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DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL


  SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO
     DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T

Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de
2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de
                    2006
INOVAÇÃO
   "Os americanos têm necessidade de
    telefones, mas nós não. Temos um monte
    de mensageiros."
    • Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório
      Postal Britânico (1878)
   "Não há razão para que alguém ter um
    computador em casa"
    • Ken Olsen, presidente e fundador da Digital
      Equipment Corp. (DEC)
INOVAÇÃO
   "As pessoas vão ficar cansadas de olhar
    para uma caixa de madeira todas as
    noites."
    • Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o
      futuro da TV (1946)
   "Tudo que podia ser inventado já foi
    inventado."
    • Charles H. Duell, oficial do escritório de
      patentes dos EUA (1899)
PREMISSAS DO SBTVD-T
   Adoção do sistema brasileiro de televisão digital
    terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de
    transmissão analógica para o sistema de
    transmissão digital do serviço de radiodifusão
    de sons e imagens e do serviço de
    retransmissão de televisão.
   O SBTVD-T será assegurado de forma livre e
    gratuita e para o acesso público em geral
   O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de
    sinais do sistema ISDB-T (padrão japonês) com
    inovações brasileiras.
RADIODIFUSÃO
   Serviço de Radiodifusão: modalidade de
    serviço de telecomunicações destinado à
    transmissão de sons (radiodifusão de sons,
    radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de
    sons e imagens (radiodifusão de sons e
    imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de
    televisão), por ondas radioelétricas, para
    serem direta e livremente recebidos pelo
    público em geral.”
RADIODIFUSÃO
   O primeiro ato normativo que regulou o uso da
    comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n.
    3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo
    de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são
    “da exclusiva competência do Governo Federal os
    serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no
    território brasileiro”. Definiu também ser da
    competência do Ministério da Viação e Obras
    Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e
    Marinha, em caso de defesa nacional, o
    estabelecimento e exploração das estações
    “radiotelegraphicas”.
RADIODIFUSÃO
   Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a
    primeira norma da área de
    radiodifusão, qual seja, o Decreto nº
    20.047, de 27 de maio de 1931,
    primeiro diploma legal que define
    radiodifusão como "serviço de
    interesse nacional e de finalidade
    educativa".
RADIODIFUSÃO
   O marco legal vigente para a atividade
    de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de
    27 de agosto de 1962 - que aprovou o
    Código Brasileiro de
    Telecomunicações. A referida norma,
    como se depreende do próprio nome,
    conjugava e disciplinava os dois
    serviços – telecomunicações e
    radiodifusão
RADIODIFUSÃO
   O marco legal vigente para a atividade
    de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de
    27 de agosto de 1962 - que aprovou o
    Código Brasileiro de
    Telecomunicações.
CONCEITOS
   Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre –
    conjunto de padrões tecnológicos a serem
    adotados para transmissão e recepção de sinais
    digitais terrestres de radiodifusão de sons e
    imagens; e
   ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting
    Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão
    digital terrestre (por padrões tecnológicos
    internacionais definidos na União Internacional de
    Telecomunicações - UIT).
MODULAÇÃO DO SBTVD-T

Multiplexação em Único Canal      Modulação com segmentação
                                   da banda (BST-COFDM)
   HDTV   Portátil   HDTV          permite flexibilidade para
                                   transmissões dentro de um
12 Segmentos     1 Segmento
Compressão      Compressão
                                   único canal.
  MPEG4           H.264
                                  Maior robustez na recepção
                                   com antena interna, móvel e
                                   portátil.

     Conteúdo Original
ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T

   Comitê de Desenvolvimento composto por
    Ministérios
     definição de políticas
     aprovação de inovações tecnológicas
     aprovação de especificações técnicas
     aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do
      SBTVD-T
     estímulo à formação do Fórum

   Fórum do SBTVD-T
     instância consultiva do Comitê de Desenvolvimento
     composto, entre outros, por representantes do setor de
      radiodifusão, industrial e sociedade científica
POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
   O SBTVD-T possibilitará:
    transmissão digital em alta definição - HDTV;
    transmissão digital em definição padrão – SDTV;
    transmissão digital simultânea para recepção fixa,
      móvel e portátil, e
    interatividade.
POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
           Facilidades
                                                          Imagem de Alta
                                                             Definição
                                                        Som com Qualidade




                      10
                                                           Para Televisores
                                                            Para Televisores




                        11
                                                            de Tela Grande
                                                             de Tela Grande




                          0
               R
                                           Esportes




                               ・・
               ad Di




                               ・
                 io g it
                   d i al
                      fu
                        sã
                           o
                                     Notícias
                                                                  Em casa
Serviços:
 TV de Alta Definição.        Desastres

  (HDTV=1080i)                                                Ônibus
 Recepção Móvel.

 Recepção Portátil.

 Centro de informações.        Na rua          Trem
                                                            Em qualquer lugar
                                                                a qualquer
                                                                 momento
                                                       Para Terminais Portáteis
                                                        Para Terminais Portáteis
INTERATIVIDADE
   Local (não requer canal de retorno)
     Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar
      informações adicionais à programação (armazenadas na URD)
     Exemplo: escolha de ângulo de câmera
   Intermitente (requer canal de retorno)
     Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente
      armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço
     Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc.
   Permanente (requer canal de retorno)
     Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao
      provedor do serviço
     Exemplos: acesso à Internet, t-commerce, t-gov, etc.
INTERATIVIDADE
             Interatividade
   A interatividade possibilitará uma
    nova forma de utilizar a televisão.
    Um serviço interativo com um canal
    de
                        retorno permitirá
                        programações
                        com efetiva
                        participação dos
                        telespectadores.
INTERATIVIDADE

Estação de TV                                                Casa


                 Programa + dados

                     Interatividade
                                                a
                                            o st
                                     e sp               ão
                                 R
                                                  t   aç
                                             li ci
                      Internet         So                     Envio de
                     Internet
                                                             solicitação
Servidor de
 Conteúdo
  (Portal)                  •Participar de pesquisas.
                            •Obter informações...
SERVIÇOS
         Serviços da TV Digital
Alta Definição      Multi-programação             Interatividade




Imagem e som de     Múltiplos programas dentro      Interação com a
elevada qualidade   de um único canal               programação


    Dados                  Recepção Móvel e Portátil




Recepção de dados        Recepção móvel e portátil com qualidade
DADOS

   A transmissão de dados pode
    oferecer informações adicionais.

                         -Detalhes do
    gol;                 -Estatísticas da
                         partida; etc.
DADOS

   Os Guias Eletrônicos de Programação
    (EPG) permitirão visualizarmos os
    programas futuros, com atualizações
                        em tempo-real.
                        As atualizações
                        refletirão nos
                        agendamentos
                        de gravação

    automaticamente.
DADOS

   Receberemos noticiários e
    informativos através da transmissão
    de dados (data broadcasting).
                        Últimas notícias,
                        previsões de
                        tempo, a outras
                        informações de
                        utilidade pública
                        através do
                        controle remoto.
PORTABILIDADE
                       Horário de almoço
Índice de Uso                                               No retorno a casa.
  1.0

  0.9           Assistir a TV
  0.8           fora de casa
  0.7

  0.6

  0.5

  0.4

  0.3

  0.2

  0.1

  0.0
    0:00   3:00     6:00   9:00     12:00   15:00   18:00   21:00   24:00
                                  Horário
SBTVD-T – TRANSIÇÃO
      Tecnologia Analógica para Digital
   Consignação de faixa de radiofreqüência adicional
    com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a
    transição para a tecnologia digital sem interrupção
    da transmissão de sinais analógicos.
   Processo de transição:
     Sem interrupção dos sinais analógicos
     Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços
     Cronograma para implantação
     Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de
      TV Digital (ANATEL)
SBTVD-T – TRANSIÇÃO
      Tecnologia Analógica para Digital

   Requisitos para autorização da freqüência de
    6 MHz:
    Prestadora regularmente em operação
    Celebração de instrumento legal
    Digitalização da geração antes da correspondente
     retransmissão
    Prazo para utilização plena do canal, sob pena da
     revogação da consignação prevista
    Condições técnicas mínimas para a utilização do
     canal consignado
SBTVD-T – TRANSIÇÃO
      Tecnologia Analógica para Digital
   O requerimento de consignação de canal de
    radiofreqüência para transmissão digital deverá ser
    instruído com os seguintes documentos:
     laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou
      retransmissora analógica, conforme regulamento técnico
      para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e
      imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela
      Resolução ANATEL n o 284, de 7 de dezembro de 2001,
      alterado pela Resolução ANATEL no 398, de 7 de abril de
      2005;
     certidão negativa de débito com a seguridade social;
SBTVD-T – TRANSIÇÃO
      Tecnologia Analógica para Digital
   O requerimento de consignação de canal de
    radiofreqüência para transmissão digital deverá ser
    instruído com os seguintes documentos:
     quando se tratar de concessionária de serviço de
      radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo
      representante legal na qual conste a composição
      societária e o percentual de participação de cada sócio no
      capital social.
     O Ministério das Comunicações poderá solicitar
      documentos complementares ou realizar diligências para
      verificar a regularidade das informações prestadas, bem
      como da exploração dos serviços.
     A exploradora deverá estar em situação regular perante o
      Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T

   Distribuição das consignações de canais
    digitais de 6 MHz: 7 anos

   Cronograma do MC definirá a distribuição:
        Estações geradoras nas capitais e no DF;
        Estações geradoras nos municípios;

        Retransmissoras nas capitais e no DF;

        Retransmissoras nos municípios.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
   geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito
    Federal:
      até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e
      após 29 de junho de 2007:
      Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e
       Salvador: até 30 de novembro de 2007;
      Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife:
       até 31 de março de 2008;
      Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal,
       São Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008;
      Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto
       Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de
       2008.
   geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de
    outubro de 2007 até 31 de março de 2009.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T

   retransmissoras situadas nas capitais dos Estados
    e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e
   retransmissoras situadas nos demais Municípios:
    até 30 de abril de 2011.
   A permissionária ou autorizada de serviço de
    retransmissão de televisão somente poderá
    requerer a consignação de que trata o art. 2o após
    o início da transmissão digital, em caráter
    definitivo, da estação geradora cedente da
    programação, observado os prazos fixados no
    cronograma.
PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T

   Após a consignação do canal digital de 6
    MHz:
    Projeto de instalação: 6 meses após
     consignação
    Início da transmissão digital: 18
     meses após aprovação
    Transição do sistema de transmissão
     analógica para o SBTVD-T: 10 anos
PROJETO DE INSTALAÇÃO

   O projeto de instalação da estação digital deverá
    ser apresentado em conformidade com os
    formulários padronizados de informações técnicas,
    constantes dos Anexos III e IV da Portaria
    652/2006.
   O projeto de instalação da estação digital deverá
    garantir a equivalência da área de cobertura com a
    do sinal analógico, observado o estabelecido no
    PBTVD.
   Publicada a portaria de aprovação do projeto de
    instalação da estação será expedida, pela ANATEL,
    a autorização para uso do canal consignado para
    transmissão digital.
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

   Instalada a estação digital, a exploradora
    deverá requerer ao Ministério das
    Comunicações a expedição de Licença para
    Funcionamento de Estação, acompanhado
    de laudo de vistoria da estação, elaborado
    por engenheiro habilitado, comprovando que
    a instalação encontra-se em conformidade
    com o projeto aprovado e o pagamento do
    FISTEL.
INÍCIO DA TRANSMISSÃO

   O início da transmissão digital deverá ocorrer em
    prazo não superior a dezoito meses, contado a
    partir da data de publicação da portaria de
    aprovação do projeto, podendo a a exploradora
    poderá operar em caráter experimental com a
    finalidade de testar os equipamentos instalados e o
    sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do
    Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
    aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro
    de 1963.
TRANSMISSÃO

   O canal de radiofreqüência utilizado para
    transmissão digital deverá:
    proporcionar a mesma cobertura que o atual
     canal utilizado para transmissão analógica,
     observado o disposto no instrumento de outorga;
    propiciar gerenciamento eficaz das transmissões
     analógicas e digitais; e
    prevenir interferências.
DESINTERESSE NA TRANSIÇÃO

     O não cumprimento pelas exploradoras dos
    prazos caracterizará o desinteresse da
    concessionária, permissionária ou autorizada
    na exploração do serviço para transmissão
    digital.
PLANO E NUMERAÇÃO

   O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de
    Faixas de Freqüências e o PBTVD serão
    adequados ao cronograma, devendo a ANATEL
    prosseguir na expansão do PBTVD.
   O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a
    Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento
    do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre,
    o plano de numeração para identificação do canal
    de transmissão digital pelo usuário de forma a
    atender o disposto nesta Portaria.
CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO
              SBTVD-T
   A transmissão digital de sons e imagens incluirá,
    durante o período de transição, a veiculação
    simultânea da programação em tecnologia
    analógica.
   Os canais utilizados para transmissão analógica
    serão devolvidos à União após o prazo de
    transição.
   A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das
    Comunicações somente outorgará a exploração
    do serviço de radiodifusão de sons e imagens
    para a transmissão em tecnologia digital.
SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
   4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO
    FEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88

     CANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos,
      trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.
     CANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e
      aprimoramento do ensino à distância;
     CANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas
      regionais;
     CANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações
      das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos,
      projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
      SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
             TERRESTRE – SBTVD-T

   O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de
    serviços públicos de governo eletrônico no âmbito
    federal, estadual e municipal.
   Os canais de exploração direta poderão ser
    compartilhados com os poderes legislativo e
    judiciário.
   O Ministério das Comunicações estimulará a
    celebração     de    convênios   necessários    à
    viabilização das programações do Canal de
    Cidadania.
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
       COMPETÊNCIA–DO MINICOM
             TERRESTRE SBTVD-T


   O Ministério das Comunicações expedirá
    normas complementares necessárias à
    execução e operacionalização do SBTVD-T
    previsto neste Decreto e no Decreto nº
    4.901, de 2003.
PRÓXIMOS PASSOS
          Os Próximos Passos
   Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê
    de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de
    Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006,
    da Casa Civil
   Definição das Normas técnicas.
   Instrumentos pactuais.
   Preparação da infra-estrutura pelos
    radiodifusores.
   Projeto e produção de receptores pelos
    fabricantes.
   Testes de campo
   TV Digital “no ar”
URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO
           Desafios
         ELETRÔNICA
    Novo marco legal para
     preparar o país e as
     empresas para uma
     realidade de convergência.
HISTÓRICO DA CONVERÊNCIA
       Histórico da Convergência Tecnológica
                                                                          5
                                                                     4
                                              3
                       2
         1

1970          1980          1990          2000             2010                            2030

 1.    Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações.
 2.    Década de 80 concretização        da       convergência    entre   a   computação    e
       telecomunicações
 3.    Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo:
       telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a
       integração entre o telefone e a computação –   CTI, utilizado nas Centrais de
       Atendimento, entre outros;
 4.    Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações,
       captura e difusão de informações e Internet
 5.    Computação Pervasiva (ublíqua)
CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA -
        CONCEITO
   A Comissão Européia ao abordar o tema no
    “Green Book”, de dezembro de 1997,
    entende convergência como: “capacidade de
    diferentes plataformas de rede servirem de
    veículo a serviços essencialmente
    semelhantes, ou a junção de dispositivos do
    consumidor como o telefone, a televisão e o
    computador pessoal” .
CONVERGÊNCIA

   TIPOS:
    CONVERGÊNCIA FUNCIONAL;
    CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA;
    CONVERGÊNCIA ECONÔMICA;
    CONVERGÊNCIA POLÍTICA;
    CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA.
CONVERGÊNCIA FUNCIONAL

   Oferta de mais funções (serviços) do que
    originalmente projetado.
    Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS,
    SMS, MMS, etc)
CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA

   Fusão de tecnologias em direção a um
    processo convergente, seja nos terminais de
    acesso ou nos meios de transporte e
    distribuição.
    Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica,
    cable, satélite, etc.
CONVERGÊNCIA ECONÔMICA

   Concentração oligopolista ou monopolista
    em que poucas empresas são capazes de
    ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer
    por fusões entre grupos econômicos cujo
    objetivo é prestar o máximo de serviços pelo
    menor preço.
CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA

   Diretamente ligada ao processo de
    “mundialização”, onde as tecnologias
    romperam barreiras regionais e global,
    possibilitando a oferta de serviços de forma
    remota, em grandes distâncias.
CONVERGÊNCIA POLÍTICA

   Formação de blocos entre nações e
    aumento da importância de autoridades de
    telecomunicações em âmbito regional.
     Ex: Citel, OMC, UIT.
PLATAFORMA PLATAFORMAS (1/3)
        CONVERGÊNCIA DAS DOS ANOS 90



                            Conteúdo
   Conteúdo     Vídeo       Web Dados            Voz          Áudio


Infra-estrutura Cabo
Infra
                            Rede fixa         Rede fixa ou     Rádios
    Redes      TV VHF/UHF                                    OC/OT/OM/FM
   e Acesso     Satélite     (cobre)            móvel

 Transporte                        Internet

  Terminal       TV           PC              Telefone        Rádio



          Usuários usando dispositivos separados com funções distintas
CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3)
          PLATAFORMAS DO FUTURO

  Conteúdo                                       :
                    Todo tipo de conteúdo multimídia:Voz, Vídeo, Áudio e Dados



Infra-estrutura
               Redes com capacidades equivalentes para a transmissão e banda larga
    Redes       xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, BPL(PLC), Satélite, FWA(WIFI/WIMAX),
   e Acesso
                                              3G,DTV
 Transporte

                                          PDA       Telefone      Eletro        Console
  Terminal         iTV         PC                    Celula     domésticos    vídeo gam
                                                        r                            e


             Usuário utilizando uma série de dispositivos interconectados e intercambiáveis
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
        MUITO OBRIGADO
         TERRESTRE – SBTVD-T




                 FIM

    Marcelo.bechara@mc.gov.br

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SBTVD-T: Decisão da TV Digital no Brasil

  • 1. DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de 2006
  • 2. INOVAÇÃO  "Os americanos têm necessidade de telefones, mas nós não. Temos um monte de mensageiros." • Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório Postal Britânico (1878)  "Não há razão para que alguém ter um computador em casa" • Ken Olsen, presidente e fundador da Digital Equipment Corp. (DEC)
  • 3. INOVAÇÃO  "As pessoas vão ficar cansadas de olhar para uma caixa de madeira todas as noites." • Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o futuro da TV (1946)  "Tudo que podia ser inventado já foi inventado." • Charles H. Duell, oficial do escritório de patentes dos EUA (1899)
  • 4. PREMISSAS DO SBTVD-T  Adoção do sistema brasileiro de televisão digital terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.  O SBTVD-T será assegurado de forma livre e gratuita e para o acesso público em geral  O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de sinais do sistema ISDB-T (padrão japonês) com inovações brasileiras.
  • 5. RADIODIFUSÃO  Serviço de Radiodifusão: modalidade de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão de sons, radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de sons e imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de televisão), por ondas radioelétricas, para serem direta e livremente recebidos pelo público em geral.”
  • 6. RADIODIFUSÃO  O primeiro ato normativo que regulou o uso da comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são “da exclusiva competência do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no território brasileiro”. Definiu também ser da competência do Ministério da Viação e Obras Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e Marinha, em caso de defesa nacional, o estabelecimento e exploração das estações “radiotelegraphicas”.
  • 7. RADIODIFUSÃO  Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a primeira norma da área de radiodifusão, qual seja, o Decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, primeiro diploma legal que define radiodifusão como "serviço de interesse nacional e de finalidade educativa".
  • 8. RADIODIFUSÃO  O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações. A referida norma, como se depreende do próprio nome, conjugava e disciplinava os dois serviços – telecomunicações e radiodifusão
  • 9. RADIODIFUSÃO  O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações.
  • 10. CONCEITOS  Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens; e  ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão digital terrestre (por padrões tecnológicos internacionais definidos na União Internacional de Telecomunicações - UIT).
  • 11. MODULAÇÃO DO SBTVD-T Multiplexação em Único Canal  Modulação com segmentação da banda (BST-COFDM) HDTV Portátil HDTV permite flexibilidade para transmissões dentro de um 12 Segmentos 1 Segmento Compressão Compressão único canal. MPEG4 H.264  Maior robustez na recepção com antena interna, móvel e portátil. Conteúdo Original
  • 12. ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T  Comitê de Desenvolvimento composto por Ministérios  definição de políticas  aprovação de inovações tecnológicas  aprovação de especificações técnicas  aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do SBTVD-T  estímulo à formação do Fórum  Fórum do SBTVD-T  instância consultiva do Comitê de Desenvolvimento  composto, entre outros, por representantes do setor de radiodifusão, industrial e sociedade científica
  • 13. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T  O SBTVD-T possibilitará: transmissão digital em alta definição - HDTV; transmissão digital em definição padrão – SDTV; transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e interatividade.
  • 14. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T Facilidades Imagem de Alta Definição Som com Qualidade 10 Para Televisores Para Televisores 11 de Tela Grande de Tela Grande 0 R Esportes ・・ ad Di ・ io g it d i al fu sã o Notícias Em casa Serviços:  TV de Alta Definição. Desastres (HDTV=1080i) Ônibus  Recepção Móvel.  Recepção Portátil.  Centro de informações. Na rua Trem Em qualquer lugar a qualquer momento Para Terminais Portáteis Para Terminais Portáteis
  • 15. INTERATIVIDADE  Local (não requer canal de retorno)  Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar informações adicionais à programação (armazenadas na URD)  Exemplo: escolha de ângulo de câmera  Intermitente (requer canal de retorno)  Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço  Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc.  Permanente (requer canal de retorno)  Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao provedor do serviço  Exemplos: acesso à Internet, t-commerce, t-gov, etc.
  • 16. INTERATIVIDADE Interatividade  A interatividade possibilitará uma nova forma de utilizar a televisão. Um serviço interativo com um canal de retorno permitirá programações com efetiva participação dos telespectadores.
  • 17. INTERATIVIDADE Estação de TV Casa Programa + dados Interatividade a o st e sp ão R t aç li ci Internet So Envio de Internet solicitação Servidor de Conteúdo (Portal) •Participar de pesquisas. •Obter informações...
