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MODELO GRÁTIS
                         CONTRATO DE LOCAÇÂO RESIDENCIAL




LOCADOR(A): NOME PROPRIETÁRIO, brasileira(o), desquitada(o), comerciante, portador(a) da
cédula de identidade nº SSP/SP., e do CIC nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua
ENDEREÇO, fone de contato (092) XXX-XXXX e XXX-XXXX (Sr. Paulo).

LOCATÁRIO (A)(S): NOME INQUILINO, brasileira(o), solteira(o), Advogado, portador(a) da cédula
de identidade nº 000000-0 SSP/SP e do CIC 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
 .
FIADOR (A)(S): Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidades do aluguel e demais
obrigações constantes deste contrato, NOME FIADOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da
cédula de identidade nº 000.000 SSP/SP., e do CIC 000.000.000-20, residente nesta cidade na Rua
ENDEREÇO FIADOR, fone XXX-XXXX, com endereço comercial no ENDEREÇO COMERCIAL,
fone XXX-XXXX, até final satisfação das obrigações locacionais, vincendas tal como o consumo de
luz, água, IPTU, apresentado posteriormente pela concessionária e devolução das chaves ao(à)

LOCADOR(a), renunciando expressamente o beneficio de ordem de que tratam os artigos 1.491, 1.500
e 1.503 do Código Civil Brasileiro.




                                           I – OBJETO


CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua
ENDEREÇO IMÓVEL, nesta cidade.


                                       II – DESTINAÇÃO


CLAUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de
seus familiares, destino que não poderá sem alterado sem o prévio consentimento escrito do(a)
LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e
temporária, gratuita ou onerosa.
MODELO GRÁTIS
CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato
pela qual o(a) LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e
conta própria.


                                            III – PRAZO


CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando – se
esse período de 30/07/2002 a determinar no dia 29 /07/2003, data em que o (a) locatário(a) obriga-se a
restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO
INQUILINATO) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94.

CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo
estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada,
pagará uma multa contratual correspondente a 01 (um) mes de aluguel, sem prejuízo do integral
cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (CODIGO CIVIL) Art. 1193 – Parágrafo Único.

PARAGRAFO 1º: O(A) LOCATÁRIO(A) ficará dispensado da multa contratual se a devolução do
imóvel decorrer de transferência pela sua empregadora para prestar serviços em, localidade diversas
daquela do inicio do contrato ou, se notificar por escrito ao(à) LOCADOR(A) ou seu representante
legal, após decorridos 12 (doze) meses de aluguel, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.

CLÁUSULA SEXTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a
hipótese de rescisão ou a da renuncia ,o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito
de qualquer dos contratantes ao outro até trinta (30) dias antes de se vencer cada período contratual,
prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste
contrato


                                              IV – PREÇO


CLAUSULA SÉTIMA : O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com REAJUSTE
ANUAL pelo índice do IGPM-FGV, no período acumulativamente ou outro índice oficial determinado
pelo governo que venha à substituí-lo. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula
SEXTA, ficará sujeito a reajustamentos periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em
vigor.

CLAUSULA OITAVA: O aluguel será pago pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês de locação
ajustada na cláusula quarta deste instrumento, independente de cobrança, ou onde o(a) LOCADOR(A)
determinar, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado,
domingo ou feriado. Ultrapassando o dias acima estipulado o aluguel será acrescido de multa de 2%
(dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% ( zero virgula três por
cento) de juros de mora, ao dia.
MODELO GRÁTIS
CLÁUSULA NONA: Se o LOCADOR (A), ou seu representante legal, recusar recebimento sem justa
causa ou o LOCATÁRIO(A) tiver dificuldade em efetuar o pagamento das obrigações contratuais,
deverá este(a) promover o respectivo depósito judicial até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
vencido. Não o fazendo, entende-se á que ficou constituído em mora, para todos os efeitos legais,
especialmente para a incidência das obrigações adiante convencionadas.

