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Registro Sindical n° 35.744.000.121· 1
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     Avenida Otávio Rocha. n° 22 - conj. 402 - Centro - POA/RS - 90020-150 - www.sinsrs.org.br-sinsrs@sinsrs.org.br




                                       CBO - Código Família Título
                               3331-05 - Instrutor de Trânsito - Auto-Escola

Descrição Sumária
Os profissionais dessa família ocupacional devem ser capazes de criar e planejar cursos livres, elaborar
programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, ministrar aulas, avaliar alunos e sugerir
mudanças estruturais em cursos.

                              ATRIBUICÕES E REOUISITOS PROFISSIONAIS
1. - INSTRUTORES TEÓRICOS e PRÁTICOS
I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessanas à obtenção,
alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores;
11 - ministrar cursos de especialização e similares definidos em Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;
111 - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;
IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.
VI - Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico-técnicos e práticos,
de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos.
VII - Tratar os alunos com cordialidade e respeito.
VIII - Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC.
IX - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETRAN/RS.
X - Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou
pela Direção-Geral do CFC.
XI - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS,as aulas ministradas, o aproveitamento e o
desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático.
XII - Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em
normativas do DETRAN/RS,mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema
informatizado.
XIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o
desenvolvimento de suas atividades.
XIV - Atender às convocações do DETRAN/RSespecíficas de sua área.
XV - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema
informatizado do DETRAN/RS.
XVI - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
XVII - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no
mínimo, 1 (um) ano na categoria D;
XVIII - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta)
dias;
XIV - ter concluído o ensino médio;
XX - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
XXI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
XXII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
2. - EXAMINADORES TEÓRICOS e PRÁTICOS
I-  Aplicar os exames teóricos e práticos necessários a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação -
CNH.
11 - Tratar os candidatos com cordialidade e respeito.
lU - Respeitar os horários pré-estabelecidos, atendendo com presteza as demandas existentes.
IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/RS.
V - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados.
VI - Zelar para que a avaliação do candidato se dê de forma justa e imparcial, balizada por critérios
técnicos e legais.
VII - Informar ao candidato, ao final da prova prática, o resultado obtido, esclarecendo eventuais falhas
cometidas.
VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o
desenvolvimento de suas atividades.
IX - Portar credencial e crachá de identificação.
X - Atender as convocações do DETRAN/RS específicas de sua área.
XI - Primar pela boa apresentação, usando trajes discretos e adequados a sua função.

3. - DIRETOR DE ENSINO
I - Orientar,  assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos
didáticos e pedagógicos.
11 - Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas
aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes.
111 - Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no
desempenho das suas atividades.
IV - Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas.
V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento
de suas atividades.
VI - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área.
VII - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema
informatizado do DETRAN/RS.
VIII - Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores.
IX - Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e
funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos.
X - Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino.
XI - Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS.

4. - DIRETOR-GERAL
I-   Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito.
11 - Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial
praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor.
111 - Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito.
IV - Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e
que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC.
V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento
de suas atividades.
VI - Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC.
VII - Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos
Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC.
VIII - Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em
relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função.
IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos
recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem.
X - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais
compareçam quando também convocados.
XI - Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos
decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS.
XII - Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema
informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível.
XIII - Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores
por S(cinco) anos.
XIV - Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe
do CFC.
XV - Primar pela boa apresentação, tanto sua quanto dos profissionais do CFC, com a utilização de trajes
discretos e adequados ao ambiente de trabalho.
Além das atribuições acima mencionadas todos os profissionais credenciados têm por dever cumprir
o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RSe Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/RS.

Fundamento legal: Portaria nO 397/2002 do MTE, que aprova a Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO, Lei nO 12.302/2010 que Regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito, Lei nO
9.503/1997 - CTB, Resoluções CONTRAN, Portarias DENATRAN, Portarias DETRAN/RS, Lei nO
8.666/1993 que trata de Contratos e Licitações com a Administração Pública e Decreto-Lei nO
5.452/1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Formacão e experiência
O exercício dessas ocupações é livre, requer-se, contudo, escolaridade e qualificação profissional
específica determinada em legislação, dependendo da área de atuação. Os cursos livres não estão
sujeitos à regulamentação do mec. As ocupações elencadas nesta família ocupacional demandam
formação técnica profissional especializada, conforme as normas federais vigentes que trata da
formação, habilitação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos.


