1. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 2929768 VASCONCELOS GOMES DA CUNHA, em exercício na: 167193 EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
2. Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
3. DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 3481389 RONALDO MARTINS FERREIRA, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
4. DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
5. § 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
6. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 3668290 JUSSELIA DE LOURDES SANTANA COSTA, em exercício na: 167193 EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
7. DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
8. quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
9. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 3749777 ZILDA MARIA GOMES E COSTA, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
11. Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 3796182 EDMAR RODRIGUES CARDOSO, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
12. As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
13. equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
14. Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 6672810 EDUARDO GOMES PIRES, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
15. OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
16. DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
17. _______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 6948574 SONIA MARIA DOS SANTOS E SOUZA, em exercício na: 167193 EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
19. DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
20. CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 6988869 ANA ANGELICA MACHADO FERREIRA, em exercício na: 167193 EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
21. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
23. DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
24. devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
25. Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 8816720 NIBIA APARECIDA PRUDENTE, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
26. transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
27. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
28. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 8877375 ORONDES DA ROCHA JUNIOR, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
29. § 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
30. CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 9584749 ANA KARIME COSTA DE ARAUJO, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
31. Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
32. patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
33. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 9607508 AUREA REGINA RIBEIRO DE QUEIROZ BERNARDO, em exercício na: 167193
EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
34. Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
35. § 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
36. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 10127116 IONE ROSSI RIBEIRO, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
37. Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
38. DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 10164556 CRISTIANE VALE SANTANA, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
39. DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
40. § 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
41. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 10574655 REGINA APARECIDA DOS SANTOS, em exercício na: 167193 EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
42. DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula 3ª. O USUÁRIO está obrigado a manter o Tablet em perfeitas condições de uso, devendo
comunicar imediatamente à CEDENTE, através da Escola Estadual responsável pelo patrimônio, os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§ 1º – A escola estadual CEDENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa contratada, de segundafeira a sextafeira, das 08h às 18h, pelo telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.
§ 2º O USUÁRIO assume total responsabilidade por extravio ou danos verificados após a retirada do
equipamento. Os danos cobertos pela garantia do fornecedor não serão imputados ao USUÁRIO, em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§ 3º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá registrar, na Polícia Militar, o
Boletim de Ocorrência e entregálo à escola para que esta apure o fato e providencie a baixa do
patrimônio.
§ 4º Em casos de furto/roubo/extravio ou perda, o USUÁRIO deverá informar por escrito, com a
devida URGÊNCIA, ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de sua SRE, para que seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver o equipamento à CEDENTE quando for por esta solicitado, ou
43. quando houver perda do vínculo empregatício com a escola CEDENTE, em perfeitas condições de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§ 1º Durante os afastamentos legais do docente, superiores a 30 dias, o equipamento ficará sob a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de 2 (dois) dias úteis após o USUÁRIO ter recebido o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§ 1º No caso de servidor designado, o aviso deverá ser entregue até 2 (dois) dias antes do término do
período de contratação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo a qualquer momento.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas, também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade de Uso de Tablet serão resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª. O presente Termo iniciase a partir da assinatura pelas partes.
Local, de 2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor Masp
_______________________________ ____________________________________
Testemunha Testemunha
44. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, endereço: Rod.
Pref. Américo Gianetti, s/n B.: Serra Verde BH/MG Prédio Minas /11º Andar CEP 31630900,
CNPJ: 18.715.599/000105, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO: 10744803 LEANDRA FERREIRA DA SILVA, em exercício na: 167193 EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acordada o presente Termo de Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao USUÁRIO, dos
direitos de uso e gozo do TABLET PC COM ARMAZENAMENTO INTERNO TIPO FLASH; CÂMERA
FRONTAL E TRASEIRA; FUNCIONAMENTO COM "USB MASS STORAGE" SEM INSTALAÇÃO DE
DRIVERS. PROCESSADOR: CORTEX A9 CLOCK 1 GHZ; MEMÓRIA RAM: 512 MB; MEMÓRIA
INTERNA: 16 GB; TAMANHO DA TELA EM POLEGADA: LCD 7"; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1024 X
600; CONECTIVIDADE: WIFI PADRAO; CONEXÃO: USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 2.3
OU SUPERIOR; ACESSÓRIOS (1): CABO DE DADOS; ACESSÓRIOS (2): CARREGADOR BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO
Cláusula 2ª. O Tablet, objeto deste termo, será utilizado, exclusivamente, pelo Professor indicado
acima como USUÁRIO, visando atender às necessidades do exercício de suas funções como
docente, contribuindo para o desenvolvimento escolar de seus alunos, não sendo cabível sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.