SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 20
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade



    A incidência do IRPJ sobre
      multa e juros de mora


                                    Tácio Lacerda Gama
                                 Doutor e Mestre pela PUC/SP
                Professor da graduação e da pós-graduação
                                                  da PUC/SP
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                           IMPOSTO SOBRE A RENDA

  Constituição da República:

       Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

       III - renda e proventos de qualquer natureza;
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                             IMPOSTO SOBRE A RENDA

  CTN:

         Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a
         renda e proventos de qualquer natureza tem como fato
         gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou
         jurídica:
         I – de renda, assim entendido o produto do capital, do
         trabalho ou da combinação de ambos;
         II – de proventos de qualquer natureza, assim
 entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no
 inciso anterior.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

                       CONCEITOS FUNDAMENTAIS

          Patrimônio;
          Receita;
          Transferência patrimonial;
          Rendimento;
          Despesa;
          Prejuízo;

                  Renda = acréscimo patrimonial
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL


  Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o
  conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas
  de direito privado, utilizados, expressa ou
  implicitamente, pela Constituição Federal, pelas
  Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do
  Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou
  limitar competências tributárias.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                                       MARCO LEGAL

  Lei nº 9.430/96:

         Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e
         despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos,
         deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado
         para determinação do imposto de renda, salvo se o
 contribuinte comprovar não os ter deduzido em período
 anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com
 base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se
 submetido ao regime de tributação com base no          lucro
 presumido ou arbitrado.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                                       MARCO LEGAL

  Decreto-Lei nº 1.598/77:

         Art. 17. Os juros, o desconto, a correção monetária
 prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de
 resgate de títulos ou debêntures, ganhos pelo         contribuinte,
 serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados
 de operações ou títulos com vencimento posterior ao
 encerramento do exercício      social, poderão ser rateados pelos
 períodos a que          competirem.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                                        MARCO LEGAL

  ADI nº 25/03:

         Art. 1º Os valores restituídos a título de tributo pago
 indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda       das
 Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre       o
 Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem       sido
 computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de
 cálculo da CSLL. (...)
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE nº 201.465
 Min




      Min. Nelson Jobim:

       "o conceito de lucro real tributável é puramente legal
       e decorrente exclusivamente da lei, que adota a
       técnica da enumeração taxativa".

      Neste mesmo julgamento, o STF entendeu que a
       renda deve corresponder a:

       “acréscimo patrimonial ou a disponibilidade jurídica ou
       econômica”
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE nº 200.844
 Min




      Min. Celso de Mello:

       "o conceito normativo de renda (e de lucro real)
       representa noção revestida de caráter simplesmente
       legal, cabendo, ao legislador comum, definir-lhe o
       conteúdo e delinear-lhe o sentido, desde que
       observados - como no caso o foram - critérios de
       razoabilidade, em estrita consonância com os padrões
       fundados no princípio da proporcionalidade ”
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade


                           JUROS E MULTA DE MORA

  Natureza das parcelas: Art. 404 do Código Civil

        Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de
 pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização
 monetária, segundo índices oficiais regularmente
 estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de
 advogado, sem prejuízo da pena convencional.
        Parágrafo único. Provado que os juros da mora não
        cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional,
        pode o juiz conceder ao credor indenização
 suplementar.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

      Jurisprudência sedimentada no sentido de que os juros de
     mora, nos termos do art. 404 do Código Civil, têm natureza
     indenizatória e, por isso, sobre eles não pode incidir o IR.

     TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL – ART. 43 DO CTN –
     IMPOSTO DE RENDA – JUROS MORATÓRIOS – CC, ART. 404:
     NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA – NÃO-INCIDÊNCIA. 1.
     Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros
     de mora, na vigência do Código Civil de 2002, têm
     natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto,
     sobre eles não incide imposto de renda, consoante a
     jurisprudência sedimentada no STJ. 2. Recurso especial
     improvido.
     (2ª Turma, REsp 1.037.452/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.06.08)
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.002.665


        Selecionado como paradigma, o RE nº 1.002.665
       trata da incidência de IRPF sobre juros de mora.

        Este leading case veio sendo julgado pela Primeira
       Seção.

        O resultado parcial é de três votos favoráveis e três
       votos contrários aos contribuintes.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.227.133


      Em meio ao julgamento do leading case, o RE nº
     1.227.133 foi submetido à sistemática dos Recursos
     Repetitivos.

      O julgamento do leading case foi sobrestado.

      A matéria dos dois recursos, apesar de semelhante,
     não era a mesma: o repetitivo trata da incidência de IRPF
     sobre juros moratórios legais referentes a verbas
     trabalhistas reconhecidas em decisão judicial
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
  Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.227.133
(Rel. Min. Cesar Asfor Rocha)

      Após o julgamento de Embargos de Declaração, assim ficou a
     ementa:

          RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE
     CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA
     INDENIZATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO                 INCIDÊNCIA
     OU ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
          Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios
          legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em
          decisão judicial.
          Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC,
          improvido."

            (Julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011)
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:


     Apesar de a decisão final ter sido favorável ao contribuinte,
    a matéria decidida foi muito restrita;

     Volta a ter importância, assim, o julgamento do leading case
    original.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REsp nº 1.002.665



     Dos Min. que participam do julgamento desde o início,
    faltam votar Benedito Gonçalves e Castro Meira.

     Também podem participar do julgamento, por compor a
    Primeira Seção neste momento, os Min. Cesar Asfor, Arnaldo
    Esteves Lima, Francisco Falcão e Napoleão Maia Filho.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REsp nº 1.271.056


      Objeto: incidência do IRPJ sobre juros de mora.

      Está sobrestado por uma questão processual.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: panorama atual

     Os juros de mora têm natureza indenizatória e sobre
     eles não incide tributação sobre a renda;

     Juros de mora possuem natureza acessória e, como tal,
     devem seguir o principal;

     Há isenção específica para os juros de mora incidentes
     sobre verbas trabalhistas;

     Não se pode conhecer a natureza da renda recomposta
     pelo recebimento dos juros, logo, não se pode cogitar da
     tributação pelo IR.
III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários
Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade




          Tácio Lacerda Gama
 www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Nulidade no processo administrativo fiscal blumenau 2012
Nulidade no processo administrativo fiscal   blumenau 2012Nulidade no processo administrativo fiscal   blumenau 2012
Nulidade no processo administrativo fiscal blumenau 2012Tacio Lacerda Gama
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questõesTacio Lacerda Gama
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1luciapaoliello
 
P lanejamento tributário ibet.2013
P lanejamento tributário   ibet.2013P lanejamento tributário   ibet.2013
P lanejamento tributário ibet.2013Tacio Lacerda Gama
 
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaFabiana Del Padre Tomé
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Tacio Lacerda Gama
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Tacio Lacerda Gama
 
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questõesluciapaoliello
 
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursos
Direito tributário   alexandre lugon ponto dos concursosDireito tributário   alexandre lugon ponto dos concursos
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursosJane Cesca
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 

Was ist angesagt? (20)

Nulidade no processo administrativo fiscal blumenau 2012
Nulidade no processo administrativo fiscal   blumenau 2012Nulidade no processo administrativo fiscal   blumenau 2012
Nulidade no processo administrativo fiscal blumenau 2012
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
 
Lfg iss
Lfg issLfg iss
Lfg iss
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
 
P lanejamento tributário ibet.2013
P lanejamento tributário   ibet.2013P lanejamento tributário   ibet.2013
P lanejamento tributário ibet.2013
 
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributária
 
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013Competência Tributária - Cogeae - out 2013
Competência Tributária - Cogeae - out 2013
 
Caderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributárioCaderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributário
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
 
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
 
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
 
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursos
Direito tributário   alexandre lugon ponto dos concursosDireito tributário   alexandre lugon ponto dos concursos
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursos
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
 
Congresso salvador
Congresso salvadorCongresso salvador
Congresso salvador
 
Rev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdfRev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdf
 
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170 DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
 

Ähnlich wie IncIDência IRPJ juros mora

SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...Gustavo Perez Tavares
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Geraisaldodepaulajr
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14Fernanda Moreira
 
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02Sabrina Mariana Santos
 
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmon
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana CalmonCtn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmon
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmondemell
 
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1Carla Letícia
 
Aula imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barreto
Aula   imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barretoAula   imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barreto
Aula imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barretoFernanda Moreira
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14Fernanda Moreira
 
Crime tributario icms
Crime tributario icmsCrime tributario icms
Crime tributario icmsSandra Naka
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02EsdrasArthurPessoa
 
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1Droit ZeitGeist
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria razonetecontabil
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Provisões instituídas pelo cmn parecer de ives gandra martins
Provisões instituídas pelo cmn   parecer de ives gandra martinsProvisões instituídas pelo cmn   parecer de ives gandra martins
Provisões instituídas pelo cmn parecer de ives gandra martinsUniversidade Federal Fluminense
 
Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosSergio Grisa
 
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoAula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoFernanda Moreira
 

Ähnlich wie IncIDência IRPJ juros mora (20)

Abradt 2009
Abradt 2009Abradt 2009
Abradt 2009
 
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
 
Transação tributária
Transação tributáriaTransação tributária
Transação tributária
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
 
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02
Ctn comentado-doutrina-e-jurisprudncia-140716054331-phpapp02
 
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmon
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana CalmonCtn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmon
Ctn Comentado - Doutrina e Jurisprudência - por Eliana Calmon
 
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
 
Aula imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barreto
Aula   imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barretoAula   imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barreto
Aula imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barreto
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
 
Crime tributario icms
Crime tributario icmsCrime tributario icms
Crime tributario icms
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02
 
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1
188904603 apostila-execucao-fiscal-mauro-luis-rocha-lopes-1
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Provisões instituídas pelo cmn parecer de ives gandra martins
Provisões instituídas pelo cmn   parecer de ives gandra martinsProvisões instituídas pelo cmn   parecer de ives gandra martins
Provisões instituídas pelo cmn parecer de ives gandra martins
 
Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos Tributos
 
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barretoAula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
Aula dia 30 09-13 - dr. paulo aires barreto
 

Mehr von luciapaoliello

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamentoluciapaoliello
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridadeluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aulaluciapaoliello
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012luciapaoliello
 

Mehr von luciapaoliello (20)

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e crédito
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributário
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamento
 
Iss puc - graduação
Iss   puc - graduaçãoIss   puc - graduação
Iss puc - graduação
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridade
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Iptu
IptuIptu
Iptu
 
ISS
ISSISS
ISS
 
Icms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscalIcms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscal
 
Aula
AulaAula
Aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Icms
IcmsIcms
Icms
 
Ipva
IpvaIpva
Ipva
 
Rmit iss
Rmit   issRmit   iss
Rmit iss
 
Iss
IssIss
Iss
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012
 

IncIDência IRPJ juros mora

  • 1. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade A incidência do IRPJ sobre multa e juros de mora Tácio Lacerda Gama Doutor e Mestre pela PUC/SP Professor da graduação e da pós-graduação da PUC/SP
  • 2. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade IMPOSTO SOBRE A RENDA  Constituição da República: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;
  • 3. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade IMPOSTO SOBRE A RENDA  CTN: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
  • 4. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade CONCEITOS FUNDAMENTAIS  Patrimônio;  Receita;  Transferência patrimonial;  Rendimento;  Despesa;  Prejuízo; Renda = acréscimo patrimonial
  • 5. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
  • 6. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade MARCO LEGAL  Lei nº 9.430/96: Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
  • 7. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade MARCO LEGAL  Decreto-Lei nº 1.598/77: Art. 17. Os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do exercício social, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.
  • 8. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade MARCO LEGAL  ADI nº 25/03: Art. 1º Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. (...)
  • 9. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE nº 201.465 Min  Min. Nelson Jobim: "o conceito de lucro real tributável é puramente legal e decorrente exclusivamente da lei, que adota a técnica da enumeração taxativa".  Neste mesmo julgamento, o STF entendeu que a renda deve corresponder a: “acréscimo patrimonial ou a disponibilidade jurídica ou econômica”
  • 10. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE nº 200.844 Min  Min. Celso de Mello: "o conceito normativo de renda (e de lucro real) representa noção revestida de caráter simplesmente legal, cabendo, ao legislador comum, definir-lhe o conteúdo e delinear-lhe o sentido, desde que observados - como no caso o foram - critérios de razoabilidade, em estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade ”
  • 11. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade JUROS E MULTA DE MORA  Natureza das parcelas: Art. 404 do Código Civil Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
  • 12. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:  Jurisprudência sedimentada no sentido de que os juros de mora, nos termos do art. 404 do Código Civil, têm natureza indenizatória e, por isso, sobre eles não pode incidir o IR. TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL – ART. 43 DO CTN – IMPOSTO DE RENDA – JUROS MORATÓRIOS – CC, ART. 404: NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA – NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, na vigência do Código Civil de 2002, têm natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto, sobre eles não incide imposto de renda, consoante a jurisprudência sedimentada no STJ. 2. Recurso especial improvido. (2ª Turma, REsp 1.037.452/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.06.08)
  • 13. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.002.665  Selecionado como paradigma, o RE nº 1.002.665 trata da incidência de IRPF sobre juros de mora.  Este leading case veio sendo julgado pela Primeira Seção.  O resultado parcial é de três votos favoráveis e três votos contrários aos contribuintes.
  • 14. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.227.133  Em meio ao julgamento do leading case, o RE nº 1.227.133 foi submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos.  O julgamento do leading case foi sobrestado.  A matéria dos dois recursos, apesar de semelhante, não era a mesma: o repetitivo trata da incidência de IRPF sobre juros moratórios legais referentes a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial
  • 15. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : REsp nº 1.227.133 (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha)  Após o julgamento de Embargos de Declaração, assim ficou a ementa: RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, improvido." (Julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011)
  • 16. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:  Apesar de a decisão final ter sido favorável ao contribuinte, a matéria decidida foi muito restrita;  Volta a ter importância, assim, o julgamento do leading case original.
  • 17. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REsp nº 1.002.665  Dos Min. que participam do julgamento desde o início, faltam votar Benedito Gonçalves e Castro Meira.  Também podem participar do julgamento, por compor a Primeira Seção neste momento, os Min. Cesar Asfor, Arnaldo Esteves Lima, Francisco Falcão e Napoleão Maia Filho.
  • 18. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REsp nº 1.271.056  Objeto: incidência do IRPJ sobre juros de mora.  Está sobrestado por uma questão processual.
  • 19. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: panorama atual Os juros de mora têm natureza indenizatória e sobre eles não incide tributação sobre a renda; Juros de mora possuem natureza acessória e, como tal, devem seguir o principal; Há isenção específica para os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas; Não se pode conhecer a natureza da renda recomposta pelo recebimento dos juros, logo, não se pode cogitar da tributação pelo IR.
  • 20. III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama