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Estatuto da Agentes do Amor Divino
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES
Art. 1º A Agentes do Amor Divino, também designada simplesmente por “AMOR”,
constituída em 16 de janeiro de 2011, na cidade de Passo Fundo RS, conforme Estatuto
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, no livro A, nº 25,
folha 276, sob o nº de ordem 5.281, de 5 de abril de 2011, CPNJ nº 13.506.855/0001-30, é uma
associação civil, com personalidade jurídica própria, de fins não lucrativos, beneficente,
educacional, cultural e de assistência social e a saúde, tendo como atividade preponderante
assistência social, com sede e foro no município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, à
Rua Dona Eliza, número 130, em atendimento a legislação em vigor, resolver alterar o Estatuto,
por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A AMOR é uma associação civil, que se rege pelo Código Civil,
pelo presente Estatuto e demais regimentos, legislações e resoluções aplicáveis.
Art. 2º A Agentes do Amor Divino tem por finalidade desenvolver ações, projetos e
programas, altruísticos, assistenciais, educativos, culturais, artísticos, esportivos, sociais,
conscientizadores e espirituais que visem a elevação e a manutenção da qualidade de vida dos
seres vivos e do meio ambiente e a prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
§1º - Para a consecução de suas finalidades, a Agentes do Amor Divino poderá:
I - criar instrumentos de valorização, propagação e promoção do Bem e do Amor,
visando a melhoria da qualidade de vida em todos os aspectos e a nossa sociedade;
II - promover o desenvolvimento humano em todos os sentidos, ou seja, nos aspectos
físico, psicológico, emocional e espiritual;
III - promover ações com finalidade educativa, conscientizadora e informativa, visando
a construção de uma sociedade consciente, autossustentável, com os mais altos valores sociais e
éticos, onde todos vivam com dignidade e com qualidade de vida, de forma harmônica e em paz;
IV - desenvolver programas e atividades que visem à conscientização das pessoas com
relação ao verdadeiro sentido da vida e o papel que cada um exerce na transformação de nossa
sociedade para que reine o amor, a harmonia, a ética, os direitos humanos, a democracia, a paz e
outros valores universais, combatendo a ignorância, a intolerância, ao egoísmo, a injustiça, a
violência e a todo o tipo de preconceito;
V - promover assistência social as pessoas em situações de vulnerabilidade social,
desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
VI - promover programas ou projetos que visem a melhoria na educação, saúde,
espiritualidade e combate ao consumo de drogas;
VII - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio
ambiente e dos recursos naturais;
VIII - realizar e implantar projetos ou programas de trabalho voluntário e/ou estágios
em comunidades que tenham carência de serviços ou infraestrutura;
IX - promover os direitos das pessoas com necessidades especiais, da mulher, da
criança e do idoso, e assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual,
racial e social, trabalho forçado e infantil, entre outros;
X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XI - celebrar convênios, contratos, parcerias e acordos com organismos governamentais
e não governamentais nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais,
etc.
XII - publicar, promover, patrocinar, editar livros, revistas, artigos, folders e outras
publicações consonantes com seus objetivos gerais;
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§2º - Não haverá distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
§3º - Não percebem seus administradores, conselheiros, associados, instituidores,
benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções, ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
§4º - Não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de
assistência social.
§5º - A AMOR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
§6º - A AMOR terá duração por prazo indeterminado.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Agentes do Amor Divino atenderá a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º - Para consecução de suas atividades meio e fim, a AMOR poderá criar,
desenvolver e manter no país os estabelecimentos que julgar convenientes, dentro de suas
possibilidades, bem como explorar economicamente, direta ou indiretamente, o seu patrimônio,
podendo consorciar-se, firmar parcerias, convênios e subcontratar.
Parágrafo único – A AMOR na execução de seus programas e na prestação dos
serviços sociais, realizados de forma permanente e continuada, não faz distinção de etnia,
gênero, condição social, orientação sexual ou religiosa, convicção política, raça e cor, bem como
de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º - A AMOR aplica suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e para as suas finalidades estatutárias.
