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DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
1
COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 000234-2015-A
CAMAREIRO - TEATRO
42 HORAS SEMANAIS – R$ 2.355,70
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
SESI-SP
A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em
participar do processo seletivo para formação de cadastro reserva para as vagas que surgirem para o
cargo acima, na cidade de São Paulo.
Os candidatos habilitados em cadastro reserva, de acordo com a existência de vagas e após o término
dos processos de movimentação interna, poderão ser convocados para os períodos manhã e tarde ou
tarde e noite.
Requisitos para o cargo
Ensino Fundamental Completo;
Registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ativo, na função de Camareiro;
6 meses de experiência profissional comprovada em atividades de apoio a troca e manutenção
(lavar, passar, organizar) dos figurinos e adereços dos atores.
Previsão de Vaga
Local de Trabalho: São Paulo – Teatro SESI Paulista
Salário: R$ 2.355,70
Horário: 42h semanais – horário de 3ª a domingo, das 14h às 22h, podendo variar conforme escala.
Obs.: Tipo de contratação, horário de trabalho, carga horária, salário e local de trabalho, a serem
confirmados no surgimento da vaga.
Importante:
As inscrições serão realizadas das 15h do dia 24.08.2015 até às 15h do dia 28.08.2015, na Internet
(www.sesisp.org.br/trabalheconosco);
Até o último dia de inscrição os candidatos deverão associar ao processo seletivo, as cópias
em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade, registro no conselho em validade e
experiência profissional, exigidas neste comunicado.
Os candidatos deverão ANEXAR os documentos no Portal do Candidato (Minha
Documentação) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Meus Processos) ao Processo
Seletivo DRH 000234-2015-000.
Os candidatos, que são funcionários do SESI ou SENAI/SP, deverão dentro do Portal RH –
Minhas Informações ANEXAR os documentos no “Prontuário Digital” (Anexar Documentos) e
posteriormente ASSOCIAR os documentos (Processos Seletivos/Vagas – Meus Processos
Seletivos) ao Processo Seletivo DRH 000234-2015-000.
Os candidatos que não associarem esses documentos, não serão convocados para a Etapa 2
DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
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e portanto estarão EXCLUÍDOS do processo seletivo. Verificar as condições da
documentação nas informações sobre o processo seletivo – Etapa 1.
Se Pessoa com Deficiência (PCD):
Deverá associar ao processo seletivo, de 24.08.2015 a 28.08.2015 cópia em PDF do atestado
médico informando a deficiência e o CID correspondente (conforme item 3 das disposições
finais).
Se houver necessidade de condições especiais para a realização da Avaliação Teórica o
candidato também deverá associar, dentro desse prazo, um relatório/descritivo elaborado
pelo próprio candidato, informando a necessidade.
Caso não associe essa documentação dentro do prazo estabelecido, a condição de PCD e
condições especiais serão desconsideradas.
No dia 08.09.2015 será publicada na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br), a convocação
para 2ª etapa, contendo a lista de candidatos inscritos, que comprovaram os documentos, e o local,
data e horário de realização da avaliação, que poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive
sábado ou domingo.
Cabe ao candidato, acompanhar na Internet, a publicação de resultados e a convocação para as
demais etapas do processo seletivo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato, a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo
(escolaridade, DRT e experiência profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o
candidato será excluído do processo.
Conhecimentos Necessários:
• Técnicas de lavar, passar e fazer reparos em figurinos;
• Prevenção e combate a incêndios em situações de emergência;
• Noções básicas de informática.
Atividades a serem desenvolvidas:
• Zelar pela manutenção, conservação, disponibilização e disposição dos figurinos e adereços
utilizados em peças teatrais e em eventos realizados no Teatro;
• Auxiliar os atores na troca dos figurinos entre as cenas;
• Arrumar as araras de figurinos;
• Organizar os camarins;
• Lavar e passar os figurinos;
• Fazer pequenos reparos nos figurinos e adereços;
• Organizar o coffee break a ser servido para os atores, zelando pelos alimentos e utensílios do SESI-
SP;
• Auxiliar, quando solicitado, na organização dos eventos promovidos no Centro Cultural.
