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CONTRATO DE ADESÃO PARA CREDENCIAMENTO DE
DISTRIBUIDORES INDEPENDENTE E OUTRAS AVENÇAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, VSO COMÉRCIO DE PURIFICADORES –
EIRELI, com nome fantasia de ALKA BRASIL NETWORK, inscrita no CNPJ sob nº
18.011.286/0001-76, com sede na SMLN MI TR 04 – Conjunto 01, chacara 161, casa 02, Lago
Norte – Brasília –DF, representada legalmente por Valmir da Silva Oliveira, brasileiro, casado,
empresário, portadpr da CI nº 9495 expedida pelo CRC/DF, inscrito no CPF sob nº 372.244.921-
91, resaidente e domiciliado na SMLN MI TR 04 – Conjunto 01, chacara 161, casa 02, Lago Norte
– Brasília –DF – CEP 71.540-045, doravante denominada ALKA e de outro lado, Contratada,
E de outro lado, a Pessoa Física ou Jurídica, previamente cadastrada no link
https://gestor.alkabrasil.com/cadastro, que possui interesse em aderir ao programa de multinível da
ALKA, doravante denominado DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, mediante o preenchimento
de todas as informações ali solicitadas, têm entre si por justo e combinado o presente
CONTRATO DE ADESÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORES
INDEPENDENTES E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições seguintes que
mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste contrato de Adesão é o credenciamento do DISTRIBUIDOR como
DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE na ALKA, sem caráter de exclusividade, dentro do
território brasileiro.
1.1.1. Por esse ato de credenciamento, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não esta
autorizado, ou mesmo contratado para representar a ALKA;
1.1.2. As atividades assumidas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE consistem em:
I - compra de produtos em próprio nome, para seu uso pessoal, demonstração a terceiros, e venda
direta a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE, estipulado e alterado ocasionalmente pela ALKA, a seu critério;
II - indicação de terceiros para adquirirem produtos diretamente da ALKA, através de seu portal
utilizando plataforma na interneta mediante participação do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
no Plano de Bonificações da ALKA;
III - indicação de terceiros para se cadastrarem como novos Distribuidores Independentes da
ALKA, de maneira a formar uma rede de distribuidores independentes, valendo-se do plano de
bonificação da Alka.
1.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece que:
A – Considerando que o Contratante adquire este status ao cadastrar-­‐se corretamente no Programa,
através do link https://gestor.acquabrasil.biz/cadastro, e que a correta prestação de informações é
de responsabilidade do mesmo;
B - atuará de forma independente, isolada e autônoma no que diz respeito às atividades
desenvolvidas consignadas neste Contrato, observando os seus termos, bem como os regulamentos
e regras emitidas pela ALKA;
C - este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação
comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE e a ALKA;
D - não há quantidade mínima para compra de Produtos, estipulação de quotas para indicação de
terceiros, determinação de zona de atividades no território nacional, bem como métodos para
demonstração dos produtos;
E - dispõe de total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que não há
pela ALKA a estipulação de um local para o desenvolvimento dessas atividades;
F - deverá, em qualquer caso, seguir as regras contidas neste pacto, no Manual de Ética e
Procedimentos da empresa, e demais normativas expedidas pela ALKA, sem que se configure esse
fato subordinação à mesma, mas, apenas, condição de adesão ao negócio;
G - será, na condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, único responsável pelas despesas
por ele incorridas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato, incluindo, mas não
limitado às despesas de viagem, alimentação, acomodação, funcionários de escritórios, telefonemas
de longa distância, e quaisquer outras despesas.
H – Considerando que o presente Contrato é eletrônico, ao aceitar os termos do mesmo, o
DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE estará vinculado em todos os seus direitos e obrigações;
1.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece ainda que, nem ele, nem nenhum terceiro
porventura indicado nos termos da cláusula 1.1.2, é um empregado e, portanto, como tal não será
tratado para qualquer finalidade, ou mesmo, representante comercial, agente, parceiro, procurador
ou franqueado da ALKA, que, dessa forma, não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas
trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS),
seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos
para/ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado ou ajustado de forma temporária
ou não pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE para desenvolver as atividades relacionadas a
este Contrato.
1.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE assume, neste ato, ser o único responsável por todo
o funcionário que venha a contratar de forma direta ou indireta para desenvolver qualquer atividade
relacionada a este Contrato, isentando, desde já a ALKA de qualquer responsabilidade nesse
quesito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE
2.1. Para credenciamento como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE da ALKA, o interessado
deverá:
A - ser indicado por um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que esteja com seu contrato
vigente e regularizado e ativo, ler e concordar com os termos deste Contrato e demais regulamentos
da ALKA, sendo certo que, todas as regras, normatizações, alterações, regulamentações, adaptações
em seu processo de distribuição de produtos será amplamente divulgado no portal da ALKA
disponível na rede mundial de computadores - Internet;
B - preencher corretamente em letra legível a Ficha de Cadastro disponível no sítio
www.alkabrasil.com;
C - enviar este Contrato assinado para a ALKA, juntamente com cópia de seus documentos
pessoais, solicitados para esta finalidade tais como CPF e RG (pessoa física), contrato social e CNPJ
(pessoa jurídica);
D - efetuar o pagamento rigorosamente em dia as taxas, custas, encargos que possam existir para
cadastramento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, conforme tabela disponível junto ao
portal da ALKA na Internet, conforme o plano de aquisição de pacotes escolhido.
2.2. Com o pagamento das taxas acima citadas o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara
total aceitação das cláusulas do presente Contrato, bem como do plano de negócio escolhido no
momento do cadastro, o que corresponde a uma adesão válida por 12 (doze) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE:
3.1. Constituem direitos do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE:
A - indicar novos empreendedores independentes que tenham interesse em se credenciar junto à
ALKA, e receber bonificação sobre as compras realizadas pelos seus indicados; e
B - ativar-se com total autonomia na sua organização, agindo sempre em conformidade com todos
os regramentos supramencionados.
3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE:
A - Cumprir os parâmetros estabelecidos no Manual de Ética da ALKA disponibilizado no portal
da ALKA na Internet;
B - Sempre desenvolver suas atividades com a observância da ética;
C - Zelar pelo nome da ALKA e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa
comprometer sua reputação e imagem e/ou de outros DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES;
D - não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda
ou materiais a eles relacionados;
E - não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos e Serviços;
F - não reproduzir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas
atividades, sem prévia autorização por escrito da ALKA;
G - não é permitida a reprodução de qualquer serviço ou produto da ALKA;
H - o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito)
anos e ter o CPF/MF – ativo e regular, se for pessoa física; ficando vedada toda e qualquer
manifestação ou ação praticada pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que favoreça, tolere ou
prestigie a prática de trabalho ilegal, na forma forçada ou escrava, bem como, a prática de trabalho
infantil.
I - não colocar à venda os produtos da ALKA em estabelecimentos comerciais, feiras, lojas,
quiosques, inclusive na internet, salvo em seu portal na Internet, por ela fornecida com
exclusividade, sem expressa autorização ou em concordância ao plano diretriz de marketing da
ALKA.
J - o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE concorda especificamente em não praticar ou
associar-se a qualquer atividade considerada ilegal, tampouco, utilizar os recursos obtidos através
do presente contrato para financiar ou favorecer outras atividades consideradas ilegais;
K - A troca formal dos avanços de títulos serão realizadas nos eventos periódicos oficiais de
premiação da empresa, quando for o caso, ocasião em que os DISTRIBUIDORES
INDEPENDENTES serão contemplados pelas bonificações alcançadas nos termos do anexo I.
4. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ALKA
4.1. Fica obrigada a ALKA a disponibilizar Produtos e Serviços de boa qualidade e em
conformidade com as normas vigentes no país, sendo responsável pelos vícios que porventura
ocorram.
4.2. É de responsabilidade única e exclusiva da ALKA a manutenção do programa de bonificações
do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, aferido pela escolha e pagamento do plano de negócio
no ato de cadastramento, assim como o portal da ALKA na internet que será disponibilizada nesse
mesmo ato.
4.3. A ALKA se responsabiliza ainda, por todo o material de marketing/propaganda, que será por
ela produzido de forma exclusiva, não respondendo por qualquer outra veiculação de material
confeccionado por terceiros, de forma independente.
4.4. Fica desde já resguardado à ALKA o direito de cancelar este instrumento de contrato, caso haja
por parte do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE quebra de qualquer cláusula nele inscrita.
4.5. Caso ocorra a quebra de contrato, os motivos do cancelamento serão comunicados por escrito
ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, por meio do e-mail cadastrado, e disporá o mesmo do
prazo de 10 (dez) dias para respondê-lo, estando obrigado a realizar sua defesa na forma escrita, a
qual será analisada pelo Departamento Jurídico da ALKA que emitirá seu parecer em 30 (trinta)
dias.
4.6. Confirmada a quebra de contrato, será providenciado de pronto, o cancelamento do Contrato
pela ALKA não restando ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE direito a qualquer restituição
ou indenização pelo que houver pago, ou por bonificações, inclusive futuras, tenham ou não as
revendas relativas a tais bônus sido concluídas.
4.7. Fica assegurado a ALKA o direito de reter na fonte todo e qualquer imposto previsto em lei,
seja decorrente do pagamento de bonificações percebidas, ou referente à compras de produtos
efetuadas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRODUTOS E BONIFICAÇÃO
5.1. A ALKA definirá com exclusividade o mix de Produtos e seus preços, que constarão de lista de
preços posta à disposição dos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES no momento em que
efetuarem sua aquisição.
5.2. A ALKA usará, a seu critério, um mecanismo para bonificar os membros da rede de Marketing
Multi Nível em decorrência das vendas de seus produtos através da Venda Direta dentro deste
plano de negócios e nos termos do presente Contrato.
5.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá manter-se ativo no sistema da ALKA
mediante o pagamento de sua ativação mensal, que será contemplado nos termos do anexo I. Tais
pagamentos proporcionam o envio de produtos conforme o mix atualizado da empresa ALKA e
geram bônus conforme o plano de bonificação.
5.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE fará jus ao pagamento de bonificações pela ALKA,
sempre que realizar vendas de seus Produtos, ou prospectar novos distribuidores independentes
para sua rede de negócios, e, desde que efetue o pagamento do valor de ativação e/ou aquisição do
plano de distribuição de produtos disponibilizados pela ALKA escolhido no momento de ativação
de seu cadastro.
5.5. Para fazer jus à percepção das bonificações, deverá o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
estar ativo no sistema, conforme disposto no PLANO DE BONIFICAÇÃO da ALKA disponível
no portal da ALKA na Internet.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece que a ALKA é e deverá permanecer
como proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos,
às suas propagandas e materiais impressos, aos quais esta expressamente vedado qualquer
modificação, reconhecendo ainda que, que esta autorizado a utilizá-los somente para o
desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.
6.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não esta autorizado a utilizar-se das marcas da
ALKA em publicidade ou impressos, sem sua prévia e expressa autorização.
6.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não deverá, sem o prévio e expresso
consentimento da ALKA usar quaisquer de suas marcas como parte de nome comercial, razão
social, título de negócios ou nome de domínio na internet, sob pena de responder por perdas e
danos.
6.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a proteger e manter a confidencialidade de
toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste,
incluindo, mas não se limitando a:
(a) informações relativas aos Produtos e Serviços;
(b) preços dos Produtos e Serviços;
(c) listas de empreendedores e clientes da ALKA;
(d) negócios e métodos de operação da ALKA;
(e) políticas de Bonificações;
(f) diretrizes contidas no Manual (“Informações Confidenciais”), e demais informações contidas
em seus instrumentos, como regulamentos, periódicos, etc.
6.5. Em caso de não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima elencadas, a ALKA
poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais, sem
prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos sofridas.
6.6. Quando solicitado pela ALKA ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que
ocorrer primeiro, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga à devolver para a ALKA, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse
não ficando em seu poder quaisquer cópias desta.
6.7. As obrigações de proteção e proibição de revelação de Informações Confidenciais que
recebeu o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE da ALKA perdurará mesmo após a extinção
contratual, sob pena de responder aquele por perdas e danos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
7.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será responsável e indenizará a ALKA por todas as
reclamações, ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais,
honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de
serviço, que a ALKA ou seus diretores sejam partes, desde que decorram ou estejam relacionadas
com ações, omissões ou violações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE às regras contidas
neste instrumento e demais normas emitidas pela ALKA.
7.2. A ALKA através de seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não
serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE à terceiros, no exercício de suas atividades, assumindo o mesmo inteira e
completa responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e
promessas em relação aos produtos; operação de veículo motorizado; aluguel de espaços, ou outros.