Parágrafo único – Aplica as subvenções e doações recebidas para as finalidades a que
estão vinculadas;
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A Agentes do Amor Divino é constituída (o) por número ilimitado de
associados, havendo uma só categoria.
Parágrafo Único - A admissão de novos associados será admitida mediante
requerimento expresso do interessado e aprovação da Diretoria.
Art. 7º - São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - participar das Assembleias Gerais.
III - propor a criação de comissões e grupos de trabalho, assumindo o cargo quando
designado para alguma função;
IV - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Agentes do Amor
Divino;
V - apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
VI - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os
planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e
intransferíveis.
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Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral.
III - cooperar para o desenvolvimento e engrandecimento da Agentes do Amor Divino e
difundir seus objetivos e ações;
IV - trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da “AMOR” agindo com ética;
V – exercer os cargos para os quais fora eleito;
VI – zelar pelo patrimônio moral e material da AMOR.
Art. 9º - Os associados e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição, salvo na inobservância
dos preceitos contidos no presente Estatuto.
Art. 10º - O associado poderá perder essa condição quando incorrer em qualquer das
situações a seguir elencadas:
I – provocar ou causar prejuízo moral ou material a AMOR.
II – pratica de atos que atentem contra os postulados e valores que orientam e animam a
AMOR;
III – pedido formal de exclusão do quadro de sócios;
IV – pelo falecimento.
§ 1º - O associado que incorrer nas situações previstas nos inciso I e II do caput do
presente artigo, será notificado para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que a
Diretoria decidirá sobre a sua exclusão ou não, cabendo recurso em efeito apenas devolutivo à
Assembleia Geral.
Art. 11 – O associado que se desligar por decisão própria ou da AMOR, perderá
automaticamente todos os direitos de associado, sem que haja por parte da AMOR qualquer
obrigação de ressarcimento, devolução ou indenização, não podendo reclamar, por si ou seus
herdeiros, qualquer parcela do patrimônio, a nenhum título, de qualquer forma ou sob qualquer
pretexto.
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - A Agentes do Amor Divino será administrada (o) por :
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art. 13 - A Assembleia Geral é órgão soberano da AMOR e se constituirá dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que poderão fazer-se representar
mediante mandatário habilitado dentre os associados.
Parágrafo único – Cada associado poderá representar 1 (um) único associado ausente,
mediante procuração.
Art. 14 - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre alterações do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da AMOR;
IV – decidir em grau de recurso, as exclusões de associados realizadas pela Diretoria;
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V – examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis, após
parecer do Conselho Fiscal;
VI - deliberar sobre a criação, transformação, transferência, cisão, fusão, incorporação e
extinção de estabelecimentos na forma da Lei;
VII – destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
§1º - As deliberações pertinentes ao previsto nos incisos II e VII do presente artigo
ocorrerá mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim.
§2º - As atas da Assembleia Geral serão assinadas pelos membros da Diretoria e os
demais associados presentes assinarão a lista de presenças.
Art. 15 – A Assembleia Geral se reúne em caráter ordinário, uma vez por ano, no
primeiro semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 16 – A Convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, ou Diretoria,
ou dois terços dos membros do Conselho Fiscal ou, no mínimo por um quinto dos associados.
Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, e/ou por meio eletrônico, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação,
mediante a presença e/ou representação da maioria absoluta dos associados; e em segunda e
última convocação, decorridos 30 minutos, com qualquer número de associados e deliberará por
maioria simples dos associados presentes, salvo o previsto no §1º do art. 13.
DA DIRETORIA
Art. 18 - A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro.
§1º - O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita.
§2º – A Diretoria se reúne no mínimo a cada três meses, convocado pelo Presidente ou
por três de seus integrantes e delibera, por maioria simples de votos, estando presente a maioria
absoluta de seus membros.
Art. 19 - Compete à Diretoria:
I – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de atividades e o relatório
anual;
II - executar o plano anual de atividades da Instituição;
III - reunir-se, debater e propor ações com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração, em atividades de interesse comum;
IV - aprovar a indicação do Presidente de mandatários e administradores de
Estabelecimentos, podendo referidos cargos serem remunerados;
V - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VI - autorizar o Presidente contrair empréstimos e adquirir, onerar, gravar, alienar e
hipotecar bens imóveis;
VII - autorizar despesas não previstas no orçamento;
VIII - admitir e excluir associados, assegurando-lhes o direito a ampla defesa.
IX – encaminhar a Assembleia Geral a reforma estatutária;
X – resolver os casos omissos no presente estatuto.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I - representar a Agentes do Amor Divino judicial e extrajudicialmente;
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II - convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria;
III - celebrar convênios e realizar a filiação da Agentes do Amor Divino a instituições
ou organizações;
IV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, efetuar
aplicações financeiras, operações de crédito e de câmbio e demais atos necessários ao bom e fiel
cumprimento de suas obrigações, em conjunto com o Tesoureiro e/ou o Vice presidente;
V – receber pagamentos, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza e
proveniência destinados à Entidade e ou mantida;
VI - indicar, nomear e demitir administradores de estabelecimentos, mediante
autorização da Diretoria;
VII - constituir advogados e mandatários;
VIII – contratar e/ou demitir funcionários;
IX – nomear a equipe de assessoria, supervisão e orientação;
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções e substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento ou vacância.
Art. 22 - Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – organizar e executar o trabalho de secretaria, tendo sob sua guarda e
responsabilidade os papéis, livros e documentos.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar a Diretoria os balancetes, o balanço anual, relatórios e o plano de ação
da Amor;
V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, efetuar
pagamentos e aplicações financeiras, operações de crédito e de câmbio e demais atos necessário
ao bom e fiel cumprimento de suas obrigações, em conjunto com o Presidente e/ou Vice-
presidente;
VII – receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer
natureza, mantendo em dia a escrituração;
VIII - praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao bom desempenho de
suas funções;
Art. 24 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e um suplente, eleitos
pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
§3º - Em ocorrendo vacância de (dois) membros, o suplente assumirá uma vaga,
ocorrendo então a eleição do respectivo membro e suplente.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
Página6
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
III - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando necessário.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 26 - Constituem fontes de recursos da “AMOR”:
I - as doações e dotações, legados, heranças, subsídios, subvenções e quaisquer auxílios
que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito
público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, artesanatos
e outras produtos, bem como as receitas patrimoniais;
III - receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV – rendas ou rendimentos de seus bens, serviços e aplicações financeiras;
V - outras rendas eventuais.
DO PATRIMÔNIO
Art. 27 - O patrimônio da Agentes do Amor Divino será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, e por todos aqueles que vierem
a adquirir ou integrar o seu patrimônio através de aquisição, doação, desmembramento, cisão,
incorporação ou fusão, inclusive os de seus estabelecimentos mantidos.
Art. 28 - No caso de dissolução ou extinção da AMOR, respeitadas as doações
condicionais acaso feitas, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade, sem
fins lucrativos ou a entidades públicas preferencialmente que tenha objetivo social similar.
Art. 29 - A AMOR aplica as suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus
objetivos institucionais.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - publicar no primeiro semestre do ano seguinte o balanço patrimonial, os
demonstrativos da receita e despesa, da origem e aplicação dos recursos, da mutação do
patrimônio líquido, notas explicativas e parecer do Conselho Fiscal;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
Página7
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 31 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Agentes do Amor Divino será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 33 – A AMOR manterá a escritura contábil em livros revestidos de formalidades
legais que assegurem sua exatidão, conforme o ordenamento jurídico.
Art. 34 - O presente Estatuto revoga as disposições e regras dos estatutos anteriores e
entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35 – É vedado a AMOR, em qualquer hipótese, a prestação ou concessão de
garantias e ônus reais ou fidejussórias em favor de terceiros.
O presente Estatuto, alterado e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 09 de
maio de 2014.
Passo Fundo, 09 de maio de 2014.
