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Existência Validade Eficácia Suporte Fático  Suficiente Suporte Fático Suficiente, mas Não eficiente défice deficiente Para ser  deficiente  é preciso que  seja  (ser) Ser (existir): sem existir  não tem sentido  se falar em  validade Existência Validade
Eficácia Legal  Eficácia Jurídica Incidência da norma jurídica Efeito jurídico do fato jurídico Fato jurídico resulta de incidência da norma jurídica Eficácia ou efeito resulta do fato jurídico
Ato jurídico  como  elemento  do  suporte fático  de que resulta o fato jurídico Ato jurídico  como o que  entra do suporte fático  no mundo jurídico Ato   que é  elemento  do suporte fático;  ato jurídico  é o  suporte fático  em que há tal ato e  como tal entrou no mundo jurídico
Do suporte fático  nem tudo pode entrar no mundo jurídico como fato jurídico .  Parte  pode  não se transformar  em  fato jurídico . Usucapião Suporte fático Posse própria Sem oposição Posse própria Fato jurídico  Usucapião Sem oposição Ininterrupta  por 15 anos Ininterrupta  por  15 anos
Tempo Tempo em si não pode ser fato jurídico. Tempo é de outra dimensão. Trato de tempo  ou seu  transcurso  podem  integrar suporte fático . Trato de tempo  pode ter outra importância (Valor = elemento valorativo). Relações temporais entre os fatos  que  compõem o suporte fático . Contemporaneidade ou sucessividade na formação do suporte fático Elementos de suficiência do suporte fático
Suporte Fático Complexo Pode ocorrer de a i nstantaneidade  ou de a  forma da sucessividade  dos fatos que compõem suporte fático  tenham importância : ,[object Object],Fatos Jurídicos e Efeitos Jurídicos como elementos do Suporte Fático Ex.:  Mora  efeito  de fato jurídico  Suporte Fático  Fato Jurídico   Ressarcimento  de danos
Proposta Fato Jurídico Suporte Fático Fato Jurídico Contrato Aceitação Fato jurídico e efeitos jurídicos Composição do suporte fático Tomados  como tais Qualificados (adjetivados  de jurídico) Não voltam a ser fático  desqualificado de jurídico  não se diluir como massa de fatos É a  existência  do  fato jurídico ou do efeito jurídico  que tem  importância  para compor suporte fático de  outro fato jurídico .
Norma Jurídica Suporte Fático Fato Jurídico Eficácia Jurídica Suporte Fático concreção  sofre incidência da norma jurídica   fato jurídico Suporte Fático se  extingue Fato jurídico  permanece  no mundo jurídico  vivo para além da morte do suporte fático Vontade negocial manifestada  declaração de vontade  fato jurídico   permanece Validade entra
Fato real ou Fato em si mesmo Suporte Fático Elemento Valorativo  ou qualificação Toma o fato em certo  sentido Em referência utilitário ao homem Não entra na composição do suporte fático  em sua simplicidade de fato puro (bruto) Ex.: Nascimento de animal  só é  suporte fático  se tem dono; se é adéspota não pode ser suporte fático. fato Morte de homem  compõe  suporte fático  quando  conhecida . Prova é  elemento que integra o suporte fático.
Fato jurídico  permanece Mudança de lei independe de permanecerem norma e suporte fático. Mundo jurídico não abrange todo o mundo fático  não se identificam
Validade ,[object Object],[object Object]
Efeitos não podem vir do não ser. Efeitos podem  vir do ser  nulo  (inválido) Fato jurídico pode  ser ,  valer , ser  eficaz . Fato jurídico pode  ser ,  valer , ser  ineficaz . Fato  jurídico pode  ser ,  não valer , ter  eficácia . Fato jurídico pode  não ser ,  não pode ter eficácia .
Validade e Invalidade só existem  para: Negócios Jurídicos Atos Jurídicos  Sctrictu Sensu Não existem validade e invalidade  para: Fatos Jurídicos  Sctrictu Sensu Atos- fatos Jurídicos Atos Ilícitos  lato sensu
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Nada não existe  no mundo jurídico. Vazio  pode  existir. Vaziez ou enchimento existem. Classe vazia e cheia existem. Vaziez pode ser sinal de invalidade. Zero-fato  jurídico é  não existência. Fato Jurídico  <  1   existe , mas é  nulo  ou  anulável , conforme menor ou maior proximidade com 1.
O que não existe não é válido nem inválido.  Regra que considera  não-escrita   manifestação da vontade ou de sua comunicação ou de seu conhecimento  inexistência Em vez de  empurrar  para  não validade , joga para  não existência. Não escrito não é   não existe.
