Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de 148 vagas em diversos cargos na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. A aplicação será feita pela Fundação VUNESP e os salários variam de acordo com o cargo. São listados os requisitos para cada vaga, como escolaridade, experiência e registro em conselhos de classe quando aplicável.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
1
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
MILTON CARLOS DE MELLO, Prefeito Municipal de Presidente Prudente, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público, regido pelas
Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante nomeação, de 148 (cento e quarenta e oito) vagas para os
cargos adiante descritos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS CARGOS
1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante nomeação, dos cargos relacionados no item 1.2., deste Edital, com vagas
existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. Os cargos (CARGOS); os códigos dos cargos (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição; o número de vagas da lista geral (GERAL);
o número de vagas para candidato com deficiência (DEF); os salários (SALÁRIOS); as jornadas semanais de trabalho (JORN.); as
escolaridades e os demais requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
CARGOS
(EM ORDEM ALFABÉTICA)
CÓD GERAL DEF SÁLARIO BASE
+
JORN. ESCOLARIDADES DEMAIS REQUISITOS
BENEFÍCIOS
Açougueiro 001 01 R$ 1.191,13 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
1 (um) ano de experiência na função.
Agente Comunitário de
Saúde da Família - ESF
(Floresta do Sul)
007 01 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Residir na área de abrangência em que
deverá atuar. (no Distrito de Floresta do
Sul, em Presidente Prudente/SP), desde
a data de publicação do Edital do
Concurso Público.
Agente Comunitário de
Saúde da Família - ESF
(Maré Mansa)
008 01 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Residir na área de abrangência em que
deverá atuar. (nos bairros Maré Mansa ou
no Parque Imperial, em Presidente
Prudente/SP), desde a data de publicação
do Edital do Concurso Público.
Agente de Segurança
Pública e Operador de
Trânsito
018 10 01 R$1.333,41 40 horas Ensino Médio Completo
Analista de Banco de Dados 028 01 R$ 3.481,46
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
na área de Tecnologia da
Informação, Computação
ou Informática
Analista de Sistemas Sênior 029 01 R$ 4.011,02
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
na área de Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou Sistemas
de Informação ou
Tecnologia em
Processamento de Dados
ou Administração de
Empresas
5 (cinco) anos de experiência,
imediatamente anteriores, de atuação na
área de análise de sistemas e no mínimo
2 (dois) anos de atuação na área pública.
Analista de Sistemas Web 030 01 R$ 2.552,19
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
na área de Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou Sistemas
de Informação ou
Tecnologia em
Processamento de Dados
2 (dois) anos de experiência,
imediatamente anteriores, na área de
programação para WEB.
Analista em Tecnologia da
Informação
031 01 R$ 3.481,46
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
na área de Tecnologia da
Informação, Computação
ou Informática
Arquivista 032 01 R$ 2.047,99
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Arquivologia
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
2
Arte Educador 019 03 R$ 1.255,10 40 horas Ensino Médio Completo 1 (um) ano de experiência, comprovada
através de certificados e referências.
Assistente de Atendimento e
Produção
033 01 R$ 2.047,99
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Jornalismo ou
Comunicação Social com
habilitação em jornalismo
e registro profissional
junto ao Ministério do
Trabalho
1 (um) ano de experiência, comprovada
documentalmente como repórter, editor
ou outra atividade afeta ao campo do
jornalismo.
Assistente de Criação e
Redação
034 02 R$ 2.047,99 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Jornalismo ou
Comunicação Social com
habilitação em jornalismo
e registro profissional
junto ao Ministério do
Trabalho
Registro profissional junto ao Ministério
do Trabalho e 1 (um) ano de experiência,
comprovada documentalmente, como
repórter, editor ou outra atividade afeta ao
campo do jornalismo.
Assistente Social 035 01 R$ 2.047,99 +
Benefícios
30 horas Curso Superior Completo
em Serviço Social
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Auxiliar de Enfermagem 020 03 R$ 1.415,69 40 horas Ensino Médio Completo Curso de Auxiliar de Enfermagem, com
registro no Conselho de Classe (COREN).
Auxiliar de Farmácia 021 03 R$ 1.415,69 40 horas Ensino Médio Completo Curso de Auxiliar de Farmácia,
devidamente reconhecido pelo MEC.
Eletricista 009 01 R$ 1.035,26 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Curso do SENAI na área de atuação.
Encanador 002 01 R$ 1.035,26 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
Enfermeiro 036 03 R$ 2.047,99 +
Benefícios
40 horas Curso Superior em
Enfermagem
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Engenheiro Agrônomo 037 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Agronomia
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Engenheiro Ambiental 038 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Engenharia Ambiental
e Registro no respectivo
Conselho de Classe
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Engenheiro Cartógrafo 039 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Engenharia
Cartográfica
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Engenheiro Civil 040 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Engenharia Civil
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Engenheiro de Segurança
do Trabalho
041 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
de Engenharia ou
Arquitetura
1) Curso de Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho,
em nível de pós-graduação
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
3
Engenheiro Florestal 042 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Engenharia Florestal
Registro no respectivo Conselho de
Classe
Escriturário I 010 03 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Farmacêutico 043 03 R$ 2.047,99 +
Benefícios
40 horas Curso Superior Completo
em Farmácia
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Fiscal de Obras 011 03 R$ 1.071,17 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Inspetor de Alunos 012 05 R$1.023,70 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Médico Clínico Geral 044 10 01 R$ 2.552,19 +
Benefícios
20 horas Ensino Superior Completo
em Medicina
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Médico do Trabalho 045 01 R$ 2.552,19 +
Benefícios
20 horas Ensino Superior Completo
em Medicina
1) Curso de especialidade em Medicina
do Trabalho;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Médico Ginecologista 046 02 R$ 2.552,19 +
Benefícios
20 horas Ensino Superior Completo
em Medicina
1) Curso de especialidade em
Ginecologia;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Médico Pediatra 047 02 R$ 2.552,19
+
Benefícios
20 horas Ensino Superior Completo
em Medicina
1) Curso de especialidade em Pediatria;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Médico Psiquiatra 048 03 R$ 2.552,19
+
Benefícios
20 horas Ensino Superior Completo
em Medicina
1) Curso de especialidade em Psiquiatria;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Médico Socorrista 049 10 01 R$ 2.552,19
+
Benefícios
24 horas
(podendo ser
distribuí-das
em plantões
de 4, 6, 12
ou 24 horas
ininter-
ruptas)
Ensino Superior Completo
em Medicina
1) Registro no respectivo Conselho de
Classe;
2) Experiência na área de urgência e
emergência em clínica médica, cirúrgica e
pediátrica.
