O criticismo filosófico kantiano é uma reação ao dogmatismo e ceticismo que propõe uma conciliação entre empirismo e idealismo. Kant defende que o conhecimento requer tanto condições materiais da experiência quanto condições formais inatas. A moral kantiana se baseia no imperativo categórico de agir de acordo com uma máxima que possa ser uma lei universal, independente de fins ou felicidade.
O imperativo categórico kantiano e a autonomia da vontade
1. Prof. Wagno O. de Souza
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2. O criticismo filosófico kantiano é uma reação ao dogmatismo (Wolff) e ao
ceticismo (Hume).
Dogmatismo: toda filosofia que se prende à discussões metafísicas para
além daquilo que pode ser provado.
Ceticismo filosófico: toda filosofia que descarta verdades absolutas ou
certezas absolutas.
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3. Kant propõe uma “conciliação” entre empirismo e idealismo, ou inatismo e
empirismo, redundando num racionalismo que acaba por re-orientar os
rumos das filosofias moderna e contemporânea.
inatismo empirismo
O conhecimento só é possível na medida em que interagem condições
materiais de conhecimento advindas da experiência com condições
formais inatas de conhecimento.
"Se, porém, todo o conhecimento se inicia com a experiência, isso não
prova que todo ele derive da experiência" (Kant, Crítica da razão pura,
trad., 1994, B1, I, p. 36). Prof. Wagno O. de Souza
4. A preocupação kantiana está em dizer que a razão humana é insuficiente
para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana; uma de
suas obras, Crítica da razão pura, é um grande esforço exatamente nesse
sentido.5 O criticismo detecta na razão um instrumento incapaz de
fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções
necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer, do
escolher eticamente.
FELICIDADE...
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5. Preocupa-se, portanto, em fundamentar a prática moral não na pura
experiência, mas em uma lei aprioristicamente inerente à racionalidade
universal humana; quer-se garantir absoluta igualdade aos seres racionais
ante à lei moral universal:
"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).
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6. RAZÃO
se trata de um imperativo a priori,
significa que se trata de algo que não
deriva da experiência, mas que deriva
da pura razão:
"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).
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7. O imperativo hipotético guiaria, nas sendas práticas, o homem no sentido
de alcançar objetivos práticos, como o da felicidade.
Todavia, não o imperativo categórico, que subsiste por si e em si,
independente de qualquer vontade ou finalidade:
" Não se refere à matéria da ação e ao que desta possa resultar, mas à
forma e ao princípio onde ela resulta, consistindo o essencialmente bom
da ação no ânimo que se nutre por ela, seja qual for o êxito. Esse
imperativo pode denominar-se o da moralidade
(Kant, Fundamentos da metafísica dos costumes, trad., p. 65).
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8. Para Kant, o homem que age moralmente deverá fazê-lo não porque visa
à realização de qualquer outro algo (alcançar o prazer, realizar-se na
felicidade, auxiliar a outrem...),2 mas pelo simples fato de colocar-se de
acordo com a máxima do imperativo categórico:
"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa
valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma
legislação universal" (Kant, Crítica da razão prática,
trad., 1995, A 54-55, p. 42).
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9. O agir livre é o agir moral
o agir moral é o agir de acordo com o dever
o agir de acordo com o dever é:
fazer de sua lei subjetiva um princípio de legislação universal, a ser
inscrita em toda a natureza, com base no imperativo categórico.
"Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao
mesmo tempo como princípio de uma legislação universal" (Kant, Crítica
da razão prática, trad., 1995, A 54-55, p. 42).
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10. Se a felicidade existe, trata-se de algo que decorre de uma lei pragmática,
segundo a qual é buscada a realização de determinadas atitudes e o
alcance de determinados objetos, com o que se encontra a felicidade.
Contudo, a felicidade em si não é fundamento e nem a finalidade da
moral. O dever ético deve ser alcançado e cumprido exatamente porque
se trata de um dever, e simplesmente pelo fato de ser um dever,
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11. "A felicidade é a satisfação de todas as nossas inclinações (tanto
extensive, quanto à sua multiplicidade, como intensive, quanto ao grau e
também protensive, quanto à duração).
Designo por lei pragmática (regra de prudência) a lei prática que tem por
motivo a felicidade;
e por lei moral (ou lei dos costumes), se existe alguma, a lei que não tem
outro móbil que não seja indicar-nos como podemos tornar-nos dignos
da felicidade"
(Kant, Crítica da razão pura, trad., 1994, A806-B834, p. 640).
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12. É a vontade. E vontade? É a ausência de obstáculos internos e externos,
positivos ou negativos, de modo que se determina a relação da liberdade
com o imperativo categórico muito facilmente. Ser livre é ter autonomia.
O que é
autonomia?
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13. A autonomia da vontade no
agir de acordo com a
máxima
de vida gerada pelo
imperativo categórico.
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14. Em consonância com esses pontos de apoio do sistema kantiano, o
homem figura como ser racional
O que eu faço é o que todos podem fazer
Sem prejuízo a qualquer um de nós...
Essa é a medida de razão.
Todo homem é um fim em si mesmo, um sistema
particular capaz de governar-se a si próprio de acordo
com a orientação da máxima decorrente do imperativo
categórico Prof. Wagno O. de Souza
16. O agir ético tem um único móvel, a saber: o cumprimento do dever pelo
dever. Somente a ação que é, além de conforme ao dever (exteriormente
conforme ao dever), inclusive, cumprida, porque se trata do dever
(interiormente deontológica), pode ser qualificada de ação moral.
O agir jurídico pressupõe outros fins, outras metas, outras necessidades
interiores e exteriores para que se realize; não se realiza uma ação
conforme à lei positiva somente porque se trata de uma lei positiva.
Podem-se encontrar ações conforme à lei positiva que tenham inúmeros
móveis: temor da sanção, desejo de manter-se afastado de repreensões,
prevenção de desgastes inúteis, e da penalização das autoridades
públicas, medo de escândalo etc.
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18. Todavia, moralidade inscreve-se como algo diverso de juridicidade, na
medida em que aquela lida com a liberdade, com a autonomia, com a
interioridade e com a noção de dever pelo dever.
A juridicidade, por sua vez, lida com os conceitos de coercitividade,
exterioridade e pluralidade de fins da ação, que não os fins próprios de
uma deontologia categórica e a priori
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