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                                        PARECER SOBRE OS SERVIÇOS DE PINTURA
                                             COMISSÃO DE TERCEIRIZAÇÃO


Para os trabalhos de pintura do Condomínio Residencial Aeroporto, teve verba total aprovada em
Assembleia de 30/08/2010 no valor total de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais).

Para isto foram feitos vários contratos com fornecedores                     para execução do processo de pintura
dos prédios, conforme descrito:

            •        Alem da "pintura" dos dois blocos e dependências                  dos prédios, foram incluídas as
                     atividades referentes:

                     1.   A colocação de molduras ("Retrofit");
                     2.   Fornecimento das molduras e materiais para colocação;
                     3.   Transporte das molduras e materiais
                     4.   Colocação/construção da Platibanda;
                     5.   Contratação de serviços de acompanhamento e supervisão dos serviços executados
                          pelas empresas envolvidas no processo de pintura.

Consolidamos no quadro abaixo, o fluxo de pagamentos e pendências, com os totais
despendidos com os pagamentos efetuados a todos os fornecedores contratados. Esta
consolidação foi feita com os dados apurados até o dia 23/03/2012:

                                                     NRO.                                 TOTAL DA
                          COtHRATADO   VL. PAGO              AVEtJCER   PGTO. FUTURO
                                                  PARCELAS                                  ETAPA            OBSERVAÇÕES


 Pintura        (.J6Ia)   125000,.00   79464,40       6      758V,28     45535,68        1.25000,08


 Platibanda                                                                                              Adltlvo    asslnad.o em
                           12000,00    6000,.00       2      3000,00      6000,00         12000,00
 (.Jóia)                                                                                                           07102/12

 Materiais        e
 molduras                    0,00      39083,00       O        0,00         0,00          39083,00               Finalizado
 (M.o'dep.o1)


                                                                                                          Adltivo    alterando    e
 Molduralcoloc
                                                                                                         valor   em 07J02112      de
 ação      (Brasil         29800,00    5259,70·       8      3067,54     24540,32         29800,02
                                                                                                            22.000,00 para
 Total)
                                                                                                              2'9.800,00

 Transporte
                             0,00       930',00       O        0,00         0,00           930,00                Pinalizad.o
 (Transpadi)


 Supervisã.o                                                                                            Pagtos.     Até e final   da
                             0,00      14000,00       O        0,00         0,00          14000,00
 (A.S.B.)                                                                                                           obra




ITOTAL       ATÉ 23J0312012
                                                                                                     RS 220.813,10



Pelo quadro apresentado acima, verificamos que, já foram compromissados, até esta data, a
importância de R$ 220.813,00 ( Duzentos e vinte mil e oitocentos e treze reais e dez centavos) o
que suplanta em R$ 40,813,10 ( Quarenta mil oitocentos e treze reais e dez centavos) o montante
aprovado na assembleia de 30/08/2010 que foi de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais).
Lembrando     que   ainda    faltam     pagamentos     a  serem     feitos a empresa       A.. B.
(Supervisão/Acompanhamento),      pois ainda não foram concluídos todos os serviço de pintu
-
Esclarecimento do Sindico : " No valor de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais) aprovado em
assembleia, não estavam computados os gastos para o Gerenciamento da Pintura e também, o
valor referente ao reajuste da mão de obra sobre a colocação das molduras".

Mesmo respeitando o esclarecimento do Sr. Sindico, entendemos (Comissão) que todos os
valores empregados para a realização da obra, fazem parte do todo, não podendo ser
desvinculados do valor aprovado em Assembleia.




1   -PINTURA

      Para os serviços de pintura foi firmado contrato Nro M 118/11 com a Jóia Decoração S/C
      Ltda, com o valor estipulado em R$ 125.000,00 ( Cento e vinte e cinco mil reais).

     c ronograma de pagamentos con orme contrato -
                                   PARCELAS

        N.O                   DATA                           VALOR
         Ia                 20[06/11                             18.750,00
        2i1l                12/07/11                              7.589,36
        3-                  12/08/11                              7.589,28
        4i1l                12/09/11                              7.589,28
        5a                  12/1D/11                              7.589,28
        6a                  12/11/11                              7.589,28
        7a                  12/12/11                              7.589,28
        8a                  12/01/12                              7.589,28
        9a                  12/02/12                              7.589,28
        10-                 12/03/12                              7.589,28
        lIa                 12/04/12                              7.589,28
        12a                 12/05/12                              7.589,28
        13"                 12/06/12                              7.589,28
        14-                 12/07/12                              7.589,28
        15&                  12/08/12                             7589,28
    Total finaJ R$ 125.007,48.

