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DRM - Sistema de Gestão de Direitos

                           Marcelo Bechara




Conceituação de DRM
Technical Protection Measures (TPM) e Digital Rights Management (DRM)



•   DRM (“Digital Rights Management”) é o termo genérico que diz respeito a
    qualquer esforço no sentido de gerir os direitos de propriedade intelectual
    em meios digitais, incluindo soluções técnicas ou legais.

•   TPM (“Technical Protection Measures”) pode ser definido como o uso de
    ferramentas e processos tecnológicos para restringir o uso, cópias e
    retransmissões de conteúdo digital ilegalmente.

•   Neste sentido, todo método ou tecnologia de proteção (TPM) visa a auxiliar na
    gestão dos direitos dos autores (DRM). Desta forma, DRM é gênero e TPM é
    espécie.




                                                                                    1
Principais Métodos Tecnológicos de DRM
Technical Protection Measures (TPM)




    1. Criptografia do Sinal da Fonte.

    2. Envio de sinal de Gestão de Direitos (Controle de cópias)
                          & Interfaces HDTV protegidas.




Métodos de TPM
1. Criptografia do Sinal da Fonte

•   O sinal transmitido é criptografado e aberto através de chaves
    gravadas em mídias seguras, como cartões de acesso condicional.

•   O sistema é semelhante ao utilizado no Japão e por todas as
    empresas de TV por assinatura no mundo todo.

                                          Antena de
                                          Recepção




                                                             Cartão contém chave para
                                                              descriptografar o sinal
                  Sinal é transmitido
                     criptografado          Conversor
                                             Digital



     Emissora




                                                                                        2
Métodos de TPM
      2. Sinal de Gestão de Direitos
                                                        Antena de
           Sinal de gestão é                            Recepção
           transmitido pela
           emissora



                                                                Conversor
                                                                 Digital
                    Informações de controle de cópias são                       .
                    misturadas com a programação.
                                                                                Programa A: pode ser copiado
                   Programa A: só 1 cópia
                                                                                Programa B: cópias livres
                   Programa B: cópias livres




                                                                                    .

      Emissora
                        Equipamentos de gravação                               Programa A:não pode mais ser copiado
                        digital, como HD-DVD e                                 Programa B: cópias livres
                        Blu-ray




      TV Digital
      Possibilidades de Recepção

                                                                Televisor em Alta Definição com
                                                                   receptor SBTVD embutido


                                                                                          Imagem em Alta Definição
                                                                                                  (HDTV)




                                               Conversor                                Imagem em Definição Padrão(1)
                                                SBTVD                                            (SDTV)



                                               Receptor Portátil
                                                  (1-Seg)(2)
Emissora
 de TV                                             Receptor em
                                                  Computadores

(1)    Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.
(2)    A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.




                                                                                                                        3
TV Digital
         Proposta do Fórum para Sistema de Gestão de Direitos (DRM)

                                                                  Televisor em Alta Definição com
                                                                    Receptor SBTVD Integrado
                                                         DRM
                                                                                          Imagem em Alta Definição
                                                                                                  (HDTV)
                                                                                DRM



                                               Conversor                               Imagem em Definição Padrão(1)
                                                SBTVD                                           (SDTV)
                                                                                  Livre
                                       Livre
                                                Receptor Portátil
                                                   (1-Seg)(2)
                                                                      A norma técnica prevê DRM
  Emissora                                                            somente para cópias em alta
   de TV                               Livre         Receptor em              definição.
                                                    Computadores

   (1)   Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.
   (2)   A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.




         Transmissões em SDTV e Portátil
         Quaisquer programas em SDTV

                            Imagem
                            SDTV(1)                                                                                                     Nª Geração




                                                                                                                           Nª Geração




                                                                                                              3ª Geração
                                                                                                                                  ...
Emissora
 de TV                              Cópia ou                        Cópia ou                                Cópia ou
                                  Retransmissão                   Retransmissão                           Retransmissão
                         Portátil(2)



                                                                         Sempre será possível fazer
                                                                        cópias ou retransmissão em
           Computadores(2)                                                 SDTV infinitas vezes!

    Exibição pela Emissora                     1ª Geração                      2ª Geração

   (1)   Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.
   (2)   A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.




                                                                                                                                                     4
Transmissões em HDTV
     Hipótese 1
     Ex.: Obras em Domínio Público e jornalismo


                                                                                                          Nª Geração




                                                                                             Nª Geração




                                                                                3ª Geração
                                                                                                    ...
Emissora
 de TV                     Cópia ou                   Cópia ou                Cópia ou
                         Retransmissão              Retransmissão           Retransmissão




                                                Programas de exibição livre em HDTV
                                                podem ser copiados ou retransmitidos
                                                  em Alta Definição infinitas vezes!