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SP 24.08.2015
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Informações sobre o processo de seleção
1. ETAPA 1 – Comprovação de Requisitos: Os candidatos deverão associar ao processo seletivo (até
o último dia de inscrição), cópia em PDF dos documentos comprobatórios de requisitos, como segue:
- Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
- DRT;
- Experiência: exigida neste Comunicado (Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, Contrato de
Trabalho ou declaração do contratante, com a descrição das atividades, referente ao requisito do cargo).
a) A declaração do contratante deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo, contendo razão
social e CNPJ da empresa, e também a descrição da função/atividades desenvolvidas.
b) Quando da apresentação de Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial ou contrato de
trabalho, nos quais não fique claro o tipo de experiência requerida no comunicado de processo seletivo,
caberá ao candidato, associar dentro do prazo estipulado, declaração do contratante, com a descrição
da função/atividades que comprovem a experiência exigida.
Atenção: O Arquivo deve ser digitalizado em PDF e devidamente identificado, indicando o tipo de
documento. Exemplo: Escolaridade, DRT, Experiência, Declaração, etc.
1.1 Se funcionário, em contrato por prazo determinado ativo, no mesmo cargo e área/campo de atuação,
estará dispensado dessa etapa, por já ter comprovado os requisitos no momento da admissão.
1.2 Se funcionário, em contrato por prazo indeterminado (efetivo), no SESI-SP ou no SENAI-SP, caso
sua atuação comprove a experiência exigida, deverá associar a atualização da carteira profissional.
1.3 A documentação será submetida à análise e caso não atenda aos requisitos exigidos para o cargo,
ou o arquivo esteja ilegível, o candidato será excluído do processo, não cabendo recurso. Serão
encaminhados para a próxima etapa os candidatos que comprovarem os requisitos.
2. ETAPA 2 – Qualificação Técnica: de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar
as competências técnicas, necessárias para o desempenho da função. Essa avaliação será composta
por 02 provas objetivas, com questões de múltipla escolha, sendo uma de Conhecimentos de Língua
Portuguesa (de acordo com a reforma ortográfica), e outra de Conhecimentos Específicos.
Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em
cada uma das provas.
2.1 A nota para efeito de classificação, será a média aritmética, das notas obtidas na Avaliação Teórica –
provas objetivas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos, conforme segue:
LP + CE
2
Onde:
LP = Língua Portuguesa;
CE = Conhecimentos Específicos.
3. ETAPA 3 – Avaliação Técnica por Comitê Examinador: de caráter eliminatório e classificatório,
destina-se a avaliar as competências exigidas para o exercício da função, considerando: o conhecimento
técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial, além da experiência profissional e articulação.
DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
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3.1 O Comitê Examinador atribuirá a cada candidato uma nota de 0,0 (zero) a 100 (cem). Serão
considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 50 (cinquenta) nesta avaliação.
3.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada das notas obtidas na prova de
Conhecimentos de Língua Portuguesa, prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação Técnica por
Comitê Examinador (Peso 2).
LP + CE + (AC x 2)
4
Onde:
LP = Língua Portuguesa;
CE = Conhecimentos Específicos;
AC = Avaliação Técnica por Comitê Examinador.
4. ETAPA 4 – Convocação para assunção ao cargo
4.1 De acordo com a existência de vagas, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhados
para exame médico admissional, de caráter eliminatório.
4.2 O candidato deverá estar apto para assumir o cargo de imediato, ou em data a ser definida pelo
SESI-SP.
4.3 No momento da convocação para assunção ao cargo é de exclusiva responsabilidade do candidato,
a apresentação dos documentos originais de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo
(escolaridade, experiência profissional e DRT ativo na função). O candidato deverá apresentar também
situação regular junto ao Conselho Regional da Categoria – comprovante da anuidade vigente ou
declaração do conselho, confirmando essa situação regular (quando necessário).
4.4 O não cumprimento das regras estabelecidas nesta etapa, resultará na exclusão do processo
seletivo, não cabendo recurso.