Milton Serpa Menezes
Presidente
Isolda Serpa Menezes
Vice-Presidente
Jurema dos Santos Silva
Secretária
Lindacir Moraes Menezes
Tesoureira
Leonice Possamai Ferreira
OAB/RS 38471

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Estatuto social da agentes do amor divino vf 2014

  • 1. Página1 Estatuto da Agentes do Amor Divino DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES Art. 1º A Agentes do Amor Divino, também designada simplesmente por “AMOR”, constituída em 16 de janeiro de 2011, na cidade de Passo Fundo RS, conforme Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, no livro A, nº 25, folha 276, sob o nº de ordem 5.281, de 5 de abril de 2011, CPNJ nº 13.506.855/0001-30, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria, de fins não lucrativos, beneficente, educacional, cultural e de assistência social e a saúde, tendo como atividade preponderante assistência social, com sede e foro no município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua Dona Eliza, número 130, em atendimento a legislação em vigor, resolver alterar o Estatuto, por decisão da Assembleia Geral. Parágrafo único – A AMOR é uma associação civil, que se rege pelo Código Civil, pelo presente Estatuto e demais regimentos, legislações e resoluções aplicáveis. Art. 2º A Agentes do Amor Divino tem por finalidade desenvolver ações, projetos e programas, altruísticos, assistenciais, educativos, culturais, artísticos, esportivos, sociais, conscientizadores e espirituais que visem a elevação e a manutenção da qualidade de vida dos seres vivos e do meio ambiente e a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. §1º - Para a consecução de suas finalidades, a Agentes do Amor Divino poderá: I - criar instrumentos de valorização, propagação e promoção do Bem e do Amor, visando a melhoria da qualidade de vida em todos os aspectos e a nossa sociedade; II - promover o desenvolvimento humano em todos os sentidos, ou seja, nos aspectos físico, psicológico, emocional e espiritual; III - promover ações com finalidade educativa, conscientizadora e informativa, visando a construção de uma sociedade consciente, autossustentável, com os mais altos valores sociais e éticos, onde todos vivam com dignidade e com qualidade de vida, de forma harmônica e em paz; IV - desenvolver programas e atividades que visem à conscientização das pessoas com relação ao verdadeiro sentido da vida e o papel que cada um exerce na transformação de nossa sociedade para que reine o amor, a harmonia, a ética, os direitos humanos, a democracia, a paz e outros valores universais, combatendo a ignorância, a intolerância, ao egoísmo, a injustiça, a violência e a todo o tipo de preconceito; V - promover assistência social as pessoas em situações de vulnerabilidade social, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; VI - promover programas ou projetos que visem a melhoria na educação, saúde, espiritualidade e combate ao consumo de drogas; VII - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais; VIII - realizar e implantar projetos ou programas de trabalho voluntário e/ou estágios em comunidades que tenham carência de serviços ou infraestrutura; IX - promover os direitos das pessoas com necessidades especiais, da mulher, da criança e do idoso, e assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil, entre outros; X - fomentar a integração social e profissional dos cidadãos; XI - celebrar convênios, contratos, parcerias e acordos com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc. XII - publicar, promover, patrocinar, editar livros, revistas, artigos, folders e outras publicações consonantes com seus objetivos gerais;
  • 2. Página2 §2º - Não haverá distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. §3º - Não percebem seus administradores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções, ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. §4º - Não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. §5º - A AMOR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. §6º - A AMOR terá duração por prazo indeterminado. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Agentes do Amor Divino atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º - Para consecução de suas atividades meio e fim, a AMOR poderá criar, desenvolver e manter no país os estabelecimentos que julgar convenientes, dentro de suas possibilidades, bem como explorar economicamente, direta ou indiretamente, o seu patrimônio, podendo consorciar-se, firmar parcerias, convênios e subcontratar. Parágrafo único – A AMOR na execução de seus programas e na prestação dos serviços sociais, realizados de forma permanente e continuada, não faz distinção de etnia, gênero, condição social, orientação sexual ou religiosa, convicção política, raça e cor, bem como de pessoas portadoras de necessidades especiais. Art. 5º - A AMOR aplica suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e para as suas finalidades estatutárias. Parágrafo único – Aplica as subvenções e doações recebidas para as finalidades a que estão vinculadas; DOS ASSOCIADOS Art. 6º - A Agentes do Amor Divino é constituída (o) por número ilimitado de associados, havendo uma só categoria. Parágrafo Único - A admissão de novos associados será admitida mediante requerimento expresso do interessado e aprovação da Diretoria. Art. 7º - São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - participar das Assembleias Gerais. III - propor a criação de comissões e grupos de trabalho, assumindo o cargo quando designado para alguma função; IV - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Agentes do Amor Divino; V - apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; VI - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente; Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