      Para os serviços de complemento da Platibanda das duas (duas) torres do Condomínio
      Residencial Aeroporto foi firmado o contrato Nro. M 172/11 com a Jóia Decoração S/C
      Ltda, com o valor estipulado em R$ 12.000,00 ( Doze mil reais).

     Já houve um pagamento em 12/10/2011 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e
     faltam mais duas parcelas no de valor R$ 3000,00 (três mil reais) para finalizar os
     pagamento.

     Lembramos que o complemento da Platibanda, foi iniciado com a colocação da ferragem
     das colunas, estando paralizado atualmente.
                                                                                                   J
                                                                                                   i

     Como é uma alteração de fachada, é necessário o alvará da PMSP para que haja o reini ia ~
     da obra.                                                       .                         '
-
Após o encaminhamento pela Condovel em 08/03/2011, do fluxo atualizado de pagamentos à
empresa Joia Decoração S/C Ltda, formatamos o fluxo de caixa atualizado até 23/032012, onde
estão destacados os pagamentos efetuados, relativos aos serviços executados e aos impostos
incidentes.


        Pagamentos efetuados
        MÊS/PAGTO            VALOR       PAGAMENTO                      CONTRATO                                     REFERÊNCIA
         2o/o6t2011     R$87187         P'S!COFINfCSl.l     M!        Ul!Jll-PIf~TUU.            OE JOIA DEOORACÃO NF- 323
         20/06/2011     R$ 937,50       lS5                 til   I :t lSJJ.l-PII~iUAA           oe JOIA DECORAÇÃO NF- QZ3                                       Sinal
         20/06/20l1     R$ 10.000,00    10lA                ,.,/l1s/11-PINTUU.                   DEJOIA DECORAÇÃO Nf- 023

         20/06/2011     R$1.031,25      !N5.5               ,M/llSj11-PINTUAA                    DEJOIA DECORAçÃO       Nf- Sl3
         21/0612011     R$ 5.909.38     JOIA                M I l1Sl11-PINTUR4                   DECCRAÇÃO SINAL NF - 1123                                   RS 1C.7 50,001


         12/07/l011     R$   379,46     !5S                 MJ ll&!l1-PINTUAA                    DEJOrA DECORAÇÃO NF- S2S· 1lR'IHO/lOl1
         12/07/2011     R$   352,90      NSS                MI        11S/1.1-prr~TUAA           DE JOIA DECORAçÃO      Nf- &2S - 1UNIIOnOll                 2 •• Pifcel.

         12/07/~011     R$   6.439,59   101.11              M f 113/11-PINTUAA                   DE JCIA DECORAçÃO      Nf- 32& - JUI'IHDI2011
         12/07/2011     R$   417,41     PlsICOFINS!CSLl     [M/l1Q!11.PINTUJIA                   DEJOIA DECORAÇÃO NF- sza-           lUrlIIOjW11              RS 7 _SIl9.36


         12/05/20l1     R$ 352,90       COFlf15/PI!l!CSLl   til   i   I1S!11-PINTUU.             DEJOIA DECiDRAçÃO NF-:I47·          lUlHO/20U
         12j0312011     R$ 37946        ass                 11M! llG/11-PINTUU.                  DEJOIA Df CORA cÃo Nf- S~7 - JUlHo/2011                     3,a • .PiICe.la

         12/0::/2011    R$417,41        lNS5                t.tj 11S/:11-PINTUlIA                DfJOJA    DECORAçÃO    Nf- ~7      . llJtHO/:wu
         n/oll/2011     R$6.439,59      10lA                "     /11S/l1-prr4TUAA               DE leiA   DECORAÇAO Nf- 847· lULH0!20U                       RS 7.~1P.,36


         12/09/2011     R$   37946       55                 t.s/118!U-PIl4TUlIA                  DE leIA DEC.QRACÃO I<f- OS! - AGO'ITO.lWl1
         32/09/2011     R$   352.90     P S!COFIN5jCSll     M/.1l&/11-PIHTU!A                   DEJOtA DECORAçÃO       NF- S6l·     AGOSTO.l2.0H            4a. Paf(eI~
         12j09/1011     R$   417,41      NSS                Mllls/:11-PINTUllJ>                  DEJOr.o. Dr:CORAÇÃO Nf- G6l-        AGOSlO,í:wn