Informações Complementares para Inscrição
1. No ato da inscrição o candidato se compromete a:
a) acatar às regras e condições estabelecidas neste Comunicado de Processo Seletivo, sobre as quais
não poderá alegar desconhecimento.
b) apresentar, no momento requerido pelo SESI-SP, a documentação comprobatória dos requisitos
exigidos para o cargo. Caso contrário, será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso.
c) Não será aceita documentação enviada por outro meio do que o previsto neste Comunicado.
2. O SESI-SP não se responsabiliza pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio
de Internet e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação,
tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer
outros fatores exógenos, que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato
da inscrição e durante toda e qualquer etapa do processo seletivo. A incorreção ou ausência de
informação levará à exclusão do processo e não será passível de recurso.
DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
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Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de inscrição. Nesse
comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o
candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do
processo seletivo.
Disposições Finais
1. As datas informadas das etapas e resultados do processo seletivo são estimativas prováveis, desta
forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade do SESI-SP. Cabe ao
candidato acompanhar as divulgações no site para cumprir os prazos estabelecidos.
2. Não serão considerados como experiência profissional os períodos de estágio e de trabalhos sem
vínculo empregatício, tais como monitoria e voluntariado.
3. Não serão aceitas declarações que comprovem os requisitos de experiência e tempo, elaboradas por
pessoa física ou sem CNPJ, carimbo ou firma reconhecida do declarante.
4. A pessoa com deficiência deverá apresentar, em momento a ser definido, atestado médico
informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código
correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder fazer jus aos
benefícios legalmente previstos.
5. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e
local de realização das provas.
6. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a
legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e
assumirá a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário
pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no
processo seletivo. Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo
ou função a ser desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e,
ratificado esse parecer, excluído do processo.
7. O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário
estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado, salvo
cancelamento da etapa; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (agenda eletrônica, celular, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da avaliação;
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
8. No caso de cancelamento de qualquer etapa do processo seletivo, serão convocados para nova
realização da etapa cancelada, todos os candidatos inscritos ou habilitados na etapa anterior.
9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos
gabaritos ou qualquer outro material relativo à avaliação, mesmo após encerramento do processo
seletivo, não sendo permitido fotografar ou copiar esses materiais.
10.Se identificada a inscrição de funcionário efetivo de SESI-SP que exerce o mesmo cargo a que se
refere este processo, poderá a qualquer momento, ser excluído do cadastro.
DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
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11.O cadastro do processo seletivo será composto pela lista final de classificação dos candidatos
habilitados, em todas as etapas previstas no processo.
12. A validade do cadastro é de 12 meses, a contar da data de divulgação do comunicado de conclusão
do processo seletivo, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, a critério do SESI-SP.
13. É dever do candidato, manter atualizados seus dados no currículo cadastrado na Internet. A
ausência ou incorreção desses dados, que impossibilitem o contato ou localização do candidato,
acarretará na sua exclusão do processo seletivo.
14. O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado para
vagas efetivas ou por prazo determinado, com carga horária inferior ou igual à 40h semanais. Na
convocação serão aplicadas as seguintes regras:
a) havendo, no momento da convocação para assunção ao cargo, mais de uma vaga, efetiva ou por
prazo determinado, do mesmo cargo e região, caberá ao candidato mais bem classificado a escolha;
b) no caso de recusa em assumir vaga efetiva ou por prazo determinado na região de origem, com carga
horária ou inferior divulgada neste comunicado, independente do motivo alegado o candidato será
excluído do processo. Obs.: Se funcionário do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não
será convocado para vagas por prazo determinado, permanecendo na mesma classificação.
c) se, no momento da convocação para assunção à vaga por prazo determinado, for identificado
qualquer impedimento legal, o candidato será desconsiderado para essa vaga, sendo mantida sua
classificação original.
d) o candidato que entre a escolha de vaga efetiva e por prazo determinado, optar pela de prazo
determinado, permanecerá na mesma classificação. Durante o cumprimento do contrato por prazo
determinado, será consultado no surgimento de vagas efetivas, respeitada essa classificação. Havendo
recusa em assumir a vaga efetiva, durante a vigência da contratação por prazo determinado,
permanecerá na mesma classificação. No caso de continuidade do projeto ou manutenção das
atividades que geraram a criação da(s) vaga(s) por prazo determinado, o candidato admitido poderá ter
seu contrato de trabalho prorrogado de acordo com a legislação vigente.
