
                    antecedência de, pelo menos, 10 dias à          colegiado.
                    realização da reunião subseqüente.

8º                    A Secretaria Executiva distribuirá aos a) Proposta única de correção: substituir “..dez..” por “...sete...”
                      conselheiros, com antecedência mínima de dez
Art. 20º              dias, a pauta da reunião, instruindo com os
                      documentos, referentes aos assuntos a serem
                      tratados, disponibilizados dentro deste prazo ao
                      todos os conselheiros

9º                  Concluído o voto do relator, abrem-se os a) Proposta única de correção: Sustituir “...pela ordem indicada pelo
                    debates, sendo permitido aos membros do presidente...” “... por ordem de inscrição...”
Art. 22º, parágrafo Conselho, pela ordem indicada pelo Presidente
único               o uso da palavra, por um tempo máximo de dez
                    minutos, prorrogável por autorização da
                    Presidência.

10º                   Cabe ao Presidente, no caso de empate, além a) Cabe ao presidente somente o b) Manter
                      do voto comum, exercer o voto de qualidade  voto nos casos de empate
Art. 23º, parágrafo
único

11º                 O Chefe do Poder Executivo pode avocar para a) Excluir o parágrafo                  b) Manter
                    si o processo administrativo, nos termos do que
Art. 29º, parágrafo dispõe a Lei Municipal Nr. 708 de 09 de janeiro
único               de 2009, antes de decorrer 30 (trinta) dias da
                    decisão do Plenário

12º                A intimação da decisão do Conselho ao a) Substituir: “...pela Secretaria b) manter
                   recorrente, após a publicação no Boletim Oficial Executiva do Conselho...” por “..
Art. 30º           do Município é efetuada pela Secretaria
                   Executiva do Conselho                            pela Secretaria de Meio Ambiente e
                                                                    da Pesca”.

13º                O voto do relator com a deliberação alcançada a) Excluir o parágrafo                 b) Substituir “coisa julgada” por
                   na reunião deve ser feito por escrito e de                                           “deliberação”
Art. 32º           maneira padronizada, quanto ao seu aspecto
                   formal, cuja ementa é publicada no Boletim
                   Oficial do Município, constituindo coisa julgada
                   administrativa e irrecorrível

14º                A intimação da decisão do Conselho ao              a) Substituir “...pela Secretaria b) Manter
                   recorrente, após a publicação no Boletim           Executiva do Conselho...” por “...
Art. 33º           Oficial, é efetuada pela Secretaria Executiva do   pela    Secretaria    de    Meio
                   Conselho                                           Ambiente...”

15º                As Câmaras Técnicas serão formadas                 a) Substituir por: As Câmaras b) Manter
                   respeitando-se o limite máximo de 10 (dez)         Técnicas        serão      formadas
Art. 36            integrantes, sendo 2 (dois) membros do             respeitando-se o limite máximo de
                   Conselho, titulares e/ou suplentes, e mais 08      10 (dez) integrantes, sendo no
                   (oito) membros de reconhecida competência e        mínimo 2 (dois) membros do
                   afinidade com o assunto a ser discutido,           Conselho, titulares e/ou suplentes, e
                   sugeridos pela Presidência, e aprovados pelo       os demais membros de reconhecida
Plenário.                                        competência e afinidade com o
                                                                     assunto a ser discutido, sugeridos
                                                                     pela Presidência, e aprovados pelo
                                                                     Plenário.

16º                A composição das Câmaras Técnicas,                a) Substituir: “... cabendo aos seus b) Manter.
                   Comissões e Grupo de Estudos é paritária,         membros a escolha de seu
Art. 36, parágrafo dividida a sua formação entre o Poder Público e   coordenador           e       relator
único              a sociedade civil organizada, cabendo aos seus    respectivamente...” por “...sendo
                   membros a escolha de seu coordenador e            que os conselheiros irão sugerir o
                   relator respectivamente.                          coordenador e relator a serem
                                                                     aprovados pelo plenário

17º                 Em face do parecer da Secretaria Executiva, a a) Substiruir: maioria absoluta por b) Manter
                    Presidência submete ao Plenário, obedecido o “... pelo      menos 2/3...” dos
Art. 42,            processo de alteração, previsto na Lei e neste conselheiros
                    Regimento, devendo ser aprovado por maioria
                    absoluta

