O documento discute conceitos de direito eletrônico, incluindo contratos eletrônicos, comércio eletrônico, direito autoral e lei de software. Ele explica como esses contratos são formados online e como a autenticidade, integridade e privacidade de documentos eletrônicos são garantidas. Também aborda questões como registro de obras, direitos do autor e limitações ao uso de obras protegidas.
2. DIREITO ELETRÔNICO Palestrante: Jane Resina F. de Oliveira jane@resinamarcon.com.br www.resinamarcon.com.br http://twitter.com/janeresina http://janeresina.wordpress.com/
3. Conceito: É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.
7. Proposta Verifica o produto ofertado visualizado na tela do computador Preenche formulário e efetiva pagamento Aceitação Forma o vínculo contratual
8. Passos importantes: Informações pessoais completas; Estabelecer todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; Preço, prazo, forma e praça de pagamento, Foro de eleição.
9. Prova do Contrato Eletrônico. Pericia Técnica Ata Notarial Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
10. DOCUMENTO ELETRÔNICO as informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?
11. Autenticidade - Quem é o emissor da mensagem? ASSINATURA DIGITAL Integridade - As informações sofreram alterações? VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?
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13. OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98 TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES, PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADORETC.
14. No Brasil o Registro é facultativo COMO REGISTRAR A OBRA?
15. DEVE-SE REGISTRAR: OBRAS INTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC. PROGRAMA DE COMPUTADOR: NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
16. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE EDIÇÃO.... O que fazer para utilizar uma obra?
18. INDICANDO O NOME DO AUTOR SE ASSINADOS E DA PUBLICAÇÃO DE ONDE FORAM TRANSCRITOS. REPRODUÇÃO DA OBRA: NA IMPRENSA – DIÁRIA OU PERIÓDICA; DE ARTIGO INFORMATIVO OU NOTÍCIA NÃO CONSTITUI OFENSA AOS DIREITOS AUTORAIS
19. PLÁGIO Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio). Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”
21. utilização simultânea de: sons filmes Para garantia dos direitos autorais de todos os envolvidos na realização de cada um dos recursos é necessário a realização de contratos com cada autor. fotografias Animações gráficas
22. Utilização de textos e fotografias: Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não; A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.
24. “Design do site” Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc. A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.
25. Estudos sobre o caso: O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign. (se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).
26. 27 Nossa opinião: Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações. Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.
27. LEI DO SOFTWARE NR. 9.609/98 Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país
28. Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. Decreto nº 2.556 de 20 de abril de 1998, regulamentou o previsto no artº 3º da Lei nº 9.609/98 Há necessidade de registrar o programa de computador? O QUE DIZ A LEI
29. II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. § 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. " art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. § 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
30. CITAÇÃO PARCIAL, PARA FINS DIDÁTICOS, DESDE QUE IDENTIFICADOS O PROGRAMA E O TITULAR DOS DIREITOS RESPECTIVOS NÃO CONSTITUI OFENSA AOS DIREITOS DO AUTOR DO PROGRAMA DE COMPUTADOR: REPRODUÇÃO DE UM SÓ EXEMPLAR DE CÓPIA DE SALVAGUARDA, LEGITIMAMENTE ADQUIRIDA;
31. SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS: APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO; INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA; MULTAS PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.
32. A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS DO PROGRAMA DE COMPUTADOR? EMPREGADO? EMPREGADOR?
33. SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO
34. Artigo 4o. Lei 9.609/98 “Salvo disposição em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.
35. Contratos: “acordo de vontades, conciliando as partes envolvidas”. Objetivo: regular interesses controvérsos. Solução:
37. DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS CONSELHO – SEJA ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL.... CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES VARIADAS.