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INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................7
   Direito Penal ........................................................................................................................................7
   Escolas penais.....................................................................................................................................7
FONTE DO DIREITO PENAL...................................................................................................................8
LEI PENAL ...............................................................................................................................................9
   Característica da lei penal....................................................................................................................9
   Classificação da lei penal.....................................................................................................................9
   Classificação da norma penal ..............................................................................................................9
      NORMA PENAL EM BRANCO (cegas ou abertas):.......................................................................10
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL ........................................................................................................10
   Analogia.............................................................................................................................................11
   Vigência e revogação da lei ...............................................................................................................11
PRINCÍPIOS DA LEI PENAL..................................................................................................................11
      OUTROS PRINCÍPIOS DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL:.............................................................12
LEI PENAL NO TEMPO .........................................................................................................................12
   Conflito de leis penais........................................................................................................................13
      Solução legal das hipóteses de conflito de leis penais no tempo...................................................13
TEMPO DE CRIME ................................................................................................................................14
   Teorias sobre ao tempo do crime......................................................................................................14
CONFLITO APARENTE DE NORMAS...................................................................................................15
   Elementos configurativos do conflito ..................................................................................................15
LEI PENAL NO ESPAÇO .......................................................................................................................16
TERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA .............................................................................16
LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS ...17
EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA...................................................................18
EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA ..........................................................................................20
LUGAR DO CRIME ................................................................................................................................21
CONTAGEM DE PRAZO CONFORME O CÓDIGO PENAL ..................................................................21
   Hipótese de o código penal e o código de processo penal tratarem do mesmo prazo .......................22
DO CRIME .............................................................................................................................................22
   Crime - conceito material ...................................................................................................................22
   Crime – conceito formal .....................................................................................................................22
   Crime - conceito analítico...................................................................................................................22
      Caracteres do crime sob o aspecto ANALÍTICO............................................................................22
   Fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade ..................................................................................22
   Requisitos, elementares e circunstâncias do crime:...........................................................................23
DOS SUJEITOS DO CRIME, CAPACIDADE PENAL E OBJETO DO CRIME ........................................23
TÍTULO DO DELITO, CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS....................................................24
   Classificação das infrações penais ...................................................................................................24
   Qualificação legal e doutrinária dos crimes ........................................................................................24
      Qualificação doutrinária.................................................................................................................24
O FATO TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO E DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ..............................30
   Fato típico ..........................................................................................................................................30
   Elementos do fato típico.....................................................................................................................30
   Conduta - 1° elemento do fato típico ............... ...................................................................................30
      Teorias da conduta........................................................................................................................30
      Características - elementos ...........................................................................................................30
      Coação irresistível .........................................................................................................................31
      Formas de conduta........................................................................................................................31
   Resultado - 2° elemento do fato típico ............. ..................................................................................32
      Teoria sobre o resultado................................................................................................................32
   Relação de causalidade - 3° elemento do fato típico ..........................................................................32
   Teoria do tipo.....................................................................................................................................34
      Formas de adequação típica .........................................................................................................34
      Elementos do tipo podem ser ........................................................................................................34
TEORIA DO CRIME DOLOSO E CULPOSO.........................................................................................35
                                                                          1
Crime doloso......................................................................................................................................35
     Teoria do dolo ...............................................................................................................................35
     Espécies de dolo ...........................................................................................................................35
  Crime culposo....................................................................................................................................36
     Critério de aferição da previsibilidade ...........................................................................................37
     Culpabilidade no delito culposo .....................................................................................................37
     Elemento do fato típico culposo.....................................................................................................37
     Espécies de culpa .........................................................................................................................37
CRIME PRETERDOLOSO .....................................................................................................................38
ERRO DE TIPO......................................................................................................................................39
  Delito putativo por erro de tipo ...........................................................................................................39
  Formas do erro de tipo.......................................................................................................................40
ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO .................................................................................................41
ERRO ACIDENTAL................................................................................................................................41
  Casos ................................................................................................................................................41
CRIME CONSUMADO ...........................................................................................................................43
  Iter criminis ........................................................................................................................................43
TENTATIVA ...........................................................................................................................................43
  Formas de tentativa ...........................................................................................................................43
  Elementos da Tentativa .....................................................................................................................44
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ...........................................................44
ARREPENDIMENTO POSTERIOR........................................................................................................45
  Requisitos para redução da pena ......................................................................................................45
CRIME IMPOSSÍVEL .............................................................................................................................45
DA ANTIJURIDICIDADE, DO ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA E DO ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ....................................................................................................46
  Da antijuridicidade .............................................................................................................................46
     Causas de exclusão de antijuridicidade.........................................................................................46
     Estado de necessidade .................................................................................................................47
     Legítima defesa.............................................................................................................................49
     Estrito cumprimento do dever legal - exercício regular do direito...................................................51
         Exercício regular do direito .......................................................................................................52
     Excesso nas excludentes da ilicitude ............................................................................................53
CONCURSO DE AGENTES...................................................................................................................53
  Teorias...............................................................................................................................................54
  Causalidade física e psíquica.............................................................................................................54
  Autoria ...............................................................................................................................................54
  Co-autoria..........................................................................................................................................55
  Participação .......................................................................................................................................55
  Autoria mediata..................................................................................................................................56
  Concurso de pessoas e crimes por omissão......................................................................................56
  Co-autoria de crime culposo ..............................................................................................................56
  Cooperação dolosamente distinta......................................................................................................56
  Punibilidade no concurso de agentes.................................................................................................57
  Qualificadoras e agravantes ..............................................................................................................57
  Concurso e circunstâncias do crime...................................................................................................57
  Concurso e execução do crime..........................................................................................................57
  Autoria incerta....................................................................................................................................58
  Multidão delinqüente..........................................................................................................................58
DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DA PENA .....................................................................58
  Introdução..........................................................................................................................................58
  Conceito de culpabilidade ..................................................................................................................58
  Teorias da culpabilidade ....................................................................................................................58
  Característica do Finalismo................................................................................................................59
IMPUTABILIDADE .................................................................................................................................59
  Introdução..........................................................................................................................................59
  Imputabilidade e responsabilidade.....................................................................................................60
                                                                          2
Fundamento da imputabilidade ..........................................................................................................60
  Causas de exclusão da imputabilidade ..............................................................................................60
  Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado................60
  Actio libera in causa...........................................................................................................................62
  Exigibilidade de conduta diversa........................................................................................................62
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE....................................................................................62
  Quadro sinóptico................................................................................................................................63
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE ...................................................................................................................................63
ERRO DE PROIBIÇÃO ..........................................................................................................................63
  Introdução..........................................................................................................................................63
  Conceito de erro de proibição ............................................................................................................64
  Formas ..............................................................................................................................................64
  Erro de proibição e erro de tipo..........................................................................................................64
  Casos de erro de proibição ................................................................................................................64
  Erro e ignorância de direito ................................................................................................................64
  Descriminantes putativas ...................................................................................................................65
  Suposição errônea da existência de causa de exclusão da ilicitude não reconhecida juridicamente..65
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL .........................................................................................................65
  Conceito ............................................................................................................................................65
  Espécies de coação...........................................................................................................................65
  Espécies de coação prevista no artigo 22, 1ª parte, do C. P. .............................................................66
  Coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade - responsabilidade do autor......66
DA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA..........................................................................................................66
  Conceito e espécies de ordem superior hierárquico...........................................................................66
  Obediência hierárquica como causa de exclusão da culpabilidade ..................................................66
  Requisitos, responsabilidade do superior hierárquico: .......................................................................67
DA INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
OU RETARDADO. .................................................................................................................................67
  Introdução..........................................................................................................................................67
  Critério de aferição da inimputabilidade .............................................................................................68
  Requisitos normativos da imputabilidade ..........................................................................................68
  Menoridade penal ..............................................................................................................................69
DA INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU
DE FORÇA MAIOR. ...............................................................................................................................69
  Introdução..........................................................................................................................................69
  Sistema da embriaguez na legislação brasileira ...............................................................................70
  Embriaguez voluntária ou culposa - actio libera in causa ...................................................................70
  Embriaguez acidental: casos de exclusão da imputabilidade e de diminuição da pena (§ 1º) ............70
  Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental ...................................................................71
  Redução da pena...............................................................................................................................71
  Requisito da redução facultativa da pena na embriaguez acidental ...................................................71
DA SANÇÃO PENAL - DAS PENAS ......................................................................................................71
  Caracteres da pena ...........................................................................................................................71
  Classificação doutrinária da pena ......................................................................................................72
  Classificação da pena segundo a constituição federal ......................................................................72
  Classificação da pena segundo o código penal .................................................................................72
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ..........................................................................................72
  Regimes penitenciários, reclusão e detenção ....................................................................................73
  Regras do regime fechado.................................................................................................................73
  Regras do regime semi-aberto...........................................................................................................74
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ...........................................................................................74
  Espécies e regras ..............................................................................................................................74
  Condições do sistema vicariante........................................................................................................74
  Conversão .........................................................................................................................................74
  Prestação de serviço a comunidade ..................................................................................................75
  Interdição temporária de direitos........................................................................................................75
                                                                        3
Fim de semana ..................................................................................................................................75
DAS PENAS DE MULTA........................................................................................................................75
  Critérios de cominação ......................................................................................................................75
  FIXAÇÃO DA MULTA ........................................................................................................................76
  Pagamento da multa..........................................................................................................................76
  Solvência e insolvência do condenado, conversão da multa em detenção ........................................76
  Conversão da multa...........................................................................................................................77
  Deve ser suspensa a execução se sobrevêm ao condenado doença mental.....................................77
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA .........................................................................................................77
  Introdução..........................................................................................................................................77
  Conceito de periculosidade................................................................................................................78
  Fatores e indícios de periculosidade ..................................................................................................78
  Pressupostos de aplicação ................................................................................................................78
  Periculosidade real e presumida ........................................................................................................78
  Espécies de medida de segurança ....................................................................................................78
  Imposição de medida de segurança ao inimputável...........................................................................78
  A internação é obrigatória ..................................................................................................................79
  Sistema vicariante..............................................................................................................................79
  Extinção da punibilidade ....................................................................................................................79
A PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS.........................................................................................................79
  Circunstâncias e elementares do crime .............................................................................................79
  Posição das circunstâncias na teoria do crime e da sanção penal.....................................................80
  Classificação......................................................................................................................................80
  Circunstâncias judiciais......................................................................................................................81
  Circunstâncias agravantes.................................................................................................................81
  Comentários sobre as agravantes: artigo 61, II..................................................................................82
  Agravantes no caso de concurso de pessoas – art. 62 ......................................................................84
  Reincidência ......................................................................................................................................84
     Efeitos da reincidência ..................................................................................................................85
     Eficácia temporal da condenação..................................................................................................86
  Circunstâncias atenuantes.................................................................................................................86
DA COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA ..........................................................................................87
  Cominação das penas .......................................................................................................................87
  Juízo de culpabilidade como fundamento de imposição da pena.......................................................87
  Fixação da pena ................................................................................................................................88
  Fases da fixação da pena privativa de liberdade ...............................................................................88
  Causas de aumento e de diminuição da pena ...................................................................................88
  Fases da fixação da pena privativa de liberdade ("caput") .................................................................89
  Regras da imposição das penas ........................................................................................................89
  Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes .......................................................................90
  Concurso de causas de aumento e de diminuição. concurso de qualificadores .................................90
  Fixação da pena de multa..................................................................................................................90
  Multa vicariante (§ 2º) ........................................................................................................................91
CONCURSO DE CRIMES......................................................................................................................91
  Introdução..........................................................................................................................................91
  Sistemas............................................................................................................................................91
  Espécies de concurso........................................................................................................................91
  Concurso material..............................................................................................................................92
  Concurso formal ................................................................................................................................92
  Crime continuado...............................................................................................................................93
     Aplicação da multa ........................................................................................................................94
     Limite das penas ...........................................................................................................................94
     Unificação das penas em trinta anos (§ 1º): efeitos .......................................................................94
     Concurso de crime e contravenção ...............................................................................................95
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA - SURSIS ..............................................95
  Conceito ............................................................................................................................................95
  Sistemas............................................................................................................................................95
                                                                        4
Formas ..............................................................................................................................................95
  Requisitos..........................................................................................................................................95
  Extinção de punibilidade em relação ao crime anterior: .....................................................................96
  Período de prova e condições............................................................................................................96
  Causas de revogação do sursis .........................................................................................................97
  Prorrogação .......................................................................................................................................97
  Extinção da pena ..............................................................................................................................98
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ........................................................................................................98
  Explicações preliminares ...................................................................................................................98
  Sursis x livramento condicional ..........................................................................................................98
  Requisitos..........................................................................................................................................98
  Concessão do livramento condicional e período de prova .................................................................99
  Revogação.........................................................................................................................................99
  Causas de revogação obrigatória do livramento condicional............................................................100
  Causas de revogação facultativa do livramento ...............................................................................100
  Efeitos da revogação do livramento condicional ..............................................................................100
  Extinção da pena .............................................................................................................................101
  Prorrogação do período de prova ....................................................................................................101
DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL ....................................................................................101
  Noções preliminares ........................................................................................................................101
  Entre os efeitos secundários extrapenais da condenação, incluem-se os de natureza civil e
  administrativa...................................................................................................................................102
  Condenação penal e reparação civil ................................................................................................102
  Actio civilis ex delicto .......................................................................................................................102
  Absolvição penal e reparação civil ...................................................................................................103
  Confisco...........................................................................................................................................104
  Efeitos específicos ...........................................................................................................................104
     perda de cargo, função pública crimes comuns e funcionais (I)...................................................104
     Perda de mandato eletivo (iI).......................................................................................................105
     Incapacidade para exercer o pátrio poder, tutela ou curatela ......................................................105
     Inabilitação para dirigir veículos...................................................................................................105
DA REABILITAÇÃO .............................................................................................................................105
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE......................................................................................................106
  Conceito de punibilidade..................................................................................................................106
  Condições objetivas de punibilidade ................................................................................................106
  Causas extintivas da punibilidade - CP. art. 107 ..............................................................................106
  Escusas absolutórias .......................................................................................................................107
  Efeitos da extinção da punibilidade ..................................................................................................108
  Concurso de agentes.......................................................................................................................108
  Imunidade parlamentar material ou penal ........................................................................................109
  Perdão judicial .................................................................................................................................109
     Conceito e elenco........................................................................................................................109
     Natureza jurídica .........................................................................................................................109
     Distinções....................................................................................................................................109
     Extensão .....................................................................................................................................109
     Natureza jurídica da sentença concessiva...................................................................................110
  Morte do agente...............................................................................................................................110
     Introdução ...................................................................................................................................110
     Prova...........................................................................................................................................110
  Da anistia, graça e indulto...............................................................................................................110
     Introdução ...................................................................................................................................110
     Anistia .........................................................................................................................................110
     Concessão da anistia ..................................................................................................................111
     Efeitos da anistia .........................................................................................................................111
     Diferença entre anistia – graça – indulto......................................................................................111
  Graça e indulto ................................................................................................................................111
     Efeitos da graça e do indulto .......................................................................................................112
                                                                         5
Renúncia e perdão...........................................................................................................................112
  Conceito ......................................................................................................................................112
  Oportunidade da renúncia ...........................................................................................................112
  Formas de renúncia.....................................................................................................................112
  Conceito de perdão .....................................................................................................................113
     Oportunidade do perdão .........................................................................................................113
     Formas perdão .......................................................................................................................113
     Titularidade da concessão do perdão ....................................................................................113
     Aceitação do perdão ...............................................................................................................114
Decadência e perempção ................................................................................................................114
  Decadência .................................................................................................................................114
     Titularidade do direito de queixa ou representação – e decadência .......................................114
  Perempção da ação penal...........................................................................................................114
Retratação do agente ......................................................................................................................115
  Conceito ......................................................................................................................................115
  Casos ..........................................................................................................................................115
Casamento subseqüente .................................................................................................................115
  Casamento do agente com a vítima ............................................................................................115
  Casamento da vítima com terceiros ............................................................................................116
Prescrição........................................................................................................................................117
  Introdução ...................................................................................................................................117
  Pretensão punitiva e executória.................................................................................................117
  Prescrição da pretensão punitiva e executória ..........................................................................117
  Prescrição da pretensão punitiva.................................................................................................118
     PRAZO PRESCRICIONAL .....................................................................................................118
  Efeitos práticos da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.....................118
  Crimes de pretensão punitiva imprescritível ................................................................................119
  Prescrição executória ..................................................................................................................119
  Prescrição superveniente à sentença condenatória (prescrição intercorrente) (cp. art. 109 §1º) .120
  Contagem de prazo .....................................................................................................................120
  Prazo prescricional retroativo (§§ 1º e 2º)....................................................................................121
  Diferença entre a prescrição superveniente (§ 1º) e a retroativa (§ 2º) ........................................121
  Princípios da prescrição retroativa...............................................................................................121
  Espécies de penas e prescrições ................................................................................................121
  Termos iniciais da prescrição da pretensão punitiva....................................................................122
  Termos iniciais da pretensão executória......................................................................................123
  Prescrição no caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional ..............123
  Multa ...........................................................................................................................................123
  Redução dos prazos em face da idade do sujeito .......................................................................124
  Causas suspensivas da prescrição .............................................................................................124
  Término do prazo de suspensão da prescrição ...........................................................................124
  Causas interruptivas da prescrição..............................................................................................124
  Recomeço do curso prescricional (§ 2º) ......................................................................................126
  Crimes falimentares.....................................................................................................................126
  Crimes de imprensa ....................................................................................................................126
  Crimes contra a segurança nacional e crimes militares .............................................................126