  • 3. Página3 Art. 8º - São deveres dos associados: I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral. III - cooperar para o desenvolvimento e engrandecimento da Agentes do Amor Divino e difundir seus objetivos e ações; IV - trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da “AMOR” agindo com ética; V – exercer os cargos para os quais fora eleito; VI – zelar pelo patrimônio moral e material da AMOR. Art. 9º - Os associados e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição, salvo na inobservância dos preceitos contidos no presente Estatuto. Art. 10º - O associado poderá perder essa condição quando incorrer em qualquer das situações a seguir elencadas: I – provocar ou causar prejuízo moral ou material a AMOR. II – pratica de atos que atentem contra os postulados e valores que orientam e animam a AMOR; III – pedido formal de exclusão do quadro de sócios; IV – pelo falecimento. § 1º - O associado que incorrer nas situações previstas nos inciso I e II do caput do presente artigo, será notificado para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que a Diretoria decidirá sobre a sua exclusão ou não, cabendo recurso em efeito apenas devolutivo à Assembleia Geral. Art. 11 – O associado que se desligar por decisão própria ou da AMOR, perderá automaticamente todos os direitos de associado, sem que haja por parte da AMOR qualquer obrigação de ressarcimento, devolução ou indenização, não podendo reclamar, por si ou seus herdeiros, qualquer parcela do patrimônio, a nenhum título, de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - A Agentes do Amor Divino será administrada (o) por : I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal. Art. 13 - A Assembleia Geral é órgão soberano da AMOR e se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que poderão fazer-se representar mediante mandatário habilitado dentre os associados. Parágrafo único – Cada associado poderá representar 1 (um) único associado ausente, mediante procuração. Art. 14 - Compete à Assembleia Geral: I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - decidir sobre alterações do Estatuto; III - decidir sobre a extinção da AMOR; IV – decidir em grau de recurso, as exclusões de associados realizadas pela Diretoria;
  • 4. Página4 V – examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis, após parecer do Conselho Fiscal; VI - deliberar sobre a criação, transformação, transferência, cisão, fusão, incorporação e extinção de estabelecimentos na forma da Lei; VII – destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal. §1º - As deliberações pertinentes ao previsto nos incisos II e VII do presente artigo ocorrerá mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. §2º - As atas da Assembleia Geral serão assinadas pelos membros da Diretoria e os demais associados presentes assinarão a lista de presenças. Art. 15 – A Assembleia Geral se reúne em caráter ordinário, uma vez por ano, no primeiro semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 16 – A Convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, ou Diretoria, ou dois terços dos membros do Conselho Fiscal ou, no mínimo por um quinto dos associados. Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, e/ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo único – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, mediante a presença e/ou representação da maioria absoluta dos associados; e em segunda e última convocação, decorridos 30 minutos, com qualquer número de associados e deliberará por maioria simples dos associados presentes, salvo o previsto no §1º do art. 13. DA DIRETORIA Art. 18 - A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. §1º - O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita. §2º – A Diretoria se reúne no mínimo a cada três meses, convocado pelo Presidente ou por três de seus integrantes e delibera, por maioria simples de votos, estando presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 19 - Compete à Diretoria: I – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de atividades e o relatório anual; II - executar o plano anual de atividades da Instituição; III - reunir-se, debater e propor ações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum; IV - aprovar a indicação do Presidente de mandatários e administradores de Estabelecimentos, podendo referidos cargos serem remunerados; V - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; VI - autorizar o Presidente contrair empréstimos e adquirir, onerar, gravar, alienar e hipotecar bens imóveis; VII - autorizar despesas não previstas no orçamento; VIII - admitir e excluir associados, assegurando-lhes o direito a ampla defesa. IX – encaminhar a Assembleia Geral a reforma estatutária; X – resolver os casos omissos no presente estatuto. Art. 20 - Compete ao Presidente: I - representar a Agentes do Amor Divino judicial e extrajudicialmente;
