SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 47
- LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL -
- Lei nº 12.850/13 -
Lei de Combate às Organizações Criminosas
- Professor: Marcos Girão -
OBJETO DA NORMA
E
CONCEITOS E TIPOS PENAIS
OBJETO DA LEI Nº 12.850/13
 Art. 1o Esta Lei define organização
criminosa e dispõe sobre:
 a investigação criminal;
 os meios de obtenção da prova;
 as infrações penais correlatas; e
 o procedimento criminal a ser aplicado.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
A Lei 12.850/13 mudou o Código Penal (art. 288):
Associação Criminosa
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
OBJETO DA LEI
Esta lei se aplica também:
CRIME
ORGANIZADO
(Tipos e Implicações)
CRIME ORGANIZADO - TIPOS
 Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de
qualquer forma, embaraça a investigação de
infração penal que envolva organização criminosa.
CRIME ORGANIZADO - TIPOS
CRIME ORGANIZADO - TIPOS
 No caso de funcionário público, se houver indícios
suficientes de que este integra organização criminosa,
PODERÁ o juiz determinar seu afastamento cautelar
do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração, quando a medida se fizer necessária à
investigação ou instrução processual.
CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
MEIOS
DE
OBTENÇÃO DE PROVA
A COLABORAÇÃO
PREMIADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
 Em qualquer caso, a concessão desse benefício
levará em :
a personalidade do colaborador;
a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do fato criminoso e;
a eficácia da colaboração.
COLABORAÇÃO PREMIADA
 O juiz NÃO PARTICIPARÁ DAS NEGOCIAÇÕES REALIZADAS ENTRE AS
PARTES para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá:
 entre o DELEGADO DE POLÍCIA, o INVESTIGADO e o DEFENSOR,
com a manifestação do Ministério Público (durante o IP)
 entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, o INVESTIGADO e seu DEFENSOR (durante o IP); ou
 entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO e seu DEFENSOR (durante o processo ou
após a sentença).
ou, conforme o caso:
COLABORAÇÃO PREMIADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
 O TERMO DE ACORDO deve conter os seguintes elementos, nos termos da
própria lei:
 o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de
polícia;
a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado
de polícia, do colaborador e de seu defensor;
a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à
sua família, quando necessário.
COLABORAÇÃO PREMIADA
 As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas
diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no
prazo de 48 horas.
COLABORAÇÃO PREMIADA
 O ACESSO AOS AUTOS, como forma de garantir o êxito das
investigações, será restrito ao:
 ao juiz;
 ao Ministério Público; e
 ao delegado de polícia,
assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo
acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do
direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial,
ressalvados os referentes às diligências em andamento.
AÇÃO
CONTROLADA
AÇÃO CONTROLADA
 Consiste a ação controlada em retardar a
intervenção policial ou administrativa relativa à
ação praticada por organização criminosa ou a ela
vinculada, desde que mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se
concretize no momento mais eficaz à formação de
provas e obtenção de informações.
 Significa o adiamento da ação policial contra a
organização criminosa, com o objetivo de aguardar um
momento que produza melhor efeito e,
consequentemente, alcance um maior número de
criminosos, visando à desestruturação de toda a
organização.
FLAGRANTE RETARDADO
AÇÃO CONTROLADA
 O retardamento deve ser comunicado com
antecedência ao Juiz, e este, se for o caso,
estabelecerá seus limites e comunicará ao
Ministério Público.
AÇÃO CONTROLADA
AÇÃO CONTROLADA
 Se a ação controlada envolver a travessia de
fronteiras, somente pode haver o retardamento com a
cooperação das autoridades dos países que sejam
considerados como provável itinerário ou destino do
investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio
do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
AÇÃO CONTROLADA
INFILTRAÇÃO
DE
AGENTES
 A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação,
representada pelo delegado de polícia OU requerida pelo
Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA e SIGILOSA autorização judicial, que
estabelecerá seus limites.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
Na hipótese de representação do delegado de polícia, O JUIZ
COMPETENTE, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.
 Será admitida a infiltração se houver
indícios de infração penal relacionada à
organização criminosa e se a prova não puder
ser produzida por outros meios disponíveis.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
O requerimento do Ministério Público ou a
representação do delegado de polícia para a
infiltração de agentes conterão:
 a demonstração da necessidade da medida;
 o alcance das tarefas dos agentes; e
 quando possível, os nomes ou apelidos das
pessoas investigadas e o local da infiltração.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
As informações quanto à necessidade da operação de infiltração
serão dirigidas diretamente ao JUIZ COMPETENTE, que decidirá
no prazo de 24 horas, devendo-se adotar as medidas
necessárias para o êxito das investigações e a segurança do
agente infiltrado.
 na hipótese de representação do DELEGADO DE POLÍCIA, deverá
haver MANIFESTAÇÃO PRÉVIA do Ministério Público, para que o juiz
tome a providência acima.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
 São DIREITOS do agente:
 recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
 ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto
no art. 9º da Lei no 9.807/99, bem como usufruir das medidas de
proteção a testemunhas;
 ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais
informações pessoais preservadas durante a investigação e o
processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
 não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado
pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização POR
ESCRITO.
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
ACESSO A REGISTROS, DADOS
CADASTRAIS, DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES
 O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados
cadastrais do investigado que informem exclusivamente:
 a qualificação pessoal;
 a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral;
 empresas telefônicas;
 instituições financeiras;
 provedores de internet e;
 administradoras de cartão de crédito.
ACESSO A REGISTROS, DADOS E OUTROS DOCUMENTOS
CRIMES OCORRIDOS
NA
INVESTIGAÇÃO
E NA
OBTENÇÃO DA PROVA
CRIMES NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA
CRIMES NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Antonio Pereira
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
Antonio Pereira
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
charlessousa192
 

