O projeto de lei torna obrigatório o envio de cópia do contrato de adesão e termos de aditamento aos consumidores por carta registrada no prazo de 15 dias, para as empresas de telefonia, internet e TV a cabo. A ausência dos contratos dificulta a defesa dos direitos dos consumidores. A proposta visa garantir mais transparência e proteger os clientes.
Pl nº. 263 2011 - destinação de eletrônicos fora de uso
Pl nº. 274 2011 - envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
PROJETO DE LEI Nº. 274/2011
Torna obrigatório o envio cópia do contrato de
adesão aos consumidores, por carta registrada na
modalidade de AR (aviso de recebimento).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de
transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura,
obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cópia
dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no
contrato, por carta registrada na modalidade de AR (aviso de recebimento).
Art. 2° - Aplicar-se-á as disposições contidas nesta lei, aos contratos de
adesão formalizados pela internet ou pelo serviço de telemarketing.
Art. 3º - A inobservância das disposições contidas na presente lei importará,
no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da Lei
Federal nº. 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º - Aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas
necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.
Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de agosto de 2011.
Lúcia Dornellas
Deputada Estadual-PT
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3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
JUSTIFICATIVA
Várias empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet
banda larga e TV por assinatura, deixam de enviar aos clientes cópia do
contrato de adesão dos serviços pactuados.
A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem
se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram
das empresas a execução dos serviços na forma em que foi oferecido, haja
vista que a maioria dos serviços são contratados pela central de telemarketing
ou pela internet.
O mesmo se aplica quando da alteração ou da migração do plano contratado.
Isto porque as empresas também não encaminham aos consumidores o
respectivo Termo de aditamento, contendo as mudanças que foram realizadas.
Por outro lado, quando o consumidor demanda contra a empresa prestadora
do serviço no Poder Judiciário, a falta do instrumento legal (contrato)
inviabiliza sobremaneira a solução da lide, uma vez que não tem como
comprovar a falha na prestação do serviço.
A ausência de transparência e do instrumento formal, no caso o contrato,
acabam por facilitar o artifício da fraude e da má fé no momento da execução
do serviço prestado daquele que foi oferecido.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei tem como objetivo obrigar as empresas
a disponibilizar o instrumento jurídico necessário na defesa dos direitos dos
consumidores.
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