                                                                        6
INTRODUÇÃO

Direito Penal
ORDENAMENTO: complexo de normas jurídicas que regulam o poder preventivo e repressivo
exercitáveis sobre aqueles que praticam as infrações penais - Codificado. Infrações - são gêneros -
onde os Crimes ou Delitos e as Contravenções Penais - são espécies.
CIÊNCIA : ramo da ciência jurídica que tem por objeto exegese a dogmática e a crítica das normas
penais.
Exegese: hermenêutica - interpretação das normas;
Dogmática penal: criação de institutos jurídicos e será coordenação visando um sistema.


Escolas penais
TEMPOS PRIMITIVOS: Não se pode falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos
primitivos. A pena, em sua origem remota, nada mais significa senão vingança., revide à agressão
sofrida, desproporcionada com à ofensa e aplicada sem preocupação de justiça.
Várias foram as fases der evolução da vingança penal. Para facilitar a exposição, seguimos a divisão
estabelecida por Magalhães Noronha, que distingue as fases da vingança privada, vingança divina e
vingança pública.

Fases da vingança penal:
VINGANÇA PRIVADA: cometido um crime ocorria a reação da vítima ou de seus parentes, ou, ainda,
do grupo social- que agiam sem proporção à ofensa atingindo não só o ofensor , como até todo o seu
grupo, adotado no Código de Hamurabi, Êxodo e Lei das XII Tábuas. Posteriormente surge a
composição, o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade. Adotado no Código de
Hamurabi, Pentateuco e Código de Manu.
VINGANÇA DIVINA: influência decisiva da religião na vida dos povos antigos. Reprimir o crime com
satisfação aos Deuses pela prática de ofensa contra o grupo social. Adotado no Código de Manu.
VINGANÇA PÚBLICA: com maior organização, com o fim de dar maior estabilidade ao Estado, visou-
se a segurança do soberano, aplicado na Lei das XII Tábuas.

DIREITO PENAL DOS HEBREUS: com o talmud, substitui-se a pena de talião pela de multa, prisão e
outros gravames físicos, os crimes podiam ser classificados em crimes contra a divindade e contra o
semelhante.

DIREITO PENAL ROMANO: evoluindo-se das fases da vingança , através do talião e da composição,
bem como da vingança divina na época da realeza, direito e religião se separam. Dividem-se os delitos
em crimina pública, crimes majestais e delicta privada, posteriormente são criados os crimina
extraordinária. Decisivo o direito romano para o direito penal, com os princípios: sobre o erro, culpa,
dolo, imputabilidade, coação irresistível, agravantes e atenuantes.

DIREITO GERMÂNICO: primitivo, não era composto de leis escritas , mas constituída pelos costumes.
Tinha fortes características de vingança privada, só muito mais tarde foi aplicado o talião, por influência
do Direito Romano e do cristianismo..

DIREITO CANÔNICO: marca a influência da religião no direito penal, assimilando o Direito Romano.

PERÍODO HUMANITÁRIO: no decorrer do Iluminismo, inicia-se o denominado Período Humanitário.
Surge César Bonesana, Marquês de Beccaria – publica seu livro “Dos delitos e das penas” (Del
Delliti e Delle Pene ), que demonstra a necessidade de reforma das leis penais , pregando os
seguintes princípios básicos:
Só as leis podem fixar a pena, o juiz não pode interpretar ou aplicar sanções arbitrariamente;
As leis devem ser conhecidas pelo povo, e redigidas com clareza;
Prisão preventiva somente se justifica diante de provas de existência de crime e sua autoria;
Não se deve permitir testemunho secreto, ou sob tortura;
Não se justificam o confisco de bens de herdeiros dos condenados, o penas infamantes à sua família;
                                                    7
ESCOLA CLÁSSICA: as idéias fundamentais do Iluminismo, são reunidas, juntamente com a obra de
Beccaria sob a denominação de Escola Clássica. Seu maior expoente foi Francisco Carrara , para ele
delito: “é um ente jurídico impelido por duas forças: a física, que é o movimento corpóreo e o dano de
crime e a moral constituída da vontade livre e consciente do criminoso”. Para a Escola Clássica: o
método que deve ser utilizado no Direito Penal é o dedutivo ou lógico-abstrato – já que se trata de
uma ciência jurídica – e não experimental próprio das ciências naturais.

ESCOLA POSITIVA E PERÍODO CRIMINOLÓGICO: o movimento naturalístico do século XVIII,
pregava a supremacia da investigação experimental em oposição à indagação puramente racional ,
influenciou o Direito Penal. O movimento Criminológico do Direito Penal iniciou-se com os estudos do
médico italiano César Lombroso, pioneiro da Escola Positiva e criador da Antropologia Criminal.
Considerava, ele, o crime como manifestação da personalidade humana e produto de várias causas ,
Lombroso estuda o delinqüente do ponto de vista biológico. Tem a Escola Positiva o seu maior
expoente em Henrique Ferri, criador da Sociologia Criminal. Ele afirmava ser o homem responsável
por viver em sociedade. Rafael Garófalo inicia a chamada fase jurídica do positivismo italiano,
sustentava que no homem existem dois sentimentos básicos, a piedade e a probidade, e que o direito é
sempre uma lesão desses sentimentos. Princípios Básicos da Escola Positiva:
O crime é fenômeno natural e social, sujeito a influências do meio e de múltiplos fatores , exigindo o
estudo pelos métodos experimentais;
A responsabilidade penal é responsabilidade social, por viver o criminoso em sociedade, e tem por
base a sua periculosidade;
A pena é medida da defesa social, visando à recuperação do criminoso ou à sua neutralização;
O criminoso é sempre, psicologicamente, um anormal , de forma temporária ou permanente.

ESCOLAS MISTAS E TENDÊNCIA CONTEMPORÂNEA: Conciliando os princípios da Escola Clássica
e o tecnicismo jurídico com a Escola Positiva, surgiram as escolas ecléticas, mistas, com a Terceira
Escola e a Escola Moderna Alemã. Aproveitando as idéias de clássicos e positivistas, separava-se o
Direito Penal das demais ciências penais, contribuindo de certa forma para evolução dos dois estudos.
Hoje, em reação ao positivismo jurídico, em que se pregava a redução do direito ao estudo da lei
vigente, os penalistas passaram a preocupar-se com a pessoa do condenado em uma perspectiva
humanista , instituindo-se a doutrina da Nova Defesa Social.

Direito Penal no Brasil tivemos:
as ordenações Afonsinas,
as ordenações Manuelinas,
as ordenações Filipinas,
o Código Criminal do Império;
Código Penal de 1890,
o atual de 1942.


FONTE DO DIREITO PENAL
FONTES: origem, princípio causa Origem do Direito Penal

MATERIAIS ou SUBSTANCIAIS: - fontes de produção. Compete privativamente à União legislar
sobre Direito Penal (CF. art. 22,I). Observe-se que o parágrafo único do referido artigo permite que lei
complementar federal autorize os Estados-Membros a legislar em matéria penal em questões
específicas (matérias locais).

FORMAIS, de COGNIÇÃO ou de CONHECIMENTO: refere-se ao modo pelo qual exterioriza-se o
Direito Penal:

IMEDIATA OU DIRETA:
Lei: única fonte direta de Direito Penal, diante do princípio da reserva legal. Trataremos de seu
conteúdo mais abaixo.


                                                   8
INDIRETA:
Costumes: fonte indireta ou subsidiária, é uma regra de conduta praticada de modo geral pela
coletividade, constante e uniforme, entretanto não cria delitos nem comina penas (princípio da reserva
legal).

Elementos:
Elemento subjetivo: convicção da obrigatoriedade jurídica;
Elemento Objetivo: constância e uniformidade dos atos.

Espécies de costume:
Contra legem : inaplicabilidade da norma jurídica em face do desuso, da inobservância constante e
uniforme da lei, sem entretanto revogá-la;
Secundum legem: traça regras sobre a aplicação da lei penal;
Praeter legem: preenche as lacunas e especifica o conteúdo da norma.

Princípios Gerais de Direito: premissas éticas extraídas da legislação.
Equidade: premissa ética correspondência jurídica e ética perfeita da norma, às circunstâncias do caso
concreto a que é aplicada. (segundo Magalhães Noronha, não é fonte de Direito Penal, mas forma de
interpretação).



LEI PENAL

LEI: única fonte formal do Direito Penal - Deve ser precisa e clara.

COMPÕE-SE DE DUAS PARTES A NORMA PENAL:
Comando Principal ou Preceito Primário (descrição da conduta);
Sanção ou Preceito Secundário (sanção).


Característica da lei penal
Descritiva: não proibitiva, descritiva – descreve a conduta e comina a pena;


Classificação da lei penal

Gerais ou Comuns: vigem em todo o território Nacional
Especiais: vigem em apenas determinados segmentos do território Nacional.
Ordinária: vigem em qualquer circunstância;
Excepcionais: são destinadas a vigir em situações de calamidade pública, estado de sítio, guerra, ou
seja situações emergenciais.
Incriminadoras (lei penal em sentido estrito): é o que define os tipos penais e comina as respectivas
sanções;
Não incriminadoras (lei penal em sentido amplo):
Explicativas (ou complementares): esclarecem o conteúdo de outras ou fornecem princípios gerais
para aplicação da pena
 Permissivas: são as que não consideram como ilícitos ou isentam de pena o autor do fato.


Classificação da norma penal
Imperativa: a violação de preceito primário, acarreta a pena;
Geral: destinada à todos;
Impessoal: não se refere a determinada pessoa;
Exclusiva: só ela define crimes e aplica pena;
Fatos Futuros: não alcança os pretéritos, a não ser se beneficia o agente criminoso.
                                                    9
NORMA PENAL EM BRANCO (CEGAS OU ABERTAS):
São as que a descrição da conduta se encontra incompleta, vaga, exigindo complementação por outra
norma jurídica para que possam ser aplicadas ao caso concreto.

Norma Penal em Branco pode ser:

Sentido Estrito ou heterogêneas : cujo complemento está contido em outra regra jurídica procedente
de uma instância legislativa diversa (fonte formal), seja de categoria superior ou inferior – nível diverso.

Sentido Amplo (ou incompleta ou fragmento de norma): tem seu complemento na própria lei ou
outras leis (fonte formal) – nível idêntico.


INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

Interpretação: O processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica. A
ciência que ou método que se preocupa com a interpretação da lei, denomina-se hermenêutica. Trata-
se da extração do real significado da lei.

ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO:

Quanto ao sujeito que a faz:
Legislativa ou autêntica: feita pelo próprio legislador, procede da mesma origem que a lei, é
obrigatória pode ser contextual ou lei posterior (lei interpretativa). Tem efeito ex tunc.
Doutrinária ou científica: Entendimento dado pelos escritores ou comentadores do direito.
Judicial (jurisprudencial): São as orientações que os juízes e tribunais vêm dando as normas, sem
força obrigatória.

Quanto ao meio empregado:
Literal, gramatical ou sintática: Fixa-se no sentido das palavras ou das expressões
Lógica ou Teleológica: tem por fim a lógica, indaga-se sobre a finalidade da lei, ou do dispositivo
Histórica: para alcançar a mensagem do autor da lei, deve voltar a época da lei, observando os fatos
que então ocorriam.
Quanto ao resultado:
Declarativa: encontra o significado oculto do termo ou expressão que pela lei foi usado. Quando o texto
da lei é claro - não cabe especificação.
Restritiva: reduz-se ao alcance da lei para que se possa encontrar sua vontdade exata.
“Plux dixit quam voluit” - o legislador disse mais o que devia, o intérprete deve restringir.
Extensiva: amplia-se o sentido da norma, ou mesmo, até o seu alcance.
“Minus dixit quan voluit” deve estender o pensamento do legislador, já que este o restringiu..
Progressiva: se abarcam no processo novas concepções ditadas pela transformação social, científica
ou jurídica, ou até mesmo as morais que devem permear a lei penal estabelecida..
Analógica: quando formas características inscritas em um dispositivo penal são seguidas de espécies
genérica aberta. Ex.: no artigo 121 do Código Penal em sua forma qualificada temos, assim “Matar
alguém..... à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recuso que dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido......” A própria lei obriga a se buscar o entendimento e
semelhança do que seja outro recurso. Não se confunde analogia e interpretação analógica, esta é a
busca da vontade da norma através da semelhança com fórmulas usadas pelo legislador, já, aquela, é
forma de auto integração da lei com a aplicação de um fato não regulado por esta de uma norma que
disciplina a ocorrência semelhante não previstas em lei e VEDADA em DIREITO PENAL.




                                                    10
Analogia
Consiste em aplicar –se uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante.
Na analogia , o fato não é regido por qualquer norma e, por essa razão, aplica-se uma de caso
análogo. (exemplo: aplicação do artigo 128 II aos casos de aborto em gravidez ocorrida por atentado
violento ao pudor). È uma forma de auto-integração da lei, não sendo, portanto, fonte mediata do direito.

Podemos distinguir a analogia da interpretação extensiva e interpretação analógica.. Na interpretação
extensiva existe uma norma regulando a hipótese de modo que não se aplica a norma do caso
análogo. Já na interpretação analógica após uma seqüência casuística , segue-se uma formulação
genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. Na
interpretação analógica existe uma norma regulando a hipótese (diferentemente da analogia)
expressamente (diferente da interpretação extensiva), mas de forma genérica , o que torna necessário o
recurso à via interpretativa.