Was ist angesagt? (20)

Agravo em execução
Agravo em execuçãoAgravo em execução
Agravo em execução
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Direito penal ii livramento condicional
Direito penal ii   livramento condicionalDireito penal ii   livramento condicional
Direito penal ii livramento condicional
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
 
1087- ALEGAÇÕES FINAIS
1087- ALEGAÇÕES FINAIS1087- ALEGAÇÕES FINAIS
1087- ALEGAÇÕES FINAIS
 
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
 
Resposta a Acusação - Penal
Resposta a Acusação  - PenalResposta a Acusação  - Penal
Resposta a Acusação - Penal
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Lei de drogas
Lei de drogasLei de drogas
Lei de drogas
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
 
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptxUSO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
USO PROGRESSIVO DA FORÇA - TORRES.pptx
 
Habeas corpus preventivo Novo CPC
Habeas corpus preventivo Novo CPCHabeas corpus preventivo Novo CPC
Habeas corpus preventivo Novo CPC
 
Caderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civilCaderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civil
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 

Andere mochten auch

Andere mochten auch (20)

Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
 
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
 
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 
Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos   Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
 
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
 
Detonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_finalDetonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_final
 
Resolução 750 princípios de contabilidade
Resolução 750   princípios de contabilidadeResolução 750   princípios de contabilidade
Resolução 750 princípios de contabilidade
 
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivLei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
 
Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat
Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquematLei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat
Lei ce 14.582 09 carreira_agepence_esquemat
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
 
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizadoDecreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
Decreto 31.871 orgãos de apoio e execução esquematizado
 
Dicas para postagem
Dicas para postagemDicas para postagem
Dicas para postagem
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
 
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iDecreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
 

Ähnlich wie Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada

Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
mana 5066
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosas
ACS PM RN
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
CiroAdams1
 
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
Petição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alteraçõesPetição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alterações
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
Deljipa Ji Parana
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridade
ACS PM RN
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
robertomatos12
 
Direito processual penal_robson_fachini_1
Direito processual penal_robson_fachini_1Direito processual penal_robson_fachini_1
Direito processual penal_robson_fachini_1
Miliany Queiroz
 

Ähnlich wie Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada (20)

Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...
 
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
 
Manual Colaboração Premiada - ENCCLA
Manual Colaboração Premiada - ENCCLAManual Colaboração Premiada - ENCCLA
Manual Colaboração Premiada - ENCCLA
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
PL-10372-2018.pdf
PL-10372-2018.pdfPL-10372-2018.pdf
PL-10372-2018.pdf
 
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Mapas mental inquerito
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
 
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)
 
Apostila2016 4
Apostila2016 4Apostila2016 4
Apostila2016 4
 
Lei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosasLei das organizações criminosas
Lei das organizações criminosas
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
 
A-atuacao-do-advogado-no-inquerito-policial
 A-atuacao-do-advogado-no-inquerito-policial A-atuacao-do-advogado-no-inquerito-policial
A-atuacao-do-advogado-no-inquerito-policial
 
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
Petição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alteraçõesPetição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alterações
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
 