         32/09/2011     R$   6.439.51   101.11              1MIllSlll·PI!4TUAA                   DElO""    DECORAÇÃO NF- !l6Z - AGogo/aou                     R$7.:)C9,23


         12/10/2011     R$6.439.51      101,0,              1M! 113ill-PINTUAA.                  ,Df lOIA DECORAcÃO-     Nf   ert - SfTEMB         RO/2011
         12l:10~01.1    R$ 4f1.41       itNSS               M I Ua(U-PINTUAA                     DE10IA DfOORAci:O·      Nf 877·      SfüMilRO!20U           Siii.PilfCe:fil

         12/10/2011     R$ 352,90       P6/cOI"II'~SICSll   M/llsJ11-P1r~AA                      DE ICIA DECORAÇÃo-      rir an     - SfTf.M&P.Of20'U
         12/10/2011     R$379,46        !155                1M /11(V'11-PINTUllA                 DElatA    DECORAçÃO-    NF   en -SE1"UliIBRO/2Ml             RS 7.5!l9,2G


         12/.l0/Z011    R$   279,00     PiS!COFIN!l!CSll    M/17l!ll·PLAnMUDA                    DE leIA DECORAÇÃO-      Nf 290·      OUl"UBRQl!Oll
         12/1012011     R$   300,00     IlSs                M/        172/11-PIA'1       BANDA   DE JOIA DECORAÇÃO-      Nf 890 - OU1U8RO/~011               ta'. parcela
         12/10/2011     R$   330,00     IINSS               t.s/lnJl1-PlAn~ANDA                  DE JOIA DECORAçÃO-      Nf 890 - .oUl"UBRO,!2011
         14j10/2011     R$   5.091,OU   JOIA                M/ln/1l·PLATI!!Al~DA                 PEJOJA DECORAÇÃO - rlf 590 - OUl"UBRO,!!011                  R~ 6.00Cl,OO


          12/11/2011    R$   6.439,51   lOIA                M/llC/11-PINTUll                     DEJOIA DECORAÇÃO-       Nr 899 - OUl"UBR0/1011
          12/11/2011    R$   417,41     11N5.5              MjllG!l1-PINTU;tA                    oe lOIA OfCORAçÃO-      Nf &99 • OU1UBR0/1Oll               60. Paf<OeI~
          1l/11/!Oll    R$   352,90     P,S/COfINSjCSLL     f11111S/U-PINTU=>A                   oe JOIA DECORAçÃO-      /'lf 099 - OUlUBROj2011
          12/11!lO11    R$   379,46     It5s                M}11S}1l-PINTUAA.                    DEJOIA DECORAÇÃO-       Nf 699 ·OUl"UBRO!2011                RS 7583,23


          12/lZ/Z011    R$ 6.439 51     101,0,              "'fIIS/11-PINTURA                    DEJOrA DECORAÇÃO - Nf.!H7·           NOV'fMBRO/2011
          12/12/2011    R$ 417,41        NS;S               !.ti 11Sjl1·PINTUAA                  DE !OIA DECORAçÃO-      Nf.917     - NOl.'l:MI!,RDtlOl1     7i.pucela
          12/12/2011    R$ 352,90        PiS/COfINS!CSLl    M} 113/11-PINTUAA                    DElOIA DECORAçÃO-       Ni .917 - NO'nMBl!Of;!011
          12/12/lOl1    R$379,46        15..5               fAjlll!Jl1-PINTUAA                   DEJOIA DECORAçÃO-       rlfEi7     - NOIJUIJ8J1O[2011        RS 75ll9,13


          30}01{2012    R$   6.439.51   1011.                t.1 / llS/l1-PIr~Y..                DElOIA DECORAçÃO-       Ni 930 - OEZEMBROlZ011
          01/02/20n     R$   352,90     P $/COFIII5JCSLl    M}llsjll·PINTUlIA                   DEJOIA DECORAdo-        rlf 930 - DEZEMBIlO/2011            8<1. Parcela
          01/02/2012    R$   379,46     IS$                  MJ 1l8/11-PINTUllA                  DEJOIA DECORAçÃO-       Nf 930 - DEZEMBRO/lOU
          27/01/2012    R$   417,41      NS.5                M 11lSil1-prr4TUAA                  DE JOIA DECORAÇÃO-      rlf 930·     DEZEMBRo/lOl1           R$ 75S!f,2S


