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Comitês de
                     Auditoria no Brasil
                     Melhores Práticas de
                     Governança Corporativa -
                     O Desafio Continua*
                     2ª Edição - 2007




                                     Museu do Ipiranga - São Paulo


*connectedthinking
PricewaterhouseCoopers




Prefácio

O ano de 2006 representou marco importante na trajetória do Brasil rumo à solidificação completa de
seu mercado financeiro e de capitais. Celebramos os 30 anos de Lei das Sociedades por Ações,
testemunhamos significativo crescimento nas ofertas públicas nacionais e internacionais e pudemos ver
consolidado o programa de Governança Corporativa da BOVESPA.

A legislação societária brasileira e a regulamentação aplicável às entidades financeiras e seguradoras,
contribuem de forma relevante para os padrões na relação capital e mercado, destacando-se a
obrigatoriedade do Conselho de Administração nas companhias abertas, a proteção aos acionistas
minoritários e a consolidação da obrigatoriedade de constituição de Comitês de Auditoria nos
conglomerados financeiros e seguradoras. Adicionalmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
sugere a instalação de Comitês de Auditoria em sua cartilha de boas práticas de Governança
Corporativa.

O futuro da Lei das S.As. dependerá do apetite do mercado na auto-regulação, com exigências maiores
em relação à transparência e à governança, e da discussão do Projeto de Lei nº 3.741, em tramitação
no Congresso desde 2000.

O crescimento dos IPOs nacionais e internacionais, por parte de empresas brasileiras, ganhou
destaque pelo volume de recursos captados. Mas não somente por isso. Grande parte dessas
empresas já deu importantes passos à frente em suas práticas de governança. Nesse contexto, esta
publicação apresenta uma pesquisa sobre as principais características funcionais de Comitês de
Auditoria, ou de Conselhos Fiscais adaptados, por parte das companhias brasileiras listadas nos
mercados regulados pela BOVESPA e nas Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América.

Adicionalmente, os membros de Comitês de Auditoria poderão comparar os aspectos operacionais no
Brasil, como a inserção de especialistas financeiros, o incremento nos níveis de remuneração
profissional, a quantidade média de reuniões, entre outros indicadores, com dados baseados em
recente pesquisa da PricewaterhouseCoopers no Reino Unido, país que, de acordo com o "Corporate
Governance Index - 2006", apresentou uma avaliação acima de 9 em relação à adoção das melhores
práticas de Governança Corporativa no mundo.

Desde o lançamento do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa em 2000 pela
BOVESPA, cerca de 45% do volume de ações negociado no Brasil é composto por companhias que
voluntariamente aderiram a um desses segmentos, fortalecendo a qualidade e a confiabilidade das
informações aos investidores, por meio da diferenciação nas práticas de Governança Corporativa
adotadas, incluindo a própria constituição de Comitês de Auditoria. Na mesma linha, o Banco Central do
Brasil, por meio de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, assim como a Secretaria Nacional
de Seguros Privados, determinaram a obrigatoriedade da constituição de Comitês de Auditoria para
conglomerados financeiros e seguradoras, visando a aprimorar as melhores práticas também no setor
financeiro nacional. A experiência atual demonstra forte atuação dos membros desses comitês nas
atividades sugeridas nesta publicação.




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Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




No Brasil dos últimos anos, os Comitês de Auditoria tem assumido, cada vez mais, papel importante
como instrumento de governança no plano do Conselho de Administração, no que toca o seu processo
de supervisão, assegurando, como principais responsabilidades: (i) a qualidade dos controles internos
que fundamentam os relatórios financeiros divulgados, principalmente quanto à necessidade de
certificação da Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley, (ii) eficiência no processo de comunicação entre os
orgãos corporativos internos e externos, (iii) "compliance" com os regulamentos aplicáveis, incluindo
códigos de ética e conduta e (iv), não menos importante, mas de extrema relevância, a proteção aos
interesses de acionistas e partes interessadas.

Dessa forma, a PricewaterhouseCoopers decidiu editar a segunda edição desta publicação, que atingiu,
em sua primeira edição, excelentes níveis de aceitação no mercado. Trata-se de um material
estruturado dentro de um conceito lógico, detalhado e ordenado de ações e atribuições relacionadas
com a forma de atuação dos Comitês de Auditoria, baseado nas melhores práticas de mais de 40 países
pesquisados e analisados.

Uma das mais importantes missões de PwC é o compartilhamento de conhecimento e de experiências,
seja dentro de seu próprio mundo, seja com todos os seus clientes. A isso, também chamamos
“Liderança Responsável”.

Esta publicação se resume nesta missão de compartilhar conhecimento porquanto entendemos a
relevância, para desenvolvimento de mercado de capitais, de consolidação de modernas redações de
governança corporativa em nosso País.



Boa leitura.




PricewaterhouseCoopers - Brasil




2
PricewaterhouseCoopers




Índice

                                                                            Página

Prefácio                                                                          1

Introdução                                                                        5

Comitês de Auditoria no Brasil                                                    7
Características e implantação                                                     7
Funções e Responsabilidades no âmbito da Lei Sarbanes-Oxley                       9
Pesquisa 2006 - Comitês de Auditoria no Brasil e no Reino Unido                  15
O papel do Conselho Fiscal nas atribuições do Comitê de Auditoria -
Um desafio constante                                                             25
Organização do Comitê de Auditoria                                               30
Regimento interno                                                                32
Exemplo de Regimento Interno de um Comitê de Auditoria                           33
Membros do Comitê                                                                40
Membros independentes                                                            41
Especialista na área financeira - Financial Expert                               43
Reuniões                                                                         46
Novos membros - início                                                           49
Orientações para os novos membros do Comitê                                      50

Responsabilidade de supervisão na apresentação
de relatórios financeiros                                                        51
Riscos e controles                                                               52
Relatórios financeiros                                                           55
Revisando as demonstrações financeiras anuais e o processo de
implementação da Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley                                 57
Leis, normas e regulamentos - cumprimento e questões éticas                      65

Bases de relacionamento com auditores                                            68
Auditores independentes                                                          68
O que deve ser esperado dos auditores independentes                              76
Auditores internos                                                               77

Processo de comunicação e apresentação de relatórios                             80
Trabalhando com a administração                                                  80
Reportando-se ao Conselho de Administração e aos acionistas                      81
Conteúdo ilustrativo de relatório aos acionistas sobre as atividades
do Comitê de Auditoria                                                           82

Manutenção e mensuração da eficácia do Comitê de Auditoria                       84
Necessidades de treinamento                                                      85
Avaliando o desempenho                                                           86
Programa de trabalho do Comitê de Auditoria e guia de auto-avaliação             87

Outras publicações selecionadas da PricewaterhouseCoopers                        98




                                                                                   3
PricewaterhouseCoopers




Introdução

Os Comitês de Auditoria consolidaram-se como importante instrumento de
gestão de risco e veículo de comunicação entre o Conselho de Administração,
os auditores e, indiretamente, os acionistas das companhias listadas nos
diversos mercados de capital no mundo. Motivada fortemente pela necessidade
de atendimento à Seção 301 da Lei Sarbanes-Oxley, por determinações do
Conselho Monetário Nacional (CMN), e do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) e pela orientação da Comissão de Valores Mobiliários no Brasil
e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a atuação dos Comitês de
Auditoria recebe cada vez mais atenção e importância no cenário brasileiro.

A atuação dos Comitês de Auditoria depende da efetiva participação de seus
membros em alguns principais temas, como: (i) conhecimento relacionado a
áreas de riscos e controles internos, como o COSO, (ii) normas contábeis
nacionais e internacionais ( US GAAP ou IFRS), (iii) normas e padrões
de auditoria, nos quais as demonstrações financeiras são auditadas,
(iv) manutenção e acesso dos processos relacionados a denúncias e fraudes,
e (v) conhecimento de leis e noções de direito societário e tributário.

Diante dessa magnitude de competências e responsabilidades assumidas, a
presença de Conselhos Fiscais com atribuições de Comitês de Auditoria ainda é
uma realidade nas companhias brasileiras, de certa forma motivada por
aspectos históricos, como a preexistência desses conselhos e a possibilidade de
adaptá-los às funções de Comitês de Auditoria, inclusive aceitos pela Securities
and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos da América.

Os Conselhos Fiscais atuando como Comitês de Auditoria, em nossa
perspectiva, ainda necessitam de esclarecimento quanto às principais
atribuições com base nas melhores práticas de atuação de Comitês de Auditoria
no mundo e nos aspectos da legislação societária brasileira. Portanto, o termo
"Comitê de Auditoria" utilizado nesta publicação, significa um Comitê (ou órgão
equivalente) criado no âmbito do Conselho de Administração para atuar em
nome deste no processo de supervisão.




                                                                                   5
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Caso a companhia decida por não constituir um Comitê de Auditoria em separado, espera-se que
o Conselho Fiscal adote os atributos mínimos visando a atender aos requisitos, aos padrões e às
melhores práticas de um Comitê de Auditoria.

Independentemente de seu formato, o mais importante para a companhia, seus acionistas, tanto
controladores como minoritários, e as partes interessadas (stakeholders) é assegurar que o
Comitê de Auditoria agregue valor e não seja apenas uma formalidade. A seguir, destacamos
como o Comitê de Auditoria pode contribuir com a "Criação de Valor".



                  Comitê de Auditoria - Contribuição para a “Criação de Valor”


                                                                  Processo de     Processo de
    Código de       Leis e        Gestão de      Sistemas de
                                                                    auditoria    divulgação de
                                                                                         ç
      ética e    regulamentos       riscos        controles
                                 corporativos                    (independente    informações
     conduta                                       internos
                                                                    e interna)     financeiras




Esta publicação está direcionada para a realidade brasileira, pois inclui nossa visão sobre as
melhores práticas e objetiva auxiliar os membros de Comitês de Auditoria na identificação de
respostas a questões relacionadas à sua forma de atuação, aos conhecimentos e às
experiências necessárias, às áreas de foco no processo de supervisão, à comunicação e aos
relacionamentos internos e externos, assim como ao processo de auto-avaliação de
desempenho, também recomendado.




6
PricewaterhouseCoopers




Comitês de Auditoria no Brasil

O atual cenário para criação de Comitês de Auditoria está influenciado pelas normas do
CMN e da CNSP aplicáveis aos conglomerados financeiros e seguradoras no Brasil, ou,
ainda, pela adoção dessas práticas incentivadas pela Comisão de Valores Mobiliários
(CVM), pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como quanto à
obrigatoriedade de constituição desses comitês para fins de atendimento à SEC (Lei
Sarbanes-Oxley), e, adicionalmente, pelas orientações conceituais do IBRACON -
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.


Características e implantação
Apresentamos as principais implicações nas            b)   A adoção de qualquer uma das alternativas
estruturas de Comitês de Auditoria, ou sua                 (Conselho Fiscal ou Comitê de Auditoria)
manifestação alternativa na forma de Comitês               demandará, em obediência à legislação
equivalentes como o Conselho Fiscal com funções            brasileira, relevantes alterações estatutárias
revisadas, e substancialmente ampliadas para no            e/ou eleição de novos membros para o
mínimo atender às determinações da Lei                     Conselho de Administração, para o Comitê de
Sarbanes-Oxley .                                           Auditoria e, até mesmo, para o Conselho
                                                           Fiscal, dependendo da opção adotada, com a
Nos termos contidos nas normas mencionadas, as             conseqüente necessidade de convocação de
companhias brasileiras têm a opção de: (a) adotar          Assembléias Gerais de Acionistas de acordo
                                                           com os prazos estabelecidos no artigo 124,
um Comitê de Auditoria nos exatos termos contidos
                                                           §1º, da Lei nº 6.404/76.
nas normas da SEC , ou (b) constituir e/ou utilizar
comitês equivalentes para o exercício das funções
                                                   (c) O US Public Company Accounting Oversight
do Comitê de Auditoria (board of auditors (or
                                                       Board (PCAOB), por meio do pronunciamento
similar body)), no caso do Brasil, o Conselho
                                                       Auditing Standard nº 2 (AS#2 ), reiterou a
Fiscal.                                                importância do Comitê de Auditoria para o
                                                       ambiente de controles internos e supervisão
Alguns aspectos legais devem ser observados            corporativa. O AS#2 requer que o auditor
pelas companhias brasileiras, em especial pelos        independente avalie a eficiência e eficácia
Conselhos de Administração, conforme indicados a       operacional do Comitê de Auditoria no
seguir:                                                desempenho de suas funções. A certificação
                                                       da administração e dos auditores
(a) Os relatórios anuais entregues à SEC               independentes quanto à efetividade dos
    (formulários 20-F) devem indicar, com bastante     controles internos para atender à Seção 404
    clareza, o órgão responsável pelas funções de      da Lei Sarbanes-Oxley deve,
    Comitê de Auditoria, com todas as                  obrigatoriamente, incluir a análise da
    considerações inerentes à alternativa adotada,     estrutura e efetividade operacional do Comitê
    a independência de seus membros, a eleição e       de Auditoria. Dependendo do grau de
    a função do especialista financeiro (financial     comprometimento na efetividade operacional
    expert), entre outros.

                                                                                                        7
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                                                                         Baía de Guanabara, Rio de Janeiro




     do Comitê de Auditoria, eventuais deficiências        Valores dos Estados Unidos da América, uma
     significativas (significant deficiency) ou            oportunidade relevante para atingir elevados
     mesmo, fraquezas materiais (material                  padrões de eficiência administrativa, que
     weakness), deverão ser observadas, sendo              certamente contribuem para consolidar a posição
     esta última, sujeita a divulgação nos relatórios      das companhias brasileiras dentro do seleto grupo
     do administrador e no parecer do auditor              de empresas no mundo, as quais podem ser
     independente.                                         consideradas modelos de melhores práticas de
                                                           Governança Corporativa.
O conceito de "pleno funcionamento" requer
considerações adicionais quanto à sua forma de             Não é por outra razão que as obrigações previstas
atuação, freqüência de reuniões e familiarização           na Lei Sarbanes-Oxley, em particular aquelas
de seus membros nos aspectos técnicos e no que             relacionadas aos Comitês de Auditoria, têm sido
se refere ao ambiente de atuação da companhia,             adotadas por diversas entidades regulatórias,
aos riscos inerentes e à independência de seus             como a própria Bolsa de Nova York e a NASDAQ
membros.                                                   que também são referidas como Boas Práticas de
                                                           Governança Corporativa pela CVM e pelo IBGC.
Há, portanto, inúmeras medidas que devem ser
observadas e que demandam iniciativas imediatas    No Brasil, o CMN e a CNSP exigem que os
das companhias e de seus Conselhos de              conglomerados financeiros e as seguradoras
Administração.                                     constituam Comitês de Auditorias (ou órgão
                                                   equivalente), com as atribuições adicionais de
A SEC tem procedimentos pré-definidos nas Bolsas monitorar a efetividade dos processos
de Valores norte-americanas para excluir (delist)  operacionais e o cumprimento das normas legais
as ações das empresas que não adotam o Comitê locais. Essa experiência, já em prática no Brasil,
de Auditoria, ou Board of Auditors , nos moldes da tem evidenciado o alto grau de dedicação
Lei Sarbanes-Oxley.                                necessária de seus membros por suas atividades,
                                                   bem como vem requerendo especialização não
É importante ressaltar, no entanto, que a Lei      apenas nas questões técnicas, mas também nas
Sarbanes-Oxley também representa, além de uma operacionais, como demonstrado nos capítulos
obrigação a ser cumprida inclusive pelas           subseqüentes.
companhias brasileiras listadas nas Bolsas de




8
PricewaterhouseCoopers




Funções e Responsabilidades no âmbito
da Lei Sarbanes-Oxley

A Lei Sarbanes-Oxley estabeleceu novos padrões para as responsabilidades corporativas que
vêm causando um impacto significativo nas obrigações do Comitê de Auditoria. Destacamos
que a Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley requer que o auditor independente emita opinião
sobre os controles internos que dão suporte à preparação das informações financeiras
divulgadas periodicamente pela companhia, assim como ao processo de avaliação efetuado
pela administração, na avaliação da efetividade dos respectivos controles internos, incluindo o
Comitê de Auditoria.

Dessa forma, a ausência ou atuação ineficaz do Comitê de Auditoria (ou órgão equivalente)
exigirá uma qualificação do auditor independente em sua opinião.

Durante os últimos anos, os Comitês de Auditoria vêm trabalhando para incorporar as
alterações requeridas pela Lei Sarbanes-Oxley, em busca de um efetivo balanceamento entre
as funções de supervisão e apoio aos Conselhos de Administração.


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                                                                         ep
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                                                     Comitê
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                                                    Auditoria
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                                                                  rn
                                                                a          át
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                                                 Condu            e



De forma preliminar ao prazo estabelecido na Seção 404, três companhias brasileiras foram
certificadas sem ressalvas em suas demonstrações financeiras arquivadas na SEC em
2006, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2005. Para 2006 e 2007, as
demais companhias brasileiras registradas na SEC deverão divulgar suas demonstrações
financeiras em US GAAP, cujo parecer dos respectivos auditores independentes deverá
também mencionar a conclusão quanto aos testes sobre a estrutura de controles internos
dessas companhias.


                                                                                                              9
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                                            Monumento das Bandeiras - Parque do Ibirapuera, São Paulo




Nesse contexto, a atuação dos Comitês de Auditoria, como parte da estrutura
de controles internos, ganha cada vez mais relevância pela complexidade de
temas e competências requeridos para seus membros. Nos Estados Unidos e
no caso das companhias brasileiras já certificadas em 2006, inicia-se a fase de
manutenção denominada pelo mercado "Sustainable Compliance Process" ou
"SOX Sustainability", que demandará uma nova fase de aprimoramento das
experiências obtidas na etapa inicial da certificação, incluindo uma revisão das
responsabilidades dos Comitês de Auditoria e sua forma de atuação.

As principais oportunidades de aprimoramento dos Comitês de Auditoria
referem-se aos temas ligados às competências de especialista financeiro, que,
apesar de possuir uma conceitualização pré-definida pela SEC, se trata de
área de alto grau de julgamento profissional e, portanto, está sujeita às
especificações e complexidades de cada empresa.

Destacamos as principais Seções da Lei Sarbanes-Oxley com impactos na
atuação dos Comitês de Auditoria:




10
PricewaterhouseCoopers




Seção 202 - Exigências para pré-aprovação
•   Em vigor desde 2003, todos os serviços de             •   esses serviços não forem reconhecidos, na
    auditoria e de não-auditoria prestados pelo seu           época da contratação, como serviços que
    auditor devem ser pré-aprovados pelo Comitê.              não são de auditoria;

•   A exigência de pré-aprovação não será                 •   esses serviços forem aprovados pelo comitê
    obrigatória com relação à prestação de serviços           antes da conclusão da auditoria, ou por um
    que não sejam de auditoria se:                            ou mais membros deste, a quem a
                                                              autoridade de conceder essas aprovações
    •   o valor total dos serviços de não-auditoria           for delegada pelo Comitê de Auditoria.
        prestados à companhia constituir não mais     •   A aprovação por um Comitê de Auditoria de
        que 5% do total de rendimentos pagos pela         serviços de não-auditoria a serem realizados
        companhia ao seu auditor durante o                pelo auditor deve ser divulgada aos investidores
        exercício fiscal em que os serviços de            em relatórios periódicos, bem como as políticas e
        não-auditoria forem prestados;                    os procedimentos pré-aprovados do referido
                                                          Comitê.




Seção 204 - Relatórios do auditor para os Comitês de Auditoria
•   Em vigor desde 2003, a firma de auditoria             •   todos os tratamentos alternativos que foram
    independente que executar uma auditoria deve              discutidos com a companhia e as
    relatar oportunamente ao Comitê de Auditoria              respectivas divulgações, assim como o
    da companhia:                                             tratamento entendido pela firma de
                                                              auditoria independente;
    •   todas as políticas e práticas contábeis
        críticas adotadas;                                •   outras comunicações relevantes por escrito
                                                              entre a firma de auditoria independente e a
                                                              administração da companhia, como cartas
                                                              da administração ou relação de diferenças
                                                              não ajustadas.




                                                                                                        11
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Seção 205 - Confirmação de alterações
                                                •   O termo "Comitê de Auditoria" significa:

                                                    •   um Comitê (ou órgão equivalente) criado pelo, e entre o,
                                                        Conselho de Administração de uma companhia para fins
                                                        de supervisão dos processos de apresentação de
                                                        relatórios financeiros e contábeis.

                                                Se esse Comitê não existir, todo o Conselho de Administração da
                                                companhia exercerá tal função.

         Basílica do Bom Jesus de Matosinhos,
                      Congonhas, Minas Gerais




Seção 301 - Comitê de Auditoria de companhias listadas em bolsas de valores
Responsabilidades                               Independência

•    O Comitê de Auditoria, na       •              Cada membro do Comitê de Auditoria deve ser também
     qualidade de comitê do Conselho                membro do Conselho de Administração e ser independente.
     de Administração, será
     diretamente responsável por     •              Para ser considerado independente, um membro de um
     analisar a adequação dos                       Comitê de Auditoria, na qualidade de membro do Conselho
     honorários do auditor                          de Administração ou de outro Comitê do Conselho, não pode:
     independente, atentando se os
     mesmos são compatíveis para a                  •   aceitar qualquer pagamento por serviços de consultoria,
     realização de um trabalho de                       assessoria ou outro honorário compensatório por parte
     qualidade, considerando a                          da companhia;
     complexidade e o volume de
     operações da companhia.                        •   ser uma "pessoa afiliada" da companhia ou de alguma de
                                                        suas subsidiárias.

                                                Cabe destacar que as normas de independência previstas para
                                                os conglomerados financeiros e de seguradoras no Brasil,
                                                estabelecem condições específicas adicionais, como a
                                                necessidade de período (12 meses) de desincompatibilização de
                                                funções executivas e gerenciais, relacionamentos familiares e
                                                não receber qualquer outro tipo de remuneração suplementar.




12
PricewaterhouseCoopers




Reclamações e denúncias

•   Cada Comitê de Auditoria estabelecerá procedimentos para:

    •   o recebimento, a retenção e o tratamento de reclamações e denúncias recebidas pela
        companhia com relação a contabilidade, controles contábeis internos ou assuntos relacionados à
        auditoria;

    •   a apresentação confidencial e anônima, por parte dos funcionários da companhia, de
        reclamações ou denúncias relativas a assuntos questionáveis de contabilidade e auditoria.

Autoridade para contratar assessores

•   Cada Comitê de Auditoria deve ter a possibilidade de contratar advogados independentes e outros
    assessores técnicos, que julgar necessário, para a realização de suas tarefas.

Alocação de recursos

•   Cada empresa alocará recursos suficientes, ao Comitê de Auditoria em sua atribuição como um
    Comitê do Conselho de Administração, para:

    •   analisar a adequação da remuneração da firma de auditoria independente contratada pela
        companhia com o objetivo de emitir um relatório de auditoria, atentando se essa remuneração é
        compatível para a realização de um trabalho adequado, considerando, entre outros, a
        complexidade e o volume de operações da companhia;

    •   pagar a remuneração aos assessores técnicos e funcionários do Comitê de Auditoria.




                                                                                 Estação Charitas, Rio de Janeiro




                                                                                                             13
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Seção 302 - Responsabilidade corporativa para relatórios financeiros
•    Em vigor desde 2002, as confirmações exigidas dos CEOs e diretores financeiros afirmam que:

     •   os executivos que assinam a certificação relativa à seção 302 têm livre acesso ao auditor
         independente da companhia e ao Comitê de Auditoria;

     •   todas as deficiências no sistema ou na operação dos controles internos (especificamente
         aquelas relacionadas à apresentação de relatórios financeiros) que poderiam afetar
         adversamente a habilidade da companhia em registrar, processar, resumir e relatar os dados
         financeiros, foram informadas aos auditores independentes, assim como os pontos fracos
         relevantes nos controles internos foram também divulgados;

     •   quaisquer fraudes, relevantes ou não, que envolvam a administração ou outros funcionários que
         tenham funções significativas nos controles internos da companhia, também foram divulgadas.


Seção 404 - Divulgação sobre a efetividade dos controles internos que suportam os relatórios
financeiros

•    Na divulgação sobre a efetividade dos controles internos que dão suporte aos relatórios financeiros,
     os Comitês de Auditoria devem considerar os seguintes aspectos:

     •   Importância atribuída pelo Conselho de Administração para o completo atendimento do processo
         de avaliação de efetividade dos controles internos.

     •   Envolvimento dos auditores no processo de avaliação, bem como o escopo dos trabalhos e o
         possível impacto em seus relatórios.

     •   Ações implementadas ou a implementar para os casos de correção ou melhoria dos controles
         identificados como inefetivos.

     •   Transmissão ao Conselho de Administração de mensagem de que o processo de avaliação
         definido pela Seção 404 representa uma oportunidade relevante para a criação de valor para a
         companhia.

     •   Preocupação em assegurar a própria efetividade do Comitê de Auditoria, avaliando a adequação
         da própria estrutura para o desempenho de suas funções.


Seção 407 - Divulgação do especialista financeiro no Comitê de Auditoria
•    Cada empresa deve divulgar se seu Comitê de Auditoria tem pelo menos um membro que seja um
     especialista financeiro, e, se não, o porquê disso, conforme definido pela SEC.




14
PricewaterhouseCoopers




Pesquisa 2006 -
Comitês de Auditoria Brasil e no Reino Unido
Nesta edição, apresentamos dados estatísticos       Brasil
relacionados às principais características dos
Comitês de Auditoria no Brasil e no Reino Unido.    A pesquisa brasileira realizada em agosto 2006
                                                    considerou os aspectos quantitativos dos mercados
A apresentação de informações quantitativas sobre regulados no Brasil pela BOVESPA - Novo Mercado
Comitês de Auditoria que atuam no Reino Unido       (34 companhias listadas) e Nível 2 (12 companhias
justifica-se, principalmente, pelo fato de que esse listadas), bem como as companhias brasileiras
país, de acordo com o "Corporate Governance         listadas em Bolsas de Valores dos Estados Unidos
Index (CGI) 2006", apresentou índice 9.13,          da América, quanto à adesão de Comitês de
considerando a Nova Zelândia com índice 10.0,       Auditoria na forma tradicional ou na adaptação dos
enquanto o Brasil surge com índice 3.56, no grupo Conselhos Fiscais na função de Comitês de
dos 31 países com índices entre 4.9 e 3.0, como a Auditoria.
China (4.16) e a Índia (3.97).
                                                    Os principais destaques da pesquisa brasileira são:




                   Companhias brasileiras listadas em Bolsas de Valores dos
                   Estados Unidos da América (NYSE/NASDAQ)



                                     Comitê de Auditoria x Conselho Fiscal




                                           48%

                                52%

                                                               Comitê de Auditoria
                                                               Conselho Fiscal adaptado




                                                                                                    15
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                             Apesar de 52% das empresas terem Conselhos Fiscais atuando nas funções
                             de Comitê de Auditoria, verificamos que parte significativa das novas
                             companhias listadas em 2005/2006 optarem por Comitês de Auditoria com
                             funções exclusivas.

                             Adicionalmente, parte significativa das companhias brasileiras que optaram
                             por Conselhos Fiscais tomou esta decisão em 2005 em resposta às
                             necessidades imediatas da Lei Sarbanes-Oxley, quando, em conjunto com a
                             CVM, a SEC concordou em considerar esses conselhos como equivalentes
                             aos Comitês de Auditoria. Estaremos, ainda, neste capítulo, apresentando os
                             pontos positivos e negativos da atuação do Conselho Fiscal no papel de
                             Comitê de Auditoria.


                             Companhias listadas no Novo Mercado - BOVESPA




                                                      23%
                                       54%
                                                                               Comitê de Auditoria
                                                         23%
                                                                               Conselho Fiscal
                                                                               Inexistência
                                                                               desses Comitês



                             Apesar da clara divisão em 23%, o ponto em destaque é o fato de que 54%
                             das companhias não têm Comitê de Auditoria, nem na forma tradicional nem
                             na designação do Conselho Fiscal (muitas delas não têm ainda Conselho
                             Fiscal instalado). Por outro lado, apesar da não-designação imediata de
                             Comitês de Auditoria, as práticas de Governança Corporativa dessas
                             companhias consideram a possibilidade da constituição de Conselho de
                             Administração com membros independentes, mecanismos de proteção aos
                             acionistas minoritários e outros atributos técnicos para enquadramento no
                             Novo Mercado.




16
PricewaterhouseCoopers




           Companhias listadas Nível 2




                    31%           31%

                                                       Comitê de Auditoria
                           38%                         Conselho Fiscal
                                                       Inexistência
                                                       desses Comitês




As companhias listadas no Nível 2 apresentam,        registro de empresas que venham a abrir o
substancialmente, os mesmos requisitos técnicos      capital, e o Nível 2 é voltado às empresas que já
de enquadramento ao Novo Mercado, em que a           possuem ações preferenciais negociadas na
principal diferença entre o Novo Mercado e o Nível   BOVESPA e que, em um primeiro momento, não
2 se refere à emissão de ações preferenciais.        têm condições de convertê-las em ordinárias. O
Enquanto as companhias no Novo Mercado só            Conselho Fiscal ainda é maioria nesse segmento,
dispõem de ações ordinárias (todos têm direito a     substancialmente pelos fatores da prévia
voto), as empresas Nível 2 possuem também            existência desse orgão no momento da adesão
ações preferenciais, muito embora os titulares       da companhia ao Nível 2. Destaca-se, ainda,
dessas ações preferenciais tenham direito a voto     além das razões anteriormente apresentadas
em algumas matérias específicas. Por essa razão,     para as companhias listadas no Novo Mercado, a
o Novo Mercado é direcionado principalmente ao       parcela significativa das companhias sem uma
                                                     designação imediata de Comitês de Auditoria ou
                                                     Conselho Fiscal.




                                                                                                     17
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                           Visão Global - ADRs e BOVESPA (Novo Mercado e Nível 2)
                           - Extratificação por R$/patrimônio líquido



                                          Patrimônio líquido entre R$5 a R$10 bilhões




                                                    44%

                                     56%
                                                                             Comitê de Auditoria
                                                                             Conselho Fiscal adaptado




                                            Patrimônio líquido acima de R$10 bilhões




                                                     29%



                                         71%
                                                                               Conselho Fiscal adaptado
                                                                               Comitê de Auditoria




18
PricewaterhouseCoopers




                                        Praça dos Três Poderes, Brasília




Considerando exclusivamente o universo das                No segmento das companhias com patrimônio
empresas de patrimônio líquido superior a R$ 10           líquido inferior a R$ 10 bilhões e com o Conselho
bilhões, verificamos uma predominância (71%) dos          Fiscal atuando como Comitê de Auditoria,
Comitês de Auditoria. As companhias com                   destacamos a Cia. Vale do Rio Doce e a Cia. de
patrimônio de valor inferior ao patamar de R$ 10          Bebidas das Américas, ambas registradas em
bilhões, tem optado pelo Conselho Fiscal adaptado         bolsa de valores dos Estados Unidos da América.
em 56% dos casos. Essa inversão pode ser
parcialmente justificada pelo fato de que, no limite      Reino Unido
superior, quatro importantes instituições
financeiras nacionais (Banco do Brasil, Bradesco,         A pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers
Itaú, Unibanco e Banco Nossa Caixa) dispõem de            no Reino Unido, denominada de "Results of Audit
Comitês de Auditoria constituídos por                     Committee benchmarking survey of good practices
determinação de legislação do CMN.                        for listed companies - June 2006", considerou
                                                          um universo de 35 companhias com ações
Adicionalmente, nesse mesmo bloco, temos                  listadas em Bolsas de Valores, clientes da
companhias tradicionais, como Petrobrás e                 PricewaterhouseCoopers e de diversos segmentos
Telecomunicações de São Paulo, que optaram por            de atuação econômica. Dessas 35 companhias,
constituir Comitês de Auditoria.                          69% enquadram-se entre as 100 ações mais
                                                          negociadas na Bolsa de Londres, e 26%
                                                          enquadram-se entre as 250 demais ações mais
                                                          negociadas na mesma bolsa.