Espécies de analogia:
Legal ou legis: o caso é regido por norma reguladora de hipótese semelhante.
Jurídica ou juris: a hipótese é regulada por princípios extraídos do ordenamento jurídico em seu
conjunto;
In bonan partem: a analogia é empregada em benefício do agente;
In malan partem:a analogia é empregada em prejuízo do agente.

Analogia de norma penal incriminadora: fere o princípio da reserva legal, destacando um fato não
definido como crime como tal.


Vigência e revogação da lei
Em regra, a lei é feita para vigir por tempo indeterminado.
Vacatio legis: período decorrente entre a publicação e a data em que começa a sua vigência:
45 dias - quando a própria lei não diz diferente;
03 meses - aplicação nos Estados estrangeiros, quando esta é admitida.

REVOGAÇÃO, encerra a vigência da lei:
Parcial: derrogação;
Total: ab-rogação;
Expressa: quando declarada na lei revogadora;
Tácita: a lei posterior regulamenta a matéria disciplinada pela antiga.

Auto-revogação:
cessa a situação de emergência na lei excepcional;
se esgota o prazo na lei temporária.



PRINCÍPIOS DA LEI PENAL

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (contendo reserva legal e anterioridade) – artigo 1º. do CP. Não há
crime sem lei anterior que o defina - Não há pena sem prévia cominação legal. (“Nullum crimem,
nulla poena sinepraevia lege” - Feüerbach). (Constituição Federal artigo 5º. XXXIX)
Trata-se de garantia constitucional fundamental , garantidora da liberdade.
Assim só é possível a existência de crime quando existir uma perfeita correspondência entre o ato
praticado e a previsão legal, e que esta seja anterior aquela.

Inclui-se nesse princípio:




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O PRINCÍPIO DA RESERVA DA LEI: só a lei pode definir crimes e cominar penalidades, nenhuma
outra fonte inferior a lei pode gerar uma norma penal. Medidas provisórias (CF, art. 62): Não pode
definir crimes e impor penas.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL, relativo ao crime e à pena. Somente se aplicará
pena que esteja prevista anteriormente na lei como aplicável ao autor do crime.
O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE: O conjunto de normas incriminadoras é taxativo. O fato é típico ou
atípico. O elenco não admite ampliações. Assim fica impossibilitado o emprego da analogia. Para tanto
a lei deve especificar ao máximo o fato típico, evitando generalizações.
O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS INCRIMINADORAS: Decorre do princípio da
anterioridade. A lei incriminadora não pode retroagir para alcançar um fato cometido antes de sua
vigência.
MEDIDAS DE SEGURANÇA E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: O princípio da legalidade também vige
em relação às medidas de segurança. O magistrado não as pode aplicar sem que se encontrem
determinadas pelas leis.

OUTROS PRINCÍPIOS DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL:

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE (PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA): É conseqüência
dos princípios da reserva legal e da intervenção necessária (mínima). O direito penal não protege todos
os bens jurídicos de violações: só os mais importantes.
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (LESIVIDADE): O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta
lesiona um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; Ligado aos chamados "crimes de bagatela" ou “delitos de lesão
mínima", recomenda que o direito penal, pela adequação típica, somente intervenha nos casos de lesão
jurídica de certa gravidade. Tória da ação socialmente adequada, onde deve se considerar que as
ações humanas que não produzem dano socialmente relevante e mostrem-se adequadas a vida social
em um determinado tempo, não podem ser consideradas crime
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: Nullum crimen sine culpa. A pena só pode ser imposta a quem,
agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico.
PRINCÍPIO DE HUMANIDADE: O réu deve ser tratado como pessoa humana.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA: Chamado também princípio da proibição de
excesso, determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato..
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA: Geralmente denominado "princípio da presunção de
inocência", está previsto em nossa CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
PRINCÍPIO DE IGUALDADE: Todos são iguais perante a lei penal (CF, art. 1º, caput), não podendo o
delinqüente ser discriminado em razão de cor, sexo, religião, raça, procedência, etnia etc.
PRINCÍPIO DO "NE BIS IN IDEM": Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Possui
duplo significado:
penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime;
processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal - cabe ao judiciário
impor a pena - “nulla poena sine juditio”.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditórios e a ampla defesa, com os
meios e os recursos a ela inerente.
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente., salvo nos casos de transgressão militar, ou crimes próprios militares.
a lei só poderá ser aplicada pelo juiz com jurisdição - “nemo judex sine lege”.
não haverá juízo ou tribunal de exceção - juiz natural -.


LEI PENAL NO TEMPO

“Tempus regit actum” - a lei rege em geral, os fatos praticados durante a sua vigência.

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Há uma regra que domina o conflito de leis penais no tempo, é a da IRRETROATIVIDADE da lei penal,
sem a qual não haveria nem segurança nem liberdade na sociedade, uma vez que se poderiam punir
fatos lícitos após sua realização, com a abolição do postulado consagrado no art. 2º do Código Penal.
O princípio da irretroatividade vige, entretanto, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no
direito transitório, a aplicação retroativa da lei mais benigna (lex mitior). Constituição Federal artigo 5°
XL.

Temos, assim, dois princípios que regem os conflitos de direito intertemporal:
 regra: a irretroatividade da lei;
exceção : retroatividade da lei mais benigna.

Esses dois princípios podem reduzir-se a um: o da retroatividade da lei mais benigna. Por expressa
disposição legal, é possível:
RETROATIVIDADE: aplicação da norma a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.
ULTRATIVIDADE:: É a possibilidade de aplicação de uma lei não obstante cessada a sua vigência,
desde que mais benéfica em face de outra, posterior.

CONCEITO DE LEI POSTERIOR: Subentende-se a que foi promulgada em último lugar. Determina-se
a anterioridade e a posterioridade pela data da publicação e não pela da entrada em vigor.

A lei processual penal, entretanto, não se submete a esse critério, conforme o artigo 2° do CPP.


Conflito de leis penais
Quando surgem novos preceitos, após a prática de fato delituoso.

SOLUÇÃO LEGAL DAS HIPÓTESES DE CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA: Torna típico fato anteriormente não incriminado. Essa lei penal é
irretroativa. Sujeito que realiza o fato durante a "vacatio legis": Não pratica crime, uma vez que a lei
penal adquire obrigatoriedade quando entra em vigor.

ABOLITIO CRIMINIS: Pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato
que era anteriormente punido. Estamos em face de exceção ao princípio tempus regit actum: a lei nova
retroage; a antiga não possui ultra-atividade. Retroatividade da lei mais benigna , alcança fatos
definitivamente julgados, ou seja a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais
dessa decisão.Permanece os reflexos civis , indenizar o dano, o fato já não é mais crime, mas um ilícito
civil que obriga a reparação do dano - tem efeitos civis e processuais civis. A obrigação civil de
reparação do dano causado pelo delito constitui efeito secundário da condenação (CP, art. 91, I). A lei
nova descriminante não exclui essa obrigação. Diz o art. 2º que em virtude dela cessam "os efeitos
penais da sentença condenatória", perdurando os de natureza civil.

IMPORTÂNCIA PRÁTICA:
a persecutio criminis ainda não foi movimentada: o inquérito policial ou o processo não pode ser
iniciado;
o processo está em andamento: deve ser "trancado" mediante decretação da extinção da punibilidade;
já existe sentença condenatória com trânsito em julgado: a pretensão executória não pode ser efetivada
(a pena não pode ser executada);
o condenado está cumprindo a pena: decretada a extinção da punibilidade, deve ser solto.
Ocorrendo a abolitio criminis, a condenação é declarada inexistente e o nome do condenado é riscado
do rol dos culpados: o comportamento, como conduta punível, deixa de figurar em sua vida pregressa.

NOVATIO LEGIS IN PEJUS: É a lei mais severa que a anterior, vige nos caso o princípio da
irretroatividade da lei penal. São leis que cominam pena mais grave em qualidade - reclusão em vez de
detenção - em quantidade - de dois a oito em vez de um a quatro - acrescentem qualificadoras ou
agravantes - eliminam atenuantes - causas de extinção da punibilidade - etc...

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NOVATIO LEGIS IN MELIUS: a nova lei é mais favorável que a anterior, aplicando-se a fatos
anteriores (retroagirá) , ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado. Pode
acrescentar atenuantes, eliminar agravantes, novos casos de extinção de punibilidade, etc.. Se a lei
nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage. Aplica-se o princípio da
retroatividade da lei mais benigna.
Competente para aplicá-la é se estiver em primeira instância o juiz de primeiro grau, se em segunda
instância o Tribunal incumbido do recurso. Após sentença condenatória caberá ao juízo da execução
Súmula 611 so STF.

LEI INTERMEDIÁRIA : Pode acontecer que o sujeito pratique o fato sob o império de uma lei, surgindo,
depois, sucessivamente, duas outras, regulando o mesmo comportamento, sendo a intermediária a
mais benigna. Analisando os efeitos das três leis, veremos que a primeira é ab-rogada pela intermédia
e, sendo mais severa, não tem ultra-atividade; a intermediária, mais favorável que as outras duas,
retroage em relação à primeira e possui ultra-atividade em face da terceira; esta, mais severa, não
retroage.

LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:
Leis Temporárias: vigência previamente fixada pelo legislador; em casos de calamidade pública,
guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc.
Leis Excepcionais: as que vigem durante situações de emergência; São as que possuem vigência
previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.
Essas espécies de lei, têm ultratividade, ou seja, aplicam-se a fatos cometidos no seu império, mesmo
depois de revogadas, pelo decurso de tempo ou cessadas as causas emergenciais. A razão é evidente.
Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após um
determinado tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção,
principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou
de suas circunstâncias determinadoras.

CONCLUINDO:
Lei penal - mais benigna - tem extratividade : é retroativa - é ultrativa.
Lei penal - mais grave - não tem extratividade : não é retroativa - não é ultrativa.

Havendo dúvida sobre qual a lei mais benéfica, considerar-se-á mais favorável aquela que restringe o
jus puniendi, ampliando os direitos de liberdade .

Durante o vacatio legis a lex mitior não pode ser aplicada de imediato e nem retroativamente, devendo
sê-la somente quando de sua entrada em vigor.



TEMPO DE CRIME

CONCEITO: Tempo do crime é o momento em que ele se considera cometido.
CP. Artigo 4°
            .


Teorias sobre ao tempo do crime
necessário saber-se o tempo de crime ou seja a ocasião em que foi praticado o delito - para a aplicação
da lei penal o seu autor. Teorias:
TEORIA DA ATIVIDADE: tempo do crime o momento da conduta - ação ou omissão - pouco importa a
consumação.
TEORIA DO RESULTADO (OU EFEITO): tempo de crime é o momento da sua consumação, não
levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação.
TEORIA MISTA: considera o tempo de crime tanto o momento da conduta como o resultado.


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Nosso legislador adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que evita a incongruência de o fato se considerado
como crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não o era no momento da
ação ou omissão. Quanto ao termo inicial da prescrição - não se aplica a teoria da atividade mas sim
do resultado.

CRIME PERMANENTE: Nele, em que o momento consumativo se alonga no tempo sob a dependência
da vontade do sujeito ativo, se iniciado sob a eficácia de uma lei e prolongado sob outra, aplica-se esta,
mesmo que mais severa. Crime habitual: Dá-se a mesma solução.

CRIME CONTINUADO: Podem ocorrer três hipóteses:
o agente praticou a série de crimes sob o império de duas leis, sendo mais grave a posterior: aplica-se a
lei nova, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanctio juris, caso
"continuasse" a conduta delituosa;
se cuida de novatio legis incriminadora, constituem indiferente penal os fatos praticados antes de sua
entrada em vigor. O agente responde pelos fatos cometidos sob a sua vigência a título de crime
continuado, se presentes os seus requisitos;
se trata de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos
antes de sua vigência. Quanto aos fatores posteriores, de aplicar-se o princípio de reserva legal.

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

Ocorre quando duas ou mais normas aparentemente parecem aplicáveis ao mesmo fato.

Elementos configurativos do conflito:

Uma só infração penal – unidade de fatos;
Duas ou mais normas pretende regulá-lo – pluralidade de normas;
Aparente aplicação de todas as normas à espécie;
Efetiva aplicação de apenas uma delas.

A solução se dá pela aplicação de alguns princípios, que são:

Da especialidade – lex specialis derogat generalis : especial é a norma que possui todos os
elementos gerais e mais alguns denominados de especializantes que trazem um minus ou um plus de
severidade. A lei especial prevalece sobre a geral a qual deixa de incidir sobre aquela hipótese. Ex.: o
art. 123 do CP, trata de infanticídio que prevalece sobre o artigo 121 homicídio , pois além de ter os
elementos genéricos deste possui elementos especializantes (próprio filho, durante o parto ou logo
após, etc..).

Da subsidiariedade – lex primaria derogat subsidiariae: subsidiária é aquela norma que descreve
em grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, isto é, um fato menos amplo e menos grave, o
qual embora definido como delito autônomo, encontra-se também compreendido em outro tipo como
fase normal de execução de crime mais grave. A norma primária prevalece sobre a subsidiária.Exemplo
o agente efetua disparos com arma de fogo sem atingir a vítima , aparentemente três normas são
aplicáveis o artigo 132 do CP, o artigo 10 § 1° , III da Lei 9437/97 e o art. 121 c/c o art 14, II do CP. O
tipo definidor da tentativa de homicídio descreve um fato mais amplo e mais grave do qual cabemos
dois primeiros.
Espécies:
Expressa ou explícita: própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário, admitindo
incidir somente se não ficar caracterizado fato de maior gravidade. Exemplo artigo 132 do CP, “se o
fato não constitui crime mais grave”
Tácita ou implícita: norma nada diz , mas diante do caso concreto verifica-se sua subsidiariedade.

Da consunção – lex consumens derogat consumptae : ocorre quando um fato mais grave absorve
outros fatos menos amplos e graves , que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou
como mero exaurimento

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Hipóteses em que se verifica a consunção:
Crime progressivo: ocorre quando o agente , objetivando produzir resultado mais grave pratica , por
meio de atos sucessivos crescentes violações ao bem jurídico. Única conduta comandada por única
vontade, através de diversos atos. O agente responde pelo ato mais grave, ficando absorvida as demais
lesões anteriores ao bem jurídico.Tem quatro elementos caracterizadores: uma única vontade, um só
crime, pluralidade de atos, progressividade da lesão.
Crime complexo: é o que resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos que passam a funcionar
como elementos ou circunstância no tipo complexo. O fato complexo absorve os autônomos. Ex.
latrocínio – fica o roubo e o homicídio absorvidos.
Progressão criminosa: pode ser de tre formas:
Progressão criminosa em sentido estrito: inicialmente o agente pretende produzir um resultado e
após atingi-lo , decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave . O agente
só responde pelo fato final, mais grave.
Fato anterior não punível: sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio
necessário de outro mais grave, ficará por este absorvido.
Fato posterior não punível: após realizada a conduta o agente pratica novo ataque contra o mesmo
bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior.

Da alternatividade: quando uma norma descreve várias formas de realização da figura típica , em que
a realização de uma ou de todas configura um único crime. Exemplo artigo 12 da Lei de Tóxicos. O que
há aqui é um conflito interno da própria norma.



LEI PENAL NO ESPAÇO


TERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA

CP. Art. 5°

Princípio da territorialidade: a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco
importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.

Princípio da territorialidade absoluta: só a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos no
território nacional.

Princípio da territorialidade temperada: a lei penal brasileira, aplica-se em regra ao crime cometido
no território nacional. Excepcionalmente a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou
parcialmente     em território nacional , quando assim determinarem tratados ou convenções
internacionais.