Venda de coisa pertencente a outrem. Não há nulidade Não se pode considerar nulo negócio que pode vir a ser eficaz ao negócio, em si mesmo, nada faltou. É  ineficaz Nulidade é  insuperável   e  irratificável . Ratificação do nulo é  contradição de termos . Brinz Falta de poderes de disposição não determina nulidade.  Existe e  vale   não tem eficácia
Compra e venda a  non domino  é valida e  eficaz . O  acordo de transmissão  é seu (da compra e venda)  efeito  (e efeito do acordo de transmissão é a transmissão). Transmissão  é  adimplemento  da compra e venda.
Ineficácia da inexistência é consequência de não existir. Ineficácia do nulo é  supressão . Nulo ou anulável  não é a manifestação da vontade antes de ato jurídico. Nulo ou anulável é o  ato jurídico . Nulo ou anulável  não é a obrigação  (efeito ou eficácia de ato jurídico): nulo ou anulável é  o ato jurídico . Nulo ou anulável  não adjetivam suporte fático nem efeitos:  adjetivam atos jurídicos. Não há lugar para nulo ou anulável no  mundo dos fatos , ou no  plano da eficácia .
Nulo  pode produzir efeitos . Ex.: casamento  putativo.
Nulo  pode produzir  efeitos  também que não os próprios do ato jurídico, mas  outros . Cuidado com confusão de fonte de eficácia jurídica Compra e venda a  non domino  ou  2 vezes. Não se eficacizando; dever de indenizar. Dever de indenizar Eficácia própria Não  é eficácia própria de compra e venda. De ilícito  de vender o que já vendera. Ilícito , contudo,  decorre de efeito  da compra e venda  –  daí ser  ilícito relativo
Ato anulável Não é válido até que sobrevenha ratificação. Ato anulável É inválido , mas produz  efeitos . Eficácia intermística  – só deixa de produzir efeitos com trânsito em julgado de sentença  constitutiva negativa  . Desconstitui-se o ato jurídico ;  desconstituem-se os efeitos
Nulo   sentença  desconstitutiva negativa . Ação de anulação defeito do ato jurídico. Não é efeito  do  ato jurídico em si . Efeito  contra o direito.
Nulidade Total ou Parcial Art. 183 do Código Civil – princípio da contagiação  nos negócios unitários. Ônus de alegar e provar nulidade parcial Do que tem interesse  na nulidade parcial. Ônus de alegar e provar a validade parcial Do que tem interesse na validade da parte.  Nulo   sentença desconstitutiva negativa. Parte de prestação  não é “parte” do negócio jurídico Locação de prédio com autorização para X anos e contrato para X+1 anos. Enneccecus    nulidade parcial. Pontes de Miranda nulidade total (Planck).
Nulidade é  sanção . Não existir  não é sanção   repulsa radical. Nulidade  =  ilícito  nulificante ou invalidante. Ilícito   caducificante . Ilícito  strictu sensu  ou  absoluto . Ilícito  relativo .

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Validade, nulidade e eficácia de atos e fatos jurídicos

  • 1. Existência Validade Eficácia Suporte Fático Suficiente Suporte Fático Suficiente, mas Não eficiente défice deficiente Para ser deficiente é preciso que seja (ser) Ser (existir): sem existir não tem sentido se falar em validade Existência Validade
  • 2. Eficácia Legal Eficácia Jurídica Incidência da norma jurídica Efeito jurídico do fato jurídico Fato jurídico resulta de incidência da norma jurídica Eficácia ou efeito resulta do fato jurídico
  • 3. Ato jurídico como elemento do suporte fático de que resulta o fato jurídico Ato jurídico como o que entra do suporte fático no mundo jurídico Ato que é elemento do suporte fático; ato jurídico é o suporte fático em que há tal ato e como tal entrou no mundo jurídico
  • 4. Do suporte fático nem tudo pode entrar no mundo jurídico como fato jurídico . Parte pode não se transformar em fato jurídico . Usucapião Suporte fático Posse própria Sem oposição Posse própria Fato jurídico Usucapião Sem oposição Ininterrupta por 15 anos Ininterrupta por 15 anos
  • 5. Tempo Tempo em si não pode ser fato jurídico. Tempo é de outra dimensão. Trato de tempo ou seu transcurso podem integrar suporte fático . Trato de tempo pode ter outra importância (Valor = elemento valorativo). Relações temporais entre os fatos que compõem o suporte fático . Contemporaneidade ou sucessividade na formação do suporte fático Elementos de suficiência do suporte fático
  • 6.
  • 7. Proposta Fato Jurídico Suporte Fático Fato Jurídico Contrato Aceitação Fato jurídico e efeitos jurídicos Composição do suporte fático Tomados como tais Qualificados (adjetivados de jurídico) Não voltam a ser fático desqualificado de jurídico não se diluir como massa de fatos É a existência do fato jurídico ou do efeito jurídico que tem importância para compor suporte fático de outro fato jurídico .
