5. Sumário
CAPÍTULO I – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)
1 Apresentação ...............................................................................................................09
2 Diretrizes de investimento...........................................................................................10
3 Cronograma de desenvolvimento de atividades........................................................12
4 Descrição dos programas prioritários do Ministério da Saúde..................................13
5 Tipos de recursos..........................................................................................................32
6 O que constitui a identificação do recurso.................................................................33
7 Alteração da lei orçamentária......................................................................................39
8 Modalidade de instrumento de repasse.....................................................................40
9 Quem é quem no processo.........................................................................................42
10 Senha de acesso aos sistemas do fns........................................................................44
11 Vedações para celebração de convênios
(Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011).....................................................46
12 Condições para Celebração de Convênios
(Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis) .............................47
13 Certificação de Entidade de Beneficente de Assistência Social (Cebas)...................50
14 Chamamento Público...................................................................................................51
15 Organização da sociedade civil de interesse público..................................................51
16 Procedimentos adotados após a inserção da proposta............................................52
17 Equipamentos passíveis de financiamento.................................................................55
18 Critérios para recursos de investimentos....................................................................58
19 Pareceres técnicos........................................................................................................61
20 Especificações técnicas................................................................................................64
21 Legislação aplicável......................................................................................................74
22 Nunca se esqueça.........................................................................................................75
CAPÍTULO II – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Funasa)
1 Apresentação................................................................................................................81
2 Fundação Nacional de Saúde (Funasa).......................................................................82
3 Tipos de recursos..........................................................................................................84
4 Tipos de repasse...........................................................................................................85
5 Quem é quem no processo.........................................................................................86
6 O que constitui o processo..........................................................................................88
7 Ações mais solicitadas por programa..........................................................................91
8 Portal dos convênios – Siconv..................................................................................... 94
9 Como iniciar o cadastramento da proposta ...............................................................96
10 Principais vedações para celebrar convênios (Art. 10 da Portaria nº 507/2011).......103
9. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)
1. APRESENTAÇÃO
A construção de uma parceria sólida entre a União e os municípios é parte fundamental
no esforço de reduzir o tempo de espera, levando mais médicos para perto da população,
e com isso garantir mais qualidade no atendimento. Por isso, é importante aprofundar as
relações interfederativas e instituir os instrumentos da gestão compartilhada do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, o Governo Federal conta com a adesão dos municípios a programas e
projetos do Ministério da Saúde, pois o planejamento do SUS deve ser desenvolvido de
forma contínua, articulada, integrada e solidária com os agentes nos municípios.
Para facilitar essa interlocução com os prefeitos, o Ministério da Saúde elaborou a Cartilha
para Apresentação de Propostas 2013 que irá orientar os municípios na solicitação de
seus pleitos ao Ministério da Saúde. A cartilha também apresenta as principais políticas
e os programas do Ministério da Saúde, como a rede Saúde Toda Hora, que está
reorganizando a atenção a urgências e emergências em todo o país, a Rede Cegonha, que
garante a todas as brasileiras atenção integral, desde a confirmação da gravidez até os
dois primeiros anos de vida do bebê, a Rede de Atenção Psicossocial, que dá assistência
a pessoas com problemas com crack, álcool e outras drogas, além de outros programas.
Esta publicação também apresenta os tipos de repasses financeiros por parte do órgão
e expõe conceitos e linguagens técnicas no sistema de tramitação do processo, tais
como: descrições das Funcionais Programáticas, tipos de modalidades de aplicação e
cronograma das atividades a serem desenvolvidas ao longo do exercício.
O Ministério da Saúde espera, dessa forma, seguir no esforço diário de colocar a saúde
no centro do desenvolvimento econômico e social do Brasil, além de aperfeiçoar e
executar ações em benefício da sociedade brasileira. Manter relação próxima com as
prefeituras é fundamental para melhoria constante da saúde no Brasil.
Brasília, janeiro de 2013.
Ministério da Saúde
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 9
10. 2. Diretrizes de investimento
2.1 Principais objetivos estratégicos do Ministério da Saúde
1. Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de
atenção básica e a atenção especializada.
2. Reduzir riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde.
3. Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede
Cegonha, com especial atenção a áreas e populações de maior vulnerabilidade.
4. Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com expansão e adequação de
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu), prontos-socorros e centrais de regulação, articulando-a com
outras redes de atenção.
5. Fortalecer a Rede de Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento da dependência
de crack e outras drogas.
6. Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças
crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações
de promoção e prevenção.
7. Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS,
baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas
tradicionais, com controle social, e garantindo o respeito às especificidades culturais.
8. Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e
democratização das relações do trabalho de profissionais e trabalhadores de saúde.
9. Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com
centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados,
participação social e financiamento estável.
10. Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e
eficiência para o SUS.
10 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
11. 11. Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
12. Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde
como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico,
social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência
farmacêutica no âmbito do SUS.
13. Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação
público-privada e gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde.
14. Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde,
bem como compartilhar experiências e saberes do SUS com outros países, em
conformidade com as diretrizes da política externa brasileira.
15. Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável,
para promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.
16. Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 11
12. 3. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
Períodos Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
Cadastramento de propostas
nos sistemas
Análise das propostas
pelas secretarias
Formalização das propostas
12 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
13. 4. DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
DO MINISTÉRIO da saúde
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)
DESCRIÇÃO: Todos os 26 estados do país e o Distrito Federal são beneficiados pelas
UBS, que são os principais locais de oferta da atenção básica. Em cada uma delas, são
executadas ações de prevenção e reabilitação de doenças e manutenção da saúde
nas comunidades. As UBS são capazes de oferecer atendimento em clínica médica,
ginecologia, pediatria, odontologia, curativos, vacinas, prevenção e promoção da saúde.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para as UBS.
Instrumento jurídico para formalização:
• Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 13
14. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES básicas de
saúde: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de UBS.
Instrumento jurídico para formalização:
• Portaria GM nº 2.226, de 20 de novembro de 2009 – Estabelece diretrizes para a
construção de UBS.
• Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011 – Institui, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB), o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde e o respectivo Componente Reforma.
• Portaria nº 2.394, de 11 de outubro de 2011 – Institui o componente Ampliação do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Municípios.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Básica (DAB)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-9090
E-mail: dab@saude.gov.br
14 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
15. ACADEMIA DA SAÚDE
DESCRIÇÃO: O programa prevê estimular a criação de polos com infraestrutura,
equipamentos e quadro de pessoal qualificado para realização de ações de promoção da
saúde. Essa iniciativa está dentro do esforço do governo de incentivar a implantação da
Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) e como estratégia fundamental para alcance
das metas pactuadas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças
Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022. Esses polos permitem a realização
de atividades individuais e coletivas pelos profissionais do programa, em conjunto com as
equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e da Estratégia Saúde da Família
(ESF), para a produção do cuidado compartilhado e em consonância com o princípio da
integralidade, abrangendo práticas corporais (ginástica, capoeira, dança, jogos esportivos,
yoga, tai chi chuan), práticas artísticas (teatro, música, pintura, artesanato), educação
popular em saúde, realização de grupos de apoio ao autocuidado, atividades de incentivo à
alimentação saudável, empoderamento, mobilização social, entre outros.
Instrumento jurídico para formalização:
• Portaria GM nº 719, de 7 de abril de 2011 – Instituiu o programa.
• Portaria GM nº 1.401, de 15 de junho de 2011 – Incentiva a construção de academias
da saúde.
• Portaria GM nº 1.402, de 15 de junho de 2011 – Incentiva o custeio das ações
de promoção da Academia da Saúde.
• Portaria GM/MS nº 359, de 5 de março de 2012 – Altera a redação do Art. 7º da
Portaria nº 1.401, de 15 de junho de 2011.
• Portaria GM nº 536, de 9 de setembro de 2011 – Inclui na Tabela de Tipo
de Estabelecimentos do SCNES, o polo Academia da Saúde.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 15
16. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Municípios.
Contato da área responsável
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde
Departamento de Análise de Situação de Saúde
Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis (cgdant)
SAF Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 14, Térreo, Torre I, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tels.: (61) 3315-7719/6120
E-mail: cgdant@saude.gov.br
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Básica (DAB)
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Sala 8, Auditório (Subsolo), Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tels.: (61) 3315-9003/9004
E-mail: cgan@saude.gov.br
16 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
17. Fluxograma para apresentação de propostas
ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
ACADEMIA UBS
UBS EQUIPAMENTOS
DA SAÚDE FLUVIAL
MUNICÍPIO,
MUNICÍPIO MUNICÍPIO ESTADO E DF MUNICÍPIO
CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO UBS FLUVIAL
IMPLANTAÇÃO
DE ACADEMIA PARA UNIDADE
DA SAÚDE DE ATENÇÃO
REFORMA BÁSICA
AMPLIAÇÃO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8581
SAÚDE BUCAL –
CENTRO DE
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS
MUNICÍPIO, ENTIDADES
ESTADO E DF PRIVADAS
CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8730
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
17 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
18. PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA
DESCRIÇÃO: Mais do que tratar, o Governo Federal desenvolve ações que visam
prevenir, educar e suscitar nas mulheres a importância do exame preventivo e do
diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e de mama.
Serviços de Referência para o Diagnóstico do Câncer de Mama (SDM): Têm
como finalidade financiar propostas de projetos que visem à melhoria das condições e
da capacidade de atendimento dos serviços de mastologia, entendendo os SDMs como
serviços concebidos para receber, de forma referenciada, pessoas com lesões suspeitas
de câncer de mama, palpáveis ou impalpáveis, para realização do diagnóstico definitivo,
atuando como pontos de atenção de média complexidade que deverão estar integrados
à Rede de Atenção à Saúde.
Serviços de Referência para o Diagnóstico e Tratamento de Lesões
Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC): Têm como finalidade financiar
propostas de projetos que visem à melhoria das condições e da capacidade de
atendimento de serviços de ginecologia, entendendo os SRCs como serviços concebidos
para realizar a confirmação diagnóstica e o tratamento das lesões precursoras do câncer
de colo de útero, e como pontos de atenção imprescindíveis na linha de cuidado para o
controle do câncer de colo de útero. Os SRCs são pontos de atenção à saúde de média
complexidade que deverão estar integrados à Rede de Atenção à Saúde, objetivando a
integralidade do cuidado às mulheres nas ações de controle do câncer.
18 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
19. Instrumento jurídico para formalização:
• Repasse direto – Custeio da produção de procedimentos.
• Convênios – Investimento.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal, entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos públicos federais.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Especializada (DAE)
Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-6176
E-mail: altacomplexidade@saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 19
20. Fluxograma para apresentação de propostas
REDE PARA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO
E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO
DE ÚTERO E MAMA
SERVIÇO DE SERVIÇO DE
REFERÊNCIA PARA REFERÊNCIA PARA
O DIAGNÓSTICO DO O DIAGNÓSTICO
CÂNCER DE COLO DO CÂNCER DE
DE ÚTERO (SRC) MAMA (SDM)
MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO REFORMA
CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO
REFORMA REFORMA
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535
CACON
MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA
CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO
REFORMA REFORMA
EQUIPAMENTO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 20
21. REDE CEGONHA – ATENÇÃO À MULHER E À CRIANÇA
DESCRIÇÃO: A Rede Cegonha é um conjunto de medidas que visam garantir a todas as
brasileiras, pelo Sistema Único de Saúde, atenção adequada, segura e humanizada desde
o planejamento reprodutivo, a confirmação da gravidez – passando por pré‐natal, parto
e puerpério – até os dois primeiros anos de vida do bebê. O objetivo é promover a saúde
de mulheres e crianças e reduzir as mortalidades materna e infantil. As ações previstas
na Rede Cegonha visam ao fortalecimento, à ampliação da rede local e à mudança do
modelo de atenção ao parto e ao nascimento, incorporando práticas baseadas em
evidências científicas.
Estados e municípios devem apresentar suas propostas em Planos de Ação Regionais,
elaborados conjuntamente pelos municípios integrantes da região e pactuados em
Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Esses planos devem contemplar ações que
visem à melhoria do acesso, à qualidade do pré-natal, bem como à qualificação da
rede da atenção ao parto e nascimento. Para qualificação do pré-natal, a Rede Cegonha
propõe, após adesão municipal, o repasse de recursos para realização dos novos
exames, conforme previsto na portaria da Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459,
de 24/6/2011). Como oferta para mudança e qualificação dos serviços que realizam
parto, propõe investimentos e custeio para a implantação de Centros de Parto Normal
e de Casas de Gestante, Bebê e Puérpera, além da adequação da ambiência dos centros
obstétricos das maternidades. A partir dos Planos de Ação, haverá incentivos de custeio
para qualificação dos leitos de Gestação de Alto Risco, Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal (Utin), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (Ucin), Canguru e Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Esses incentivos serão repassados pelo gestor aos
serviços mediante contratualização e cumprimento de metas da Rede Cegonha.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 21
22. Instrumento jurídico para formalização:
• Planos construídos e pactuados em Comissão Intergestores Bipartite inseridos no
Sistema dos Planos de Ação das Redes Temáticas (Sispart), contratos, convênios,
portarias de repasse de recursos financeiros.
