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Requerente
Requerido
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Comarca de PORTO VELHO
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Sede do Juízo: 3° Juizado Especial Cível —Av. Amazonas, n. 2375, bairro Nova Porto Velho, Cidade: Porto Velho/RO
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet: Telefone: (69) 3217-5011
E-mail: pvh3jespcivelgtfrojus.br
Diretor de Cartório: Bel. Evaldo da Costa Farias
Juíza de Direito: Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Mandado de Penhora
(Penhora, Avaliação e Intimação)
21572/2014
Nome
Gilmar Cabral de Meio
Paulo Henrique Reis Barreto
Logradouro: Jatuarana no 3746
Bairro: Nova Floresta - Complemento: Clinica Popular/92 4- 337
Cidade: Porto Velho UF: RO País: Brasil
CEP: 76800000
Valor atualizado em 30.01.2014, R$ 3.447,08 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito
centavos), conforme planilha em anexo.
FINALIDADE: PENHORA sobre tantos bens quantos
atualizado em favor da parte Exequente. Após, proceder
o(a) executado(a) para, querendo, oferecer Embargos, no
de que decorrido o prazo sem embargos o bem penhorado
a Hasta Pública.
ADVERTÊNCIA: No caso de mudança de endereço informar imediatamente este Juízo, conforme
prevê o § 2° do Art. 19, da Lei Federal n° 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminni cl
YR Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.(J14)
Documento assinado digitalmente em 31/01/2014 11:28:33, conforme MP n 2 2.200-2/2001 de
24/08/2001. Signatário: EVALDO DA COSTA FARIAS. Número Verificador: 3.1001844-
62.201 3.8.22.0603.1161524
Parte
bastem para garantir o valor do débito
a AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO
prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a
será imediatamente Adjudicado ou levado
4
Certifico que feita a
dei(emos) CIÊNCIA ao requerido(a)
".)
ocasião em que o INTIMEI para querendo, no
prazo legal, (10 dias ontestar • presente ação, recebeu as cópias que lhe ofer i(erpos) em seguida
O ref e verd
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O(a) Executado(a)
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Produtividade:
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xpediMandado
ESTADO DE RONDÔNIA
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CARTÓRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
201
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Mandado de penhora sobre débito de R$ 3.447,08

  • 1. Requerente Requerido Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de PORTO VELHO 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sede do Juízo: 3° Juizado Especial Cível —Av. Amazonas, n. 2375, bairro Nova Porto Velho, Cidade: Porto Velho/RO Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet: Telefone: (69) 3217-5011 E-mail: pvh3jespcivelgtfrojus.br Diretor de Cartório: Bel. Evaldo da Costa Farias Juíza de Direito: Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Mandado de Penhora (Penhora, Avaliação e Intimação) 21572/2014 Nome Gilmar Cabral de Meio Paulo Henrique Reis Barreto Logradouro: Jatuarana no 3746 Bairro: Nova Floresta - Complemento: Clinica Popular/92 4- 337 Cidade: Porto Velho UF: RO País: Brasil CEP: 76800000 Valor atualizado em 30.01.2014, R$ 3.447,08 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos), conforme planilha em anexo. FINALIDADE: PENHORA sobre tantos bens quantos atualizado em favor da parte Exequente. Após, proceder o(a) executado(a) para, querendo, oferecer Embargos, no de que decorrido o prazo sem embargos o bem penhorado a Hasta Pública. ADVERTÊNCIA: No caso de mudança de endereço informar imediatamente este Juízo, conforme prevê o § 2° do Art. 19, da Lei Federal n° 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminni cl YR Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.(J14) Documento assinado digitalmente em 31/01/2014 11:28:33, conforme MP n 2 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: EVALDO DA COSTA FARIAS. Número Verificador: 3.1001844- 62.201 3.8.22.0603.1161524 Parte bastem para garantir o valor do débito a AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a será imediatamente Adjudicado ou levado
  • 2. 4
  • 3. Certifico que feita a dei(emos) CIÊNCIA ao requerido(a) ".) ocasião em que o INTIMEI para querendo, no prazo legal, (10 dias ontestar • presente ação, recebeu as cópias que lhe ofer i(erpos) em seguida O ref e verd -Cduyvci O Oficial de Justi O(a) Executado(a) n , de Produtividade: R$
  • 4. xpediMandado ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARTÓRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE 201 AUTOS 11° AUTOR RÉ(U): AUTO D 0#()3. 1t o.) 1 '1P __s 11 -1111I Joias do m'= de /t- os W DE AÇÃO DE OdOirt 1111~} do ano de dois município de Brasil, em cumprimento ao respeitáv formalidades legais, procedi(emos) a oinewit" Ifga~ ii e 1)711~,1"41111 iflffi~ d--ÁÁLdAll cidade o nos autos acima devido ente qualificados, emÁttigência, após as • ' , Estado de Rondônia, República Federativa do a seguir discrimi og'k ada: O O ciai de Justi DEPOSITÁRIO: Ofo qual ac •- •z do feito, sob Feita(o) a e guarda do Sr. residente e n° sem prévia autorização do M lido e achado conforme, vai c a . u o encargo, prometendo não abrir mão do bem que lhe é depositado enas da lei. E, para constar, lavre, a o o pr -sente auto, que depois de idade na Rua 114 akte ça..5 irie deposit 4. 40 os) em pode 441i‘di•-s•Ã rowror • evidamente assinado. CIENTE: O(s) Xuerido(s) PJJ - 059 )Au A) Whal11-411~7Aff~ filrfill~~7K, Afflfrall~