CLAUSULA DÉCIMA: O aluguel será inteiramente liquido ao(à) LOCADOR(A) respeitada a
legislação sobre a renda, ocorrendo por conta exclusiva do(a) LOCATÀRIO(A):

a) Despesas de luz, água e serviços semelhantes, os comprovantes dos pagamentos deverão ser
   entregues ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel
   vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação;
b) Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas municipais relativas ao
   imóvel locado. Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR (A) ou seu
   representante legal.junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste
   instrumento ou provável prorrogação;

c) Satisfação de toda as exigências do poder público, relativa ao imóvel locado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Além das obrigações mencionadas, qualquer outra que caiba ao
(à) LOCATARIO(A) e for pago pelo LOCADOR(A), poderá este(a) também cobra-lo junto e
indissoluvelmente com qualquer aluguel sub-seqüente, aplicando-se à demora ou recusa de
ressarcimento, as mesmas sanções que decorreriam do atraso no pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Obriga-se o(a) LOCATARIO(A) a remeter ao(à) LOCADOR(A),
ou seu representante legal, dentro das 24 ( vinte e quatro ) horas de seu recebimento, qualquer
correspondência, intimação ou notificação que lhe for dirigida pelo imóvel locado, e, caso não o faça,
assume integralmente todas as responsabilidades pelas exigidas em tais intervenções e suas
conseqüências.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: No ato da entrega das chaves o(a) LOCATARIO(A) liquidará os
aluguéis até àquela data e apresentará os comprovantes quitados das despesas de que trata a Cláusula
Décima, e depositará, mediante recibo a importância correspondente ao consumo de energia, água e taxa
de condomínio e demais despesas dos dias que excederem o ultimo talão quitado, calculados á base do
valor médio dos 03 ( Três ) meses anteriores.

                                        V – CONSERVAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Obriga-se o(a) LOCATARIO(A) a devolver o imóvel no estado
em que o recebe, de acordo com o Laudo de Vistoria em anexo, que passa a ser parte integrante deste
contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O(A) LOCATÁRIO(A) satisfará à própria custa, com solidez e
perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado,
satisfazendo, nesse sentido todas exigências das autoridades públicas.
MODELO GRÁTIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O(A) LOCATARIO(A) será responsável pelos danos causados ao
imóvel pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não
se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: O(A) LOCATARIO(A) ou seu representante legal, poderá
inspecionar o imóvel, pessoalmente ou através de representantes, sendo tal vistoria imprescindível antes
da restituição, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pelo(a) LOCATARIO(A)
neste contrato, o(a) qual não poderá, sob pretexto algum fazer oposição a esse direito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de
qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integralmente a plena propriedade do(a)
LOCADORA(A). O consentimento escrito do LOCADOR(A), ou seu representante legal, todavia, será
imprescindível. O LOCATÁRIO(A) renuncia desde logo, irrevogável, a todo direito de indenização,
compensação ou retenção aos valores despedidos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As adaptações que se fizerem necessárias à instalação de aparelhos
eletrodomésticos, inclusive ar- condicionado, e que prescindam de mutilar o imóvel, poderão ser
efetuados mediante aviso prévio e consentimento do(a) LOCADOR(A), ou seu representante legal
sempre por escrito.


                                           VI – SANÇÕES


CLÁUSULA VIGÉSIMA: Ao inadimplemento total ou parcial de qualquer das obrigações deste
contrato serão aplicadas cumulativamente ou alternativamente, a juízo do(a) LOCADOR(A) ou seu
representante legal, as seguintes sanções:

a) Rescisão contratual automática, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, não significa
   a tolerância de qualquer infração como renuncia deste direito, caso a mesma se repita ou se
   prolongue, com exigências das obrigações financeiras totais previstas neste contrato, por
   antecipação.
b) Multa penal igual ao valor do dano, em se tratando de desconservação do imóvel e suas benfeitorias.
c) Perdas e danos que se apurarem, incluindo custos processuais.
d) Pagamentos dos honorários dos advogados e peritos do LOCADOR (A), ou seu representante legal,
   desde já fixado em 20% (vinte por cento) se for litigioso e 10% (dez por cento) se for amigável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São
Paulo, capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste Contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegio que seja.
MODELO GRÁTIS
E por estarem justos e contratados, assim o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de 02(duas) testemunhas que também assinam, elegendo o Foro da Comarca de São Paulo/SP
para quaisquer ação oriunda deste contrato.


