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As instalações deverão ser projectadas de modo a:

      Permitir o desenvolvimento de todas as operações em
      adequadas condições higiénicas, bem como o acesso do
      pessoal, a instalação dos equipamentos, o armazenamento e
      o acesso dos materiais em condições apropriadas


      Contribuir para a redução das más práticas de higiene na
      elaboração de produtos alimentares, facilitando a realização
      das operações em boas condições de higiene



      Facilitar a realização das operações nas condições
      adequadas de temperatura




      Facilitar a realização das operações de higienização bem
      como as actividades de supervisão da produção
As instalações deverão ser projectadas de modo a:


      Minimizar a entrada e o desenvolvimento
      de pragas e a entrada de contaminantes
      ambientais, como por exemplo: fumos,
      poeiras, odores, cinzas

      Garantir que, sempre que apropriado, a
      circulação e o acesso possam ser
      controlados de modo a prevenir
      contaminações cruzadas

      Assegurar que as operações que possam
      causar uma contaminação cruzada de
      um alimento por outro ou por um material
      sejam separadas fisicamente ou no tempo
   Localização;
   Geológicos;
   Tamanho do terreno;
   Acessibilidades;
   Fornecimento de água;
   Resíduos industriais;
   Necessidades energéticas;
   Clima;
   Outros factores (e.g. fornecedores, mercado,
    mão-de-obra qualificada, assistência técnica).
 Princípios              Gerais
 Adoptar as melhores técnicas disponíveis e princípios
 de eco-eficiência



     Utilizar racionalmente a energia


          Proceder à identificação dos perigos, à analise e à avaliação
          dos riscos, atendendo na gestão da segurança e saúde no
          trabalho e nos princípios gerais de prevenção aplicáveis


               Adoptar as medidas de prevenção de riscos de
               acidentes e limitação dos seus efeitos

                     Adoptar sistemas de gestão ambiental e de segurança e
                     saúde no trabalho adequados ao tipo de actividade e riscos
                     inerentes, incluindo a elaboração de um plano de
                     emergência do estabelecimento

                             Adoptar medidas higio-sanitárias legalmente
                             estabelecidas para o tipo de actividade, por forma a
                             assegurar a saúde pública
  A área de trabalho deve ser a adequada ao volume de
trabalho. A cada trabalhador deverão corresponder pelo
menos 2 m2 0, 2 m2 depois de deduzidos os espaços ocupados
pelas máquinas e outros meios de trabalho, matérias-primas e
todos os outros produtos bem como os reservados à circulação,
distanciamento entre máquinas e entre equipamentos e
componentes da construção.

  A cubagem mínima nos locais de trabalho deve ser de 11,5 m3
por trabalhador. Em casos particulares poderá haver uma
tolerância de 1 m3 desde que se renove suficientemente o ar.
No cálculo da cubagem, não devem considerar-se valores que
ultrapassem os 3,0 m de altura no que respeita ao pé direito.
 Estes   devem ser:

     Passíveis de ser limpos adequadamente através
     de procedimentos normais sem danificarem as
     superfícies


     Lisos e não porosos, livres de fissuras, fendas,
     rebaixos, cantos, aberturas de modo a evitar a
     deposição de resíduos e contaminantes


     Facilmente acessíveis para inspecção, excepto
     onde os procedimentos de higienização
     assegurem a impossibilidade de contaminação
Durabilidade            Estes devem ser/ter:


   › Resistentes a lascarem e a descascarem;
   › Capazes de suportar a exposição às condições
     extremas de humidade que podem ocorrer nas
     condições normais de operação;
   › Resistentes à abrasão;
   › Capazes de suportar a vibração de
     equipamentos;
   › Capazes de suportar programas regulares de
     higienização;
   › Resistentes, ou protegidos, de um impacto de
     intensidade provável de ocorrer nas condições
     normais de uso.
Durabilidade            Estes devem ser/ter:


     Resistentes à corrosão, quando expostos a
      ambientes corrosivos de forma prolongada
      durante condições normais de uso;
     Inertes aos alimentos e aos materiais de
      higienização;
     Propriedades térmicas;
     Cor, tal que não dificulte a visualização de
      sujidade e do seu estado de higienização;
     Facilidade de manutenção e reparação.
 No interior das instalações, as paredes e divisórias devem ser
construídas com materiais impermeáveis, não absorventes,
laváveis e não tóxicos, e serem lisas até uma altura adequada
às operações de limpeza.

 No mínimo, esta altura deverá ser de 1,5 m (Portaria nº 702/80),
sendo que o restante até ao tecto deverá ser pintado com tinta
de cor clara, por forma a facilitar a visualização da sujidade na
sua superfície, e lavável.


 Todos ângulos e cantos nas paredes e as junções entre as
paredes e o chão e tecto deverão ser convenientemente
seladas e arredondadas para facilitar a limpeza.