Agente financeiro: Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (Dapes/SAS/MS)
SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-9070 – Fax: 3315-8954
E-mail: crianca@saude.gov.br
Área Técnica de Saúde da Mulher (Dapes/SAS/MS)
SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 17, Térreo, Torre II, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-9101
E-mail: saude.mulher@saude.gov.br
22 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
23. Fluxograma para apresentação de propostas
REDE CEGONHA
CENTRO DE CASA DE
PARTO NORMAL GESTANTE E BEBÊ
MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO REFORMA
REFORMA REFORMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175
IMPLEMENTAÇÃO
AMBIÊNCIA DE DA POLÍTICA DE
SERVIÇOS QUE ATENÇÃO INTEGRAL
REALIZAM PARTO À SAÚDE
DA MULHER
MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO,
ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CAPACITAÇÃO
ESTUDOS
EQUIPAMENTO REFORMA E PESQUISAS
REFORMA TREINAMENTO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
23 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
24. REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
DESCRIÇÃO: A Rede de Atenção Psicossocial institui os pontos de atenção para
atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Para aderir à
RAPS, os gestores municipais e estaduais devem executar as fases descritas na Portaria
GM nº 3.088/2011 e seguir as orientações nela descritas.
Instrumento jurídico para formalização:
Para que cada ponto de atenção/serviço seja habilitado e receba financiamento junto ao
Ministério da Saúde, basta seguir os passos instituídos nas portarias correspondentes a
cada um deles.
• Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
• Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
• Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 – Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
• Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012 – Unidade de Acolhimento (UA).
• Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua.
• Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua.
• Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012 – Caps Ad III.
• Portaria nº 131, de 26 de janeiro de 2012 – Serviços de Atenção em Regime Residencial.
• Portaria nº 132, de 27 de janeiro de 2012 – Reabilitação Psicossocial.
• Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral.
• Portaria nº 1.615, de 26 de julho de 2012 – Altera a Portaria nº 148/2012, de Leitos de
Saúde Mental em Hospital Geral.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Área Técnica de Saúde Mental (Dapes/SAS/MS)
SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-9144 – E-mail: saudemental@saude.gov.br
24 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
25. Fluxograma para apresentação de propostas
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
SAÚDE CONTE COM A GENTE
CENTRO
DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
(CAPS)
MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO REFORMA
CONSTRUÇÃO
REFORMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONCLUSÃO 8535 E 2080
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 25
26. REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE)
DESCRIÇÃO: Tem como objetivo organizar e integrar os serviços de urgência e
emergência no SUS. Integra os seguintes componentes: Promoção, Prevenção e
Vigilância em Saúde, Atenção Hospitalar, Atenção Domiciliar (Melhor em Casa), Atenção
Básica (Sala de Observação), SOS Emergências, Samu 192, UPA 24h, Sala de Estabilização
e Força Nacional do SUS.
Ampliação e aquisição de equipamentos: Objetiva melhorar a
infraestrutura e a capacidade tecnológica dos componentes da RUE: Samu 192, UPA 24h,
Sala de Estabilização, Atenção Hospitalar (Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e
Emergência, UTI e Unidade Coronariana).
Instrumento jurídico para formalização:
• Portaria GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
• Portaria GM nº 1.171, de 5 de junho de 2012.
• Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011.
• Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011.
• Portaria nº 2.994, de 23 de dezembro de 2011.
• Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
26 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
27. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HOSPITALARES:
Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de unidades hospitalares.
Instrumento jurídico para formalização:
• Convênios e contratos de repasse.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem
fins lucrativos.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24h): Apenas as propostas selecionadas
no PAC 2 serão financiadas pelo Ministério da Saúde. As UPAs não estão disponíveis
para financiamento por meio de emenda parlamentar e recursos de programa.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Especializada (DAE)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, 2º andar, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-6161
E-mail: dae@saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 27
28. Fluxograma para apresentação de propostas
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
SAÚDE TODA HORA
UNIDADES SALAS DE
HOSPITALARES ESTABILIZAÇÃO
MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO,
ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO
EQUIPAMENTO REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)
CONSTRUÇÃO
REFORMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)
UNIDADES
DE TRATAMENTO
INTENSIVO
MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA
EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
REFORMA REFORMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 28
29. SEM LIMITE
VIVER SEM LIMITE – PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
DESCRIÇÃO: O plano tem como objetivo promover a cidadania e fortalecer a
participação da pessoa com deficiência na sociedade, promovendo sua autonomia,
eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, de bens e
serviços disponíveis a toda a população. No eixo da saúde, as ações irão ampliar o acesso e
qualificar o atendimento no Sistema Único de Saúde com foco na organização do cuidado
integral em rede, nas áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual e ostomia.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para centros
especializados de reabilitação.
Instrumento jurídico para formalização:
• Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009.
• Portaria MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012.
• Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012.
• Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
29 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
30. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS ESPECIALIZADOS
DE REABILITAÇÃO: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de centros
especializados de reabilitação.
Instrumento jurídico para formalização:
• Convênios e contratos de repasse.
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem
fins lucrativos.
Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 11, Térreo, Torre II, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tels.: (61) 3315-6238/6236
E-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 30
31. Fluxograma para apresentação de propostas
SEM LIMITE
REDE DE CUIDADOS
À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CENTRO
OFICINAS
ESPECIALIZADO
ORTOPÉDICAS
DE REABILITAÇÃO
MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE
ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA
AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO REFORMA
EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
CONSTRUÇÃO
REFORMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181
CONCLUSÃO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181
Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 31
32. 5. TIPOS DE RECURSOS
As dotações orçamentárias destinadas às transferências são alocadas no Orçamento
Geral da União de duas formas:
5.1 Recursos de Emenda Parlamentar
Esse tipo de dotação é realizado por meio de proposta do Poder Executivo ou emenda
ao orçamento, ou seja, em seus primeiros passos o orçamento é um projeto de lei de
iniciativa do Poder Executivo. Durante análise no Congresso, são apresentadas emendas
– propostas de alteração a um projeto de lei. Entre os meses de agosto, quando a
proposta é enviada ao Congresso, e dezembro, quando é encerrada a sessão legislativa,
os parlamentares (Deputados Federais e Senadores) podem, mediante apresentação de
emendas, remanejar, incluir e cancelar gastos conforme o que consideram necessário
para o país. A liberação dar-se-á de acordo com o planejamento do Poder Executivo,
observadas as disponibilidades financeiras.
5.2 Recurso de Programa/Ação
É o programa orçamentário à captação de recurso, no qual as entidades públicas e
privadas têm a iniciativa de cadastrar uma proposta de projeto mediante um programa
disponibilizado pelo órgão público concedente.