e) No momento da convocação para assunção à vaga efetiva, identificada a condição de funcionário
efetivo desse cargo na mesma instituição da vaga existente, o candidato será desconsiderado para essa
vaga, permanecendo na mesma classificação.
f) no surgimento de vagas em outra Região, onde não haja cadastro reserva vigente, a critério do SESI-
SP, os candidatos habilitados neste processo poderão ser convocados para assunção ao cargo,
respeitada a classificação. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista de
classificados de origem. No aceite de vaga por prazo determinado, permanecerá na mesma
classificação, podendo ser convocado no surgimento de vagas efetivas. Havendo recusa em assumir a
vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, o candidato permanecerá na mesma classificação.
g) o candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, deixará de compor outros
cadastros do mesmo cargo, independentemente da classificação e região. Poderá solicitar transferência
de unidade após o tempo mínimo no cargo e órgão de lotação, definido em procedimento interno.
DRH SS/SE 000234-2015-A
SP 24.08.2015
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h) o candidato que estiver ocupando vaga por prazo determinado, exercendo o cargo a que se refere
este processo seletivo, será desconsiderado no surgimento de outras vagas por prazo determinado do
mesmo cargo, independente da Região.
i) os candidatos admitidos em vagas por prazo determinado não têm direito a movimentação por
transferência.
15. Se ex-funcionário do SESI-SP ou do SENAI-SP não poderá ser admitido no caso de:
a) demissão por justa causa.
b) demissão sem justa causa, por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores.
c) demissão durante ou ao final do contrato de experiência.
d) término de contrato de trabalho por tempo determinado, com registro em prontuário de desempenho
insatisfatório ou fatos desabonadores;
e) haver registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões);
f) ter aderido a programas de incentivo a demissões.
No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum
impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra
ou de sua classificação.
16. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte
ordem:
a) a maior nota obtida na Avaliação Técnica por Comitê Examinador;
b) a maior nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) a maior nota obtida na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d) a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;
e) a maior somatória dos 9 dígitos do CPF.
17. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site (www.sesisp.org.br) no link
“Fale Conosco”, até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados:
a) Número do Comunicado de Processo Seletivo: 000234-2015
b) Nome completo e número do CPF do candidato.
18. Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão
analisados pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI/SP.

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  • 1. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 1 COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 000234-2015-A CAMAREIRO - TEATRO 42 HORAS SEMANAIS – R$ 2.355,70 FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SESI-SP A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participar do processo seletivo para formação de cadastro reserva para as vagas que surgirem para o cargo acima, na cidade de São Paulo. Os candidatos habilitados em cadastro reserva, de acordo com a existência de vagas e após o término dos processos de movimentação interna, poderão ser convocados para os períodos manhã e tarde ou tarde e noite. Requisitos para o cargo Ensino Fundamental Completo; Registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ativo, na função de Camareiro; 6 meses de experiência profissional comprovada em atividades de apoio a troca e manutenção (lavar, passar, organizar) dos figurinos e adereços dos atores. Previsão de Vaga Local de Trabalho: São Paulo – Teatro SESI Paulista Salário: R$ 2.355,70 Horário: 42h semanais – horário de 3ª a domingo, das 14h às 22h, podendo variar conforme escala. Obs.: Tipo de contratação, horário de trabalho, carga horária, salário e local de trabalho, a serem confirmados no surgimento da vaga. Importante: As inscrições serão realizadas das 15h do dia 24.08.2015 até às 15h do dia 28.08.2015, na Internet (www.sesisp.org.br/trabalheconosco); Até o último dia de inscrição os candidatos deverão associar ao processo seletivo, as cópias em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade, registro no conselho em validade e experiência profissional, exigidas neste comunicado. Os candidatos deverão ANEXAR os documentos no Portal do Candidato (Minha Documentação) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Meus Processos) ao Processo Seletivo DRH 000234-2015-000. Os candidatos, que são funcionários do SESI ou SENAI/SP, deverão dentro do Portal RH – Minhas Informações ANEXAR os documentos no “Prontuário Digital” (Anexar Documentos) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Processos Seletivos/Vagas – Meus Processos Seletivos) ao Processo Seletivo DRH 000234-2015-000. Os candidatos que não associarem esses documentos, não serão convocados para a Etapa 2