 Junções com um raio de curvatura de 80 mm são
consideradas como satisfatórias na generalidade das situações.
 As janelas e outras aberturas devem ser construídas de modo a evitar
a acumulação de sujidade e estar equipadas, sempre que necessário
para assegurar a segurança e salubridade dos géneros alimentícios,
com redes de protecção (rede mosquiteira) contra insectos

 As janelas devem permanecer fechadas durante a laboração,
quando da sua abertura resultar a contaminação dos géneros
alimentícios pelo ambiente exterior.

  Os peitoris ou rebordos internos deverão ser o mais pequenos
possíveis e com um ângulo de 20º a 45º para facilitar as operações de
limpeza e evitar que sejam usados como prateleiras para o
armazenamento temporário de embalagens, ferramentas, canetas e
outros instrumentos

 Dever-se-á evitar a existência de janelas em zonas críticas na área de
produção sendo preferível, no caso de ser necessária iluminação
natural, a sua substituição por vidro de segurança ou material acrílico
inquebrável.
 As portas, bem como as zonas de circulação, deverão ter uma
largura suficiente que permita o movimento de equipamento móvel e
permita, quando necessário, a substituição de equipamento fixo. A sua
largura nunca poderá ser inferior a 1,2 m

 No caso de portas que abram para o exterior e que sejam utilizadas
durante a noite, é boa prática a utilização de luzes no exterior, entre 9
a 12 m da porta, de modo a afastar os insectos da porta

 Cortinas utilizadas em entradas, compostas de tiras plásticas, devem
ser instaladas com sobreposição suficiente para fornecer uma
cobertura contígua

  As tiras plásticas podem ser utilizadas nas entradas para áreas
alimentares     e em áreas de suporte à preparação desde que
adequadas ao uso pretendido e desde que estas não abram
directamente para o exterior ou para áreas de subprodutos ou outras
áreas não-alimentares.
 Os tectos, tectos falsos e outros equipamentos neles suspensos
devem ser concebidos, construídos e acabados de modo:
      • a evitar a acumulação de sujidade;
      • reduzir a condensação e o desenvolvimento de bolores
      indesejáveis;
      • evitar o    desprendimento de partículas, outras
      substâncias   ou objectos nocivos (e.g. vidros de
      lâmpadas).


 No mínimo, é desejável que as instalações tenham um pé
direito de pelo menos 3,5 m. A legislação (Portaria nº 702/80)
estabelece um pé direito mínimo de 3,0 m ( 0,2 m), sendo a
tolerância apenas admitida em soluções excepcionais,
nomeadamente em estabelecimentos industriais anteriores à
data de entrada em vigor da lei
Os pavimentos deverão ser planeados e
características         construídos de modo a possuírem as seguintes
                                       propriedades:
                              Duráveis: resistentes
         Resistentes,         aos impactos ou ao        Antiderrapantes,
       impermeáveis a               atrito por
                                                       tanto para pessoas
        derrames dos        recipientes, equipamen
                                                       como para veículos
                            to, tubos, mangueiras, p
          produtos           essoal, monta-cargas




        Facilmente          Não tóxicos ou fonte
                            de cheiros passíveis
         laváveis e          de ser transmitidos       Não absorventes
       desinfectáveis          aos produtos




                              Serem passíveis de
                             serem reparados em
       Terem uma boa              secções ou
          aparência           parcialmente, caso
                             ocorram estragos ou
                              desgaste excessivo
drenagem



  Os pavimentos deverão ter uma inclinação que permita o bom escoamento de
fluídos e evitar a formação de poças que possibilitem o crescimento microbiano ou
possam ser a causa de problemas de segurança.

 Como regra geral, os pavimentos devem apresentar uma inclinação de 1:40 até
1:60 em direcção aos ralos.

 Em áreas com bastante água no pavimento, nomeadamente em zonas de
lavagem, a inclinação deve ser superior: 1:25.

  Devem existir ralos, ou outros sistemas de recolha de líquidos no chão, a
intervalos suficientemente próximos de modo a que os pontos mais elevados
estejam em média a 3 m destes locais, não devendo a distância exceder os 3,5 m,
o que equivale a um ponto de drenagem por cada 40 m2 de área de pavimento.
As tubagens dos sistemas de drenagem devem possuir um diâmetro mínimo de 100
mm e devem ser projectadas de modo a acomodar possíveis alterações futuras
nas funções do espaço ou alterações a nível de layout dos processos
materiais




    Betão simples;
    Chapas metálicas;
    Madeira;
    Vinil;
    Pavimentos betuminosos / asfalto;
    Pavimentos monolíticos;
    Pavimentos cerâmicos.
 As escadas devem ser construídas com materiais
impermeáveis e deverão ter os espelhos (partes
verticais dos degraus) e partes laterais fechadas de
modo a conter os derrames.

 Os poços do elevador devem ser inspeccionados
pelo menos duas vezes por ano e ser limpos com
regularidade.