32 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
33. 6. O que Constitui a Identificação do Recurso
6.1 Código da Funcional Programática (CFP)
O CFP é constituído por 17 números e dividido em função, subfunção, programa, ação e
localizador. Tendo a função e a subfunção como Classificação Funcional da Despesa e os
demais itens como Estrutura Programática.
FF – Função
Classificação Funcional
SSS – Subfunção
PPPP – Programa
AAAA – Ação Estrutura Programática
LLLL - Localizador
Ex: 10.302.2015.8581.0026
• Classificação Funcional da Despesa
10 – Função: Pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. Reflete a competência do órgão, no caso o Ministério da Saúde.
302 – Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e
deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação
da natureza das ações, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes,
no exemplo supracitado representa “Assistência Hospitalar e Ambulatorial”.
Subfunções do Ministério da Saúde
301 Atenção Básica
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 Suporte Profilático e Terapêutico
304 Vigilância Sanitária
305 Vigilância epidemiológica
306 Alimentação e Nutrição
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 33
34. • Estrutura Programática
2015 – Programa: Toda ação de governo está estruturada em programas orientados
para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual
(PPA), ou seja, quatro anos (Plano 2012-2015). Com base nessas diretrizes a numeração
deste tópico significa “Aperfeiçoamento do SUS”.
8581 – Ação: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem
para atender ao objetivo de um programa. Como estamos falando do Ministério da
Saúde, a ação exemplificada é a “Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
em Saúde”.
0026 – Localizador: Define a área geográfica na qual o recurso deverá ser aplicado. Essa
localização espacial está definida de acordo com a base do IBGE. Para o exemplo utilizado
o recurso deverá ser aplicado no estado de Pernambuco.
6.2 Categoria Econômica da Despesa
A despesa é classificada em duas categorias econômicas
Código Categoria Econômica
3 Despesas Correntes
4 Despesas de Capital
3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital.
6.3 Grupo de Natureza de Despesa (GND)
O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto
ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
34 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
35. Código Código de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversão Financeira
6 Amortização da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com a aquisição de material de
consumo, reforma, capacitação, além de outras despesas da categoria econômica
“Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Importante ressaltar que tais objetos devem estar em consonância com os critérios
adotados pelo Ministério da Saúde.
4 - Investimentos: Despesas orçamentárias com execução de obras (ampliação e
construção nova) e com a aquisição e instalações, equipamentos e material permanente.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 35
36. 6.4 Modalidade de Aplicação
A Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferências,
inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de governo,
seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos
e outras instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo
A Modalidade de Aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados.
Código Modalidade de Aplicação
30 Transferências a Estado e ao Distrito Federal
31 Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
40 Transferências a Municípios
41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
71 Transferências a Consórcios Públicos
90 Aplicações Diretas
99 A Definir
30 - Transferências a Estado e ao Distrito Federal: Despesas orçamentárias realizadas
mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos estados e
ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
31 - Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias
realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos
estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade Fundo a Fundo.
40 - Transferências a Municípios: Despesas orçamentárias realizadas mediante
transferências de recurso financeiro da União ou dos estados aos eunicípios,
inclusive para suas entidades da administração indireta.
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas
mediante transferências de recurso financeiro da União, dos estados ou do Distrito
Federal aos municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo.
36 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
37. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: Despesas orçamentárias
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
71 - Transferências a Consórcios Públicos: Despesas orçamentárias realizadas mediante
transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcio
público nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução
de programas e ações dos respectivos entes consorciados.
90 - Aplicações Diretas: Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos critérios a ela
alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não
dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de
governo.
99 - A Definir: Modalidade de utilização exclusiva ao Poder Legislativo ou para classificação
orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução
orçamentária enquanto não houver sua definição.
Transferências
Despesas
a Instituições
Orçamentárias
Aplicações
Diretas Distrito Federal,
estados e
municípios
Fundo a
Fundo
A Definir Transferências
a Consórcios
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 37
38. 6.5 Contrapartida
A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do Art. 25 da Lei
de Responsabilidade fiscal (LRF), dependerá da comprovação, por parte do convenente,
de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do estado, Distrito Federal
ou município.
A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do
valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade
financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH), tendo como limite mínimo e máximo.
PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO EM CONTRAPARTIDA PARA ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
Munícipios DF e Estados
Situação
Mínimo Máximo Mínimo Máximo
Até 50 mil habitantes 2% 4% – –
Acima de 50 mil habitantes localizados
nas áreas prioritárias da PNDR1, Sudene2, 4% 8% 5% 10%
Sudam3 e Sudeco4
Demais casos 8% 20% 10% 20%
1 – Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR)
2 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
3 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)
4 – Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)
• Consórcio Público constituídos por estado, Distrito Federal e municípios, 2% e 4%.
• Entidades Privadas sem Fins Lucrativos: é facultativa a exigência de contrapartida
para transferências previstas na forma dos Arts. nº 51, 52 e 54 da LDO 12.708,
de 17 de agosto de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às
entidades que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social e atendam
ao disposto no Art . 51 da lei supracitada.
• A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária
específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso (Art. 24. § 1º da Portaria Interministerial nº 507/2011).
38 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
39. 7. Alteração da Lei Orçamentária
7.1 Modalidade de Aplicação
Qualquer alteração da Modalidade de Aplicação tem de ser requisitada ao órgão
competente mediante ofício. É importante ressaltar a obrigatoriedade da solicitação de
alteração para as emendas que se encontram na modalidade 99 - “a definir”. Tendo
em vista que somente esta modalidade, em especial, está bloqueada para a execução
orçamentária até seja definida sua destinação.
7.2 Grupo de Natureza de Despesa (GND)
A alteração no GND poderá ser realizada, justificadamente, se autorizada por portaria pela
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.3 Subtítulo da Emenda (texto da ação)
O subtítulo da emenda somente poderá ser alterado se constatado erro material de
ordem técnica ou legal.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 39
40. 8. Modalidade de Instrumento de Repasse
8.1 Portaria
A Transferência Fundo a Fundo consiste no repasse regular/automático de valores
a estados, municípios e Distrito Federal feito diretamente pelo Fundo Nacional de
Saúde – gestor financeiro do SUS – de acordo com a Portaria nº 204/GM; ou mediante
apresentação de projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado ao Ministério
da Saúde segundo a Portaria nº 837, que trata do Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde, exclusivamente para a realização de despesa de capital. O processo
de transferência deve estar em conformidade com a Norma Operacional Básica nº
01/1996 (NOB 01), a Norma Operacional da Assistência à Saúde nº 01/2002 (Noas 01) e
as adequações contidas no Pacto de Gestão/2006.
