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DIREITO AMBIENTAL
Prof. Raphael Gomes Viana
raphaelviana.adv@hotmail.com
88-9402.31.55
Bibliografia:
 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental
Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo, Saraiva, 2010.
 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 9ª. Ed., São
Paulo, Saraiva, 2011.
 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 15ª. Ed., São Paulo,
Atlas, 2013.
INTRODUÇÃO:
 Planeta Terra:
 Natureza: Fonte de recursos necessários ou fonte “ilimitada” para
satisfação dos desejos humanos?
 Idade Moderna – Revolução Industrial: exploração sem critérios
 Valoração ética: Exploração x necessidade de sobrevivência
 Necessidade de reflexão para evitar uma situação irreversível.
- História das coisas:
PEGADA ECOLÓGICA
 Termo utilizado como medida para calcular se a Terra teria condições
de repor os recursos naturais diante do atual ritmo de consumo
humano.
 Educação ambiental X analfabetismo ambiental: indivíduos que não
conhecem o ciclo da vida e dos recursos naturais, sem qualquer
noção sobre preservação e desenvolvimento sustentável.
 O modelo de desenvolvimento dos países industrializados deve ser
seguido?
 Desenvolvimento econômico X preservação ambiental: países ricos e
pobres
DISCIPLINA DE DIREITO AMBIENTAL
 O Direito ambiental é um dos ramos mais recentes do Direito, tendo
sido propagado em razão do aumento gradativo de leis que regulam
questões ambientais, bem como em razão de uma nova consciência
mundial sobre o uso dos recursos naturais.
 Qual a função do Direito Ambiental?
- É organizar a forma pela qual o sociedade se utiliza dos recursos
ambientais, estabelecendo métodos, critérios, proibições e permissões,
definindo o que pode e o que não pode ser apropriado
economicamente e ambientalmente.
- É importante definir a área de atuação do Direito Ambiental para não
incorrer no erro de achar que tudo é uma questão de Direito Ambiental:
Exemplo: Declaração do Rio – ECO 92:
Princípio 20: As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio
ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto,
essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
- O Direito Ambiental atua sobre 3 esferas:
1 – Preventiva (administrativa)
2 – Reparatória (cível)
3 – Repressiva (penal)
- O Direito ambiental é um ramo do Direito Público ou do Direito
Privado?
- Tradicionalmente, enquadra-se o Direito Ambiental como ramo do
Direito Público.
- Todavia, as demandas e conflitos coletivos fizeram surgir situações
que não poderiam ser resolvidas com base na tradicional concepção
de cada indivíduo ou pessoa jurídica (pública ou privada) seria titular
de um bem.
- Surgem então os direitos metaindividuais ou transindividuais.
- Vejamos o art. 81 do CDC sobre os direitos de ordem coletiva:
DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares
pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular
grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os
decorrentes de origem comum.
 Há, portanto, 3 categorias de direitos coletivos:
 DIREITOS DIFUSOS:
- Características:
a) Titulares indeterminados: não é definir quem são os titulares de um
direito difuso, pois ao mesmo tempo a sua violação atingiu alguém
em particular e simultaneamente a todos.
b) Indivisíveis: é um direito que ao mesmo tempo pertence a todos,
mas a ninguém em específico, trata-se de uma lesão contra a
coletividade.
Exemplos:
- Direito ao meio ambiente equilibrado;
- Direito à vedação de propaganda enganosa
- Direito à segurança pública
 DIREITO COLETIVO:
- Características:
- São indivisíveis, mas seus titulares são determináveis, pois existe uma
relação jurídica entre eles. São direitos de um grupo, categoria ou
classe de pessoas.
Exemplos:
- Direito de receber ensino de qualidade na faculdade
- Direitos de uma categoria de trabalhadores de receberem determinado
adicional de insalubridade
- Direito de um consumidor de receber serviços de boa qualidade da
rede de telefonia
DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:
- São direitos individuais que recebem proteção coletiva visando
otimizar o acesso à Justiça, já que foram gerados por uma causa
comum.