 As plataformas e passagens devem ser construídas
de material resistente ao desgaste, contínuo e com
superfícies curvas por forma a prevenir a
contaminação do alimento por derrame ou
escorrência de líquidos ou queda de partículas.
  Devem existir nas zonas de produção lavatórios
em número suficiente, devidamente localizados e
sinalizados, para lavagem das mãos, equipados
com água corrente quente e fria, materiais para
limpeza e dispositivos para secagem higiénica.

 Sempre que necessário para assegurar a
segurança e salubridade dos géneros alimentícios,
deverão estar devidamente separados dos que se
destinam à lavagem de alimentos e equipados
com torneiras de comando não manual.
Ventilação adequada deve ser assegurada
                em todas as áreas de trabalho de modo a:




                                      Controlar a temperatura e humidade, por
Minimizar a contaminação dos           remoção de calor em excesso e vapor
    alimentos por via do ar                           de água


Deve ser evitado o fluxo mecânico de ar de uma área contaminada para
uma limpa.
 Os sistemas de ventilação devem ser projectados e construídos de modo a
assegurar que o fluxo de ar circula das áreas de produto para áreas de
subprodutos, ou de áreas de produtos em curso de fabrico ou final para áreas
de matérias primas.
 A circulação de ar de áreas quentes para áreas frias deve ser evitado por
forma a minimizar problemas de condensação.
O caudal médio de ar fresco deve ser, pelo menos, de 30 a 50 m3 por hora e
por operador.
 Nas zonas onde existe equipamento que liberta
vapor deverá ser instalada ventilação adequada
para a remoção de vapor.

 Os sistemas de exaustão devem ser capazes de
assegurar a remoção de fumos que se produzam nos
processos, evitando que estes retornem à unidade e
se espalhem por esta, transmitindo odores estranhos a
outros produtos.
Uma boa iluminação deve:




                   Ser de cor
                  adequada
                     quando
                  necessário,
                 por exemplo         Fornecer o
                                      contraste
Ser suficiente    em salas de
                                  suficiente entre
                                                                          Proporcionar     Deve ser
   para os        prova onde          a zona de          Diminuir o         sombras      esbatida no
trabalhos ou       se façam         trabalho e o     encandeamento         suaves, se      caso de
                    testes de                              , quer
  funções a                             fundo,       directamente de       necessário,   zonas com
realizar num     comparação       especialmente                             mas não       superfícies
                                                     fontes de luz quer
                 de cor ou em        no caso de
 determinad                                          devido à reflexão      sombras         muito
                    zonas de       execução de
    o local       inspecção,       trabalhos de                             intensas      brilhantes
                 de modo que           detalhe
                 a cor natural
                 dos produtos
                    não seja
                    alterada
Deve estar instalada em armaduras ou
               encastres que permitam:



Evitar a contaminação dos alimentos
em caso de rebentamento das lâmpadas



Evitar as acumulações de poeiras e
o acesso a insectos




Uma fácil limpeza e manutenção
  Os esgotos devem ser projectados para serem capazes de escoar um fluxo de
líquido equivalente ao uso máximo esperado.

 Os esgotos devem ser projectados considerando uma carga correspondente à
observada durante as operações de limpeza num dia chuvoso. Uma capacidade
suficiente é importante para evitar situações de refluxos com consequente
contaminação das áreas de produção.

 Os esgotos das instalações sanitárias não deverão passar através das áreas de
produção ou de armazenagem de alimentos e deverão ser separados dos esgotos
das áreas de produção de modo a evitar possíveis contaminações fecais nas áreas
de produção quer pelo rompimento das canalizações, quer pela possibilidade de
refluxo.

 Deverão ser instaladas um número suficiente de caixas de limpeza no sistema de
esgotos.
 As caixas de limpeza deverão ser instaladas de modo a não constituírem um risco
de contaminação para matérias-primas ou produto.
 As canalizações dos esgoto devem ser construídas de modo a evitar o retorno dos
gases produzidos e a entrada de pragas. Para tal, o sistema deve dispor de caixas
dotadas de grelhas amovíveis e sifão.
 A água utilizada como matéria-prima, como
bebida, para a higiene pessoal, para os
enxaguamentos      finais  na   higienização   de
equipamento ou para qualquer utilização em que
possa vir a estar em contacto directo com o
produto,   matérias-primas    e     materiais  de
embalagem, deverá corresponder às características
de qualidade da água para consumo humano de
acordo com a legislação
Gelo
  › Sempre que necessário para assegurar a
     segurança e salubridade dos géneros
     alimentícios, o gelo deve ser fabricado a
     partir de água potável e em condições que
     previnam qualquer tipo de contaminação.

Vapor
  › O vapor deve ser produzido a partir de água
    para consumo humano sempre que utilizado
    no processamento de produtos ou quando
    para mistura com outra água para consumo
    humano, para utilizar no processo.
 O acesso aos sanitários deve ser efectuado a partir de uma antecâmara provida de
equipamentos de higienização, não sendo permitida a comunicação directa entre
instalações sanitárias e de laboração.

