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O Judici á rio e os sistemas de regula ç ão, fiscaliza ç ão e supervisão financeira.  Fortalecimento do arcabou ç o jur í dico para a prote ç ão dos usu á rios dos servi ç os financeiros FL Á VIO MAIA Fernandes dos Santos Mestre em Direito Comparado pela  New York  University Professor de p ó s-gradua ç ão da FGV Procurador do Banco Central do Brasil São Paulo, 28.10.2009
Sumário  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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Súmula 596 do STF (1976): Res CMN 1.064 (1985) CF §3° art.192 : ADIN nº 4 : STF : não auto-aplicável. EC 40 de 2003 : revogou dispositivo.  Súmula Vinculante 7 do STF (2008) Aplicação do CDC (Lei 8.078/90)aos contratos bancários:  Súmula STJ 294 (1994)
Em2001 a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF ajuizou a ADIn 2.591: Acórdão DJ 29-09-2006 (1ª. Publicação); DJ 13-04-2007 (2ª. Publicação) E a taxa de juros da política monetária (Selic)? Conflito de Atribuições nº 35-RJ (Julg 1987)
A questão dos juros abusivos ,[object Object],[object Object],[object Object]
 
[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],b) Anatocismo (capitalização de juros)
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c) Comissão de permanência Essência econômica: incompreensão e desvirtuamento Res CMN 1.129 (1986) permite expressamente
Resp 1.058.114 e 1.063.343 (recursos repetitivos) Julg 12.8.09 (acórdão ainda não publicado) : “ Para os efeito do art. 543-C do CPC, a cláusula da comissão de permanência foi considerada válida, vencida a Sra. Ministra Relatora.” (N. Andrighi) (Rel p/acórdão Min Noronha) Mantido teor do ac. no Resp 271.214: “ A comissão de permanência, para o período de inadimplência, é cabível, não cumulada com a correção monetária, nos termos da Súmula nº 30 da Corte, nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ultrapassar a taxa do contrato.” (2003) Súmulas 294 e 296 STJ (2004).
d) Judiciário e contratos bancários Min. Luiz Fux: “A vantagem da jurisprudência é que ela torna os julgamentos previsíveis e traz segurança jurídica. Então o empresário, ao ter ciência de como é que pensa o tribunal, promove sua organização...”(Globo News, 15.10.2009) Ex. de previsibilidade: alienação fiduciária; crédito consignado Ex. de imprevisibilidade: financiamentos com Tabela Price; leasing (VRGA: Súm. 263,em 2002, e 293, em 2003 – atualmente: questão da devolução no inadimplemento)
Valor da Carteira de Leasing no Brasil (em US$ milhões)
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“ Justiça no varejo propicia a injustiça no atacado.”   (Acórdão do TJRS Ap Civ 70015204175 - 15ª Câmara Cível. Julg. 21.06.2006)
II -  O Judici á rio e o sistema de fiscaliza ç ão e supervisão financeira III - Fortalecimento do arcabou ç o jur í dico para a prote ç ão dos usu á rios dos servi ç os financeiros a) Regulamentação do art. 192 CF : ainda por fazer b) Resoluções do CMN  3402 (2006) e  3518 (2007): tarifas;  3517 (2007): cria CET  - Custo Efetivo Total (além dos juros, o CET inclui tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas quando da concessão do crédito); 3658 (2008) : Sistema  de  Informações  de  Créditos  (SCR) ; 3693 (2009): não tarifa sobre boleto; portabilidade c) Informação: ex.:  site  do Banco Central
 
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Justina 2009 Flavio Maia

  • 1. O Judici á rio e os sistemas de regula ç ão, fiscaliza ç ão e supervisão financeira. Fortalecimento do arcabou ç o jur í dico para a prote ç ão dos usu á rios dos servi ç os financeiros FL Á VIO MAIA Fernandes dos Santos Mestre em Direito Comparado pela New York University Professor de p ó s-gradua ç ão da FGV Procurador do Banco Central do Brasil São Paulo, 28.10.2009
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  • 4. Súmula 596 do STF (1976): Res CMN 1.064 (1985) CF §3° art.192 : ADIN nº 4 : STF : não auto-aplicável. EC 40 de 2003 : revogou dispositivo. Súmula Vinculante 7 do STF (2008) Aplicação do CDC (Lei 8.078/90)aos contratos bancários: Súmula STJ 294 (1994)
  • 5. Em2001 a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF ajuizou a ADIn 2.591: Acórdão DJ 29-09-2006 (1ª. Publicação); DJ 13-04-2007 (2ª. Publicação) E a taxa de juros da política monetária (Selic)? Conflito de Atribuições nº 35-RJ (Julg 1987)
  • 6.
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  • 11.
  • 12. c) Comissão de permanência Essência econômica: incompreensão e desvirtuamento Res CMN 1.129 (1986) permite expressamente
  • 13. Resp 1.058.114 e 1.063.343 (recursos repetitivos) Julg 12.8.09 (acórdão ainda não publicado) : “ Para os efeito do art. 543-C do CPC, a cláusula da comissão de permanência foi considerada válida, vencida a Sra. Ministra Relatora.” (N. Andrighi) (Rel p/acórdão Min Noronha) Mantido teor do ac. no Resp 271.214: “ A comissão de permanência, para o período de inadimplência, é cabível, não cumulada com a correção monetária, nos termos da Súmula nº 30 da Corte, nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ultrapassar a taxa do contrato.” (2003) Súmulas 294 e 296 STJ (2004).
  • 14. d) Judiciário e contratos bancários Min. Luiz Fux: “A vantagem da jurisprudência é que ela torna os julgamentos previsíveis e traz segurança jurídica. Então o empresário, ao ter ciência de como é que pensa o tribunal, promove sua organização...”(Globo News, 15.10.2009) Ex. de previsibilidade: alienação fiduciária; crédito consignado Ex. de imprevisibilidade: financiamentos com Tabela Price; leasing (VRGA: Súm. 263,em 2002, e 293, em 2003 – atualmente: questão da devolução no inadimplemento)
  • 15. Valor da Carteira de Leasing no Brasil (em US$ milhões)
  • 16.
  • 17. “ Justiça no varejo propicia a injustiça no atacado.” (Acórdão do TJRS Ap Civ 70015204175 - 15ª Câmara Cível. Julg. 21.06.2006)
  • 18. II - O Judici á rio e o sistema de fiscaliza ç ão e supervisão financeira III - Fortalecimento do arcabou ç o jur í dico para a prote ç ão dos usu á rios dos servi ç os financeiros a) Regulamentação do art. 192 CF : ainda por fazer b) Resoluções do CMN 3402 (2006) e 3518 (2007): tarifas; 3517 (2007): cria CET  - Custo Efetivo Total (além dos juros, o CET inclui tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas quando da concessão do crédito); 3658 (2008) : Sistema de Informações de Créditos (SCR) ; 3693 (2009): não tarifa sobre boleto; portabilidade c) Informação: ex.: site do Banco Central
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