    Exibição pela Emissora         1ª Geração              2ª Geração




     Transmissões em HDTV
     Hipótese 2
     Ex.: Eventos Esportivos, Shows, Filmes, Teledramaturgia e Séries


                                                                                                          Nª Geração




                                                                                             Nª Geração




                                                                                3ª Geração
                                                                                                    ...
Emissora
                              Cópia                   Cópia ou               Cópia ou
 de TV
                             em HDTV                Retransmissão          Retransmissão
                                                      em SDTV                em SDTV


                                                     • Será permitida no mínimo uma
                                                     cópia HDTV.
                                                     • Continua ilimitado o número de
                                                     cópias ou a retransmissão em
                                                     SDTV.

    Exibição pela Emissora         1ª Geração              2ª Geração




                                                                                                                       5
Situação no Mundo
      Quadro Comparativo

           Região            Métodos de Proteção                                         Comentários
                                                      ● Com a segurança imposta pelo mecanismo de proteção, a
                            ● Interfaces Protegidas   programação premium está disponível em HDTV na TV Aberta.
                  Japão     ● Copy Control            ● Emissoras e Indústria subsidiam senhas e cartões de acesso
                            ● Criptografia do Sinal   condicional para os telespectadores.
                                                      ● Utiliza os 3 métodos de TPM concomitantemente.
                                                      ● Somente uma pequena parcela da população (<10%) depende
                                                      apenas da TV Aberta, enquanto que a maior parte da população
                 Estados
                                Não há na TV Aberta   (>90%) possui TV Paga.
                 Unidos
                                                      ● Todos os provedores do serviço de TV Paga utilizam
                                                      concomitantemente os 3 métodos de proteção.

                                                      ● Não há HDTV na TV aberta.
                  Europa        Não há na TV Aberta   ● Há HDTV na TV Paga - Todos os provedores do serviço de TV
                                                      Paga utilizam concomitantemente os 3 métodos de proteção.


                                                      ● Os grandes provedores de conteúdo já apontam condições mais
                                                      restritivas para TV Digital.
                  Brasil           Em definição
                                                      ● Eventos Esportivos: A FIFA condiciona a transmissão em TV
                                                      Digital à sua aprovação prévia do DRM utilizado na transmissão.




      Custos de Produção
      Valores para a Produção de Conteúdo
                                                              Custo de Produção
                           Licenciamento                      Valores em Milhões de Reais                             200,0
                                                      200,0

                                                      180,0

                                                      160,0

                                                      140,0

                                                      120,0

            Produção Nacional                         100,0
                                                                                                            88,0


        18 dos 20 programas                            80,0
                                                                                  48,6
                                                                                                 62,0
                                                       60,0
        mais assistidos no                             40,0
                                                                        8,8
        Brasil são de produção                         20,0


        nacional. (4)
                                                        0,0
                                                                 Minisséries   Novelas       Eventos     Séries    Filmes
                                                                                            Esportivos



  • Minisséries custam em média R$ 400 mil por episódio.(2)
                                               episódio.
  • Novelas custam em média R$ 270 mil por capítulo, chegando a ter mais de 180 capítulos.(2)
                                           capítulo,
  • O Licenciamento para transmissão em TV aberta de eventos esportivos podem ultrapassar R$ 60
                                                             esportivos
    Milhões.
    Milhões.(3)
  • Séries de TV nos Estados unidos custam entre R$ 1,0 Milhão e R$ 4,0 Milhões por Episódio.(1)
  • Filmes nos Estados unidos custam cerca de R$ 200 Milhões.(1)
                                                     Milhõ

(1)   Fonte MPA – Motion Picture Association                  (4) IBOPE – Pesquisa de audiência Agosto 2007
(2)   Fonte TV Globo – Novela “Paraíso Tropical”
(3)   Fonte Folha de São Paulo – Olimpíada 2012




                                                                                                                              6
Receita
    Distribuição da Receita em Filmes
                           16% no Cinema                    47% Mídias


                                    $                          $
                                                               “Home           DVD
                                                            Entertainment”      (97
                                                                 47%            %)
                TV Aberta                                                    VHS/VCD
                                                                               (3%)
                  28,0%

                      P                                 9% TV Paga

 Receita Principal
 P: Publicitária (Gratuita)                                $
 $: Cobrança de Ingresso / Assinatura / Venda
(1) Fonte MPA – Motion Picture Association of America




          DRM - Sistema de Gestão de Direitos
                                 Embasamento Jurídico




                                                                                       7
I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

                                1) TRATADOS INTERNACIONAIS

    “CONVENÇÃO DE BERNA” - proteção das obras literárias e artísticas
    “CONVENÇÃO DE ROMA” - proteção dos artistas-intérpretes, produtores de fonogramas e
    organizações de radiodifusão
    “TRIPS” - acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio



                                2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

   ARTIGO 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
  brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
  igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:

  XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
  obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
  a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz
  humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que
  participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;




I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

                                              3) LEI 9.610/98
  OBRAS AUDIOVISUAIS

  ARTIGO 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou
  científica.
  ARTIGO 29 - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer
  modalidades, tais como:
  I – a reprodução parcial ou integral;
  VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
  d) radiodifusão sonora ou televisiva;
  IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais
  formas de arquivamento do gênero;

  ARTIGO 31 – As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de
  fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor,
  respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.