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdfJUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
JUIZ DAS GARANTIAS - ANDRIELLY E LAYSLA.pdf
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridade
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Direito processual penal_robson_fachini_1
Direito processual penal_robson_fachini_1Direito processual penal_robson_fachini_1
Direito processual penal_robson_fachini_1
 

Mehr von Marcos Girão

Mehr von Marcos Girão (20)

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTB
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
 
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBLei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
 
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBLce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
 

Kürzlich hochgeladen

Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
lenapinto
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
tatianehilda
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptxCópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
 
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptxPoesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 

Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada

  • 1. - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - - Lei nº 12.850/13 - Lei de Combate às Organizações Criminosas - Professor: Marcos Girão -
  • 3. OBJETO DA LEI Nº 12.850/13  Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre:  a investigação criminal;  os meios de obtenção da prova;  as infrações penais correlatas; e  o procedimento criminal a ser aplicado.
  • 4. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A Lei 12.850/13 mudou o Código Penal (art. 288): Associação Criminosa
  • 6. OBJETO DA LEI Esta lei se aplica também:
  • 8. CRIME ORGANIZADO - TIPOS  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
  • 11.  No caso de funcionário público, se houver indícios suficientes de que este integra organização criminosa, PODERÁ o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
  • 12. CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
  • 13. CRIME ORGANIZADO - IMPLICAÇÕES
  • 15.
  • 19. COLABORAÇÃO PREMIADA  Em qualquer caso, a concessão desse benefício levará em : a personalidade do colaborador; a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e; a eficácia da colaboração.
  • 20.
  • 21. COLABORAÇÃO PREMIADA  O juiz NÃO PARTICIPARÁ DAS NEGOCIAÇÕES REALIZADAS ENTRE AS PARTES para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá:  entre o DELEGADO DE POLÍCIA, o INVESTIGADO e o DEFENSOR, com a manifestação do Ministério Público (durante o IP)  entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, o INVESTIGADO e seu DEFENSOR (durante o IP); ou  entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO e seu DEFENSOR (durante o processo ou após a sentença). ou, conforme o caso:
  • 24. COLABORAÇÃO PREMIADA  O TERMO DE ACORDO deve conter os seguintes elementos, nos termos da própria lei:  o relato da colaboração e seus possíveis resultados; as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia; a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor; as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor; a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.
  • 25. COLABORAÇÃO PREMIADA  As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 horas.
  • 26. COLABORAÇÃO PREMIADA  O ACESSO AOS AUTOS, como forma de garantir o êxito das investigações, será restrito ao:  ao juiz;  ao Ministério Público; e  ao delegado de polícia, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
  • 28. AÇÃO CONTROLADA  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
  • 29.  Significa o adiamento da ação policial contra a organização criminosa, com o objetivo de aguardar um momento que produza melhor efeito e, consequentemente, alcance um maior número de criminosos, visando à desestruturação de toda a organização. FLAGRANTE RETARDADO AÇÃO CONTROLADA
  • 30.  O retardamento deve ser comunicado com antecedência ao Juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público. AÇÃO CONTROLADA
  • 31. AÇÃO CONTROLADA  Se a ação controlada envolver a travessia de fronteiras, somente pode haver o retardamento com a cooperação das autoridades dos países que sejam considerados como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
  • 34.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia OU requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA e SIGILOSA autorização judicial, que estabelecerá seus limites. INFILTRAÇÃO DE AGENTES Na hipótese de representação do delegado de polícia, O JUIZ COMPETENTE, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • 35.  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal relacionada à organização criminosa e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. INFILTRAÇÃO DE AGENTES
  • 36. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão:  a demonstração da necessidade da medida;  o alcance das tarefas dos agentes; e  quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. INFILTRAÇÃO DE AGENTES
  • 39. INFILTRAÇÃO DE AGENTES As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao JUIZ COMPETENTE, que decidirá no prazo de 24 horas, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.  na hipótese de representação do DELEGADO DE POLÍCIA, deverá haver MANIFESTAÇÃO PRÉVIA do Ministério Público, para que o juiz tome a providência acima.
  • 40. INFILTRAÇÃO DE AGENTES  São DIREITOS do agente:  recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;  ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807/99, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;  ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;  não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização POR ESCRITO.
  • 42. ACESSO A REGISTROS, DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
  • 43.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente:  a qualificação pessoal;  a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral;  empresas telefônicas;  instituições financeiras;  provedores de internet e;  administradoras de cartão de crédito. ACESSO A REGISTROS, DADOS E OUTROS DOCUMENTOS
  • 45. CRIMES NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA
  • 46. CRIMES NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA
  • 47. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -