O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
1. Legislação Definição de Espaço Confinado Identificação dos Espaços Confinados Normas e Instruções Internas Permissão de Entrada (PT / LV) Riscos dos Espaços Confinados Controle dos Riscos Deveres do pessoal envolvido Serviços de emergência e Resgate Resgate Primeiros socorros Proteção respiratória
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3. É um local fechado ou parcialmente fechado , grande o suficiente e com uma configuração tal, que um trabalhador possa entrar com o corpo e desenvolver um trabalho definido. Possui entradas ou saídas restritas ou limitadas. Não é projetado para uso ou ocupação contínua pelo homem . Possui riscos conhecidos à saúde e integridade física das pessoas ( Ventilação deficiente para remover contaminantes ou falta de controle de concentração de O2) , são exemplos: tanques, vasos, esferas, torres, silos, fornos, caldeiras, moinhos, reatores químicos, tubulações, dutos de ventilação, túneis galerias e caixas subterrâneas, poços, escavações( a partir de 1,5 m de profundidade), casas de analisadores, subestações e saias(bases) de torres, reatores e vasos . DEFINIÇÃO Espaço Confinado
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7. Mistura Pobre Mistura IDEAL Mistura Rica 10% do LIE 0 % Combustível 0% Ar LIE LSE Ar Combustível 100 % Combustível 100 % Ar Diagrama de Explosividade Exemplo: Metano LIE: 4,4% Vol. LSE: 16,5% Vol.
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9. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO NIVEL 1 - É o espaço confinado que possui uma condição IPVS (atmosfera iminentemente perigosa a saúde ou a vida) , isso inclui, mas não está limitado a: deficiência de oxigênio, atmosfera inflamável ou explosiva e/ou concentração de substâncias tóxicas ou mortais para o trabalhador. Sendo exigido emissão de PT específica para a entrada de pessoas e execução de trabalhos no seu interior. IPVS
10. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO NIVEL 2 - É o espaço confinado que em função da natureza dos trabalhos, configuração e atmosfera interna tem potencialidade para provocar lesão ou qualquer tipo de enfermidade no trabalhador se não forem adotadas medidas de controle adequadas. Não apresenta qualquer condição IPVS . Sendo exigido emissão de PT específica par a liberação de entrada de pessoas e execução de trabalhos em seu interior. Não IPVS
11. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO NIVEL 3 - É um espaço confinado em que o perigo potencial não requer nenhuma alteração específica no procedimento normal de trabalho. A entrada de pessoas e execução de trabalhos em seu interior pode ser liberada através de emissão de PT, não requer medidas específicas com relação a restrição do número de pessoas no seu interior , nem tampouco obriga os trabalhadores à realização de exame médico antes da entrada. Todos os perigos eliminados
12. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO OBSERVAÇÃO Um espaço confinado, ao longo do processo decondicionamento, liberação, manutenção e fechamento pode passar pelos três níveis de classificação , cabendo as àreas segurança e a operação da unidade operacional a definição de cada fase e seus controles.
14. EQUIPE DE TRABALHO É a pessoa responsável pelo equipamento que caracteriza o espaço confinado , representado pelo Técnico de Operação da área, emitente de PT, designado para o serviço, assessorado por um Técnico de Segurança, responsável pela determinação das condições de entrada e permanência no espaço confinado liberado. O Supervisor de Entrada também pode atuar como um vigia ou como um trabalhador autorizado, desde que seja uma pessoa treinada e equipada . Supervisor de Entrada
15. EQUIPE DE TRABALHO Vigia É a pessoa localizada fora do espaço confinado liberado que monitora os trabalhadores no interior do espaço confinado e que realiza todos os deveres de um vigia definidos nesta instrução.
16. EQUIPE DE TRABALHO Trabalhador Autorizado É o trabalhador que é autorizado pelo empregador, mediante o documento formal da PT, a entrar em um espaço confinado liberado.
17. SISTEMA DE RESGATE É o conjunto de equipamentos, incluindo linha de vida, cinto de corpo inteiro e um dispositivo de íçamento ou tripé, usado pela equipe de trabalho nos espaços confinados liberados.
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19. ILUMINAÇÃO Toda iluminação usada em espaço confinado no interior de equipamentos deve ser a prova de explosão e não exceder a voltagem de 24 V ou dispositivo de desarme automático.
20. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL Todo equipamento industrial que se enquadre no conceito, deverá ser identificado pela unidade responsável. Havendo risco de acesso não controlado de pessoas ao seu interior, providenciar a colocação de sinalização de PERIGO – ESPAÇO CONFINADO, ACESSO SOMENTE COM PT.
21. AVALIAÇÃO MÉDICA As empresas contratadas devem manter disponíveis na área da INNOVA todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus colaboradores, mantendo controle específico daqueles que apresentem restrição física ou psicológica para a entrada em espaço confinado. Exames complementares: Espirometria (no 1º dia da parada) Audiometria (cópia do último exame) Outros.
22. AVALIAÇÃO MÉDICA NO INÍCIO DE CADA JORNADA DE TRABALHO É INDISPENSÁVEL A AVALIAÇÃO MÉDICA, VERIFICAÇÃO DE PRESÃO ARTERIAL E SINAIS VITAIS