  SINAL DOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSÃO

  ARTIGO 95 – Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a
  retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela
  televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos titulares de bens intelectuais incluídos na
  programação.




                                                                                                              8
I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

                                 4) MEDIDAS TECNOLÓGICAS DE PROTEÇÃO
       ARTIGO 107 – Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e
       danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo
       único, quem:
       I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos
       exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir a sua cópia;
       II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a
       comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia



         O Legislador já previu a inclusão de sinais codificados e dispositivos técnicos para a
         proteção das obras intelectuais, impondo sanções decorrentes da sua alteração sem a
         autorização do titular.




 II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS
ARTIGO 46 – Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I – a reprodução:
c) de retratos, ou de outra forma de
representação da imagem, feitos sob encomenda,
quando realizada pelo proprietário do objeto
encomendado, não havendo a oposição da
pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para
uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que                Não aplicável.
a reprodução, sem fins comerciais, seja feita
mediante o sistema Braille ou outro procedimento
em qualquer suporte para esses destinatários;
VI – a representação teatral e a execução
musical, quando realizadas no recesso familiar
ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
estabelecimentos de ensino, não havendo em
qualquer caso intuito de lucro;

V – a utilização de obras literárias, artísticas ou
científicas, fonogramas e transmissão de rádio e
televisão em estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para demonstração à clientela,                  O DRM é absolutamente compatível com a
desde que esses estabelecimentos comercializem
os suportes ou equipamentos que permitam a sua                 permissão estabelecida nestes dispositivos.
utilização;
VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou
científicas para produzir prova judiciária ou
administrativa;




                                                                                                                     9
II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS
I – a reprodução:
                                                        O DRM permite a realização de uma cópia com
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de
artigo informativo, publicado em diários ou             a qualidade de HDTV (alta definição).
periódicos, com menção do nome do autor, se             Uma empresa de televisão poderá gravar em
assinados, e da publicação de onde foram
transcritos;                                            alta definição uma matéria veiculada no Jornal
                                                        de outra emissora e reproduzi-la em seu
b) em diários ou periódicos, de discursos               telejornal, também em alta definição.
pronunciados em reuniões públicas de qualquer
natureza;                                               Portanto, o DRM é compatível.
II – a reprodução, em um só exemplar, de
pequenos trechos, para uso privado do copista,
desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III – a citação em livros, jornais, revistas ou
qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo,
crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim   O DRM permitirá a reprodução integral, uma
de atingir, indicando-se o nome do autor e a origem     vez em alta definição (permitindo mais do que
da obra;
IV – o apanhado de lições em estabelecimentos de        dispõe a própria Lei 9.610/98) e, ainda,
ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada       permitirá inúmeras gravações com qualidade
sua publicação, integral ou parcial, sem autorização
prévia e expressa de quem as ministrou;                 igual a do DVD.
VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de             Portanto, todas as previsões anexas são
pequenos trechos de obras preexistentes, de             absolutamente compatíveis com o DRM.
qualquer natureza, ou de obra integral, quando de
artes plásticas, sempre que a reprodução em si
não seja o objetivo principal da obra nova e que
não prejudique a exploração normal da obra
reproduzida       nem     cause      um     prejuízo
injustificado aos legítimos interesses dos
autores




II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS

 O INGRESSO DA OBRA EM DOMÍNIO PÚBLICO


    ARTIGO 41 – Os direitos patrimoniais do autor
    perduram por setenta anos contados de 1º de
    janeiro do ano subseqüente ao de seu                Considerando que o direito de acesso
    falecimento, obedecida a ordem sucessória da        ilimitado às obras, independentemente de
    lei civil.
                                                        autorização do autor, somente se concretiza
                                                        após decorrido o prazo de proteção legal,
                                                        sugerimos inserir norma prevendo que as
    ARTIGO 44 – O prazo de proteção aos direitos        obras caídas em domínio público devem ser
    patrimoniais sobre obras audiovisuais e             disponibilizadas sem mecanismos de
    fotográficas será de setenta anos, a contar de
    1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua          proteção.
    divulgação.