7.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou
escrita, ou de qualquer forma, agir de maneira que possa causar dano à reputação e imagem da
ALKA
8. CLÁUSULA OITAVA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM
8.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a ALKA a divulgar a
terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam
decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do
DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
8.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a ALKA à reproduzir,
alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem
e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções
ou outro meio de publicidade, renunciando à qualquer direito pelo seu uso.
9. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. Este Contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano, a contar da
data de sua assinatura pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, em qualquer das modalidades,
seja física ou eletrônica, a menos que seja antecipadamente rescindido pelas partes,
DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou ALKA, nos termos dos incisos 9.2 e 9.3, 9.4 e 9.6 da
Cláusula Nona, ou por quebra de contrato nos termos das cláusulas supramencionadas. Este
Contrato poderá ser renovado pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE, antes de seu
vencimento.
9.2. A ALKA se reserva o direito de rescindir este contrato através de uma notificação com 30
(trinta) dias de antecedência ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, por qualquer motivo,
mormente se a Empresa decidir: (1) encerrar suas operações comerciais; (2) encerrar sua pessoa
jurídica; ou (3) terminar a distribuição de seus produtos e/ou serviços através de canais de venda
direta.
9.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá cancelar o presente Contrato por meio de
uma notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, à ALKA, no endereço de sua sede
social.
9.4. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, ainda, no caso de
insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte.
9.5. Em caso de rescisão ou término deste Contrato em razão do disposto nesta cláusula, não será
devida ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou
devolução de valor pago.
9.6. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá cancelar este Contrato no prazo de 7 (sete)
dias, contados a partir da data inicial de cadastro. Se o cancelamento for efetuado dentro desse
período, qualquer pagamento efetuado à ALKA pelo valor do plano de negócio escolhido será
devolvido, devidamente corrigido.
9.7. O pedido de cancelamento deverá ser feito diretamente à ALKA, por escrito, assinado e
datado, via correio ou fax. Pedidos de cancelamento feitos por telefone ou email, ou ainda,
diretamente ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não serão aceitos.
9.8. No caso de cancelamento do Contrato dentro do prazo mencionado acima, todo material e
mercadoria recebidos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverão ser devolvidos
imediatamente à ALKA, nas mesmas condições em que recebidas, sendo que, caso tenha sido
utilizado qualquer produto, ou violado o plano de negócios, haverá o desconto de valor
correspondente do montante à ser devolvido, no ato de restituição dos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer
forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso
consentimento da ALKA, ato que dependerá de pagamento de taxa específica, acompanhamento e
assinatura de advogado.
10.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que tem capacidade jurídica para contratar,
bem como sua responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados à
ALKA, ciente que a constatação de falsidade dos mesmos acarretará o imediato cancelamento deste
instrumento contratual, não havendo que se falar em valor à indenizar ao DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE, sendo este ainda responsabilizado civil e criminalmente.
10.3. A ALKA poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte,
incluindo o estipulado quanto ao Plano de Bonificação, aos manuais, produtos e principais
atividades, periódicos, entre outros, independentemente de consulta prévia ao DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE, sendo que as notificações das modificações serão publicadas no web site
oficial da ALKA, com pelo menos 05 (CINCO) dias de antecedência de sua entrada em vigor e terá
a plena anuência do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
10.4. O cancelamento prévio, injustificado, desistência, ou motivado pelo DISTRIBUIDOR
INDEPENDENTE não lhe fará jus a qualquer tipo de indenização por parte da ALKA, e, no caso
de o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se interessar em participar novamente, deverá
providenciar o cadastro na forma inicial.
11. CLÁUSULA ONZE - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
11.1. As partes contratantes devidamente qualificadas decidem de livre e espontânea vontade que,
quaisquer conflitos oriundos desta relação jurídica serão resolvidos de forma definitiva por
mediação, conciliação e arbitragem, em tribunal, corte ou câmara de conciliação e arbitragem
legalmente constituída em São Paulo - SP, a escolha do reclamante, obedecendo ao regime interno
da entidade escolhida, ficando proibido pelas partes, o julgamento por equidade, renunciando as
mesmas, nesse ato a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja de forma irrevogável e
irretratável.
11.2. O presente CONTRATO ADESÃO DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORES
INDEPENDENTES E OUTRAS AVENÇAS celebrado entre as partes está e sempre será
norteado pelas normas legais existentes, pelos princípios básicos de Direito, especialmente, pela
boa-fé, equilíbrio entre as partes, função social do contrato, lealdade, legalidade, bons costumes,
irretratabilidade, irrevogabilidade, razoabilidade, equidade, concorrência desleal, comprometendo-se
as partes em envidar todos seus esforços para atender às exigências legais perante o Poder Público
Municipal, Estadual e Federal, Ministério Público e demais órgãos de proteção ao consumidor em
geral e outros, sem exceções que possam interferir na consecução das avenças e dos objetivos ora
pactuados.
São Paulo, 06 de Setembro de 2013
VSO COMÉRCIO DE PURIFICADORES – EIRELI “ALKA BRASIL NETWORK”

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BLV - Normas procedimentos e código de ética
 

Contrato Adesão Distribuidor Alka

  • 1. CONTRATO DE ADESÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORES INDEPENDENTE E OUTRAS AVENÇAS. Pelo presente instrumento particular, de um lado, VSO COMÉRCIO DE PURIFICADORES – EIRELI, com nome fantasia de ALKA BRASIL NETWORK, inscrita no CNPJ sob nº 18.011.286/0001-76, com sede na SMLN MI TR 04 – Conjunto 01, chacara 161, casa 02, Lago Norte – Brasília –DF, representada legalmente por Valmir da Silva Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portadpr da CI nº 9495 expedida pelo CRC/DF, inscrito no CPF sob nº 372.244.921- 91, resaidente e domiciliado na SMLN MI TR 04 – Conjunto 01, chacara 161, casa 02, Lago Norte – Brasília –DF – CEP 71.540-045, doravante denominada ALKA e de outro lado, Contratada, E de outro lado, a Pessoa Física ou Jurídica, previamente cadastrada no link https://gestor.alkabrasil.com/cadastro, que possui interesse em aderir ao programa de multinível da ALKA, doravante denominado DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, mediante o preenchimento de todas as informações ali solicitadas, têm entre si por justo e combinado o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições seguintes que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto deste contrato de Adesão é o credenciamento do DISTRIBUIDOR como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE na ALKA, sem caráter de exclusividade, dentro do território brasileiro. 1.1.1. Por esse ato de credenciamento, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não esta autorizado, ou mesmo contratado para representar a ALKA; 1.1.2. As atividades assumidas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE consistem em: I - compra de produtos em próprio nome, para seu uso pessoal, demonstração a terceiros, e venda direta a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, estipulado e alterado ocasionalmente pela ALKA, a seu critério; II - indicação de terceiros para adquirirem produtos diretamente da ALKA, através de seu portal utilizando plataforma na interneta mediante participação do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE no Plano de Bonificações da ALKA; III - indicação de terceiros para se cadastrarem como novos Distribuidores Independentes da ALKA, de maneira a formar uma rede de distribuidores independentes, valendo-se do plano de bonificação da Alka. 1.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece que: A – Considerando que o Contratante adquire este status ao cadastrar-­‐se corretamente no Programa, através do link https://gestor.acquabrasil.biz/cadastro, e que a correta prestação de informações é de responsabilidade do mesmo; B - atuará de forma independente, isolada e autônoma no que diz respeito às atividades desenvolvidas consignadas neste Contrato, observando os seus termos, bem como os regulamentos e regras emitidas pela ALKA; C - este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e a ALKA;
  • 2. D - não há quantidade mínima para compra de Produtos, estipulação de quotas para indicação de terceiros, determinação de zona de atividades no território nacional, bem como métodos para demonstração dos produtos; E - dispõe de total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que não há pela ALKA a estipulação de um local para o desenvolvimento dessas atividades; F - deverá, em qualquer caso, seguir as regras contidas neste pacto, no Manual de Ética e Procedimentos da empresa, e demais normativas expedidas pela ALKA, sem que se configure esse fato subordinação à mesma, mas, apenas, condição de adesão ao negócio; G - será, na condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, único responsável pelas despesas por ele incorridas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato, incluindo, mas não limitado às despesas de viagem, alimentação, acomodação, funcionários de escritórios, telefonemas de longa distância, e quaisquer outras despesas. H – Considerando que o presente Contrato é eletrônico, ao aceitar os termos do mesmo, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE estará vinculado em todos os seus direitos e obrigações; 1.