  • 18. SERVIÇOS Serviços da TV Digital Alta Definição Multi-programação Interatividade Imagem e som de Múltiplos programas dentro Interação com a elevada qualidade de um único canal programação Dados Recepção Móvel e Portátil Recepção de dados Recepção móvel e portátil com qualidade
  • 19. DADOS  A transmissão de dados pode oferecer informações adicionais. -Detalhes do gol; -Estatísticas da partida; etc.
  • 20. DADOS  Os Guias Eletrônicos de Programação (EPG) permitirão visualizarmos os programas futuros, com atualizações em tempo-real. As atualizações refletirão nos agendamentos de gravação automaticamente.
  • 21. DADOS  Receberemos noticiários e informativos através da transmissão de dados (data broadcasting). Últimas notícias, previsões de tempo, a outras informações de utilidade pública através do controle remoto.
  • 22. PORTABILIDADE Horário de almoço Índice de Uso No retorno a casa. 1.0 0.9 Assistir a TV 0.8 fora de casa 0.7 0.6 0.5 0.4 0.3 0.2 0.1 0.0 0:00 3:00 6:00 9:00 12:00 15:00 18:00 21:00 24:00 Horário
  • 23. SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital  Consignação de faixa de radiofreqüência adicional com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.  Processo de transição:  Sem interrupção dos sinais analógicos  Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços  Cronograma para implantação  Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (ANATEL)
  • 24. SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital  Requisitos para autorização da freqüência de 6 MHz: Prestadora regularmente em operação Celebração de instrumento legal Digitalização da geração antes da correspondente retransmissão Prazo para utilização plena do canal, sob pena da revogação da consignação prevista Condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado
  • 25. SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital  O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:  laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica, conforme regulamento técnico para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela Resolução ANATEL n o 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução ANATEL no 398, de 7 de abril de 2005;  certidão negativa de débito com a seguridade social;
  • 26. SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital  O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:  quando se tratar de concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social.  O Ministério das Comunicações poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências para verificar a regularidade das informações prestadas, bem como da exploração dos serviços.  A exploradora deverá estar em situação regular perante o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
  • 27. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T  Distribuição das consignações de canais digitais de 6 MHz: 7 anos  Cronograma do MC definirá a distribuição:  Estações geradoras nas capitais e no DF;  Estações geradoras nos municípios;  Retransmissoras nas capitais e no DF;  Retransmissoras nos municípios.
  • 28. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T  geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal:  até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e  após 29 de junho de 2007:  Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador: até 30 de novembro de 2007;  Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife: até 31 de março de 2008;  Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008;  Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de 2008.  geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de outubro de 2007 até 31 de março de 2009.
  • 29. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T  retransmissoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e  retransmissoras situadas nos demais Municípios: até 30 de abril de 2011.  A permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão de televisão somente poderá requerer a consignação de que trata o art. 2o após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação, observado os prazos fixados no cronograma.
  • 30. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T  Após a consignação do canal digital de 6 MHz: Projeto de instalação: 6 meses após consignação Início da transmissão digital: 18 meses após aprovação Transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T: 10 anos
  • 31. PROJETO DE INSTALAÇÃO  O projeto de instalação da estação digital deverá ser apresentado em conformidade com os formulários padronizados de informações técnicas, constantes dos Anexos III e IV da Portaria 652/2006.  O projeto de instalação da estação digital deverá garantir a equivalência da área de cobertura com a do sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD.  Publicada a portaria de aprovação do projeto de instalação da estação será expedida, pela ANATEL, a autorização para uso do canal consignado para transmissão digital.
  • 32. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO  Instalada a estação digital, a exploradora deverá requerer ao Ministério das Comunicações a expedição de Licença para Funcionamento de Estação, acompanhado de laudo de vistoria da estação, elaborado por engenheiro habilitado, comprovando que a instalação encontra-se em conformidade com o projeto aprovado e o pagamento do FISTEL.
  • 33. INÍCIO DA TRANSMISSÃO  O início da transmissão digital deverá ocorrer em prazo não superior a dezoito meses, contado a partir da data de publicação da portaria de aprovação do projeto, podendo a a exploradora poderá operar em caráter experimental com a finalidade de testar os equipamentos instalados e o sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963.