 Deverão existir retretes e urinóis em número suficiente e separados por sexo: uma
retrete e um urinol por cada grupo de 25 homens e uma retrete por cada grupo de 15
mulheres (Portaria nº 53/71). As instalações sanitárias têm de possuir um sistema de
esgoto próprio e eficaz, equipadas com ventilação adequada, natural ou mecânica
e munidas de autoclismo. O sistema de esgoto proveniente das retretes não deverá
passar através das zonas de recepção, processamento ou armazenamento de
produtos alimentares para prevenir eventuais contaminações

 As paredes devem estar revestidas até uma altura mínima de 1,5 m a secção
restante até ao tecto deverá estar pintada. As retretes deverão estar instaladas em
local independente com antecâmara onde se coloquem os urinóis e lavatórios e
devem estar instaladas em compartimentos de pelo menos 0,8 x 1,3 m com ventilação
directa para o exterior.

  As torneiras dos lavatórios deverão ser de comando não manual e os lavatórios
deverão ser abastecidos por água quente e fria em quantidade e pressão suficientes.
Deverão existir meios higiénicos para a secagem das mãos. Deverá existir, no mínimo,
um lavatório por cada grupo de 10 trabalhadores que cessem simultaneamente o
trabalho (Portaria nº 53/71).
  Deverá existir uma cabina de banho, com chuveiro, por cada grupo de 10
trabalhadores ou fracção que cessem simultaneamente o trabalho. As paredes
destas devem estar revestidas até uma altura mínima de 1,5 m.

 As cabinas de banho devem estar fisicamente separadas das instalações
sanitárias. Devem possuir bancos e cabides em número suficiente. O pavimento
deverá ser liso, não derrapante e resistente ao choque, deverá ainda possuir
inclinação adequada para o escoamento das águas.



 A cada funcionário deverá ser atribuído um armário que deverá estar
devidamente identificado e em boas condições de conservação e higiene. Os
armários deverão ser preferencialmente construídos em aço inoxidável, com
arejamento inferior e superior e com uma altura de 1,5 m. A parte superior deverá
possuir inclinação para evitar a acumulação de sujidade.
As áreas das cozinhas, copas, arrecadações e/ou armazéns devem
ser proporcionais à área total do estabelecimento e apresentar
como áreas mínimas as previstas nas seguintes tabelas:




         Tabela1: restaurantes e estabelecimentos de comidas
         Fonte:http://www.saudepublica.web.pt/06-SaudeAmbiental/065-
         Restauracao/MacauDirSanAnex1.htm
As áreas das cozinhas, copas, arrecadações e/ou armazéns devem
ser proporcionais à área total do estabelecimento e apresentar
como áreas mínimas as previstas nas seguintes tabelas:




         Tabela 2: bares e estabelecimentos de bebidas
         Fonte:http://www.saudepublica.web.pt/06-SaudeAmbiental/065-
         Restauracao/MacauDirSanAnex1.htm
Nos estabelecimentos destinados apenas ao fornecimento de
sopas de fitas e canjas, a cozinha pode consistir num
compartimento vedado por alumínio e vidro, podendo a sua área
ser inferior à prevista no parágrafo anterior, desde que sejam
garantidos os requisitos mínimos de salubridade


                          As cozinhas, copas e outras áreas para preparação e
                          confecção de alimentos devem ser dotadas de um
                          sistema eficaz de electrocussão de insectos,
                          adequado às áreas a que se destinam


 As cozinhas e outras áreas para preparação e confecção de
 alimentos devem estar equipadas com um sistema de filtragem
 eficaz para recolha e exaustão de fumos e cheiros, adequado à
 área a que se destina e o seu funcionamento não deverá causar
 incómodos ou prejuízos a terceiros
À entrada das cozinhas devem existir lavatórios para uso do
pessoal, devidamente sifonados e ligados à rede geral de
esgotos

                        Os lava-loiças e pias para lavagem de alimentos devem
                        estar equipados com sistemas sifonados especiais para a
                        retenção eficaz de restos alimentares

De acordo com as características e capacidade dos
estabelecimentos, todos devem dispor de zonas para
armazenagem de víveres e bebidas, bem como zonas para
depósito de vasilhame


                        Todos os estabelecimentos de comidas e restaurantes
                        devem dispor de instalações frigoríficas para conservação
                        e refrigeração de alimentos e bebidas, de acordo com a
                        sua capacidade e equipadas com sistemas de
                        monitorização de temperatura e alarme
A instalação de quaisquer máquinas ou aparelhagens deverá
obedecer às medidas de segurança e isolamento necessárias para
evitar acidentes, ruídos e vibrações, e o seu funcionamento não
deverá causar incómodos ou prejuízos a terceiros

                      As prateleiras, mesas, balcões e bancadas para preparação
                      dos alimentos devem ser de material liso, resistente,
                      impermeável, imperecível e facilmente lavável, e de acordo
                      com a actividade e a lotação máxima do estabelecimento

As toalhas, copos, loiças, talheres e outros utensílios para uso dos
clientes devem ser guardados em armários próprios, fechados,
revestidos com materiais impermeáveis, ventilados, de fácil limpeza
e protegidos de poeiras e de vectores e reservatórios animais

                       Os talheres e todos os utensílios metálicos para a preparação
                       dos alimentos, devem ser de material inalterável, inócuo e de
                       fácil lavagem
Instalações alimentares: projeto e requisitos de higiene e segurança

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Instalações alimentares: projeto e requisitos de higiene e segurança

  • 1.
  • 2. As instalações deverão ser projectadas de modo a: Permitir o desenvolvimento de todas as operações em adequadas condições higiénicas, bem como o acesso do pessoal, a instalação dos equipamentos, o armazenamento e o acesso dos materiais em condições apropriadas Contribuir para a redução das más práticas de higiene na elaboração de produtos alimentares, facilitando a realização das operações em boas condições de higiene Facilitar a realização das operações nas condições adequadas de temperatura Facilitar a realização das operações de higienização bem como as actividades de supervisão da produção
  • 3. As instalações deverão ser projectadas de modo a: Minimizar a entrada e o desenvolvimento de pragas e a entrada de contaminantes ambientais, como por exemplo: fumos, poeiras, odores, cinzas Garantir que, sempre que apropriado, a circulação e o acesso possam ser controlados de modo a prevenir contaminações cruzadas Assegurar que as operações que possam causar uma contaminação cruzada de um alimento por outro ou por um material sejam separadas fisicamente ou no tempo
  • 4. Localização;  Geológicos;  Tamanho do terreno;  Acessibilidades;  Fornecimento de água;  Resíduos industriais;  Necessidades energéticas;  Clima;  Outros factores (e.g. fornecedores, mercado, mão-de-obra qualificada, assistência técnica).
  • 5.  Princípios Gerais Adoptar as melhores técnicas disponíveis e princípios de eco-eficiência Utilizar racionalmente a energia Proceder à identificação dos perigos, à analise e à avaliação dos riscos, atendendo na gestão da segurança e saúde no trabalho e nos princípios gerais de prevenção aplicáveis Adoptar as medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos Adoptar sistemas de gestão ambiental e de segurança e saúde no trabalho adequados ao tipo de actividade e riscos inerentes, incluindo a elaboração de um plano de emergência do estabelecimento Adoptar medidas higio-sanitárias legalmente estabelecidas para o tipo de actividade, por forma a assegurar a saúde pública
  • 6.  A área de trabalho deve ser a adequada ao volume de trabalho. A cada trabalhador deverão corresponder pelo menos 2 m2 0, 2 m2 depois de deduzidos os espaços ocupados pelas máquinas e outros meios de trabalho, matérias-primas e todos os outros produtos bem como os reservados à circulação, distanciamento entre máquinas e entre equipamentos e componentes da construção.  A cubagem mínima nos locais de trabalho deve ser de 11,5 m3 por trabalhador. Em casos particulares poderá haver uma tolerância de 1 m3 desde que se renove suficientemente o ar. No cálculo da cubagem, não devem considerar-se valores que ultrapassem os 3,0 m de altura no que respeita ao pé direito.
  • 7.  Estes devem ser: Passíveis de ser limpos adequadamente através de procedimentos normais sem danificarem as superfícies Lisos e não porosos, livres de fissuras, fendas, rebaixos, cantos, aberturas de modo a evitar a deposição de resíduos e contaminantes Facilmente acessíveis para inspecção, excepto onde os procedimentos de higienização assegurem a impossibilidade de contaminação
  • 8. Durabilidade  Estes devem ser/ter: › Resistentes a lascarem e a descascarem; › Capazes de suportar a exposição às condições extremas de humidade que podem ocorrer nas condições normais de operação; › Resistentes à abrasão; › Capazes de suportar a vibração de equipamentos; › Capazes de suportar programas regulares de higienização; › Resistentes, ou protegidos, de um impacto de intensidade provável de ocorrer nas condições normais de uso.
  • 9. Durabilidade  Estes devem ser/ter:  Resistentes à corrosão, quando expostos a ambientes corrosivos de forma prolongada durante condições normais de uso;  Inertes aos alimentos e aos materiais de higienização;  Propriedades térmicas;  Cor, tal que não dificulte a visualização de sujidade e do seu estado de higienização;  Facilidade de manutenção e reparação.