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  • 1. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Nº 02/2010 Em vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada a Quarta Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi coordenada por Adriana Miguel Saad (PMAB) e contou com a presença dos conselheiros Ruy Borba Filho (PMAB), Amarildo Sá Silva (PMAB), Joel pereira de Figueiredo (AMATUCUNS), Roberto Campolina Marques Junior (AMOCA), Gabriel Gialluisi da Silva Sá (VIVA-BÙZIOS), Kauê Alessy Torres (BEM-TE-VI), Silvia Regina Aguiar (AMAB), e dos suplentes, Penha da Silva Leite (PMAB), Francisco Jacovino Monteiro de Salles (PMAB), Thomas Weber (AHB) e Renata Lima de Alencar (PMAB). Antes do início da pauta do dia, Adriana Miguel Saad leu em voz alta a ATA da reunião anterior e a ATA da reunião do dia vinte e dois de dezembro de dois mil e nove sendo que a primeira ATA foi aprovada por unanimidade e a segunda sofreu uma alteração a pedido de Ruy Borba e será lida na próxima reunião. Gabriel Gialluisi apresentou e leu em voz alta um documento sobre definição de alguns termos do regimento interno. Iniciado a pauta do dia foi dado prosseguimento na leitura a partir do artigo 15º do modelo de regimento interno escolhido sendo os questionamentos e as propostas registradas e organizadas no quadro em anexo. Penha da Silva Leite informou que os documentos a serem publicados do Boletim Oficial deverão ser encaminhados até quarta-feira para publicação na segunda-feira subseqüente. Após votação a data aprovada para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dez às dezessete horas na sede da Associação de Moradores e Amigos de Geribá tendo como pauta a votação para aprovar o regimento interno. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião. Armação dos Búzios, 26 de janeiro de 2010. ____________________ ____________________ ____________________ Adriana Miguel Saad Amarildo Sá Silva Ruy Borba Filho PMAB PMAB PMAB
  • 2. ____________________ ____________________ ____________________ Joel pereira de Roberto Campolina Gabriel Gialluisi da Figueiredo Marques Junior Silva Sá AMATUCUNS AMOCA VIVA BÚZIOS ____________________ ____________________ ____________________ Penha da Silva Leite Silvia Regina Aguiar Kauê Alessy Torres PMAB AMAB BEM-TE-Vi ____________________ ____________________ ____________________ Francisco Jacovino Renata Lima de Thomas Weber Monteiro de Sales Alencar AHB PMAB PMAB
  • 3. Questionamento: Redação Original Proposições 1º recolher as Declarações de Renda e Bens dos a) Excluir o inciso. b) Manter conselheiros e suplentes, quando da instalação Art. 15º, inciso XV da primeira reunião ordinária do Plenário, repassando a sua guarda à Vice-presidência; 2º os recursos serão distribuídos pela Presidência a) Alterar o prazo para 20 dias b) Manter ao relator, abrindo prazo de 30 dias para a Art. 15º, inciso XIII devolução do processo com o respectivo parecer; 3º manter em arquivo os atos constitutivos das a) Acrescentar e apresentar b) Manter entidades civis integrantes do Conselho, as certidão de portaria pela prefeitura Art. 15º, inciso suas atas, e suas eventuais alterações, das portarias dos funcionários da XVI posteriores. PMAB 4º Participam das do CMMA somente os a) Substituir por: As reuniões b) Substituir por: Participam conselheiros e suplentes, esses sem direito à serão públicas, abertas, com direito das do CMMA somente os Art. 16, parágrafo manifestação e voto, podendo o Presidente, ou a maioria absoluta dos seus membros, convidar a voz por inscrição por três minutos conselheiros e suplentes, sendo primeiro pessoas, para dar suporte técnico, restrito à cada com no máximo cinco que as reuniões extraordinárias matéria. inscrições serão abertas com direito à manifestação dos presentes quando da permissão do presidente do conselho 5º quando constar da pauta matéria, que envolva a) Acrescentar um inciso “entre o b) Manter sigilo fiscal, não será permitida qualquer outra IV e V”: Abertura de inscrição para Art. 16º, parágrafo
  • 4. segundo participação além dos conselheiros efetivos os suplentes e demais presentes 6º A presença mínima de metade mais um dos a) Proposta única de correção: substituir maioria simples por conselheiros compõe a maioria simples, para maioria absoluta Art. 18º, parágrafo efeito de apurar ‘quorum’ para a realização das primeiro reuniões, e validar as deliberações 7º As pautas e agendas das reuniões são a) excluir “...por proposta da b) excluir “...por proposta da estabelecidas pela Presidência, por proposta secretaria executiva..” e substituir secretaria executiva..” Art. 19º, parágrafo da Secretaria Executiva, ou, ainda, por porposta assinada pela maioria absoluta do “assinada pela maioria absoluta” por segundo Conselho, devendo ser paresentadas com “assinada pela metade do antecedência de, pelo menos, 10 dias à colegiado. realização da reunião subseqüente. 8º A Secretaria Executiva distribuirá aos a) Proposta única de correção: substituir “..dez..” por “...sete...” conselheiros, com antecedência mínima de dez Art. 20º dias, a pauta da reunião, instruindo com os documentos, referentes aos assuntos a serem tratados, disponibilizados dentro deste prazo ao todos os conselheiros 9º Concluído o voto do relator, abrem-se os a) Proposta única de correção: Sustituir “...pela ordem indicada pelo debates, sendo permitido aos membros do presidente...” “... por ordem de inscrição...” Art. 22º, parágrafo Conselho, pela ordem indicada pelo Presidente único o uso da palavra, por um tempo máximo de dez minutos, prorrogável por autorização da Presidência. 10º Cabe ao Presidente, no caso de empate, além a) Cabe ao presidente somente o b) Manter do voto comum, exercer o voto de qualidade voto nos casos de empate Art. 23º, parágrafo
  • 5. único 11º O Chefe do Poder Executivo pode avocar para a) Excluir o parágrafo b) Manter si o processo administrativo, nos termos do que Art. 29º, parágrafo dispõe a Lei Municipal Nr. 708 de 09 de janeiro único de 2009, antes de decorrer 30 (trinta) dias da decisão do Plenário 12º A intimação da decisão do Conselho ao a) Substituir: “...pela Secretaria b) manter recorrente, após a publicação no Boletim Oficial Executiva do Conselho...” por “.. Art. 30º do Município é efetuada pela Secretaria Executiva do Conselho pela Secretaria de Meio Ambiente e da Pesca”. 13º O voto do relator com a deliberação alcançada a) Excluir o parágrafo b) Substituir “coisa julgada” por na reunião deve ser feito por escrito e de “deliberação” Art. 32º maneira padronizada, quanto ao seu aspecto formal, cuja ementa é publicada no Boletim Oficial do Município, constituindo coisa julgada administrativa e irrecorrível 14º A intimação da decisão do Conselho ao a) Substituir “...pela Secretaria b) Manter recorrente, após a publicação no Boletim Executiva do Conselho...” por “... Art. 33º Oficial, é efetuada pela Secretaria Executiva do pela Secretaria de Meio Conselho Ambiente...” 15º As Câmaras Técnicas serão formadas a) Substituir por: As Câmaras b) Manter respeitando-se o limite máximo de 10 (dez) Técnicas serão formadas Art. 36 integrantes, sendo 2 (dois) membros do respeitando-se o limite máximo de Conselho, titulares e/ou suplentes, e mais 08 10 (dez) integrantes, sendo no (oito) membros de reconhecida competência e mínimo 2 (dois) membros do afinidade com o assunto a ser discutido, Conselho, titulares e/ou suplentes, e sugeridos pela Presidência, e aprovados pelo os demais membros de reconhecida
  • 6. Plenário. competência e afinidade com o assunto a ser discutido, sugeridos pela Presidência, e aprovados pelo Plenário. 16º A composição das Câmaras Técnicas, a) Substituir: “... cabendo aos seus b) Manter. Comissões e Grupo de Estudos é paritária, membros a escolha de seu Art. 36, parágrafo dividida a sua formação entre o Poder Público e coordenador e relator único a sociedade civil organizada, cabendo aos seus respectivamente...” por “...sendo membros a escolha de seu coordenador e que os conselheiros irão sugerir o relator respectivamente. coordenador e relator a serem aprovados pelo plenário 17º Em face do parecer da Secretaria Executiva, a a) Substiruir: maioria absoluta por b) Manter Presidência submete ao Plenário, obedecido o “... pelo menos 2/3...” dos Art. 42, processo de alteração, previsto na Lei e neste conselheiros Regimento, devendo ser aprovado por maioria absoluta