  • 34. TRANSMISSÃO  O canal de radiofreqüência utilizado para transmissão digital deverá: proporcionar a mesma cobertura que o atual canal utilizado para transmissão analógica, observado o disposto no instrumento de outorga; propiciar gerenciamento eficaz das transmissões analógicas e digitais; e prevenir interferências.
  • 35. DESINTERESSE NA TRANSIÇÃO  O não cumprimento pelas exploradoras dos prazos caracterizará o desinteresse da concessionária, permissionária ou autorizada na exploração do serviço para transmissão digital.
  • 36. PLANO E NUMERAÇÃO  O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências e o PBTVD serão adequados ao cronograma, devendo a ANATEL prosseguir na expansão do PBTVD.  O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, o plano de numeração para identificação do canal de transmissão digital pelo usuário de forma a atender o disposto nesta Portaria.
  • 37. CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T  A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.  Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição.  A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.
  • 38. SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS  4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO FEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88  CANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.  CANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e aprimoramento do ensino à distância;  CANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas regionais;  CANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos, projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.
  • 39. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS TERRESTRE – SBTVD-T  O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.  Os canais de exploração direta poderão ser compartilhados com os poderes legislativo e judiciário.  O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de Cidadania.
  • 40. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL COMPETÊNCIA–DO MINICOM TERRESTRE SBTVD-T  O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, de 2003.
  • 41. PRÓXIMOS PASSOS Os Próximos Passos  Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006, da Casa Civil  Definição das Normas técnicas.  Instrumentos pactuais.  Preparação da infra-estrutura pelos radiodifusores.  Projeto e produção de receptores pelos fabricantes.  Testes de campo  TV Digital “no ar”
  • 42. URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO Desafios ELETRÔNICA  Novo marco legal para preparar o país e as empresas para uma realidade de convergência.
  • 43. HISTÓRICO DA CONVERÊNCIA Histórico da Convergência Tecnológica 5 4 3 2 1 1970 1980 1990 2000 2010 2030 1. Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações. 2. Década de 80 concretização da convergência entre a computação e telecomunicações 3. Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo: telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a integração entre o telefone e a computação – CTI, utilizado nas Centrais de Atendimento, entre outros; 4. Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações, captura e difusão de informações e Internet 5. Computação Pervasiva (ublíqua)
  • 44. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA - CONCEITO  A Comissão Européia ao abordar o tema no “Green Book”, de dezembro de 1997, entende convergência como: “capacidade de diferentes plataformas de rede servirem de veículo a serviços essencialmente semelhantes, ou a junção de dispositivos do consumidor como o telefone, a televisão e o computador pessoal” .
  • 45. CONVERGÊNCIA  TIPOS: CONVERGÊNCIA FUNCIONAL; CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA; CONVERGÊNCIA ECONÔMICA; CONVERGÊNCIA POLÍTICA; CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA.
  • 46. CONVERGÊNCIA FUNCIONAL  Oferta de mais funções (serviços) do que originalmente projetado. Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS, SMS, MMS, etc)
  • 47. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA  Fusão de tecnologias em direção a um processo convergente, seja nos terminais de acesso ou nos meios de transporte e distribuição. Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica, cable, satélite, etc.
  • 48. CONVERGÊNCIA ECONÔMICA  Concentração oligopolista ou monopolista em que poucas empresas são capazes de ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer por fusões entre grupos econômicos cujo objetivo é prestar o máximo de serviços pelo menor preço.
  • 49. CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA  Diretamente ligada ao processo de “mundialização”, onde as tecnologias romperam barreiras regionais e global, possibilitando a oferta de serviços de forma remota, em grandes distâncias.
  • 50. CONVERGÊNCIA POLÍTICA  Formação de blocos entre nações e aumento da importância de autoridades de telecomunicações em âmbito regional. Ex: Citel, OMC, UIT.
  • 51. PLATAFORMA PLATAFORMAS (1/3) CONVERGÊNCIA DAS DOS ANOS 90 Conteúdo Conteúdo Vídeo Web Dados Voz Áudio Infra-estrutura Cabo Infra Rede fixa Rede fixa ou Rádios Redes TV VHF/UHF OC/OT/OM/FM e Acesso Satélite (cobre) móvel Transporte Internet Terminal TV PC Telefone Rádio Usuários usando dispositivos separados com funções distintas
  • 52. CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3) PLATAFORMAS DO FUTURO Conteúdo : Todo tipo de conteúdo multimídia:Voz, Vídeo, Áudio e Dados Infra-estrutura Redes com capacidades equivalentes para a transmissão e banda larga Redes xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, BPL(PLC), Satélite, FWA(WIFI/WIMAX), e Acesso 3G,DTV Transporte PDA Telefone Eletro Console Terminal iTV PC Celula domésticos vídeo gam r e Usuário utilizando uma série de dispositivos interconectados e intercambiáveis
  • 53. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL MUITO OBRIGADO TERRESTRE – SBTVD-T FIM Marcelo.bechara@mc.gov.br