8.2 Convênios
Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações
consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como
partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital
ou municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando
à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade,
serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco.
8.3 Contrato de Repasse
Trata-se de outro instrumento utilizado pela União para a transferência voluntária de
recursos para os demais entes da Federação. O contrato de repasse é semelhante ao
convênio em relação a seus fins: executar, de forma descentralizada, objeto de interesse
comum entre os partícipes. Contudo, diferencia-se do convênio pela intermediação de
uma instituição ou agente financeiro público federal, que atuará como representante
da União na execução e fiscalização da transferência. Segundo o Art. 8º do Decreto nº
6.170/2007, a execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será
feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura
para acompanhar a execução do convênio.
40 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
41. 8.4 Termo de Cooperação
Instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração
pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo
projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a
necessidade de exigência de contrapartida.
8.5 Termo de Parceria
O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Trata-se de um novo instrumento jurídico
criado pela Lei nº 9.790/1999 (Art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o
poder público e as Oscips para o fomento e a execução de projetos. Em outras palavras,
o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui
uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre Oscips e órgãos das três
esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples que aqueles utilizados
para a celebração de um convênio.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 41
42. 9. Quem é Quem no Processo
9.1 Concedente
É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável
pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
9.2 Proponente
É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades
de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de
Repasse.
9.3 Convenente
É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco mediante celebração de convênio.
9.4 Contratante
É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua
a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição
financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse.
9.5 Mandatária da União
Instituição e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam,
em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recurso aos convenentes.
42 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
43. 9.6 Contratado
É o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de
governo, bem como entidade sem fins lucrativos, com a qual a administração federal
pactua a execução de contrato de repasse.
9.7 Interveniente
É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de
governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento
ou assumir obrigações em nome próprio.
9.8 Dirigente
É aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha
qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes,
diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros.
9.9 Representante do Proponente
É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema.
9.10 Executor/Fornecedor
É a pessoa física ou jurídica de direto público ou privado, responsável pela execução de
obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e demais
normas pertinentes a matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado
com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos.
9.11 Órgãos de Controle
São instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar,
auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de
governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 43
44. 10. Senha de acesso aos sistemas do FNS
10.1 Estados, Municípios e o Distrito Federal
Para que o proponente tenha acesso aos sistemas do FNS, tanto para realizar indicação
de objeto quanto para cadastrar uma nova proposta Fundo a Fundo, basta digitar o CNPJ
no campo em branco “Indicação de Objeto” ou “Proposta Fundo a Fundo” e clicar
no botão lembrar senha. A senha será encaminhada para o endereço eletrônico
cadastrado na base do Ministério da Saúde.
É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira
responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados. Caso
o proponente tenha realizado qualquer tipo de alteração no endereço eletrônico, deverá
informar imediatamente à Divisão de Convênios (Dicon) de seu estado.
*a senha somente será encaminhada quando for solicitada*
10.2 Parlamentares
A senha de acesso ao “AMBIENTE PARLAMENTAR” é disponibilizada anualmente pelo
Ministério da Saúde, por meio da Assessoria Parlamentar, para os autores de emendas
de acordo com a Lei de Orçamento Anual (LOA).
Caso o Parlamentar não possa retirar pessoalmente sua senha, deverá indicar
formalmente um representante para proceder com a retirada do envelope lacrado.
Tal procedimento terá de ser realizado por meio de ofício direcionando ao senhor
Ministro de Estado de Saúde contendo informações pessoais do representante: nome
completo, RG e CPF.
10.3 Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Universidades Estaduais
Para ter acesso ao sistema de “Indicação de Objeto”, o proponente deverá acessar
a página do FNS (www.fns.saude.gov.br), e, digitar o CNPJ no campo indicado e clicar
no botão lembrar senha. Desta forma, a senha será encaminhada para o endereço
eletrônico cadastrado na base de dados do Ministério da Saúde.
44 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
45. É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira
responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados.
10.4 Entidades Federais
Para os entes federais, a senha somente será encaminhada quando solicitada. Para este
procedimento o proponente terá de acessar na página do FNS (www.fns.saude.gov.br)
o sistema “Termo de Cooperação 2013”, digitar o CNPJ no campo em branco e clicar
no botão lembrar senha.
Realizado o passo, a senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado
na base de dados do Ministério da Saúde. Para que não haja problemas com e-mail
desatualizados, solicitamos que a entidade verifique se seus dados estão atualizados
junto a Dicon de seu estado.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 45
46. 11. Vedações para Celebração de Convênios
(Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011)
• Com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de estados, Distrito
Federal e municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no
caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
• Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau.
• Entre órgãos e entidades da administração pública federal, casos em que deverão ser
firmados termos de cooperação.
• Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente
com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da administração pública
federal, ou irregular em qualquer das exigências desta portaria.
• Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
• Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de
crédito externo.
• Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características
do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio.
• Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos
últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
• Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores
com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria.
46 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
47. 12. Condições para Celebração de Convênios
(Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis)
São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas:
a) Cadastramento atualizado do proponente no Portal de Convênios – Siconv
b) Plano de Trabalho aprovado
A seguir a relação de documentos necessários para o cadastramento a serem entregues
nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF:
Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
1. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente
e suas alterações.
2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF.
3. Cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade,
devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento
particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo,
quando for o caso.
3. Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida
com o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
proteção ao crédito, com firma reconhecida em cartório.
4. Declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das
pessoas relacionadas no item 2 é agente político de poder ou do Ministério
Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública,
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
5. Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo de três anos.
6. Prova de regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 47
48. 7. Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante
declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento,
emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
8. Comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da
comprovação da atividade regular nos últimos três anos, por meio da declaração
de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no
CNPJ, emitida no exercício de 2013 por três autoridades locais sob as penas da lei.
9. Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais
recebidos anteriormente, mediante consulta no Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal (Siafi) e Portal de Convênios – Siconv.
Consórcio Público
A celebração do convênio com Consórcio Público para a transferência de recursos da União
está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências
legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de parcela de recursos,
caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados.
1. Para os consorciados, o cadastramento consistirá no registro no sistema Portal dos
Convênios e posteriormente na apresentação da lei que instituiu o consórcio quando
se tratar de consórcio de direito público (inciso I do Art. 6º da lei nº 11.107/2005).
2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente
e suas alterações.
3. Relação nominal atualizada dos membros consorciados, com CPF.
4. Prova de inscrição da entidade no CNPJ.
Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista
Para as empresas públicas/sociedade de economia mista, o cadastramento consistirá
no registro dos dados no sistema Portal dos Convênios – Siconv e posteriormente na
apresentação dos documentos exigidos.
1. Relação nominal atualizada dos membros, com CPF.
2. Prova de inscrição da entidade no CNPJ.
48 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
49. Órgãos da Administração Pública
Para o cadastramento dos órgãos e entidades públicas dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, será exigida a atualização das informações:
1. Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
Carteira de Identidade e CPF.
2. Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria
de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para
representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
3. Prova de inscrição da entidade no CNPJ.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 49
50. 13. Certificação de Entidade de beneficente de
Assistência Social (CEBAS)
A certificação poderá ser:
13.1 Substituída
Pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de
análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente.
13.2 Dispensada
Desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação
promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou
serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas:
• Atenção à saúde aos povos indígenas.
• Atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substâncias psicoativas.
• Combate à pobreza extrema.
• Atendimento às pessoas com deficiência.
• Prevenção, promoção e atenção às pessoas com vírus da imunodeficiência humana
(HIV), hepatites virais, hanseníase, malária e dengue.
50 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
51. 14. Chamamento Público
As entidades que atuarem nas áreas de atenção à saúde indígena; atenção às pessoas com
transtornos de correntes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; combate
à pobreza extrema, atendimento às pessoas com deficiência; prevenção, promoção e atenção
às pessoas com vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites virais, hanseníase, malária
e dengue e não possuírem Cebas, nem protocolo de renovação, obrigatoriamente deverão
ser selecionadas pelo processo de chamamento público.
O pré-projeto apresentado, o qual deverá respeitar todos os critérios descritos pelo
Ministério da Saúde, será analisado e fundamentado pelas leis que o rege, mas não
obrigatoriamente aceito.
A celebração do convênio, com entidades que dependerem de chamamento público,
estará condicionada à apresentação de comprovante, dos três últimos anos, de atividade
referente à matéria objeto da parceria, dentre outros.
15. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
As entidades qualificadas como Oscips poderão receber recursos oriundos de
transferências previstas na Lei nº 4.320/1964, por meio dos instrumentos:
15.1 Termo de Parceria
Caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades,
processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicadas as condições constantes
dos Arts. 51, 52 e 54 da LDO nº 1.213.
15.2 Convênio ou Outro Instrumento Congênere
Caso em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à
transferência de recursos para o setor privado.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 51
52. 16. Procedimentos Adotados Após a Inserção da Proposta
16.1 Fundo a Fundo
• Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
pela área responsável.
• A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
(custos e especificações apresentados pelo proponente).
• Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
FAVORÁVEL.
• Mediante parecer favorável, a proposta segue para publicação de portaria.
• Após publicação de portaria específica, a Secretaria Finalística solicita a autuação do
processo e encaminha a documentação para o FNS.
• Ao receber o processo, o FNS providencia o empenho, encaminha para a programação
de pagamento e realiza a abertura da conta bancária para proceder com a liberação
do recurso.
16.2 Convênio
• Depois de cadastrada e enviada para análise, à proposta fica submetida à apreciação
pela área responsável.
• A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
(custos e especificações apresentados pelo proponente).
• Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
FAVORÁVEL.
• Cumprida a etapa de análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria
Finalística, a qual solicita a autuação do processo e assim segue o fluxo para
recebimento de autorização para celebração de convênio pela Secretaria Executiva.
• Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de
empenho e celebração do convênio.
52 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
53. 16.3 Contrato de Repasse
• Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
pela área responsável.
• Após receber todas as análises e estar em consonância com os critérios adotados
pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL.
• Cumprida a etapa de análise, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
e, após autorizada, para descentralização de crédito junto a contratante (CAIXA).
• A proposta segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito e enviada para a
Unidade Mandatária (CAIXA).
• A Unidade Mandatária (CAIXA), após receber o crédito, adota providências junto ao
proponente quanto à firmatura do contrato de repasse.
16.4 Termo de Cooperação
• Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
pela área responsável.
• A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
(custos e especificações apresentados pelo proponente).
• Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
FAVORÁVEL.
• Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de
autorização para celebração do Termo de Cooperação pela Secretaria Executiva.
• Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito
e firmado o Termo de Cooperação.
16.5 Termo de Parceria
• Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
pela área responsável.
• A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
(custos e especificações apresentados pelo proponente).
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 53
54. • Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
FAVORÁVEL.
• Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de
autorização para celebração do Termo de Parceria pela Secretária Executiva.
• Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida a nota de
empenho e firmado o Termo de Parceria.
54 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
55. 17. Equipamentos Passíveis de Financiamento
O Ministério da Saúde, por meio de transferências voluntárias da União, auxilia
instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao SUS, a melhorarem sua
infraestrutura tecnológica de atendimento.
Essas transferências ocorrem fundamentalmente a partir do cadastramento de propostas
de projetos pelas instituições proponentes, apresentando a relação de equipamentos,
materiais permanentes e unidades móveis de saúde pleiteados, com suas respectivas
especificações e preços estimados.
A liberação dos recursos financeiros para a execução do projeto ocorre após a realização
das análises técnicas de mérito, de equipamentos, informática e técnica-econômica por
coordenações específicas do Ministério da Saúde.
A lista de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Ministério
da Saúde encontra-se disponível no link: www.fns.saude.gov.br/base
A consulta, obrigatoriamente, deve ser realizada por meio do termo técnico e não por
meio do termo popular, salientamos ainda a exigência da escrita correta da palavra
(observar as regras de escrita e acentuação), pois o uso incorreto da palavra dificulta a
pesquisa do item no banco de dados, ou seja, o sistema indicará como item inexistente.
Outro aspecto importante, é que o fato do equipamento ser apresentado na pesquisa
não necessariamente significa que ele possa ser aprovado em uma proposta de projeto.
Primeiramente, deve-se verificar se este está inserido no tipo de serviço compatível
com a entidade proponente, por exemplo, para que uma Santa Casa possa ter a
aprovação de um determinado equipamento, este deverá estar inserido no tipo de serviço
“Hospital Geral/Hospital Especializado” apresentado no resultado da pesquisa.
A instituição proponente deverá ainda atender aos requisitos mínimos necessários para
receber a tecnologia.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 55
56. 17.1 Incorporação de Novos Equipamentos
Existem critérios técnicos para embasar a incorporação de novas tecnologias e
medicamentos no SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),
regida pela Lei nº 12.401/2011, por sua vez, regulamentada pelo Decreto Presidencial
nº 7.646/2011, disciplina a assistência terapêutica no âmbito do SUS. Tal comissão
auxilia o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração de
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de
protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, o que antes era feito pela extinta Comissão
de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde (Citec/MS).
