1. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
Agrupamento de Escolas
ARTUR GONÇALVES
Eleições para o Conselho Geral 2014
Normas específicas do processo eleitoral
Alunos
1. O representante dos alunos será eleito por todos os alunos do ensino secundário maiores de 16
anos matriculados no agrupamento.
2. O ato eleitoral terá lugar no dia 11 de dezembro, na Escola Artur Gonçalves.
3. Cada eleitor votará de acordo com o caderno eleitoral afixado.
4. Os cadernos eleitorais serão afixados no átrio de entrada das escolas Dr. Chora Barroso e Artur
Gonçalves e publicados no website do agrupamento no dia 20 de novembro.
5. Qualquer reclamação aos cadernos eleitorais pode ser apresentada por escrito nos Serviços de
Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves dirigida ao Presidente do Conselho Geral
Transitório até ao dia 27 de novembro.
6. As listas de candidatura deverão ser entregues em envelope fechado ao Diretor do agrupamento
até às 17:30 do dia 02 de dezembro.
7. As listas de candidatura deverão ser apresentadas em impresso próprio, disponível no website do
agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves e deverão estar
completa e corretamente preenchidos.
8. A verificação da conformidade das listas apresentadas será efetuada pela Comissão de
Acompanhamento do Processo Eleitoral imediatamente após terminado o prazo de entrega de
candidaturas.
9. Caso sejam detetadas irregularidades ou inconformidades em qualquer lista, o cabeça de lista será
imediatamente contactado para, no prazo máximo de dois dias úteis, proceder à sua
regularização, sob pena de a lista ser rejeitada.
10. Depois de aprovadas, as listas concorrentes serão identificadas com uma letra, atribuída por
ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrega ao Diretor.
11. As listas concorrentes serão afixadas nos átrios de entrada de todas as escolas do agrupamento e
publicadas no website do agrupamento no dia 04 de dezembro.
12. A Assembleia Eleitoral será constituída por uma mesa de voto que funcionará das 11:00 às 19:00,
na Biblioteca da Escola Artur Gonçalves.
13. A mesa de voto será constituída por um representante do pessoal docente, um representante do
pessoal não docente, um representante dos alunos do ensino secundário e um representante dos
pais e encarregados de educação e igual número de suplentes.
14. No dia 20 de novembro serão eleitos em reunião geral de delegados de turma do ensino
secundário, dois elementos para a mesa de voto.
15. A mesa de voto terá um presidente e dois secretários que assegurarão o seu bom funcionamento.
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Agrupamento de Escolas
ARTUR GONÇALVES
16. O presidente de cada mesa de voto será o representante do pessoal docente. Na sua ausência a
presidência será assegurada pelo representante do pessoal não docente.
17. Antes do ato eleitoral o Presidente do Conselho Geral Transitório entregará ao presidente da mesa
de voto os seguintes instrumentos: Cadernos eleitorais de todos os grupos votantes; boletins de
voto personalizados para cada universo de votantes; urnas de voto em número igual ao dos
universos de votantes.
18. A votação será efetuada por sufrágio secreto e presencial.
19. Cada lista concorrente poderá designar um representante para acompanhar o ato eleitoral.
20. Após o ato eleitoral proceder-se-á à abertura pública das urnas e contagem de votos em cada
mesa de voto, devendo lavrar-se ata com os resultados apurados e assinada por todos os
elementos da mesa.
21. De seguida os resultados apurados em ambas as mesas de voto serão unificados e lavrada uma ata
conjunta, assinada por todos os membros das duas mesas, onde conste igualmente a distribuição
de lugares por cada lista concorrente.
22. Serão considerados votos nulos todos os boletins rasurados. Serão considerados votos brancos
todos os boletins em branco.
23. Salvo o disposto no número seguinte o escrutínio considera-se válido desde que os votos entrados
nas urnas representem mais de 50% do total de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.
24. Caso se apresente apenas uma lista a votação, esta será considerada válida independentemente do
número de votos entrados.
25. Caso um escrutínio não seja considerado válido, proceder-se-á a novo escrutínio, no prazo de oito
dias, que será considerado válido independentemente do número de votos entrados.
26. Eventuais reclamações ao ato eleitoral deverão ser imediatamente apresentadas ao Presidente da
mesa de voto, devidamente fundamentadas e registadas em ata para serem analisadas e decididas
pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral.
27. A conversão de votos em mandatos far-se-á de acordo com o método de representação da média
mais alta de Hondt.
28. A divulgação dos resultados será feita mediante publicação de edital no website do agrupamento e
afixação em todas as escolas do agrupamento no dia 12 de dezembro.
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Normas para a constituição de listas
1. São elegíveis e podem ser eleitores todos os alunos do ensino secundário maiores de 16 anos que
à data da eleição se encontrem matriculados no agrupamento.
2. Não são elegíveis os alunos a quem tenha sido aplicada medida disciplinar sancionatória superior à
de repreensão registada ou seja ou tenha sido excluído da frequência de qualquer disciplina ou
retido por excesso de faltas nos últimos 2 anos escolares.
3. As listas dos alunos são constituídas por um candidato efetivo e um suplente.
4. As listas candidatas deverão ser rubricadas por todos os membros que as constituem, como forma
de manifestar a sua concordância.
Torres Novas, 19 de novembro de 2014
O Presidente do Conselho Geral Transitório
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(António José Formiga Nogueira)