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece ainda que, nem ele, nem nenhum terceiro porventura indicado nos termos da cláusula 1.1.2, é um empregado e, portanto, como tal não será tratado para qualquer finalidade, ou mesmo, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado da ALKA, que, dessa forma, não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para/ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado ou ajustado de forma temporária ou não pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato. 1.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE assume, neste ato, ser o único responsável por todo o funcionário que venha a contratar de forma direta ou indireta para desenvolver qualquer atividade relacionada a este Contrato, isentando, desde já a ALKA de qualquer responsabilidade nesse quesito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE 2.1. Para credenciamento como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE da ALKA, o interessado deverá: A - ser indicado por um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que esteja com seu contrato vigente e regularizado e ativo, ler e concordar com os termos deste Contrato e demais regulamentos da ALKA, sendo certo que, todas as regras, normatizações, alterações, regulamentações, adaptações em seu processo de distribuição de produtos será amplamente divulgado no portal da ALKA disponível na rede mundial de computadores - Internet; B - preencher corretamente em letra legível a Ficha de Cadastro disponível no sítio www.alkabrasil.com; C - enviar este Contrato assinado para a ALKA, juntamente com cópia de seus documentos pessoais, solicitados para esta finalidade tais como CPF e RG (pessoa física), contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);
  • 3. D - efetuar o pagamento rigorosamente em dia as taxas, custas, encargos que possam existir para cadastramento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, conforme tabela disponível junto ao portal da ALKA na Internet, conforme o plano de aquisição de pacotes escolhido. 2.2. Com o pagamento das taxas acima citadas o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara total aceitação das cláusulas do presente Contrato, bem como do plano de negócio escolhido no momento do cadastro, o que corresponde a uma adesão válida por 12 (doze) meses. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE: 3.1. Constituem direitos do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE: A - indicar novos empreendedores independentes que tenham interesse em se credenciar junto à ALKA, e receber bonificação sobre as compras realizadas pelos seus indicados; e B - ativar-se com total autonomia na sua organização, agindo sempre em conformidade com todos os regramentos supramencionados. 3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE: A - Cumprir os parâmetros estabelecidos no Manual de Ética da ALKA disponibilizado no portal da ALKA na Internet; B - Sempre desenvolver suas atividades com a observância da ética; C - Zelar pelo nome da ALKA e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa comprometer sua reputação e imagem e/ou de outros DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES; D - não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda ou materiais a eles relacionados; E - não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos e Serviços; F - não reproduzir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas atividades, sem prévia autorização por escrito da ALKA; G - não é permitida a reprodução de qualquer serviço ou produto da ALKA; H - o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e ter o CPF/MF – ativo e regular, se for pessoa física; ficando vedada toda e qualquer manifestação ou ação praticada pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que favoreça, tolere ou prestigie a prática de trabalho ilegal, na forma forçada ou escrava, bem como, a prática de trabalho infantil. I - não colocar à venda os produtos da ALKA em estabelecimentos comerciais, feiras, lojas, quiosques, inclusive na internet, salvo em seu portal na Internet, por ela fornecida com exclusividade, sem expressa autorização ou em concordância ao plano diretriz de marketing da ALKA. J - o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE concorda especificamente em não praticar ou associar-se a qualquer atividade considerada ilegal, tampouco, utilizar os recursos obtidos através do presente contrato para financiar ou favorecer outras atividades consideradas ilegais;