                                                                                                         10
III - PROPOSTA DA OMPI PARA TRATADO DE RADIODIFUSÃO


     WCT – atualizou a Convenção de Berna;

    WPPT – atualizou os direitos dos intérpretes e produtores fonográficos (Convenção de Roma),
    mas não atualizou com relação aos organismos de radiodifusão.



 No início das discussões, os EUA se posicionavam a favor do Tratado, sendo certo que na
 penúltima Assembléia havia grande expectativa quanto à aceitação de proposta para realização de
 Conferência Diplomática.

 No entanto, em junho passado, os EUA, pressionados pelas empresas de telecomunicações,
 foram contrários à Conferência.




                                          FIM




                                                                                                   11
DRM - Sistema de Gestão de Direitos
                                Material Anexo




DRM na TV Aberta nos EUA
Cenário Atual
 Novembro 2003 - Atendendo a                    Maio e Setembro de 2006 - São
 reivindicações dos radiodifusores, a FCC       apresentados ao Congresso dois
 edita norma tornando obrigatório que           projetos para alteração da Lei Geral de
 todos os receptores de sinais de TV            Telecomunicações para autorizar a FCC a
                                                editar normas concernentes a (i)
 Digital (fabricados a partir de Julho de       equipamentos de recepção do serviço de
 2005) possuam mecanismo para                   rádiofusão e (ii) mecanismos de proteção de
 identificar e “obedecer” uma “bandeira”        conteúdo em transmissões digitais.
 (“broadcast flag”) que indica o número de
 cópias em alta definição que o telespectador
 poderá fazer.                                  Junho 2006 - Em audiência pública na
                                                Subcomissão de Telecomunicações e
 Maio 2005 - A Corte de Apelação do             Internet do Congresso, entidades de
 Distrito de Columbia, em ação movida           classe apresentaram suas posições
                                                sobre a questão do broadcast flag. A
 contra a FCC por entidades de classe,          Associação Americana de Cinema
 declarou nula a norma editada pela FCC         (M.P.A.A.) apresentou preocupação quanto
 (sem entrar na discussão do mérito da          a não adoção de um sistema de proteção na
 norma) por entender que dentre as              TV Digital e firmou posição no sentido de
 competências do FCC definidos pelo             entender que deveria ser atribuída
 Congresso não é previsto o poder para          competência à FCC pelo Congresso para
 editar norma concernente a receptores.         que aquela pudesse restaurar a norma
                                                referente à exigência do broadcast flag.




                                                                                              12
Eventos Esportivos
   Copa do Mundo de Futebol 2010 a 2014
 O Licenciado garante que:
 (…)
 (c) mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais, sujeitos à aceitação da FIFA (considerando-se os mecanismos e as
       tecnologias que estejam disponíveis ao mercado e que sejam comercialmente acessíveis quando da transmissão), sejam utilizados
       pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado nas transmissões do Sinal Básico, de Multisinais,
       de Sinais Adicionais, de Cobertura Unilateral, do Sinal de Áudio, dos “FWC Archive Materials” e/ou quaisquer outros Materiais de
       Arquivo, com a finalidade de prevenir a pirataria do conteúdo;
 6.5. O Licenciado deverá, durante o período de concessão dos direitos, manter a FIFA regularmente informada, por escrito, sobre a
       encriptação, o “bloqueio geográfico” (se aplicável) e os mecanismos e as tecnologias de gestão de direitos digitais geralmente aplicados
       por ela, por suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato, a
       encriptação, o “bloqueio geográfico” e os mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada
       uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado com a finalidade de atender às disposições desta cláusula 6, deverão, pelo
       menos, estar em conformidade com os padrões adotados pelo Licenciado em relação às suas transmissões básicas (nessas incluídas,
       por exemplo, filmes dos estúdios de Hollywood), revistos de tempo em tempo durante o período de concessão dos direitos e, em cada
       caso, sujeitos à aprovação por escrito da FIFA. Não obstante tal disposição, a FIFA terá o direito de revogar cada aprovação dada
       se considerar que, a qualquer tempo durante o período de concessão dos direitos, a encriptação, o “bloqueio geográfico” e os
       mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada
       Sublicenciado Autorizado, quando da transmissão, estão desatualizados ou, de qualquer forma, inadequados ou ineficazes
       para atender às disposições desta cláusula 6. Em ato subseqüente à cada revogação de aprovação, o Licenciado, a Afiliada e/ou a
       Sublicenciado Autorizado em questão deverão, às suas próprias expensas, garantir que uma tecnologia de encriptação e/ou outra
       solução proposta pela FIFA seja adotada.


The Licensee shall ensure that:
(…)
(c) digital rights management technologies and solutions are employed to FIFA’s satisfaction (taking into account technologies and solutions which are commercially
        available at the relevant time) in relation to the Licensee’s, each Affiliate’s and each Authorised Sub-Licensee’s transmissions of the Basic Feed, Multi Feeds,
        Additional Feeds, Unilateral Coverage, Audio Feed, FWC Archive Materials and/or Other Archive Materials for the purpose of preventing content piracy;
6.5. The Licensee shall, during the Rights Period, keep FIFA regularly informed in writing of the encryption, geo-blocking (if applicable) and digital rights management
        technologies and solutions generally employed by itself, each Affiliate and each Authorised Sub-Licensee. Notwithstanding anything to the contrary set out in
        this Agreement, the encryption, geo-blocking and digital rights management technologies and solutions employed by the Licensee, each Affiliate and each
        Authorised Sub-Licensee for the purpose of complying with the provisions of this clause 6 shall, at a minimum, be consistent with standards employed by the
        Licensee in relation to its transmission of primary content (including, for example, Hollywood motion pictures) from time to time during the Rights Period, and, in
        each case, shall be subject to the prior written approval of FIFA. Notwithstanding the foregoing, FIFA shall have the right to withdraw any such approval if, at any
        time during the Rights Period, it considers the encryption, geo-blocking and/or digital rights management technologies and/or solutions employed by the
        Licensee, any Affiliate and/or any Authorised Sub-Licensee at the relevant time to be outdated or otherwise inadequate or ineffective for the purposes set out in
        this clause 6. Following any such withdrawal of approval, the Licensee, relevant Affiliate and/or relevant Authorised Sub-Licensee shall, at its own cost, ensure
        that any alternative encryption technologies and/or solutions proposed by FIFA are forthwith employed and utilised.




   Eventos Esportivos
   Copa do Mundo de Futebol 2010 a 2014

            O fornecimento pela FIFA do sinal digital das transmissões dos jogos (em Alta
            Definição) estará condicionado ao cumprimento, pelas Licenciadas, das exigências
            relativas aos mecanismos de proteção.

            O não atendimento dessas condições acarretará no não fornecimento pela FIFA
            do sinal digital HDTV. Assim, caso não haja uma proteção ao sinal, a população:
   1.       Receberá um serviço de pior qualidade;
   2.       Ficará privada de assistir aos jogos da Copa em Alta Definição na TV aberta; e
   3.       Poderá ficar impedida de assistir aos jogos, caso as transmissões analógicas já
            tiverem sido encerradas.