                                                                                                          19
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                     Os principais destaques da pesquisa efetuada no Reino Unido e que tratam
                     de temas de interesse ao cenário brasileiro são:

                     Membros do Comitê de Auditoria reconhecidos
                     como especialistas financeiros




                                            13%
                                36%                                   Presidente do Comitê
                                                                      Outro membro que
                                               30%                    não o Presidente
                                                                      Experiência coletiva
                                     21%
                                                                      Presidente e
                                                                      um outro membro




                     Destacamos que 66% das companhias têm um único membro designado como
                     especialista financeiro, sendo que, em mais da metade dos casos, este é
                     representado pelo próprio presidente do Comitê de Auditoria. Adicionalmente, no
                     Brasil, durante 2005 (redução esperada para 2006), a designação de especialista
                     financeiro deu-se pela nomeação da competência global de todos os seus membros
                     em conjunto, vindo a reduzir para a designação de apenas um membro como
                     especialista. Na pesquisa acima, o percentual atribuído à competência coletiva foi
                     de 21%.




20
PricewaterhouseCoopers




Houve aumento da remuneração dos membros do Comitê de Auditoria no Reino Unido nos
últimos dois anos?



                           6%
                                    29%


                                                  Sim
                           65%                    Não
                                                  Sem resposta



A grande maioria apresentou resposta positiva, destacando que, no segmento das 100 maiores,
o aumento médio foi de 22%, e nas demais, de 50%. A principal razão deveu-se ao efetivo
aumento das atribuições e das responsabilidades assumidas.



Número de reuniões realizadas pelo Comitê de Auditoria


                     35%
  % das Companhias




                     30%
                     25%
                     20%
                     15%
                     10%
                                                                               2005
                     5%
                                                                               2006
                     0%
                                2         4   6         8        10   12

Cerca de 80% mantiveram entre quatro e seis reuniões durante o ano, destacando que o aumento geral
comparativo entre 2005 e 2006 deve-se, além de diversos aspectos, ao processo de implementação
das IFRS e das reuniões para emissão de demonstrações financeiras interinas ou anuais. O número
médio de reuniões em 2006 foi de cinco, contra quatro em 2005.



                                                                                                21
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




            Número de dias de antecedência disponibilizados ao Comitê de
            Auditoria para analisar os assuntos da pauta



                                  70%
                                  60%
               % das Companhias




                                  50%
                                  40%
                                  30%
                                  20%
                                  10%                                                                2005
                                                                                                     2006
                                  0%
                                        2        3          4          5         6    7

                                            Número de dias anteriores à reunião


            Essa preocupação está sendo cada vez mais priorizada no Brasil, tendo em vista a
            complexidade e a profundidade dos temas debatidos entre o Comitê de Auditoria e
            a administração, os auditores e outros interlocutores. Na pesquisa realizada para o
            Reino Unido, há uma evidente concentração entre cinco dias para a maioria das
            companhias, demonstrando uma prática já adotada consistentemente.




                                                                                      Arcos da Lapa, Rio de Janeiro




22
PricewaterhouseCoopers




Avaliação da qualidade do treinamento recebido pelos
membros dos Comitês de Auditoria




           1 (Excelente)

                      2

                      3
  Escala




                      4

               5 (Fraco)

              Não sabe


                           0%   5%   10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%

                                       % das Companhias


Tema de grande importância na qualificação técnica dos membros dos Comitês de
Auditoria, a pesquisa demonstra que a grande maioria está satisfeita com os níveis de
qualidade dos treinamentos recebidos. Os temas mais destacados são de natureza
contábil (normas IFRS e UK GAAP, temas legais e aspectos operacionais da companhia).
No Brasil, os Comitês de Auditoria devem passar a considerar uma parcela significativa de
seu tempo para atividades de educação continuada, pois esse tópico é um dos aspectos
fundamentais para o adequado desenvolvimento de suas atividades, sendo que esse
aspecto é um dos fatores a serem analisados também na performance dos Comitês de
Auditoria.




                                                                                       23
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                 Quem é o responsável pela avaliação da performance do Comitê de Auditoria?




                                                                           Consultores externos
                                                                           Companhia
                                       9% 10%                              Presidente do Comitê
                                3%
                                                                           Presidente do Comitê
                                                      15%                  em conjunto com
                                9%                                         a Companhia
                                                            6%             Comitê de Auditoria
                                                                           Auditoria interna
                                24%                       6%
                                                                           Presidente do Conselho
                                                                           e consultores externos
                                               18%
                                                                           Não sabe
                                                                           Outros




                 Aproximadamente 85% das avaliações são efetuadas por recursos internos da
                 própria companhia e portanto 15%, com recursos externos. Destaca-se, no quadro
                 acima, a existência de diversas possibilidades de avaliadores distintos, desde
                 membros do Conselho, da auditoria interna e do próprio Comitê de Auditoria. No
                 Brasil, a avaliação da performance do Comitê de Auditoria é responsabilidade do
                 Conselho de Administração e, no caso das certificações previstas na Seção 404 da
                 Lei Sarbanes-Oxley, também pelos auditores independentes.

                 Como destacado, a pesquisa realizada abrange outros indicadores que envolvem o
                 Comitê de Auditoria e os auditores internos e independentes, as formas de
                 relacionamento e a correspondência com a Administração, a qualificação das
                 reuniões e os participantes convidados, entre outros.




24
PricewaterhouseCoopers




O papel do Conselho Fiscal nas
atribuições do Comitê de Auditoria -
Um desafio constante

Os debates quanto à efetividade e à viabilidade         Em 2006, os Comitês de Auditoria, sejam aqueles
prática de adoção do Conselho Fiscal como órgão         adaptados das funções de Conselho Fiscal sejam
equivalente ao Comitê de Auditoria tradicional          aqueles constituídos originalmente como tal, estarão
persistem desde o atendimento das regras                no escopo dos testes requeridos pela Seção 404,
impostas pela Lei Sarbanes-Oxley. No caso das           pois fazem parte da estrutura de controles internos
companhias brasileiras registradas em bolsa de          e, portanto, deverão também operar de forma efetiva
valores dos Estados Unidos da América,                  e eficaz durante todo o exercício.
inicialmente, as companhias decidiram atribuir
responsabilidades de Comitês de Auditoria para os       Os argumentos apresentados pelos defensores e
Conselhos Fiscais, conhecidos como "Conselhos           opositores ganha cada vez mais espaço e
Fiscais Turbinados", motivados preliminarmente          divulgação, destacando as diversas matérias
pela necessidade de cumprimento da Seção 302            publicadas em revistas especializadas e de
da Lei Sarbanes-Oxley.                                  entidades que tratam de temas relacionados à
                                                        Governança Corporativa, como o IBGC, que
Com o decorrer dos anos, ao aceitar as novas            publicou recentemente um Guia de Orientação para
atribuições, os membros dos Conselhos Fiscais           Conselhos Fiscais. A visão da
deparam-se com a necessidade de dominar um              PricewaterhouseCoopers ainda é que as funções
conjunto complexo de leis, normas contábeis e de        e os objetivos são distintos, recomendando a
auditoria, critérios de avaliações de riscos e          constituição de Comitê de Auditoria, com atribuições
controles, bem como novos papéis no                     específicas, à opção de utilizar o Conselho Fiscal.
desempenho dessas funções, demandando
investimentos vultosos em treinamentos, reuniões        Opositores dessa prática afirmam que o Conselho
com especialistas financeiros e jurídicos e             Fiscal é substancialmente uma ferramenta
constante reciclagem profissional. A duplicidade de     institucional de exercício do direito de fiscalização
funções ainda é uma realidade polêmica para             dos acionistas, principalmente os minoritários,
esses membros, pois a lei brasileira define como        sobre a gestão da administração, o que, embora
uma das principais atribuições para o Conselho          de suprema importância, não atende diretamente à
Fiscal, a de fiscalizar a companhia em nome dos         finalidade de um Comitê de Auditoria tradicional,
interesses dos acionistas, enquanto uma das             que apresenta natureza distinta (instrumento de
principais atribuições do Comitê de Auditoria é         gestão colocado à disposição do Conselho de
atuar mais proximamente à administração.                Administração para o desempenho de suas
                                                        funções).
Os dilemas que ainda persistem referem-se (i) à
necessidade de regimentos distintos e                   O Conselho Fiscal, nesse contexto, têm funções e
formalização em atas distintas, (ii) às alterações no   deveres distintos do que os previstos para o
estatuto social da companhia, (iii) à indicação         Comitê de Auditoria, como opinar sobre propostas
nominal do especialista financeiro e quais os           de modificação do capital social, emissão de
treinamentos mínimos necessários, (iv) ao               debêntures, planos de investimentos ou
orçamento próprio e à remuneração compatível            orçamentos de capital, entre outras funções que
com a nova carga de trabalho e (v) à rotatividade       não se coadunam com as do Comitê de Auditoria,
dos membros.                                            podendo gerar perda de foco nas atribuições
                                                        específicas do Comitê de Auditoria.


                                                                                                          25
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Entretanto, os defensores da atuação do Conselho                  Alternativamente, o Conselho de Administração
Fiscal afirmam que, considerando o aspecto do                     como responsável pelo papel de um Comitê de
exercício da fiscalização independente e tendo                    Auditoria deverá, obrigatoriamente, confirmar
parte de suas atribuições reformuladas para                       que todos os seus membros atendam às regras
atender às exigências da Lei Sarbanes-Oxley, a                    de independência da Lei Sarbanes-Oxley . Esses
atuação do Conselho Fiscal é a mais indicada.                     casos devem ser criteriosamente avaliados
Enfatizamos que, nesse contexto, o Conselho                       pelos assessores jurídicos das empresas, bem
Fiscal não dispõe de prerrogativas para tomada de                 como deve ser considerado o potencial impacto
decisão, devendo somente efetuar recomendações                    na avaliação dos profissionais de
para que o Conselho de Administração as acate ou                  relacionamento com o mercado, evitando-se
não.                                                              conceitos prematuros negativos que possam
                                                                  comprometer a imagem da boa governança
Uma das principais razões que motivam as                          adotada.
companhias para a utilização do Conselho Fiscal é
a possibilidade de adotar regras locais                           A adoção de uma ou de outra alternativa
relacionadas à independência de seus membros,                     representa uma importante decisão, que,
as quais são consideradas menos rígidas e mais                    evidentemente, requer atenta e detalhada
claramente definidas do que aquelas contidas na                   análise das principais características tanto do
Lei Sarbanes-Oxley.                                               Comitê de Auditoria como do Conselho Fiscal,
                                                                  além de outros aspectos igualmente relevantes,
A presença dos minoritários em um Conselho                        como a própria cultura corporativa e imagem
Fiscal, atuando com as atribuições de um Comitê                   adotada pelas companhias.
de Auditoria, representa, para alguns críticos, uma
melhoria no processo de transparência.                            Destacamos a seguir as principais semelhanças
                                                                  e diferenças entre o Comitê de Auditoria e o
                                                                  Conselho Fiscal, demonstrando o longo caminho
                                                                  que ainda se deve considerar para a criação do
                                                                  Comitê de Auditoria ou a adaptação dessas
                                                                  funções ao Conselho Fiscal. Nesse contexto,
                                                                  entendemos que a melhor opção é a
                                                                  constituição de um Comitê de Auditoria,
                                                                  plenamente caracterizado e com funções
                                                                  distintas daquelas exercidas pelo Conselho
                                                                  Fiscal.




                                         Av. Berrini, São Paulo




26
PricewaterhouseCoopers




         Comitê de Auditoria                          Conselho Fiscal

Função
Comitê estabelecido pelo Conselho de        Órgão técnico/consultivo e de
Administração, composto por parte de        fiscalização da própria gestão da
seus membros, com o propósito de            companhia.
supervisionar os processos de emissão
de relatórios financeiros e de auditoria,
bem como a própria auditoria das
demonstrações financeiras. Deve
assegurar a integridade das
informações financeiras publicadas.

Composição
Sugere-se o mínimo de três membros          Mínimo de três e máximo de cinco
independentes, necessariamente              membros, acionistas ou não, eleitos pela
integrantes do Conselho de                  Assembléia Geral. Não podem compor o
Administração.                              Conselho membros de órgãos da
                                            administração e empregados da
                                            companhia ou de sociedade controlada
                                            ou do mesmo grupo, tampouco o cônjuge
                                            ou parente, até terceiro grau, de
                                            administrador da companhia.

Qualificações
Pelo menos um dos membros deve ser          Exige-se que o membro tenha formação
identificado como especialista contábil-    universitária ou tenha exercido, no
financeiro. Esse especialista deverá        mínimo três anos, cargo de
apresentar de preferência um currículo,     administrador de empresa ou
constando atribuições anteriormente         conselheiro fiscal. Não há
exercidas nas áreas de finanças,            recomendação expressa quanto à
auditoria e, particularmente,               experiência em finanças.
conhecimento do processo de
preparação das demonstrações
financeiras, dos controles internos e das
práticas contábeis brasileiras e outros
princípios contábeis utilizados na
apresentação das informações
financeiras ao mercado. No caso de
demonstrações financeiras primárias
serem apresentadas de acordo com
outra prática contábil (US GAAP ou
IFRS), o especialista deverá ter
conhecimento dessas práticas.




                                                                                                   27
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




                               Comitê de Auditoria                                Conselho Fiscal

                    Constituição
                    Constituído por membros do Conselho               Os titulares de ações preferenciais sem
                    de Administração, desde que atendam               direito de voto ou com direito restrito
                    aos quesitos de independência.                    podem eleger ao menos um membro do
                                                                      Conselho. Igual direito é conferido aos
                                                                      minoritários que representem ao menos
                                                                      10% das ações com direito de voto. Na
                                                                      prática, um Conselho de cinco membros
                                                                      poderá ter dois representantes dos
                                                                      minoritários e três dos controladores.

                    Mandatos
                    Por tempo indeterminado.                          Eleitos pela assembléia geral com
                                                                      mandato até a próxima AGO que se
                                                                      realizar após sua eleição com
                                                                      possibilidade de reeleição.

                    Independência
                    Todos os membros devem ser                        A lei define que os conselheiros devem
                    independentes, sendo inclusive                    fiscalizar os atos dos administradores e
                    vedado(a): (i) a aceitação de qualquer            verificar o cumprimento de seus deveres
                    remuneração direta ou indireta, recebida          legais e estatutários. Os membros do
                    da companhia em decorrência dos                   Conselho têm os mesmos deveres dos
                    serviços prestados que não aqueles                administradores (diligência e lealdade) e
                    decorrentes de sua atuação como                   respondem pelos danos resultantes de
                    membro do Conselho de Administração               omissão no cumprimento de seus
                    ou do Comitê de Auditoria, (ii) a                 deveres e de atos praticados com culpa
                    participação de acionistas diretos e (iii) a      ou dolo, ou violação à lei ou ao estatuto.
                    atuação destes como representantes dos
                    interesses dos acionistas controladores.

                    Remuneração
                    Valor decorrente do exercício efetivo da          Não poderá ser inferior a 10% da que,
                    função.                                           em média, for atribuída a cada diretor,
                                                                      não computados os benefícios, as
                                                                      verbas de representação e a
                                                                      participação nos lucros. Reembolso
                                                                      obrigatório das despesas de locomoção
                                                                      e estada necessárias ao desempenho
                                                                      da função.




28
PricewaterhouseCoopers




          Comitê de Auditoria                             Conselho Fiscal

Competências
•   Assistir ao Conselho de Administração      •   Fiscalizar os atos dos
    em suas responsabilidades de fiscalizar        administradores e verificar o
    os atos da diretoria relacionados à            cumprimento de seus deveres legais
    elaboração e à qualidade das                   e estatutários.
    demonstrações financeiras.
                                               •   Opinar sobre o relatório anual da
•   Avaliar a contratação e a remuneração          administração.
    dos auditores independentes
    atentando se é compatível para realizar
                                               •   Opinar sobre as propostas dos
                                                   órgãos da administração a serem
    um trabalho de qualidade e
    acompanhar os seus trabalhos.                  submetidas a assembléias gerais, no
                                                   tocante a determinados assuntos.
•   Analisar qualquer desacordo entre a
    administração e os auditores
                                               •   Denunciar os erros, as fraudes ou os
    independentes.                                 crimes que descobrirem e sugerir
                                                   providências úteis à companhia.
•   Criar procedimentos para receber,
    processar e tratar denúncias,
                                               •   Examinar as demonstrações
    anônimas ou não, relacionadas a                financeiras e opinar sobre elas.
    questões contábeis, controles internos,    •   Solicitar informações aos auditores
    de auditoria e de ética.                       independentes.
•   Avaliar a apresentação de relatórios       •   Convocar AGO, em casos de
    financeiros, até mesmo quanto à                omissão dos órgãos competentes, e
    escolha ou à mudança de práticas               AGE, em casos graves ou urgentes.
    contábeis.
                                               •   Analisar, pelo menos
•   Analisar o processo de gestão de risco         trimestralmente, o balancete e as
    e de controles internos.                       demais demonstrações financeiras
•   Acompanhar os trabalhos da auditoria           elaboradas periodicamente pela
                                                   companhia.
    interna.
•   Pré-aprovar os serviços de auditoria e
    não-auditoria a serem executados pelo
    auditor independente.
•   Estabelecer adequada relação e
    comunicação com administração.
•   Avaliar o cumprimento de leis e
    regulamentações.
•   Estabelecer o adequado atendimento
    do código de conduta (ética), que inclui
    a divulgação dos mecanismos de
    denúncia de fraudes.
•   Relatar não-conformidades (fraudes)
    diretamente ao Conselho de
    Administração.