Adotou-se o princípio da territorialidade temperada


TERRITÓRIO: Sob o prisma material, recebe o nome de natural ou geográfico, compreendendo o
espaço delimitado por fronteiras. Território jurídico abrange todo o espaço em que o Estado exerce a
sua soberania.

Componentes do território:
Solo ocupado pela corporação política;
Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos;
Mar Territorial: faixa de mar exterior ao longo da costa estende-se por 12 milhas marítimas de largura,
medidas a partir da baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro. Aqui o Brasil exerce sua
soberania plena, excepcionada apenas pelo chamado “direito de passagem inocente” que sujeita aos


                                                      16
navios mercantes e militares de qualquer Estado a passagem livre, embora sujeitos ao poder de polícia
do estado costeiro;
Zona contígua: faixa que se estende das 12 ás 14 milhas , na qual o Brasil poderá tomar medidas de
fiscalização, a fim de reprimir infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros , fiscais de imigração ou
sanitários no seu território ou mar territorial. Não se compreende no território nacional.
Zona econômica exclusiva: compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 200 milhas
marítimas , contadas a partir da linha de base que servem para medir a largura do mar territorial , onde
o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos
recursos naturais, vivos ou não vivos etc.Para efeito de aplicação da lei penal brasileira, não é
considerado território nacional para o fim de aplicação de nossa legislação
Espaço Aéreo: a camada atmosférica que cobre o território nacional e considerada parte deste;
Espaço cósmico: este pode ser explorado e utilizado livremente por todos os estados em condições de
igualdade e sem discriminação, não sendo objeto de apropriação nacional por proclamação de
soberania, por uso ou ocupação nem por qualquer outro meio.
Navios e aeronaves:
PRIVADOS: Alto mar: lei da bandeira que ostentam; No mar territorial ou no porto: lei do local.
PÚBLICOS: faz parte do território da nação da bandeira, ainda que em porto ou mar territorial
estrangeiro.


LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS

A Lei penal fixa o princípio da obrigatoriedade da lei penal a todos os cidadãos que se encontram em
nosso território. Tal princípio não se aplica, porém, em determinados casos em face das funções
públicas exercidas por certas pessoas.

Esses privilégios não são concedidos em relação as pessoas, mas sim à função que elas exercem.
Privilégios que subtraem à eficácia jurisdicional criminal do Estado, ou as que sujeitam a regras
particulares nas ações penais.

Não se trata de exceções ao princípio da igualdade, pois os privilégios não são pessoais, mas sim,
funcionais. Não se tem em vista a pessoa, mas, sim, a função.

IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS :
O diplomata é dotado de inviolabilidade pessoal, pois não pode ser preso nem submetido a qualquer
procedimento ou processo sem autorização de seu país.
Embora as sedes diplomáticas não possam ser mais consideradas extensão do território do país em
que se encontram, são dotadas de inviolabilidade como garantia dos representantes estrangeiros, não
podendo ser objeto de buscas, requisições embargo ou medida de execução. Contudo, não haverá
inviolabilidade se um crime for ali cometido por pessoa estranha à legação.

Assim , os representantes diplomáticos de governo estrangeiro gozam de imunidade penal, não sendo
aplicável a eles a lei penal Brasileira em razão de infrações penais aqui cometidas.

São abrangidos pela imunidade diplomática:
Agentes diplomáticos (embaixador, secretário de embaixada, pessoal técnico e administrativo das
representações);
Componentes da família do agente diplomático;
Funcionários das organizações internacionais, quando em serviço (ONU, OEA, etc..);
Chefe de Estado Estrangeiro que visita o país, inclusive os membros de sua comitiva.
Os empregados particulares dos agentes diplomáticos não gozam de imunidade, ainda que sejam da
mesma nacionalidade deles.


IMUNIDADES PARLAMENTARES: Pode ser a imunidade parlamentar:


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Material (absoluta) ou penal : deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente em
quaisquer de suas manifestações proferidas (escrita ou falada) no desempenho de suas funções
dentro ou fora da Casa respectiva. Ampliada encontra-se tal imunidade para além de penal também
civil, assim, o parlamentar não pode ser processado por perdas e danos materiais e morais , em virtude
de suas opiniões palavras e votos no exercício das suas funções.
O suplente não goza destas prerrogativas.
A imunidade é irrenunciável, mas não alcança o parlamentar que se licencia para ocupar outro cargo na
Administração Pública, embora lhe fique preservado o foro por prerrogativa de função, cancelada está,
assim, a Súmula 4 do STF.

Formal (relativo) ou processual : anterior a EC n° 35/2001 a imunidade processual exigia prévia
licença da casa para processar o parlamentar. Agora recebida denúncia contra senador ou deputado,
por crime ocorrido após a diplomação o STF dará ciência a casa respectiva, que por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá até a final decisão, sustar o
andamento da ação. Desta forma o controle legislativo deixou de ser prévio, que só vigora para o
Presidente da República e ao Governador. Quanto aos Prefeitos não há de se falar em imunidade
processual ou penal, somente em foro por prerrogativa de função perante os TJs.
Os crimes cometidos antes da diplomação , terá seu curso normal não podendo serem sustados.
A imunidade parlamente não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Súmula 245 do STF.

Imunidade prisional: Em crimes afiançáveis jamais os parlamentares poderão ser presos, já nos
crimes inafiançáveis somente é admissível a prisão em flagrante. Nenhuma outra modalidade de prisão
cautelar ou mesmo de prisão civil tem incidência.
Foro especial e prerrogativa de função: deputados e senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento no STF. Alcança inclusive os crimes anteriores e o do momento da
diplomação.
Somente as causa penais gozam desta prerrogativa de função.
Não se estende aos crimes cometidos após a cessação definitiva do exercício funcional.

Imunidade para servir como testemunha: os deputados e senadores não são obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre
as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.
Quanto aos diplomatas só encontra-se obrigado a depor sobre fatos relacionados com o exercício de
suas funções.

Imunidades parlamentares e estado de sítio: as imunidades de deputados e senadores subsistirão
durante o estado de sítio , só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da casa
respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a
execução da medida.

IMUNIDADE JUDICIÁRIA: trata-se da imunidade do advogado nos atos do exercício de sua
profissão.Não atinge a calúnia, somente a injúria e a difamação, quando irrogadas em juízo. Não
abrange a ofensa dirigida ao juiz da causa, limita-se as partes litigantes



EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA

CP. Art 7°

O princípio da extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do
Brasil.


FORMAS DA EXTRATERRITORIALIDADE:


                                                   18
INCONDICIONADA; É prevista nas hipóteses do inc. I do art. 7º, quais sejam, as de crimes cometidos
no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé
pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública,
sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a
Administração Pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil. Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei penal brasileira,
nesses casos, porque a sua aplicação não se subordina a qualquer requisito.

CONDICIONADA. Ocorre nos seguintes casos:
crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art. 7º, II, a).
crimes praticados por brasileiro no estrangeiro (al. b);.
delitos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados .
crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, § 3º). Diz-se condicionada
porque a aplicação da lei penal brasileira se subordina à ocorrência de certos requisitos (als. dos §§ 2º
e 3º).

Nos quatro casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
entrar o sujeito no território nacional.
ser o fato punível também no país em que foi praticado;
estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;.
não ter sido o sujeito absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade,
segundo a lei mais favorável (art. 7º, § 2º).

NO QUARTO CASO (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil), além desses
requisitos, só se aplica a lei brasileira se:
não foi pedida ou foi negada a extradição (§ 3º, a);
houve requisição do Ministro da Justiça (al. b).

PRINCÍPIOS PARA APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE:


DA NACIONALIDADE: aplica-se a lei do país do agente, pouco importando o local onde o crime foi
cometido. Embora praticado no exterior por Brasileiro, lei Brasileira. Pode subdividir-se em:
Nacionalidade ativa ou personalidade ativa : do autor do delito, sem cogitar-se a vítima.
Nacionalidade passiva ou personalidade passiva, exige para sua aplicação que sejam nacionais o
autor e o objeto ofendido.

DA PROTEÇÃO, DA DEFESA OU REAL: aplica-se a lei do país do bem jurídico ofendido, sem
contar-se com o local onde foi praticado o crime ou a nacionalidade do agente. Aplica-se a lei brasileira,
em crime cometido no exterior, contra a vida e liberdade do Presidente da República e o patrimônio
público Brasileiro. Genocídio praticado por brasileiro, ou pessoa aqui residente.

DA JUSTIÇA (COMPETÊNCIA) UNIVERSAL: o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido e
segundo as leis desse país, não se levando em conta o lugar do crime, do agente ou bem jurídico
lesado. Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.

DA REPRESENTAÇÃO: aplicação do país, quando por deficiência legislativa ou interesse de outro que
deveria reprimir o crime ,não o faz. Praticada em aeronaves ou embarcações Brasileira (mercante ou
privada) e no exterior não julgada.
Geralmente as nações adotam legislação baseadas e um dos princípios e depois complementam com
os demais.

PRINCÍPIOS ADOTADOS PELO CÓDIGO PENAL: São eles:
da territorialidade: art. 5º (regra);
real ou de proteção: art. 7º, I e § 3º;
                                        19
da justiça universal: art. 7º, II, a;
da nacionalidade ativa: art. 7º, II, b;
da representação: art. 7º, II, c (exceções).


EXTRADIÇÃO: é o instrumento jurídico pelo qual um país envia uma pessoa que se encontra em seu
território a outro Estado soberano, a fim de que neste seja julgada ou receba imposição de pena já
aplicada.

Princípio da não-extradição de nacionais: nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em
caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado tráfico ilícito de
entorpecentes.

Princípio da exclusão de crimes não-comuns: estrangeiros não podem ser extraditados por crime
político ou de opinião;

Princípio de prevalência dos tratados: na colisão entre a lei reguladora da extradição e o respectivo
tratado, este prevalece.

Princípio da legalidade: somente cabe extradição nas expressas hipóteses elencadas no texto lega
regulador do instituto e apenas em relação aos delitos especificamente apontados naquela lei.

Princípio da dupla tipicidade: deve haver semelhança ou simetria entre os tipos penais da legislação
brasileira e do Estado solicitante.

Princípio da preferência da competência nacional: havendo conflito entre a justiça brasileira e a
estrangeira, prevalecerá a competência nacional.

Princípio da limitação em razão da pena: não se concederá extradição para os países onde a pena
de morte e a prisão perpétua são previstas a menos que sejam dadas garantias de que não serão
aplicadas.

Princípio da detração: o tempo em que o extraditando permanece preso preventivamente no Brasil, a
deve ser considerado na execução da pena no país requerente.

Jurisdição subsidiária: verifica-se a subsidiariedade da jurisdição nacional nas hipóteses do inciso II e
do § 3° do artigo 7° do CP. Se condenado por crime no estrangeiro e sendo processado por esse juízo.
Está sentença preponderará sobre a do juiz brasileiro. Caso o réu tenha sido considerado absolvido
pelo juízo estrangeiro, aplicar-se-á a regra non bis in idem para impedir a persecutio criminis. Tendo
sido condenado, e subtraiu-se a execução da pena , não lhe será possível invocar o non bis in idem,
sendo julgado e se for o caso, condenado novamente pelos órgão nacionais – art 7° § 2° “d” e “e”.
                                                                                        ,

Jurisdição principal: hipóteses do artigo 5° e 7° I do CP. Compete a j urisdição brasileira conhecer do
                                                ,
crime cometido no território nacional ou por força dos princípios de competência real. Assim, a
absolvição no estrangeiro não impedirá nova persecutio criminis, nem obstará o veredicto do juiz
brasileiro.
Atendendo a regra non bis in idem e non bis poena in idem, a pena cumprida no estrangeiro pelo
mesmo crime, quando diversas atenua a pena imposta no Brasil, e quando idênticas é nela computada.



EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

CP. Artigo 9°



                                                   20
Dada a característica de que o Direito penal e essencialmente territorial, a sentença emanada por um
Estado estrangeiro não pode ter eficácia em outro Estado sem o consentimento deste, portanto, tal
sentença necessita de homologação.

A competência para homologação de sentença estrangeira em nosso país é do STF.

A homologação não diz respeito ao conteúdo, mas somente a um exame formal e deliberatório da
decisão, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos do artigo 788 do CPP.

Nem toda sentença estrangeira precisa ser homologada, somente aquelas que devam aqui serem
executadas, não somente para execução da pena imposta, como também para obrigar a reparação do
dano, a restituição e a outros efeitos civis decorrentes da condenação criminal.
Nestes últimos casos (efeitos civis) é necessário o pedido da parte interessada não podendo o STF
atuar ex officio.

Os efeitos secundários da execução (reincidência, proibição de sursis e livramento condiciona), não
necessitam de homologação para vigorarem, vigoram de plano, somente deve ser homologada para fins
de execução da pena.

LUGAR DO CRIME

CP. Artigo 6°

Conceito de lugar do crime: A determinação do lugar em que o crime se considera praticado (locus
commissi delicti) é decisiva no tocante à competência penal internacional. Surge o problema quando o
iter se desenrola em lugares diferentes.

TEORIAS: Para a solução do problema têm sido preconizadas três teorias principais:
da atividade; ou da ação, é considerado lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a
atividade criminosa, i. e., onde praticou os atos executórios.
do resultado; do efeito ou do evento, locus delicti é o lugar da produção do resultado
da ubiqüidade. Nos termos da teoria da ubiqüidade, mista ou da unidade, lugar do crime é aquele em
que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da
consumação. O NOSSO CÓDIGO ADOTOU A TEORIA DA UBIQÜIDADE.
IMPORTÂNCIA PRÁTICA: Quando o crime tem início em território estrangeiro e se consuma no Brasil,
é considerado praticado no Brasil. Nestes termos, aplica-se a lei penal brasileira ao fato de alguém,.
Do mesmo modo, tem eficácia a lei penal nacional quando os atos executórios do crime são
praticados em nosso território e o resultado se produz em país estrangeiro.

Basta que uma porção da conduta criminosa tenha ocorrido em nosso território para ser aplicada nossa
lei. TENTATIVA: O dispositivo disciplina, inclusive, a hipótese da tentativa.

CRIMES A DISTÂNCIA: Os crimes podem ser de espaço mínimo ou de espaço máximo, segundo se
realizem ou não, no mesmo lugar, os atos executórios e o resultado. Na hipótese negativa, fala-se em
crimes a distância. Assim, por exemplo, um crime executado na Argentina e consumado no Brasil.
Sendo o crime um todo indivisível, basta que uma de suas características se tenha realizado em
território nacional para a solução do problema dos crimes a distância.


CONTAGEM DE PRAZO CONFORME O CÓDIGO PENAL

CP artigo 10

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, não interessa o horário em que começou ser cumprida.
Não importando, também, se o prazo começou em um sábado, domingo ou feriado.


                                                 21
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, irrelevante meses de 30 ou 31 dias ou
anos bissextos.

Termo: é o instante determinado do tempo: fixa o momento da prática de um ato,           designando ,
também, a ocasião de início de prazo.
O prazo se desenvolve entre dois termos:
Termo inicial – (termo a quo, dies a quo);
Termo final – ( termo ad quem, dies ad quem).


Hipótese de o código penal e o código de processo penal tratarem do mesmo prazo
Se o fundamento da diversidade reside no tratamento mais favorável aos réus, quando os dois
estatutos cuidam da mesma matéria é de aplicar-se o artigo 10 do CPP.
a decadência é de natureza processual, devendo-se aplicar à contagem do prazo o art. 798, § 1º, do
Código de Processo Penal.