Motorista de Ambulância 022 01 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Médio Completo 1) CNH (Categoria “D” ou superior);
2) Certificado de conclusão de Curso de
Transporte de Emergência;
3) Conhecimento básico de mecânica.
Operador de Máquinas
(Motoniveladora)
013 01 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
CNH Categoria “E”.
Operador de Máquinas
(Pá-Carregadeira)
014 01 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
CNH Categoria “E”.
Operador de Máquinas
(Retroescavadeira)
015 02 R$ 1.111,11 40 horas Ensino Fundamental
Completo
CNH Categoria “E”.
Operador de Sistemas
Júnior
023 01 R$ 1.461,07 40 horas Ensino Médio Completo 1 (um) ano de experiência, imediatamente
anterior de atuação na área.
Padeiro 003 02 R$ 1.191,13 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
01 (um) ano de experiência na função.
Procurador Municipal 050 01 R$ 4.011,02 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Direito
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
4
Professor de Educação
Física
051 05 R$ 1.416,90 +
Benefícios
28 horas Ensino Superior Completo
em Educação Física
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Programador de Sistemas
Júnior
052 01 R$ 3.481,46 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
na área de Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou Sistemas
de Informação ou
Tecnologia em
Processamento de Dados
2 (dois) anos de experiência,
imediatamente anteriores na área de
programação.
Psicólogo 053 01 R$ 2.047,99
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior em
Psicologia
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Secretário de Escola 024 02 R$1.255,10 40 horas Ensino Médio Completo
Sepultador 016 06 R$ 1.071,17 40 horas Ensino Fundamental
Completo
Serviços Gerais 004 11 01 R$ 1.012,07 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
Técnico Ambiental 025 02 R$ 1.191,13 40 horas Ensino Médio Completo 1) Curso Técnico Ambiental;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Técnico Desportivo 054 05 R$ 1.630,65
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Educação Física
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Técnico em Nutrição 026 04 R$ 1.191,13 40 horas Ensino Médio Completo Curso Técnico em Nutrição, com registro
na entidade de classe.
Tecnólogo em Gestão
Ambiental
055 02 R$ 2.047,99 +
Benefícios
40 horas Ensino Superior Completo
em Tecnologia em
Gestão Ambiental
Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Tecnólogo em Gestão de
Recursos Humanos
056 01 R$ 2.047,99
+
Benefícios
40 horas Ensino Superior na área
de Ciências Humanas,
Curso de pós-graduação na área de
Recursos Humanos ou Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos.
Telefonista 017 02 R$ 1.017,86 30 horas Ensino Fundamental
Completo
Terapeuta Ocupacional 057 04 R$ 2.047,99 +
Benefícios
30 horas Ensino Superior em
Terapia Ocupacional
1) Curso de especialização em Terapia;
2) Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Topógrafo 027 01 R$ 1.191,13 40 horas Ensino Médio Completo 1) Curso de Topografia;
2) 1 (um) ano de experiência na função.
Vigia Diurno 005 04 R$ 1.012,07 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
Vigia Noturno 006 04 R$ 1.023,70 12x36 horas Ensino Fundamental
Incompleto
1.3. Os salários dos cargos têm como base o mês de outubro de 2015.
1.3.1. Os funcionários ativos farão jus, mensalmente, ao Cartão Alimentação (para aquisição de gêneros alimentícios) no valor de
R$587,02 e ao Abono Lei nº 6.913/2009 no valor de R$50,00, assim como, no mês do aniversário, ao abono aniversário, no valor de
R$759,05.
1.4. O funcionário prestará serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias, de
semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.
1.4.1. A contratação será feita com base no Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente (Lei
Complementar Municipal nº05/1991) e nas demais normas complementares.
1.5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
2.3. No caso de inscrição para mais de um cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja realizada em data e horário concomitante,
o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo
cargo.
2.4. São condições para inscrição:
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
5
2.4.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; e
2.4.2. atender as condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital.
2.5. São requisitos para nomeação, a comprovação de:
2.5.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5.2. estar quite com as obrigações eleitorais;
2.5.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
2.5.4. estar com o CPF regularizado;
2.5.5. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
2.5.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial
realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente;
2.5.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e
2.5.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
2.6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.5. deste Edital deverá ser feita quando da nomeação, em
data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
2.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que
não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será nomeado, sendo excluído do Concurso Público.
2.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 13 de outubro de 2015 às 16 horas de 27 de novembro de 2015 (horário oficial de
Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pela Lei Municipal
nº 8876/2015, que deverá observar o disposto no item 2.11. deste Edital.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
d.1. optar pelo cargo que deseja concorrer, conforme consta do item 1.2. deste Edital;
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar Solicitação”;
f) imprimir o boleto bancário; e
g) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite para encerramento do período das inscrições, em
qualquer agência bancária, atentando para o horário bancário, conforme tabela a seguir:
ESCOLARIDADE VALOR (R$) DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Fundamental 40,00
Ensino Médio 55,00
Ensino Superior 87,00
2.10. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
2.10.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato
será automaticamente cancelada.
2.10.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio
que não os especificados neste Edital.
2.10.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
2.10.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da
inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições.
2.10.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.10.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal nº 8876/2015,
desde que atendido o disposto no tem 2.11., deste Edital.
2.10.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
2.11. Amparado pela Lei Municipal nº 8876/2015, poderá o candidato solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período de 10 horas de 13 de outubro de 2015 às 16 horas de 14 de outubro de 2015;
b) localizar, no site, o “link” deste Concurso Público;
c) acessar o “link” do requerimento de isenção da taxa de inscrição;
d) preencher total e corretamente esse requerimento;
e) imprimir o requerimento;
f) transmitir os dados, conforme informação constante na página;
g) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a(s)
declaração(ões) específicas, assinando-a(s);
h) encaminhar ou entregar – até o dia 15 de outubro – em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE
DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PARA O CARGO DE _ _ _ ”, os seguintes documentos:
h.1. requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição;
h.2. cópia autenticada do(s) documento(s) que comprove(m) – no mínimo – 3 doações de sangue, no prazo de 15 meses,
retroativos à data do encerramento das inscrições deste Concurso Público (desconsiderando-se, para este efeito, eventual prorrogação do
período de inscrições);
h.3. esse(s) documento(s) oficial(ais) deverá(ão) ser expedido(s) pela(s) respectiva(s) entidade(s) coletora(s) de sangue,
contendo:
h.3.1. nome completo do doador;
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
6
h.3.2. CPF do doador;
h.3.3. RG do doador;
h.3.4. dados referentes à doação.
g) o encaminhamento ou a entrega dos documentos referidos na alínea “h” até h.3.4., deste item, neste Edital, poderá ser
feita por uma das seguintes maneiras:
g.1. por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
g.2. pessoalmente, ou por procuração, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre terça-feira dia 13
de outubro até a quinta-feira dia 15 de outubro de 2015, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
2.11.1. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 2.11.5., deste Edital.