                                                                                                         29
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Organização do Comitê de Auditoria
As exigências legais ou regulatórias para um Comitê de Auditoria variam entre os
países - em alguns, elas são obrigatórias para companhias de capital aberto, em
outros, representam ações voluntárias. Adicionalmente, as responsabilidades de
cada Comitê de Auditoria diferem, dependendo da cultura local e, em particular, das
necessidades da companhia.

Em muitos países onde existem Comitês de Auditoria, há uma estrutura formada
por conselho único. Em alguns destes (por exemplo, Estados Unidos), o conselho é
composto principalmente de membros não-executivos. Em outros, é formado por
um número quase igual de membros executivos e não-executivos. O Comitê de
Auditoria é um órgão do Conselho de Administração Board of Directors, e seus
membros são originários do referido Conselho.



As estruturas formadas por             ordinárias e extraordinárias). De       separado de seus membros.
conselho duplo são adotadas            acordo com as leis de alguns            Alternativamente, todo o
em alguns mercados seja                países, uma parte dos membros           Conselho de Supervisão poderia
porque a lei assim o exige ou          deve ser de representantes de           ser indicado como o Comitê de
mesmo voluntariamente. Essas           empregados. Outros podem                Auditoria.
estruturas são mais comumente          representar acionistas
encontradas na Europa                  majoritários ou credores.           Alguns outros países, como o
Continental, por exemplo, na                                               Japão, apresentam estruturas
Alemanha e na Holanda.                 A lei geralmente determina certas alternativas, como uma "junta de
                                       atribuições para o Conselho de      auditores estatutários", que são
Essas estruturas consistem em          Supervisão, incluindo, em alguns responsáveis por supervisionar
um Conselho de Administração,          casos, a responsabilidade pelos     as ações dos diretores das
responsável pelas operações            assuntos relacionados aos           companhias.
diárias, e um Conselho de              relatórios financeiros. Nesses
Supervisão (estrutura                  países, os membros do Comitê
alternativa), principalmente           de Auditoria são escolhidos de
responsável por supervisionar a        maneira racional entre os
administração e a estratégia da        membros do Conselho de
companhia. Membros desse               Supervisão. Dependendo das
Conselho são nomeados pelos            leis e das circunstâncias locais, o
acionistas na assembléia geral         Conselho de Supervisão poderia
(no Brasil, temos assembléias          formar um Comitê de Auditoria




30
PricewaterhouseCoopers




No Brasil, temos a figura legal do   A principal exigência - não      •   Consideração da
Conselho Fiscal, o qual exerce       importa a estrutura - é a            independência dos seus
função de órgão de fiscalização      existência de um envolvimento        membros.
dos administradores e de             adequado de um membro            •   Determinação do mandato
informação aos acionistas, a         independente na revisão dos          dos membros.
quem a SEC conferiu a                relatórios financeiros da
possibilidade de exercício das       companhia e nos processos e      •   Reuniões apropriadamente
                                                                          agendadas.
funções de Comitê de Auditoria       controles que dão suporte a
requerido pela Lei Sarbanes-         esses relatórios.                •   Apresentação oportuna de
Oxley.                                                                    assuntos com alto teor
                                     Independentemente de como            técnico em reuniões
Além disso, o CMN e o CNSP           as funções do Comitê de              regulares.
requerem que os conglomerados        Auditoria são organizadas, há    •   Garantia de que recursos
financeiros e as sociedades          várias etapas que podem ser          suficientes e assessorias
seguradoras, previdência e a         realizadas e que contribuirão        profissionais estejam
capitalização constituam Comitês     para sua eficácia, incluindo o       disponíveis para o Comitê,
de Auditoria para atuarem nesse      seguinte:                            incluindo dotação
contexto, permitindo certas                                               orçamentária e autoridade
adaptações para a atuação do         •   Estabelecimento de um            para contratação de
Conselho Fiscal ou a criação de          regimento interno.               especialistas internos.
comitê equivalente, composto de      •   Seleção adequada de          •   Orientação para seus novos
diretores da instituição. A CVM          membros qualificados (por        membros.
não requer a constituição de             exemplo, um especialista
Comitê de Auditoria, mas                                              Cada um desses aspectos será
                                         em finanças).
recomenda fortemente essa                                             discutido nas próximas páginas.
prática.
                                     •   Definição de papéis e
                                         responsabilidades.




                                                                                        Praça da Sé, São Paulo




                                                                                                          31
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Regimento interno

O Comitê de Auditoria deve ter um regimento                Ao desenvolver o regimento, é importante que as
interno formalizado (ou termos de referência), que         atividades do Comitê não sejam indevidamente
ofereça um entendimento adequado de seu papel,             restritas. Os deveres e as responsabilidades do
sua estrutura, seus processos e seus requisitos            Comitê precisam ser suficientemente flexíveis para
dos membros para permitir sua participação no              permitir que ele opere de maneira eficaz.
Comitê. Um regimento detalhado fornecerá uma
estrutura para a organização do Comitê e as                O regimento interno detalhado poderá ser utilizado
responsabilidades que podem ser consultadas                como uma ferramenta de trabalho eficaz. Por
pelo Conselho, pelos membros do Comitê, pela               exemplo, esse regimento deve ser:
administração e por auditores independentes e
internos. O Comitê de Auditoria deve rever, pelo           •   utilizado como um guia no estabelecimento das
menos anualmente, seu regimento interno e                      pautas das reuniões do Comitê;
recomendar ou propor mudanças ao Conselho
para aprovação.                                            •   revisado anualmente para refletir quaisquer
                                                               mudanças exigidas pela legislação e pelas
Deve-se considerar a disponibilização do                       regulamentações, bem como para assegurar
regimento interno para os acionistas, sugerindo                que ele responda às necessidades de
sua inclusão no relatório anual.                               mudança da companhia e do mercado;

Esse regimento deve definir o seguinte:                    •   utilizado para avaliar se o Comitê cumpriu com
                                                               suas responsabilidades durante o ano;
•    Propósitos e objetivos gerais.
                                                           •   adotado como uma estrutura para relatos das
•    Autoridade.                                               atividades do Comitê ao Conselho.
•    Organização - membros, qualificação, tamanho
     e mandato.                                            Nas páginas seguintes, incluímos um modelo
•    Reuniões do Comitê - freqüência, participantes        exemplificativo de regimento de Comitê de
     e documentação.                                       Auditoria. Naturalmente, este deve ser
•    Funções e responsabilidades.                          desenvolvido de acordo com as necessidades de
                                                           cada empresa.
•    Relacionamento com a administração e os
     auditores independentes e internos.
•    Responsabilidades pela apresentação de
     relatórios.
•    Avaliação do Comitê de Auditoria.




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Exemplo de Regimento Interno de
um Comitê de Auditoria
1. Propósito/objetivo geral                             2. Autoridade
O Comitê de Auditoria é indicado pelo Conselho de       O Conselho autoriza o Comitê de Auditoria, de
Administração para assistí-lo nas suas                  acordo com o escopo de suas responsabilidades,
responsabilidades de supervisão. Esse Comitê            ao seguinte:
acompanhará o processo de apresentação de
relatórios financeiros para assegurar a qualidade,      2.1 Realizar atividades segundo o escopo de seu
a transparência e a integridade das informações             regimento interno.
financeiras publicadas. Também questionará: (i) a       2.2 Contratar advogado independente e outros
eficácia dos controles internos da companhia e o            consultores, conforme julgar necessário, para
sistema de gestão de risco; (ii) a eficácia da função       realizar suas tarefas.
de auditoria interna; (iii) o processo de auditoria
                                                        2.3 Assegurar a presença dos executivos da
independente, incluindo a indicação e a avaliação           companhia nas reuniões, conforme adequado.
de desempenho do auditor independente; (iv) o
processo da companhia para monitorar o                  2.4 Ter acesso irrestrito aos membros da diretoria
cumprimento das leis e regulamentações que                  executiva, aos funcionários e às informações
                                                            relevantes.
afetam a apresentação de relatórios financeiros e
(v) o cumprimento do código de conduta da               2.5 Estabelecer procedimentos para receber, reter
companhia (foco no tratamento e na apuração de              e tratar denúncias recebidas pela companhia
denúncias de fraude).                                       com relação à contabilidade, aos controles
                                                            contábeis internos ou aos assuntos de
Ao executar seus procedimentos, o Comitê                    auditoria, garantindo anonimato.
manterá relações de trabalho eficazes com o       2.6 Ser diretamente responsável por indicar,
Conselho de Administração, com a diretoria e com      remunerar de forma compatível com o
os auditores independentes e internos. Para           trabalho, reter e supervisionar o trabalho do
desempenhar o seu papel eficientemente, cada          auditor independente.
membro do Comitê precisará desenvolver e manter 2.7 Aprovar todos os honorários e os termos de
suas habilidades e seu conhecimento, incluindo um     contratação da auditoria, bem como revisar as
entendimento das responsabilidades do Comitê e        políticas para a prestação de serviços de
dos negócios da companhia, suas operações e           "não-auditoria" efetuados por seus auditores
riscos.                                               independentes (e, quando solicitado,
                                                      estabelecer as regras para pré-aprovação
                                                      desses serviços).




                                                                                                        33
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




3. Organização
Membros do Comitê                                          Reuniões

3.1   O Conselho de Administração (ou                      3.8    Somente os membros do Comitê podem
      assembléia de acionistas) nomeará os                        participar das reuniões. O Comitê de
      membros e o presidente do Comitê de                         Auditoria pode convidar outras pessoas (por
      Auditoria.                                                  exemplo, o presidente, o diretor financeiro, o
                                                                  chefe da auditoria interna e o sócio do
3.2   O Comitê de Auditoria será composto de,                     trabalho de auditoria independente) para
      pelo menos, "x" membros, e todos serão                      suas reuniões, conforme julgado necessário.
      membros não-executivos independentes da
      companhia.                                           3.9    Os auditores independentes e internos
                                                                  devem ser convidados para fazer
3.3   Definir um quórum mínimo para a realização                  apresentações ao Comitê de Auditoria,
      das reuniões.                                               conforme julgado adequado.

3.4   Cada membro deve ter habilidade e                    3.10 As reuniões devem ocorrer, no mínimo, "x"
      experiência adequadas ao ramo de atuação                  vezes ao ano e devem corresponder ao ciclo
      da companhia.                                             de apresentação dos relatórios financeiros
                                                                da companhia.
3.5   Cada membro terá conhecimento da área
      financeira; sendo que pelo menos um deve             3.11 Reuniões especiais podem ser convocadas
      ter experiência contábil ou financeira                    conforme requerido. O secretário realizará
      relacionada.                                              uma reunião quando for solicitada pelos
                                                                auditores internos ou independentes.
3.6   Membros serão indicados para um mandato
      de "x" anos.                                3.12 O secretário deixará a pauta e a
                                                       documentação-suporte circular entre os
3.7   Nomear um secretário do Comitê de Auditoria      membros do Comitê de Auditoria com
      da companhia ou outra pessoa.                    significativa antecedência de cada reunião.




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3.13 O secretário do Comitê entregará as atas                     4. Funções e responsabilidades
     das reuniões aos membros do Conselho e
     do Comitê, bem como para o chefe da                          O Comitê de Auditoria terá as seguintes funções e
     auditoria interna e para o auditor                           responsabilidades:
     independente, quando adequado.
                                                                  Gestão de Riscos Corporativos e Controles
3.14 Pelo menos, o presidente do Comitê (ou                       Internos
     outro membro) participará da reunião do
     Conselho, na qual as demonstrações                           4.1   Questionar se a administração estabelece
     financeiras serão aprovadas.                                       adequadamente uma "cultura de controle",
                                                                        mediante comunicação da importância do
3.15 Os membros do Comitê de Auditoria devem                            controle interno e da gestão do risco.
     participar de todas as demais reuniões.
                                                                  4.2   Entender os sistemas de controles internos
3.16 O Comitê deve reunir-se com advogados                              adotados pela administração para aprovar as
     internos regularmente. Uma reunião com                             transações, o registro e o processamento dos
     advogados independentes deve ser                                   dados financeiros.
     realizada, se necessário.
                                                                  4.3   Entender os controles e processos adotados
3.17 O Comitê de Auditoria reunir-se-á com os                           pela administração para assegurar que as
     auditores independentes, pelo menos uma                            demonstrações financeiras sejam
     vez ao ano, sem que a administração esteja                         provenientes dos correspondentes sistemas,
     presente.                                                          cumpram as normas e exigências legais,
                                                                        regulatórias e estatutárias significativas, assim
                                                                        como estejam sujeitas a uma revisão
                                                                        adequada pela administração.

                                                                  4.4   Questionar a administração quanto à eficácia
                                                                        dos controles internos e das estruturas de
                                                                        gestão do risco, bem como considerar se as
                                                                        recomendações feitas pelos auditores internos
                                                                        e independentes foram postas em prática
                                                                        pela administração.

                                                                  4.5   Avaliar como a administração conduz e
                                                                        garante a segurança dos sistemas de
                                                                        informação em meio eletrônico, assim como
                                                                        considera os planos de contingência, para
                                                                        processar as informações financeiras no caso
                                                                        de falha nos sistemas ou para proteger contra
                                                                        fraudes ou uso inadequado dos equipamentos
                                                                        da companhia.
                   Museu de Arte Contenporânea - Rio de Janeiro




                                                                                                                       35
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Relatórios financeiros                                     4.12 Revisar outras seções do relatório anual
                                                                antes de sua emissão, bem como considerar
4.6   Entender as áreas atuais de maior risco                   se a informação está inteligível e consistente
      financeiro e a maneira como elas estão                    com o conhecimento dos membros sobre a
      sendo administradas.                                      companhia e suas operações, e se esta é
                                                                imparcial.
4.7   Revisar questões contábeis e de relatórios
      significativas, incluindo os
      pronunciamentos profissionais e as                   Cumprimento das leis e regulamentações
      legislações recentes, bem como entender
      seus impactos nos relatórios financeiros.            4.13 Questionar quanto à eficácia do sistema de
                                                                supervisão do cumprimento das leis e
4.8   Supervisionar o processo de                               regulamentações, assim como os resultados
      apresentação de relatórios financeiros                    da investigação da administração e seu
      periódicos, adotados pela administração, e                acompanhamento (incluindo ação disciplinar)
      revisar as demonstrações financeiras                      em quaisquer atos fraudulentos ou de não-
      interinas, as anuais, assim como os                       conformidade.
      pronunciamentos ao mercado antes de
      serem divulgados.                                    4.14 Obter atualizações regulares da
                                                                administração e dos advogados da
4.9   Revisar o processo da administração para                  companhia quanto aos assuntos que podem
      assegurar que as informações contidas                     causar um impacto significativo nas
      em relatórios de analistas e anúncios da                  demonstrações financeiras ou em políticas
      imprensa (fatos relevantes e outros                       de conformidade.
      dados) sejam consistentes com as
      informações financeiras publicadas, bem              4.15 Certificar-se de que todos os assuntos
      como sejam de qualidade e transparentes                   relativos ao cumprimento de
      (particularmente em relação aos dados de                  regulamentações, referentes ao ramo de
      Princípios Contábeis Geralmente Aceitos                   atuação da companhia, foram considerados
      (PCGA) em comparação aos de não                           na elaboração das demonstrações
      PCGA).                                                    financeiras.

4.10 Reunir-se com a administração e com os                4.16 Revisar os resultados e as respostas de
     auditores independentes para revisar as                    quaisquer exames efetuados pelas
     demonstrações financeiras, as principais                   autoridades regulatórias.
     políticas e os julgamentos contábeis,
     assim como os resultados da auditoria.

