Este documento discute os conceitos de responsabilidade ética e legal dos profissionais de enfermagem. Ele explica que a responsabilidade pode ser civil, penal, ético-profissional ou funcional. Também discute os fundamentos básicos da responsabilidade, incluindo valores profissionais, e explica os conceitos de responsabilidade civil, penal, ético-profissional, imperícia, negligência e imprudência.
3. Responsabilidade
Conceitua-se responsabilidade como responder pelos
seus atos e/ou de outras pessoas envolvidas na realização
de um determinado ato. Se esse ato implicar em dano
físico, moral ou patrimonial para alguém, haverá
responsabilidade legal.
-Civil
-Penal
Modalidades de -Ético-Profissional
responsabilidades -Responsabilidade
funcional
4. 01. Fundamentos Básicos da Responsabilidade
Compreender efetivamente a
dimensão do trabalho que
executam e assumir
consciente e
responsavelmente a
competência profissional que
a formação universitária e
técnica lhes outorga.
5. Valores
São como força que impulsionam
as ações humanas, um individuo
sem valores perde o sentido da
vida e se aliena.
O conjunto de valores de uma
profissão está expresso nos
códigos de ética, na enfermagem
não é diferente esse valores podem
ser a promoção da saúde , a
prevenção de enfermidades, a
recuperação da saúde e alivio do
sofrimento.
6. 02. Responsabilidade Civil
É a obrigação de responder, o que implica em reparar ou
ressarcir pelo dano causado a alguém.
A reparação pode ser classificada em natural ou
especifica e pecuniária ou por equivalência.
A obrigação de reparar ou indenizar por dano
decorrente de exercício profissional atinge qualquer
pessoa(independentemente de ser de nível superior ou
médio) que venha a causar dano ou prejuízo a alguém no
exercício de seu trabalho ou atividade profissional.
7. 03. Responsabilidade Penal
Delegar funções a outros é assumir
responsabilidades pelo o que mandou fazer e
quem recebe a delegação deve prestar contas
do que fez, isto é, também responde pelos
atos e assume a parcela de responsabilidade
correspondente, quando dos mesmos
resultarem quaisquer danos ou prejuízos ao
paciente seja de ordem física ou, moral, ou
ambas, porque se tornaram co-autoras.
O profissional pode ser chamado a responder
penalmente por danos, lesões físicas ou
maus-tratos causados a outras pessoas.
8. 03. Responsabilidade Penal
A co-autoria ocorre quando mais de uma pessoa,
ciente e voluntariamente, participa da mesma infração
penal.
A competência técnica é, geralmente, conferida a
uma pessoa pela formação em curso apropriado e
reconhecidos pelas autoridades legais. Já a capacidade
legal é conferida pela legislação especifica.
Falsidade ideológica: consiste em alterar o conteúdo
de um documento, como o prontuário do paciente,
seja não anotando o que deveria anotar, ou inserindo
uma informação falsa ou diversa da que deveria ser
registrada.
9. 04. Responsabilidade Ético-Profissional
Decorrente do descumprimento
de normas, valores ou princípios
éticos contidos no código de ética
dos profissionais de enfermagem.
Já a responsabilidade profissional
implica no descumprimento de
normas legais, tal como delegar ao
auxiliar de enfermagem
competências que cabem ao
enfermeiro.
12. 05. Imperícia#Negligencia#Imprudência
Imperícia: Falta de conhecimento técnico ou habilidade que
deveria ter ao executar uma ação própria de sua categoria
profissional.
Erro profissional: Engano ou equivoco ao realizar uma ação
profissional, apesar do profissional haver tomado todos os
cuidados e precauções para atuar corretamente.
13. 06. Considerações Finais
O profissional no que diz respeito a suas obrigações
tem o dever de respeitar o outro, o cliente, o paciente,
como uma pessoa que detém autonomia própria e é
capaz de saber o que é melhor para si e, dessa forma, o
dever do profissional de não impor aquilo que entende
ser o melhor para o outro, ou decidir sobre o que é
melhor para a outra pessoa. Isto é, a consciência está
relacionada a capacidade do indivíduo.