          14jol/2on     R$6.439,53       10lA                M 11lsju-pu.rrUAA                   DEJOJA DECORAçÃO.       Nf 9'::5 - JANEIRO/1012
          151'0112012   R$ 352.88        P.lS!00FIN5IcsLL    Ml11sjll-PIlIlTUAA                  DEJOIA DECORACÃO-       ~lf 9'5    - JANEIi!O/1012          9a.parcel.
          15/02/20U     R$ 417,41         r,lS5              MI       USjll·PllffUAA             DE JOIA DECORAçÃO-      ~jf 9~5 -1ANEIiO/ZOU
          15/02/2012    R$ 379,46         'S                 M /118/11        ·prr,rrUAA         DE JOIA DECORAçÃO      - rolJ' 9~5 • lANEIl!<l/201Z          PS7.5@,2~


           TOTAL        R$ 85.464,40




A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:

         1) Houve e está havendo uma demora muito grande na conclusão das obras.

         2) Não houve o estabelecimento documental de um cronograma para a realização das
            obras, sendo as mesmas prestadas sem uma cobrança, em termos de prazo, ao
            prestador do serviço.


                                                                                                                                   ,
-
         3) Como o trabalho vem se estendendo por um período muito grande de tempo, e o
            contrato não caracteriza este tipo de atraso como infração, não há penalidades a
            serem aplicadas.

         4) Ressalte-se ainda, que com a demora na entrega dos trabalhos de pintura, houve
            um gasto adicional com o prestador de serviço A. S. B., visto que para este
            fornecedor, diante do orçamento apresentado, está previsto o pagamento mensal,
            enquanto perdurar a obra.

          5) Houve pagamento referente ao contrato aditivo M 172/11, sem aprovação junto a
             PMSP, referente a alteração da fachada (Platibanda), novamente o corpo diretivo
             despende dinheiro do condomínio sem o devido cuidado



2-   COLOCAÇÃO DE MOLDURAS

      Para os serviços de colocação das molduras foi firmado contrato com a empresa Total
      Brasil Prestação de Serviços no valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais), que fez a
      compras das molduras da empresa Moldepol e o serviço de transporte dos materiais com
      a empresa Transpadi, sendo que as despesas de materiais e transportes, ficaram por
      conta do Condomínio Residencial Aeroporto.

      Em 07/02/2012, foi assinado um Aditivo ao contrato alterando o valor total do serviços para
      R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais).

      Pagamentos efetuados
            Data             Valor           Nota Fiscal                   Descrição
         09/03/2012        3278,00              768            INSS
         09/03/2012         596,00              768            ISS
         09/03/2012         193,70              768            PIS
         09/03/2012         894,00              768            COFINS
         09/03/2012         298,00               768           CSLL
      Total até a data R$ 5.259,70

A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:

      a) Houve falta de explicitação no contrato com a Brasil Total de todos os gastos que
         seriam gerados para a colocação das molduras. (Ex. Materiais e transporte).

      b) A colocação das molduras quanto aos modelos e disposições não foram aprovadas em
         Assembleia pelos moradores, aprovado somente a verba para pintura onde estava
         embutida a colocação das molduras;

      c) Apesar de insistentemente solicitado à Condovel e Corpo Diretivo, não foi apresentado
         até a presente data, qualquer tipo de documento que esclareça que as molduras são
         Alteração de fachada ou apenas Decoração.

      d) Não há alvará expedido pela Prefeitura de São Paulo com autorização no inicio de
         obras, ou seja, as obras estão sendo concluídas sem que qualquer tipo de alvará fosse
         expedido;
-
      e) Sem qualquer parecer técnico, corre-se o risco de multas da Prefeitura de São Paulo
         pela execução da obra sem aprovação em assembleia e da planta na prefeitura, com
         risco de multa ao condomínio; e também sem o respectivo alvará da PMSP.



3-  ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE PINTURA E MOLDURAS
      Para o acompanhamento técnico das obras foi aceito o orçamento              apresentado        pela
      empresa A.S.B. - Serviços de Eletricidade-ME.

      Pagamentos efetuados.
                Data                  Valor                        Descrição
       10/08/2011                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       06/09/2011                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       10/10/2011                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       09/11/2011                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       12/12/2011                1.750,00·       Acompanhamento    e supervisão
       09/01/2012                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       13/02/2012                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
       16/03/2012                1.750,00        Acompanhamento    e supervisão
      Total R$ 14.000,00

A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:

      a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação dos serviços, sendo aceito pelo
         Corpo Diretivo apenas um orçamento, onde não especifica os serviços, relatórios e
         periodicidade das verificações, que deveriam ser apresentados ao Contratante.

      b) Haverá pagamentos dos serviços de acompanhamento         até a finalização total das obras,
         que ainda não podemos precisar quando será.

      c) Não houve a elaboração de um relatório por visita/vistoria feito pelo Eng. Responsável.
         Só após varias solicitações foi apresentado um Laudo com todos os detalhes das
         verificações feitas.



