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Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013 23ISSN 1677-7069
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3
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº 2/DECEX, DE 7 DE MAIO DE 2013
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO EXERCITO (DECEx) DO COMANDO DO EXÉR-
CITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº
633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 251, de 31 de
dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº 040, do Co-
mandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto
nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e atendendo a recomendação do
Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Mato Gros-
so do Sul/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Nº
001/2013, torna pública a retificação do Edital nº 001/DECEx, de 12
de abril de 2013, publicado no DOU nº 75, de 19 de abril de 2013, do
concurso público para cargos da Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) nos Colégios Militares (CM),
conforme as condições a seguir discriminadas:
.................................................................................................
2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
.......................................................................................................
b. O regime de trabalho será, preferencialmente, o de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE). Para este regime de trabalho, a remuneração mínima é a seguinte:
Titulação Cl - Nv Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Auxílio Alimentação Total
Graduado DI - 1 R$ 3.594,57 R$ 373,00 R$ 3967,57
Aperfeiçoado R$ 272,46 R$ 4.240,03
Especializado R$ 496,08 R$ 4.463,65
Mestrado R$ 1.871,98 R$ 5.839,55
Doutorado R$ 4.455,20 R$ 8.422,77
.........................................................................................................
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
.........................................................................................................
f. Referente à reserva de vaga, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8112/90 e do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações, ficam reservadas para candidatos com deficiência 5% (cinco
por cento) das 101 (cento e uma) vagas disponíveis para provimento, correspondendo a 6 (seis) vagas, conforme Anexo "C'.
1) O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos deficientes;
2) O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas
aos portadores de deficiência;
3) O candidato que no ato da inscrição não se declarar com deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas;
4) Quando convocado, o candidato deverá comparecer à perícia médica do Comando do Exército, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie,
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5) O candidato que não for considerado portador de deficiência pela perícia médica ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela Junta Médica do Comando do Exército,
perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso
Público.
6) As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
g. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais
de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
......................................................................................................
Gen. Ex. UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ
ANEXO "C" - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
COLÉGIO MILITAR DISCIPLINAS GERAL CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA TOTAL VAGAS POR CM
Colégio Militar de Belo Horizonte
(CMBH)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 1 (uma) 6 (seis)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma)
FÍSICA 1 (uma)
MATEMÁTICA 1 (uma)
PORTUGUÊS 1 (uma)
QUÍMICA 1 (uma)
Colégio Militar de Brasília
(CMB)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 19 (dezenove)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma)
ESPANHOL 1 (uma)
FÍSICA 2 (duas)
INGLÊS 3 (três) 1 (uma)
MATEMÁTICA 4 (quatro)
PORTUGUÊS 3 (três)
QUÍMICA 2 (duas)
Colégio Militar de Campo Grande
(CMCG)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 6 (seis)
INGLÊS 1 (uma)
MATEMÁTICA 2 (duas)
PORTUGUÊS 1 (uma)
Colégio Militar de Curitiba
(CMC)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 9 (nove)
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas)
FÍSICA 1 (uma)
INGLÊS 2 (duas)
MATEMÁTICA 1 (uma) 1 (uma)
Colégio Militar de Fortaleza
(CMF)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) 8 (oito)
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas)
INGLÊS 1 (uma) 1 (uma)
PORTUGUÊS 2 (duas)
QUÍMICA 1 (uma)
Colégio Militar de Juiz de Fora
(CMJF)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) 4 (quatro)
INGLÊS 1 (uma)
PORTUGUÊS 2 (duas)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2013 - UASG 160067
Nº Processo: 112/2012-DEC.
PREGÃO SRP Nº 18/2012 Contratante: DEPARTAMENTO DE EN-
GENHARIA E -CONSTRUCAO. CNPJ Contratado:
23001852000107. Contratado : LINTEC VEICULOS E MOTORES
LTDA -Objeto: Aquisição de grupo gerador para o DEC. Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art. 61 daLei 8.666/93. Vigência:
07/05/2013 a 06/05/2014. Valor Total: R$984.500,00. Data de As-
sinatura: 07/05/2013.
