O documento discute vários aspectos do sistema jurídico brasileiro que beneficiam criminosos, incluindo a ausência de trabalho obrigatório para criminosos condenados, a invenção da regra de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o direito de criminosos mentirem sem punição adicional, a falta de pena de morte para crimes graves como tráfico de drogas e corrupção, e o auxílio reclusão maior que o salário mínimo no Brasil. O autor argumenta que as leis e decisões jud
1. Está certo isso? Brasil dos criminosos?
Você sabia que a Constituição Federal estabelece o trabalho
obrigatório para maiores de 18 anos (art. 143), por meio do
‘serviço militar obrigatório’ e, no entanto, alguém que mata, rouba,
estupra, não pode ser obrigado a prestar serviços à população
(poderia arrumar estradas, consertar escolas, auxiliar hospitais,
etc), conforme art. 5o, XLVII, ‘c’?
Está certo isso?
Você sabia que essa estória de ‘ninguém é obrigado a produzir
prova contra si mesmo’, tão falada no Brasil, não está escrita na
Constituição nem em lei alguma, sendo invenção (interpretação?)
de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos ?
Está certo isso?
Você sabia que no Brasil o criminoso ‘tem direito a mentir’, já que se
disser um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não
haverá alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o
criminoso mentir responderá por essa mentira, claramente por
tumultuar a busca da verdade?
Está certo isso?
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de
morte (CF, art. 5a, XLVII, ‘a’), para casos de ‘guerra declarada’, e,
no entanto, contra essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime
organizado e corruptos, não podemos coloca-los sequer em prisão
perpétua?
Está certo isso?
Você sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado
nossas leis com as leis de outros países para favorecer criminosos,
e que somente no Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por
homicídio e continua solto, enquanto não acabarem os recursos?
Está certo isso?
Você sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa,
além de receber penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria
cumprir a pena toda em regime fechado (preso) e, hoje, em razão
2. de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, raramente um
assassino recebe pena alta e, ainda, cumpre somente uma
pequena parte da pena para ser colocado em liberdade?
Está certo isso?
Você sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece
as leis e regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor
de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua
família (CF, art. 7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou,
estuprou, etc, possui direito a ‘auxílio reclusão’ no valor de R$
915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos)
vide: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 ?
Está certo isso?
Pois é!
Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões
devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem.
Eis apenas alguns alertas.
Fernando Martins Zaupa
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri
MPMS