2.11.2. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
2.11.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
2.11.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da
devida documentação.
2.11.5. Às 16 horas de 14 de outubro de 2015, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais
disponibilizado no site.
2.11.6. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações
firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os atos
deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.
2.11.7. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 10 de novembro de 2015, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
2.11.8. O candidato que tiver:
a) seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo
necessidade de qualquer outro procedimento.
b) seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido e queira protocolar/interpor recurso deverá observar o
disposto no Capítulo IX deste Edital.
2.11.9. A partir das 14 horas de 24 de novembro de 2015, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o
resultado do recurso interposto.
2.11.10. O candidato que tiver o recurso indeferido e queira participar deste certame, deverá acessar novamente o “link” próprio na
página deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao
correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições, devendo observar o disposto
no item 2.9., e alíneas deste Edital.
2.11.10.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.
2.12. Às 16 horas de 27 de novembro de 2015, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
2.13. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente não se responsabilizam por solicitação de inscrição, como
pagante ou como isento, pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.13.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
2.14. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de isenção da
taxa de inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, podendo incidir em sua não nomeação.
2.15. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa
de inscrição ou após o deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.15.1. Efetivada a inscrição, como pagante ou com isenção do valor da taxa de inscrição, não será permitida alteração do cargo
apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.16. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público,
a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
2.16.1. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque
VUNESP, pelo telefone (11) 3874 6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou solicitá-la por meio do link “Fale
conosco” no site www.vunesp.com.br, para verificar o ocorrido.
2.17. O candidato que não seja pessoa com deficiência que necessitar de ajuda(s) ou de condição(ões) específica(s) para a realização
da(s) prova(s) deverá requerê-la(s) por meio de requerimento contendo sua qualificação completa, bem como discriminação detalhada da(s)
ajuda(s) e/ou da(s) condição(ões) específica(s) que necessita, acompanhado de documento médico (original ou cópia autenticada) que
comprove e justifique a(s) referida(s) ajuda(s) e/ou condição(ões).
2.17.1. O encaminhamento do requerimento e do documento médico referidos no item 2.17., deste Edital deverá ser feito – até o
último dia do período de inscrições – em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO DE
CANDIDATO COM SOLICITAÇÃO ESPECIAL – CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PARA O CARGO DE _ _ _ ” por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, ou por procuração, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira,
das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
2.17.2. O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a condição atendida, seja qual for o
motivo alegado.
2.17.3. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição(ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
2.17.4. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
2.17.5. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo III deste
Edital.
III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1. A participação de candidatos com deficiência neste Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 3298/1999.
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
7
3.1.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração
social (Decreto Federal nº 3.298/1999).
3.2. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital, são
compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
3.3. O candidato com deficiência participará deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo
e à avaliação das etapas/provas, e quanto à data, ao horário e o local de aplicação.
3.3.1. O tempo, para a realização da prova objetiva e/ou da prova prática e/ou da prova prático-profissional (quando for o caso) a que
os candidatos com deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais
candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº
3.298, de 20.12.1999).
3.4. No momento da inscrição, o candidato deverá:
a) especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298, de 20.12.1999;
b) se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva e/ou da prova prática/prático-profissional (somente para o
cargo de Procurador Municipal), informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização; e
c) encaminhar ou entregar – até o último dia do período de inscrições – em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE
REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO DE CANDIDATO PARTICIPANTE COMO PORTADOR DE DEIFICIÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PARA O CARGO DE _ _ _ ” o requerimento destinado a esta finalidade
(gerado pela internet no momento da inscrição); o relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s), conforme
disposto no item 3.5. deste Edital, por uma das seguintes maneiras:
c.1. por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
c.2. pessoalmente, ou por procuração, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-
feira, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
3.5. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área
da(s) deficiência(s).
3.6. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição(ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do
pedido.
3.6.1. O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a condição atendida, seja qual for o
motivo alegado.
3.7. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
3.8. O candidato que – no ato da inscrição – não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos
itens 3.3. até 3.6. deste Edital, não será considerado candidato com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
3.10. O candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto nos itens 3.3. até 3.6. deste Edital, será convocado para perícia médica,
pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s)
deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser
proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.
3.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato – desde que requerido à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente –
constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
3.12. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.
3.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal nº 05/1991.
3.13.1. Findo o prazo estabelecido no item 3.13. deste Edital, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e de
Classificação Definitiva Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na junta médica.
3.14. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de
Classificação Definitiva Geral.
3.15. Quando da elaboração da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial:
a) o candidato que não tiver configurada a deficiência;
b) o candidato que não comparecer à perícia médica (ou à junta médica), passando a figurar apenas na Lista de Classificação
Definitiva Geral.
3.16. Será excluído deste Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo
que submetido e aprovado em suas etapas.
3.17. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou
para solicitação de aposentadoria por invalidez.
3.18. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
3.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital serão desconsiderados.