4.11 Assegurar que ajustes significativos,
     diferenças pendentes, discordâncias com
     a administração e políticas e práticas
     contábeis críticas sejam discutidas com o
     auditor independente.


36
PricewaterhouseCoopers




                                                                                Palácio Tiradentes - Rio de Janeiro



Trabalhando com auditores

Auditoria independente

4.17 Revisar a qualificação profissional dos       4.22 Assegurar que os fatos relevantes, as
     auditores (inclusive o histórico e a               recomendações efetuadas pelos auditores
     experiência do sócio e da equipe de                independentes, bem como a resposta
     auditoria) e considerar a independência do         sugerida pela administração, sejam
     auditor independente e os possíveis conflitos      recebidas, discutidas e adequadamente
     de interesse.                                      implementadas.

4.18 Discutir o resultado de recentes inspeções      4.23 Discutir com o auditor independente a
     efetuadas pelo PCAOB.                                adequação das políticas contábeis aplicadas
                                                          nos relatórios financeiros da companhia e se
4.19 Examinar anualmente o desempenho dos                 elas são consideradas agressivas,
     auditores independentes e fazer                      ponderadas ou conservadoras.
     recomendações ao Conselho para nomear,
     renomear ou mesmo a sua alteração.              4.24 Reunir-se separadamente com os auditores
                                                          independentes para discutir assuntos que o
4.20 Examinar o escopo dos trabalhos de                   Comitê ou os auditores acreditam que devam
     auditoria proposto pelos auditores                   ser discutidos em particular. Assegurar que
     independentes e abordá-lo no presente                os auditores tenham acesso ao presidente
     exercício, à luz das atuais circunstâncias da        do Comitê de Auditoria, quando solicitado.
     companhia e das mudanças nas exigências
     de regulamentação, entre outras medidas.        4.25 Revisar políticas para a prestação de
                                                          serviços de não-auditoria, prestados por
4.21 Discutir com o auditor independente                  auditor independente (e, quando aplicável, a
     quaisquer problemas encontrados no curso             estrutura para pré-aprovação dos serviços
     normal do trabalho de auditoria, incluindo           de auditoria e não-auditoria).
     alguma restrição de escopo de trabalho ou
     de acesso a informações.                        4.26 Assegurar que a companhia tenha políticas
                                                          adequadas, se for contratar profissionais de
                                                          outras firmas de auditoria para cargos da
                                                          alta administração.



                                                                                                               37
Comitês de Auditoria no Brasil
Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007)




Auditoria interna

4.27 Revisar as atividades, os recursos e a                4.30 Reunir-se separadamente com o diretor de
     estrutura organizacional da função de                      auditoria interna para analisar quaisquer
     auditoria interna para assegurar seu                       assuntos que o Comitê ou os auditores
     funcionamento adequado.                                    internos acreditam que devam ser
                                                                examinados em particular.
4.28 Participar da nomeação, promoção ou
     demissão do responsável da auditoria          4.31 Certificar-se de que as descobertas
     interna e discutir com o auditor independente      relevantes, as recomendações feitas pelos
     o padrão de trabalho de outras equipes de          auditores internos, assim como a resposta
     auditoria interna.                                 sugerida pela administração, sejam
                                                        recebidas, discutidas e adequadamente
4.29 Revisar a eficácia da função da auditoria          implementadas.
     interna e assegurar que ela tenha uma
     posição adequada na companhia.                4.32 Revisar o plano de auditoria interna proposto
                                                        para o próximo exercício, bem como
                                                        assegurar que este aborde as principais
                                                        áreas de risco e que haja coordenação com
                                                        o auditor independente.

                                                           4.33 Discutir o resultado de recentes inspeções
                                                                efetuadas pelos orgãos reguladores.




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Comitês de Auditoria no Brasil: Melhores Práticas de Governança Corporativa