  • 10.  No interior das instalações, as paredes e divisórias devem ser construídas com materiais impermeáveis, não absorventes, laváveis e não tóxicos, e serem lisas até uma altura adequada às operações de limpeza.  No mínimo, esta altura deverá ser de 1,5 m (Portaria nº 702/80), sendo que o restante até ao tecto deverá ser pintado com tinta de cor clara, por forma a facilitar a visualização da sujidade na sua superfície, e lavável.  Todos ângulos e cantos nas paredes e as junções entre as paredes e o chão e tecto deverão ser convenientemente seladas e arredondadas para facilitar a limpeza.  Junções com um raio de curvatura de 80 mm são consideradas como satisfatórias na generalidade das situações.
  • 11.  As janelas e outras aberturas devem ser construídas de modo a evitar a acumulação de sujidade e estar equipadas, sempre que necessário para assegurar a segurança e salubridade dos géneros alimentícios, com redes de protecção (rede mosquiteira) contra insectos  As janelas devem permanecer fechadas durante a laboração, quando da sua abertura resultar a contaminação dos géneros alimentícios pelo ambiente exterior.  Os peitoris ou rebordos internos deverão ser o mais pequenos possíveis e com um ângulo de 20º a 45º para facilitar as operações de limpeza e evitar que sejam usados como prateleiras para o armazenamento temporário de embalagens, ferramentas, canetas e outros instrumentos  Dever-se-á evitar a existência de janelas em zonas críticas na área de produção sendo preferível, no caso de ser necessária iluminação natural, a sua substituição por vidro de segurança ou material acrílico inquebrável.
  • 12.  As portas, bem como as zonas de circulação, deverão ter uma largura suficiente que permita o movimento de equipamento móvel e permita, quando necessário, a substituição de equipamento fixo. A sua largura nunca poderá ser inferior a 1,2 m  No caso de portas que abram para o exterior e que sejam utilizadas durante a noite, é boa prática a utilização de luzes no exterior, entre 9 a 12 m da porta, de modo a afastar os insectos da porta  Cortinas utilizadas em entradas, compostas de tiras plásticas, devem ser instaladas com sobreposição suficiente para fornecer uma cobertura contígua  As tiras plásticas podem ser utilizadas nas entradas para áreas alimentares e em áreas de suporte à preparação desde que adequadas ao uso pretendido e desde que estas não abram directamente para o exterior ou para áreas de subprodutos ou outras áreas não-alimentares.
  • 13.  Os tectos, tectos falsos e outros equipamentos neles suspensos devem ser concebidos, construídos e acabados de modo: • a evitar a acumulação de sujidade; • reduzir a condensação e o desenvolvimento de bolores indesejáveis; • evitar o desprendimento de partículas, outras substâncias ou objectos nocivos (e.g. vidros de lâmpadas).  No mínimo, é desejável que as instalações tenham um pé direito de pelo menos 3,5 m. A legislação (Portaria nº 702/80) estabelece um pé direito mínimo de 3,0 m ( 0,2 m), sendo a tolerância apenas admitida em soluções excepcionais, nomeadamente em estabelecimentos industriais anteriores à data de entrada em vigor da lei
  • 14. Os pavimentos deverão ser planeados e características construídos de modo a possuírem as seguintes propriedades: Duráveis: resistentes Resistentes, aos impactos ou ao Antiderrapantes, impermeáveis a atrito por tanto para pessoas derrames dos recipientes, equipamen como para veículos to, tubos, mangueiras, p produtos essoal, monta-cargas Facilmente Não tóxicos ou fonte de cheiros passíveis laváveis e de ser transmitidos Não absorventes desinfectáveis aos produtos Serem passíveis de serem reparados em Terem uma boa secções ou aparência parcialmente, caso ocorram estragos ou desgaste excessivo
  • 15. drenagem  Os pavimentos deverão ter uma inclinação que permita o bom escoamento de fluídos e evitar a formação de poças que possibilitem o crescimento microbiano ou possam ser a causa de problemas de segurança.  Como regra geral, os pavimentos devem apresentar uma inclinação de 1:40 até 1:60 em direcção aos ralos.  Em áreas com bastante água no pavimento, nomeadamente em zonas de lavagem, a inclinação deve ser superior: 1:25.  Devem existir ralos, ou outros sistemas de recolha de líquidos no chão, a intervalos suficientemente próximos de modo a que os pontos mais elevados estejam em média a 3 m destes locais, não devendo a distância exceder os 3,5 m, o que equivale a um ponto de drenagem por cada 40 m2 de área de pavimento. As tubagens dos sistemas de drenagem devem possuir um diâmetro mínimo de 100 mm e devem ser projectadas de modo a acomodar possíveis alterações futuras nas funções do espaço ou alterações a nível de layout dos processos
  • 16. materiais  Betão simples;  Chapas metálicas;  Madeira;  Vinil;  Pavimentos betuminosos / asfalto;  Pavimentos monolíticos;  Pavimentos cerâmicos.
