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Nota Fiscal Eletrônica
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Conceitos Danfe de Contingência  (procedimentos) : Quando da sua utilização, deverá ser lavrado termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6), informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e seu término, bem como a numeração e série das NF-e geradas neste período.  Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:  - Solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;  - Solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.  IMPORTANTE:  Se após decorrido o prazo de 30 dias do recebimento de mercadoria acompanhada de DANFE impresso em contingência  o destinatário  não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato ao Fisco.
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Conceitos Nota Fiscal Paulista Programa de Incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o cupom fiscal.  Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e que serão utilizados para abatimento  de impostos (IPVA e IPTU).
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Legislação Ajuste Sinief 07/2005:   Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ajuste Sinief 04/2006:   Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.   Ajuste Sinief 08/2007:  Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Protocolo ICMS/Confaz 10/2007:   Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. Protocolo ICMS/Confaz 68/2008:  Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Legislação Ato Cotepe 70/2005:   Da nova redação ao Manual de orientação do Lay out fiscal de processamento de dados, insituido pelo anexo único do ato Cotepe 35/05 de 05 de julho de 2005. Ato Cotepe 72/2005:  Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2008 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº10/2007 ) I - Fabricantes de cigarros; II - Distribuidores ou atacadistas de cigarros; III - Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos,  assim definidos e autorizados por órgão federal competente; IV - Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e  autorizados por órgão federal competente; V - Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, assim  definidos e autorizados por órgão federal competente;
Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/12/2008 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) VI - Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,  ônibus e motocicletas; VII - Fabricantes de cimento; VIII - Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de  medicamentos alopáticos para uso humano; IX - Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes  frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,  bufalinas e avícola; X - Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; XI - Fabricantes de refrigerantes; XII - Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia  elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia  Elétrica – CCEE; XIII - Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,  relaminados, trefilados e perfilados de aço; XIV - Fabricantes de ferro-gusa;
Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XV - I mportadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,  ônibus e motocicletas; XVI - Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para  veículos automotores; XVII - Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII - Fabricantes e importadores de autopeças; XIX - Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de  solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados  por órgão federal competente; XX - Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de  petróleo; XXI - Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e  graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por  órgão federal competente; XXII - Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas  derivados de petróleo;
Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XXIII - Produtores, importadores, distribuidores a granel,  engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool  para outros fins; XXIV - Produtores, importadores e distribuidores de GLP – Gás  Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão  federal competente; XXV - Produtores e importadores GNV – Gás Natural Veicular; XXVI - Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII - Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; XXVIII - Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para  bebidas alcoólicas e refrigerantes;  XXIX - Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e  lacas; XXX - Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI - Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas  alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XXXII - Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII - Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de  extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV - Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e  acondicionamento associada; XXXV - Atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI - Fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII - Fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII - Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,  exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX - Processadores industriais do fumo.
Credenciamento Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades.  Portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e. IMPORTANTE:  O credenciamento na maioria dos estados, é efetuado diretamente no site da Sefaz local.   Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Validação da NF-e  ,[object Object],[object Object],Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Rejeição de Uso da NF-e  Existem 107 motivos catalogados no Manual de Integração da NF-e  (pg 65)  que podem ensejar a sua rejeição. Exemplos:  202 Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo 203 Emissor não habilitado para emissão da NF-e 204 Duplicidade de número da NF-e 205 Falha na leitura do número da NF-e 206 NF-e já está inutilizada na base de dados da Sefaz 207 CNPJ do emitente inválido 208 CNPJ do destinatário inválido 209 IE do emitente inválida 210 IE do destinatário inválida 211 IE do substituto inválida
Denegação de Uso da NF-e  Existem 02 motivos catalogados no Manual de Integração da NF-e  (pg 67)  que podem ensejar a sua denegação. Código / Motivo: 301 Irregularidade fiscal do emitente 302 Irregularidade fiscal do destinatário
Atualização no cadastro do emissor de NF-e  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Certificação Digital para emissão de NF-e  O emissor da NF-e deverá adquirir um Certificado Digital junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP Brasil.  O certificado deverá ser do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular.  Apenas o certificado digital que efetuou a transmissão da NF-e poderá resgatar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação. IMPORTANTE:   No site www.iti.gov.br  encontra-se a lista de Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Tipos de documentos fiscais que a NF-e substitui. A legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas as notas fiscais modelo 1 e 1A.  A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes,  como por exemplo a Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação vigente. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Tipos de operação em que a NF-e pode ser utilizada. A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses  em que estes documentos podem ser utilizados.  Exemplos: Nota fiscal de entrada, operações de importação e  exportação, operações interestaduais e operações de simples remessa.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Mudança introduzida pela NF-e nas operações de uma empresa. A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).  O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.  Caso o destinatário não seja credenciado a emitir NF-e, ele poderá conservar o DANFE e efetuar a sua escrituração com base nas informações nele contidas, desde que efetuadas as verificações citadas acima. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Emissores voluntários da NF-e. Os estabelecimentos que anteciparem a data de emissão de NF-es  serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade. O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que ainda não esteja  obrigado à sua emissão, poderá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Procedimentos para uma empresa passar a emitir NF-e. •  Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, deverá efetuar o seu credenciamento como emissora de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades. A empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e;  • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e;  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e;  • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e AIDF para NF-e Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela Secretaria da Fazenda.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Obrigações Acessórias   (RIEX, SINTEGRA, GIA, Livros Fiscais, etc)   Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.  Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital) a tendência é que, diversas obrigações acessórias sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e A NF-e e a entrega da escrituração fiscal  As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital) a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações devem ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Arquivamento de NF-es ou DANFEs  Como regra geral emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e,  e que seja emitente de NF-e  , ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário  não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e  , ele deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação.  O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Perda dos arquivos de NF-es  Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos, e a responsabilidade pela manutenção de  backups.  As Sefaz e a SRF não proverão a recuperação de arquivos de contribuintes. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Declaração de ingresso de NF-es para a SUFRAMA  A SUFRAMA está desenvolvendo uma versão do Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL compatível com a NF-e que irá facilitar o processo de envio da documentação fiscal, registro e vistoria das mercadorias destinadas à área incentivada.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração / Séries da NF-e  Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e deverá ser seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar  séries  distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência  (RUDFTO). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Número de itens comportados em uma única NF-e  Uma NF-e poderá conter até 990 itens. Há também um limite de tamanho de arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso (os arquivos XML não poderão exceder 500 Kb). Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação dos itens. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE. Importante: · Cada NF-e possui apenas um DANFE, que pode ter uma ou mais folhas; · A Chave de Acesso da NF-e deve constar em todas as folhas do DANFE. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br Em função de utilizar Danfes pré impressos, a solução Moore Advantage conterá quantidade limitada de itens por NFe.
Pontos importantes - Emissor NF-e Quantidade de NF-es que podem ser transmitidas ao Fisco A NF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota, sendo que cada NF-e deve ter a sua assinatura digital individual. O processo de transmissão da NF-e pode ser realizado em lotes, sendo que cada lote de NF-e pode conter até 50 NF-e, desde que não exceda o tamanho máximo de 500 Kb.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Rejeição de NF-es transmitidas em lotes A validação das NF-es é individual (nota a nota).  Desta forma, se num lote de 50 NF-e´s 3 forem rejeitadas, a SEFAZ retornará a autorização de uso de 47 NF-es e a rejeição de 3 com os respectivos códigos (motivos). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Pontos importantes - Emissor NF-e Carta de Correção para NF-es  Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica deverá:  - Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;  - Conter assinatura digital do emitente;  - Ser transmitida via WEB, com protocolo de segurança ou criptografia. IMPORTANTE:  Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Cancelamento de NF-es emitidas Somente poderá ser cancelada uma NF-e previamente autorizada, desde que não tenha ocorrido ainda o fato gerador ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 1.440 horas (60 dias) a partir da autorização de uso. Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico através da geração de um arquivo XML, o qual também deverá ser transmitido e autorizado pela SEFAZ.  O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Emissão de NF-es complementar As hipóteses de emissão de NF complementar são:  I - No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;  II - Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;  III - Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;  IV - Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;  V - Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;  VI - Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Inutilização de numeração de NF-es A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e.  A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). A inutilização do número, tem caráter de denúncia espontânea por parte do contribuinte, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Tempo de disponibilidade para consulta a NF-e (fisco) A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro de um prazo de até 180 dias após a recepção pela SEFAZ.  Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e situação), e ficará disponível pelo prazo decadencial. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Escrituração da NF-e / DANFE Os contribuintes que não estão preparados para recepcionar uma NF-e, podem proceder a escrituração desta com base nas informações contidas no DANFE, mantendo-o em arquivo em substituição à NF-e. Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Acesso as NF-es pelos Contadores Os contabilistas poderão requisitá-las junto a seus clientes e visualizá-las por meio do visualizador desenvolvido pela Receita Federal e disponível para download no site nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Escrituração de NF-es  Os procedimentos e obrigatoriedade de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e. A NF-e permite no entanto uma potencial simplificação do procedimento ou seja, dependendo do nível de adaptação que seja feita nos sistemas internos de escrituração, esta poderá ser automatizada em maior ou menor escala por meio, por exemplo, de recuperação automática de informações do arquivo de uma NF-e. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração de NF-es (9 dígitos) no SINTEGRA O Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) prevê o tratamento para a situação reportada, no item 11.1.9A, a seguir transcrito:   “11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos”. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração de NF-es emitidas em contingência Caso o contribuinte não tenha obtido resposta sobre a Autorização de Uso de uma NF-e enviada para a SEFAZ, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número de outra NF-e utilizada ou transmitida para a SEFAZ.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e DANFE nas operações interestaduais e exportações O DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação.  A Cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, determina em seu parágrafo primeiro:  § 1º A administração tributária da unidade federada do emitente também deverá transmitir a NF-e para: I - a unidade federada de destino das mercadorias, no caso de operação interestadual;  II - a unidade federada onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior;  III - a unidade federada de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior;  IV - a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas incentivadas.  Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Extravio do DANFE durante o transporte O emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário, registrando no referido documento que se trata de uma  reimpressão , caso a mercadoria já tenha sido entregue.  A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Nota Fiscal de Serviços conjugada com Nota Fiscal A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ de cada estado e as prefeituras. Na maior parte dos estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e NF-es de Prefeituras Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços). É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Pontos importantes - Emissor NF-e Certificado Digital para Matriz e Filiais Uma empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
 
O que é o MOORE ADVANTAGE? Solução via web para tráfego de NF-e, dispensando a necessidade de aquisição de licenças de software ou servidores dedicados.
A Aplicação ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Diferenciais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Como funciona?
Funcionalidades Moore Advantage Tela de acesso (login e senha exclusivos por usuário)
Funcionalidades Moore Advantage Consulta – Status das NF-es emitidas
Funcionalidades Moore Advantage Quantidade de NF-es trafegadas por tipo de ocorrência (status)
Funcionalidades Moore Advantage Gerenciamento da fila de impressão
Funcionalidades Moore Advantage Gerenciamento da fila de e-mails para os destinatários  (XML da NF-e)
Funcionalidades Moore Advantage Definição / Endereçamento de impressoras
Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa de NF-es recebidas
Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa status das Sefaz  (por estado onde o cliente opera)
Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa status dos destinatários
Funcionalidades Moore Advantage Configurações do serviço  (telas do Moore Advantage)
Funcionalidades Moore Advantage Troca de senha
Funcionalidades Moore Advantage Logs de erros no serviço
Funcionalidades Moore Advantage Relatórios – Notas faltantes
Funcionalidades Moore Advantage Relatórios – Tempo médio de resposta
 

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  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Conceitos Danfe de Contingência (procedimentos) : Quando da sua utilização, deverá ser lavrado termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6), informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e seu término, bem como a numeração e série das NF-e geradas neste período. Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas: - Solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência; - Solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas. IMPORTANTE: Se após decorrido o prazo de 30 dias do recebimento de mercadoria acompanhada de DANFE impresso em contingência o destinatário não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato ao Fisco.
  • 6.
  • 7.  
  • 8. Conceitos Nota Fiscal Paulista Programa de Incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o cupom fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e que serão utilizados para abatimento de impostos (IPVA e IPTU).
  • 9.
  • 10. Legislação Ajuste Sinief 07/2005: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ajuste Sinief 04/2006: Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ajuste Sinief 08/2007: Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Protocolo ICMS/Confaz 10/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. Protocolo ICMS/Confaz 68/2008: Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
  • 11. Legislação Ato Cotepe 70/2005: Da nova redação ao Manual de orientação do Lay out fiscal de processamento de dados, insituido pelo anexo único do ato Cotepe 35/05 de 05 de julho de 2005. Ato Cotepe 72/2005: Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
  • 12. Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2008 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº10/2007 ) I - Fabricantes de cigarros; II - Distribuidores ou atacadistas de cigarros; III - Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; IV - Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; V - Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • 13. Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/12/2008 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) VI - Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; VII - Fabricantes de cimento; VIII - Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; IX - Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X - Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; XI - Fabricantes de refrigerantes; XII - Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; XIII - Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; XIV - Fabricantes de ferro-gusa;
  • 14. Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XV - I mportadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; XVI - Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; XVII - Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII - Fabricantes e importadores de autopeças; XIX - Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XX - Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; XXI - Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXII - Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
  • 15. Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XXIII - Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; XXIV - Produtores, importadores e distribuidores de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXV - Produtores e importadores GNV – Gás Natural Veicular; XXVI - Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII - Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; XXVIII - Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; XXIX - Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; XXX - Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI - Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  • 16. Obrigatoriedade Cronograma: A partir de 01/04/2009 ( Protocolo ICMS/CONFAZ nº. 68/2008 ) XXXII - Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII - Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV - Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; XXXV - Atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI - Fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII - Fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII - Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX - Processadores industriais do fumo.
  • 17. Credenciamento Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades. Portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e. IMPORTANTE: O credenciamento na maioria dos estados, é efetuado diretamente no site da Sefaz local. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 18.
  • 19. Rejeição de Uso da NF-e Existem 107 motivos catalogados no Manual de Integração da NF-e (pg 65) que podem ensejar a sua rejeição. Exemplos: 202 Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo 203 Emissor não habilitado para emissão da NF-e 204 Duplicidade de número da NF-e 205 Falha na leitura do número da NF-e 206 NF-e já está inutilizada na base de dados da Sefaz 207 CNPJ do emitente inválido 208 CNPJ do destinatário inválido 209 IE do emitente inválida 210 IE do destinatário inválida 211 IE do substituto inválida
  • 20. Denegação de Uso da NF-e Existem 02 motivos catalogados no Manual de Integração da NF-e (pg 67) que podem ensejar a sua denegação. Código / Motivo: 301 Irregularidade fiscal do emitente 302 Irregularidade fiscal do destinatário
  • 21.
  • 22. Certificação Digital para emissão de NF-e O emissor da NF-e deverá adquirir um Certificado Digital junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP Brasil. O certificado deverá ser do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular. Apenas o certificado digital que efetuou a transmissão da NF-e poderá resgatar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação. IMPORTANTE: No site www.iti.gov.br encontra-se a lista de Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 23. Pontos importantes - Emissor NF-e Tipos de documentos fiscais que a NF-e substitui. A legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas as notas fiscais modelo 1 e 1A. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes, como por exemplo a Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação vigente. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 24. Pontos importantes - Emissor NF-e Tipos de operação em que a NF-e pode ser utilizada. A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses em que estes documentos podem ser utilizados. Exemplos: Nota fiscal de entrada, operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de simples remessa. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 25. Pontos importantes - Emissor NF-e Mudança introduzida pela NF-e nas operações de uma empresa. A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o destinatário não seja credenciado a emitir NF-e, ele poderá conservar o DANFE e efetuar a sua escrituração com base nas informações nele contidas, desde que efetuadas as verificações citadas acima. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 26. Pontos importantes - Emissor NF-e Emissores voluntários da NF-e. Os estabelecimentos que anteciparem a data de emissão de NF-es serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade. O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que ainda não esteja obrigado à sua emissão, poderá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 27. Pontos importantes - Emissor NF-e Procedimentos para uma empresa passar a emitir NF-e. • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, deverá efetuar o seu credenciamento como emissora de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades. A empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e; • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e; • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e; • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 28. Pontos importantes - Emissor NF-e AIDF para NF-e Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela Secretaria da Fazenda. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 29. Pontos importantes - Emissor NF-e Obrigações Acessórias (RIEX, SINTEGRA, GIA, Livros Fiscais, etc) Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital) a tendência é que, diversas obrigações acessórias sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 30. Pontos importantes - Emissor NF-e A NF-e e a entrega da escrituração fiscal As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital) a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações devem ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 31. Pontos importantes - Emissor NF-e Arquivamento de NF-es ou DANFEs Como regra geral emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e , ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e , ele deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação. O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 32. Pontos importantes - Emissor NF-e Perda dos arquivos de NF-es Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos, e a responsabilidade pela manutenção de backups. As Sefaz e a SRF não proverão a recuperação de arquivos de contribuintes. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 33. Pontos importantes - Emissor NF-e Declaração de ingresso de NF-es para a SUFRAMA A SUFRAMA está desenvolvendo uma versão do Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL compatível com a NF-e que irá facilitar o processo de envio da documentação fiscal, registro e vistoria das mercadorias destinadas à área incentivada. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 34. Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração / Séries da NF-e Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e deverá ser seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 35. Pontos importantes - Emissor NF-e Número de itens comportados em uma única NF-e Uma NF-e poderá conter até 990 itens. Há também um limite de tamanho de arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso (os arquivos XML não poderão exceder 500 Kb). Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação dos itens. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE. Importante: · Cada NF-e possui apenas um DANFE, que pode ter uma ou mais folhas; · A Chave de Acesso da NF-e deve constar em todas as folhas do DANFE. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br Em função de utilizar Danfes pré impressos, a solução Moore Advantage conterá quantidade limitada de itens por NFe.
  • 36. Pontos importantes - Emissor NF-e Quantidade de NF-es que podem ser transmitidas ao Fisco A NF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota, sendo que cada NF-e deve ter a sua assinatura digital individual. O processo de transmissão da NF-e pode ser realizado em lotes, sendo que cada lote de NF-e pode conter até 50 NF-e, desde que não exceda o tamanho máximo de 500 Kb. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 37. Pontos importantes - Emissor NF-e Rejeição de NF-es transmitidas em lotes A validação das NF-es é individual (nota a nota). Desta forma, se num lote de 50 NF-e´s 3 forem rejeitadas, a SEFAZ retornará a autorização de uso de 47 NF-es e a rejeição de 3 com os respectivos códigos (motivos). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 38.
  • 39. Pontos importantes - Emissor NF-e Carta de Correção para NF-es Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica deverá: - Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe; - Conter assinatura digital do emitente; - Ser transmitida via WEB, com protocolo de segurança ou criptografia. IMPORTANTE: Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 40. Pontos importantes - Emissor NF-e Cancelamento de NF-es emitidas Somente poderá ser cancelada uma NF-e previamente autorizada, desde que não tenha ocorrido ainda o fato gerador ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 1.440 horas (60 dias) a partir da autorização de uso. Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico através da geração de um arquivo XML, o qual também deverá ser transmitido e autorizado pela SEFAZ. O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 41. Pontos importantes - Emissor NF-e Emissão de NF-es complementar As hipóteses de emissão de NF complementar são: I - No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação; II - Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal; III - Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; IV - Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; V - Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final; VI - Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 42. Pontos importantes - Emissor NF-e Inutilização de numeração de NF-es A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). A inutilização do número, tem caráter de denúncia espontânea por parte do contribuinte, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 43.
