Este documento fornece informações sobre a comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT) em Portugal. Explica que as empresas devem comunicar os tipos de produtos em inventário, a data, quantidade e outras informações relevantes à AT até 31 de janeiro do ano seguinte ou no primeiro mês após o término do período, preferencialmente em formato XML. Também descreve como os principais sistemas de informação podem ser integrados para facilitar esta comunicação.
2. AGENDA
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
O que deve ser comunicado?
Quando deve ser comunicado?
Como deve ser comunicado?
O que deve ser comunicado?
Notas
2.
3.
4.
5.
1.
3. CONDIÇÕES
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
O que deve ser comunicado?
Tipo (ProductCategory)
M
P
A
S
T
- Mercadorias;
- Matérias-primas, subsidiárias e de consumo;
- Produtos acabados e intermédios;
- Subprodutos, desperdícios e refugos;
- Produtos e trabalhos em curso
5. CONDIÇÕES
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Como deve ser comunicado?
- Ficheiro de texto Ou Formato XML
Ficheiro de Texto
Para entidades que não tenham recursos informáticos e
efetuem a opção pelo envio de um ficheiro de texto.
Formato XML
Ficheiro gerado de forma automática e diretamente da
aplicação informática de acordo com a estrutura previa-
mente definida pela AT.
6. CONDIÇÕES
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
O que deve ser comunicado?
O inventário respeitante ao último dia do exercício an-
terior.
- Tipo (ProductCategory)
- Identificador do Produto (ProductCode)
- Descrição (ProductDescription)
- Código do Produto (ProductNumberCode)
- Quantidade (ClosingStockQuantity)
- Unidade (UnitOfMeasure)
7. NOTAS
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Empresas sem Existência
Declarar no portal da AT. Não há necessidade de cons-
tuir um ficheiro vazio.
Artigos Fora de Stock
Os artigos que na data do inventário não existem em
stock não devem constar dos ficheiros comunicados à
AT.
8. NOTAS
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Data do Inventário
Data de referência do inventário corresponde ao fim
do período de tributação.
Dispensa
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos
inventários, as empresas com um volume de negócios
do exercício anterior ao da comunicação que não ex-
ceda os 100.000€.
9. NOTAS
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Substituição de Ficheiros
enviados à AT
Sempre que a AT recebe uma comunicação de Inven-
tário, considera qualquer comunicação anterior como
tendo sido substituída.
Numa mesma comunicação é possível a indicação de vários ficheiros.
Comunicação Parcelar de
Inventários
Não são permitidas comunicações parcelares de
inventário.
10. NOTAS
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Descrições dos Artigos
Impossibilidade de alteração das descrições dos arti-
gos que já foram introduzidos em documentos certifi-
cados.
Número de Contribuinte das
Entidades
Impossibilidade de alterar o NIF de entidades para as
quais já foram emitidos documentos certificados.
11. APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Primavera
Exportação Ficheiro nos Inventários
PHC
Exportação Ficheiro no Gestão
*Desconto válido para as gamas PHC Corporate CS (15%), PHC
Advanced CS (10%), em regime de aquisição para associados
CCIP