O documento discute os custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho. Os custos diretos incluem despesas médicas e previdenciárias. Os custos indiretos incluem horas improdutivas, prejuízos à produção e imagem da empresa. O custo indireto é estimado em quatro vezes maior que o direto. A flexibilização de alíquotas pode reconhecer esforços de empresas para melhorar a segurança.
1. Grupo E José Sebastião Lincoln César Coelho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Centro de Ciências Exatas e Tecnologia Curso de Engenharia Civil Departamento de Estrutura e Construção Civil Disciplina de Segurança do Trabalho Professora: Elizabeth Cox Campo Grande-MS, 31 de Março de 2008 Custo Direto e Custo Indireto
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4. Introdução -CONSTRUÇÃO CIVIL -Liderança de ocorrências de registros de AT -Alta rotatividade e baixa qualificação da mão de obra -Exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos de forma intensiva mobilidade do local de trabalho -Práticas empresariais de atuação do setor não contemplam a prevenção, a qualificação nem a retenção da mão-de-obra Custo Direto e Custo Indireto
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7. Custo Direto Quadro de composição do custo da mão-de-obra da Construção Civil Custo Direto e Custo Indireto
8. Custo Segurado SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO – SAT -Adicional destinado a financiar o seguro de acidentes do trabalho -Varia entre 1%, 2% e 3% a depender do grau de risco da atividade preponderante da empresa (leve, médio e alto, respectivamente) -É paga juntamente com a contribuição previdenciária patronal Custo Direto e Custo Indireto
9. Custo Segurado Relação de algumas atividades preponderantes e correspondentes Graus de Risco (conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas) Fonte: DECRETO Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 Custo Direto e Custo Indireto
10. Custo Segurado SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO – SAT CS = Seguro de Acidente do trabalho (SAT) x Total da Folha de Salário Contribuição Custo Direto e Custo Indireto
11. Custo Segurado Possibilidade de redução de alíquota Decreto 3.048/99 Os estabelecimentos ficaram obrigados a enquadrar-se de acordo com a atividade preponderante da empresa como um todo. x Deve-se considerar o risco relativo à atividade econômica que envolva o maior número de segurados do INSS a serviço da empresa. Custo Direto e Custo Indireto
12. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO -Custeia a aposentadoria especial - Trabalhador exposto a agentes nocivos , e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6% , conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos , respectivamente. Custo Direto e Custo Indireto
13. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador encontra-se divulgada no Anexo IV do Decreto nº 3048/99 . Custo Direto e Custo Indireto
14. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO Custo Direto e Custo Indireto
15. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO Custo Direto e Custo Indireto
16. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO Custo Direto e Custo Indireto
17. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO Custo Direto e Custo Indireto
18. Anexo RAT - RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO A comprovação será feita por intermédio do formulário – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) . Custo Direto e Custo Indireto
19. Custo Indireto “ Custo direto” a quantia total dos benefícios pagos pelas companhias de seguro “ Custo indireto” os gastos diretamente assumidos pelas empresas Custo Direto e Custo Indireto
20. Custo Indireto Prejuízos da empresa -salário dos quinze primeiros dias após o acidente; -transporte e assistência médica de urgência; -paralisação de setor, máquinas e equipamentos; -comoção coletiva ou do grupo de trabalho; -interrupção da produção; Custo Direto e Custo Indireto
21. Custo Indireto Prejuízos da empresa -prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; -destruição de máquina, veículo ou equipamento; -danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos; -embargo ou interdição fiscal; -investigação de causas e correção da situação; - Custo Direto e Custo Indireto
22. Custo Indireto Prejuízos da empresa -pagamento de horas-extras; -atrasos no cronograma de produção e entrega; -cobertura de licenças médicas; -treinamento de substituto; -aumento do prêmio de seguro; -multas e encargos contratuais; Custo Direto e Custo Indireto
23. Custo Indireto O Método de Heinrich avalia o custo indireto como sendo quatro vezes o custo direto. Iceberg de Heinrich Custo Direto e Custo Indireto
24. Custo Indireto Danos causados ao trabalhador -sofrimento físico e mental; -cirurgias e remédios; -próteses e assistência médica; -fisioterapia e assistência psicológica; -dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; Custo Direto e Custo Indireto
25. Custo Indireto Danos causados ao trabalhador -diminuição do poder aquisitivo; -desamparo à família; -estigmatização do acidentado; -desemprego; -marginalização; -depressão e traumas. Custo Direto e Custo Indireto
26. Custo Indireto Custos resultantes para a sociedade -socorro e medicação de urgência; -intervenções cirúrgicas; -mais leitos nos hospitais; -maior apoio da família e da comunidade -benefícios previdenciários. Custo Direto e Custo Indireto
27. Custo Indireto Custos resultantes para a nação -redução da população economicamente ativa; -aumento da taxação securitária; e -aumento de impostos e taxas. Custo Direto e Custo Indireto
28. Anexo FAP - FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO Permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco . Custo Direto e Custo Indireto
29. Custo Direto Quadro de composição do custo da mão-de-obra da Construção Civil Custo Direto e Custo Indireto
30. Anexo FAP - FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO -Multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários -Financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). -Varia de 0,5 a 2,0 Custo Direto e Custo Indireto
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32. Anexo FAP - FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO “ Quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle ou pela reparação dos danos causados” Custo Direto e Custo Indireto
33. Conclusão Os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa,para o trabalhador acidentado, para a sociedade e para a nação. Custo Direto e Custo Indireto
34. Conclusão A flexibilização de alíquotas dentro dos ramos de atividade econômica reconhece os esforços de empresas que investem na melhoria das condições de trabalho. Custo Direto e Custo Indireto
35. Bibliografia ASSUNÇÃO, Ana Maria Farhá. Requisitos de segurança no trabalho e sua influência na formação de preços de serviços de construção civil: estudo de caso em uma empresa petroquímica , 2006. DAMASCENO, Luiz Augusto. Dicas de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho: SESI – SEBRAE Saúde e Segurança no Trabalho, Brasília:SESI-DN,2005. HEINRICH, H. W. Industrial accident prevention. New York, McGraw-Hill Book Company, 1959. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Disponível em <http://www.previdenciasocial.gov.br>. Acesso em Março de 2008. Custo Direto e Custo Indireto
36. Bibliografia RAMAZZINI, Bernardino. As doenças dos trabalhadores.Tradução de Raimundo Estrela. 3ª ed. São Paulo: Fundacentro, 2000. ROCHA, Daniel Machado. Direito Previdenciário, Aspectos Materiais, Processuais e Penais, 2ª edição,Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 1999. SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho: Comentada. 30 ed. São Paulo: LTr, 1997. SILVA, Fabiana Carvalho. Análise da sub-notificação de acidentes de trabalho no Brasil através de dados reais no município de São Bento do Sul, UFSC, 2004. Custo Direto e Custo Indireto
37. Bibliografia SILVA, Maria Lúcia Lopes. Previdência Social um direito conquistado: resgate histórico, quadro atual e propostas de mudança; 2ª edição, Editora do autor, Brasília, 1997. Custo Direto e Custo Indireto
38. Obrigado pela atenção. Apresentação disponível no SlideShare www.slideshare.net Custo Direto e Custo Indireto