  • 17.  As escadas devem ser construídas com materiais impermeáveis e deverão ter os espelhos (partes verticais dos degraus) e partes laterais fechadas de modo a conter os derrames.  Os poços do elevador devem ser inspeccionados pelo menos duas vezes por ano e ser limpos com regularidade.  As plataformas e passagens devem ser construídas de material resistente ao desgaste, contínuo e com superfícies curvas por forma a prevenir a contaminação do alimento por derrame ou escorrência de líquidos ou queda de partículas.
  • 18.  Devem existir nas zonas de produção lavatórios em número suficiente, devidamente localizados e sinalizados, para lavagem das mãos, equipados com água corrente quente e fria, materiais para limpeza e dispositivos para secagem higiénica.  Sempre que necessário para assegurar a segurança e salubridade dos géneros alimentícios, deverão estar devidamente separados dos que se destinam à lavagem de alimentos e equipados com torneiras de comando não manual.
  • 19. Ventilação adequada deve ser assegurada em todas as áreas de trabalho de modo a: Controlar a temperatura e humidade, por Minimizar a contaminação dos remoção de calor em excesso e vapor alimentos por via do ar de água Deve ser evitado o fluxo mecânico de ar de uma área contaminada para uma limpa.  Os sistemas de ventilação devem ser projectados e construídos de modo a assegurar que o fluxo de ar circula das áreas de produto para áreas de subprodutos, ou de áreas de produtos em curso de fabrico ou final para áreas de matérias primas.  A circulação de ar de áreas quentes para áreas frias deve ser evitado por forma a minimizar problemas de condensação. O caudal médio de ar fresco deve ser, pelo menos, de 30 a 50 m3 por hora e por operador.
  • 20.  Nas zonas onde existe equipamento que liberta vapor deverá ser instalada ventilação adequada para a remoção de vapor.  Os sistemas de exaustão devem ser capazes de assegurar a remoção de fumos que se produzam nos processos, evitando que estes retornem à unidade e se espalhem por esta, transmitindo odores estranhos a outros produtos.
  • 21. Uma boa iluminação deve: Ser de cor adequada quando necessário, por exemplo Fornecer o contraste Ser suficiente em salas de suficiente entre Proporcionar Deve ser para os prova onde a zona de Diminuir o sombras esbatida no trabalhos ou se façam trabalho e o encandeamento suaves, se caso de testes de , quer funções a fundo, directamente de necessário, zonas com realizar num comparação especialmente mas não superfícies fontes de luz quer de cor ou em no caso de determinad devido à reflexão sombras muito zonas de execução de o local inspecção, trabalhos de intensas brilhantes de modo que detalhe a cor natural dos produtos não seja alterada
  • 22. Deve estar instalada em armaduras ou encastres que permitam: Evitar a contaminação dos alimentos em caso de rebentamento das lâmpadas Evitar as acumulações de poeiras e o acesso a insectos Uma fácil limpeza e manutenção
  • 23.  Os esgotos devem ser projectados para serem capazes de escoar um fluxo de líquido equivalente ao uso máximo esperado.  Os esgotos devem ser projectados considerando uma carga correspondente à observada durante as operações de limpeza num dia chuvoso. Uma capacidade suficiente é importante para evitar situações de refluxos com consequente contaminação das áreas de produção.  Os esgotos das instalações sanitárias não deverão passar através das áreas de produção ou de armazenagem de alimentos e deverão ser separados dos esgotos das áreas de produção de modo a evitar possíveis contaminações fecais nas áreas de produção quer pelo rompimento das canalizações, quer pela possibilidade de refluxo.  Deverão ser instaladas um número suficiente de caixas de limpeza no sistema de esgotos.  As caixas de limpeza deverão ser instaladas de modo a não constituírem um risco de contaminação para matérias-primas ou produto.  As canalizações dos esgoto devem ser construídas de modo a evitar o retorno dos gases produzidos e a entrada de pragas. Para tal, o sistema deve dispor de caixas dotadas de grelhas amovíveis e sifão.
  • 24.  A água utilizada como matéria-prima, como bebida, para a higiene pessoal, para os enxaguamentos finais na higienização de equipamento ou para qualquer utilização em que possa vir a estar em contacto directo com o produto, matérias-primas e materiais de embalagem, deverá corresponder às características de qualidade da água para consumo humano de acordo com a legislação
  • 25. Gelo › Sempre que necessário para assegurar a segurança e salubridade dos géneros alimentícios, o gelo deve ser fabricado a partir de água potável e em condições que previnam qualquer tipo de contaminação. Vapor › O vapor deve ser produzido a partir de água para consumo humano sempre que utilizado no processamento de produtos ou quando para mistura com outra água para consumo humano, para utilizar no processo.