4-   FORNECIMENTO DAS MOLDURAS E MATERIAIS

      Para o fornecimento     das moldura e materiais de colocação foi firmado contrato com a
      empresa Moldepol

      Pazamen t os efet ua dos.
                     e
           Data
       28/07/2011
       26/08/2011
                             Valor
                           7927,66
                           3956,09
                                          Nota Fiscal
                                             2665
                                          2727/2728
                                                                        Descrição
                                                        Arqamassa/vedatex
                                                        Cimento/Artefato/Argamassa        Pc 01/03
                                                                                                            ,
       20/09/2011          3971,59           2887       Cimento/Artefato/Argamassa        Pc 01/03
       26/09/2011          3956,08        2727/2728     Cimento/Artefato/Argamassa        Pc 02/03
       18/10/2011          3.971,59          2887       Cimento/Artefato/Argamassa        Pc 02/03
       25/10/2011          3956,09        2727/2728     Cimento/ Artefato/ Argamassa      PC.03/03
        10/11/2011         1.708,82          3369       VedatexlC ímento/ Argamassa                   1
       17/11/2011          3.971,59          2887       Cimento/Artefato/ Arqarnassa      PctD3/0,
                                                                                           1/   f~
                                                                                          , 'U '- ~
                                                                  ~.          A~
                                                                                     ,d


                                                                                     ~.
                                                                            O
-
       14/12/2011       1.708,81           3435            VedatexlCimento/Argamassa   Pc 01/03
       13/01/2012       1.708,81           3435            VedatexlCimento/Argamassa   Pc 02/03
        13/02/2012      1708,81            3435            VedatexlCimento/Argamassa   Pc 03/03
       01/03/2012        537,12            3919
      Total 39.083,06


A Comissão de Contratos Terceirização conclui que:

   a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação de serviços, sendo para o transporte
      das molduras e materiais foi aceito que o condomínio seria responsável por esta despesa.



5-   TRANSPORTE DE MATERIAIS - (Até a data (TRANSPADI»

Através de consulta aos dados que estão disponibilizados    nas pastas de Prestação de Contas

      Paaamen t os efet ua dos.
                     e
      DATA         VALOR           FAVORECIDO
      01/09/2011            620,00 TRANSPADI NF. 9321
      28/11/2011            310,00 TRANSPADI
       Total 930,00

A Comissão de Contratos T erceirização conclui que:

      Estes custos deveriam estar embutidos       e descri minados no contrato feito com a Total
      Brasil.



6-   CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE TERCEIRlZACÃO

A Comissão de Contratos Terceirização entende que:

      1) A colocação de molduras não teve a aprovação dos moradores de forma especifica e
         como determina a legislação brasileira vigente, ou seja, não houve aprovação em
         assembleia.

      2) O valor despendido para a colocação das molduras, representou 38,78% do orçamento
         aprovado e 31,61 % do total despendido até a esta data, sendo indeterminado
         estabelecer, se a relação custo X beneficio foi compensadora para a valorização do
         patrimônio de todos os proprietários.

      3) Não houve uma preocupação do Corpo Diretivo em manter os gastos dentro do que foi
         aprovado em assembleia.

      4) Em razão dispêndio maior do que o autorizado, fica caracterizado a falta                 de
         participação dos condôminos no processo de decisão sobre as despesas extras.

      5) Houve utilização do saldo (sobra) estratégico de reserva, em detrimento de
         reparos de infraestrutura e manutenção em áreas importantes do con o
         cobrir gastos emergenciais.
-
      6) Deve-se adotar o principio de se aprovar a obra e suas características, e só depois em
         razão dos custos apresentados através de orçamentos, fazer assembleia para se
         propor o rateio destes custos.

      7) É necessário que se tenha um limite para as despesas que o Corpo Diretivo pode fazer,
         sem a aprovação em assembleia pelos Condôminos.

      8) Houve uma demora excessiva na conclusão das analises da Comissão, em razão da
         morosidade com que os pedidos foram tratados pela Condovel e Corpo Diretivo. Isto
         gerou um enorme desgaste de todos os participantes, pois tivemos que reiterar muitas
         vezes as mesmas informações.