A definição legal dos parâmetros científicos, eficácia, segurança, efetividade e custo-
efetividade, impõe que a União exclua do rol das tecnologias de saúde a serem incorporadas:
medicamentos experimentais; sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa); sem comprovação científica de segurança biológica, eficácia, efetividade e custo-
efetividade, dentre outros aspectos analisados em face de critérios de saúde pública.
A Conitec, ao analisar tecnologias de saúde, leva em consideração os seguintes aspectos:
evidências científicas sobre a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou
procedimento objeto do processo de incorporação, bem como a avaliação econômica
comparativa de benefícios e custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive
no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
Caso o equipamento ou material desejado não esteja entre os itens financiáveis, a entidade
proponente poderá solicitar sua incorporação junto ao Ministério da Saúde das seguintes formas:
17.1.1 Medicamentos
Para solicitações a cerca de incorporações de novos medicamentos, o formulário
a ser utilizado está disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/
Conitec/ Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de
incorporação de tecnologia em saúde – MEDICAMENTO
17.1.2 Equipamentos
Para equipamentos, aparelhos e sistemas de aplicação médica, odontológica ou
laboratorial, a solicitação deverá ser feita por formulário específico “Produto para
56 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
57. Saúde”, disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/ Conitec/
Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de
incorporação de tecnologia em saúde – PRODUTO PARA SAÚDE
17.1.3 Procedimento
Se a tecnologia envolver a necessidade de incorporação de um novo procedimento
para ressarcimento dos serviços a serem prestados, então o formulário a ser utilizado
é o de “Procedimento”, disponível em: página principal/ serviços/ Conitec/ Preparando
a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de incorporação de
tecnologia em saúde – PROCEDIMENTO
17.1.4 Outros Equipamentos
Para outros equipamentos e materiais, por exemplo, equipamentos de apoio e
infraestrutura, a solicitação deverá ocorrer junto às áreas responsáveis pelos programas
e ações do Ministério da Saúde. Caso essas áreas julguem o pedido pertinente, elas
cuidarão dos trâmites internos ao Ministério da Saúde para que a solicitação de
incorporação chegue ao DGITS.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 57
58. 18. Critérios para Recursos de Investimentos
18.1 Alocação de Recursos de Investimentos
O investimento na saúde é fundamental, uma vez que se trata de setor estratégico para
o desenvolvimento brasileiro, garantindo, ao mesmo tempo, inclusão social e geração
de trabalho. Enfrentar as desigualdades regionais na alocação de recursos, observar a
compatibilização entre investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de
custeio, bem como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade dos
investimentos em saúde, é de extrema relevância, para aumentar a capacidade técnica do
Complexo Produtivo da Saúde do país e melhorar a qualidade de vida da população.
Assim, é indispensável propor e analisar as principais diretrizes de investimentos no SUS e os
critérios e parâmetros de alocação de recursos para que haja aperfeiçoamento contínuo de
sua capacidade institucional de gestão e de oferta de serviços de saúde, com o objetivo de
superar uma série de desafios que constituem obstáculos à sua consolidação e legitimação.
O principal objetivo do investimento nos próximos anos deve ser assegurar o acesso, a
qualidade e a equidade da atenção à saúde da população, a valorização dos profissionais
de saúde e o aprimoramento da gestão da saúde. A regionalização do SUS, assim como
políticas que visem imprimir equidade ao sistema, é fundamental para se atingir os
objetivos propostos. Para tanto, os recursos alocados considerarão e refletirão as
necessidades regionais, dando prioridade às regiões com vazios sanitários e grandes
dificuldades no acesso.
As regras vigentes preveem o atendimento das especificidades das regiões. A Lei
Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), Art. 35, fixa as regras para o estabelecimento de
valores a serem distribuídos por estados, municípios e Distrito Federal que, combinados,
podem gerar fórmulas de cálculo que atendam às peculiaridades das diversas linhas de
investimento e às diferentes necessidades oriundas da heterogeneidade das regiões,
estados e municípios brasileiros. São elas:
a) Perfil demográfico da região.
b) Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
c) Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área geográfica.
58 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
59. d) Desempenhos técnico, econômico e financeiro no período anterior.
e) Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
f) Previsão do plano de investimentos da rede.
g) Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
18.2 Parâmetros para Propostas de Investimentos
Como exposto anteriormente, a correta direcionalidade dos recursos de investimentos
no setor saúde está condicionada aos critérios e métodos de seleção, priorização e
aprovação de projetos que respondam às necessidades dos sistemas de saúde dentro de
seu alcance, quer sejam locais, regionais ou quer sejam estaduais.
A análise de um projeto de investimento deve considerar aspectos de elegibilidade
jurídico-administrativa e técnico-assistencial
a) Elegibilidade jurídico-administrativa – consiste em verificar se a instituição
proponente preenche os requisitos de habilitação ao financiamento e em conferir
a validade da documentação apresentada.
b) Elegibilidade técnico-administrativa – consiste em avaliar os principais aspectos
técnicos relacionados à proposta, visando averiguar sua consistência, a adequação
aos princípios do SUS e os macro-objetivos do investimento no setor.
Assim, a base dos critérios de análise e aprovação de proposta é:
a) Coerência com as políticas nacionais, estaduais e municipais e com os objetivos e
estratégias das políticas estruturantes do SUS, aprovadas na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) e/ou Conselho Nacional de Saúde (CNS) e em conformidade com o
Plano nacional de Saúde.
b) Necessidade comprovada e fundamentada por indicadores que expressem os
problemas reais da área de abrangência. Inclui-se, nessa dimensão, a avaliação da
contribuição e da pertinência dos investimentos realizados nos estados, face ao
perfil epidemiológico da população e às carências relativas ao acesso e à qualidade,
observando critérios de escala, escopo e custo-efetividade.
c) Eficácia dos resultados previstos. As soluções propostas deverão ser coerentes com
os problemas a serem resolvidos, demonstradas por meio da fixação de objetivos e
metas assistenciais e comprovadas mediante indicadores.
d) Factibilidade, sustentabilidade e garantia de padrões de qualidade. As propostas
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 59
60. de investimentos devem apresentar garantias de recursos financeiros e humanos
necessários para manutenção e continuidade das ações e dos serviços a serem
ofertados com padrões de qualidade aceitáveis, após a conclusão dos investimentos
e) Descentralização. Haja vista sua importância na garantia de acesso, racionalização
da atenção à saúde, esse critério visa à promoção de infraestrutura física ou humana
para a descentralização do sistema.
f) Impacto sobre a cobertura e integralidade. Estimulam-se ações que aumentam a
cobertura dos serviços e integram conhecimentos e outros recursos necessários
para tal cobertura.
g) Impacto sobre a promoção da equidade da saúde e do sistema de saúde. Avalia-se
a abrangência do projeto a grupos populacionais que apresentam dificuldades de
acesso à assistência e de público-alvo grupos de risco, periferias de cidades com mais
de 20 mil habitantes, em áreas de difícil acesso, além dos demais grupos em situação
de miserabilidade e vulnerabilidade na sociedade. Priorizam-se projetos voltados
para criança, adolescente, mulheres, idosos, portadores de deficiências, usuários de
crack e outras drogas, portadores de transtornos mentais e vítimas de violência.
h) Humanização do ambiente de trabalho, com vistas à crescente valorização de
projetos de construção, ampliação e reforma que possibilitem fluxos lógicos e
ordenados de atendimento, otimizando e qualificando as atividades profissionais.