DO CRIME


Crime - conceito material
Relevância jurídica coloca em destaque o seu conteúdo teleológico - razão determinante de constituir
uma conduta humana - infração penal e sujeita a uma sanção. “Delito é a ação ou a omissão imputável
a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesses penalmente protegidos, constituída de determinados
elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhadas de determinadas
circunstâncias previstas em lei.” Manzini.
O Conceito do ponto de vista material - visa os bens protegidos pela lei penal - nada mais é que a
violação de um bem penalmente protegido.

Crime – conceito formal
O conceito de crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal, assim considera-se infração
tudo aquilo que o legislador escreveu como tal.

Crime - conceito analítico
Crime é um fato típico e antijurídico. A culpabilidade é pressuposto da pena.
Crime e Contravenção: Não há diferença ontológica, o mesmo fato pode ser considerado crime ou
contravenção pelo legislador - conforme a necessidade da prevenção social.

CARACTERES DO CRIME SOB O ASPECTO ANALÍTICO
Para que haja crime - em primeiro lugar - Conduta Humana:
Positiva - ação;
Negativa - omissão;
Nem todo o comportamento do homem constitui delito - em face do princípio da reserva legal - só os
descritos na pela lei são delitos. O Fato Típico não basta para que exista o crime - deve ser contrário
ao direito - Antijurídico. Antijuridicidade: segundo requisito do crime - excluída, esta não há crime.


Fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade
Fato Típico: comportamento humano, positivo ou negativo, que provoca resultado previsto na lei como
infração penal.

Elementos do Fato Típico:
Conduta humana dolosa ou culposa;
resultado - salvo nos crimes de mera conduta;