  • 8. Norma Jurídica Suporte Fático Fato Jurídico Eficácia Jurídica Suporte Fático concreção sofre incidência da norma jurídica fato jurídico Suporte Fático se extingue Fato jurídico permanece no mundo jurídico vivo para além da morte do suporte fático Vontade negocial manifestada declaração de vontade fato jurídico permanece Validade entra
  • 9. Fato real ou Fato em si mesmo Suporte Fático Elemento Valorativo ou qualificação Toma o fato em certo sentido Em referência utilitário ao homem Não entra na composição do suporte fático em sua simplicidade de fato puro (bruto) Ex.: Nascimento de animal só é suporte fático se tem dono; se é adéspota não pode ser suporte fático. fato Morte de homem compõe suporte fático quando conhecida . Prova é elemento que integra o suporte fático.
  • 10. Fato jurídico permanece Mudança de lei independe de permanecerem norma e suporte fático. Mundo jurídico não abrange todo o mundo fático não se identificam
  • 11.
  • 12. Efeitos não podem vir do não ser. Efeitos podem vir do ser nulo (inválido) Fato jurídico pode ser , valer , ser eficaz . Fato jurídico pode ser , valer , ser ineficaz . Fato jurídico pode ser , não valer , ter eficácia . Fato jurídico pode não ser , não pode ter eficácia .
  • 13. Validade e Invalidade só existem para: Negócios Jurídicos Atos Jurídicos Sctrictu Sensu Não existem validade e invalidade para: Fatos Jurídicos Sctrictu Sensu Atos- fatos Jurídicos Atos Ilícitos lato sensu
  • 14.
  • 15. Nada não existe no mundo jurídico. Vazio pode existir. Vaziez ou enchimento existem. Classe vazia e cheia existem. Vaziez pode ser sinal de invalidade. Zero-fato jurídico é não existência. Fato Jurídico < 1 existe , mas é nulo ou anulável , conforme menor ou maior proximidade com 1.
  • 16. O que não existe não é válido nem inválido. Regra que considera não-escrita manifestação da vontade ou de sua comunicação ou de seu conhecimento inexistência Em vez de empurrar para não validade , joga para não existência. Não escrito não é não existe.
  • 17. Venda de coisa pertencente a outrem. Não há nulidade Não se pode considerar nulo negócio que pode vir a ser eficaz ao negócio, em si mesmo, nada faltou. É ineficaz Nulidade é insuperável e irratificável . Ratificação do nulo é contradição de termos . Brinz Falta de poderes de disposição não determina nulidade. Existe e vale não tem eficácia
  • 18. Compra e venda a non domino é valida e eficaz . O acordo de transmissão é seu (da compra e venda) efeito (e efeito do acordo de transmissão é a transmissão). Transmissão é adimplemento da compra e venda.
  • 19. Ineficácia da inexistência é consequência de não existir. Ineficácia do nulo é supressão . Nulo ou anulável não é a manifestação da vontade antes de ato jurídico. Nulo ou anulável é o ato jurídico . Nulo ou anulável não é a obrigação (efeito ou eficácia de ato jurídico): nulo ou anulável é o ato jurídico . Nulo ou anulável não adjetivam suporte fático nem efeitos: adjetivam atos jurídicos. Não há lugar para nulo ou anulável no mundo dos fatos , ou no plano da eficácia .
  • 20. Nulo pode produzir efeitos . Ex.: casamento putativo.
  • 21. Nulo pode produzir efeitos também que não os próprios do ato jurídico, mas outros . Cuidado com confusão de fonte de eficácia jurídica Compra e venda a non domino ou 2 vezes. Não se eficacizando; dever de indenizar. Dever de indenizar Eficácia própria Não é eficácia própria de compra e venda. De ilícito de vender o que já vendera. Ilícito , contudo, decorre de efeito da compra e venda – daí ser ilícito relativo
  • 22. Ato anulável Não é válido até que sobrevenha ratificação. Ato anulável É inválido , mas produz efeitos . Eficácia intermística – só deixa de produzir efeitos com trânsito em julgado de sentença constitutiva negativa . Desconstitui-se o ato jurídico ; desconstituem-se os efeitos
  • 23. Nulo sentença desconstitutiva negativa . Ação de anulação defeito do ato jurídico. Não é efeito do ato jurídico em si . Efeito contra o direito.
  • 24. Nulidade Total ou Parcial Art. 183 do Código Civil – princípio da contagiação nos negócios unitários. Ônus de alegar e provar nulidade parcial Do que tem interesse na nulidade parcial. Ônus de alegar e provar a validade parcial Do que tem interesse na validade da parte. Nulo sentença desconstitutiva negativa. Parte de prestação não é “parte” do negócio jurídico Locação de prédio com autorização para X anos e contrato para X+1 anos. Enneccecus nulidade parcial. Pontes de Miranda nulidade total (Planck).
  • 25. Nulidade é sanção . Não existir não é sanção repulsa radical. Nulidade = ilícito nulificante ou invalidante. Ilícito caducificante . Ilícito strictu sensu ou absoluto . Ilícito relativo .