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ATA DE REUNIÃO DO

     CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                                       Nº 01/2010

Em doze de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de
Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada
a Terceira Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi
coordenada por Diogo Faustini Moura, suplente de Adriana Miguel Saad e contou com a
presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá Silva, Joel pereira de
Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Fábio Cardoso Pereira, Gabriel Gialluisi
da Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Silvia Regina Aguiar, e do suplente, Francisco Jacovino
Monteiro de Salles. O conselheiro Márcio Arouca não compareceu nem mandou seu
suplente. No início da reunião foi apresentada e posteriormente lida a portaria
nº. 15/2010 que trata da substituição temporária do conselheiro Antônio Câmara Filho e
seu suplente Carlos Alberto Guidini por Carlos José Gonçalves dos Santos como titular e
Penha da Silva Leite como suplente e a substituição de Carlos José Gonçalves dos
Santos por Renata Lima de Alencar. Iniciando a pauta do dia, Diogo Faustini, propôs que
o modelo de regimento interno de Ruy Borba fosse utilizado como referência para leitura,
análise, e modificação por entender que esta proposta contempla, em grande parte, o
modelo da comissão e que pelo fato de já estar formatada em artigos, capítulos e etc
daria maior celeridade a elaboração do regimento definitivo e que as discordâncias com
o modelo da comissão fossem colocadas na forma de proposta para posterior votação.
Gabriel Gialluisi discordou da proposta de trabalho apresentada para a reunião em
função do trabalho realizado inicialmente pela comissão e que deveria por uma questão
de respeito utilizar como referência o modelo de regimento interno da comissão. Após
intenso debate Diogo Faustini colocou em votação como seria o andamento da reunião
tendo sido por maioria dos presentes escolhido como proposta de trabalho a
apresentada pelo mesmo. Iniciado a leitura do modelo escolhido foram questionadas e
encaminhadas as propostas de exclusão, substituição, modificação e acréscimo sendo
as mesmas listadas e detalhadas no quadro em anexo. Diogo Faustini encaminhará as
atas da segunda e terceira reuniões do conselho antes da quarta reunião. Após votação
a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e seis de janeiro de
dois mil e dez as quinze horas a confirmar o local tendo como pauta a continuidade na
leitura, análise e formulação de questionamentos e propostas a serem colocadas para
votação. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.

Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2010.




    ____________________ ____________________ ____________________
     Diogo Faustini Moura  Amarildo Sá Silva     Ruy Borba Filho
            PMAB                PMAB                 PMAB



    ____________________ ____________________ ____________________
        Joel pereira de    Roberto Campolina    Gabriel Gialluisi da
          Figueiredo        Marques Junior           Silva Sá
         AMATUCUNS              AMOCA             VIVA BÚZIOS



    ____________________ ____________________ ____________________
    Fábio Cardoso Pereira Silvia Regina Aguiar  Kauê Alessy Torres
           PMAB                   AMAB             BEM-TE-Vi



    ____________________ ____________________ ____________________
      Francisco Jacovino Carlos José Gonçalves
       Monteiro de Sales      dos Santos
            PMAB                 PMAB
Questionamento:                   Redação Original                                            Proposições

1º                  Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho a) Excluir a citação da lei municipal b) Manter
                    Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.
No Preâmbulo        Búzios - CMMA, nos termos das Leis
                    Municipais Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009 e
                    Nr. 741, de 1º de setembro de 2009.

2º                  Decidir, como última instancia administrativa, a) a ser apresentada                b) Manter
                    em grau de recurso, sobre multas e outras
Art. 2º, inciso V
                    penalidades impostas pelo órgão responsável
                    pela coordenação, controle e execução da
                    Política Municipal de Meio Ambiente

3º                 As competências, mencionadas nos incisos a) Excluir o parágrafo                     b) Substituir os incisos da
                   XXV e XVIII o seu exercício passa pela                                              redação pelos incisos: XVI, XXV
Art. 2º, parágrafo aprovação do Plenário, por maioria absoluta.
                                                                                                       e XXVIII
único


4º                  Compõem o Conselho Municipal do Meio Proposta única de correção: substituir “...na lei Nr. 708 de 09 de
                    Ambiente 12 (doze) membros titulares, com os janeiro de 2009...” por “...na lei 741 de de 1º de setembro de 2009”.
Art. 3º             seus respectivos suplentes, sendo a metade
                    indicada pelo Chefe do Poder Executivo, e as
                    outros seis como representantes da sociedade
                    civil organizada, eleitos, segundo o diposto na
                    Lei Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.

5º                  As decisões do CMMA são tomadas por maioria a) a ser apresentada na próxima b) Manter
                    simples, cabendo ao Presidente em caso de empate, reunião
Art. 6º             além do voto comum, o de qualidade, quando este
                    Regimento não dispuser o contrário.
6º                 A pauta das reuniões do Plenário é apresentada a) substituir maioria absoluta por 7 b) substituir maioria absoluta
                   pelo Presidente, ou por assuntos encaminhados membros                               por 4 membros
Art. 6º, parágrafo pelos membros, desde que contenham assinaturas
primeiro           da maioria absoluta dos seus membros.

