O documento descreve a decisão do Brasil em adotar a televisão digital terrestre através do sistema brasileiro SBTVD-T, com ênfase nos seguintes pontos: 1) A transição do sistema analógico para o digital será feita sem interrupções, garantindo 6MHz adicionais para cada emissora durante o processo; 2) Os prazos para a implantação do SBTVD-T variam de 2007 a 2011 dependendo da localização da emissora; 3) O SBTVD-T trará benefícios como alta definição, multiprogramação, inter
1. DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO
DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T
Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de
2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de
2006
2. INOVAÇÃO
"Os americanos têm necessidade de
telefones, mas nós não. Temos um monte
de mensageiros."
• Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório
Postal Britânico (1878)
"Não há razão para que alguém ter um
computador em casa"
• Ken Olsen, presidente e fundador da Digital
Equipment Corp. (DEC)
3. INOVAÇÃO
"As pessoas vão ficar cansadas de olhar
para uma caixa de madeira todas as
noites."
• Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o
futuro da TV (1946)
"Tudo que podia ser inventado já foi
inventado."
• Charles H. Duell, oficial do escritório de
patentes dos EUA (1899)
4. PREMISSAS DO SBTVD-T
Adoção do sistema brasileiro de televisão digital
terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de
transmissão analógica para o sistema de
transmissão digital do serviço de radiodifusão
de sons e imagens e do serviço de
retransmissão de televisão.
O SBTVD-T será assegurado de forma livre e
gratuita e para o acesso público em geral
O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de
sinais do sistema ISDB-T (padrão japonês) com
inovações brasileiras.
5. RADIODIFUSÃO
Serviço de Radiodifusão: modalidade de
serviço de telecomunicações destinado à
transmissão de sons (radiodifusão de sons,
radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de
sons e imagens (radiodifusão de sons e
imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de
televisão), por ondas radioelétricas, para
serem direta e livremente recebidos pelo
público em geral.”
6. RADIODIFUSÃO
O primeiro ato normativo que regulou o uso da
comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n.
3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo
de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são
“da exclusiva competência do Governo Federal os
serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no
território brasileiro”. Definiu também ser da
competência do Ministério da Viação e Obras
Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e
Marinha, em caso de defesa nacional, o
estabelecimento e exploração das estações
“radiotelegraphicas”.
7. RADIODIFUSÃO
Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a
primeira norma da área de
radiodifusão, qual seja, o Decreto nº
20.047, de 27 de maio de 1931,
primeiro diploma legal que define
radiodifusão como "serviço de
interesse nacional e de finalidade
educativa".
8. RADIODIFUSÃO
O marco legal vigente para a atividade
de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de
27 de agosto de 1962 - que aprovou o
Código Brasileiro de
Telecomunicações. A referida norma,
como se depreende do próprio nome,
conjugava e disciplinava os dois
serviços – telecomunicações e
radiodifusão
9. RADIODIFUSÃO
O marco legal vigente para a atividade
de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de
27 de agosto de 1962 - que aprovou o
Código Brasileiro de
Telecomunicações.
10. CONCEITOS
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre –
conjunto de padrões tecnológicos a serem
adotados para transmissão e recepção de sinais
digitais terrestres de radiodifusão de sons e
imagens; e
ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting
Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão
digital terrestre (por padrões tecnológicos
internacionais definidos na União Internacional de
Telecomunicações - UIT).
11. MODULAÇÃO DO SBTVD-T
Multiplexação em Único Canal Modulação com segmentação
da banda (BST-COFDM)
HDTV Portátil HDTV permite flexibilidade para
transmissões dentro de um
12 Segmentos 1 Segmento
Compressão Compressão
único canal.
MPEG4 H.264
Maior robustez na recepção
com antena interna, móvel e
portátil.
Conteúdo Original
12. ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T
Comitê de Desenvolvimento composto por
Ministérios
definição de políticas
aprovação de inovações tecnológicas
aprovação de especificações técnicas
aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do
SBTVD-T
estímulo à formação do Fórum
Fórum do SBTVD-T
instância consultiva do Comitê de Desenvolvimento
composto, entre outros, por representantes do setor de
radiodifusão, industrial e sociedade científica
13. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
O SBTVD-T possibilitará:
transmissão digital em alta definição - HDTV;
transmissão digital em definição padrão – SDTV;
transmissão digital simultânea para recepção fixa,
móvel e portátil, e
interatividade.
14. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
Facilidades
Imagem de Alta
Definição
Som com Qualidade
10
Para Televisores
Para Televisores
11
de Tela Grande
de Tela Grande
0
R
Esportes
・・
ad Di
・
io g it
d i al
fu
sã
o
Notícias
Em casa
Serviços:
TV de Alta Definição. Desastres
(HDTV=1080i) Ônibus
Recepção Móvel.
Recepção Portátil.
Centro de informações. Na rua Trem
Em qualquer lugar
a qualquer
momento
Para Terminais Portáteis
Para Terminais Portáteis
15. INTERATIVIDADE
Local (não requer canal de retorno)
Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar
informações adicionais à programação (armazenadas na URD)
Exemplo: escolha de ângulo de câmera
Intermitente (requer canal de retorno)
Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente
armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço
Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc.
Permanente (requer canal de retorno)
Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao
provedor do serviço
Exemplos: acesso à Internet, t-commerce, t-gov, etc.
16. INTERATIVIDADE
Interatividade
A interatividade possibilitará uma
nova forma de utilizar a televisão.
Um serviço interativo com um canal
de
retorno permitirá
programações
com efetiva
participação dos
telespectadores.
17. INTERATIVIDADE
Estação de TV Casa
Programa + dados
Interatividade
a
o st
e sp ão
R
t aç
li ci
Internet So Envio de
Internet
solicitação
Servidor de
Conteúdo
(Portal) •Participar de pesquisas.
•Obter informações...
18. SERVIÇOS
Serviços da TV Digital
Alta Definição Multi-programação Interatividade
Imagem e som de Múltiplos programas dentro Interação com a
elevada qualidade de um único canal programação
Dados Recepção Móvel e Portátil
Recepção de dados Recepção móvel e portátil com qualidade
19. DADOS
A transmissão de dados pode
oferecer informações adicionais.
-Detalhes do
gol; -Estatísticas da
partida; etc.
20. DADOS
Os Guias Eletrônicos de Programação
(EPG) permitirão visualizarmos os
programas futuros, com atualizações
em tempo-real.
As atualizações
refletirão nos
agendamentos
de gravação
automaticamente.
21. DADOS
Receberemos noticiários e
informativos através da transmissão
de dados (data broadcasting).
Últimas notícias,
previsões de
tempo, a outras
informações de
utilidade pública
através do
controle remoto.
22. PORTABILIDADE
Horário de almoço
Índice de Uso No retorno a casa.
1.0
0.9 Assistir a TV
0.8 fora de casa
0.7
0.6
0.5
0.4
0.3
0.2
0.1
0.0
0:00 3:00 6:00 9:00 12:00 15:00 18:00 21:00 24:00
Horário
23. SBTVD-T – TRANSIÇÃO
Tecnologia Analógica para Digital
Consignação de faixa de radiofreqüência adicional
com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a
transição para a tecnologia digital sem interrupção
da transmissão de sinais analógicos.
Processo de transição:
Sem interrupção dos sinais analógicos
Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços
Cronograma para implantação
Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de
TV Digital (ANATEL)
24. SBTVD-T – TRANSIÇÃO
Tecnologia Analógica para Digital
Requisitos para autorização da freqüência de
6 MHz:
Prestadora regularmente em operação
Celebração de instrumento legal
Digitalização da geração antes da correspondente
retransmissão
Prazo para utilização plena do canal, sob pena da
revogação da consignação prevista
Condições técnicas mínimas para a utilização do
canal consignado
25. SBTVD-T – TRANSIÇÃO
Tecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de
radiofreqüência para transmissão digital deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou
retransmissora analógica, conforme regulamento técnico
para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e
imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela
Resolução ANATEL n o 284, de 7 de dezembro de 2001,
alterado pela Resolução ANATEL no 398, de 7 de abril de
2005;
certidão negativa de débito com a seguridade social;
26. SBTVD-T – TRANSIÇÃO
Tecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de
radiofreqüência para transmissão digital deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
quando se tratar de concessionária de serviço de
radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo
representante legal na qual conste a composição
societária e o percentual de participação de cada sócio no
capital social.
O Ministério das Comunicações poderá solicitar
documentos complementares ou realizar diligências para
verificar a regularidade das informações prestadas, bem
como da exploração dos serviços.
A exploradora deverá estar em situação regular perante o
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
27. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Distribuição das consignações de canais
digitais de 6 MHz: 7 anos
Cronograma do MC definirá a distribuição:
Estações geradoras nas capitais e no DF;
Estações geradoras nos municípios;
Retransmissoras nas capitais e no DF;
Retransmissoras nos municípios.
28. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito
Federal:
até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e
após 29 de junho de 2007:
Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e
Salvador: até 30 de novembro de 2007;
Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife:
até 31 de março de 2008;
Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal,
São Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008;
Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto
Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de
2008.
geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de
outubro de 2007 até 31 de março de 2009.
29. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
retransmissoras situadas nas capitais dos Estados
e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e
retransmissoras situadas nos demais Municípios:
até 30 de abril de 2011.
A permissionária ou autorizada de serviço de
retransmissão de televisão somente poderá
requerer a consignação de que trata o art. 2o após
o início da transmissão digital, em caráter
definitivo, da estação geradora cedente da
programação, observado os prazos fixados no
cronograma.
30. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Após a consignação do canal digital de 6
MHz:
Projeto de instalação: 6 meses após
consignação
Início da transmissão digital: 18
meses após aprovação
Transição do sistema de transmissão
analógica para o SBTVD-T: 10 anos
31. PROJETO DE INSTALAÇÃO
O projeto de instalação da estação digital deverá
ser apresentado em conformidade com os
formulários padronizados de informações técnicas,
constantes dos Anexos III e IV da Portaria
652/2006.
O projeto de instalação da estação digital deverá
garantir a equivalência da área de cobertura com a
do sinal analógico, observado o estabelecido no
PBTVD.
Publicada a portaria de aprovação do projeto de
instalação da estação será expedida, pela ANATEL,
a autorização para uso do canal consignado para
transmissão digital.
32. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Instalada a estação digital, a exploradora
deverá requerer ao Ministério das
Comunicações a expedição de Licença para
Funcionamento de Estação, acompanhado
de laudo de vistoria da estação, elaborado
por engenheiro habilitado, comprovando que
a instalação encontra-se em conformidade
com o projeto aprovado e o pagamento do
FISTEL.
33. INÍCIO DA TRANSMISSÃO
O início da transmissão digital deverá ocorrer em
prazo não superior a dezoito meses, contado a
partir da data de publicação da portaria de
aprovação do projeto, podendo a a exploradora
poderá operar em caráter experimental com a
finalidade de testar os equipamentos instalados e o
sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro
de 1963.
34. TRANSMISSÃO
O canal de radiofreqüência utilizado para
transmissão digital deverá:
proporcionar a mesma cobertura que o atual
canal utilizado para transmissão analógica,
observado o disposto no instrumento de outorga;
propiciar gerenciamento eficaz das transmissões
analógicas e digitais; e
prevenir interferências.
35. DESINTERESSE NA TRANSIÇÃO
O não cumprimento pelas exploradoras dos
prazos caracterizará o desinteresse da
concessionária, permissionária ou autorizada
na exploração do serviço para transmissão
digital.
36. PLANO E NUMERAÇÃO
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de
Faixas de Freqüências e o PBTVD serão
adequados ao cronograma, devendo a ANATEL
prosseguir na expansão do PBTVD.
O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a
Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre,
o plano de numeração para identificação do canal
de transmissão digital pelo usuário de forma a
atender o disposto nesta Portaria.
37. CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO
SBTVD-T
A transmissão digital de sons e imagens incluirá,
durante o período de transição, a veiculação
simultânea da programação em tecnologia
analógica.
Os canais utilizados para transmissão analógica
serão devolvidos à União após o prazo de
transição.
A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das
Comunicações somente outorgará a exploração
do serviço de radiodifusão de sons e imagens
para a transmissão em tecnologia digital.
38. SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO
FEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88
CANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos,
trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.
CANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e
aprimoramento do ensino à distância;
CANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas
regionais;
CANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações
das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos,
projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.
39. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
TERRESTRE – SBTVD-T
O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de
serviços públicos de governo eletrônico no âmbito
federal, estadual e municipal.
Os canais de exploração direta poderão ser
compartilhados com os poderes legislativo e
judiciário.
O Ministério das Comunicações estimulará a
celebração de convênios necessários à
viabilização das programações do Canal de
Cidadania.
40. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
COMPETÊNCIA–DO MINICOM
TERRESTRE SBTVD-T
O Ministério das Comunicações expedirá
normas complementares necessárias à
execução e operacionalização do SBTVD-T
previsto neste Decreto e no Decreto nº
4.901, de 2003.
41. PRÓXIMOS PASSOS
Os Próximos Passos
Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê
de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006,
da Casa Civil
Definição das Normas técnicas.
Instrumentos pactuais.
Preparação da infra-estrutura pelos
radiodifusores.
Projeto e produção de receptores pelos
fabricantes.
Testes de campo
TV Digital “no ar”
42. URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO
Desafios
ELETRÔNICA
Novo marco legal para
preparar o país e as
empresas para uma
realidade de convergência.
43. HISTÓRICO DA CONVERÊNCIA
Histórico da Convergência Tecnológica
5
4
3
2
1
1970 1980 1990 2000 2010 2030
1. Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações.
2. Década de 80 concretização da convergência entre a computação e
telecomunicações
3. Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo:
telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a
integração entre o telefone e a computação – CTI, utilizado nas Centrais de
Atendimento, entre outros;
4. Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações,
captura e difusão de informações e Internet
5. Computação Pervasiva (ublíqua)
44. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA -
CONCEITO
A Comissão Européia ao abordar o tema no
“Green Book”, de dezembro de 1997,
entende convergência como: “capacidade de
diferentes plataformas de rede servirem de
veículo a serviços essencialmente
semelhantes, ou a junção de dispositivos do
consumidor como o telefone, a televisão e o
computador pessoal” .
46. CONVERGÊNCIA FUNCIONAL
Oferta de mais funções (serviços) do que
originalmente projetado.
Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS,
SMS, MMS, etc)
47. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA
Fusão de tecnologias em direção a um
processo convergente, seja nos terminais de
acesso ou nos meios de transporte e
distribuição.
Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica,
cable, satélite, etc.
48. CONVERGÊNCIA ECONÔMICA
Concentração oligopolista ou monopolista
em que poucas empresas são capazes de
ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer
por fusões entre grupos econômicos cujo
objetivo é prestar o máximo de serviços pelo
menor preço.
49. CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA
Diretamente ligada ao processo de
“mundialização”, onde as tecnologias
romperam barreiras regionais e global,
possibilitando a oferta de serviços de forma
remota, em grandes distâncias.
50. CONVERGÊNCIA POLÍTICA
Formação de blocos entre nações e
aumento da importância de autoridades de
telecomunicações em âmbito regional.
Ex: Citel, OMC, UIT.
51. PLATAFORMA PLATAFORMAS (1/3)
CONVERGÊNCIA DAS DOS ANOS 90
Conteúdo
Conteúdo Vídeo Web Dados Voz Áudio
Infra-estrutura Cabo
Infra
Rede fixa Rede fixa ou Rádios
Redes TV VHF/UHF OC/OT/OM/FM
e Acesso Satélite (cobre) móvel
Transporte Internet
Terminal TV PC Telefone Rádio
Usuários usando dispositivos separados com funções distintas
52. CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3)
PLATAFORMAS DO FUTURO
Conteúdo :
Todo tipo de conteúdo multimídia:Voz, Vídeo, Áudio e Dados
Infra-estrutura
Redes com capacidades equivalentes para a transmissão e banda larga
Redes xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, BPL(PLC), Satélite, FWA(WIFI/WIMAX),
e Acesso
3G,DTV
Transporte
PDA Telefone Eletro Console
Terminal iTV PC Celula domésticos vídeo gam
r e
Usuário utilizando uma série de dispositivos interconectados e intercambiáveis
53. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL
MUITO OBRIGADO
TERRESTRE – SBTVD-T
FIM
Marcelo.bechara@mc.gov.br
Hinweis der Redaktion
Next, I will explain the Interactive broadcasting services. For interaction with Upstream, it may be possible to join the quiz show by voting and to purchase on TV shopping on real time, by using internet access. ( 以上 インドネシアセミナーから ) Next I explain the server type Broadcasting system. A receiver with large capacity storage and connection capability to communication networks is called “server-type receiver”. The server-type broadcasting services can be realized by the convergence of broadcasting, communication and client-storage. Television sets become general-purpose home information terminals that integrate broadcasting and communications. A Viewers can select and view the any TV programs in the Home Server in any time.
A integração entre as plataformas de distribuição dos serviços e dos dispositivos de recepção era pequena, mas já havia algumas tendências de convergência. O fato mais importante foi a consolidação da Internet, que veio da década de 80. Já havia a utilização da Internet para a transmissão em tempo real de: VÍDEO, ainda que restrito, cuja tecnologia viabilizadora foi a streaming. ÁUDIO (música) cuja tecnologia viabilizadora foi o MP3, que tem qualidade de CD. A Revolução do MP3 : Moving Pictures Expert Group – 1 Audio Layer-III (MP3) É um padrão de compressão (10:1): um CD de 74 min aumenta a capacidade para 12 h. Patente alemã (instituto Fraunhofer) nos anos 80. Em 1997 a empresa AMP (Advanced Multimedia Products) lançou o primeiro programa no formato MP3. Em 1998 dois estudantes criam interface MP3 para windows que foi distribuído na Internet. Em 1999, o jovem Shawn Fanning criou o programa Napster que possibilita download de músicas peer-to-peer. O sucesso foi enorme e provocou ações na justiça em defesa de direitos autorais. iMúsica oferece no Brasil download de músicas por R$ 0,99. Hoje é possível ouvir música no formato MP3 em CD, celular, aparelho de som, CD, MP3 players, etc.
A previsão é que a evolução da convergência resulte em poder transmitir qualquer informação por diversos meios utilizando o MESMO PADRÃO. A informação seria recebida por uma série de terminais capazes de receber tudo. Seria uma total convergência de serviços, redes e terminais. Entretanto, uma série de desenvolvimentos tecnológicos ainda são necessários para que essa previsão aconteça. Ressalte-se também que as atuais plataformas deverão ainda se manter por muito tempo. O protocolo SIP (Session Initiation Protocol), desenvolvido recentemente (1996), tende a se juntar aos protocolos TCP/IP para formar o trio dos grandes protocolos da Internet. Sua aplicação é para a transmissão de informação em tempo real. Vale ressaltar que a VoIP deverá se desenvolver cada vez mais utilizando o protocolo SIP. De fato, a VoIP já aparece como um importante assunto regulatório, principalmente por competir fortemente no STFC LD, nos países onde o acesso banda larga tem grande penetração. Várias questões terão que ser respondidas: Há que pagar tarifas de interconexão para as operadoras da telefonia local? Prestadora de VoIP contribuirá para o FUST? Pagará imposto (ICMS et al)? Caso VoIP tenha muito sucesso, reduzirá o uso do STFC LD convencional que poderá aumentar de preço. Como compensar quem não pode usar VoIP por não ter acesso banda larga? E os telefones de utilidade pública (3 dígitos), em especial os números de emergência, como serão acessados em VoIP? E a quebra de sigilo telefônico decretada pela Justiça, como será implementada? Será o caso de considerar como STFC, apenas o VoIP que envolva telefones da rede pública? Isto não inibirá o VoIP e, assim, prejudicará o usuário? Ou seja: VoIP é um serviço de telecomunicações, e como tal deve ser regulado, total ou parcialmente, ou é transmissão de informação pela Internet que não está sujeita a regulação?