1) O documento é um mandado de penhora judicial emitido contra Gilmar Cabral de Meio para cobrança de dívida no valor de R$3.447,08.
2) O mandado determina a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida e sua intimação para eventualmente oferecer embargos.
3) Se o devedor não apresentar embargos no prazo de 15 dias, os bens penhorados poderão ser leiloados ou adjudicados.
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
Mandado de penhora sobre débito de R$ 3.447,08
1. Requerente
Requerido
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Comarca de PORTO VELHO
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Sede do Juízo: 3° Juizado Especial Cível —Av. Amazonas, n. 2375, bairro Nova Porto Velho, Cidade: Porto Velho/RO
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet: Telefone: (69) 3217-5011
E-mail: pvh3jespcivelgtfrojus.br
Diretor de Cartório: Bel. Evaldo da Costa Farias
Juíza de Direito: Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Mandado de Penhora
(Penhora, Avaliação e Intimação)
21572/2014
Nome
Gilmar Cabral de Meio
Paulo Henrique Reis Barreto
Logradouro: Jatuarana no 3746
Bairro: Nova Floresta - Complemento: Clinica Popular/92 4- 337
Cidade: Porto Velho UF: RO País: Brasil
CEP: 76800000
Valor atualizado em 30.01.2014, R$ 3.447,08 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito
centavos), conforme planilha em anexo.
FINALIDADE: PENHORA sobre tantos bens quantos
atualizado em favor da parte Exequente. Após, proceder
o(a) executado(a) para, querendo, oferecer Embargos, no
de que decorrido o prazo sem embargos o bem penhorado
a Hasta Pública.
ADVERTÊNCIA: No caso de mudança de endereço informar imediatamente este Juízo, conforme
prevê o § 2° do Art. 19, da Lei Federal n° 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminni cl
YR Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.(J14)
Documento assinado digitalmente em 31/01/2014 11:28:33, conforme MP n 2 2.200-2/2001 de
24/08/2001. Signatário: EVALDO DA COSTA FARIAS. Número Verificador: 3.1001844-
62.201 3.8.22.0603.1161524
Parte
bastem para garantir o valor do débito
a AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO
prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a
será imediatamente Adjudicado ou levado
3. Certifico que feita a
dei(emos) CIÊNCIA ao requerido(a)
".)
ocasião em que o INTIMEI para querendo, no
prazo legal, (10 dias ontestar • presente ação, recebeu as cópias que lhe ofer i(erpos) em seguida
O ref e verd
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O Oficial de Justi
O(a) Executado(a)
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Produtividade:
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4. xpediMandado
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