7º                 Parágrafo segundo: O ‘quorum’ para qualquer a) substituir maioria absoluta por 7 b) manter
                   deliberação pressupõe a presença de maioria membros
Art. 6º, parágrafo absoluta dos membros do Conselho.
segundo

8º                   requerer ao presidente, por proposição da maioria a) substituir maioria b) substituir maioria c) manter
                     absoluta de seus membros a convocação de sessões absoluta    por   1/3 absoluta     por     7
Art. 7º, inciso V    extraordinárias;
                                                                       membros               membros

9º                 As decisões do Conselho, sob forma de Resolução, e a) substituir maioria a) substituir maioria c) solicitação de
                   nos limites da Lei, tem efeito normativo, vinculando absoluta por maioria absoluta   por     7 explicação jurídica
Art. 7º, parágrafo órgãos da Administração Direta, Indireta e
                                                                        qualificada          membros              antes da votação
primeiro           Fundacional, bem com pessoas de direito privado e
                   pessoas físicas, após a sua publicação no Boletim
                   Oficial do Município, devendo nesse caso ser
                   aprovadas por maioria absoluta.

10º                  constituir e extinguir, desde que aprovado pelo a) sortear o relator b) os membros da c) manter
                     Plenário, Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de entre os que se comissão elegem o
Art. 9º, inciso IX   Estudos, cabendo-lhe na hipótese da constituição
                                                                       habilitam    com relator
                     indicar o relator;
                                                                       alternância

11º                  Cabe ao Presidente designar relator de processos, a) sortear o relator entre os que se b) Manter
                     previstos nos incisos IV e V do artigo 2º deste habilitam com alternância entre
Art. 9º, parágrafo Regimento      Interno, obedecendo,   contudo, governo e entidades
único              alternância entre os membros do Poder Público e
                   entidades civis.

12º                  fazer a guarda das Declarações de Renda e Bens dos   a) excluir o inciso               b) manter
                     conselheiros e suplentes;
Art. 11, inciso IV

13º                  A Secretaria Executiva será dirigida por um Proposta única de correção: substituir A Secretaria Executiva será
                     Secretário Executivo, eleito entre os membros do dirigida um membro eleito por maioria simples do Plenário.
Art. 12              Conselho por maioria simples do Plenário.



14º                  Art. 13 . Os serviços administrativos da Secretaria Proposta única de correção: acrescentar e da Pesca.
                     Executiva contam com o suporte técnico e
Art. 13              operacional dos órgãos da Administração Direta,
                     Indireta e Fudcional do Município, em especial da
                     Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente

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Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente

  • 1. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Nº 01/2010 Em doze de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada a Terceira Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi coordenada por Diogo Faustini Moura, suplente de Adriana Miguel Saad e contou com a presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá Silva, Joel pereira de Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Fábio Cardoso Pereira, Gabriel Gialluisi da Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Silvia Regina Aguiar, e do suplente, Francisco Jacovino Monteiro de Salles. O conselheiro Márcio Arouca não compareceu nem mandou seu suplente. No início da reunião foi apresentada e posteriormente lida a portaria nº. 15/2010 que trata da substituição temporária do conselheiro Antônio Câmara Filho e seu suplente Carlos Alberto Guidini por Carlos José Gonçalves dos Santos como titular e Penha da Silva Leite como suplente e a substituição de Carlos José Gonçalves dos Santos por Renata Lima de Alencar. Iniciando a pauta do dia, Diogo Faustini, propôs que o modelo de regimento interno de Ruy Borba fosse utilizado como referência para leitura, análise, e modificação por entender que esta proposta contempla, em grande parte, o modelo da comissão e que pelo fato de já estar formatada em artigos, capítulos e etc daria maior celeridade a elaboração do regimento definitivo e que as discordâncias com o modelo da comissão fossem colocadas na forma de proposta para posterior votação. Gabriel Gialluisi discordou da proposta de trabalho apresentada para a reunião em função do trabalho realizado inicialmente pela comissão e que deveria por uma questão de respeito utilizar como referência o modelo de regimento interno da comissão. Após intenso debate Diogo Faustini colocou em votação como seria o andamento da reunião tendo sido por maioria dos presentes escolhido como proposta de trabalho a apresentada pelo mesmo. Iniciado a leitura do modelo escolhido foram questionadas e encaminhadas as propostas de exclusão, substituição, modificação e acréscimo sendo as mesmas listadas e detalhadas no quadro em anexo. Diogo Faustini encaminhará as atas da segunda e terceira reuniões do conselho antes da quarta reunião. Após votação a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez as quinze horas a confirmar o local tendo como pauta a continuidade na
  • 2. leitura, análise e formulação de questionamentos e propostas a serem colocadas para votação. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião. Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2010. ____________________ ____________________ ____________________ Diogo Faustini Moura Amarildo Sá Silva Ruy Borba Filho PMAB PMAB PMAB ____________________ ____________________ ____________________ Joel pereira de Roberto Campolina Gabriel Gialluisi da Figueiredo Marques Junior Silva Sá AMATUCUNS AMOCA VIVA BÚZIOS ____________________ ____________________ ____________________ Fábio Cardoso Pereira Silvia Regina Aguiar Kauê Alessy Torres PMAB AMAB BEM-TE-Vi ____________________ ____________________ ____________________ Francisco Jacovino Carlos José Gonçalves Monteiro de Sales dos Santos PMAB PMAB
  • 3. Questionamento: Redação Original Proposições 1º Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho a) Excluir a citação da lei municipal b) Manter Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009. No Preâmbulo Búzios - CMMA, nos termos das Leis Municipais Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009 e Nr. 741, de 1º de setembro de 2009. 2º Decidir, como última instancia administrativa, a) a ser apresentada b) Manter em grau de recurso, sobre multas e outras Art. 2º, inciso V penalidades impostas pelo órgão responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente 3º As competências, mencionadas nos incisos a) Excluir o parágrafo b) Substituir os incisos da XXV e XVIII o seu exercício passa pela redação pelos incisos: XVI, XXV Art. 2º, parágrafo aprovação do Plenário, por maioria absoluta. e XXVIII único 4º Compõem o Conselho Municipal do Meio Proposta única de correção: substituir “...na lei Nr. 708 de 09 de Ambiente 12 (doze) membros titulares, com os janeiro de 2009...” por “...na lei 741 de de 1º de setembro de 2009”. Art. 3º seus respectivos suplentes, sendo a metade indicada pelo Chefe do Poder Executivo, e as outros seis como representantes da sociedade civil organizada, eleitos, segundo o diposto na Lei Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009. 5º As decisões do CMMA são tomadas por maioria a) a ser apresentada na próxima b) Manter simples, cabendo ao Presidente em caso de empate, reunião Art. 6º além do voto comum, o de qualidade, quando este Regimento não dispuser o contrário.
  • 4. A pauta das reuniões do Plenário é apresentada a) substituir maioria absoluta por 7 b) substituir maioria absoluta pelo Presidente, ou por assuntos encaminhados membros por 4 membros Art. 6º, parágrafo pelos membros, desde que contenham assinaturas primeiro da maioria absoluta dos seus membros. 7º Parágrafo segundo: O ‘quorum’ para qualquer a) substituir maioria absoluta por 7 b) manter deliberação pressupõe a presença de maioria membros Art. 6º, parágrafo absoluta dos membros do Conselho. segundo 8º requerer ao presidente, por proposição da maioria a) substituir maioria b) substituir maioria c) manter absoluta de seus membros a convocação de sessões absoluta por 1/3 absoluta por 7 Art. 7º, inciso V extraordinárias; membros membros 9º As decisões do Conselho, sob forma de Resolução, e a) substituir maioria a) substituir maioria c) solicitação de nos limites da Lei, tem efeito normativo, vinculando absoluta por maioria absoluta por 7 explicação jurídica Art. 7º, parágrafo órgãos da Administração Direta, Indireta e qualificada membros antes da votação primeiro Fundacional, bem com pessoas de direito privado e pessoas físicas, após a sua publicação no Boletim Oficial do Município, devendo nesse caso ser aprovadas por maioria absoluta. 10º constituir e extinguir, desde que aprovado pelo a) sortear o relator b) os membros da c) manter Plenário, Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de entre os que se comissão elegem o Art. 9º, inciso IX Estudos, cabendo-lhe na hipótese da constituição habilitam com relator indicar o relator; alternância 11º Cabe ao Presidente designar relator de processos, a) sortear o relator entre os que se b) Manter previstos nos incisos IV e V do artigo 2º deste habilitam com alternância entre
  • 5. Art. 9º, parágrafo Regimento Interno, obedecendo, contudo, governo e entidades único alternância entre os membros do Poder Público e entidades civis. 12º fazer a guarda das Declarações de Renda e Bens dos a) excluir o inciso b) manter conselheiros e suplentes; Art. 11, inciso IV 13º A Secretaria Executiva será dirigida por um Proposta única de correção: substituir A Secretaria Executiva será Secretário Executivo, eleito entre os membros do dirigida um membro eleito por maioria simples do Plenário. Art. 12 Conselho por maioria simples do Plenário. 14º Art. 13 . Os serviços administrativos da Secretaria Proposta única de correção: acrescentar e da Pesca. Executiva contam com o suporte técnico e Art. 13 operacional dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fudcional do Município, em especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.