Condicões gerais de exercício
Os profissionais exercem suas funções em instituições de ensino, basicamente em escolas que
oferecem cursos livres. Atuam de forma individual e também em equipe; trabalham com supervisão
ocasional e, dependendo da característica do curso, podem atuar em ambiente fechado, a céu
aberto e em veículos automotores, atuando nos períodos diurnos e noturnos.

                                      Atividades Profissionais
A   -
    CRIAR CURSOS LIVRES
1   -
    Detectar demanda de mercado
2   -
    Compilar informações coletadas da pesquisa
3   -
    Levantar necessidades do público alvo
4 - Definir objetivos gerais dos cursos
5 - Elencar necessidades técnicas e físicas para realização do curso
6 - Determinar pré-requisitos do público alvo
7 - Determinar carga horária do curso
8 - Desenvolver metodologia a ser aplicada ao curso
9 - Sugerir valor de cursos
10 - Formatar projetos de cursos
B-  PLANEJAR CURSOS
1-  Estabelecer objetivos específicos dos cursos
2 - Adequar metodologia aos objetivos do curso
3 - Consultar bibliografia
4 - Definir recursos didáticos e materiais para os cursos
5 - Definir conteúdo programático dos cursos
6 - Elaborar cronograma dos cursos
7 - Adequar periodicidade dos cursos, ao público alvo
8 - Preparar planos de aula

C - ELABORAR CURSOS PARA EMPRESAS E CLIENTES
1   - Visitar empresas e clientes
2   - Pesquisar segmento de mercado
3   - Diagnosticar necessidades das empresas
4   - Desenvolver módulos do curso
5   - Adequar a dinâmica do curso a empresas e clientes
D - DEFINIR MATERIAIS DIDÁTICOS
1 - Analisar material didático existente
2 - Atualizar material didático existente
3 - Elaborar materiais didáticos
4 - Realizar pesquisas bibliográficas
5 - Elaborar atividades teóricas e práticas
6 - Adaptar material didático ao público alvo e aos objetivos do curso
E   -   MINISTRAR AULAS
1   -   Apresentar programa do curso
2   -   Acompanhar realização dos exercícios
3   -    Apresentar, teoricamente, o assunto a ser abordado
4   -   Promover atividades práticas
5   -   Acompanhar elaboração de projetos
6   -   Manusear materiais e equipamentos técnicos
7   -   Adaptar técnicas didático-pedagógicas ao público específico
8   -   Adequar estratégias e ou conteúdo do curso
9   -   Elucidar dúvidas dos alunos
10      - Utilizar recursos audiovisuais
11      - Promover aulas vivenciais
12      - Estimular criatividade
13      - Retratar realidade do mercado
14      - Apresentar vantagens e desvantagens das técnicas
15      - Controlar presença dos alunos
16      - Tutoriar alunos à distância
17      - Elaborar relatórios
18      - Utilizar experiências e conhecimentos prévios dos alunos
F   - AVALIAR ALUNOS
1   - Elaborar instrumentos de avaliação
2   - Aplicar procedimentos de avaliação contínua
3   - Diagnosticar nível de conhecimento do aluno
4   - Discutir conteúdo programático e objetivos com os alunos
5   - Identificar dificuldades dos alunos
6   - Monitorar desempenho dos alunos
7   - Informar aluno acerca de seu aproveitamento

G - SUGERIR         MUDANCAS ESTRUTURAIS NO CURSO
1   -   Propor elaboração de módulos avançados
2   -   Auxiliar coordenação dos cursos
3   -   Expor mudanças de mercado
4   -   Participar da elaboração do plano de desenvolvimento educacional
5   -   Acompanhar mudanças e tendências de mercado
6   -   Adequar cursos às mudanças do mercado
7   -   Avaliar resultados das mudanças efetuadas nos cursos

Z   -   DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
1   -   Demonstrar flexibilidade
2   -   Dominar conteúdo ministrado
3   -   Compatibilizar diferenças entre alunos
4   -   Desenvolver criatividade
5   -   Aprimorar-se continuamente
6   -   Despertar outros interesses nos alunos
7   -   Mediar relação ensino-aprendizagem


Recursos Pedagógicos de Trabalho
Flip-chart
Lousa (quadro p/ exposição escrita)
Material didático ilustrativo
Recursos audiovisuais
Manuais e apostilas
Carro (veículos automotores e elétricos de duas e/ou mais rodas)
Equipamentos e instrumentos necessários aos cursos

                                      Porto Alegre, 20 de agosto de 2010

                                        VALDIR SALABERRV JUNIOR
                                            SECRETÁRIO GERAL

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Instrutor de trânsito cbo - descrição sumária

  • 1. Registro Sindical n° 35.744.000.121· 1 9 CNPJn° 02.523.685/0001·86 Avenida Otávio Rocha. n° 22 - conj. 402 - Centro - POA/RS - 90020-150 - www.sinsrs.org.br-sinsrs@sinsrs.org.br CBO - Código Família Título 3331-05 - Instrutor de Trânsito - Auto-Escola Descrição Sumária Os profissionais dessa família ocupacional devem ser capazes de criar e planejar cursos livres, elaborar programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, ministrar aulas, avaliar alunos e sugerir mudanças estruturais em cursos. ATRIBUICÕES E REOUISITOS PROFISSIONAIS 1. - INSTRUTORES TEÓRICOS e PRÁTICOS I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessanas à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; 11 - ministrar cursos de especialização e similares definidos em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 111 - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular. VI - Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico-técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos. VII - Tratar os alunos com cordialidade e respeito. VIII - Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC. IX - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETRAN/RS. X - Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela Direção-Geral do CFC. XI - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS,as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático. XII - Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS,mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado. XIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. XIV - Atender às convocações do DETRAN/RSespecíficas de sua área. XV - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. XVI - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; XVII - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D; XVIII - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; XIV - ter concluído o ensino médio; XX - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; XXI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; XXII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
  • 2. 2. - EXAMINADORES TEÓRICOS e PRÁTICOS I- Aplicar os exames teóricos e práticos necessários a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. 11 - Tratar os candidatos com cordialidade e respeito. lU - Respeitar os horários pré-estabelecidos, atendendo com presteza as demandas existentes. IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/RS. V - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados. VI - Zelar para que a avaliação do candidato se dê de forma justa e imparcial, balizada por critérios técnicos e legais. VII - Informar ao candidato, ao final da prova prática, o resultado obtido, esclarecendo eventuais falhas cometidas. VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. IX - Portar credencial e crachá de identificação. X - Atender as convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. XI - Primar pela boa apresentação, usando trajes discretos e adequados a sua função. 3. - DIRETOR DE ENSINO I - Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos. 11 - Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes. 111 - Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades. IV - Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas. V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área. VII - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS. VIII - Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores. IX - Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos. X - Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino. XI - Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS. 4. - DIRETOR-GERAL I- Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito. 11 - Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor. 111 - Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito. IV - Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC. V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades. VI - Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC. VII - Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC. VIII - Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função. IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem. X - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando também convocados. XI - Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS. XII - Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível. XIII - Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por S(cinco) anos. XIV - Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC. XV - Primar pela boa apresentação, tanto sua quanto dos profissionais do CFC, com a utilização de trajes discretos e adequados ao ambiente de trabalho.