                                                  22
Direito Penal: conceitos fundamentais
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  • 1. INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................7 Direito Penal ........................................................................................................................................7 Escolas penais.....................................................................................................................................7 FONTE DO DIREITO PENAL...................................................................................................................8 LEI PENAL ...............................................................................................................................................9 Característica da lei penal....................................................................................................................9 Classificação da lei penal.....................................................................................................................9 Classificação da norma penal ..............................................................................................................9 NORMA PENAL EM BRANCO (cegas ou abertas):.......................................................................10 INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL ........................................................................................................10 Analogia.............................................................................................................................................11 Vigência e revogação da lei ...............................................................................................................11 PRINCÍPIOS DA LEI PENAL..................................................................................................................11 OUTROS PRINCÍPIOS DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL:.............................................................12 LEI PENAL NO TEMPO .........................................................................................................................12 Conflito de leis penais........................................................................................................................13 Solução legal das hipóteses de conflito de leis penais no tempo...................................................13 TEMPO DE CRIME ................................................................................................................................14 Teorias sobre ao tempo do crime......................................................................................................14 CONFLITO APARENTE DE NORMAS...................................................................................................15 Elementos configurativos do conflito ..................................................................................................15 LEI PENAL NO ESPAÇO .......................................................................................................................16 TERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA .............................................................................16 LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS ...17 EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA...................................................................18 EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA ..........................................................................................20 LUGAR DO CRIME ................................................................................................................................21 CONTAGEM DE PRAZO CONFORME O CÓDIGO PENAL ..................................................................21 Hipótese de o código penal e o código de processo penal tratarem do mesmo prazo .......................22 DO CRIME .............................................................................................................................................22 Crime - conceito material ...................................................................................................................22 Crime – conceito formal .....................................................................................................................22 Crime - conceito analítico...................................................................................................................22 Caracteres do crime sob o aspecto ANALÍTICO............................................................................22 Fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade ..................................................................................22 Requisitos, elementares e circunstâncias do crime:...........................................................................23 DOS SUJEITOS DO CRIME, CAPACIDADE PENAL E OBJETO DO CRIME ........................................23 TÍTULO DO DELITO, CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS....................................................24 Classificação das infrações penais ...................................................................................................24 Qualificação legal e doutrinária dos crimes ........................................................................................24 Qualificação doutrinária.................................................................................................................24 O FATO TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO E DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ..............................30 Fato típico ..........................................................................................................................................30 Elementos do fato típico.....................................................................................................................30 Conduta - 1° elemento do fato típico ............... ...................................................................................30 Teorias da conduta........................................................................................................................30 Características - elementos ...........................................................................................................30 Coação irresistível .........................................................................................................................31 Formas de conduta........................................................................................................................31 Resultado - 2° elemento do fato típico ............. ..................................................................................32 Teoria sobre o resultado................................................................................................................32 Relação de causalidade - 3° elemento do fato típico ..........................................................................32 Teoria do tipo.....................................................................................................................................34 Formas de adequação típica .........................................................................................................34 Elementos do tipo podem ser ........................................................................................................34 TEORIA DO CRIME DOLOSO E CULPOSO.........................................................................................35 1
  • 2. Crime doloso......................................................................................................................................35 Teoria do dolo ...............................................................................................................................35 Espécies de dolo ...........................................................................................................................35 Crime culposo....................................................................................................................................36 Critério de aferição da previsibilidade ...........................................................................................37 Culpabilidade no delito culposo .....................................................................................................37 Elemento do fato típico culposo.....................................................................................................37 Espécies de culpa .........................................................................................................................37 CRIME PRETERDOLOSO .....................................................................................................................38 ERRO DE TIPO......................................................................................................................................39 Delito putativo por erro de tipo ...........................................................................................................39 Formas do erro de tipo.......................................................................................................................40 ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO .................................................................................................41 ERRO ACIDENTAL................................................................................................................................41 Casos ................................................................................................................................................41 CRIME CONSUMADO ...........................................................................................................................43 Iter criminis ........................................................................................................................................43 TENTATIVA ...........................................................................................................................................43 Formas de tentativa ...........................................................................................................................43 Elementos da Tentativa .....................................................................................................................44 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ...........................................................44 ARREPENDIMENTO POSTERIOR........................................................................................................45 Requisitos para redução da pena ......................................................................................................45 CRIME IMPOSSÍVEL .............................................................................................................................45 DA ANTIJURIDICIDADE, DO ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA E DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ....................................................................................................46 Da antijuridicidade .............................................................................................................................46 Causas de exclusão de antijuridicidade.........................................................................................46 Estado de necessidade .................................................................................................................47 Legítima defesa.............................................................................................................................49 Estrito cumprimento do dever legal - exercício regular do direito...................................................51 Exercício regular do direito .......................................................................................................52 Excesso nas excludentes da ilicitude ............................................................................................53 CONCURSO DE AGENTES...................................................................................................................53 Teorias...............................................................................................................................................54 Causalidade física e psíquica.............................................................................................................54 Autoria ...............................................................................................................................................54 Co-autoria..........................................................................................................................................55 Participação .......................................................................................................................................55 Autoria mediata..................................................................................................................................56 Concurso de pessoas e crimes por omissão......................................................................................56 Co-autoria de crime culposo ..............................................................................................................56 Cooperação dolosamente distinta......................................................................................................56 Punibilidade no concurso de agentes.................................................................................................57 Qualificadoras e agravantes ..............................................................................................................57 Concurso e circunstâncias do crime...................................................................................................57 Concurso e execução do crime..........................................................................................................57 Autoria incerta....................................................................................................................................58 Multidão delinqüente..........................................................................................................................58 DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DA PENA .....................................................................58 Introdução..........................................................................................................................................58 Conceito de culpabilidade ..................................................................................................................58 Teorias da culpabilidade ....................................................................................................................58 Característica do Finalismo................................................................................................................59 IMPUTABILIDADE .................................................................................................................................59 Introdução..........................................................................................................................................59 Imputabilidade e responsabilidade.....................................................................................................60 2
  • 3. Fundamento da imputabilidade ..........................................................................................................60 Causas de exclusão da imputabilidade ..............................................................................................60 Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado................60 Actio libera in causa...........................................................................................................................62 Exigibilidade de conduta diversa........................................................................................................62 CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE....................................................................................62 Quadro sinóptico................................................................................................................................63 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE ...................................................................................................................................63 ERRO DE PROIBIÇÃO ..........................................................................................................................63 Introdução..........................................................................................................................................63 Conceito de erro de proibição ............................................................................................................64 Formas ..............................................................................................................................................64 Erro de proibição e erro de tipo..........................................................................................................64 Casos de erro de proibição ................................................................................................................64 Erro e ignorância de direito ................................................................................................................64 Descriminantes putativas ...................................................................................................................65 Suposição errônea da existência de causa de exclusão da ilicitude não reconhecida juridicamente..65 COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL .........................................................................................................65 Conceito ............................................................................................................................................65 Espécies de coação...........................................................................................................................65 Espécies de coação prevista no artigo 22, 1ª parte, do C. P. .............................................................66 Coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade - responsabilidade do autor......66 DA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA..........................................................................................................66 Conceito e espécies de ordem superior hierárquico...........................................................................66 Obediência hierárquica como causa de exclusão da culpabilidade ..................................................66 Requisitos, responsabilidade do superior hierárquico: .......................................................................67 DA INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. .................................................................................................................................67 Introdução..........................................................................................................................................67 Critério de aferição da inimputabilidade .............................................................................................68 Requisitos normativos da imputabilidade ..........................................................................................68 Menoridade penal ..............................................................................................................................69 DA INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. ...............................................................................................................................69 Introdução..........................................................................................................................................69 Sistema da embriaguez na legislação brasileira ...............................................................................70 Embriaguez voluntária ou culposa - actio libera in causa ...................................................................70 Embriaguez acidental: casos de exclusão da imputabilidade e de diminuição da pena (§ 1º) ............70 Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental ...................................................................71 Redução da pena...............................................................................................................................71 Requisito da redução facultativa da pena na embriaguez acidental ...................................................71 DA SANÇÃO PENAL - DAS PENAS ......................................................................................................71 Caracteres da pena ...........................................................................................................................71 Classificação doutrinária da pena ......................................................................................................72 Classificação da pena segundo a constituição federal ......................................................................72 Classificação da pena segundo o código penal .................................................................................72 DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ..........................................................................................72 Regimes penitenciários, reclusão e detenção ....................................................................................73 Regras do regime fechado.................................................................................................................73 Regras do regime semi-aberto...........................................................................................................74 DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ...........................................................................................74 Espécies e regras ..............................................................................................................................74 Condições do sistema vicariante........................................................................................................74 Conversão .........................................................................................................................................74 Prestação de serviço a comunidade ..................................................................................................75 Interdição temporária de direitos........................................................................................................75 3
  • 4. Fim de semana ..................................................................................................................................75 DAS PENAS DE MULTA........................................................................................................................75 Critérios de cominação ......................................................................................................................75 FIXAÇÃO DA MULTA ........................................................................................................................76 Pagamento da multa..........................................................................................................................76 Solvência e insolvência do condenado, conversão da multa em detenção ........................................76 Conversão da multa...........................................................................................................................77 Deve ser suspensa a execução se sobrevêm ao condenado doença mental.....................................77 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA .........................................................................................................77 Introdução..........................................................................................................................................77 Conceito de periculosidade................................................................................................................78 Fatores e indícios de periculosidade ..................................................................................................78 Pressupostos de aplicação ................................................................................................................78 Periculosidade real e presumida ........................................................................................................78 Espécies de medida de segurança ....................................................................................................78 Imposição de medida de segurança ao inimputável...........................................................................78 A internação é obrigatória ..................................................................................................................79 Sistema vicariante..............................................................................................................................79 Extinção da punibilidade ....................................................................................................................79 A PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS.........................................................................................................79 Circunstâncias e elementares do crime .............................................................................................79 Posição das circunstâncias na teoria do crime e da sanção penal.....................................................80 Classificação......................................................................................................................................80 Circunstâncias judiciais......................................................................................................................81 Circunstâncias agravantes.................................................................................................................81 Comentários sobre as agravantes: artigo 61, II..................................................................................82 Agravantes no caso de concurso de pessoas – art. 62 ......................................................................84 Reincidência ......................................................................................................................................84 Efeitos da reincidência ..................................................................................................................85 Eficácia temporal da condenação..................................................................................................86 Circunstâncias atenuantes.................................................................................................................86 DA COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA ..........................................................................................87 Cominação das penas .......................................................................................................................87 Juízo de culpabilidade como fundamento de imposição da pena.......................................................87 Fixação da pena ................................................................................................................................88 Fases da fixação da pena privativa de liberdade ...............................................................................88 Causas de aumento e de diminuição da pena ...................................................................................88 Fases da fixação da pena privativa de liberdade ("caput") .................................................................89 Regras da imposição das penas ........................................................................................................89 Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes .......................................................................90 Concurso de causas de aumento e de diminuição. concurso de qualificadores .................................90 Fixação da pena de multa..................................................................................................................90 Multa vicariante (§ 2º) ........................................................................................................................91 CONCURSO DE CRIMES......................................................................................................................91 Introdução..........................................................................................................................................91 Sistemas............................................................................................................................................91 Espécies de concurso........................................................................................................................91 Concurso material..............................................................................................................................92 Concurso formal ................................................................................................................................92 Crime continuado...............................................................................................................................93 Aplicação da multa ........................................................................................................................94 Limite das penas ...........................................................................................................................94 Unificação das penas em trinta anos (§ 1º): efeitos .......................................................................94 Concurso de crime e contravenção ...............................................................................................95 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA - SURSIS ..............................................95 Conceito ............................................................................................................................................95 Sistemas............................................................................................................................................95 4