  • 44. Pontos importantes - Emissor NF-e Tempo de disponibilidade para consulta a NF-e (fisco) A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro de um prazo de até 180 dias após a recepção pela SEFAZ. Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e situação), e ficará disponível pelo prazo decadencial. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 45. Pontos importantes - Emissor NF-e Escrituração da NF-e / DANFE Os contribuintes que não estão preparados para recepcionar uma NF-e, podem proceder a escrituração desta com base nas informações contidas no DANFE, mantendo-o em arquivo em substituição à NF-e. Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 46. Pontos importantes - Emissor NF-e Acesso as NF-es pelos Contadores Os contabilistas poderão requisitá-las junto a seus clientes e visualizá-las por meio do visualizador desenvolvido pela Receita Federal e disponível para download no site nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 47. Pontos importantes - Emissor NF-e Escrituração de NF-es Os procedimentos e obrigatoriedade de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e. A NF-e permite no entanto uma potencial simplificação do procedimento ou seja, dependendo do nível de adaptação que seja feita nos sistemas internos de escrituração, esta poderá ser automatizada em maior ou menor escala por meio, por exemplo, de recuperação automática de informações do arquivo de uma NF-e. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 48. Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração de NF-es (9 dígitos) no SINTEGRA O Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) prevê o tratamento para a situação reportada, no item 11.1.9A, a seguir transcrito: “11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos”. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 49. Pontos importantes - Emissor NF-e Numeração de NF-es emitidas em contingência Caso o contribuinte não tenha obtido resposta sobre a Autorização de Uso de uma NF-e enviada para a SEFAZ, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número de outra NF-e utilizada ou transmitida para a SEFAZ. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 50. Pontos importantes - Emissor NF-e DANFE nas operações interestaduais e exportações O DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação. A Cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, determina em seu parágrafo primeiro: § 1º A administração tributária da unidade federada do emitente também deverá transmitir a NF-e para: I - a unidade federada de destino das mercadorias, no caso de operação interestadual; II - a unidade federada onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior; III - a unidade federada de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior; IV - a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas incentivadas. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 51. Pontos importantes - Emissor NF-e Extravio do DANFE durante o transporte O emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário, registrando no referido documento que se trata de uma reimpressão , caso a mercadoria já tenha sido entregue. A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 52. Pontos importantes - Emissor NF-e Nota Fiscal de Serviços conjugada com Nota Fiscal A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ de cada estado e as prefeituras. Na maior parte dos estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 53. Pontos importantes - Emissor NF-e NF-es de Prefeituras Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços). É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
  • 54. Pontos importantes - Emissor NF-e Certificado Digital para Matriz e Filiais Uma empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
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  • 56. O que é o MOORE ADVANTAGE? Solução via web para tráfego de NF-e, dispensando a necessidade de aquisição de licenças de software ou servidores dedicados.
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  • 60. Funcionalidades Moore Advantage Tela de acesso (login e senha exclusivos por usuário)
  • 61. Funcionalidades Moore Advantage Consulta – Status das NF-es emitidas
  • 62. Funcionalidades Moore Advantage Quantidade de NF-es trafegadas por tipo de ocorrência (status)
  • 63. Funcionalidades Moore Advantage Gerenciamento da fila de impressão
  • 64. Funcionalidades Moore Advantage Gerenciamento da fila de e-mails para os destinatários (XML da NF-e)
  • 65. Funcionalidades Moore Advantage Definição / Endereçamento de impressoras
  • 66. Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa de NF-es recebidas
  • 67. Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa status das Sefaz (por estado onde o cliente opera)
  • 68. Funcionalidades Moore Advantage Pesquisa status dos destinatários
  • 69. Funcionalidades Moore Advantage Configurações do serviço (telas do Moore Advantage)
  • 71. Funcionalidades Moore Advantage Logs de erros no serviço
  • 72. Funcionalidades Moore Advantage Relatórios – Notas faltantes
  • 73. Funcionalidades Moore Advantage Relatórios – Tempo médio de resposta
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