  • 2. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 2 e portanto estarão EXCLUÍDOS do processo seletivo. Verificar as condições da documentação nas informações sobre o processo seletivo – Etapa 1. Se Pessoa com Deficiência (PCD): Deverá associar ao processo seletivo, de 24.08.2015 a 28.08.2015 cópia em PDF do atestado médico informando a deficiência e o CID correspondente (conforme item 3 das disposições finais). Se houver necessidade de condições especiais para a realização da Avaliação Teórica o candidato também deverá associar, dentro desse prazo, um relatório/descritivo elaborado pelo próprio candidato, informando a necessidade. Caso não associe essa documentação dentro do prazo estabelecido, a condição de PCD e condições especiais serão desconsideradas. No dia 08.09.2015 será publicada na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br), a convocação para 2ª etapa, contendo a lista de candidatos inscritos, que comprovaram os documentos, e o local, data e horário de realização da avaliação, que poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive sábado ou domingo. Cabe ao candidato, acompanhar na Internet, a publicação de resultados e a convocação para as demais etapas do processo seletivo. É de exclusiva responsabilidade do candidato, a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade, DRT e experiência profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do processo. Conhecimentos Necessários: • Técnicas de lavar, passar e fazer reparos em figurinos; • Prevenção e combate a incêndios em situações de emergência; • Noções básicas de informática. Atividades a serem desenvolvidas: • Zelar pela manutenção, conservação, disponibilização e disposição dos figurinos e adereços utilizados em peças teatrais e em eventos realizados no Teatro; • Auxiliar os atores na troca dos figurinos entre as cenas; • Arrumar as araras de figurinos; • Organizar os camarins; • Lavar e passar os figurinos; • Fazer pequenos reparos nos figurinos e adereços; • Organizar o coffee break a ser servido para os atores, zelando pelos alimentos e utensílios do SESI- SP; • Auxiliar, quando solicitado, na organização dos eventos promovidos no Centro Cultural.
  • 3. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 3 Informações sobre o processo de seleção 1. ETAPA 1 – Comprovação de Requisitos: Os candidatos deverão associar ao processo seletivo (até o último dia de inscrição), cópia em PDF dos documentos comprobatórios de requisitos, como segue: - Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; - DRT; - Experiência: exigida neste Comunicado (Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, Contrato de Trabalho ou declaração do contratante, com a descrição das atividades, referente ao requisito do cargo). a) A declaração do contratante deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo, contendo razão social e CNPJ da empresa, e também a descrição da função/atividades desenvolvidas. b) Quando da apresentação de Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial ou contrato de trabalho, nos quais não fique claro o tipo de experiência requerida no comunicado de processo seletivo, caberá ao candidato, associar dentro do prazo estipulado, declaração do contratante, com a descrição da função/atividades que comprovem a experiência exigida. Atenção: O Arquivo deve ser digitalizado em PDF e devidamente identificado, indicando o tipo de documento. Exemplo: Escolaridade, DRT, Experiência, Declaração, etc. 1.1 Se funcionário, em contrato por prazo determinado ativo, no mesmo cargo e área/campo de atuação, estará dispensado dessa etapa, por já ter comprovado os requisitos no momento da admissão. 1.2 Se funcionário, em contrato por prazo indeterminado (efetivo), no SESI-SP ou no SENAI-SP, caso sua atuação comprove a experiência exigida, deverá associar a atualização da carteira profissional. 1.3 A documentação será submetida à análise e caso não atenda aos requisitos exigidos para o cargo, ou o arquivo esteja ilegível, o candidato será excluído do processo, não cabendo recurso. Serão encaminhados para a próxima etapa os candidatos que comprovarem os requisitos. 2. ETAPA 2 – Qualificação Técnica: de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as competências técnicas, necessárias para o desempenho da função. Essa avaliação será composta por 02 provas objetivas, com questões de múltipla escolha, sendo uma de Conhecimentos de Língua Portuguesa (de acordo com a reforma ortográfica), e outra de Conhecimentos Específicos. Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada uma das provas. 2.1 A nota para efeito de classificação, será a média aritmética, das notas obtidas na Avaliação Teórica – provas objetivas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos, conforme segue: LP + CE 2 Onde: LP = Língua Portuguesa; CE = Conhecimentos Específicos. 3. ETAPA 3 – Avaliação Técnica por Comitê Examinador: de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar as competências exigidas para o exercício da função, considerando: o conhecimento técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial, além da experiência profissional e articulação.