  • 4. K - A troca formal dos avanços de títulos serão realizadas nos eventos periódicos oficiais de premiação da empresa, quando for o caso, ocasião em que os DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES serão contemplados pelas bonificações alcançadas nos termos do anexo I. 4. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ALKA 4.1. Fica obrigada a ALKA a disponibilizar Produtos e Serviços de boa qualidade e em conformidade com as normas vigentes no país, sendo responsável pelos vícios que porventura ocorram. 4.2. É de responsabilidade única e exclusiva da ALKA a manutenção do programa de bonificações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, aferido pela escolha e pagamento do plano de negócio no ato de cadastramento, assim como o portal da ALKA na internet que será disponibilizada nesse mesmo ato. 4.3. A ALKA se responsabiliza ainda, por todo o material de marketing/propaganda, que será por ela produzido de forma exclusiva, não respondendo por qualquer outra veiculação de material confeccionado por terceiros, de forma independente. 4.4. Fica desde já resguardado à ALKA o direito de cancelar este instrumento de contrato, caso haja por parte do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE quebra de qualquer cláusula nele inscrita. 4.5. Caso ocorra a quebra de contrato, os motivos do cancelamento serão comunicados por escrito ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, por meio do e-mail cadastrado, e disporá o mesmo do prazo de 10 (dez) dias para respondê-lo, estando obrigado a realizar sua defesa na forma escrita, a qual será analisada pelo Departamento Jurídico da ALKA que emitirá seu parecer em 30 (trinta) dias. 4.6. Confirmada a quebra de contrato, será providenciado de pronto, o cancelamento do Contrato pela ALKA não restando ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE direito a qualquer restituição ou indenização pelo que houver pago, ou por bonificações, inclusive futuras, tenham ou não as revendas relativas a tais bônus sido concluídas. 4.7. Fica assegurado a ALKA o direito de reter na fonte todo e qualquer imposto previsto em lei, seja decorrente do pagamento de bonificações percebidas, ou referente à compras de produtos efetuadas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRODUTOS E BONIFICAÇÃO 5.1. A ALKA definirá com exclusividade o mix de Produtos e seus preços, que constarão de lista de preços posta à disposição dos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES no momento em que efetuarem sua aquisição. 5.2. A ALKA usará, a seu critério, um mecanismo para bonificar os membros da rede de Marketing Multi Nível em decorrência das vendas de seus produtos através da Venda Direta dentro deste plano de negócios e nos termos do presente Contrato. 5.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá manter-se ativo no sistema da ALKA mediante o pagamento de sua ativação mensal, que será contemplado nos termos do anexo I. Tais pagamentos proporcionam o envio de produtos conforme o mix atualizado da empresa ALKA e geram bônus conforme o plano de bonificação.
  • 5. 5.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE fará jus ao pagamento de bonificações pela ALKA, sempre que realizar vendas de seus Produtos, ou prospectar novos distribuidores independentes para sua rede de negócios, e, desde que efetue o pagamento do valor de ativação e/ou aquisição do plano de distribuição de produtos disponibilizados pela ALKA escolhido no momento de ativação de seu cadastro. 5.5. Para fazer jus à percepção das bonificações, deverá o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE estar ativo no sistema, conforme disposto no PLANO DE BONIFICAÇÃO da ALKA disponível no portal da ALKA na Internet. 6. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL 6.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE reconhece que a ALKA é e deverá permanecer como proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, às suas propagandas e materiais impressos, aos quais esta expressamente vedado qualquer modificação, reconhecendo ainda que, que esta autorizado a utilizá-los somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato. 6.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não esta autorizado a utilizar-se das marcas da ALKA em publicidade ou impressos, sem sua prévia e expressa autorização. 6.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não deverá, sem o prévio e expresso consentimento da ALKA usar quaisquer de suas marcas como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet, sob pena de responder por perdas e danos. 6.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a: (a) informações relativas aos Produtos e Serviços; (b) preços dos Produtos e Serviços; (c) listas de empreendedores e clientes da ALKA; (d) negócios e métodos de operação da ALKA; (e) políticas de Bonificações; (f) diretrizes contidas no Manual (“Informações Confidenciais”), e demais informações contidas em seus instrumentos, como regulamentos, periódicos, etc. 6.5. Em caso de não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima elencadas, a ALKA poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais, sem prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos sofridas. 6.6. Quando solicitado pela ALKA ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga à devolver para a ALKA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse não ficando em seu poder quaisquer cópias desta. 6.7. As obrigações de proteção e proibição de revelação de Informações Confidenciais que recebeu o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE da ALKA perdurará mesmo após a extinção contratual, sob pena de responder aquele por perdas e danos.