      9) Há a necessidade de se adotar um padrão para a confecção de contratos com os
         fornecedores, onde se evidencie as obrigações das partes e também os deveres e
         penalidades.

      10) Na questão MOLDURAS, entendemos que caso o Condomínio Residencial Aeroporto,
         venha receber qualquer multa sobre este assunto, esta deva ser arcada única e
         exclusivamente   pelo Corpo Diretivo, Administradora e empresas prestadoras do
         serviço, eximindo os condôminos de quaisquer responsabilidades pecuniárias por tais
         multas e encargos.

      11)   Pelos danos causados a telhados, para-raios e limpeza final da obra, esperamos que
            tudo seja restaurado e limpo pela Jóia, que deverão ser atestadas quanto à qualidade
            dos trabalhos      pela empresa    AS.S.    (Supervisão/Acompanhamento),    com a
            apresentação de um Laudo Final de Conclusão das obras, tudo sob a administração do
            Corpo Diretivo do C. RA

      12) É inadmissível o inicio de   obra desta magnitude sem alvará, quer seja de decoração ou
         de alteração de fachada,      entendendo que, qualquer multa que venha recair sobre o
         condomínio referente esta     obra deverá ser suportada por aqueles que não tomaram as
         medidas necessárias de         precaução, ou seja, sindico, administradora e empresas
         prestadoras de serviço.

      13) Foi solicitado ao Sr. Sindico a gentileza de pedir ao escritório de advocacia que presta
         serviço ao condomínio a elaboração de um parecer jurídico sobre o que se trata a obra,
         ou seja, se esta obra trata-se de decoração ou alteração de fachada, contudo, um
         parecer jurídico embasado na legislação vigente, dando garantia ao condomínio sobre a
         regularidade da obra.

      14) De acordo com este parecer do Escritório de Advocacia, que seja recolhido ART por
         um engenheiro atestando e ratificando as informações deste parece, para com isso, ter
         os Condôminos    um respaldo para se defender de eventual autuação da prefeitura,
         repassando a responsabilidade para estes.


Finalmente, entende-se que o trabalho realizado vem demonstrar a necessidade de se atualizar
os métodos de administração de contratos e a valorizar a divulgação dos trabalhos que estão
sendo realizados no âmbito do Condomínio, disponibilizar informações de forma mais acessível,
sem esquecer de que não devemos isentar qualquer dos condôminos do dever de zelar pelo eu
bem patrimonial, através da participação e envolvimento com as questões do condomíni
-
                                         PROTOCOLO

                                                                           São Paulo, 05 de Abril de 2012.


Ao
Cond. Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer da Comissão de Terceirização - Pintura


Prezado Sr. Alfredo,

Segue anexo o parecer da Comissão de Terceirização em relação aos processos e empresas envolvidas na
pintura do Condominio Residencial Aeroporto.

Lembramos que as observações e propostas relatadas no item 6 - Conclusão Final da Comissão de
Terceirização, foram coletadas entre os membros da Comissão, visando melhorar e propor a organização
dos processos administrativos internos do condomínio, e também promover a sua modernização.

Este parecer encontra respaldo em informações forneci das pela Condovel, por dados apresentados nas Pastas
de Prestação de Contas, e pelas analises dos procedimentos utilizados pelo Corpo Diretivo.

o conteúdo   do parecer foi objeto de discussão entre todos os membros desta Comissão e assim sendo, visa
atender, de forma plena e satisfatória aos interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação
brasileira, é de responsabilidade do síndico a da administração deste condomínio, atender as deliberações
dos condôminos, fazendo prevalecer a convenção, o regulamento interno e outras regras que regem a
convivência de todos no condomínio, além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do
Corpo Diretivo, sobre quais medidas serão tomadas referentes as observações e propostas apresentadas no
parecer.