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
8
IV – DAS FASES E DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:
CARGOS
(na ordem da ficha de inscrição)
CÓDIGOS
(= ficha de inscrição) ETAPAS / PROVAS Nº DE QUESTÕES
Açougueiro 001
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA PRÁTICA (2ª fase)
15
15
10
Encanador 002
Padeiro 003
Serviços Gerais
004
PROVA OBJETIVA (fase única)
Língua Portuguesa
Matemática
20
20
Vigia Diurno 005
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
15
15
10
Vigia Noturno
006
Agente Comunitário de Saúde da
Família – ESF – Floresta do Sul
007
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (2ª fase)
10
10
5
5
10
Agente Comunitário de Saúde da
Família – ESF – Maré Mansa
008
Eletricista 009
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA PRÁTICA (2ª fase)
15
15
10
Escriturário I 010
PROVA OBJETIVA (fase única)
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
10
10
10
10
Fiscal de Obras 011
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
10
Inspetor de Alunos 012
Operador de Máquinas
(Motoniveladora)
013
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA PRÁTICA (2ª fase)
15
15
10
Operador de Máquinas (Pá-
carregadeira)
014
Operador de Máquinas
(Retroescavadeira)
015
Sepultador 016
Telefonista
017
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
10
9. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
9
Agente de Segurança Pública e Operador
de Trânsito
018
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
20
Arte Educador 019
Auxiliar de Enfermagem 020
Auxiliar de Farmácia 021
Motorista de Ambulância 022
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções e Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA PRÁTICA (2ª fase)
10
10
5
5
20
Operador de Sistemas Junior
023
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Secretário de Escola 024
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
20
Técnico Ambiental 025
Técnico em Nutrição 026
Topógrafo 027
Analista de Banco de Dados
028
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Analista de Sistemas Sênior
029
Analista de Sistemas Web
030
Analista em Tecnologia da Informação 031
Arquivista 032
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Assistente de Atendimento e Produção 033
Assistente de Criação e Redação 034
Assistente Social 035
Enfermeiro 036
Engenheiro Agrônomo 037
Engenheiro Ambiental 038
Engenheiro Cartógrafo 039
Engenheiro Civil 040
Engenheiro de Segurança do Trabalho 041
Engenheiro Florestal 042
Farmacêutico 043
Médico Clínico Geral 044 PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Política de Saúde
Atualidades
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Médico do Trabalho 045
Médico Ginecologista 046
Médico Pediatra 047
Médico Psiquiatra 048
Médico Socorrista 049
10. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
10
Procurador Municipal
050
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (2ª fase)
10
70
Professor de Educação Física
051
PROVA OBJETIVA (1ª fase)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
PROVA DE TÍTULOS (2ª fase)
10
20
30
Programador de Sistemas Junior
052
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Psicólogo
053
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Técnico Desportivo 054
PROVA OBJETIVA (fase única)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Atualidades
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
5
30
Tecnólogo em Gestão Ambiental 055
Tecnólogo em Gestão de Recursos
Humanos
056
Terapeuta Ocupacional 057
4.2. A prova objetiva (para cada cargo em concurso) – de caráter eliminatório e classificatório – avaliará o grau de conhecimento teórico
do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, e será
composta de questões de múltipla escolha:
a) com 4 alternativas cada uma (para o cargos de Açougueiro, Encanador, Padeiro, Serviços Gerais, Vigia Diurno e Vigia
Noturno);
b) com 5 alternativas cada uma (para os demais cargos em Concurso).
4.2.1. A duração da prova objetiva (para cada um dos cargos em concurso) será a seguinte:
a) 3 horas para os cargos de códigos 001 a 027;
b) 3 horas e 30 minutos para os cargos de códigos 028 a 049;
c) 4 horas para o cargo de código 050; e
d) 3 horas e 30 minutos para os cargos de códigos 051 a 057.
4.3. A prova prático-profissional para o cargo de Procurador Municipal – de caráter eliminatório e classificatório – destina-se a avaliar
o desempenho do candidato quanto à adequação do texto produzido ao tema proposto, quanto ao nível de aprofundamento e coerência das
ideias, à organização do texto e à expressão linguística, de acordo com as normas da língua culta.
4.3.1. A duração da prova prático-profissional para o cargo de Procurador Municipal terá a duração de 2 horas (aplicação no
período da tarde).
4.4. As provas práticas (para os cargos de Açougueiro, de Encanador, de Padeiro, de Eletricista, de Operador de Máquinas
(Motoniveladora), de Operador de Máquinas (Pá-carregadeira), de Operador de Máquinas (Retroescavadeira), de Sepultador e de
Motorista de Ambulância – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar, por meio de demonstração prática, o conhecimento e
as habilidades do candidato para as atividades do cargo a que concorre. As atividades práticas serão elaboradas considerando o Anexo I
deste Edital e os respectivos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.
V – DA PRESTAÇÃO DAS FASES/PROVAS
5.1. As fases/provas deste Concurso Público serão realizadas no município de Presidente Prudente.
5.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das fases no município de Presidente Prudente, por qualquer que seja o motivo, a
Fundação VUNESP ou a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, poderá aplicá-las em municípios vizinhos.
5.2. O candidato somente poderá realizar as fases/provas na data, no horário/turma e no local constantes do respectivo Edital de
Convocação.
5.2.1. Toda convocação oficial – para realização de todas as fases/provas e até a homologação deste Concurso Público – será feita
por meio de Edital de Convocação e nas publicações oficiais do Município de Presidente Prudente, e, extraoficialmente, divulgado pela
internet, no site da Prefeitura (www.presidenteprudente.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
5.2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todas as fases/provas, não
podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma delas.
11. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
11
5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase/prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade expedida
pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (quando for o caso) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da
Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação;
b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; para a prova objetiva e para a prova prático-
profissional;
c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (quando da prova objetiva e da prova prático-profissional) em se tratando da
hipótese do nome não constar do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos da Fundação VUNESP ou com a informação de inscrição
não efetivada.
5.3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a”,
do item 5.3., deste Edital.
5.3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme disposto na alínea “a”, do item 5.3., deste Edital, não fará a
prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
5.3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.3.2.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases/provas, documento de identidade no
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue documento (original ou cópia) que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à respectiva data de realização. O candidato poderá participar da
prova/fase, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
5.4. Não será admitido na sala ou local de prova/fase o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da
prova/fase fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
5.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova/fase sem o acompanhamento de um fiscal.
5.6.1. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala da prova objetiva e da sala da prova
prático-profissional, antes de decorridos 75% do respectivo tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início.
5.6.1.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
5.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova/fase, deverá solicitar ao fiscal da sala,
formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato
que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no respectivo local em que estiver prestando a
prova/fase.
5.7.1. O candidato que não atender aos termos do disposto no item 5.7., deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
5.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova/fase em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato
da sala ou local de prova/fase.
5.9. Durante a realização das provas/fases, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, a códigos, livros, manuais,
impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP.
5.9.1. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s)
objeto(s) será(ão) previamente verificado(s) pela coordenação do respectivo local de realização da prova/fase. Constatado qualquer
problema, o candidato poderá ser excluído deste Concurso.
5.9.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado desde a
entrega do prédio onde estiver realizando a prova/etapa e até a saída deste.
5.9.2.1 A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato,
principalmente equipamento eletrônico de comunicação.
5.9.2.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer – durante todo o processo – lacrada e debaixo da carteira.
5.10. Excetuada a situação prevista no item 5.12., deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização das provas/fases, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.
5.11. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente não se responsabilizam por danos, perda e/ou extravio de
documentos ou objetos, ocorridos no local das provas/fases;
5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas objetiva e prático-profissional, e tão somente nesses casos,
a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de
documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela
criança.