  • 6. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE 7.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será responsável e indenizará a ALKA por todas as reclamações, ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, que a ALKA ou seus diretores sejam partes, desde que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE às regras contidas neste instrumento e demais normas emitidas pela ALKA. 7.2. A ALKA através de seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE à terceiros, no exercício de suas atividades, assumindo o mesmo inteira e completa responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos produtos; operação de veículo motorizado; aluguel de espaços, ou outros. 7.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma, agir de maneira que possa causar dano à reputação e imagem da ALKA 8. CLÁUSULA OITAVA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM 8.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a ALKA a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE. 8.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente a ALKA à reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, renunciando à qualquer direito pelo seu uso. 9. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 9.1. Este Contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, em qualquer das modalidades, seja física ou eletrônica, a menos que seja antecipadamente rescindido pelas partes, DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou ALKA, nos termos dos incisos 9.2 e 9.3, 9.4 e 9.6 da Cláusula Nona, ou por quebra de contrato nos termos das cláusulas supramencionadas. Este Contrato poderá ser renovado pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE, antes de seu vencimento. 9.2. A ALKA se reserva o direito de rescindir este contrato através de uma notificação com 30 (trinta) dias de antecedência ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, por qualquer motivo, mormente se a Empresa decidir: (1) encerrar suas operações comerciais; (2) encerrar sua pessoa jurídica; ou (3) terminar a distribuição de seus produtos e/ou serviços através de canais de venda direta. 9.3. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá cancelar o presente Contrato por meio de uma notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, à ALKA, no endereço de sua sede social. 9.4. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, ainda, no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte.
  • 7. 9.5. Em caso de rescisão ou término deste Contrato em razão do disposto nesta cláusula, não será devida ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago. 9.6. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá cancelar este Contrato no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data inicial de cadastro. Se o cancelamento for efetuado dentro desse período, qualquer pagamento efetuado à ALKA pelo valor do plano de negócio escolhido será devolvido, devidamente corrigido. 9.7. O pedido de cancelamento deverá ser feito diretamente à ALKA, por escrito, assinado e datado, via correio ou fax. Pedidos de cancelamento feitos por telefone ou email, ou ainda, diretamente ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não serão aceitos. 9.8. No caso de cancelamento do Contrato dentro do prazo mencionado acima, todo material e mercadoria recebidos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverão ser devolvidos imediatamente à ALKA, nas mesmas condições em que recebidas, sendo que, caso tenha sido utilizado qualquer produto, ou violado o plano de negócios, haverá o desconto de valor correspondente do montante à ser devolvido, no ato de restituição dos mesmos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ALKA, ato que dependerá de pagamento de taxa específica, acompanhamento e assinatura de advogado. 10.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como sua responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados à ALKA, ciente que a constatação de falsidade dos mesmos acarretará o imediato cancelamento deste instrumento contratual, não havendo que se falar em valor à indenizar ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, sendo este ainda responsabilizado civil e criminalmente. 10.3. A ALKA poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o estipulado quanto ao Plano de Bonificação, aos manuais, produtos e principais atividades, periódicos, entre outros, independentemente de consulta prévia ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, sendo que as notificações das modificações serão publicadas no web site oficial da ALKA, com pelo menos 05 (CINCO) dias de antecedência de sua entrada em vigor e terá a plena anuência do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE. 10.4. O cancelamento prévio, injustificado, desistência, ou motivado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não lhe fará jus a qualquer tipo de indenização por parte da ALKA, e, no caso de o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se interessar em participar novamente, deverá providenciar o cadastro na forma inicial. 11. CLÁUSULA ONZE - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA 11.1. As partes contratantes devidamente qualificadas decidem de livre e espontânea vontade que, quaisquer conflitos oriundos desta relação jurídica serão resolvidos de forma definitiva por mediação, conciliação e arbitragem, em tribunal, corte ou câmara de conciliação e arbitragem legalmente constituída em São Paulo - SP, a escolha do reclamante, obedecendo ao regime interno da entidade escolhida, ficando proibido pelas partes, o julgamento por equidade, renunciando as mesmas, nesse ato a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja de forma irrevogável e irretratável. 11.2. O presente CONTRATO ADESÃO DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES E OUTRAS AVENÇAS celebrado entre as partes está e sempre será norteado pelas normas legais existentes, pelos princípios básicos de Direito, especialmente, pela
  • 8. boa-fé, equilíbrio entre as partes, função social do contrato, lealdade, legalidade, bons costumes, irretratabilidade, irrevogabilidade, razoabilidade, equidade, concorrência desleal, comprometendo-se as partes em envidar todos seus esforços para atender às exigências legais perante o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, Ministério Público e demais órgãos de proteção ao consumidor em geral e outros, sem exceções que possam interferir na consecução das avenças e dos objetivos ora pactuados. São Paulo, 06 de Setembro de 2013 VSO COMÉRCIO DE PURIFICADORES – EIRELI “ALKA BRASIL NETWORK”