(SICON - 08/05/2013) 160067-00001-2013NE800069
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 12/2013 - UASG 160067
Nº Processo: 26/2013 . Objeto: III Curso de Elaboração da Planilha
de Custo e Formação de Preços nas contratações de Serviços Comuns
e contínuos de acordo com a IN nº 02/08, com alterações da IN nº
03/09, IN nº 04/09 e IN nº 05/09 e Portaria nº 07 de março de 2011
e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos Admi-
nistrativos. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art.
25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Caput do
Art.25, e inciso II da Lei 8.666/93, combinado com o Art. 13, inciso
VI da mesma Lei. Declaração de Inexigibilidade em 02/05/2013 .
ROBSON COCINO DA COSTA . Ordenador de Despesas . Ra-
tificação em 08/05/2013 . JOAQUIM MAIA BRANDAO JUNIOR .
Chefe do Dec . Valor Global: R$ 1.400,00 . CNPJ CONTRATADA :
00.398.099/0001-21 ASSOCIACA O BRASILEIRA DE ORCA-
MENTO PUBLICO.
(SIDEC - 08/05/2013) 160067-00001-2013NE800069
Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 201324 ISSN 1677-7069
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3
Colégio Militar de Manaus
(CMM)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 (três) 16 (dezesseis)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma)
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas)
ESPANHOL 1 (uma)
FÍSICA 1 (uma)
INGLÊS 2 (duas)
MATEMÁTICA 2 (duas)
PORTUGUÊS 3 (três) 1 (uma)
Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 1 (uma) 1 (uma) 9 (nove)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma)
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas)
ESPANHOL 1 (uma)
MATEMÁTICA 1 (uma)
PORTUGUÊS 2 (duas)
Colégio Militar de Recife
(CMR)
EDUCAÇÃO FÍSICA 1 (uma) 4 (quatro)
INGLÊS 3 (três)
Colégio Militar do Rio de Janeiro
(CMRJ)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 (três) 1 (uma) 12 (doze)
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma)
FÍSICA 2 (duas)
INFORMÁTICA 1 (uma)
MATEMÁTICA 2 (duas)
PORTUGUÊS 2 (duas)
Colégio Militar de Salvador
(CMS)
INGLÊS 2 (duas) 4 (quatro)
PORTUGUÊS 2 (duas)
Colégio Militar de Santa Maria
(CMSM)
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 4 (quatro)
INGLÊS 2 (duas)
Total de vagas distribuídas 95 (noventa e cinco) 6 (seis) 101 (cento e uma)
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCURSO Nº 1/2013 - UASG 160068
Nº Processo: 64445000232201344 . Objeto: Seleção de Pinturas sobre
o tema "BICENTENÁRIO DO NASCIMENTO DO FREI ORLAN-
DO - PATRONO DO SERVIÇO RELIGIOSO DO EXÉRCITO BRA-
SILEIRO" - para exposição no Salão de Artes Plásticas. Atender
Arquivo Histórico do Exército Total de Itens Licitados: 00003 . Edi-
tal: 09/05/2013 de 09h00 às 11h30 e de 13h às 16h30 . Endereço:
Praca Duque de Caxias Nr 25 5 Andar Centro - RIO DE JANEIRO
- RJ . Entrega das Propostas: 24/06/2013 às 09h00
BENEDITO CELSO DOS SANTOS
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 08/05/2013) 160068-00001-2013NE800048
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO
EXÉRCITO
EDITAL Nº 2/SCONC, DE 8 DE MAIO DE 2013
CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA
DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exér-
cito (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército -
por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército
(DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei
de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de
20 de maio a 19 de junho de 2013, as inscrições para o Concurso de
Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções
Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx
(IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 39/DECEx, de 3 de
maio de 2013) e pela Port. nº 40/DECEx, de 3 de maio de 2013.
Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 520 (quinhentas e vinte) vagas destinadas à ma-
trícula no curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da
Linha de Ensino Militar Bélico, em conformidade com o prescrito no
Capítulo VIII deste Edital.