5.12.1. A candidata – até 3 dias antes da data da respectiva aplicação da prova objetiva e da prova prático-profissional –
deverá contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas – para
informar-se sobre o procedimento a ser adotado.
5.12.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.12.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
5.13. A Fundação VUNESP, durante a aplicação das provas/fases, poderá colher a impressão digital do candidato, sendo que, na
impossibilidade de o candidato realizar referido procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três
vezes.
5.13.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no Capítulo X deste Edital.
5.14. No ato da realização das provas o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela
Fundação VUNESP, assim como pela leitura das instruções ali contidas.
5.15. Será excluído deste Concurso Público o candidato que, em todas as fases/provas:
a) não comparecer, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar documento de identificação conforme previsto na alínea “a”, do item 5.3., deste Edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não
permitido para a realização da prova/fase ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
12. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
12
f) estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado,
que não tenha atendido ao disposto no item 5.9.2., até 5.9.2.1.1., deste Edital;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova/fase;
h) não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de aplicação e de correção da prova/fase;
i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova/fase;
l) retirar-se do local de prova/fase antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
m) o candidato que pertença à crença religiosa que impeça a realização da(s) prova(s) prática(s) ou da(s) prova(s) de aptidão física
ou da(s) prova(s) de título(s) na(s) respectiva(s) data(s)/horário(s), deverá encaminhar – até 5 dias antes da data da respectiva
aplicação – por e-mail, no site www.vunesp.com.br, no link “fale conosco”:
m.1. requerimento específico para a realização da respectiva prova após o por do sol; e
m.2. declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja
n) o não envio da documentação conforme previsto nas alíneas “m” até “m.2.”, do item 5.15., deste Edital, implicará na não
concessão do solicitado.
5.16. Da realização das provas objetivas (para todos os cargos em concurso):
5.16.1. A data prevista para:
5.16.1.1. a aplicação das provas objetivas (para todos os cargos em Concurso) será 17 de janeiro de 2016 nos seguintes
horários:
a) às 8 horas, para os cargos de ensino superior (códigos 028 a 057);
b) às 14h:30min, para os cargos de ensino fundamental (códigos 001 a 017) e para os cargos de nível médio
(códigos 018 a 027).
5.16.1.2. a aplicação da prova prático-profissional para o cargo de Procurador Municipal será 17 de janeiro de 2016
às 15 horas.
5.16.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização das provas/fases deverão ser
acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação e nas publicações oficiais do Município de Presidente Prudente, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.16.3. Nos 5 (cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização das provas/fases, o candidato poderá ainda:
a) consultar os sites www.vunesp.com.br ou www.presidente prudente.sp.gov.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
5.16.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova
objetiva (para qualquer cargo em concurso) e para a prova prático-profissional (para o cargo de Procurador Municipal), esse deverá acessar o
link “Fale conosco”, no site www.vunesp.com.br, relatando o ocorrido ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 387406300, de
segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
5.16.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 5.16.4. deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e
realizar a prova objetiva (todos os cargos em Concurso) e/ou a prova prático-profissional (cargo de Procurador Municipal) se apresentar
o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher,
datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
5.16.4.2. A inclusão de que trata o item 5.16.4. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior
verificação da regularidade da referida inscrição.
5.16.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.16.5. Observações gerais:
5.16.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa
do caderno de questões da prova objetiva (para todos os cargos em concurso) e no caderno da prova prático-profissional (para o cargo
de Procurador Municipal), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.16.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo questão objetiva ou descritiva ou discursiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas (todos
os cargos em Concurso) e/ou para a parte definitiva do caderno da prova prático-profissional (cargo de Procurador Municipal).
5.16.5.2.1. Ao final da prova objetiva (para todos os cargos em Concurso), o candidato deverá entregar – ao
fiscal da sala – a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva completo.
5.16.5.3. A partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas objetivas e ao da realização da
prova prático-profissional, estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, no link “provas e gabaritos”, na página deste Concurso Público:
a) um exemplar, em branco, de cada caderno de questões das provas objetivas (de todos os cargos em concurso)
e da prova prático-profissional (do cargo de Procurador Municipal);
b) os gabaritos das provas objetivas (de todos os cargos em concurso) estarão disponíveis no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir da data da publicação na imprensa oficial do Município de Presidente Prudente, no link “gabarito” na
respectiva página do Concurso.
5.16.5.3.1. O prazo para interposição de recurso relativo à aplicação da prova objetiva ou à aplicação da prova prático-
profissional ou aos gabaritos devem obedecer, respectivamente, ao disposto no Capítulo IX deste Edital.
5.17. No ato da realização das provas objetivas (para todos os cargos em Concurso), o candidato receberá a folha de respostas e o
caderno de questões.
5.17.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar
essa folha somente no campo apropriado.
5.17.2. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais
de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo
ao desempenho do candidato.
5.17.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.18. A prova prático-profissional (para o cargo de Procurador Municipal) será aplicada em período diferente ao da prova objetiva.
5.18.1. Para realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer uso de qualquer material de consulta que não o
fornecido pela Vunesp.
13. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
13
5.18.2. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado exclusivamente para
essa finalidade. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não
seja o estipulado pela Fundação VUNESP, para a assinatura do candidato, e que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de
nota zero a essa prova e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.
5.18.3. Na prova prático-profissional, é vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que
possa identificar essa prova, sob pena de atribuição de nota zero a essa prova e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.
5.18.4. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero a essa prova e
a consequente eliminação do candidato deste Concurso.
5.18.5. Na prova prático-profissional, não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar – para o fiscal designado pela Fundação VUNESP – o
texto, especificando, oralmente, a grafia de cada uma das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
5.18.6. Na prova prático-profissional não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou
para resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados
para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
5.18.7 Na prova prático-profissional, os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação
dessa prova. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
5.18.8. Na prova prático-profissional – em hipótese alguma – haverá substituição do caderno dessa prova por erro do candidato.
5.18.9. Para a prova prático-profissional, o candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do
caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.18.10. Após o término do prazo previsto para a duração da prova prático-profissional, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo à peça/dissertação/questão ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
5.18.11. Ao final da prova prático-profissional, o candidato deverá entregar o caderno, completo, ao fiscal da sala.
5.19. Para realização/prestação da prova de aptidão física.
5.19.1. Somente serão convocados os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a tabela a seguir:
CARGOS CÓDIGOS
Nº DE
CAND.CONVOCADOS
(LISTA GERAL)
Nº DE
CAND.CONVOCADOS
(LISTA ESPECIAL)
Agente Comunitário de Saúde da Família – ESF – Floresta do Sul 007 200 5
Agente Comunitário de Saúde da Família – ESF – Maré Mansa 008 200 5
5.19.1.1. Para os cargos sem previsão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, caso haja inscrito e
habilitado na prova objetiva nessa condição, serão convocados os 5 (cinco) mais bem classificados na prova objetiva para realizarem a prova
prática.