- Exemplos: Direitos dos compradores de um produto defeituoso; direito
das vítimas de um acidente de avião;
 DESTINATÁRIO DO DIREITO AMBIENTAL:
- O Direito Ambiental é um direito humano de 3ª geração,
portanto, tem como sujeito de direito o ser humano.
- - Há três correntes:
a) Antropocêntrica: o homem é o exclusivo destinatário do Direito Ambiental.
b) Ecocêntrica: a natureza (fauna e flora) é o destinatário do Direito Ambiental
Vejamos a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Art. 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos
direitos à existência.
Art. 2º Todo animal tem direito a ser respeitado.
- Além disso, vejamos o art. 225, CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
c) Biocêntrica: tanto o homem como a natureza são destinatários do Direito
Ambiental.
MEIO AMBIENTE
 Embora já consagrado, o termo meio ambiente é considerado um vício
de linguagem, já que ambiente significa lugar ou área que habitam os
seres vivos.
 Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas;
CIÊNCIAS RELACIONADAS AO DIREITO AMBIENTAL:
- Biologia x Ecologia x Economia
Biologia: ciência que estuda os seres vivos de modo isolado.
Ecologia: ciência que estuda a relação dos seres vivos com o meio
ambiente.
Economia: O desenvolvimento econômico envolve o uso de recursos
naturais.
 CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
1 – Meio ambiente natural:
- Diz respeito a preservação e conservação da natureza.
2 – Meio ambiente artificial:
- Compreende o espaço urbano construído, com edificações,
saneamento básico, transporte, utilização do solo urbano.
3 – Meio ambiente cultural:
- Bens de natureza material ou imaterial com relevância para a
identidade de uma determinada sociedade, como obras de arte,
músicas, rituais e festas religiosas, sítios de valor histórico,
arqueológico, paisagístico.
4 – Meio ambiente do trabalho:
- Diz respeito as regras e condições de salubridade, segurança, saúde e
convivência no local de trabalho.

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DIREITO AMBIENTAL: RECURSOS, CIÊNCIAS E DESTINATÁRIOS

  • 1. DIREITO AMBIENTAL Prof. Raphael Gomes Viana raphaelviana.adv@hotmail.com 88-9402.31.55 Bibliografia:  FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª. Ed., São Paulo, Saraiva, 2010.  SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 9ª. Ed., São Paulo, Saraiva, 2011.  ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 15ª. Ed., São Paulo, Atlas, 2013.
  • 2. INTRODUÇÃO:  Planeta Terra:  Natureza: Fonte de recursos necessários ou fonte “ilimitada” para satisfação dos desejos humanos?  Idade Moderna – Revolução Industrial: exploração sem critérios  Valoração ética: Exploração x necessidade de sobrevivência  Necessidade de reflexão para evitar uma situação irreversível.