Sem mais,

Atenciosamente,

Comissão de Terceirização


                                                                          PROTOCOLO

                                                                      n / fi /ri               .
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  • 1. - PARECER SOBRE OS SERVIÇOS DE PINTURA COMISSÃO DE TERCEIRIZAÇÃO Para os trabalhos de pintura do Condomínio Residencial Aeroporto, teve verba total aprovada em Assembleia de 30/08/2010 no valor total de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais). Para isto foram feitos vários contratos com fornecedores para execução do processo de pintura dos prédios, conforme descrito: • Alem da "pintura" dos dois blocos e dependências dos prédios, foram incluídas as atividades referentes: 1. A colocação de molduras ("Retrofit"); 2. Fornecimento das molduras e materiais para colocação; 3. Transporte das molduras e materiais 4. Colocação/construção da Platibanda; 5. Contratação de serviços de acompanhamento e supervisão dos serviços executados pelas empresas envolvidas no processo de pintura. Consolidamos no quadro abaixo, o fluxo de pagamentos e pendências, com os totais despendidos com os pagamentos efetuados a todos os fornecedores contratados. Esta consolidação foi feita com os dados apurados até o dia 23/03/2012: NRO. TOTAL DA COtHRATADO VL. PAGO AVEtJCER PGTO. FUTURO PARCELAS ETAPA OBSERVAÇÕES Pintura (.J6Ia) 125000,.00 79464,40 6 758V,28 45535,68 1.25000,08 Platibanda Adltlvo asslnad.o em 12000,00 6000,.00 2 3000,00 6000,00 12000,00 (.Jóia) 07102/12 Materiais e molduras 0,00 39083,00 O 0,00 0,00 39083,00 Finalizado (M.o'dep.o1) Adltivo alterando e Molduralcoloc valor em 07J02112 de ação (Brasil 29800,00 5259,70· 8 3067,54 24540,32 29800,02 22.000,00 para Total) 2'9.800,00 Transporte 0,00 930',00 O 0,00 0,00 930,00 Pinalizad.o (Transpadi) Supervisã.o Pagtos. Até e final da 0,00 14000,00 O 0,00 0,00 14000,00 (A.S.B.) obra ITOTAL ATÉ 23J0312012 RS 220.813,10 Pelo quadro apresentado acima, verificamos que, já foram compromissados, até esta data, a importância de R$ 220.813,00 ( Duzentos e vinte mil e oitocentos e treze reais e dez centavos) o que suplanta em R$ 40,813,10 ( Quarenta mil oitocentos e treze reais e dez centavos) o montante aprovado na assembleia de 30/08/2010 que foi de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais). Lembrando que ainda faltam pagamentos a serem feitos a empresa A.. B. (Supervisão/Acompanhamento), pois ainda não foram concluídos todos os serviço de pintu
  • 2. - Esclarecimento do Sindico : " No valor de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais) aprovado em assembleia, não estavam computados os gastos para o Gerenciamento da Pintura e também, o valor referente ao reajuste da mão de obra sobre a colocação das molduras". Mesmo respeitando o esclarecimento do Sr. Sindico, entendemos (Comissão) que todos os valores empregados para a realização da obra, fazem parte do todo, não podendo ser desvinculados do valor aprovado em Assembleia. 