5.19.1.2. Havendo empate na última colocação, os candidatos nesta condição (das 2 listas, ou seja, da geral e da
especial), também serão convocados.
5.19.3. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido no item 5.19.1. deste Edital serão excluídos deste Concurso
Público.
5.19.4. Os testes de aptidão física – TAF, realizar-se-ão em data, local e horário/turma a serem oportunamente confirmados
por meio da publicação de Edital de Convocação específico, e nas publicações oficiais do Município de Presidente Prudente e, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
5.19.3.1. O candidato somente poderá realizar os testes de aptidão física na data, horário/turma e local constantes do Edital
de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua
apresentação em dia, horário e/ou local diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.
5.19.4. Para realização dos testes de aptidão física – TAF, o candidato convocado deverá:
5.19.4.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos
retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato;
5.19.4.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea “a”, do item 5.3., deste Edital;
5.19.4.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 5.19.4.2. deste Edital,
não realizará os a prova de aptidão física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
5.19.4.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local desta prova/fase. Esse “termo” não
substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 5.19.4.4. deste Edital;
5.19.4.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente,
que o candidato está APTO para realizar a prova de aptidão física/esforço físico deste Concurso, contendo local, data, nome e número do
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por
meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(vide modelo no Anexo IV deste Edital).
5.19.4.4.1. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao
estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do
atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de aptidão física.
5.19.4.4.2. O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova as condições de saúde do candidato para a
realização da prova de aptidão física.
5.19.4.5. O candidato que não atender aos itens 5.19.4. até 5.19.4.4.2. deste Edital não poderá realizar a prova de aptidão
física, sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
5.19.4.6. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados,
ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
5.19.4.7. Dos Testes de aptidão física:
5.19.4.7.1. Para a realização dos testes de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no
mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar
pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
5.19.4.7.2. O aquecimento e a preparação para os testes de aptidão física são de responsabilidade do próprio
candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público.
14. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
14
5.19.4.7.3. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de aptidão física, bem como alterar a data da
aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos
candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos
realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
5.19.4.7.4. Na aplicação dos testes de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em
que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente a ocorrência de fatores de ordem técnica não
provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
5.19.4.7.5. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão
registradas pela Comissão Aplicadora.
5.19.4.7.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições,
cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) ou definitivos (deficiência) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
5.19.5. Os testes de aptidão física - TAF consistirão em:
5.19.5.1. 1º) Subida e descida de escada - O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada tantas vezes
quanto possível, durante 1 minuto.
5.19.5.2. 2º) Salto lateral sobre obstáculo - O candidato deverá saltar ultrapassando um obstáculo de aproximadamente 15
centímetros de altura, tantas vezes quanto possível, durante 40 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada salto.
5.19.5.3. 3º) Corrida de 50 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 50 metros em pista de
atletismo ou em uma área demarcada e plana. Será computado o tempo levado para completar o percurso.
5.19.5.4. 4º) Corrida de 700 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 700 metros em uma pista
de atletismo ou em uma área demarcada e plana, de maneira ininterrupta, não sendo permitido, dentro do tempo estipulado, que o candidato
pare por completo, sendo permitido ao candidato trotar e/ou caminhar. Será computado o tempo levado para completar o percurso.
5.20. O candidato deverá observar – para a realização da prova de aptidão física – atentamente os termos constantes dos itens 6.4. até
6.5. deste Edital.
5.21. Para a realização das provas práticas, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 6.3. deste Edital.
5.21.1. Somente serão convocados para as provas práticas, os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a
tabela a seguir:
CARGOS CÓDIGOS
Nº DE
CAND.CONVOCADOS
(LISTA GERAL)
Nº DE
CAND.CONVOCADOS
LISTA ESPECIAL
Açougueiro 001 15 5
Encanador 002 15 5
Padeiro 003 30 5
Eletricista 009 15 5
Operador de Máquinas (Motoniveladora) 013 15 5
Operador de Máquinas (Pá-carregadeira) 014 15 5
Operador de Máquinas (Retroescavadeira) 015 20 5
Sepultador 016 90 5
Motorista de Ambulância 022 15 5
5.21.1.1. Para os cargos sem previsão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, caso haja inscrito e habilitado
na prova objetiva nessa condição, serão convocados os 5 (cinco) mais bem classificados na prova objetiva para realizarem a prova prática.
5.21.1.2. Havendo empate na última colocação, os candidatos nesta condição (das 2 listas, ou seja, da geral e da especial),
também serão convocados.
5.21.1.3. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido no item 5.21.1., deste Edital serão excluídos deste Concurso
Público.
5.21.1.4. O candidato somente poderá realizar a prova prática na data, horário/turma e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua
apresentação em dia, horário e/ou local diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.
5.21.2. Para realização das provas práticas, o candidato convocado deverá:
5.21.2.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos
retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato;
5.21.2.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea “a”, do item 5.3., deste Edital;
5.21.2.3. entregar – somente para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas (Motoniveladora), ao cargo de
Operador de Máquinas (Pá-carregadeira), ao cargo de Operador de Máquinas (Retroescavadeira) e ao cargo de Motorista de
Ambulância) – uma cópia simples, acompanhada do original, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida como
requisito, conforme disposto no item 1.2., deste Edital, desde que esteja:
a) dentro do prazo de validade;
b) não plastificada; e
c) em perfeito estado de conservação, ou seja, não dilacerada.
5.21.2.3.1. Se na CNH constar “restrição para o exercício das atividades remuneradas”, o candidato deverá,
obrigatoriamente, assinar formulário declarando ciência de que, no momento da contratação, a CNH deverá estar livre de tal restrição
(somente para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas (Motoniveladora), ao cargo de Operador de Máquinas (Pá-
carregadeira), ao cargo de Operador de Máquinas (Retroescavadeira) e ao cargo de Motorista de Ambulância).
5.21.3. O candidato que não cumprir qualquer dos itens 5.21.2. até o 5.21.2.3.1. deste Edital, não realizará a prova prática, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
5.22. As provas práticas:
5.22.1. para o cargo de Motorista de Ambulância, será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 20
(vinte) minutos. Esse percurso tem por finalidade aferir a experiência, adequação de atitudes, zelo com o veículo, postura e habilidades do
candidato em dirigir, na cidade ou na estrada, de acordo com o itinerário preestabelecido.