Parágrafo único. O Concurso de Admissão abrange o Exame
Intelectual e outras etapas eliminatórias.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário
Anual do Concurso de Admissão, Anexo A ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de
admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá sa-
tisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da
matrícula à qual se referir o respectivo Concurso de Admissão:
I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;
II - ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da
legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano
de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será
habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento,
antes do encerramento do Concurso de Admissão;
III - possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos,
completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas
ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido
declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim
como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo
em caso de reabilitação;
V - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz
definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
VI - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja
por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da dis-
ciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou
mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo
certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve
possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de In-
corporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), den-
tro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve
possuir o Certificado de Isenção;
VII - não estar na condição de réu em ação penal;
VIII - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço
Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável;
IX - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento,
conforme disposição deste Edital;
X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da
legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de
qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do
qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do
cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
XI - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças
Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar
do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da
Força específica;
XII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta cen-
tímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos can-
didatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a
altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e
exame especializado revele a possibilidade do crescimento;
XIII - se menor de 18 anos, estar autorizado por seu res-
ponsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja
aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no
curso da EsPCEx;
XIV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o re-
comendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e,
ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou
perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de
1980 (Estatuto dos Militares);
XV - não estar o candidato investido de cargo público, apre-
sentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita
desta situação; e
XVI - não apresentar tatuagens que, nos termos de deta-
lhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão
à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições demo-
cráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou,
ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame
Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do Concurso de Ad-
missão, a autorização referida no inciso XIII deste artigo deverá ser
expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do
Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a
realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Concurso de
Admissão (Anexo A).
Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio do pre-
enchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx
na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo es-
tabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo
A).
Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por so-
licitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por mo-
tivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fa-
tores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do
boleto de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padro-
nizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet
juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as
informações sobre o Concurso de Admissão). Deverão constar dessa
ficha:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exa-
me (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja
realizar o Exame Intelectual; e
III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade,
submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do
curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, se-
gundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital.
Art. 7º. O candidato que desejar alterar dados de sua ins-
crição, inclusive Organização Militar Sede de Exame onde deseja
realizar o EI, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso
(via internet). O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 17
desse edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone, fax,
carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.
§ 1° Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir
os prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão
(Anexo A).
§ 2° O candidato deverá certificar-se que a alteração de
dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico
(Internet), no sítio localizado no endereço http://www.espcex.ensi-
no.eb.br, onde o candidato deverá:
I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os
termos do requerimento);
II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da
União - GRU) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não
estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência ban-
cária; e
III - ler o Manual do Candidato e outras informações ne-
cessárias ao Concurso de Admissão disponibilizados na Internet.
Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço
ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros
Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o in-
tegrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não remunerada, seja este
aspirante a oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e
II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de
Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a
praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a
seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o
concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências de-
correntes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas
próprias normas.
Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferi-
mento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação
de inscrição em seu endereço na Internet (http://www.espcex.ensi-
no.eb.br), antes da realização das provas, conforme prazo estipulado
no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A).
Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição pro-
cessada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante
inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha ca-
dastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI), cuja apresentação é obrigatória por
ocasião do Exame Intelectual (EI).
Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exi-
gências do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a res-
sarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma
etapa do Concurso de Admissão ou de não aproveitamento por falta
de vagas.
Art. 14. As informações a serem apresentadas pelo candidato
e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade
para este Concurso de Admissão (que abrange o Exame Intelectual),
conforme expresso neste Edital.