  • 3. - História das coisas:
  • 4. PEGADA ECOLÓGICA  Termo utilizado como medida para calcular se a Terra teria condições de repor os recursos naturais diante do atual ritmo de consumo humano.  Educação ambiental X analfabetismo ambiental: indivíduos que não conhecem o ciclo da vida e dos recursos naturais, sem qualquer noção sobre preservação e desenvolvimento sustentável.  O modelo de desenvolvimento dos países industrializados deve ser seguido?  Desenvolvimento econômico X preservação ambiental: países ricos e pobres
  • 5. DISCIPLINA DE DIREITO AMBIENTAL  O Direito ambiental é um dos ramos mais recentes do Direito, tendo sido propagado em razão do aumento gradativo de leis que regulam questões ambientais, bem como em razão de uma nova consciência mundial sobre o uso dos recursos naturais.  Qual a função do Direito Ambiental? - É organizar a forma pela qual o sociedade se utiliza dos recursos ambientais, estabelecendo métodos, critérios, proibições e permissões, definindo o que pode e o que não pode ser apropriado economicamente e ambientalmente. - É importante definir a área de atuação do Direito Ambiental para não incorrer no erro de achar que tudo é uma questão de Direito Ambiental: Exemplo: Declaração do Rio – ECO 92: Princípio 20: As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
  • 6. - O Direito Ambiental atua sobre 3 esferas: 1 – Preventiva (administrativa) 2 – Reparatória (cível) 3 – Repressiva (penal) - O Direito ambiental é um ramo do Direito Público ou do Direito Privado? - Tradicionalmente, enquadra-se o Direito Ambiental como ramo do Direito Público. - Todavia, as demandas e conflitos coletivos fizeram surgir situações que não poderiam ser resolvidas com base na tradicional concepção de cada indivíduo ou pessoa jurídica (pública ou privada) seria titular de um bem. - Surgem então os direitos metaindividuais ou transindividuais. - Vejamos o art. 81 do CDC sobre os direitos de ordem coletiva:
  • 7. DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
  • 8.  Há, portanto, 3 categorias de direitos coletivos:  DIREITOS DIFUSOS: - Características: a) Titulares indeterminados: não é definir quem são os titulares de um direito difuso, pois ao mesmo tempo a sua violação atingiu alguém em particular e simultaneamente a todos. b) Indivisíveis: é um direito que ao mesmo tempo pertence a todos, mas a ninguém em específico, trata-se de uma lesão contra a coletividade. Exemplos: - Direito ao meio ambiente equilibrado; - Direito à vedação de propaganda enganosa - Direito à segurança pública
  • 9.  DIREITO COLETIVO: - Características: - São indivisíveis, mas seus titulares são determináveis, pois existe uma relação jurídica entre eles. São direitos de um grupo, categoria ou classe de pessoas. Exemplos: - Direito de receber ensino de qualidade na faculdade - Direitos de uma categoria de trabalhadores de receberem determinado adicional de insalubridade - Direito de um consumidor de receber serviços de boa qualidade da rede de telefonia DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: - São direitos individuais que recebem proteção coletiva visando otimizar o acesso à Justiça, já que foram gerados por uma causa comum. - Exemplos: Direitos dos compradores de um produto defeituoso; direito das vítimas de um acidente de avião;
  • 10.  DESTINATÁRIO DO DIREITO AMBIENTAL: - O Direito Ambiental é um direito humano de 3ª geração, portanto, tem como sujeito de direito o ser humano. - - Há três correntes: a) Antropocêntrica: o homem é o exclusivo destinatário do Direito Ambiental. b) Ecocêntrica: a natureza (fauna e flora) é o destinatário do Direito Ambiental Vejamos a Declaração Universal dos Direitos dos Animais: Art. 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2º Todo animal tem direito a ser respeitado. - Além disso, vejamos o art. 225, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. c) Biocêntrica: tanto o homem como a natureza são destinatários do Direito Ambiental.
  • 11. MEIO AMBIENTE  Embora já consagrado, o termo meio ambiente é considerado um vício de linguagem, já que ambiente significa lugar ou área que habitam os seres vivos.  Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; CIÊNCIAS RELACIONADAS AO DIREITO AMBIENTAL: - Biologia x Ecologia x Economia Biologia: ciência que estuda os seres vivos de modo isolado. Ecologia: ciência que estuda a relação dos seres vivos com o meio ambiente. Economia: O desenvolvimento econômico envolve o uso de recursos naturais.
  • 12.  CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: 1 – Meio ambiente natural: - Diz respeito a preservação e conservação da natureza. 2 – Meio ambiente artificial: - Compreende o espaço urbano construído, com edificações, saneamento básico, transporte, utilização do solo urbano. 3 – Meio ambiente cultural: - Bens de natureza material ou imaterial com relevância para a identidade de uma determinada sociedade, como obras de arte, músicas, rituais e festas religiosas, sítios de valor histórico, arqueológico, paisagístico. 4 – Meio ambiente do trabalho: - Diz respeito as regras e condições de salubridade, segurança, saúde e convivência no local de trabalho.