  • 26.  O acesso aos sanitários deve ser efectuado a partir de uma antecâmara provida de equipamentos de higienização, não sendo permitida a comunicação directa entre instalações sanitárias e de laboração.  Deverão existir retretes e urinóis em número suficiente e separados por sexo: uma retrete e um urinol por cada grupo de 25 homens e uma retrete por cada grupo de 15 mulheres (Portaria nº 53/71). As instalações sanitárias têm de possuir um sistema de esgoto próprio e eficaz, equipadas com ventilação adequada, natural ou mecânica e munidas de autoclismo. O sistema de esgoto proveniente das retretes não deverá passar através das zonas de recepção, processamento ou armazenamento de produtos alimentares para prevenir eventuais contaminações  As paredes devem estar revestidas até uma altura mínima de 1,5 m a secção restante até ao tecto deverá estar pintada. As retretes deverão estar instaladas em local independente com antecâmara onde se coloquem os urinóis e lavatórios e devem estar instaladas em compartimentos de pelo menos 0,8 x 1,3 m com ventilação directa para o exterior.  As torneiras dos lavatórios deverão ser de comando não manual e os lavatórios deverão ser abastecidos por água quente e fria em quantidade e pressão suficientes. Deverão existir meios higiénicos para a secagem das mãos. Deverá existir, no mínimo, um lavatório por cada grupo de 10 trabalhadores que cessem simultaneamente o trabalho (Portaria nº 53/71).
  • 27.  Deverá existir uma cabina de banho, com chuveiro, por cada grupo de 10 trabalhadores ou fracção que cessem simultaneamente o trabalho. As paredes destas devem estar revestidas até uma altura mínima de 1,5 m.  As cabinas de banho devem estar fisicamente separadas das instalações sanitárias. Devem possuir bancos e cabides em número suficiente. O pavimento deverá ser liso, não derrapante e resistente ao choque, deverá ainda possuir inclinação adequada para o escoamento das águas.  A cada funcionário deverá ser atribuído um armário que deverá estar devidamente identificado e em boas condições de conservação e higiene. Os armários deverão ser preferencialmente construídos em aço inoxidável, com arejamento inferior e superior e com uma altura de 1,5 m. A parte superior deverá possuir inclinação para evitar a acumulação de sujidade.
  • 28. As áreas das cozinhas, copas, arrecadações e/ou armazéns devem ser proporcionais à área total do estabelecimento e apresentar como áreas mínimas as previstas nas seguintes tabelas: Tabela1: restaurantes e estabelecimentos de comidas Fonte:http://www.saudepublica.web.pt/06-SaudeAmbiental/065- Restauracao/MacauDirSanAnex1.htm
  • 29. As áreas das cozinhas, copas, arrecadações e/ou armazéns devem ser proporcionais à área total do estabelecimento e apresentar como áreas mínimas as previstas nas seguintes tabelas: Tabela 2: bares e estabelecimentos de bebidas Fonte:http://www.saudepublica.web.pt/06-SaudeAmbiental/065- Restauracao/MacauDirSanAnex1.htm
  • 30. Nos estabelecimentos destinados apenas ao fornecimento de sopas de fitas e canjas, a cozinha pode consistir num compartimento vedado por alumínio e vidro, podendo a sua área ser inferior à prevista no parágrafo anterior, desde que sejam garantidos os requisitos mínimos de salubridade As cozinhas, copas e outras áreas para preparação e confecção de alimentos devem ser dotadas de um sistema eficaz de electrocussão de insectos, adequado às áreas a que se destinam As cozinhas e outras áreas para preparação e confecção de alimentos devem estar equipadas com um sistema de filtragem eficaz para recolha e exaustão de fumos e cheiros, adequado à área a que se destina e o seu funcionamento não deverá causar incómodos ou prejuízos a terceiros
  • 31. À entrada das cozinhas devem existir lavatórios para uso do pessoal, devidamente sifonados e ligados à rede geral de esgotos Os lava-loiças e pias para lavagem de alimentos devem estar equipados com sistemas sifonados especiais para a retenção eficaz de restos alimentares De acordo com as características e capacidade dos estabelecimentos, todos devem dispor de zonas para armazenagem de víveres e bebidas, bem como zonas para depósito de vasilhame Todos os estabelecimentos de comidas e restaurantes devem dispor de instalações frigoríficas para conservação e refrigeração de alimentos e bebidas, de acordo com a sua capacidade e equipadas com sistemas de monitorização de temperatura e alarme
  • 32. A instalação de quaisquer máquinas ou aparelhagens deverá obedecer às medidas de segurança e isolamento necessárias para evitar acidentes, ruídos e vibrações, e o seu funcionamento não deverá causar incómodos ou prejuízos a terceiros As prateleiras, mesas, balcões e bancadas para preparação dos alimentos devem ser de material liso, resistente, impermeável, imperecível e facilmente lavável, e de acordo com a actividade e a lotação máxima do estabelecimento As toalhas, copos, loiças, talheres e outros utensílios para uso dos clientes devem ser guardados em armários próprios, fechados, revestidos com materiais impermeáveis, ventilados, de fácil limpeza e protegidos de poeiras e de vectores e reservatórios animais Os talheres e todos os utensílios metálicos para a preparação dos alimentos, devem ser de material inalterável, inócuo e de fácil lavagem