  • 5. Página5 II - convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; III - celebrar convênios e realizar a filiação da Agentes do Amor Divino a instituições ou organizações; IV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, efetuar aplicações financeiras, operações de crédito e de câmbio e demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento de suas obrigações, em conjunto com o Tesoureiro e/ou o Vice presidente; V – receber pagamentos, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza e proveniência destinados à Entidade e ou mantida; VI - indicar, nomear e demitir administradores de estabelecimentos, mediante autorização da Diretoria; VII - constituir advogados e mandatários; VIII – contratar e/ou demitir funcionários; IX – nomear a equipe de assessoria, supervisão e orientação; Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento ou vacância. Art. 22 - Compete ao Secretário: I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; III – organizar e executar o trabalho de secretaria, tendo sob sua guarda e responsabilidade os papéis, livros e documentos. Art. 23 - Compete ao Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - apresentar a Diretoria os balancetes, o balanço anual, relatórios e o plano de ação da Amor; V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, efetuar pagamentos e aplicações financeiras, operações de crédito e de câmbio e demais atos necessário ao bom e fiel cumprimento de suas obrigações, em conjunto com o Presidente e/ou Vice- presidente; VII – receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo em dia a escrituração; VIII - praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao bom desempenho de suas funções; Art. 24 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. §3º - Em ocorrendo vacância de (dois) membros, o suplente assumirá uma vaga, ocorrendo então a eleição do respectivo membro e suplente. Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
  • 6. Página6 I - examinar os livros de escrituração da Instituição; II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando necessário. Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. DAS FONTES DE RECURSOS Art. 26 - Constituem fontes de recursos da “AMOR”: I - as doações e dotações, legados, heranças, subsídios, subvenções e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; II - as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, artesanatos e outras produtos, bem como as receitas patrimoniais; III - receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; IV – rendas ou rendimentos de seus bens, serviços e aplicações financeiras; V - outras rendas eventuais. DO PATRIMÔNIO Art. 27 - O patrimônio da Agentes do Amor Divino será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, e por todos aqueles que vierem a adquirir ou integrar o seu patrimônio através de aquisição, doação, desmembramento, cisão, incorporação ou fusão, inclusive os de seus estabelecimentos mantidos. Art. 28 - No caso de dissolução ou extinção da AMOR, respeitadas as doações condicionais acaso feitas, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade, sem fins lucrativos ou a entidades públicas preferencialmente que tenha objetivo social similar. Art. 29 - A AMOR aplica as suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 30 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - publicar no primeiro semestre do ano seguinte o balanço patrimonial, os demonstrativos da receita e despesa, da origem e aplicação dos recursos, da mutação do patrimônio líquido, notas explicativas e parecer do Conselho Fiscal; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  • 7. Página7 IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 31 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - A Agentes do Amor Divino será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 33 – A AMOR manterá a escritura contábil em livros revestidos de formalidades legais que assegurem sua exatidão, conforme o ordenamento jurídico. Art. 34 - O presente Estatuto revoga as disposições e regras dos estatutos anteriores e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 35 – É vedado a AMOR, em qualquer hipótese, a prestação ou concessão de garantias e ônus reais ou fidejussórias em favor de terceiros. O presente Estatuto, alterado e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 09 de maio de 2014. Passo Fundo, 09 de maio de 2014. Milton Serpa Menezes Presidente Isolda Serpa Menezes Vice-Presidente Jurema dos Santos Silva Secretária Lindacir Moraes Menezes Tesoureira Leonice Possamai Ferreira OAB/RS 38471