                                  São Paulo (SP), 22 de abril de 2005




___________________________________
Locador(a)



__________________________________
Locatário(a)


__________________________________
Fiador(a)



TESTEMUNHAS


_________________________________
1) Marcos Queiroz


_________________________________
2) Evandro Mendes

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Contrato locacao-imoveis-2
 

Locacao res

  • 1. MODELO GRÁTIS CONTRATO DE LOCAÇÂO RESIDENCIAL LOCADOR(A): NOME PROPRIETÁRIO, brasileira(o), desquitada(o), comerciante, portador(a) da cédula de identidade nº SSP/SP., e do CIC nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ENDEREÇO, fone de contato (092) XXX-XXXX e XXX-XXXX (Sr. Paulo). LOCATÁRIO (A)(S): NOME INQUILINO, brasileira(o), solteira(o), Advogado, portador(a) da cédula de identidade nº 000000-0 SSP/SP e do CIC 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade. . FIADOR (A)(S): Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidades do aluguel e demais obrigações constantes deste contrato, NOME FIADOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000 SSP/SP., e do CIC 000.000.000-20, residente nesta cidade na Rua ENDEREÇO FIADOR, fone XXX-XXXX, com endereço comercial no ENDEREÇO COMERCIAL, fone XXX-XXXX, até final satisfação das obrigações locacionais, vincendas tal como o consumo de luz, água, IPTU, apresentado posteriormente pela concessionária e devolução das chaves ao(à) LOCADOR(a), renunciando expressamente o beneficio de ordem de que tratam os artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. I – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua ENDEREÇO IMÓVEL, nesta cidade. II – DESTINAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que não poderá sem alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.
  • 2. MODELO GRÁTIS CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o(a) LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria. III – PRAZO CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando – se esse período de 30/07/2002 a determinar no dia 29 /07/2003, data em que o (a) locatário(a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94. CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 01 (um) mes de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (CODIGO CIVIL) Art. 1193 – Parágrafo Único. PARAGRAFO 1º: O(A) LOCATÁRIO(A) ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência pela sua empregadora para prestar serviços em, localidade diversas daquela do inicio do contrato ou, se notificar por escrito ao(à) LOCADOR(A) ou seu representante legal, após decorridos 12 (doze) meses de aluguel, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a hipótese de rescisão ou a da renuncia ,o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro até trinta (30) dias antes de se vencer cada período contratual, prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste contrato IV – PREÇO CLAUSULA SÉTIMA : O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com REAJUSTE ANUAL pelo índice do IGPM-FGV, no período acumulativamente ou outro índice oficial determinado pelo governo que venha à substituí-lo. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula SEXTA, ficará sujeito a reajustamentos periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em vigor. CLAUSULA OITAVA: O aluguel será pago pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês de locação ajustada na cláusula quarta deste instrumento, independente de cobrança, ou onde o(a) LOCADOR(A) determinar, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou feriado. Ultrapassando o dias acima estipulado o aluguel será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% ( zero virgula três por cento) de juros de mora, ao dia.
  • 3. MODELO GRÁTIS CLÁUSULA NONA: Se o LOCADOR (A), ou seu representante legal, recusar recebimento sem justa causa ou o LOCATÁRIO(A) tiver dificuldade em efetuar o pagamento das obrigações contratuais, deverá este(a) promover o respectivo depósito judicial até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Não o fazendo, entende-se á que ficou constituído em mora, para todos os efeitos legais, especialmente para a incidência das obrigações adiante convencionadas. CLAUSULA DÉCIMA: O aluguel será inteiramente liquido ao(à) LOCADOR(A) respeitada a legislação sobre a renda, ocorrendo por conta exclusiva do(a) LOCATÀRIO(A): a) Despesas de luz, água e serviços semelhantes, os comprovantes dos pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação; b) Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas municipais relativas ao imóvel locado. Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR (A) ou seu representante legal.junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação; c) Satisfação de toda as exigências do poder público, relativa ao imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Além das obrigações mencionadas, qualquer outra que caiba ao (à) LOCATARIO(A) e for pago pelo LOCADOR(A), poderá este(a) também cobra-lo junto e indissoluvelmente com qualquer aluguel sub-seqüente, aplicando-se à demora ou recusa de ressarcimento, as mesmas sanções que decorreriam do atraso no pagamento dos aluguéis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Obriga-se o(a) LOCATARIO(A) a remeter ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, dentro das 24 ( vinte e quatro ) horas de seu recebimento, qualquer correspondência, intimação ou notificação que lhe for dirigida pelo imóvel locado, e, caso não o faça, assume integralmente todas as responsabilidades pelas exigidas em tais intervenções e suas conseqüências. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: No ato da entrega das chaves o(a) LOCATARIO(A) liquidará os aluguéis até àquela data e apresentará os comprovantes quitados das despesas de que trata a Cláusula Décima, e depositará, mediante recibo a importância correspondente ao consumo de energia, água e taxa de condomínio e demais despesas dos dias que excederem o ultimo talão quitado, calculados á base do valor médio dos 03 ( Três ) meses anteriores. V – CONSERVAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Obriga-se o(a) LOCATARIO(A) a devolver o imóvel no estado em que o recebe, de acordo com o Laudo de Vistoria em anexo, que passa a ser parte integrante deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O(A) LOCATÁRIO(A) satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido todas exigências das autoridades públicas.
  • 4. MODELO GRÁTIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O(A) LOCATARIO(A) será responsável pelos danos causados ao imóvel pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: O(A) LOCATARIO(A) ou seu representante legal, poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente ou através de representantes, sendo tal vistoria imprescindível antes da restituição, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pelo(a) LOCATARIO(A) neste contrato, o(a) qual não poderá, sob pretexto algum fazer oposição a esse direito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integralmente a plena propriedade do(a) LOCADORA(A). O consentimento escrito do LOCADOR(A), ou seu representante legal, todavia, será imprescindível. O LOCATÁRIO(A) renuncia desde logo, irrevogável, a todo direito de indenização, compensação ou retenção aos valores despedidos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As adaptações que se fizerem necessárias à instalação de aparelhos eletrodomésticos, inclusive ar- condicionado, e que prescindam de mutilar o imóvel, poderão ser efetuados mediante aviso prévio e consentimento do(a) LOCADOR(A), ou seu representante legal sempre por escrito. VI – SANÇÕES CLÁUSULA VIGÉSIMA: Ao inadimplemento total ou parcial de qualquer das obrigações deste contrato serão aplicadas cumulativamente ou alternativamente, a juízo do(a) LOCADOR(A) ou seu representante legal, as seguintes sanções: a) Rescisão contratual automática, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, não significa a tolerância de qualquer infração como renuncia deste direito, caso a mesma se repita ou se prolongue, com exigências das obrigações financeiras totais previstas neste contrato, por antecipação. b) Multa penal igual ao valor do dano, em se tratando de desconservação do imóvel e suas benfeitorias. c) Perdas e danos que se apurarem, incluindo custos processuais. d) Pagamentos dos honorários dos advogados e peritos do LOCADOR (A), ou seu representante legal, desde já fixado em 20% (vinte por cento) se for litigioso e 10% (dez por cento) se for amigável. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegio que seja.
  • 5. MODELO GRÁTIS E por estarem justos e contratados, assim o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas que também assinam, elegendo o Foro da Comarca de São Paulo/SP para quaisquer ação oriunda deste contrato. São Paulo (SP), 22 de abril de 2005 ___________________________________ Locador(a) __________________________________ Locatário(a) __________________________________ Fiador(a) TESTEMUNHAS _________________________________ 1) Marcos Queiroz _________________________________ 2) Evandro Mendes