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Concurso público para cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico

  • 1. Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013 23ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013050900023 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 2/DECEX, DE 7 DE MAIO DE 2013 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXERCITO (DECEx) DO COMANDO DO EXÉR- CITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 251, de 31 de dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº 040, do Co- mandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e atendendo a recomendação do Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Mato Gros- so do Sul/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Nº 001/2013, torna pública a retificação do Edital nº 001/DECEx, de 12 de abril de 2013, publicado no DOU nº 75, de 19 de abril de 2013, do concurso público para cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) nos Colégios Militares (CM), conforme as condições a seguir discriminadas: ................................................................................................. 2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES ....................................................................................................... b. O regime de trabalho será, preferencialmente, o de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE). Para este regime de trabalho, a remuneração mínima é a seguinte: Titulação Cl - Nv Vencimento Básico (VB) Retribuição por Titulação (RT) Auxílio Alimentação Total Graduado DI - 1 R$ 3.594,57 R$ 373,00 R$ 3967,57 Aperfeiçoado R$ 272,46 R$ 4.240,03 Especializado R$ 496,08 R$ 4.463,65 Mestrado R$ 1.871,98 R$ 5.839,55 Doutorado R$ 4.455,20 R$ 8.422,77 ......................................................................................................... 3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ......................................................................................................... f. Referente à reserva de vaga, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8112/90 e do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações, ficam reservadas para candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das 101 (cento e uma) vagas disponíveis para provimento, correspondendo a 6 (seis) vagas, conforme Anexo "C'. 1) O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos deficientes; 2) O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência; 3) O candidato que no ato da inscrição não se declarar com deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas; 4) Quando convocado, o candidato deverá comparecer à perícia médica do Comando do Exército, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 5) O candidato que não for considerado portador de deficiência pela perícia médica ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela Junta Médica do Comando do Exército, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público. 6) As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. g. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. ...................................................................................................... Gen. Ex. UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ ANEXO "C" - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS COLÉGIO MILITAR DISCIPLINAS GERAL CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA TOTAL VAGAS POR CM Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 1 (uma) 6 (seis) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) FÍSICA 1 (uma) MATEMÁTICA 1 (uma) PORTUGUÊS 1 (uma) QUÍMICA 1 (uma) Colégio Militar de Brasília (CMB) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 19 (dezenove) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) ESPANHOL 1 (uma) FÍSICA 2 (duas) INGLÊS 3 (três) 1 (uma) MATEMÁTICA 4 (quatro) PORTUGUÊS 3 (três) QUÍMICA 2 (duas) Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 6 (seis) INGLÊS 1 (uma) MATEMÁTICA 2 (duas) PORTUGUÊS 1 (uma) Colégio Militar de Curitiba (CMC) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 9 (nove) EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas) FÍSICA 1 (uma) INGLÊS 2 (duas) MATEMÁTICA 1 (uma) 1 (uma) Colégio Militar de Fortaleza (CMF) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) 8 (oito) EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas) INGLÊS 1 (uma) 1 (uma) PORTUGUÊS 2 (duas) QUÍMICA 1 (uma) Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) 4 (quatro) INGLÊS 1 (uma) PORTUGUÊS 2 (duas) DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2013 - UASG 160067 Nº Processo: 112/2012-DEC. PREGÃO SRP Nº 18/2012 Contratante: DEPARTAMENTO DE EN- GENHARIA E -CONSTRUCAO. CNPJ Contratado: 23001852000107. Contratado : LINTEC VEICULOS E MOTORES LTDA -Objeto: Aquisição de grupo gerador para o DEC. Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art. 61 daLei 8.666/93. Vigência: 07/05/2013 a 06/05/2014. Valor Total: R$984.500,00. Data de As- sinatura: 07/05/2013. (SICON - 08/05/2013) 160067-00001-2013NE800069 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2013 - UASG 160067 Nº Processo: 26/2013 . Objeto: III Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas contratações de Serviços Comuns e contínuos de acordo com a IN nº 02/08, com alterações da IN nº 03/09, IN nº 04/09 e IN nº 05/09 e Portaria nº 07 de março de 2011 e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos Admi- nistrativos. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Caput do Art.25, e inciso II da Lei 8.666/93, combinado com o Art. 13, inciso VI da mesma Lei. Declaração de Inexigibilidade em 02/05/2013 . ROBSON COCINO DA COSTA . Ordenador de Despesas . Ra- tificação em 08/05/2013 . JOAQUIM MAIA BRANDAO JUNIOR . Chefe do Dec . Valor Global: R$ 1.400,00 . CNPJ CONTRATADA : 00.398.099/0001-21 ASSOCIACA O BRASILEIRA DE ORCA- MENTO PUBLICO. (SIDEC - 08/05/2013) 160067-00001-2013NE800069
