Esta infração trata de estacionar veículos na pista de rodovias ou vias rápidas. É considerada uma infração gravíssima com multa e possibilidade de remoção do veículo. Compete aos órgãos de trânsito municipal e rodoviário aplicar a penalidade ao condutor infrator.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar na pista de rolamento das rodovias. 569 02
568 - 12
542-82
Amparo legal:
Art. 181, V
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
gravíssima Multa Remoção
NÃO
Infrator: Competência:
condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
57
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado na pista de Veículo estacionado no RODOVIA - via rural Obrigatório informar se:
rolamento da rodovia dotada ou acostamento, utilizar pavimentada.
não de acostamento. enquadramento específico: "Condutor ausente", ou
544 - 40.
"Condutor orientado, recusou-se a
retirar o veículo".
Veículo estacionado na pista PISTA - parte da via "Comprometendo a segurança do
de rolamento de estrada, via normalmente utilizada para a trânsito."
de trânsito rápido ou outra circulação de veículos,
classe de via dotada de identificada por elementos
acostamento, utilizar separadores ou por diferença
enquadramento específico. de nível em relação às
calçadas, ilhas ou aos canteiros
centrais.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 542-82