  • 3. Além das atribuições acima mencionadas todos os profissionais credenciados têm por dever cumprir o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RSe Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS. Fundamento legal: Portaria nO 397/2002 do MTE, que aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Lei nO 12.302/2010 que Regulamenta a Profissão de Instrutor de Trânsito, Lei nO 9.503/1997 - CTB, Resoluções CONTRAN, Portarias DENATRAN, Portarias DETRAN/RS, Lei nO 8.666/1993 que trata de Contratos e Licitações com a Administração Pública e Decreto-Lei nO 5.452/1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Formacão e experiência O exercício dessas ocupações é livre, requer-se, contudo, escolaridade e qualificação profissional específica determinada em legislação, dependendo da área de atuação. Os cursos livres não estão sujeitos à regulamentação do mec. As ocupações elencadas nesta família ocupacional demandam formação técnica profissional especializada, conforme as normas federais vigentes que trata da formação, habilitação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos. Condicões gerais de exercício Os profissionais exercem suas funções em instituições de ensino, basicamente em escolas que oferecem cursos livres. Atuam de forma individual e também em equipe; trabalham com supervisão ocasional e, dependendo da característica do curso, podem atuar em ambiente fechado, a céu aberto e em veículos automotores, atuando nos períodos diurnos e noturnos. Atividades Profissionais A - CRIAR CURSOS LIVRES 1 - Detectar demanda de mercado 2 - Compilar informações coletadas da pesquisa 3 - Levantar necessidades do público alvo 4 - Definir objetivos gerais dos cursos 5 - Elencar necessidades técnicas e físicas para realização do curso 6 - Determinar pré-requisitos do público alvo 7 - Determinar carga horária do curso 8 - Desenvolver metodologia a ser aplicada ao curso 9 - Sugerir valor de cursos 10 - Formatar projetos de cursos B- PLANEJAR CURSOS 1- Estabelecer objetivos específicos dos cursos 2 - Adequar metodologia aos objetivos do curso 3 - Consultar bibliografia 4 - Definir recursos didáticos e materiais para os cursos 5 - Definir conteúdo programático dos cursos 6 - Elaborar cronograma dos cursos 7 - Adequar periodicidade dos cursos, ao público alvo 8 - Preparar planos de aula C - ELABORAR CURSOS PARA EMPRESAS E CLIENTES 1 - Visitar empresas e clientes 2 - Pesquisar segmento de mercado 3 - Diagnosticar necessidades das empresas 4 - Desenvolver módulos do curso 5 - Adequar a dinâmica do curso a empresas e clientes D - DEFINIR MATERIAIS DIDÁTICOS 1 - Analisar material didático existente 2 - Atualizar material didático existente 3 - Elaborar materiais didáticos 4 - Realizar pesquisas bibliográficas 5 - Elaborar atividades teóricas e práticas 6 - Adaptar material didático ao público alvo e aos objetivos do curso
  • 4. E - MINISTRAR AULAS 1 - Apresentar programa do curso 2 - Acompanhar realização dos exercícios 3 - Apresentar, teoricamente, o assunto a ser abordado 4 - Promover atividades práticas 5 - Acompanhar elaboração de projetos 6 - Manusear materiais e equipamentos técnicos 7 - Adaptar técnicas didático-pedagógicas ao público específico 8 - Adequar estratégias e ou conteúdo do curso 9 - Elucidar dúvidas dos alunos 10 - Utilizar recursos audiovisuais 11 - Promover aulas vivenciais 12 - Estimular criatividade 13 - Retratar realidade do mercado 14 - Apresentar vantagens e desvantagens das técnicas 15 - Controlar presença dos alunos 16 - Tutoriar alunos à distância 17 - Elaborar relatórios 18 - Utilizar experiências e conhecimentos prévios dos alunos F - AVALIAR ALUNOS 1 - Elaborar instrumentos de avaliação 2 - Aplicar procedimentos de avaliação contínua 3 - Diagnosticar nível de conhecimento do aluno 4 - Discutir conteúdo programático e objetivos com os alunos 5 - Identificar dificuldades dos alunos 6 - Monitorar desempenho dos alunos 7 - Informar aluno acerca de seu aproveitamento G - SUGERIR MUDANCAS ESTRUTURAIS NO CURSO 1 - Propor elaboração de módulos avançados 2 - Auxiliar coordenação dos cursos 3 - Expor mudanças de mercado 4 - Participar da elaboração do plano de desenvolvimento educacional 5 - Acompanhar mudanças e tendências de mercado 6 - Adequar cursos às mudanças do mercado 7 - Avaliar resultados das mudanças efetuadas nos cursos Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS 1 - Demonstrar flexibilidade 2 - Dominar conteúdo ministrado 3 - Compatibilizar diferenças entre alunos 4 - Desenvolver criatividade 5 - Aprimorar-se continuamente 6 - Despertar outros interesses nos alunos 7 - Mediar relação ensino-aprendizagem Recursos Pedagógicos de Trabalho Flip-chart Lousa (quadro p/ exposição escrita) Material didático ilustrativo Recursos audiovisuais Manuais e apostilas Carro (veículos automotores e elétricos de duas e/ou mais rodas) Equipamentos e instrumentos necessários aos cursos Porto Alegre, 20 de agosto de 2010 VALDIR SALABERRV JUNIOR SECRETÁRIO GERAL