                                                                                                                                                                               13
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  • 1. DRM - Sistema de Gestão de Direitos Marcelo Bechara Conceituação de DRM Technical Protection Measures (TPM) e Digital Rights Management (DRM) • DRM (“Digital Rights Management”) é o termo genérico que diz respeito a qualquer esforço no sentido de gerir os direitos de propriedade intelectual em meios digitais, incluindo soluções técnicas ou legais. • TPM (“Technical Protection Measures”) pode ser definido como o uso de ferramentas e processos tecnológicos para restringir o uso, cópias e retransmissões de conteúdo digital ilegalmente. • Neste sentido, todo método ou tecnologia de proteção (TPM) visa a auxiliar na gestão dos direitos dos autores (DRM). Desta forma, DRM é gênero e TPM é espécie. 1
  • 2. Principais Métodos Tecnológicos de DRM Technical Protection Measures (TPM) 1. Criptografia do Sinal da Fonte. 2. Envio de sinal de Gestão de Direitos (Controle de cópias) & Interfaces HDTV protegidas. Métodos de TPM 1. Criptografia do Sinal da Fonte • O sinal transmitido é criptografado e aberto através de chaves gravadas em mídias seguras, como cartões de acesso condicional. • O sistema é semelhante ao utilizado no Japão e por todas as empresas de TV por assinatura no mundo todo. Antena de Recepção Cartão contém chave para descriptografar o sinal Sinal é transmitido criptografado Conversor Digital Emissora 2
  • 3. Métodos de TPM 2. Sinal de Gestão de Direitos Antena de Sinal de gestão é Recepção transmitido pela emissora Conversor Digital Informações de controle de cópias são . misturadas com a programação. Programa A: pode ser copiado Programa A: só 1 cópia Programa B: cópias livres Programa B: cópias livres . Emissora Equipamentos de gravação Programa A:não pode mais ser copiado digital, como HD-DVD e Programa B: cópias livres Blu-ray TV Digital Possibilidades de Recepção Televisor em Alta Definição com receptor SBTVD embutido Imagem em Alta Definição (HDTV) Conversor Imagem em Definição Padrão(1) SBTVD (SDTV) Receptor Portátil (1-Seg)(2) Emissora de TV Receptor em Computadores (1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais. (2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores. 3
  • 4. TV Digital Proposta do Fórum para Sistema de Gestão de Direitos (DRM) Televisor em Alta Definição com Receptor SBTVD Integrado DRM Imagem em Alta Definição (HDTV) DRM Conversor Imagem em Definição Padrão(1) SBTVD (SDTV) Livre Livre Receptor Portátil (1-Seg)(2) A norma técnica prevê DRM Emissora somente para cópias em alta de TV Livre Receptor em definição. Computadores (1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais. (2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores. Transmissões em SDTV e Portátil Quaisquer programas em SDTV Imagem SDTV(1) Nª Geração Nª Geração 3ª Geração ... Emissora de TV Cópia ou Cópia ou Cópia ou Retransmissão Retransmissão Retransmissão Portátil(2) Sempre será possível fazer cópias ou retransmissão em Computadores(2) SDTV infinitas vezes! Exibição pela Emissora 1ª Geração 2ª Geração (1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais. (2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores. 4
  • 5. Transmissões em HDTV Hipótese 1 Ex.: Obras em Domínio Público e jornalismo Nª Geração Nª Geração 3ª Geração ... Emissora de TV Cópia ou Cópia ou Cópia ou Retransmissão Retransmissão Retransmissão Programas de exibição livre em HDTV podem ser copiados ou retransmitidos em Alta Definição infinitas vezes! Exibição pela Emissora 1ª Geração 2ª Geração Transmissões em HDTV Hipótese 2 Ex.: Eventos Esportivos, Shows, Filmes, Teledramaturgia e Séries Nª Geração Nª Geração 3ª Geração ... Emissora Cópia Cópia ou Cópia ou de TV em HDTV Retransmissão Retransmissão em SDTV em SDTV • Será permitida no mínimo uma cópia HDTV. • Continua ilimitado o número de cópias ou a retransmissão em SDTV. Exibição pela Emissora 1ª Geração 2ª Geração 5
  • 6. Situação no Mundo Quadro Comparativo Região Métodos de Proteção Comentários ● Com a segurança imposta pelo mecanismo de proteção, a ● Interfaces Protegidas programação premium está disponível em HDTV na TV Aberta. Japão ● Copy Control ● Emissoras e Indústria subsidiam senhas e cartões de acesso ● Criptografia do Sinal condicional para os telespectadores. ● Utiliza os 3 métodos de TPM concomitantemente. ● Somente uma pequena parcela da população (<10%) depende apenas da TV Aberta, enquanto que a maior parte da população Estados Não há na TV Aberta (>90%) possui TV Paga. Unidos ● Todos os provedores do serviço de TV Paga utilizam concomitantemente os 3 métodos de proteção. ● Não há HDTV na TV aberta. Europa Não há na TV Aberta ● Há HDTV na TV Paga - Todos os provedores do serviço de TV Paga utilizam concomitantemente os 3 métodos de proteção. ● Os grandes provedores de conteúdo já apontam condições mais restritivas para TV Digital. Brasil Em definição ● Eventos Esportivos: A FIFA condiciona a transmissão em TV Digital à sua aprovação prévia do DRM utilizado na transmissão. Custos de Produção Valores para a Produção de Conteúdo Custo de Produção Licenciamento Valores em Milhões de Reais 200,0 200,0 180,0 160,0 140,0 120,0 Produção Nacional 100,0 88,0 18 dos 20 programas 80,0 48,6 62,0 60,0 mais assistidos no 40,0 8,8 Brasil são de produção 20,0 nacional. (4) 0,0 Minisséries Novelas Eventos Séries Filmes Esportivos • Minisséries custam em média R$ 400 mil por episódio.(2) episódio. • Novelas custam em média R$ 270 mil por capítulo, chegando a ter mais de 180 capítulos.(2) capítulo, • O Licenciamento para transmissão em TV aberta de eventos esportivos podem ultrapassar R$ 60 esportivos Milhões. Milhões.(3) • Séries de TV nos Estados unidos custam entre R$ 1,0 Milhão e R$ 4,0 Milhões por Episódio.(1) • Filmes nos Estados unidos custam cerca de R$ 200 Milhões.(1) Milhõ (1) Fonte MPA – Motion Picture Association (4) IBOPE – Pesquisa de audiência Agosto 2007 (2) Fonte TV Globo – Novela “Paraíso Tropical” (3) Fonte Folha de São Paulo – Olimpíada 2012 6
  • 7. Receita Distribuição da Receita em Filmes 16% no Cinema 47% Mídias $ $ “Home DVD Entertainment” (97 47% %) TV Aberta VHS/VCD (3%) 28,0% P 9% TV Paga Receita Principal P: Publicitária (Gratuita) $ $: Cobrança de Ingresso / Assinatura / Venda (1) Fonte MPA – Motion Picture Association of America DRM - Sistema de Gestão de Direitos Embasamento Jurídico 7
  • 8. I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS 1) TRATADOS INTERNACIONAIS “CONVENÇÃO DE BERNA” - proteção das obras literárias e artísticas “CONVENÇÃO DE ROMA” - proteção dos artistas-intérpretes, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão “TRIPS” - acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio 2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS 3) LEI 9.610/98 OBRAS AUDIOVISUAIS ARTIGO 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. ARTIGO 29 - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I – a reprodução parcial ou integral; VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: d) radiodifusão sonora ou televisiva; IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; ARTIGO 31 – As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais. SINAL DOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSÃO ARTIGO 95 – Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação. 8
  • 9. I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS 4) MEDIDAS TECNOLÓGICAS DE PROTEÇÃO ARTIGO 107 – Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem: I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir a sua cópia; II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia O Legislador já previu a inclusão de sinais codificados e dispositivos técnicos para a proteção das obras intelectuais, impondo sanções decorrentes da sua alteração sem a autorização do titular. II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS ARTIGO 46 – Não constitui ofensa aos direitos autorais: I – a reprodução: c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que Não aplicável. a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; V – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, O DRM é absolutamente compatível com a desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua permissão estabelecida nestes dispositivos. utilização; VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; 9
  • 10. II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS I – a reprodução: O DRM permite a realização de uma cópia com a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou a qualidade de HDTV (alta definição). periódicos, com menção do nome do autor, se Uma empresa de televisão poderá gravar em assinados, e da publicação de onde foram transcritos; alta definição uma matéria veiculada no Jornal de outra emissora e reproduzi-la em seu b) em diários ou periódicos, de discursos telejornal, também em alta definição. pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; Portanto, o DRM é compatível. II – a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim O DRM permitirá a reprodução integral, uma de atingir, indicando-se o nome do autor e a origem vez em alta definição (permitindo mais do que da obra; IV – o apanhado de lições em estabelecimentos de dispõe a própria Lei 9.610/98) e, ainda, ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada permitirá inúmeras gravações com qualidade sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; igual a do DVD. VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de Portanto, todas as previsões anexas são pequenos trechos de obras preexistentes, de absolutamente compatíveis com o DRM. qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS O INGRESSO DA OBRA EM DOMÍNIO PÚBLICO ARTIGO 41 – Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu Considerando que o direito de acesso falecimento, obedecida a ordem sucessória da ilimitado às obras, independentemente de lei civil. autorização do autor, somente se concretiza após decorrido o prazo de proteção legal, sugerimos inserir norma prevendo que as ARTIGO 44 – O prazo de proteção aos direitos obras caídas em domínio público devem ser patrimoniais sobre obras audiovisuais e disponibilizadas sem mecanismos de fotográficas será de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua proteção. divulgação. 10
  • 11. III - PROPOSTA DA OMPI PARA TRATADO DE RADIODIFUSÃO WCT – atualizou a Convenção de Berna; WPPT – atualizou os direitos dos intérpretes e produtores fonográficos (Convenção de Roma), mas não atualizou com relação aos organismos de radiodifusão. No início das discussões, os EUA se posicionavam a favor do Tratado, sendo certo que na penúltima Assembléia havia grande expectativa quanto à aceitação de proposta para realização de Conferência Diplomática. No entanto, em junho passado, os EUA, pressionados pelas empresas de telecomunicações, foram contrários à Conferência. FIM 11