5.22.2. para os cargos de Operador de Máquinas (Motoniveladora), Operador de máquinas (Pá-carregadeira),
Operador de Máquinas (Retroescavadeira), Açougueiro, Encanador, Padeiro, Eletricista e Sepultador, terá como base avaliativa a
15. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
15
demonstração, pelo candidato, do conhecimento, domínio e habilidades necessários para desenvolver, corretamente e no tempo determinado
no momento da aplicação da prova prática, o que lhe for solicitado pela banca examinadora, considerando-se as atribuições específicas do
cargo conforme disposto no Anexo I deste Edital e o respectivo conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do Anexo III deste Edital.
5.23. Para a realização das provas práticas, o candidato deverá comparecer trajado e calçado considerando o cumprimento das normas de
segurança e de acordo para a execução das tarefas.
5.24. A prova de títulos será aplicada em oportunidade distinta à da aplicação da prova objetiva para todos os candidatos habilitados na prova
objetiva (somente para os cargos de Professor de Educação Física).
5.25. Os documentos comprobatórios dos títulos serão entregues em local e horário a serem publicados oportunamente.
5.25.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de títulos constante do Edital de
Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de
Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe
ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (quando for o caso) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação; e
b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia.
5.25.1.2. O candidato somente poderá realizar a prova de títulos na data, horário/turma e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua
apresentação em dia, horário e/ou local diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.
5.25.2. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.25.3. Serão considerados títulos os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS COMPROVANTES
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
Doutor na área a que concorre.
- Diploma devidamente registrado ou
certificado/declaração de conclusão
de curso.
01 04 04
Mestre na área a que concorre. 01 03 03
Pós-graduação lato sensu
(Especialização) na área a que
concorre, com carga horária mínima de
360 (trezentas e sessenta) horas.
- Certificado/declaração de conclusão
de curso; e
- histórico escolar.
03 01 03
5.25.4. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se os comprovantes, os
valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.
5.25.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem
vistadas pelo receptor, sendo que:
5.25.5.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
5.25.5.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;
5.25.5.3. os atestados ou declarações ou históricos poderão ser entregues, no original.
5.25.6. Não será permitida substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
5.25.7. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, não sendo, no entanto, eliminado
deste Concurso, à vista do eminente caráter classificatório dessa prova.
5.25.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito
enquadramento e consequente valoração, conforme disposto neste Edital.
5.25.9. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues na prova de títulos, deverá ser entregue,
também, comprovante de alteração do nome.
5.25.10. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na tabela de títulos (item
5.25.3. deste Edital), o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 5.25.13 e seus subitens deste Edital, o histórico escolar
ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de
pesquisa(s) do título.
5.25.11. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no cargo a que concorre,
conforme disposto no item 2.1. deste Edital. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser
configurados/considerados como requisito para o respectivo cargo, o candidato deverá entregar, também, comprovantes do(s) requisito(s),
sob pena de não ter os títulos pontuados.
5.25.12. Todos os comprovantes de títulos deverão:
5.25.12.1. estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento;
5.25.12.2. constar a data da homologação do respectivo título, no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado ou de mestrado;
5.25.12.3. constar a carga horária total e o período de realização do curso, no caso de certificado/declaração de conclusão de
curso de pós-graduação lato sensu;
5.25.12.4. constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do
trabalho, conforme o caso (TCC, monografia, dissertação ou tese), no caso de histórico escolar.
5.25.13. Os títulos obtidos no exterior:
a) deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos
competentes;
b) não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.
5.25.14. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período de inscrições, sendo
desconsiderada, para este efeito, eventual prorrogação desse período.
5.25.15. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da homologação deste Concurso Público, serão inutilizados/incinerados.
5.25.16. A solicitação da devolução dos documentos/títulos deverá ser requerida:
5.25.16.1. somente após a publicação da homologação deste Concurso;
5.25.16.2. mediante requerimento contendo a qualificação completa do candidato, inclusive com a menção ao cargo a que
concorreu, bem como o endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para a remessa; e
16. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
16
5.25.16.3. encaminhada, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine
Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062.
5.26. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado deste Concurso.
VI – DO JULGAMENTO DAS FASES E HABILITAÇÃO
6.1. DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos em concurso)
6.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x 100
Tq
6.1.1.2. As abreviaturas correspondem à:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
6.1.2. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
6.1.3. O candidato não habilitado, nos termos do disposto no item 6.1.2., deste Edital, será excluído deste Concurso Público.
6.2. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (somente para o cargo de Procurador Municipal)
6.2.1. Somente terão corrigidas a prova prático-profissional:
a) os 50 (cinquenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva (que participam da lista geral); e
b) os 05 (cinco) candidatos mais bem classificados na prova objetiva (que participam da lista especial).
6.2.1.2. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido no item 6.2.1. deste Edital serão excluídos deste Concurso
Público.
6.2.2. A prova prático-profissional – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta)
pontos, assim distribuídos:
a) 50% (cinquenta por cento) da nota corresponderá ao conteúdo, considerando-se a adequação do texto desenvolvido
ao tema proposto; nível de abordagem do tema, observando-se o maior ou menor grau de aprofundamento na exposição sobre a matéria;
pertinência dos aspectos focalizados, em relação ao tema;
b) 50% (cinquenta por cento) correspondentes à estrutura do texto, considerando-se organização lógico-sequencial das
ideias, observadas sua hierarquização e sua relação, como suporte da progressão e encadeamento discursivos; coerência entre as frases e
parágrafos do texto, com a decorrente unidade significativa do exposto; coesão textual – correta relação semântico/gramatical entre as
palavras e orações, mediante adequado emprego das unidades conectivas; correção gramatical, de acordo com a norma culta da língua.
6.2.3. Será atribuída nota 0 (zero) à prova prático-profissional do candidato que:
a) fugir ao tema proposto;
b) elaborar peça jurídica inadequada ao tema proposto;
c) apor – na peça processual – nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado, que possa
permitir a identificação do candidato;
d) conter sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
e) não esteja completo;
f) estiver em branco;
g) conter textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)
h) se não estiver redigida em língua portuguesa;
i) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;
j) estiver em letra ilegível e/ou incompreensível;
k) conter o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
6.2.4. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
6.2.5. Será considerado habilitado na prova prático-profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta).
6.2.6. O candidato não habilitado na prova prático-profissional nos termos do disposto no item 6.2.5. deste Edital, será excluído deste
Concurso Público.