  • 5. Formas ..............................................................................................................................................95 Requisitos..........................................................................................................................................95 Extinção de punibilidade em relação ao crime anterior: .....................................................................96 Período de prova e condições............................................................................................................96 Causas de revogação do sursis .........................................................................................................97 Prorrogação .......................................................................................................................................97 Extinção da pena ..............................................................................................................................98 DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ........................................................................................................98 Explicações preliminares ...................................................................................................................98 Sursis x livramento condicional ..........................................................................................................98 Requisitos..........................................................................................................................................98 Concessão do livramento condicional e período de prova .................................................................99 Revogação.........................................................................................................................................99 Causas de revogação obrigatória do livramento condicional............................................................100 Causas de revogação facultativa do livramento ...............................................................................100 Efeitos da revogação do livramento condicional ..............................................................................100 Extinção da pena .............................................................................................................................101 Prorrogação do período de prova ....................................................................................................101 DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL ....................................................................................101 Noções preliminares ........................................................................................................................101 Entre os efeitos secundários extrapenais da condenação, incluem-se os de natureza civil e administrativa...................................................................................................................................102 Condenação penal e reparação civil ................................................................................................102 Actio civilis ex delicto .......................................................................................................................102 Absolvição penal e reparação civil ...................................................................................................103 Confisco...........................................................................................................................................104 Efeitos específicos ...........................................................................................................................104 perda de cargo, função pública crimes comuns e funcionais (I)...................................................104 Perda de mandato eletivo (iI).......................................................................................................105 Incapacidade para exercer o pátrio poder, tutela ou curatela ......................................................105 Inabilitação para dirigir veículos...................................................................................................105 DA REABILITAÇÃO .............................................................................................................................105 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE......................................................................................................106 Conceito de punibilidade..................................................................................................................106 Condições objetivas de punibilidade ................................................................................................106 Causas extintivas da punibilidade - CP. art. 107 ..............................................................................106 Escusas absolutórias .......................................................................................................................107 Efeitos da extinção da punibilidade ..................................................................................................108 Concurso de agentes.......................................................................................................................108 Imunidade parlamentar material ou penal ........................................................................................109 Perdão judicial .................................................................................................................................109 Conceito e elenco........................................................................................................................109 Natureza jurídica .........................................................................................................................109 Distinções....................................................................................................................................109 Extensão .....................................................................................................................................109 Natureza jurídica da sentença concessiva...................................................................................110 Morte do agente...............................................................................................................................110 Introdução ...................................................................................................................................110 Prova...........................................................................................................................................110 Da anistia, graça e indulto...............................................................................................................110 Introdução ...................................................................................................................................110 Anistia .........................................................................................................................................110 Concessão da anistia ..................................................................................................................111 Efeitos da anistia .........................................................................................................................111 Diferença entre anistia – graça – indulto......................................................................................111 Graça e indulto ................................................................................................................................111 Efeitos da graça e do indulto .......................................................................................................112 5
  • 6. Renúncia e perdão...........................................................................................................................112 Conceito ......................................................................................................................................112 Oportunidade da renúncia ...........................................................................................................112 Formas de renúncia.....................................................................................................................112 Conceito de perdão .....................................................................................................................113 Oportunidade do perdão .........................................................................................................113 Formas perdão .......................................................................................................................113 Titularidade da concessão do perdão ....................................................................................113 Aceitação do perdão ...............................................................................................................114 Decadência e perempção ................................................................................................................114 Decadência .................................................................................................................................114 Titularidade do direito de queixa ou representação – e decadência .......................................114 Perempção da ação penal...........................................................................................................114 Retratação do agente ......................................................................................................................115 Conceito ......................................................................................................................................115 Casos ..........................................................................................................................................115 Casamento subseqüente .................................................................................................................115 Casamento do agente com a vítima ............................................................................................115 Casamento da vítima com terceiros ............................................................................................116 Prescrição........................................................................................................................................117 Introdução ...................................................................................................................................117 Pretensão punitiva e executória.................................................................................................117 Prescrição da pretensão punitiva e executória ..........................................................................117 Prescrição da pretensão punitiva.................................................................................................118 PRAZO PRESCRICIONAL .....................................................................................................118 Efeitos práticos da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.....................118 Crimes de pretensão punitiva imprescritível ................................................................................119 Prescrição executória ..................................................................................................................119 Prescrição superveniente à sentença condenatória (prescrição intercorrente) (cp. art. 109 §1º) .120 Contagem de prazo .....................................................................................................................120 Prazo prescricional retroativo (§§ 1º e 2º)....................................................................................121 Diferença entre a prescrição superveniente (§ 1º) e a retroativa (§ 2º) ........................................121 Princípios da prescrição retroativa...............................................................................................121 Espécies de penas e prescrições ................................................................................................121 Termos iniciais da prescrição da pretensão punitiva....................................................................122 Termos iniciais da pretensão executória......................................................................................123 Prescrição no caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional ..............123 Multa ...........................................................................................................................................123 Redução dos prazos em face da idade do sujeito .......................................................................124 Causas suspensivas da prescrição .............................................................................................124 Término do prazo de suspensão da prescrição ...........................................................................124 Causas interruptivas da prescrição..............................................................................................124 Recomeço do curso prescricional (§ 2º) ......................................................................................126 Crimes falimentares.....................................................................................................................126 Crimes de imprensa ....................................................................................................................126 Crimes contra a segurança nacional e crimes militares .............................................................126 6
  • 7. INTRODUÇÃO Direito Penal ORDENAMENTO: complexo de normas jurídicas que regulam o poder preventivo e repressivo exercitáveis sobre aqueles que praticam as infrações penais - Codificado. Infrações - são gêneros - onde os Crimes ou Delitos e as Contravenções Penais - são espécies. CIÊNCIA : ramo da ciência jurídica que tem por objeto exegese a dogmática e a crítica das normas penais. Exegese: hermenêutica - interpretação das normas; Dogmática penal: criação de institutos jurídicos e será coordenação visando um sistema. Escolas penais TEMPOS PRIMITIVOS: Não se pode falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos primitivos. A pena, em sua origem remota, nada mais significa senão vingança., revide à agressão sofrida, desproporcionada com à ofensa e aplicada sem preocupação de justiça. Várias foram as fases der evolução da vingança penal. Para facilitar a exposição, seguimos a divisão estabelecida por Magalhães Noronha, que distingue as fases da vingança privada, vingança divina e vingança pública. Fases da vingança penal: VINGANÇA PRIVADA: cometido um crime ocorria a reação da vítima ou de seus parentes, ou, ainda, do grupo social- que agiam sem proporção à ofensa atingindo não só o ofensor , como até todo o seu grupo, adotado no Código de Hamurabi, Êxodo e Lei das XII Tábuas. Posteriormente surge a composição, o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade. Adotado no Código de Hamurabi, Pentateuco e Código de Manu. VINGANÇA DIVINA: influência decisiva da religião na vida dos povos antigos. Reprimir o crime com satisfação aos Deuses pela prática de ofensa contra o grupo social. Adotado no Código de Manu. VINGANÇA PÚBLICA: com maior organização, com o fim de dar maior estabilidade ao Estado, visou- se a segurança do soberano, aplicado na Lei das XII Tábuas. DIREITO PENAL DOS HEBREUS: com o talmud, substitui-se a pena de talião pela de multa, prisão e outros gravames físicos, os crimes podiam ser classificados em crimes contra a divindade e contra o semelhante. DIREITO PENAL ROMANO: evoluindo-se das fases da vingança , através do talião e da composição, bem como da vingança divina na época da realeza, direito e religião se separam. Dividem-se os delitos em crimina pública, crimes majestais e delicta privada, posteriormente são criados os crimina extraordinária. Decisivo o direito romano para o direito penal, com os princípios: sobre o erro, culpa, dolo, imputabilidade, coação irresistível, agravantes e atenuantes. DIREITO GERMÂNICO: primitivo, não era composto de leis escritas , mas constituída pelos costumes. Tinha fortes características de vingança privada, só muito mais tarde foi aplicado o talião, por influência do Direito Romano e do cristianismo.. DIREITO CANÔNICO: marca a influência da religião no direito penal, assimilando o Direito Romano. PERÍODO HUMANITÁRIO: no decorrer do Iluminismo, inicia-se o denominado Período Humanitário. Surge César Bonesana, Marquês de Beccaria – publica seu livro “Dos delitos e das penas” (Del Delliti e Delle Pene ), que demonstra a necessidade de reforma das leis penais , pregando os seguintes princípios básicos: Só as leis podem fixar a pena, o juiz não pode interpretar ou aplicar sanções arbitrariamente; As leis devem ser conhecidas pelo povo, e redigidas com clareza; Prisão preventiva somente se justifica diante de provas de existência de crime e sua autoria; Não se deve permitir testemunho secreto, ou sob tortura; Não se justificam o confisco de bens de herdeiros dos condenados, o penas infamantes à sua família; 7
  • 8. ESCOLA CLÁSSICA: as idéias fundamentais do Iluminismo, são reunidas, juntamente com a obra de Beccaria sob a denominação de Escola Clássica. Seu maior expoente foi Francisco Carrara , para ele delito: “é um ente jurídico impelido por duas forças: a física, que é o movimento corpóreo e o dano de crime e a moral constituída da vontade livre e consciente do criminoso”. Para a Escola Clássica: o método que deve ser utilizado no Direito Penal é o dedutivo ou lógico-abstrato – já que se trata de uma ciência jurídica – e não experimental próprio das ciências naturais. ESCOLA POSITIVA E PERÍODO CRIMINOLÓGICO: o movimento naturalístico do século XVIII, pregava a supremacia da investigação experimental em oposição à indagação puramente racional , influenciou o Direito Penal. O movimento Criminológico do Direito Penal iniciou-se com os estudos do médico italiano César Lombroso, pioneiro da Escola Positiva e criador da Antropologia Criminal. Considerava, ele, o crime como manifestação da personalidade humana e produto de várias causas , Lombroso estuda o delinqüente do ponto de vista biológico. Tem a Escola Positiva o seu maior expoente em Henrique Ferri, criador da Sociologia Criminal. Ele afirmava ser o homem responsável por viver em sociedade. Rafael Garófalo inicia a chamada fase jurídica do positivismo italiano, sustentava que no homem existem dois sentimentos básicos, a piedade e a probidade, e que o direito é sempre uma lesão desses sentimentos. Princípios Básicos da Escola Positiva: O crime é fenômeno natural e social, sujeito a influências do meio e de múltiplos fatores , exigindo o estudo pelos métodos experimentais; A responsabilidade penal é responsabilidade social, por viver o criminoso em sociedade, e tem por base a sua periculosidade; A pena é medida da defesa social, visando à recuperação do criminoso ou à sua neutralização; O criminoso é sempre, psicologicamente, um anormal , de forma temporária ou permanente. ESCOLAS MISTAS E TENDÊNCIA CONTEMPORÂNEA: Conciliando os princípios da Escola Clássica e o tecnicismo jurídico com a Escola Positiva, surgiram as escolas ecléticas, mistas, com a Terceira Escola e a Escola Moderna Alemã. Aproveitando as idéias de clássicos e positivistas, separava-se o Direito Penal das demais ciências penais, contribuindo de certa forma para evolução dos dois estudos. Hoje, em reação ao positivismo jurídico, em que se pregava a redução do direito ao estudo da lei vigente, os penalistas passaram a preocupar-se com a pessoa do condenado em uma perspectiva humanista , instituindo-se a doutrina da Nova Defesa Social. Direito Penal no Brasil tivemos: as ordenações Afonsinas, as ordenações Manuelinas, as ordenações Filipinas, o Código Criminal do Império; Código Penal de 1890, o atual de 1942. FONTE DO DIREITO PENAL FONTES: origem, princípio causa Origem do Direito Penal MATERIAIS ou SUBSTANCIAIS: - fontes de produção. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal (CF. art. 22,I). Observe-se que o parágrafo único do referido artigo permite que lei complementar federal autorize os Estados-Membros a legislar em matéria penal em questões específicas (matérias locais). FORMAIS, de COGNIÇÃO ou de CONHECIMENTO: refere-se ao modo pelo qual exterioriza-se o Direito Penal: IMEDIATA OU DIRETA: Lei: única fonte direta de Direito Penal, diante do princípio da reserva legal. Trataremos de seu conteúdo mais abaixo. 8
  • 9. INDIRETA: Costumes: fonte indireta ou subsidiária, é uma regra de conduta praticada de modo geral pela coletividade, constante e uniforme, entretanto não cria delitos nem comina penas (princípio da reserva legal). Elementos: Elemento subjetivo: convicção da obrigatoriedade jurídica; Elemento Objetivo: constância e uniformidade dos atos. Espécies de costume: Contra legem : inaplicabilidade da norma jurídica em face do desuso, da inobservância constante e uniforme da lei, sem entretanto revogá-la; Secundum legem: traça regras sobre a aplicação da lei penal; Praeter legem: preenche as lacunas e especifica o conteúdo da norma. Princípios Gerais de Direito: premissas éticas extraídas da legislação. Equidade: premissa ética correspondência jurídica e ética perfeita da norma, às circunstâncias do caso concreto a que é aplicada. (segundo Magalhães Noronha, não é fonte de Direito Penal, mas forma de interpretação). LEI PENAL LEI: única fonte formal do Direito Penal - Deve ser precisa e clara. COMPÕE-SE DE DUAS PARTES A NORMA PENAL: Comando Principal ou Preceito Primário (descrição da conduta); Sanção ou Preceito Secundário (sanção). Característica da lei penal Descritiva: não proibitiva, descritiva – descreve a conduta e comina a pena; Classificação da lei penal Gerais ou Comuns: vigem em todo o território Nacional Especiais: vigem em apenas determinados segmentos do território Nacional. Ordinária: vigem em qualquer circunstância; Excepcionais: são destinadas a vigir em situações de calamidade pública, estado de sítio, guerra, ou seja situações emergenciais. Incriminadoras (lei penal em sentido estrito): é o que define os tipos penais e comina as respectivas sanções; Não incriminadoras (lei penal em sentido amplo): Explicativas (ou complementares): esclarecem o conteúdo de outras ou fornecem princípios gerais para aplicação da pena Permissivas: são as que não consideram como ilícitos ou isentam de pena o autor do fato. Classificação da norma penal Imperativa: a violação de preceito primário, acarreta a pena; Geral: destinada à todos; Impessoal: não se refere a determinada pessoa; Exclusiva: só ela define crimes e aplica pena; Fatos Futuros: não alcança os pretéritos, a não ser se beneficia o agente criminoso. 9
  • 10. NORMA PENAL EM BRANCO (CEGAS OU ABERTAS): São as que a descrição da conduta se encontra incompleta, vaga, exigindo complementação por outra norma jurídica para que possam ser aplicadas ao caso concreto. Norma Penal em Branco pode ser: Sentido Estrito ou heterogêneas : cujo complemento está contido em outra regra jurídica procedente de uma instância legislativa diversa (fonte formal), seja de categoria superior ou inferior – nível diverso. Sentido Amplo (ou incompleta ou fragmento de norma): tem seu complemento na própria lei ou outras leis (fonte formal) – nível idêntico. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL Interpretação: O processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica. A ciência que ou método que se preocupa com a interpretação da lei, denomina-se hermenêutica. Trata- se da extração do real significado da lei. ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO: Quanto ao sujeito que a faz: Legislativa ou autêntica: feita pelo próprio legislador, procede da mesma origem que a lei, é obrigatória pode ser contextual ou lei posterior (lei interpretativa). Tem efeito ex tunc. Doutrinária ou científica: Entendimento dado pelos escritores ou comentadores do direito. Judicial (jurisprudencial): São as orientações que os juízes e tribunais vêm dando as normas, sem força obrigatória. Quanto ao meio empregado: Literal, gramatical ou sintática: Fixa-se no sentido das palavras ou das expressões Lógica ou Teleológica: tem por fim a lógica, indaga-se sobre a finalidade da lei, ou do dispositivo Histórica: para alcançar a mensagem do autor da lei, deve voltar a época da lei, observando os fatos que então ocorriam. Quanto ao resultado: Declarativa: encontra o significado oculto do termo ou expressão que pela lei foi usado. Quando o texto da lei é claro - não cabe especificação. Restritiva: reduz-se ao alcance da lei para que se possa encontrar sua vontdade exata. “Plux dixit quam voluit” - o legislador disse mais o que devia, o intérprete deve restringir. Extensiva: amplia-se o sentido da norma, ou mesmo, até o seu alcance. “Minus dixit quan voluit” deve estender o pensamento do legislador, já que este o restringiu.. Progressiva: se abarcam no processo novas concepções ditadas pela transformação social, científica ou jurídica, ou até mesmo as morais que devem permear a lei penal estabelecida.. Analógica: quando formas características inscritas em um dispositivo penal são seguidas de espécies genérica aberta. Ex.: no artigo 121 do Código Penal em sua forma qualificada temos, assim “Matar alguém..... à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recuso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido......” A própria lei obriga a se buscar o entendimento e semelhança do que seja outro recurso. Não se confunde analogia e interpretação analógica, esta é a busca da vontade da norma através da semelhança com fórmulas usadas pelo legislador, já, aquela, é forma de auto integração da lei com a aplicação de um fato não regulado por esta de uma norma que disciplina a ocorrência semelhante não previstas em lei e VEDADA em DIREITO PENAL. 10
  • 11. Analogia Consiste em aplicar –se uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante. Na analogia , o fato não é regido por qualquer norma e, por essa razão, aplica-se uma de caso análogo. (exemplo: aplicação do artigo 128 II aos casos de aborto em gravidez ocorrida por atentado violento ao pudor). È uma forma de auto-integração da lei, não sendo, portanto, fonte mediata do direito. Podemos distinguir a analogia da interpretação extensiva e interpretação analógica.. Na interpretação extensiva existe uma norma regulando a hipótese de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Já na interpretação analógica após uma seqüência casuística , segue-se uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. Na interpretação analógica existe uma norma regulando a hipótese (diferentemente da analogia) expressamente (diferente da interpretação extensiva), mas de forma genérica , o que torna necessário o recurso à via interpretativa. Espécies de analogia: Legal ou legis: o caso é regido por norma reguladora de hipótese semelhante. Jurídica ou juris: a hipótese é regulada por princípios extraídos do ordenamento jurídico em seu conjunto; In bonan partem: a analogia é empregada em benefício do agente; In malan partem:a analogia é empregada em prejuízo do agente. Analogia de norma penal incriminadora: fere o princípio da reserva legal, destacando um fato não definido como crime como tal. Vigência e revogação da lei Em regra, a lei é feita para vigir por tempo indeterminado. Vacatio legis: período decorrente entre a publicação e a data em que começa a sua vigência: 45 dias - quando a própria lei não diz diferente; 03 meses - aplicação nos Estados estrangeiros, quando esta é admitida. REVOGAÇÃO, encerra a vigência da lei: Parcial: derrogação; Total: ab-rogação; Expressa: quando declarada na lei revogadora; Tácita: a lei posterior regulamenta a matéria disciplinada pela antiga. Auto-revogação: cessa a situação de emergência na lei excepcional; se esgota o prazo na lei temporária. PRINCÍPIOS DA LEI PENAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (contendo reserva legal e anterioridade) – artigo 1º. do CP. Não há crime sem lei anterior que o defina - Não há pena sem prévia cominação legal. (“Nullum crimem, nulla poena sinepraevia lege” - Feüerbach). (Constituição Federal artigo 5º. XXXIX) Trata-se de garantia constitucional fundamental , garantidora da liberdade. Assim só é possível a existência de crime quando existir uma perfeita correspondência entre o ato praticado e a previsão legal, e que esta seja anterior aquela. Inclui-se nesse princípio: 11
  • 12. O PRINCÍPIO DA RESERVA DA LEI: só a lei pode definir crimes e cominar penalidades, nenhuma outra fonte inferior a lei pode gerar uma norma penal. Medidas provisórias (CF, art. 62): Não pode definir crimes e impor penas. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL, relativo ao crime e à pena. Somente se aplicará pena que esteja prevista anteriormente na lei como aplicável ao autor do crime. O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE: O conjunto de normas incriminadoras é taxativo. O fato é típico ou atípico. O elenco não admite ampliações. Assim fica impossibilitado o emprego da analogia. Para tanto a lei deve especificar ao máximo o fato típico, evitando generalizações. O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS INCRIMINADORAS: Decorre do princípio da anterioridade. A lei incriminadora não pode retroagir para alcançar um fato cometido antes de sua vigência. MEDIDAS DE SEGURANÇA E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: O princípio da legalidade também vige em relação às medidas de segurança. O magistrado não as pode aplicar sem que se encontrem determinadas pelas leis. OUTROS PRINCÍPIOS DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE (PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA): É conseqüência dos princípios da reserva legal e da intervenção necessária (mínima). O direito penal não protege todos os bens jurídicos de violações: só os mais importantes. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (LESIVIDADE): O direito penal só deve ser aplicado quando a conduta lesiona um bem jurídico, não sendo suficiente que seja imoral ou pecaminosa. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; Ligado aos chamados "crimes de bagatela" ou “delitos de lesão mínima", recomenda que o direito penal, pela adequação típica, somente intervenha nos casos de lesão jurídica de certa gravidade. Tória da ação socialmente adequada, onde deve se considerar que as ações humanas que não produzem dano socialmente relevante e mostrem-se adequadas a vida social em um determinado tempo, não podem ser consideradas crime PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: Nullum crimen sine culpa. A pena só pode ser imposta a quem, agindo com dolo ou culpa, e merecendo juízo de reprovação, cometeu um fato típico e antijurídico. PRINCÍPIO DE HUMANIDADE: O réu deve ser tratado como pessoa humana. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA: Chamado também princípio da proibição de excesso, determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.. PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA: Geralmente denominado "princípio da presunção de inocência", está previsto em nossa CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". PRINCÍPIO DE IGUALDADE: Todos são iguais perante a lei penal (CF, art. 1º, caput), não podendo o delinqüente ser discriminado em razão de cor, sexo, religião, raça, procedência, etnia etc. PRINCÍPIO DO "NE BIS IN IDEM": Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Possui duplo significado: penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime; processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal - cabe ao judiciário impor a pena - “nulla poena sine juditio”. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditórios e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerente. ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente., salvo nos casos de transgressão militar, ou crimes próprios militares. a lei só poderá ser aplicada pelo juiz com jurisdição - “nemo judex sine lege”. não haverá juízo ou tribunal de exceção - juiz natural -. LEI PENAL NO TEMPO “Tempus regit actum” - a lei rege em geral, os fatos praticados durante a sua vigência. 12