  • 12. DRM - Sistema de Gestão de Direitos Material Anexo DRM na TV Aberta nos EUA Cenário Atual Novembro 2003 - Atendendo a Maio e Setembro de 2006 - São reivindicações dos radiodifusores, a FCC apresentados ao Congresso dois edita norma tornando obrigatório que projetos para alteração da Lei Geral de todos os receptores de sinais de TV Telecomunicações para autorizar a FCC a editar normas concernentes a (i) Digital (fabricados a partir de Julho de equipamentos de recepção do serviço de 2005) possuam mecanismo para rádiofusão e (ii) mecanismos de proteção de identificar e “obedecer” uma “bandeira” conteúdo em transmissões digitais. (“broadcast flag”) que indica o número de cópias em alta definição que o telespectador poderá fazer. Junho 2006 - Em audiência pública na Subcomissão de Telecomunicações e Maio 2005 - A Corte de Apelação do Internet do Congresso, entidades de Distrito de Columbia, em ação movida classe apresentaram suas posições sobre a questão do broadcast flag. A contra a FCC por entidades de classe, Associação Americana de Cinema declarou nula a norma editada pela FCC (M.P.A.A.) apresentou preocupação quanto (sem entrar na discussão do mérito da a não adoção de um sistema de proteção na norma) por entender que dentre as TV Digital e firmou posição no sentido de competências do FCC definidos pelo entender que deveria ser atribuída Congresso não é previsto o poder para competência à FCC pelo Congresso para editar norma concernente a receptores. que aquela pudesse restaurar a norma referente à exigência do broadcast flag. 12
  • 13. Eventos Esportivos Copa do Mundo de Futebol 2010 a 2014 O Licenciado garante que: (…) (c) mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais, sujeitos à aceitação da FIFA (considerando-se os mecanismos e as tecnologias que estejam disponíveis ao mercado e que sejam comercialmente acessíveis quando da transmissão), sejam utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado nas transmissões do Sinal Básico, de Multisinais, de Sinais Adicionais, de Cobertura Unilateral, do Sinal de Áudio, dos “FWC Archive Materials” e/ou quaisquer outros Materiais de Arquivo, com a finalidade de prevenir a pirataria do conteúdo; 6.5. O Licenciado deverá, durante o período de concessão dos direitos, manter a FIFA regularmente informada, por escrito, sobre a encriptação, o “bloqueio geográfico” (se aplicável) e os mecanismos e as tecnologias de gestão de direitos digitais geralmente aplicados por ela, por suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato, a encriptação, o “bloqueio geográfico” e os mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado com a finalidade de atender às disposições desta cláusula 6, deverão, pelo menos, estar em conformidade com os padrões adotados pelo Licenciado em relação às suas transmissões básicas (nessas incluídas, por exemplo, filmes dos estúdios de Hollywood), revistos de tempo em tempo durante o período de concessão dos direitos e, em cada caso, sujeitos à aprovação por escrito da FIFA. Não obstante tal disposição, a FIFA terá o direito de revogar cada aprovação dada se considerar que, a qualquer tempo durante o período de concessão dos direitos, a encriptação, o “bloqueio geográfico” e os mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado, quando da transmissão, estão desatualizados ou, de qualquer forma, inadequados ou ineficazes para atender às disposições desta cláusula 6. Em ato subseqüente à cada revogação de aprovação, o Licenciado, a Afiliada e/ou a Sublicenciado Autorizado em questão deverão, às suas próprias expensas, garantir que uma tecnologia de encriptação e/ou outra solução proposta pela FIFA seja adotada. The Licensee shall ensure that: (…) (c) digital rights management technologies and solutions are employed to FIFA’s satisfaction (taking into account technologies and solutions which are commercially available at the relevant time) in relation to the Licensee’s, each Affiliate’s and each Authorised Sub-Licensee’s transmissions of the Basic Feed, Multi Feeds, Additional Feeds, Unilateral Coverage, Audio Feed, FWC Archive Materials and/or Other Archive Materials for the purpose of preventing content piracy; 6.5. The Licensee shall, during the Rights Period, keep FIFA regularly informed in writing of the encryption, geo-blocking (if applicable) and digital rights management technologies and solutions generally employed by itself, each Affiliate and each Authorised Sub-Licensee. Notwithstanding anything to the contrary set out in this Agreement, the encryption, geo-blocking and digital rights management technologies and solutions employed by the Licensee, each Affiliate and each Authorised Sub-Licensee for the purpose of complying with the provisions of this clause 6 shall, at a minimum, be consistent with standards employed by the Licensee in relation to its transmission of primary content (including, for example, Hollywood motion pictures) from time to time during the Rights Period, and, in each case, shall be subject to the prior written approval of FIFA. Notwithstanding the foregoing, FIFA shall have the right to withdraw any such approval if, at any time during the Rights Period, it considers the encryption, geo-blocking and/or digital rights management technologies and/or solutions employed by the Licensee, any Affiliate and/or any Authorised Sub-Licensee at the relevant time to be outdated or otherwise inadequate or ineffective for the purposes set out in this clause 6. Following any such withdrawal of approval, the Licensee, relevant Affiliate and/or relevant Authorised Sub-Licensee shall, at its own cost, ensure that any alternative encryption technologies and/or solutions proposed by FIFA are forthwith employed and utilised. Eventos Esportivos Copa do Mundo de Futebol 2010 a 2014 O fornecimento pela FIFA do sinal digital das transmissões dos jogos (em Alta Definição) estará condicionado ao cumprimento, pelas Licenciadas, das exigências relativas aos mecanismos de proteção. O não atendimento dessas condições acarretará no não fornecimento pela FIFA do sinal digital HDTV. Assim, caso não haja uma proteção ao sinal, a população: 1. Receberá um serviço de pior qualidade; 2. Ficará privada de assistir aos jogos da Copa em Alta Definição na TV aberta; e 3. Poderá ficar impedida de assistir aos jogos, caso as transmissões analógicas já tiverem sido encerradas. 13