  • 4. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 4 3.1 O Comitê Examinador atribuirá a cada candidato uma nota de 0,0 (zero) a 100 (cem). Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 50 (cinquenta) nesta avaliação. 3.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada das notas obtidas na prova de Conhecimentos de Língua Portuguesa, prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação Técnica por Comitê Examinador (Peso 2). LP + CE + (AC x 2) 4 Onde: LP = Língua Portuguesa; CE = Conhecimentos Específicos; AC = Avaliação Técnica por Comitê Examinador. 4. ETAPA 4 – Convocação para assunção ao cargo 4.1 De acordo com a existência de vagas, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhados para exame médico admissional, de caráter eliminatório. 4.2 O candidato deverá estar apto para assumir o cargo de imediato, ou em data a ser definida pelo SESI-SP. 4.3 No momento da convocação para assunção ao cargo é de exclusiva responsabilidade do candidato, a apresentação dos documentos originais de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade, experiência profissional e DRT ativo na função). O candidato deverá apresentar também situação regular junto ao Conselho Regional da Categoria – comprovante da anuidade vigente ou declaração do conselho, confirmando essa situação regular (quando necessário). 4.4 O não cumprimento das regras estabelecidas nesta etapa, resultará na exclusão do processo seletivo, não cabendo recurso. Informações Complementares para Inscrição 1. No ato da inscrição o candidato se compromete a: a) acatar às regras e condições estabelecidas neste Comunicado de Processo Seletivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. b) apresentar, no momento requerido pelo SESI-SP, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o cargo. Caso contrário, será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso. c) Não será aceita documentação enviada por outro meio do que o previsto neste Comunicado. 2. O SESI-SP não se responsabiliza pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio de Internet e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos, que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos. 3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição e durante toda e qualquer etapa do processo seletivo. A incorreção ou ausência de informação levará à exclusão do processo e não será passível de recurso.
  • 5. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 5 Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de inscrição. Nesse comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo. Disposições Finais 1. As datas informadas das etapas e resultados do processo seletivo são estimativas prováveis, desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade do SESI-SP. Cabe ao candidato acompanhar as divulgações no site para cumprir os prazos estabelecidos. 2. Não serão considerados como experiência profissional os períodos de estágio e de trabalhos sem vínculo empregatício, tais como monitoria e voluntariado. 3. Não serão aceitas declarações que comprovem os requisitos de experiência e tempo, elaboradas por pessoa física ou sem CNPJ, carimbo ou firma reconhecida do declarante. 4. A pessoa com deficiência deverá apresentar, em momento a ser definido, atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder fazer jus aos benefícios legalmente previstos. 5. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 6. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no processo seletivo. Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e, ratificado esse parecer, excluído do processo. 7. O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado, salvo cancelamento da etapa; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da avaliação; perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos. 8. No caso de cancelamento de qualquer etapa do processo seletivo, serão convocados para nova realização da etapa cancelada, todos os candidatos inscritos ou habilitados na etapa anterior. 9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos gabaritos ou qualquer outro material relativo à avaliação, mesmo após encerramento do processo seletivo, não sendo permitido fotografar ou copiar esses materiais. 10.Se identificada a inscrição de funcionário efetivo de SESI-SP que exerce o mesmo cargo a que se refere este processo, poderá a qualquer momento, ser excluído do cadastro.