Hinweis der Redaktion

  1. Next, I will explain the Interactive broadcasting services. For interaction with Upstream, it may be possible to join the quiz show by voting and to purchase on TV shopping on real time, by using internet access. ( 以上 インドネシアセミナーから ) Next I explain the server type Broadcasting system. A receiver with large capacity storage and connection capability to communication networks is called “server-type receiver”. The server-type broadcasting services can be realized by the convergence of broadcasting, communication and client-storage. Television sets become general-purpose home information terminals that integrate broadcasting and communications. A Viewers can select and view the any TV programs in the Home Server in any time.
  2. A integração entre as plataformas de distribuição dos serviços e dos dispositivos de recepção era pequena, mas já havia algumas tendências de convergência. O fato mais importante foi a consolidação da Internet, que veio da década de 80. Já havia a utilização da Internet para a transmissão em tempo real de: VÍDEO, ainda que restrito, cuja tecnologia viabilizadora foi a streaming. ÁUDIO (música) cuja tecnologia viabilizadora foi o MP3, que tem qualidade de CD. A Revolução do MP3 : Moving Pictures Expert Group – 1 Audio Layer-III (MP3) É um padrão de compressão (10:1): um CD de 74 min aumenta a capacidade para 12 h. Patente alemã (instituto Fraunhofer) nos anos 80. Em 1997 a empresa AMP (Advanced Multimedia Products) lançou o primeiro programa no formato MP3. Em 1998 dois estudantes criam interface MP3 para windows que foi distribuído na Internet. Em 1999, o jovem Shawn Fanning criou o programa Napster que possibilita download de músicas peer-to-peer. O sucesso foi enorme e provocou ações na justiça em defesa de direitos autorais. iMúsica oferece no Brasil download de músicas por R$ 0,99. Hoje é possível ouvir música no formato MP3 em CD, celular, aparelho de som, CD, MP3 players, etc.
  3. A previsão é que a evolução da convergência resulte em poder transmitir qualquer informação por diversos meios utilizando o MESMO PADRÃO. A informação seria recebida por uma série de terminais capazes de receber tudo. Seria uma total convergência de serviços, redes e terminais. Entretanto, uma série de desenvolvimentos tecnológicos ainda são necessários para que essa previsão aconteça. Ressalte-se também que as atuais plataformas deverão ainda se manter por muito tempo. O protocolo SIP (Session Initiation Protocol), desenvolvido recentemente (1996), tende a se juntar aos protocolos TCP/IP para formar o trio dos grandes protocolos da Internet. Sua aplicação é para a transmissão de informação em tempo real. Vale ressaltar que a VoIP deverá se desenvolver cada vez mais utilizando o protocolo SIP. De fato, a VoIP já aparece como um importante assunto regulatório, principalmente por competir fortemente no STFC LD, nos países onde o acesso banda larga tem grande penetração. Várias questões terão que ser respondidas: Há que pagar tarifas de interconexão para as operadoras da telefonia local? Prestadora de VoIP contribuirá para o FUST? Pagará imposto (ICMS et al)? Caso VoIP tenha muito sucesso, reduzirá o uso do STFC LD convencional que poderá aumentar de preço. Como compensar quem não pode usar VoIP por não ter acesso banda larga? E os telefones de utilidade pública (3 dígitos), em especial os números de emergência, como serão acessados em VoIP? E a quebra de sigilo telefônico decretada pela Justiça, como será implementada? Será o caso de considerar como STFC, apenas o VoIP que envolva telefones da rede pública? Isto não inibirá o VoIP e, assim, prejudicará o usuário? Ou seja: VoIP é um serviço de telecomunicações, e como tal deve ser regulado, total ou parcialmente, ou é transmissão de informação pela Internet que não está sujeita a regulação?