6.3. DAS PROVAS PRÁTICAS (para os cargos de Açougueiro, de Encanador, de Padeiro, de Eletricista, de Operador de Máquinas
(Motoniveladora), de Operador de Máquinas (Pá-carregadeira), de Operador de Máquinas (Retroescavadeira), de Motorista de
Ambulância e de Sepultador)
6.3.1. A prova prática – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6.3.2. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
6.3.3. O candidato não habilitado na prova prática será excluído deste Concurso Público.
6.4. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Família – ESF – Floresta do Sul e
de Agente Comunitário de Saúde da Família – ESF – Maré Mansa)
6.4.1. A prova de aptidão física, de caráter eminentemente eliminatório, resultará na obtenção do conceito APTO ou INAPTO.
6.4.2. Tabela de desempenho:
6.4.2.1. 1º) Subida e descida de escada
Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 6 repetições / 40 anos ou mais: 5 repetições
Mulheres - até 39 anos: 5 repetições / 40 anos ou mais: 4 repetições
6.4.2.2. 2º) Salto lateral sobre obstáculo
Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 15 repetições / 40 anos ou mais: 13 repetições
Mulheres - até 39 anos: 13 repetições / 40 anos ou mais: 12 repetições
6.4.2.3. 3º) Corrida de 50 metros
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Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 9 segundos / 40 anos ou mais: 10 segundos;
Mulheres - até 39 anos: 10 segundos / 40 anos ou mais: 11 segundos;
6.4.2.4. 4º) Corrida de 700 metros
Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 6 minutos / 40 anos ou mais: 7 minutos;
Mulheres - até 39 anos: 7 minutos / 40 anos ou mais: 8 minutos.
6.5. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo habilitatório, será considerado eliminado, sendo impedido de
realizar as provas subsequentes, se houverem.
6.6. DA PROVA DE TÍTULOS (somente para o cargo de Professor de Educação Física)
6.5.1. A prova de títulos – de caráter eminentemente classificatório – será realizada nos termos do disposto nos itens 5.25. até
5.26., deste Edital.
VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
7.1. A pontuação final do candidato corresponderá:
7.1. à nota da prova objetiva (para os cargos que contam com fase única);
7.2. à nota da prova objetiva (para os cargos de Agente Comunitário de Saúde da Família – ESF – Floresta do Sul e de Agente
Comunitário de Saúde da Família – ESF – Maré Mansa);
7.3. à somatória das notas da prova objetiva com a nota da prova prática (para os cargos de Açougueiro, de Encanador, de
Padeiro, de Eletricista, de Operador de Máquinas Motoniveladora, de Operador de Máquinas-Pá-carregadeira, de Operador de
Máquinas Retroescavadeira, de Motorista de Ambulância e de Sepultador);
7.4. à somatória das notas da prova objetiva com a nota da prova prático-profissional (para o cargo de Procurador Municipal);
7.5. à somatória das notas da prova objetiva com a nota da prova de títulos (para o cargo de Professor de Educação Física).
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
8.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
8.2.1. para os cargos de Açougueiro, de Encanador e de Padeiro:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova prática;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.2. para o cargo de Serviços Gerais:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.3. para os cargos de Vigia Diurno e de Vigia Noturno:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.4. para os cargos de Agente Comunitário de Saúde de Família – ESF – Floresta do Sul e de Agente Comunitário de Saúde
de Família – ESF – Maré Mansa:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.5. para o cargo de Eletricista:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova prática;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.6. para o cargo de Escriturário I:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.7. para os cargos de Fiscal de Obras e Inspetor de Alunos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
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e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.8. para os cargos de Operador de Máquinas (Motoniveladora), de Operador de Máquinas (Pá-carregadeira), de Operador de
Máquinas (Retroescavadeira) e de Sepultador:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova prática;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.9. para o cargo de Telefonista:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.10. para os cargos de Agente de Segurança Pública e Operador de Trânsito, de Arte Educador, de Auxiliar de Enfermagem
e de Auxiliar de Farmácia:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.11. para o cargo de Motorista de Ambulância:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova prática;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.12. para os cargos de Operador de Sistemas Junior:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.13. para os cargos de Secretário de Escola, Técnico Ambiental, de Técnico em Nutrição e de Topógrafo:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.14. para os cargos de Analista de Banco de Dados, de Analista de Sistemas Sênior, de Analista de Sistemas Web e de
Analista em Tecnologia de Informação:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.15. para os cargos de Arquivista, de Assistente de Atendimento e Produção, de Assistente de Criação e Redação, de
Assistente Social, de Enfermeiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro Ambiental, de Engenheiro Cartógrafo, de Engenheiro
Civil, de Engenheiro Segurança do Trabalho, de Engenheiro Florestal e de Farmacêutico:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.16. para os cargos de Médico do Trabalho, de Médico Ginecologista, de Médico Pediatra, de Médico Psiquiatra e de Médico
Socorrista:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
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c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.17. para o cargo de Procurador Municipal:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova prático-profissional;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.18. para o cargo de Professor de Educação Física:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.19. para o cargo de Programador de Sistemas Junior:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Raciocínio Lógico;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.20. para o cargo de Psicólogo:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.2.21. para os cargos de Técnico Desportivo, de Tecnólogo em Gestão Ambiental, de Tecnólogo em Gestão de Recursos
Humanos e de Terapeuta Ocupacional:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
8.4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial
(candidatos com deficiência aprovados).
IX – DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou do
fato que lhe deu origem.
9.2. A forma para interposição de recurso obedecerá ao seguinte procedimento:
9.2.1. o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, no link “inscrições”, preenchendo
todos os campos lá solicitados, se se referir à isenção do pagamento da taxa de inscrição;
9.2.1.1.. No caso de indeferimento do recurso relativo à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá
proceder conforme estabelecido no item 2.11.13., deste Edital.
9.2.2. o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página deste
Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas, se se referir:
a) à solicitação de condição especial para realização da prova (candidato participante ou não como deficiente);
b) à aplicação de qualquer das provas;
c) aos gabaritos das provas objetivas;
c.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um)
recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
d) ao resultado das provas objetivas;
e) ao resultado das provas práticas;
f) ao resultado da prova de títulos;
g) à classificação prévia deste Concurso Público.
9.2.3. o candidato deverá utilizar o campo próprio para “vista de provas”, no endereço www.vunesp.com.br, na página deste
Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas, se se referir ao resultado da prova prático-profissional.
9.3. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova objetiva.
9.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração
desse gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.4 Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste
Edital.