  • 1. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores Práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua* 2ª Edição - 2007 Museu do Ipiranga - São Paulo *connectedthinking
  • 2. PricewaterhouseCoopers Prefácio O ano de 2006 representou marco importante na trajetória do Brasil rumo à solidificação completa de seu mercado financeiro e de capitais. Celebramos os 30 anos de Lei das Sociedades por Ações, testemunhamos significativo crescimento nas ofertas públicas nacionais e internacionais e pudemos ver consolidado o programa de Governança Corporativa da BOVESPA. A legislação societária brasileira e a regulamentação aplicável às entidades financeiras e seguradoras, contribuem de forma relevante para os padrões na relação capital e mercado, destacando-se a obrigatoriedade do Conselho de Administração nas companhias abertas, a proteção aos acionistas minoritários e a consolidação da obrigatoriedade de constituição de Comitês de Auditoria nos conglomerados financeiros e seguradoras. Adicionalmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sugere a instalação de Comitês de Auditoria em sua cartilha de boas práticas de Governança Corporativa. O futuro da Lei das S.As. dependerá do apetite do mercado na auto-regulação, com exigências maiores em relação à transparência e à governança, e da discussão do Projeto de Lei nº 3.741, em tramitação no Congresso desde 2000. O crescimento dos IPOs nacionais e internacionais, por parte de empresas brasileiras, ganhou destaque pelo volume de recursos captados. Mas não somente por isso. Grande parte dessas empresas já deu importantes passos à frente em suas práticas de governança. Nesse contexto, esta publicação apresenta uma pesquisa sobre as principais características funcionais de Comitês de Auditoria, ou de Conselhos Fiscais adaptados, por parte das companhias brasileiras listadas nos mercados regulados pela BOVESPA e nas Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América. Adicionalmente, os membros de Comitês de Auditoria poderão comparar os aspectos operacionais no Brasil, como a inserção de especialistas financeiros, o incremento nos níveis de remuneração profissional, a quantidade média de reuniões, entre outros indicadores, com dados baseados em recente pesquisa da PricewaterhouseCoopers no Reino Unido, país que, de acordo com o "Corporate Governance Index - 2006", apresentou uma avaliação acima de 9 em relação à adoção das melhores práticas de Governança Corporativa no mundo. Desde o lançamento do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa em 2000 pela BOVESPA, cerca de 45% do volume de ações negociado no Brasil é composto por companhias que voluntariamente aderiram a um desses segmentos, fortalecendo a qualidade e a confiabilidade das informações aos investidores, por meio da diferenciação nas práticas de Governança Corporativa adotadas, incluindo a própria constituição de Comitês de Auditoria. Na mesma linha, o Banco Central do Brasil, por meio de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, assim como a Secretaria Nacional de Seguros Privados, determinaram a obrigatoriedade da constituição de Comitês de Auditoria para conglomerados financeiros e seguradoras, visando a aprimorar as melhores práticas também no setor financeiro nacional. A experiência atual demonstra forte atuação dos membros desses comitês nas atividades sugeridas nesta publicação. 1
  • 3. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) No Brasil dos últimos anos, os Comitês de Auditoria tem assumido, cada vez mais, papel importante como instrumento de governança no plano do Conselho de Administração, no que toca o seu processo de supervisão, assegurando, como principais responsabilidades: (i) a qualidade dos controles internos que fundamentam os relatórios financeiros divulgados, principalmente quanto à necessidade de certificação da Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley, (ii) eficiência no processo de comunicação entre os orgãos corporativos internos e externos, (iii) "compliance" com os regulamentos aplicáveis, incluindo códigos de ética e conduta e (iv), não menos importante, mas de extrema relevância, a proteção aos interesses de acionistas e partes interessadas. Dessa forma, a PricewaterhouseCoopers decidiu editar a segunda edição desta publicação, que atingiu, em sua primeira edição, excelentes níveis de aceitação no mercado. Trata-se de um material estruturado dentro de um conceito lógico, detalhado e ordenado de ações e atribuições relacionadas com a forma de atuação dos Comitês de Auditoria, baseado nas melhores práticas de mais de 40 países pesquisados e analisados. Uma das mais importantes missões de PwC é o compartilhamento de conhecimento e de experiências, seja dentro de seu próprio mundo, seja com todos os seus clientes. A isso, também chamamos “Liderança Responsável”. Esta publicação se resume nesta missão de compartilhar conhecimento porquanto entendemos a relevância, para desenvolvimento de mercado de capitais, de consolidação de modernas redações de governança corporativa em nosso País. Boa leitura. PricewaterhouseCoopers - Brasil 2
  • 4. PricewaterhouseCoopers Índice Página Prefácio 1 Introdução 5 Comitês de Auditoria no Brasil 7 Características e implantação 7 Funções e Responsabilidades no âmbito da Lei Sarbanes-Oxley 9 Pesquisa 2006 - Comitês de Auditoria no Brasil e no Reino Unido 15 O papel do Conselho Fiscal nas atribuições do Comitê de Auditoria - Um desafio constante 25 Organização do Comitê de Auditoria 30 Regimento interno 32 Exemplo de Regimento Interno de um Comitê de Auditoria 33 Membros do Comitê 40 Membros independentes 41 Especialista na área financeira - Financial Expert 43 Reuniões 46 Novos membros - início 49 Orientações para os novos membros do Comitê 50 Responsabilidade de supervisão na apresentação de relatórios financeiros 51 Riscos e controles 52 Relatórios financeiros 55 Revisando as demonstrações financeiras anuais e o processo de implementação da Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley 57 Leis, normas e regulamentos - cumprimento e questões éticas 65 Bases de relacionamento com auditores 68 Auditores independentes 68 O que deve ser esperado dos auditores independentes 76 Auditores internos 77 Processo de comunicação e apresentação de relatórios 80 Trabalhando com a administração 80 Reportando-se ao Conselho de Administração e aos acionistas 81 Conteúdo ilustrativo de relatório aos acionistas sobre as atividades do Comitê de Auditoria 82 Manutenção e mensuração da eficácia do Comitê de Auditoria 84 Necessidades de treinamento 85 Avaliando o desempenho 86 Programa de trabalho do Comitê de Auditoria e guia de auto-avaliação 87 Outras publicações selecionadas da PricewaterhouseCoopers 98 3
  • 5. PricewaterhouseCoopers Introdução Os Comitês de Auditoria consolidaram-se como importante instrumento de gestão de risco e veículo de comunicação entre o Conselho de Administração, os auditores e, indiretamente, os acionistas das companhias listadas nos diversos mercados de capital no mundo. Motivada fortemente pela necessidade de atendimento à Seção 301 da Lei Sarbanes-Oxley, por determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN), e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela orientação da Comissão de Valores Mobiliários no Brasil e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a atuação dos Comitês de Auditoria recebe cada vez mais atenção e importância no cenário brasileiro. A atuação dos Comitês de Auditoria depende da efetiva participação de seus membros em alguns principais temas, como: (i) conhecimento relacionado a áreas de riscos e controles internos, como o COSO, (ii) normas contábeis nacionais e internacionais ( US GAAP ou IFRS), (iii) normas e padrões de auditoria, nos quais as demonstrações financeiras são auditadas, (iv) manutenção e acesso dos processos relacionados a denúncias e fraudes, e (v) conhecimento de leis e noções de direito societário e tributário. Diante dessa magnitude de competências e responsabilidades assumidas, a presença de Conselhos Fiscais com atribuições de Comitês de Auditoria ainda é uma realidade nas companhias brasileiras, de certa forma motivada por aspectos históricos, como a preexistência desses conselhos e a possibilidade de adaptá-los às funções de Comitês de Auditoria, inclusive aceitos pela Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos da América. Os Conselhos Fiscais atuando como Comitês de Auditoria, em nossa perspectiva, ainda necessitam de esclarecimento quanto às principais atribuições com base nas melhores práticas de atuação de Comitês de Auditoria no mundo e nos aspectos da legislação societária brasileira. Portanto, o termo "Comitê de Auditoria" utilizado nesta publicação, significa um Comitê (ou órgão equivalente) criado no âmbito do Conselho de Administração para atuar em nome deste no processo de supervisão. 5
  • 6. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Caso a companhia decida por não constituir um Comitê de Auditoria em separado, espera-se que o Conselho Fiscal adote os atributos mínimos visando a atender aos requisitos, aos padrões e às melhores práticas de um Comitê de Auditoria. Independentemente de seu formato, o mais importante para a companhia, seus acionistas, tanto controladores como minoritários, e as partes interessadas (stakeholders) é assegurar que o Comitê de Auditoria agregue valor e não seja apenas uma formalidade. A seguir, destacamos como o Comitê de Auditoria pode contribuir com a "Criação de Valor". Comitê de Auditoria - Contribuição para a “Criação de Valor” Processo de Processo de Código de Leis e Gestão de Sistemas de auditoria divulgação de ç ética e regulamentos riscos controles corporativos (independente informações conduta internos e interna) financeiras Esta publicação está direcionada para a realidade brasileira, pois inclui nossa visão sobre as melhores práticas e objetiva auxiliar os membros de Comitês de Auditoria na identificação de respostas a questões relacionadas à sua forma de atuação, aos conhecimentos e às experiências necessárias, às áreas de foco no processo de supervisão, à comunicação e aos relacionamentos internos e externos, assim como ao processo de auto-avaliação de desempenho, também recomendado. 6
  • 7. PricewaterhouseCoopers Comitês de Auditoria no Brasil O atual cenário para criação de Comitês de Auditoria está influenciado pelas normas do CMN e da CNSP aplicáveis aos conglomerados financeiros e seguradoras no Brasil, ou, ainda, pela adoção dessas práticas incentivadas pela Comisão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como quanto à obrigatoriedade de constituição desses comitês para fins de atendimento à SEC (Lei Sarbanes-Oxley), e, adicionalmente, pelas orientações conceituais do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Características e implantação Apresentamos as principais implicações nas b) A adoção de qualquer uma das alternativas estruturas de Comitês de Auditoria, ou sua (Conselho Fiscal ou Comitê de Auditoria) manifestação alternativa na forma de Comitês demandará, em obediência à legislação equivalentes como o Conselho Fiscal com funções brasileira, relevantes alterações estatutárias revisadas, e substancialmente ampliadas para no e/ou eleição de novos membros para o mínimo atender às determinações da Lei Conselho de Administração, para o Comitê de Sarbanes-Oxley . Auditoria e, até mesmo, para o Conselho Fiscal, dependendo da opção adotada, com a Nos termos contidos nas normas mencionadas, as conseqüente necessidade de convocação de companhias brasileiras têm a opção de: (a) adotar Assembléias Gerais de Acionistas de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 124, um Comitê de Auditoria nos exatos termos contidos §1º, da Lei nº 6.404/76. nas normas da SEC , ou (b) constituir e/ou utilizar comitês equivalentes para o exercício das funções (c) O US Public Company Accounting Oversight do Comitê de Auditoria (board of auditors (or Board (PCAOB), por meio do pronunciamento similar body)), no caso do Brasil, o Conselho Auditing Standard nº 2 (AS#2 ), reiterou a Fiscal. importância do Comitê de Auditoria para o ambiente de controles internos e supervisão Alguns aspectos legais devem ser observados corporativa. O AS#2 requer que o auditor pelas companhias brasileiras, em especial pelos independente avalie a eficiência e eficácia Conselhos de Administração, conforme indicados a operacional do Comitê de Auditoria no seguir: desempenho de suas funções. A certificação da administração e dos auditores (a) Os relatórios anuais entregues à SEC independentes quanto à efetividade dos (formulários 20-F) devem indicar, com bastante controles internos para atender à Seção 404 clareza, o órgão responsável pelas funções de da Lei Sarbanes-Oxley deve, Comitê de Auditoria, com todas as obrigatoriamente, incluir a análise da considerações inerentes à alternativa adotada, estrutura e efetividade operacional do Comitê a independência de seus membros, a eleição e de Auditoria. Dependendo do grau de a função do especialista financeiro (financial comprometimento na efetividade operacional expert), entre outros. 7
  • 8. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Baía de Guanabara, Rio de Janeiro do Comitê de Auditoria, eventuais deficiências Valores dos Estados Unidos da América, uma significativas (significant deficiency) ou oportunidade relevante para atingir elevados mesmo, fraquezas materiais (material padrões de eficiência administrativa, que weakness), deverão ser observadas, sendo certamente contribuem para consolidar a posição esta última, sujeita a divulgação nos relatórios das companhias brasileiras dentro do seleto grupo do administrador e no parecer do auditor de empresas no mundo, as quais podem ser independente. consideradas modelos de melhores práticas de Governança Corporativa. O conceito de "pleno funcionamento" requer considerações adicionais quanto à sua forma de Não é por outra razão que as obrigações previstas atuação, freqüência de reuniões e familiarização na Lei Sarbanes-Oxley, em particular aquelas de seus membros nos aspectos técnicos e no que relacionadas aos Comitês de Auditoria, têm sido se refere ao ambiente de atuação da companhia, adotadas por diversas entidades regulatórias, aos riscos inerentes e à independência de seus como a própria Bolsa de Nova York e a NASDAQ membros. que também são referidas como Boas Práticas de Governança Corporativa pela CVM e pelo IBGC. Há, portanto, inúmeras medidas que devem ser observadas e que demandam iniciativas imediatas No Brasil, o CMN e a CNSP exigem que os das companhias e de seus Conselhos de conglomerados financeiros e as seguradoras Administração. constituam Comitês de Auditorias (ou órgão equivalente), com as atribuições adicionais de A SEC tem procedimentos pré-definidos nas Bolsas monitorar a efetividade dos processos de Valores norte-americanas para excluir (delist) operacionais e o cumprimento das normas legais as ações das empresas que não adotam o Comitê locais. Essa experiência, já em prática no Brasil, de Auditoria, ou Board of Auditors , nos moldes da tem evidenciado o alto grau de dedicação Lei Sarbanes-Oxley. necessária de seus membros por suas atividades, bem como vem requerendo especialização não É importante ressaltar, no entanto, que a Lei apenas nas questões técnicas, mas também nas Sarbanes-Oxley também representa, além de uma operacionais, como demonstrado nos capítulos obrigação a ser cumprida inclusive pelas subseqüentes. companhias brasileiras listadas nas Bolsas de 8
  • 9. PricewaterhouseCoopers Funções e Responsabilidades no âmbito da Lei Sarbanes-Oxley A Lei Sarbanes-Oxley estabeleceu novos padrões para as responsabilidades corporativas que vêm causando um impacto significativo nas obrigações do Comitê de Auditoria. Destacamos que a Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley requer que o auditor independente emita opinião sobre os controles internos que dão suporte à preparação das informações financeiras divulgadas periodicamente pela companhia, assim como ao processo de avaliação efetuado pela administração, na avaliação da efetividade dos respectivos controles internos, incluindo o Comitê de Auditoria. Dessa forma, a ausência ou atuação ineficaz do Comitê de Auditoria (ou órgão equivalente) exigirá uma qualificação do auditor independente em sua opinião. Durante os últimos anos, os Comitês de Auditoria vêm trabalhando para incorporar as alterações requeridas pela Lei Sarbanes-Oxley, em busca de um efetivo balanceamento entre as funções de supervisão e apoio aos Conselhos de Administração. o de Administ el h ra ons çã o C ependênc Ind ia seu s memb ro de s do i De endentes nd ção de suas a Pu ades ao merc ep cisõe Comitê de s Auditoria lica vid go r b ve i at P rn a át ética ica nças ta sd Condu e De forma preliminar ao prazo estabelecido na Seção 404, três companhias brasileiras foram certificadas sem ressalvas em suas demonstrações financeiras arquivadas na SEC em 2006, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2005. Para 2006 e 2007, as demais companhias brasileiras registradas na SEC deverão divulgar suas demonstrações financeiras em US GAAP, cujo parecer dos respectivos auditores independentes deverá também mencionar a conclusão quanto aos testes sobre a estrutura de controles internos dessas companhias. 9
  • 10. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Monumento das Bandeiras - Parque do Ibirapuera, São Paulo Nesse contexto, a atuação dos Comitês de Auditoria, como parte da estrutura de controles internos, ganha cada vez mais relevância pela complexidade de temas e competências requeridos para seus membros. Nos Estados Unidos e no caso das companhias brasileiras já certificadas em 2006, inicia-se a fase de manutenção denominada pelo mercado "Sustainable Compliance Process" ou "SOX Sustainability", que demandará uma nova fase de aprimoramento das experiências obtidas na etapa inicial da certificação, incluindo uma revisão das responsabilidades dos Comitês de Auditoria e sua forma de atuação. As principais oportunidades de aprimoramento dos Comitês de Auditoria referem-se aos temas ligados às competências de especialista financeiro, que, apesar de possuir uma conceitualização pré-definida pela SEC, se trata de área de alto grau de julgamento profissional e, portanto, está sujeita às especificações e complexidades de cada empresa. Destacamos as principais Seções da Lei Sarbanes-Oxley com impactos na atuação dos Comitês de Auditoria: 10
  • 11. PricewaterhouseCoopers Seção 202 - Exigências para pré-aprovação • Em vigor desde 2003, todos os serviços de • esses serviços não forem reconhecidos, na auditoria e de não-auditoria prestados pelo seu época da contratação, como serviços que auditor devem ser pré-aprovados pelo Comitê. não são de auditoria; • A exigência de pré-aprovação não será • esses serviços forem aprovados pelo comitê obrigatória com relação à prestação de serviços antes da conclusão da auditoria, ou por um que não sejam de auditoria se: ou mais membros deste, a quem a autoridade de conceder essas aprovações • o valor total dos serviços de não-auditoria for delegada pelo Comitê de Auditoria. prestados à companhia constituir não mais • A aprovação por um Comitê de Auditoria de que 5% do total de rendimentos pagos pela serviços de não-auditoria a serem realizados companhia ao seu auditor durante o pelo auditor deve ser divulgada aos investidores exercício fiscal em que os serviços de em relatórios periódicos, bem como as políticas e não-auditoria forem prestados; os procedimentos pré-aprovados do referido Comitê. Seção 204 - Relatórios do auditor para os Comitês de Auditoria • Em vigor desde 2003, a firma de auditoria • todos os tratamentos alternativos que foram independente que executar uma auditoria deve discutidos com a companhia e as relatar oportunamente ao Comitê de Auditoria respectivas divulgações, assim como o da companhia: tratamento entendido pela firma de auditoria independente; • todas as políticas e práticas contábeis críticas adotadas; • outras comunicações relevantes por escrito entre a firma de auditoria independente e a administração da companhia, como cartas da administração ou relação de diferenças não ajustadas. 11
  • 12. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Seção 205 - Confirmação de alterações • O termo "Comitê de Auditoria" significa: • um Comitê (ou órgão equivalente) criado pelo, e entre o, Conselho de Administração de uma companhia para fins de supervisão dos processos de apresentação de relatórios financeiros e contábeis. Se esse Comitê não existir, todo o Conselho de Administração da companhia exercerá tal função. Basílica do Bom Jesus de Matosinhos, Congonhas, Minas Gerais Seção 301 - Comitê de Auditoria de companhias listadas em bolsas de valores Responsabilidades Independência • O Comitê de Auditoria, na • Cada membro do Comitê de Auditoria deve ser também qualidade de comitê do Conselho membro do Conselho de Administração e ser independente. de Administração, será diretamente responsável por • Para ser considerado independente, um membro de um analisar a adequação dos Comitê de Auditoria, na qualidade de membro do Conselho honorários do auditor de Administração ou de outro Comitê do Conselho, não pode: independente, atentando se os mesmos são compatíveis para a • aceitar qualquer pagamento por serviços de consultoria, realização de um trabalho de assessoria ou outro honorário compensatório por parte qualidade, considerando a da companhia; complexidade e o volume de operações da companhia. • ser uma "pessoa afiliada" da companhia ou de alguma de suas subsidiárias. Cabe destacar que as normas de independência previstas para os conglomerados financeiros e de seguradoras no Brasil, estabelecem condições específicas adicionais, como a necessidade de período (12 meses) de desincompatibilização de funções executivas e gerenciais, relacionamentos familiares e não receber qualquer outro tipo de remuneração suplementar. 12
  • 13. PricewaterhouseCoopers Reclamações e denúncias • Cada Comitê de Auditoria estabelecerá procedimentos para: • o recebimento, a retenção e o tratamento de reclamações e denúncias recebidas pela companhia com relação a contabilidade, controles contábeis internos ou assuntos relacionados à auditoria; • a apresentação confidencial e anônima, por parte dos funcionários da companhia, de reclamações ou denúncias relativas a assuntos questionáveis de contabilidade e auditoria. Autoridade para contratar assessores • Cada Comitê de Auditoria deve ter a possibilidade de contratar advogados independentes e outros assessores técnicos, que julgar necessário, para a realização de suas tarefas. Alocação de recursos • Cada empresa alocará recursos suficientes, ao Comitê de Auditoria em sua atribuição como um Comitê do Conselho de Administração, para: • analisar a adequação da remuneração da firma de auditoria independente contratada pela companhia com o objetivo de emitir um relatório de auditoria, atentando se essa remuneração é compatível para a realização de um trabalho adequado, considerando, entre outros, a complexidade e o volume de operações da companhia; • pagar a remuneração aos assessores técnicos e funcionários do Comitê de Auditoria. Estação Charitas, Rio de Janeiro 13
  • 14. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Seção 302 - Responsabilidade corporativa para relatórios financeiros • Em vigor desde 2002, as confirmações exigidas dos CEOs e diretores financeiros afirmam que: • os executivos que assinam a certificação relativa à seção 302 têm livre acesso ao auditor independente da companhia e ao Comitê de Auditoria; • todas as deficiências no sistema ou na operação dos controles internos (especificamente aquelas relacionadas à apresentação de relatórios financeiros) que poderiam afetar adversamente a habilidade da companhia em registrar, processar, resumir e relatar os dados financeiros, foram informadas aos auditores independentes, assim como os pontos fracos relevantes nos controles internos foram também divulgados; • quaisquer fraudes, relevantes ou não, que envolvam a administração ou outros funcionários que tenham funções significativas nos controles internos da companhia, também foram divulgadas. Seção 404 - Divulgação sobre a efetividade dos controles internos que suportam os relatórios financeiros • Na divulgação sobre a efetividade dos controles internos que dão suporte aos relatórios financeiros, os Comitês de Auditoria devem considerar os seguintes aspectos: • Importância atribuída pelo Conselho de Administração para o completo atendimento do processo de avaliação de efetividade dos controles internos. • Envolvimento dos auditores no processo de avaliação, bem como o escopo dos trabalhos e o possível impacto em seus relatórios. • Ações implementadas ou a implementar para os casos de correção ou melhoria dos controles identificados como inefetivos. • Transmissão ao Conselho de Administração de mensagem de que o processo de avaliação definido pela Seção 404 representa uma oportunidade relevante para a criação de valor para a companhia. • Preocupação em assegurar a própria efetividade do Comitê de Auditoria, avaliando a adequação da própria estrutura para o desempenho de suas funções. Seção 407 - Divulgação do especialista financeiro no Comitê de Auditoria • Cada empresa deve divulgar se seu Comitê de Auditoria tem pelo menos um membro que seja um especialista financeiro, e, se não, o porquê disso, conforme definido pela SEC. 14
  • 15. PricewaterhouseCoopers Pesquisa 2006 - Comitês de Auditoria Brasil e no Reino Unido Nesta edição, apresentamos dados estatísticos Brasil relacionados às principais características dos Comitês de Auditoria no Brasil e no Reino Unido. A pesquisa brasileira realizada em agosto 2006 considerou os aspectos quantitativos dos mercados A apresentação de informações quantitativas sobre regulados no Brasil pela BOVESPA - Novo Mercado Comitês de Auditoria que atuam no Reino Unido (34 companhias listadas) e Nível 2 (12 companhias justifica-se, principalmente, pelo fato de que esse listadas), bem como as companhias brasileiras país, de acordo com o "Corporate Governance listadas em Bolsas de Valores dos Estados Unidos Index (CGI) 2006", apresentou índice 9.13, da América, quanto à adesão de Comitês de considerando a Nova Zelândia com índice 10.0, Auditoria na forma tradicional ou na adaptação dos enquanto o Brasil surge com índice 3.56, no grupo Conselhos Fiscais na função de Comitês de dos 31 países com índices entre 4.9 e 3.0, como a Auditoria. China (4.16) e a Índia (3.97). Os principais destaques da pesquisa brasileira são: Companhias brasileiras listadas em Bolsas de Valores dos Estados Unidos da América (NYSE/NASDAQ) Comitê de Auditoria x Conselho Fiscal 48% 52% Comitê de Auditoria Conselho Fiscal adaptado 15
  • 16. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Apesar de 52% das empresas terem Conselhos Fiscais atuando nas funções de Comitê de Auditoria, verificamos que parte significativa das novas companhias listadas em 2005/2006 optarem por Comitês de Auditoria com funções exclusivas. Adicionalmente, parte significativa das companhias brasileiras que optaram por Conselhos Fiscais tomou esta decisão em 2005 em resposta às necessidades imediatas da Lei Sarbanes-Oxley, quando, em conjunto com a CVM, a SEC concordou em considerar esses conselhos como equivalentes aos Comitês de Auditoria. Estaremos, ainda, neste capítulo, apresentando os pontos positivos e negativos da atuação do Conselho Fiscal no papel de Comitê de Auditoria. Companhias listadas no Novo Mercado - BOVESPA 23% 54% Comitê de Auditoria 23% Conselho Fiscal Inexistência desses Comitês Apesar da clara divisão em 23%, o ponto em destaque é o fato de que 54% das companhias não têm Comitê de Auditoria, nem na forma tradicional nem na designação do Conselho Fiscal (muitas delas não têm ainda Conselho Fiscal instalado). Por outro lado, apesar da não-designação imediata de Comitês de Auditoria, as práticas de Governança Corporativa dessas companhias consideram a possibilidade da constituição de Conselho de Administração com membros independentes, mecanismos de proteção aos acionistas minoritários e outros atributos técnicos para enquadramento no Novo Mercado. 16
  • 17. PricewaterhouseCoopers Companhias listadas Nível 2 31% 31% Comitê de Auditoria 38% Conselho Fiscal Inexistência desses Comitês As companhias listadas no Nível 2 apresentam, registro de empresas que venham a abrir o substancialmente, os mesmos requisitos técnicos capital, e o Nível 2 é voltado às empresas que já de enquadramento ao Novo Mercado, em que a possuem ações preferenciais negociadas na principal diferença entre o Novo Mercado e o Nível BOVESPA e que, em um primeiro momento, não 2 se refere à emissão de ações preferenciais. têm condições de convertê-las em ordinárias. O Enquanto as companhias no Novo Mercado só Conselho Fiscal ainda é maioria nesse segmento, dispõem de ações ordinárias (todos têm direito a substancialmente pelos fatores da prévia voto), as empresas Nível 2 possuem também existência desse orgão no momento da adesão ações preferenciais, muito embora os titulares da companhia ao Nível 2. Destaca-se, ainda, dessas ações preferenciais tenham direito a voto além das razões anteriormente apresentadas em algumas matérias específicas. Por essa razão, para as companhias listadas no Novo Mercado, a o Novo Mercado é direcionado principalmente ao parcela significativa das companhias sem uma designação imediata de Comitês de Auditoria ou Conselho Fiscal. 17
  • 18. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Visão Global - ADRs e BOVESPA (Novo Mercado e Nível 2) - Extratificação por R$/patrimônio líquido Patrimônio líquido entre R$5 a R$10 bilhões 44% 56% Comitê de Auditoria Conselho Fiscal adaptado Patrimônio líquido acima de R$10 bilhões 29% 71% Conselho Fiscal adaptado Comitê de Auditoria 18
  • 19. PricewaterhouseCoopers Praça dos Três Poderes, Brasília Considerando exclusivamente o universo das No segmento das companhias com patrimônio empresas de patrimônio líquido superior a R$ 10 líquido inferior a R$ 10 bilhões e com o Conselho bilhões, verificamos uma predominância (71%) dos Fiscal atuando como Comitê de Auditoria, Comitês de Auditoria. As companhias com destacamos a Cia. Vale do Rio Doce e a Cia. de patrimônio de valor inferior ao patamar de R$ 10 Bebidas das Américas, ambas registradas em bilhões, tem optado pelo Conselho Fiscal adaptado bolsa de valores dos Estados Unidos da América. em 56% dos casos. Essa inversão pode ser parcialmente justificada pelo fato de que, no limite Reino Unido superior, quatro importantes instituições financeiras nacionais (Banco do Brasil, Bradesco, A pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers Itaú, Unibanco e Banco Nossa Caixa) dispõem de no Reino Unido, denominada de "Results of Audit Comitês de Auditoria constituídos por Committee benchmarking survey of good practices determinação de legislação do CMN. for listed companies - June 2006", considerou um universo de 35 companhias com ações Adicionalmente, nesse mesmo bloco, temos listadas em Bolsas de Valores, clientes da companhias tradicionais, como Petrobrás e PricewaterhouseCoopers e de diversos segmentos Telecomunicações de São Paulo, que optaram por de atuação econômica. Dessas 35 companhias, constituir Comitês de Auditoria. 69% enquadram-se entre as 100 ações mais negociadas na Bolsa de Londres, e 26% enquadram-se entre as 250 demais ações mais negociadas na mesma bolsa. 19
  • 20. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Os principais destaques da pesquisa efetuada no Reino Unido e que tratam de temas de interesse ao cenário brasileiro são: Membros do Comitê de Auditoria reconhecidos como especialistas financeiros 13% 36% Presidente do Comitê Outro membro que 30% não o Presidente Experiência coletiva 21% Presidente e um outro membro Destacamos que 66% das companhias têm um único membro designado como especialista financeiro, sendo que, em mais da metade dos casos, este é representado pelo próprio presidente do Comitê de Auditoria. Adicionalmente, no Brasil, durante 2005 (redução esperada para 2006), a designação de especialista financeiro deu-se pela nomeação da competência global de todos os seus membros em conjunto, vindo a reduzir para a designação de apenas um membro como especialista. Na pesquisa acima, o percentual atribuído à competência coletiva foi de 21%. 20
  • 21. PricewaterhouseCoopers Houve aumento da remuneração dos membros do Comitê de Auditoria no Reino Unido nos últimos dois anos? 6% 29% Sim 65% Não Sem resposta A grande maioria apresentou resposta positiva, destacando que, no segmento das 100 maiores, o aumento médio foi de 22%, e nas demais, de 50%. A principal razão deveu-se ao efetivo aumento das atribuições e das responsabilidades assumidas. Número de reuniões realizadas pelo Comitê de Auditoria 35% % das Companhias 30% 25% 20% 15% 10% 2005 5% 2006 0% 2 4 6 8 10 12 Cerca de 80% mantiveram entre quatro e seis reuniões durante o ano, destacando que o aumento geral comparativo entre 2005 e 2006 deve-se, além de diversos aspectos, ao processo de implementação das IFRS e das reuniões para emissão de demonstrações financeiras interinas ou anuais. O número médio de reuniões em 2006 foi de cinco, contra quatro em 2005. 21
  • 22. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Número de dias de antecedência disponibilizados ao Comitê de Auditoria para analisar os assuntos da pauta 70% 60% % das Companhias 50% 40% 30% 20% 10% 2005 2006 0% 2 3 4 5 6 7 Número de dias anteriores à reunião Essa preocupação está sendo cada vez mais priorizada no Brasil, tendo em vista a complexidade e a profundidade dos temas debatidos entre o Comitê de Auditoria e a administração, os auditores e outros interlocutores. Na pesquisa realizada para o Reino Unido, há uma evidente concentração entre cinco dias para a maioria das companhias, demonstrando uma prática já adotada consistentemente. Arcos da Lapa, Rio de Janeiro 22
  • 23. PricewaterhouseCoopers Avaliação da qualidade do treinamento recebido pelos membros dos Comitês de Auditoria 1 (Excelente) 2 3 Escala 4 5 (Fraco) Não sabe 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% % das Companhias Tema de grande importância na qualificação técnica dos membros dos Comitês de Auditoria, a pesquisa demonstra que a grande maioria está satisfeita com os níveis de qualidade dos treinamentos recebidos. Os temas mais destacados são de natureza contábil (normas IFRS e UK GAAP, temas legais e aspectos operacionais da companhia). No Brasil, os Comitês de Auditoria devem passar a considerar uma parcela significativa de seu tempo para atividades de educação continuada, pois esse tópico é um dos aspectos fundamentais para o adequado desenvolvimento de suas atividades, sendo que esse aspecto é um dos fatores a serem analisados também na performance dos Comitês de Auditoria. 23
  • 24. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Quem é o responsável pela avaliação da performance do Comitê de Auditoria? Consultores externos Companhia 9% 10% Presidente do Comitê 3% Presidente do Comitê 15% em conjunto com 9% a Companhia 6% Comitê de Auditoria Auditoria interna 24% 6% Presidente do Conselho e consultores externos 18% Não sabe Outros Aproximadamente 85% das avaliações são efetuadas por recursos internos da própria companhia e portanto 15%, com recursos externos. Destaca-se, no quadro acima, a existência de diversas possibilidades de avaliadores distintos, desde membros do Conselho, da auditoria interna e do próprio Comitê de Auditoria. No Brasil, a avaliação da performance do Comitê de Auditoria é responsabilidade do Conselho de Administração e, no caso das certificações previstas na Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley, também pelos auditores independentes. Como destacado, a pesquisa realizada abrange outros indicadores que envolvem o Comitê de Auditoria e os auditores internos e independentes, as formas de relacionamento e a correspondência com a Administração, a qualificação das reuniões e os participantes convidados, entre outros. 24
  • 25. PricewaterhouseCoopers O papel do Conselho Fiscal nas atribuições do Comitê de Auditoria - Um desafio constante Os debates quanto à efetividade e à viabilidade Em 2006, os Comitês de Auditoria, sejam aqueles prática de adoção do Conselho Fiscal como órgão adaptados das funções de Conselho Fiscal sejam equivalente ao Comitê de Auditoria tradicional aqueles constituídos originalmente como tal, estarão persistem desde o atendimento das regras no escopo dos testes requeridos pela Seção 404, impostas pela Lei Sarbanes-Oxley. No caso das pois fazem parte da estrutura de controles internos companhias brasileiras registradas em bolsa de e, portanto, deverão também operar de forma efetiva valores dos Estados Unidos da América, e eficaz durante todo o exercício. inicialmente, as companhias decidiram atribuir responsabilidades de Comitês de Auditoria para os Os argumentos apresentados pelos defensores e Conselhos Fiscais, conhecidos como "Conselhos opositores ganha cada vez mais espaço e Fiscais Turbinados", motivados preliminarmente divulgação, destacando as diversas matérias pela necessidade de cumprimento da Seção 302 publicadas em revistas especializadas e de da Lei Sarbanes-Oxley. entidades que tratam de temas relacionados à Governança Corporativa, como o IBGC, que Com o decorrer dos anos, ao aceitar as novas publicou recentemente um Guia de Orientação para atribuições, os membros dos Conselhos Fiscais Conselhos Fiscais. A visão da deparam-se com a necessidade de dominar um PricewaterhouseCoopers ainda é que as funções conjunto complexo de leis, normas contábeis e de e os objetivos são distintos, recomendando a auditoria, critérios de avaliações de riscos e constituição de Comitê de Auditoria, com atribuições controles, bem como novos papéis no específicas, à opção de utilizar o Conselho Fiscal. desempenho dessas funções, demandando investimentos vultosos em treinamentos, reuniões Opositores dessa prática afirmam que o Conselho com especialistas financeiros e jurídicos e Fiscal é substancialmente uma ferramenta constante reciclagem profissional. A duplicidade de institucional de exercício do direito de fiscalização funções ainda é uma realidade polêmica para dos acionistas, principalmente os minoritários, esses membros, pois a lei brasileira define como sobre a gestão da administração, o que, embora uma das principais atribuições para o Conselho de suprema importância, não atende diretamente à Fiscal, a de fiscalizar a companhia em nome dos finalidade de um Comitê de Auditoria tradicional, interesses dos acionistas, enquanto uma das que apresenta natureza distinta (instrumento de principais atribuições do Comitê de Auditoria é gestão colocado à disposição do Conselho de atuar mais proximamente à administração. Administração para o desempenho de suas funções). Os dilemas que ainda persistem referem-se (i) à necessidade de regimentos distintos e O Conselho Fiscal, nesse contexto, têm funções e formalização em atas distintas, (ii) às alterações no deveres distintos do que os previstos para o estatuto social da companhia, (iii) à indicação Comitê de Auditoria, como opinar sobre propostas nominal do especialista financeiro e quais os de modificação do capital social, emissão de treinamentos mínimos necessários, (iv) ao debêntures, planos de investimentos ou orçamento próprio e à remuneração compatível orçamentos de capital, entre outras funções que com a nova carga de trabalho e (v) à rotatividade não se coadunam com as do Comitê de Auditoria, dos membros. podendo gerar perda de foco nas atribuições específicas do Comitê de Auditoria. 25
  • 26. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Entretanto, os defensores da atuação do Conselho Alternativamente, o Conselho de Administração Fiscal afirmam que, considerando o aspecto do como responsável pelo papel de um Comitê de exercício da fiscalização independente e tendo Auditoria deverá, obrigatoriamente, confirmar parte de suas atribuições reformuladas para que todos os seus membros atendam às regras atender às exigências da Lei Sarbanes-Oxley, a de independência da Lei Sarbanes-Oxley . Esses atuação do Conselho Fiscal é a mais indicada. casos devem ser criteriosamente avaliados Enfatizamos que, nesse contexto, o Conselho pelos assessores jurídicos das empresas, bem Fiscal não dispõe de prerrogativas para tomada de como deve ser considerado o potencial impacto decisão, devendo somente efetuar recomendações na avaliação dos profissionais de para que o Conselho de Administração as acate ou relacionamento com o mercado, evitando-se não. conceitos prematuros negativos que possam comprometer a imagem da boa governança Uma das principais razões que motivam as adotada. companhias para a utilização do Conselho Fiscal é a possibilidade de adotar regras locais A adoção de uma ou de outra alternativa relacionadas à independência de seus membros, representa uma importante decisão, que, as quais são consideradas menos rígidas e mais evidentemente, requer atenta e detalhada claramente definidas do que aquelas contidas na análise das principais características tanto do Lei Sarbanes-Oxley. Comitê de Auditoria como do Conselho Fiscal, além de outros aspectos igualmente relevantes, A presença dos minoritários em um Conselho como a própria cultura corporativa e imagem Fiscal, atuando com as atribuições de um Comitê adotada pelas companhias. de Auditoria, representa, para alguns críticos, uma melhoria no processo de transparência. Destacamos a seguir as principais semelhanças e diferenças entre o Comitê de Auditoria e o Conselho Fiscal, demonstrando o longo caminho que ainda se deve considerar para a criação do Comitê de Auditoria ou a adaptação dessas funções ao Conselho Fiscal. Nesse contexto, entendemos que a melhor opção é a constituição de um Comitê de Auditoria, plenamente caracterizado e com funções distintas daquelas exercidas pelo Conselho Fiscal. Av. Berrini, São Paulo 26
  • 27. PricewaterhouseCoopers Comitê de Auditoria Conselho Fiscal Função Comitê estabelecido pelo Conselho de Órgão técnico/consultivo e de Administração, composto por parte de fiscalização da própria gestão da seus membros, com o propósito de companhia. supervisionar os processos de emissão de relatórios financeiros e de auditoria, bem como a própria auditoria das demonstrações financeiras. Deve assegurar a integridade das informações financeiras publicadas. Composição Sugere-se o mínimo de três membros Mínimo de três e máximo de cinco independentes, necessariamente membros, acionistas ou não, eleitos pela integrantes do Conselho de Assembléia Geral. Não podem compor o Administração. Conselho membros de órgãos da administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, tampouco o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia. Qualificações Pelo menos um dos membros deve ser Exige-se que o membro tenha formação identificado como especialista contábil- universitária ou tenha exercido, no financeiro. Esse especialista deverá mínimo três anos, cargo de apresentar de preferência um currículo, administrador de empresa ou constando atribuições anteriormente conselheiro fiscal. Não há exercidas nas áreas de finanças, recomendação expressa quanto à auditoria e, particularmente, experiência em finanças. conhecimento do processo de preparação das demonstrações financeiras, dos controles internos e das práticas contábeis brasileiras e outros princípios contábeis utilizados na apresentação das informações financeiras ao mercado. No caso de demonstrações financeiras primárias serem apresentadas de acordo com outra prática contábil (US GAAP ou IFRS), o especialista deverá ter conhecimento dessas práticas. 27
  • 28. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Comitê de Auditoria Conselho Fiscal Constituição Constituído por membros do Conselho Os titulares de ações preferenciais sem de Administração, desde que atendam direito de voto ou com direito restrito aos quesitos de independência. podem eleger ao menos um membro do Conselho. Igual direito é conferido aos minoritários que representem ao menos 10% das ações com direito de voto. Na prática, um Conselho de cinco membros poderá ter dois representantes dos minoritários e três dos controladores. Mandatos Por tempo indeterminado. Eleitos pela assembléia geral com mandato até a próxima AGO que se realizar após sua eleição com possibilidade de reeleição. Independência Todos os membros devem ser A lei define que os conselheiros devem independentes, sendo inclusive fiscalizar os atos dos administradores e vedado(a): (i) a aceitação de qualquer verificar o cumprimento de seus deveres remuneração direta ou indireta, recebida legais e estatutários. Os membros do da companhia em decorrência dos Conselho têm os mesmos deveres dos serviços prestados que não aqueles administradores (diligência e lealdade) e decorrentes de sua atuação como respondem pelos danos resultantes de membro do Conselho de Administração omissão no cumprimento de seus ou do Comitê de Auditoria, (ii) a deveres e de atos praticados com culpa participação de acionistas diretos e (iii) a ou dolo, ou violação à lei ou ao estatuto. atuação destes como representantes dos interesses dos acionistas controladores. Remuneração Valor decorrente do exercício efetivo da Não poderá ser inferior a 10% da que, função. em média, for atribuída a cada diretor, não computados os benefícios, as verbas de representação e a participação nos lucros. Reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. 28
  • 29. PricewaterhouseCoopers Comitê de Auditoria Conselho Fiscal Competências • Assistir ao Conselho de Administração • Fiscalizar os atos dos em suas responsabilidades de fiscalizar administradores e verificar o os atos da diretoria relacionados à cumprimento de seus deveres legais elaboração e à qualidade das e estatutários. demonstrações financeiras. • Opinar sobre o relatório anual da • Avaliar a contratação e a remuneração administração. dos auditores independentes atentando se é compatível para realizar • Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem um trabalho de qualidade e acompanhar os seus trabalhos. submetidas a assembléias gerais, no tocante a determinados assuntos. • Analisar qualquer desacordo entre a administração e os auditores • Denunciar os erros, as fraudes ou os independentes. crimes que descobrirem e sugerir providências úteis à companhia. • Criar procedimentos para receber, processar e tratar denúncias, • Examinar as demonstrações anônimas ou não, relacionadas a financeiras e opinar sobre elas. questões contábeis, controles internos, • Solicitar informações aos auditores de auditoria e de ética. independentes. • Avaliar a apresentação de relatórios • Convocar AGO, em casos de financeiros, até mesmo quanto à omissão dos órgãos competentes, e escolha ou à mudança de práticas AGE, em casos graves ou urgentes. contábeis. • Analisar, pelo menos • Analisar o processo de gestão de risco trimestralmente, o balancete e as e de controles internos. demais demonstrações financeiras • Acompanhar os trabalhos da auditoria elaboradas periodicamente pela companhia. interna. • Pré-aprovar os serviços de auditoria e não-auditoria a serem executados pelo auditor independente. • Estabelecer adequada relação e comunicação com administração. • Avaliar o cumprimento de leis e regulamentações. • Estabelecer o adequado atendimento do código de conduta (ética), que inclui a divulgação dos mecanismos de denúncia de fraudes. • Relatar não-conformidades (fraudes) diretamente ao Conselho de Administração. 29
  • 30. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Organização do Comitê de Auditoria As exigências legais ou regulatórias para um Comitê de Auditoria variam entre os países - em alguns, elas são obrigatórias para companhias de capital aberto, em outros, representam ações voluntárias. Adicionalmente, as responsabilidades de cada Comitê de Auditoria diferem, dependendo da cultura local e, em particular, das necessidades da companhia. Em muitos países onde existem Comitês de Auditoria, há uma estrutura formada por conselho único. Em alguns destes (por exemplo, Estados Unidos), o conselho é composto principalmente de membros não-executivos. Em outros, é formado por um número quase igual de membros executivos e não-executivos. O Comitê de Auditoria é um órgão do Conselho de Administração Board of Directors, e seus membros são originários do referido Conselho. As estruturas formadas por ordinárias e extraordinárias). De separado de seus membros. conselho duplo são adotadas acordo com as leis de alguns Alternativamente, todo o em alguns mercados seja países, uma parte dos membros Conselho de Supervisão poderia porque a lei assim o exige ou deve ser de representantes de ser indicado como o Comitê de mesmo voluntariamente. Essas empregados. Outros podem Auditoria. estruturas são mais comumente representar acionistas encontradas na Europa majoritários ou credores. Alguns outros países, como o Continental, por exemplo, na Japão, apresentam estruturas Alemanha e na Holanda. A lei geralmente determina certas alternativas, como uma "junta de atribuições para o Conselho de auditores estatutários", que são Essas estruturas consistem em Supervisão, incluindo, em alguns responsáveis por supervisionar um Conselho de Administração, casos, a responsabilidade pelos as ações dos diretores das responsável pelas operações assuntos relacionados aos companhias. diárias, e um Conselho de relatórios financeiros. Nesses Supervisão (estrutura países, os membros do Comitê alternativa), principalmente de Auditoria são escolhidos de responsável por supervisionar a maneira racional entre os administração e a estratégia da membros do Conselho de companhia. Membros desse Supervisão. Dependendo das Conselho são nomeados pelos leis e das circunstâncias locais, o acionistas na assembléia geral Conselho de Supervisão poderia (no Brasil, temos assembléias formar um Comitê de Auditoria 30
  • 31. PricewaterhouseCoopers No Brasil, temos a figura legal do A principal exigência - não • Consideração da Conselho Fiscal, o qual exerce importa a estrutura - é a independência dos seus função de órgão de fiscalização existência de um envolvimento membros. dos administradores e de adequado de um membro • Determinação do mandato informação aos acionistas, a independente na revisão dos dos membros. quem a SEC conferiu a relatórios financeiros da possibilidade de exercício das companhia e nos processos e • Reuniões apropriadamente agendadas. funções de Comitê de Auditoria controles que dão suporte a requerido pela Lei Sarbanes- esses relatórios. • Apresentação oportuna de Oxley. assuntos com alto teor Independentemente de como técnico em reuniões Além disso, o CMN e o CNSP as funções do Comitê de regulares. requerem que os conglomerados Auditoria são organizadas, há • Garantia de que recursos financeiros e as sociedades várias etapas que podem ser suficientes e assessorias seguradoras, previdência e a realizadas e que contribuirão profissionais estejam capitalização constituam Comitês para sua eficácia, incluindo o disponíveis para o Comitê, de Auditoria para atuarem nesse seguinte: incluindo dotação contexto, permitindo certas orçamentária e autoridade adaptações para a atuação do • Estabelecimento de um para contratação de Conselho Fiscal ou a criação de regimento interno. especialistas internos. comitê equivalente, composto de • Seleção adequada de • Orientação para seus novos diretores da instituição. A CVM membros qualificados (por membros. não requer a constituição de exemplo, um especialista Comitê de Auditoria, mas Cada um desses aspectos será em finanças). recomenda fortemente essa discutido nas próximas páginas. prática. • Definição de papéis e responsabilidades. Praça da Sé, São Paulo 31
  • 32. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Regimento interno O Comitê de Auditoria deve ter um regimento Ao desenvolver o regimento, é importante que as interno formalizado (ou termos de referência), que atividades do Comitê não sejam indevidamente ofereça um entendimento adequado de seu papel, restritas. Os deveres e as responsabilidades do sua estrutura, seus processos e seus requisitos Comitê precisam ser suficientemente flexíveis para dos membros para permitir sua participação no permitir que ele opere de maneira eficaz. Comitê. Um regimento detalhado fornecerá uma estrutura para a organização do Comitê e as O regimento interno detalhado poderá ser utilizado responsabilidades que podem ser consultadas como uma ferramenta de trabalho eficaz. Por pelo Conselho, pelos membros do Comitê, pela exemplo, esse regimento deve ser: administração e por auditores independentes e internos. O Comitê de Auditoria deve rever, pelo • utilizado como um guia no estabelecimento das menos anualmente, seu regimento interno e pautas das reuniões do Comitê; recomendar ou propor mudanças ao Conselho para aprovação. • revisado anualmente para refletir quaisquer mudanças exigidas pela legislação e pelas Deve-se considerar a disponibilização do regulamentações, bem como para assegurar regimento interno para os acionistas, sugerindo que ele responda às necessidades de sua inclusão no relatório anual. mudança da companhia e do mercado; Esse regimento deve definir o seguinte: • utilizado para avaliar se o Comitê cumpriu com suas responsabilidades durante o ano; • Propósitos e objetivos gerais. • adotado como uma estrutura para relatos das • Autoridade. atividades do Comitê ao Conselho. • Organização - membros, qualificação, tamanho e mandato. Nas páginas seguintes, incluímos um modelo • Reuniões do Comitê - freqüência, participantes exemplificativo de regimento de Comitê de e documentação. Auditoria. Naturalmente, este deve ser • Funções e responsabilidades. desenvolvido de acordo com as necessidades de cada empresa. • Relacionamento com a administração e os auditores independentes e internos. • Responsabilidades pela apresentação de relatórios. • Avaliação do Comitê de Auditoria. 32
  • 33. PricewaterhouseCoopers Exemplo de Regimento Interno de um Comitê de Auditoria 1. Propósito/objetivo geral 2. Autoridade O Comitê de Auditoria é indicado pelo Conselho de O Conselho autoriza o Comitê de Auditoria, de Administração para assistí-lo nas suas acordo com o escopo de suas responsabilidades, responsabilidades de supervisão. Esse Comitê ao seguinte: acompanhará o processo de apresentação de relatórios financeiros para assegurar a qualidade, 2.1 Realizar atividades segundo o escopo de seu a transparência e a integridade das informações regimento interno. financeiras publicadas. Também questionará: (i) a 2.2 Contratar advogado independente e outros eficácia dos controles internos da companhia e o consultores, conforme julgar necessário, para sistema de gestão de risco; (ii) a eficácia da função realizar suas tarefas. de auditoria interna; (iii) o processo de auditoria 2.3 Assegurar a presença dos executivos da independente, incluindo a indicação e a avaliação companhia nas reuniões, conforme adequado. de desempenho do auditor independente; (iv) o processo da companhia para monitorar o 2.4 Ter acesso irrestrito aos membros da diretoria cumprimento das leis e regulamentações que executiva, aos funcionários e às informações relevantes. afetam a apresentação de relatórios financeiros e (v) o cumprimento do código de conduta da 2.5 Estabelecer procedimentos para receber, reter companhia (foco no tratamento e na apuração de e tratar denúncias recebidas pela companhia denúncias de fraude). com relação à contabilidade, aos controles contábeis internos ou aos assuntos de Ao executar seus procedimentos, o Comitê auditoria, garantindo anonimato. manterá relações de trabalho eficazes com o 2.6 Ser diretamente responsável por indicar, Conselho de Administração, com a diretoria e com remunerar de forma compatível com o os auditores independentes e internos. Para trabalho, reter e supervisionar o trabalho do desempenhar o seu papel eficientemente, cada auditor independente. membro do Comitê precisará desenvolver e manter 2.7 Aprovar todos os honorários e os termos de suas habilidades e seu conhecimento, incluindo um contratação da auditoria, bem como revisar as entendimento das responsabilidades do Comitê e políticas para a prestação de serviços de dos negócios da companhia, suas operações e "não-auditoria" efetuados por seus auditores riscos. independentes (e, quando solicitado, estabelecer as regras para pré-aprovação desses serviços). 33
  • 34. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) 3. Organização Membros do Comitê Reuniões 3.1 O Conselho de Administração (ou 3.8 Somente os membros do Comitê podem assembléia de acionistas) nomeará os participar das reuniões. O Comitê de membros e o presidente do Comitê de Auditoria pode convidar outras pessoas (por Auditoria. exemplo, o presidente, o diretor financeiro, o chefe da auditoria interna e o sócio do 3.2 O Comitê de Auditoria será composto de, trabalho de auditoria independente) para pelo menos, "x" membros, e todos serão suas reuniões, conforme julgado necessário. membros não-executivos independentes da companhia. 3.9 Os auditores independentes e internos devem ser convidados para fazer 3.3 Definir um quórum mínimo para a realização apresentações ao Comitê de Auditoria, das reuniões. conforme julgado adequado. 3.4 Cada membro deve ter habilidade e 3.10 As reuniões devem ocorrer, no mínimo, "x" experiência adequadas ao ramo de atuação vezes ao ano e devem corresponder ao ciclo da companhia. de apresentação dos relatórios financeiros da companhia. 3.5 Cada membro terá conhecimento da área financeira; sendo que pelo menos um deve 3.11 Reuniões especiais podem ser convocadas ter experiência contábil ou financeira conforme requerido. O secretário realizará relacionada. uma reunião quando for solicitada pelos auditores internos ou independentes. 3.6 Membros serão indicados para um mandato de "x" anos. 3.12 O secretário deixará a pauta e a documentação-suporte circular entre os 3.7 Nomear um secretário do Comitê de Auditoria membros do Comitê de Auditoria com da companhia ou outra pessoa. significativa antecedência de cada reunião. 34
  • 35. PricewaterhouseCoopers 3.13 O secretário do Comitê entregará as atas 4. Funções e responsabilidades das reuniões aos membros do Conselho e do Comitê, bem como para o chefe da O Comitê de Auditoria terá as seguintes funções e auditoria interna e para o auditor responsabilidades: independente, quando adequado. Gestão de Riscos Corporativos e Controles 3.14 Pelo menos, o presidente do Comitê (ou Internos outro membro) participará da reunião do Conselho, na qual as demonstrações 4.1 Questionar se a administração estabelece financeiras serão aprovadas. adequadamente uma "cultura de controle", mediante comunicação da importância do 3.15 Os membros do Comitê de Auditoria devem controle interno e da gestão do risco. participar de todas as demais reuniões. 4.2 Entender os sistemas de controles internos 3.16 O Comitê deve reunir-se com advogados adotados pela administração para aprovar as internos regularmente. Uma reunião com transações, o registro e o processamento dos advogados independentes deve ser dados financeiros. realizada, se necessário. 4.3 Entender os controles e processos adotados 3.17 O Comitê de Auditoria reunir-se-á com os pela administração para assegurar que as auditores independentes, pelo menos uma demonstrações financeiras sejam vez ao ano, sem que a administração esteja provenientes dos correspondentes sistemas, presente. cumpram as normas e exigências legais, regulatórias e estatutárias significativas, assim como estejam sujeitas a uma revisão adequada pela administração. 4.4 Questionar a administração quanto à eficácia dos controles internos e das estruturas de gestão do risco, bem como considerar se as recomendações feitas pelos auditores internos e independentes foram postas em prática pela administração. 4.5 Avaliar como a administração conduz e garante a segurança dos sistemas de informação em meio eletrônico, assim como considera os planos de contingência, para processar as informações financeiras no caso de falha nos sistemas ou para proteger contra fraudes ou uso inadequado dos equipamentos da companhia. Museu de Arte Contenporânea - Rio de Janeiro 35
  • 36. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Relatórios financeiros 4.12 Revisar outras seções do relatório anual antes de sua emissão, bem como considerar 4.6 Entender as áreas atuais de maior risco se a informação está inteligível e consistente financeiro e a maneira como elas estão com o conhecimento dos membros sobre a sendo administradas. companhia e suas operações, e se esta é imparcial. 4.7 Revisar questões contábeis e de relatórios significativas, incluindo os pronunciamentos profissionais e as Cumprimento das leis e regulamentações legislações recentes, bem como entender seus impactos nos relatórios financeiros. 4.13 Questionar quanto à eficácia do sistema de supervisão do cumprimento das leis e 4.8 Supervisionar o processo de regulamentações, assim como os resultados apresentação de relatórios financeiros da investigação da administração e seu periódicos, adotados pela administração, e acompanhamento (incluindo ação disciplinar) revisar as demonstrações financeiras em quaisquer atos fraudulentos ou de não- interinas, as anuais, assim como os conformidade. pronunciamentos ao mercado antes de serem divulgados. 4.14 Obter atualizações regulares da administração e dos advogados da 4.9 Revisar o processo da administração para companhia quanto aos assuntos que podem assegurar que as informações contidas causar um impacto significativo nas em relatórios de analistas e anúncios da demonstrações financeiras ou em políticas imprensa (fatos relevantes e outros de conformidade. dados) sejam consistentes com as informações financeiras publicadas, bem 4.15 Certificar-se de que todos os assuntos como sejam de qualidade e transparentes relativos ao cumprimento de (particularmente em relação aos dados de regulamentações, referentes ao ramo de Princípios Contábeis Geralmente Aceitos atuação da companhia, foram considerados (PCGA) em comparação aos de não na elaboração das demonstrações PCGA). financeiras. 4.10 Reunir-se com a administração e com os 4.16 Revisar os resultados e as respostas de auditores independentes para revisar as quaisquer exames efetuados pelas demonstrações financeiras, as principais autoridades regulatórias. políticas e os julgamentos contábeis, assim como os resultados da auditoria. 4.11 Assegurar que ajustes significativos, diferenças pendentes, discordâncias com a administração e políticas e práticas contábeis críticas sejam discutidas com o auditor independente. 36
  • 37. PricewaterhouseCoopers Palácio Tiradentes - Rio de Janeiro Trabalhando com auditores Auditoria independente 4.17 Revisar a qualificação profissional dos 4.22 Assegurar que os fatos relevantes, as auditores (inclusive o histórico e a recomendações efetuadas pelos auditores experiência do sócio e da equipe de independentes, bem como a resposta auditoria) e considerar a independência do sugerida pela administração, sejam auditor independente e os possíveis conflitos recebidas, discutidas e adequadamente de interesse. implementadas. 4.18 Discutir o resultado de recentes inspeções 4.23 Discutir com o auditor independente a efetuadas pelo PCAOB. adequação das políticas contábeis aplicadas nos relatórios financeiros da companhia e se 4.19 Examinar anualmente o desempenho dos elas são consideradas agressivas, auditores independentes e fazer ponderadas ou conservadoras. recomendações ao Conselho para nomear, renomear ou mesmo a sua alteração. 4.24 Reunir-se separadamente com os auditores independentes para discutir assuntos que o 4.20 Examinar o escopo dos trabalhos de Comitê ou os auditores acreditam que devam auditoria proposto pelos auditores ser discutidos em particular. Assegurar que independentes e abordá-lo no presente os auditores tenham acesso ao presidente exercício, à luz das atuais circunstâncias da do Comitê de Auditoria, quando solicitado. companhia e das mudanças nas exigências de regulamentação, entre outras medidas. 4.25 Revisar políticas para a prestação de serviços de não-auditoria, prestados por 4.21 Discutir com o auditor independente auditor independente (e, quando aplicável, a quaisquer problemas encontrados no curso estrutura para pré-aprovação dos serviços normal do trabalho de auditoria, incluindo de auditoria e não-auditoria). alguma restrição de escopo de trabalho ou de acesso a informações. 4.26 Assegurar que a companhia tenha políticas adequadas, se for contratar profissionais de outras firmas de auditoria para cargos da alta administração. 37
  • 38. Comitês de Auditoria no Brasil Melhores práticas de Governança Corporativa - O Desafio Continua - 2ª Edição (2007) Auditoria interna 4.27 Revisar as atividades, os recursos e a 4.30 Reunir-se separadamente com o diretor de estrutura organizacional da função de auditoria interna para analisar quaisquer auditoria interna para assegurar seu assuntos que o Comitê ou os auditores funcionamento adequado. internos acreditam que devam ser examinados em particular. 4.28 Participar da nomeação, promoção ou demissão do responsável da auditoria 4.31 Certificar-se de que as descobertas interna e discutir com o auditor independente relevantes, as recomendações feitas pelos o padrão de trabalho de outras equipes de auditores internos, assim como a resposta auditoria interna. sugerida pela administração, sejam recebidas, discutidas e adequadamente 4.29 Revisar a eficácia da função da auditoria implementadas. interna e assegurar que ela tenha uma posição adequada na companhia. 4.32 Revisar o plano de auditoria interna proposto para o próximo exercício, bem como assegurar que este aborde as principais áreas de risco e que haja coordenação com o auditor independente. 4.33 Discutir o resultado de recentes inspeções efetuadas pelos orgãos reguladores. 38