  • 2. Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 201324 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013050900024 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Colégio Militar de Manaus (CMM) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 (três) 16 (dezesseis) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas) ESPANHOL 1 (uma) FÍSICA 1 (uma) INGLÊS 2 (duas) MATEMÁTICA 2 (duas) PORTUGUÊS 3 (três) 1 (uma) Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 1 (uma) 1 (uma) 9 (nove) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) EDUCAÇÃO FÍSICA 2 (duas) ESPANHOL 1 (uma) MATEMÁTICA 1 (uma) PORTUGUÊS 2 (duas) Colégio Militar de Recife (CMR) EDUCAÇÃO FÍSICA 1 (uma) 4 (quatro) INGLÊS 3 (três) Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 (três) 1 (uma) 12 (doze) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1 (uma) FÍSICA 2 (duas) INFORMÁTICA 1 (uma) MATEMÁTICA 2 (duas) PORTUGUÊS 2 (duas) Colégio Militar de Salvador (CMS) INGLÊS 2 (duas) 4 (quatro) PORTUGUÊS 2 (duas) Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 2 (duas) 4 (quatro) INGLÊS 2 (duas) Total de vagas distribuídas 95 (noventa e cinco) 6 (seis) 101 (cento e uma) AVISO DE LICITAÇÃO CONCURSO Nº 1/2013 - UASG 160068 Nº Processo: 64445000232201344 . Objeto: Seleção de Pinturas sobre o tema "BICENTENÁRIO DO NASCIMENTO DO FREI ORLAN- DO - PATRONO DO SERVIÇO RELIGIOSO DO EXÉRCITO BRA- SILEIRO" - para exposição no Salão de Artes Plásticas. Atender Arquivo Histórico do Exército Total de Itens Licitados: 00003 . Edi- tal: 09/05/2013 de 09h00 às 11h30 e de 13h às 16h30 . Endereço: Praca Duque de Caxias Nr 25 5 Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJ . Entrega das Propostas: 24/06/2013 às 09h00 BENEDITO CELSO DOS SANTOS Ordenador de Despesas (SIDEC - 08/05/2013) 160068-00001-2013NE800048 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO EDITAL Nº 2/SCONC, DE 8 DE MAIO DE 2013 CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exér- cito (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 20 de maio a 19 de junho de 2013, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 39/DECEx, de 3 de maio de 2013) e pela Port. nº 40/DECEx, de 3 de maio de 2013. Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 520 (quinhentas e vinte) vagas destinadas à ma- trícula no curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste Edital. Parágrafo único. O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras etapas eliminatórias. Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo A ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá sa- tisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo Concurso de Admissão: I - ser brasileiro nato, do sexo masculino; II - ter concluído a 3ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do Concurso de Admissão; III - possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula; IV - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; V - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; VI - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da dis- ciplina, salvo em caso de reabilitação, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de In- corporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), den- tro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção; VII - não estar na condição de réu em ação penal; VIII - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável; IX - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição deste Edital; X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; XI - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta cen- tímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos can- didatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; XIII - se menor de 18 anos, estar autorizado por seu res- ponsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx; XIV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o re- comendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares); XV - não estar o candidato investido de cargo público, apre- sentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação; e XVI - não apresentar tatuagens que, nos termos de deta- lhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições demo- cráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do Concurso de Ad- missão, a autorização referida no inciso XIII deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio do pre- enchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo es- tabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por so- licitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por mo- tivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fa- tores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição. Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padro- nizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o Concurso de Admissão). Deverão constar dessa ficha: I - as informações pessoais do candidato; II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exa- me (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja realizar o Exame Intelectual; e III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, se- gundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital. Art. 7º. O candidato que desejar alterar dados de sua ins- crição, inclusive Organização Militar Sede de Exame onde deseja realizar o EI, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso (via internet). O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 17 desse edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx. § 1° Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). § 2° O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados solicitada foi processada pelo sistema. Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço http://www.espcex.ensi- no.eb.br, onde o candidato deverá: I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento); II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência ban- cária; e III - ler o Manual do Candidato e outras informações ne- cessárias ao Concurso de Admissão disponibilizados na Internet. Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por: I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o in- tegrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não remunerada, seja este aspirante a oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar. Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências de- correntes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas. Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferi- mento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet (http://www.espcex.ensi- no.eb.br), antes da realização das provas, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão (Anexo A). Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição pro- cessada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha ca- dastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), cuja apresentação é obrigatória por ocasião do Exame Intelectual (EI). Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exi- gências do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a res- sarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do Concurso de Admissão ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 14. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este Concurso de Admissão (que abrange o Exame Intelectual), conforme expresso neste Edital.