  • 6. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 6 11.O cadastro do processo seletivo será composto pela lista final de classificação dos candidatos habilitados, em todas as etapas previstas no processo. 12. A validade do cadastro é de 12 meses, a contar da data de divulgação do comunicado de conclusão do processo seletivo, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, a critério do SESI-SP. 13. É dever do candidato, manter atualizados seus dados no currículo cadastrado na Internet. A ausência ou incorreção desses dados, que impossibilitem o contato ou localização do candidato, acarretará na sua exclusão do processo seletivo. 14. O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado para vagas efetivas ou por prazo determinado, com carga horária inferior ou igual à 40h semanais. Na convocação serão aplicadas as seguintes regras: a) havendo, no momento da convocação para assunção ao cargo, mais de uma vaga, efetiva ou por prazo determinado, do mesmo cargo e região, caberá ao candidato mais bem classificado a escolha; b) no caso de recusa em assumir vaga efetiva ou por prazo determinado na região de origem, com carga horária ou inferior divulgada neste comunicado, independente do motivo alegado o candidato será excluído do processo. Obs.: Se funcionário do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não será convocado para vagas por prazo determinado, permanecendo na mesma classificação. c) se, no momento da convocação para assunção à vaga por prazo determinado, for identificado qualquer impedimento legal, o candidato será desconsiderado para essa vaga, sendo mantida sua classificação original. d) o candidato que entre a escolha de vaga efetiva e por prazo determinado, optar pela de prazo determinado, permanecerá na mesma classificação. Durante o cumprimento do contrato por prazo determinado, será consultado no surgimento de vagas efetivas, respeitada essa classificação. Havendo recusa em assumir a vaga efetiva, durante a vigência da contratação por prazo determinado, permanecerá na mesma classificação. No caso de continuidade do projeto ou manutenção das atividades que geraram a criação da(s) vaga(s) por prazo determinado, o candidato admitido poderá ter seu contrato de trabalho prorrogado de acordo com a legislação vigente. e) No momento da convocação para assunção à vaga efetiva, identificada a condição de funcionário efetivo desse cargo na mesma instituição da vaga existente, o candidato será desconsiderado para essa vaga, permanecendo na mesma classificação. f) no surgimento de vagas em outra Região, onde não haja cadastro reserva vigente, a critério do SESI- SP, os candidatos habilitados neste processo poderão ser convocados para assunção ao cargo, respeitada a classificação. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista de classificados de origem. No aceite de vaga por prazo determinado, permanecerá na mesma classificação, podendo ser convocado no surgimento de vagas efetivas. Havendo recusa em assumir a vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, o candidato permanecerá na mesma classificação. g) o candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, deixará de compor outros cadastros do mesmo cargo, independentemente da classificação e região. Poderá solicitar transferência de unidade após o tempo mínimo no cargo e órgão de lotação, definido em procedimento interno.
  • 7. DRH SS/SE 000234-2015-A SP 24.08.2015 7 h) o candidato que estiver ocupando vaga por prazo determinado, exercendo o cargo a que se refere este processo seletivo, será desconsiderado no surgimento de outras vagas por prazo determinado do mesmo cargo, independente da Região. i) os candidatos admitidos em vagas por prazo determinado não têm direito a movimentação por transferência. 15. Se ex-funcionário do SESI-SP ou do SENAI-SP não poderá ser admitido no caso de: a) demissão por justa causa. b) demissão sem justa causa, por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores. c) demissão durante ou ao final do contrato de experiência. d) término de contrato de trabalho por tempo determinado, com registro em prontuário de desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; e) haver registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões); f) ter aderido a programas de incentivo a demissões. No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra ou de sua classificação. 16. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) a maior nota obtida na Avaliação Técnica por Comitê Examinador; b) a maior nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) a maior nota obtida na prova objetiva de Língua Portuguesa; d) a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF; e) a maior somatória dos 9 dígitos do CPF. 17. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site (www.sesisp.org.br) no link “Fale Conosco”, até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados: a) Número do Comunicado de Processo Seletivo: 000234-2015 b) Nome completo e número do CPF do candidato. 18. Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI/SP.