Desenvolvimento da força de trabalho mediante avaliação de se o projeto prevê a
capacitação específica da força de trabalho e se há um núcleo de gestão do trabalho
e de educação em saúde, promovendo-se a educação permanente inserida nos
processos de trabalho
i) Racionalidade do investimento, a ser comprovada e fundamentada por meio
de indicadores de morbidade e de mortalidade, os quais deverão corroborar
com o pedido de investimento. Avalia-se se há consistência entre a proposta de
infraestrutura do projeto, o montante do investimento solicitado e o objetivo
central do projeto. No modelo de gestão da proposta são avaliados os aspectos
organizacionais e a capacidade de gestão do projeto sob os pontos de vista
gerencial, técnico e financeiro
j) Custo-efetividade da proposta. A proposta deve aumentar a potencialidade das
ações, apresentando claramente vantagens comparadas de custo-benefício. Essa
relação torna-se bastante favorável quando há a intersetorialidade. O controle
social e a gestão participativa nos investimentos. Na análise do impacto ambiental
da proposta verificam-se as condições de estabelecimento no atendimento às
normas em vigor de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, bem como
se a proposta respeita o ambiente ou lhe causa danos.
60 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
61. 19. Pareceres Técnicos
As propostas cadastradas nos sistemas informatizados deverão receber minimamente
dois pareceres técnicos favoráveis para que sejam consideradas plenamente aprovadas,
sendo primeiramente submetidas a uma análise técnica de mérito e posteriormente
à análise técnico-econômica.
19.1 Análise Técnica do Mérito
A análise técnica de mérito compreende a análise do perfil da instituição proponente,
da coerência e compatibilidade do pleito com os objetivos e prioridades do Ministério
da Saúde para o desenvolvimento do SUS, bem como a existência de infraestrutura
física e recursos humanos necessários para a instalação, operação e manutenção dos
equipamentos.
19.2 Análise Técnico-Econômica
A análise técnico-econômica visa buscar a coerência entre os valores e as especificações
técnicas dos itens pleiteados. O parecer técnico-econômico será favorável quando a
proposta de projeto apresentar-se (sob a ótica de preços e especificações técnicas
dos itens) exequível, sem sobrepreço e livre de eventuais direcionamentos explícitos e
detectáveis pelo analista técnico.
19.3 Etapas da Análise Técnico-Econômica
Resumidamente, as etapas que compreendem a análise técnica-econômica de
equipamentos são:
1. Verificação da coerência do Parecer Técnico de Mérito Favorável, com as
informações mínimas necessárias para a análise técnico-econômica que
compreendem: a relação dos equipamentos e quantitativos aprovados, sua
consonância com o objeto da proposta e a indicação da(s) unidade(s) assistida(s)
onde estes serão instalados.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 61
62. 2. Caso haja alguma incoerência verificada, o analista poderá restituir a proposta
à área responsável pelo mérito para a emissão de um novo pronunciamento,
retificando ou ratificando o parecer anterior.
3. Análise da relação de equipamentos, materiais permanentes e unidades móveis
de saúde, buscando identificar nas especificações técnicas apresentadas,
características que permitam visualizar o porte e a complexidade tecnológica e sua
compatibilidade com o preço estimado.
4. Caso a proposta apresente alguma incompatibilidade quanto à relação item/
especificação/preço, o analista solicitará os ajustes necessários por meio de
pareceres de diligência que deverão ser verificados e respondidos pelo proponente
sempre pelo sistema informatizado específico.
5. Caso não haja a possibilidade de ajustes em determinados itens, o analista
poderá solicitar a exclusão definitiva destes para viabilizar a aprovação da
proposta.
6. Durante a análise técnica-econômica não é possível, em hipótese alguma, a
alteração de quantitativos, a inclusão ou a substituição de itens. Os sistemas
permitem apenas a exclusão definitiva de itens.
7. Quando a proposta apresentar-se compatível sob o ponto de vista dos preços
e especificações técnicas em todos os itens, será emitido o Parecer Técnico de
Equipamentos Favorável.
8. Caso a proposta apresente itens de informática, estes serão analisados por área
determinada pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) que seguirá as
mesmas etapas aqui descritas e, ao final, emitirá um Parecer Técnico de Informática
Favorável.
9. Após a emissão e todos os pareceres técnicos favoráveis a área responsável emitirá
o Parecer Técnico-Econômico Favorável definitivo.
10. É prerrogativa do Ministério da Saúde solicitar às instituições proponentes eventuais
alterações nas especificações técnicas e preços apresentados nas propostas de
projetos a fim de obter o melhor aproveitamento possível dos recursos financeiros
disponíveis.
62 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
63. 19.4 Ressalvas à Análise Técnico-Econômica
O parecer técnico-econômico visa apenas julgar a coerência entre os valores e as
especificações técnicas dos itens pleiteados, não contemplando:
• Questões como: características técnicas do local de instalação, plantas baixas,
acessibilidade, sustentabilidade, viabilidade técnica ou autorizações de órgãos
competentes, como Licença de Vigilância Sanitária, autorização da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) etc., bem como outras eventuais adequações e
exigências para instalação e manutenção dos equipamentos pleiteados.
• Eventuais vícios de direcionamento que possam estar contidos nas especificações
devido à ampla gama de equipamentos e suas inúmeras variações de especificações.
Por esse motivo, o parecer de aprovação técnico-econômico não necessariamente
aprova a especificação definitiva a ser inserida no edital da licitação, devendo
a entidade beneficiária, suprimir quaisquer referências a marcas ou modelos lá
contidas, bem como características dimensionais ou de desempenho que direcionem
(sem justificativa plausível) o equipamento para determinado fabricante/empresa
ou restrinjam a ampla participação de licitantes no certame licitatório.
Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 63