  • 13. Há uma regra que domina o conflito de leis penais no tempo, é a da IRRETROATIVIDADE da lei penal, sem a qual não haveria nem segurança nem liberdade na sociedade, uma vez que se poderiam punir fatos lícitos após sua realização, com a abolição do postulado consagrado no art. 2º do Código Penal. O princípio da irretroatividade vige, entretanto, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no direito transitório, a aplicação retroativa da lei mais benigna (lex mitior). Constituição Federal artigo 5° XL. Temos, assim, dois princípios que regem os conflitos de direito intertemporal: regra: a irretroatividade da lei; exceção : retroatividade da lei mais benigna. Esses dois princípios podem reduzir-se a um: o da retroatividade da lei mais benigna. Por expressa disposição legal, é possível: RETROATIVIDADE: aplicação da norma a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. ULTRATIVIDADE:: É a possibilidade de aplicação de uma lei não obstante cessada a sua vigência, desde que mais benéfica em face de outra, posterior. CONCEITO DE LEI POSTERIOR: Subentende-se a que foi promulgada em último lugar. Determina-se a anterioridade e a posterioridade pela data da publicação e não pela da entrada em vigor. A lei processual penal, entretanto, não se submete a esse critério, conforme o artigo 2° do CPP. Conflito de leis penais Quando surgem novos preceitos, após a prática de fato delituoso. SOLUÇÃO LEGAL DAS HIPÓTESES DE CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA: Torna típico fato anteriormente não incriminado. Essa lei penal é irretroativa. Sujeito que realiza o fato durante a "vacatio legis": Não pratica crime, uma vez que a lei penal adquire obrigatoriedade quando entra em vigor. ABOLITIO CRIMINIS: Pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato que era anteriormente punido. Estamos em face de exceção ao princípio tempus regit actum: a lei nova retroage; a antiga não possui ultra-atividade. Retroatividade da lei mais benigna , alcança fatos definitivamente julgados, ou seja a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais dessa decisão.Permanece os reflexos civis , indenizar o dano, o fato já não é mais crime, mas um ilícito civil que obriga a reparação do dano - tem efeitos civis e processuais civis. A obrigação civil de reparação do dano causado pelo delito constitui efeito secundário da condenação (CP, art. 91, I). A lei nova descriminante não exclui essa obrigação. Diz o art. 2º que em virtude dela cessam "os efeitos penais da sentença condenatória", perdurando os de natureza civil. IMPORTÂNCIA PRÁTICA: a persecutio criminis ainda não foi movimentada: o inquérito policial ou o processo não pode ser iniciado; o processo está em andamento: deve ser "trancado" mediante decretação da extinção da punibilidade; já existe sentença condenatória com trânsito em julgado: a pretensão executória não pode ser efetivada (a pena não pode ser executada); o condenado está cumprindo a pena: decretada a extinção da punibilidade, deve ser solto. Ocorrendo a abolitio criminis, a condenação é declarada inexistente e o nome do condenado é riscado do rol dos culpados: o comportamento, como conduta punível, deixa de figurar em sua vida pregressa. NOVATIO LEGIS IN PEJUS: É a lei mais severa que a anterior, vige nos caso o princípio da irretroatividade da lei penal. São leis que cominam pena mais grave em qualidade - reclusão em vez de detenção - em quantidade - de dois a oito em vez de um a quatro - acrescentem qualificadoras ou agravantes - eliminam atenuantes - causas de extinção da punibilidade - etc... 13
  • 14. NOVATIO LEGIS IN MELIUS: a nova lei é mais favorável que a anterior, aplicando-se a fatos anteriores (retroagirá) , ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado. Pode acrescentar atenuantes, eliminar agravantes, novos casos de extinção de punibilidade, etc.. Se a lei nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage. Aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna. Competente para aplicá-la é se estiver em primeira instância o juiz de primeiro grau, se em segunda instância o Tribunal incumbido do recurso. Após sentença condenatória caberá ao juízo da execução Súmula 611 so STF. LEI INTERMEDIÁRIA : Pode acontecer que o sujeito pratique o fato sob o império de uma lei, surgindo, depois, sucessivamente, duas outras, regulando o mesmo comportamento, sendo a intermediária a mais benigna. Analisando os efeitos das três leis, veremos que a primeira é ab-rogada pela intermédia e, sendo mais severa, não tem ultra-atividade; a intermediária, mais favorável que as outras duas, retroage em relação à primeira e possui ultra-atividade em face da terceira; esta, mais severa, não retroage. LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS: Leis Temporárias: vigência previamente fixada pelo legislador; em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Leis Excepcionais: as que vigem durante situações de emergência; São as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data. Essas espécies de lei, têm ultratividade, ou seja, aplicam-se a fatos cometidos no seu império, mesmo depois de revogadas, pelo decurso de tempo ou cessadas as causas emergenciais. A razão é evidente. Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após um determinado tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção, principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou de suas circunstâncias determinadoras. CONCLUINDO: Lei penal - mais benigna - tem extratividade : é retroativa - é ultrativa. Lei penal - mais grave - não tem extratividade : não é retroativa - não é ultrativa. Havendo dúvida sobre qual a lei mais benéfica, considerar-se-á mais favorável aquela que restringe o jus puniendi, ampliando os direitos de liberdade . Durante o vacatio legis a lex mitior não pode ser aplicada de imediato e nem retroativamente, devendo sê-la somente quando de sua entrada em vigor. TEMPO DE CRIME CONCEITO: Tempo do crime é o momento em que ele se considera cometido. CP. Artigo 4° . Teorias sobre ao tempo do crime necessário saber-se o tempo de crime ou seja a ocasião em que foi praticado o delito - para a aplicação da lei penal o seu autor. Teorias: TEORIA DA ATIVIDADE: tempo do crime o momento da conduta - ação ou omissão - pouco importa a consumação. TEORIA DO RESULTADO (OU EFEITO): tempo de crime é o momento da sua consumação, não levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação. TEORIA MISTA: considera o tempo de crime tanto o momento da conduta como o resultado. 14
  • 15. Nosso legislador adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que evita a incongruência de o fato se considerado como crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não o era no momento da ação ou omissão. Quanto ao termo inicial da prescrição - não se aplica a teoria da atividade mas sim do resultado. CRIME PERMANENTE: Nele, em que o momento consumativo se alonga no tempo sob a dependência da vontade do sujeito ativo, se iniciado sob a eficácia de uma lei e prolongado sob outra, aplica-se esta, mesmo que mais severa. Crime habitual: Dá-se a mesma solução. CRIME CONTINUADO: Podem ocorrer três hipóteses: o agente praticou a série de crimes sob o império de duas leis, sendo mais grave a posterior: aplica-se a lei nova, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanctio juris, caso "continuasse" a conduta delituosa; se cuida de novatio legis incriminadora, constituem indiferente penal os fatos praticados antes de sua entrada em vigor. O agente responde pelos fatos cometidos sob a sua vigência a título de crime continuado, se presentes os seus requisitos; se trata de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência. Quanto aos fatores posteriores, de aplicar-se o princípio de reserva legal. CONFLITO APARENTE DE NORMAS Ocorre quando duas ou mais normas aparentemente parecem aplicáveis ao mesmo fato. Elementos configurativos do conflito: Uma só infração penal – unidade de fatos; Duas ou mais normas pretende regulá-lo – pluralidade de normas; Aparente aplicação de todas as normas à espécie; Efetiva aplicação de apenas uma delas. A solução se dá pela aplicação de alguns princípios, que são: Da especialidade – lex specialis derogat generalis : especial é a norma que possui todos os elementos gerais e mais alguns denominados de especializantes que trazem um minus ou um plus de severidade. A lei especial prevalece sobre a geral a qual deixa de incidir sobre aquela hipótese. Ex.: o art. 123 do CP, trata de infanticídio que prevalece sobre o artigo 121 homicídio , pois além de ter os elementos genéricos deste possui elementos especializantes (próprio filho, durante o parto ou logo após, etc..). Da subsidiariedade – lex primaria derogat subsidiariae: subsidiária é aquela norma que descreve em grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, isto é, um fato menos amplo e menos grave, o qual embora definido como delito autônomo, encontra-se também compreendido em outro tipo como fase normal de execução de crime mais grave. A norma primária prevalece sobre a subsidiária.Exemplo o agente efetua disparos com arma de fogo sem atingir a vítima , aparentemente três normas são aplicáveis o artigo 132 do CP, o artigo 10 § 1° , III da Lei 9437/97 e o art. 121 c/c o art 14, II do CP. O tipo definidor da tentativa de homicídio descreve um fato mais amplo e mais grave do qual cabemos dois primeiros. Espécies: Expressa ou explícita: própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado fato de maior gravidade. Exemplo artigo 132 do CP, “se o fato não constitui crime mais grave” Tácita ou implícita: norma nada diz , mas diante do caso concreto verifica-se sua subsidiariedade. Da consunção – lex consumens derogat consumptae : ocorre quando um fato mais grave absorve outros fatos menos amplos e graves , que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento 15
  • 16. Hipóteses em que se verifica a consunção: Crime progressivo: ocorre quando o agente , objetivando produzir resultado mais grave pratica , por meio de atos sucessivos crescentes violações ao bem jurídico. Única conduta comandada por única vontade, através de diversos atos. O agente responde pelo ato mais grave, ficando absorvida as demais lesões anteriores ao bem jurídico.Tem quatro elementos caracterizadores: uma única vontade, um só crime, pluralidade de atos, progressividade da lesão. Crime complexo: é o que resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos que passam a funcionar como elementos ou circunstância no tipo complexo. O fato complexo absorve os autônomos. Ex. latrocínio – fica o roubo e o homicídio absorvidos. Progressão criminosa: pode ser de tre formas: Progressão criminosa em sentido estrito: inicialmente o agente pretende produzir um resultado e após atingi-lo , decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave . O agente só responde pelo fato final, mais grave. Fato anterior não punível: sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário de outro mais grave, ficará por este absorvido. Fato posterior não punível: após realizada a conduta o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. Da alternatividade: quando uma norma descreve várias formas de realização da figura típica , em que a realização de uma ou de todas configura um único crime. Exemplo artigo 12 da Lei de Tóxicos. O que há aqui é um conflito interno da própria norma. LEI PENAL NO ESPAÇO TERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA CP. Art. 5° Princípio da territorialidade: a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. Princípio da territorialidade absoluta: só a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos no território nacional. Princípio da territorialidade temperada: a lei penal brasileira, aplica-se em regra ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional , quando assim determinarem tratados ou convenções internacionais. Adotou-se o princípio da territorialidade temperada TERRITÓRIO: Sob o prisma material, recebe o nome de natural ou geográfico, compreendendo o espaço delimitado por fronteiras. Território jurídico abrange todo o espaço em que o Estado exerce a sua soberania. Componentes do território: Solo ocupado pela corporação política; Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos; Mar Territorial: faixa de mar exterior ao longo da costa estende-se por 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro. Aqui o Brasil exerce sua soberania plena, excepcionada apenas pelo chamado “direito de passagem inocente” que sujeita aos 16
  • 17. navios mercantes e militares de qualquer Estado a passagem livre, embora sujeitos ao poder de polícia do estado costeiro; Zona contígua: faixa que se estende das 12 ás 14 milhas , na qual o Brasil poderá tomar medidas de fiscalização, a fim de reprimir infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros , fiscais de imigração ou sanitários no seu território ou mar territorial. Não se compreende no território nacional. Zona econômica exclusiva: compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 200 milhas marítimas , contadas a partir da linha de base que servem para medir a largura do mar territorial , onde o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos etc.Para efeito de aplicação da lei penal brasileira, não é considerado território nacional para o fim de aplicação de nossa legislação Espaço Aéreo: a camada atmosférica que cobre o território nacional e considerada parte deste; Espaço cósmico: este pode ser explorado e utilizado livremente por todos os estados em condições de igualdade e sem discriminação, não sendo objeto de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação nem por qualquer outro meio. Navios e aeronaves: PRIVADOS: Alto mar: lei da bandeira que ostentam; No mar territorial ou no porto: lei do local. PÚBLICOS: faz parte do território da nação da bandeira, ainda que em porto ou mar territorial estrangeiro. LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS A Lei penal fixa o princípio da obrigatoriedade da lei penal a todos os cidadãos que se encontram em nosso território. Tal princípio não se aplica, porém, em determinados casos em face das funções públicas exercidas por certas pessoas. Esses privilégios não são concedidos em relação as pessoas, mas sim à função que elas exercem. Privilégios que subtraem à eficácia jurisdicional criminal do Estado, ou as que sujeitam a regras particulares nas ações penais. Não se trata de exceções ao princípio da igualdade, pois os privilégios não são pessoais, mas sim, funcionais. Não se tem em vista a pessoa, mas, sim, a função. IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS : O diplomata é dotado de inviolabilidade pessoal, pois não pode ser preso nem submetido a qualquer procedimento ou processo sem autorização de seu país. Embora as sedes diplomáticas não possam ser mais consideradas extensão do território do país em que se encontram, são dotadas de inviolabilidade como garantia dos representantes estrangeiros, não podendo ser objeto de buscas, requisições embargo ou medida de execução. Contudo, não haverá inviolabilidade se um crime for ali cometido por pessoa estranha à legação. Assim , os representantes diplomáticos de governo estrangeiro gozam de imunidade penal, não sendo aplicável a eles a lei penal Brasileira em razão de infrações penais aqui cometidas. São abrangidos pela imunidade diplomática: Agentes diplomáticos (embaixador, secretário de embaixada, pessoal técnico e administrativo das representações); Componentes da família do agente diplomático; Funcionários das organizações internacionais, quando em serviço (ONU, OEA, etc..); Chefe de Estado Estrangeiro que visita o país, inclusive os membros de sua comitiva. Os empregados particulares dos agentes diplomáticos não gozam de imunidade, ainda que sejam da mesma nacionalidade deles. IMUNIDADES PARLAMENTARES: Pode ser a imunidade parlamentar: 17
  • 18. Material (absoluta) ou penal : deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente em quaisquer de suas manifestações proferidas (escrita ou falada) no desempenho de suas funções dentro ou fora da Casa respectiva. Ampliada encontra-se tal imunidade para além de penal também civil, assim, o parlamentar não pode ser processado por perdas e danos materiais e morais , em virtude de suas opiniões palavras e votos no exercício das suas funções. O suplente não goza destas prerrogativas. A imunidade é irrenunciável, mas não alcança o parlamentar que se licencia para ocupar outro cargo na Administração Pública, embora lhe fique preservado o foro por prerrogativa de função, cancelada está, assim, a Súmula 4 do STF. Formal (relativo) ou processual : anterior a EC n° 35/2001 a imunidade processual exigia prévia licença da casa para processar o parlamentar. Agora recebida denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação o STF dará ciência a casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá até a final decisão, sustar o andamento da ação. Desta forma o controle legislativo deixou de ser prévio, que só vigora para o Presidente da República e ao Governador. Quanto aos Prefeitos não há de se falar em imunidade processual ou penal, somente em foro por prerrogativa de função perante os TJs. Os crimes cometidos antes da diplomação , terá seu curso normal não podendo serem sustados. A imunidade parlamente não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Súmula 245 do STF. Imunidade prisional: Em crimes afiançáveis jamais os parlamentares poderão ser presos, já nos crimes inafiançáveis somente é admissível a prisão em flagrante. Nenhuma outra modalidade de prisão cautelar ou mesmo de prisão civil tem incidência. Foro especial e prerrogativa de função: deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento no STF. Alcança inclusive os crimes anteriores e o do momento da diplomação. Somente as causa penais gozam desta prerrogativa de função. Não se estende aos crimes cometidos após a cessação definitiva do exercício funcional. Imunidade para servir como testemunha: os deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações. Quanto aos diplomatas só encontra-se obrigado a depor sobre fatos relacionados com o exercício de suas funções. Imunidades parlamentares e estado de sítio: as imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sítio , só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida. IMUNIDADE JUDICIÁRIA: trata-se da imunidade do advogado nos atos do exercício de sua profissão.Não atinge a calúnia, somente a injúria e a difamação, quando irrogadas em juízo. Não abrange a ofensa dirigida ao juiz da causa, limita-se as partes litigantes EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA CP. Art 7° O princípio da extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. FORMAS DA EXTRATERRITORIALIDADE: 18
  • 19. INCONDICIONADA; É prevista nas hipóteses do inc. I do art. 7º, quais sejam, as de crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei penal brasileira, nesses casos, porque a sua aplicação não se subordina a qualquer requisito. CONDICIONADA. Ocorre nos seguintes casos: crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art. 7º, II, a). crimes praticados por brasileiro no estrangeiro (al. b);. delitos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados . crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, § 3º). Diz-se condicionada porque a aplicação da lei penal brasileira se subordina à ocorrência de certos requisitos (als. dos §§ 2º e 3º). Nos quatro casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o sujeito no território nacional. ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;. não ter sido o sujeito absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável (art. 7º, § 2º). NO QUARTO CASO (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil), além desses requisitos, só se aplica a lei brasileira se: não foi pedida ou foi negada a extradição (§ 3º, a); houve requisição do Ministro da Justiça (al. b). PRINCÍPIOS PARA APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE: DA NACIONALIDADE: aplica-se a lei do país do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido. Embora praticado no exterior por Brasileiro, lei Brasileira. Pode subdividir-se em: Nacionalidade ativa ou personalidade ativa : do autor do delito, sem cogitar-se a vítima. Nacionalidade passiva ou personalidade passiva, exige para sua aplicação que sejam nacionais o autor e o objeto ofendido. DA PROTEÇÃO, DA DEFESA OU REAL: aplica-se a lei do país do bem jurídico ofendido, sem contar-se com o local onde foi praticado o crime ou a nacionalidade do agente. Aplica-se a lei brasileira, em crime cometido no exterior, contra a vida e liberdade do Presidente da República e o patrimônio público Brasileiro. Genocídio praticado por brasileiro, ou pessoa aqui residente. DA JUSTIÇA (COMPETÊNCIA) UNIVERSAL: o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido e segundo as leis desse país, não se levando em conta o lugar do crime, do agente ou bem jurídico lesado. Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir. DA REPRESENTAÇÃO: aplicação do país, quando por deficiência legislativa ou interesse de outro que deveria reprimir o crime ,não o faz. Praticada em aeronaves ou embarcações Brasileira (mercante ou privada) e no exterior não julgada. Geralmente as nações adotam legislação baseadas e um dos princípios e depois complementam com os demais. PRINCÍPIOS ADOTADOS PELO CÓDIGO PENAL: São eles: da territorialidade: art. 5º (regra); real ou de proteção: art. 7º, I e § 3º; 19
  • 20. da justiça universal: art. 7º, II, a; da nacionalidade ativa: art. 7º, II, b; da representação: art. 7º, II, c (exceções). EXTRADIÇÃO: é o instrumento jurídico pelo qual um país envia uma pessoa que se encontra em seu território a outro Estado soberano, a fim de que neste seja julgada ou receba imposição de pena já aplicada. Princípio da não-extradição de nacionais: nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes. Princípio da exclusão de crimes não-comuns: estrangeiros não podem ser extraditados por crime político ou de opinião; Princípio de prevalência dos tratados: na colisão entre a lei reguladora da extradição e o respectivo tratado, este prevalece. Princípio da legalidade: somente cabe extradição nas expressas hipóteses elencadas no texto lega regulador do instituto e apenas em relação aos delitos especificamente apontados naquela lei. Princípio da dupla tipicidade: deve haver semelhança ou simetria entre os tipos penais da legislação brasileira e do Estado solicitante. Princípio da preferência da competência nacional: havendo conflito entre a justiça brasileira e a estrangeira, prevalecerá a competência nacional. Princípio da limitação em razão da pena: não se concederá extradição para os países onde a pena de morte e a prisão perpétua são previstas a menos que sejam dadas garantias de que não serão aplicadas. Princípio da detração: o tempo em que o extraditando permanece preso preventivamente no Brasil, a deve ser considerado na execução da pena no país requerente. Jurisdição subsidiária: verifica-se a subsidiariedade da jurisdição nacional nas hipóteses do inciso II e do § 3° do artigo 7° do CP. Se condenado por crime no estrangeiro e sendo processado por esse juízo. Está sentença preponderará sobre a do juiz brasileiro. Caso o réu tenha sido considerado absolvido pelo juízo estrangeiro, aplicar-se-á a regra non bis in idem para impedir a persecutio criminis. Tendo sido condenado, e subtraiu-se a execução da pena , não lhe será possível invocar o non bis in idem, sendo julgado e se for o caso, condenado novamente pelos órgão nacionais – art 7° § 2° “d” e “e”. , Jurisdição principal: hipóteses do artigo 5° e 7° I do CP. Compete a j urisdição brasileira conhecer do , crime cometido no território nacional ou por força dos princípios de competência real. Assim, a absolvição no estrangeiro não impedirá nova persecutio criminis, nem obstará o veredicto do juiz brasileiro. Atendendo a regra non bis in idem e non bis poena in idem, a pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime, quando diversas atenua a pena imposta no Brasil, e quando idênticas é nela computada. EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA CP. Artigo 9° 20
  • 21. Dada a característica de que o Direito penal e essencialmente territorial, a sentença emanada por um Estado estrangeiro não pode ter eficácia em outro Estado sem o consentimento deste, portanto, tal sentença necessita de homologação. A competência para homologação de sentença estrangeira em nosso país é do STF. A homologação não diz respeito ao conteúdo, mas somente a um exame formal e deliberatório da decisão, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos do artigo 788 do CPP. Nem toda sentença estrangeira precisa ser homologada, somente aquelas que devam aqui serem executadas, não somente para execução da pena imposta, como também para obrigar a reparação do dano, a restituição e a outros efeitos civis decorrentes da condenação criminal. Nestes últimos casos (efeitos civis) é necessário o pedido da parte interessada não podendo o STF atuar ex officio. Os efeitos secundários da execução (reincidência, proibição de sursis e livramento condiciona), não necessitam de homologação para vigorarem, vigoram de plano, somente deve ser homologada para fins de execução da pena. LUGAR DO CRIME CP. Artigo 6° Conceito de lugar do crime: A determinação do lugar em que o crime se considera praticado (locus commissi delicti) é decisiva no tocante à competência penal internacional. Surge o problema quando o iter se desenrola em lugares diferentes. TEORIAS: Para a solução do problema têm sido preconizadas três teorias principais: da atividade; ou da ação, é considerado lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, i. e., onde praticou os atos executórios. do resultado; do efeito ou do evento, locus delicti é o lugar da produção do resultado da ubiqüidade. Nos termos da teoria da ubiqüidade, mista ou da unidade, lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação. O NOSSO CÓDIGO ADOTOU A TEORIA DA UBIQÜIDADE. IMPORTÂNCIA PRÁTICA: Quando o crime tem início em território estrangeiro e se consuma no Brasil, é considerado praticado no Brasil. Nestes termos, aplica-se a lei penal brasileira ao fato de alguém,. Do mesmo modo, tem eficácia a lei penal nacional quando os atos executórios do crime são praticados em nosso território e o resultado se produz em país estrangeiro. Basta que uma porção da conduta criminosa tenha ocorrido em nosso território para ser aplicada nossa lei. TENTATIVA: O dispositivo disciplina, inclusive, a hipótese da tentativa. CRIMES A DISTÂNCIA: Os crimes podem ser de espaço mínimo ou de espaço máximo, segundo se realizem ou não, no mesmo lugar, os atos executórios e o resultado. Na hipótese negativa, fala-se em crimes a distância. Assim, por exemplo, um crime executado na Argentina e consumado no Brasil. Sendo o crime um todo indivisível, basta que uma de suas características se tenha realizado em território nacional para a solução do problema dos crimes a distância. CONTAGEM DE PRAZO CONFORME O CÓDIGO PENAL CP artigo 10 O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, não interessa o horário em que começou ser cumprida. Não importando, também, se o prazo começou em um sábado, domingo ou feriado. 21
  • 22. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, irrelevante meses de 30 ou 31 dias ou anos bissextos. Termo: é o instante determinado do tempo: fixa o momento da prática de um ato, designando , também, a ocasião de início de prazo. O prazo se desenvolve entre dois termos: Termo inicial – (termo a quo, dies a quo); Termo final – ( termo ad quem, dies ad quem). Hipótese de o código penal e o código de processo penal tratarem do mesmo prazo Se o fundamento da diversidade reside no tratamento mais favorável aos réus, quando os dois estatutos cuidam da mesma matéria é de aplicar-se o artigo 10 do CPP. a decadência é de natureza processual, devendo-se aplicar à contagem do prazo o art. 798, § 1º, do Código de Processo Penal. DO CRIME Crime - conceito material Relevância jurídica coloca em destaque o seu conteúdo teleológico - razão determinante de constituir uma conduta humana - infração penal e sujeita a uma sanção. “Delito é a ação ou a omissão imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesses penalmente protegidos, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhadas de determinadas circunstâncias previstas em lei.” Manzini. O Conceito do ponto de vista material - visa os bens protegidos pela lei penal - nada mais é que a violação de um bem penalmente protegido. Crime – conceito formal O conceito de crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal, assim considera-se infração tudo aquilo que o legislador escreveu como tal. Crime - conceito analítico Crime é um fato típico e antijurídico. A culpabilidade é pressuposto da pena. Crime e Contravenção: Não há diferença ontológica, o mesmo fato pode ser considerado crime ou contravenção pelo legislador - conforme a necessidade da prevenção social. CARACTERES DO CRIME SOB O ASPECTO ANALÍTICO Para que haja crime - em primeiro lugar - Conduta Humana: Positiva - ação; Negativa - omissão; Nem todo o comportamento do homem constitui delito - em face do princípio da reserva legal - só os descritos na pela lei são delitos. O Fato Típico não basta para que exista o crime - deve ser contrário ao direito - Antijurídico. Antijuridicidade: segundo requisito do crime - excluída, esta não há crime. Fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade Fato Típico: comportamento humano, positivo ou negativo, que provoca resultado previsto na lei como infração penal. Elementos do Fato Típico: Conduta humana dolosa ou culposa; resultado - salvo nos crimes de mera conduta; 22