1 -PINTURA Para os serviços de pintura foi firmado contrato Nro M 118/11 com a Jóia Decoração S/C Ltda, com o valor estipulado em R$ 125.000,00 ( Cento e vinte e cinco mil reais). c ronograma de pagamentos con orme contrato - PARCELAS N.O DATA VALOR Ia 20[06/11 18.750,00 2i1l 12/07/11 7.589,36 3- 12/08/11 7.589,28 4i1l 12/09/11 7.589,28 5a 12/1D/11 7.589,28 6a 12/11/11 7.589,28 7a 12/12/11 7.589,28 8a 12/01/12 7.589,28 9a 12/02/12 7.589,28 10- 12/03/12 7.589,28 lIa 12/04/12 7.589,28 12a 12/05/12 7.589,28 13" 12/06/12 7.589,28 14- 12/07/12 7.589,28 15& 12/08/12 7589,28 Total finaJ R$ 125.007,48. Para os serviços de complemento da Platibanda das duas (duas) torres do Condomínio Residencial Aeroporto foi firmado o contrato Nro. M 172/11 com a Jóia Decoração S/C Ltda, com o valor estipulado em R$ 12.000,00 ( Doze mil reais). Já houve um pagamento em 12/10/2011 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e faltam mais duas parcelas no de valor R$ 3000,00 (três mil reais) para finalizar os pagamento. Lembramos que o complemento da Platibanda, foi iniciado com a colocação da ferragem das colunas, estando paralizado atualmente. J i Como é uma alteração de fachada, é necessário o alvará da PMSP para que haja o reini ia ~ da obra. . '
  • 3. - Após o encaminhamento pela Condovel em 08/03/2011, do fluxo atualizado de pagamentos à empresa Joia Decoração S/C Ltda, formatamos o fluxo de caixa atualizado até 23/032012, onde estão destacados os pagamentos efetuados, relativos aos serviços executados e aos impostos incidentes. Pagamentos efetuados MÊS/PAGTO VALOR PAGAMENTO CONTRATO REFERÊNCIA 2o/o6t2011 R$87187 P'S!COFINfCSl.l M! Ul!Jll-PIf~TUU. OE JOIA DEOORACÃO NF- 323 20/06/2011 R$ 937,50 lS5 til I :t lSJJ.l-PII~iUAA oe JOIA DECORAÇÃO NF- QZ3 Sinal 20/06/20l1 R$ 10.000,00 10lA ,.,/l1s/11-PINTUU. DEJOIA DECORAÇÃO Nf- 023 20/06/2011 R$1.031,25 !N5.5 ,M/llSj11-PINTUAA DEJOIA DECORAçÃO Nf- Sl3 21/0612011 R$ 5.909.38 JOIA M I l1Sl11-PINTUR4 DECCRAÇÃO SINAL NF - 1123 RS 1C.7 50,001 12/07/l011 R$ 379,46 !5S MJ ll&!l1-PINTUAA DEJOrA DECORAÇÃO NF- S2S· 1lR'IHO/lOl1 12/07/2011 R$ 352,90 NSS MI 11S/1.1-prr~TUAA DE JOIA DECORAçÃO Nf- &2S - 1UNIIOnOll 2 •• Pifcel. 12/07/~011 R$ 6.439,59 101.11 M f 113/11-PINTUAA DE JCIA DECORAçÃO Nf- 32& - JUI'IHDI2011 12/07/2011 R$ 417,41 PlsICOFINS!CSLl [M/l1Q!11.PINTUJIA DEJOIA DECORAÇÃO NF- sza- lUrlIIOjW11 RS 7 _SIl9.36 12/05/20l1 R$ 352,90 COFlf15/PI!l!CSLl til i I1S!11-PINTUU. DEJOIA DECiDRAçÃO NF-:I47· lUlHO/20U 12j0312011 R$ 37946 ass 11M! llG/11-PINTUU. DEJOIA Df CORA cÃo Nf- S~7 - JUlHo/2011 3,a • .PiICe.la 12/0::/2011 R$417,41 lNS5 t.tj 11S/:11-PINTUlIA DfJOJA DECORAçÃO Nf- ~7 . llJtHO/:wu n/oll/2011 R$6.439,59 10lA " /11S/l1-prr4TUAA DE leiA DECORAÇAO Nf- 847· lULH0!20U RS 7.~1P.,36 12/09/2011 R$ 37946 55 t.s/118!U-PIl4TUlIA DE leIA DEC.QRACÃO I<f- OS! - AGO'ITO.lWl1 32/09/2011 R$ 352.90 P S!COFIN5jCSll M/.1l&/11-PIHTU!A DEJOtA DECORAçÃO NF- S6l· AGOSTO.l2.0H 4a. Paf(eI~ 12j09/1011 R$ 417,41 NSS Mllls/:11-PINTUllJ> DEJOr.o. Dr:CORAÇÃO Nf- G6l- AGOSlO,í:wn 32/09/2011 R$ 6.439.51 101.11 1MIllSlll·PI!4TUAA DElO"" DECORAÇÃO NF- !l6Z - AGogo/aou R$7.:)C9,23 12/10/2011 R$6.439.51 101,0, 1M! 113ill-PINTUAA. ,Df lOIA DECORAcÃO- Nf ert - SfTEMB RO/2011 12l:10~01.1 R$ 4f1.41 itNSS M I Ua(U-PINTUAA DE10IA DfOORAci:O· Nf 877· SfüMilRO!20U Siii.PilfCe:fil 12/10/2011 R$ 352,90 P6/cOI"II'~SICSll M/llsJ11-P1r~AA DE ICIA DECORAÇÃo- rir an - SfTf.M&P.Of20'U 12/10/2011 R$379,46 !155 1M /11(V'11-PINTUllA DElatA DECORAçÃO- NF en -SE1"UliIBRO/2Ml RS 7.5!l9,2G 12/.l0/Z011 R$ 279,00 PiS!COFIN!l!CSll M/17l!ll·PLAnMUDA DE leIA DECORAÇÃO- Nf 290· OUl"UBRQl!Oll 12/1012011 R$ 300,00 IlSs M/ 172/11-PIA'1 BANDA DE JOIA DECORAÇÃO- Nf 890 - OU1U8RO/~011 ta'. parcela 12/10/2011 R$ 330,00 IINSS t.s/lnJl1-PlAn~ANDA DE JOIA DECORAçÃO- Nf 890 - .oUl"UBRO,!2011 14j10/2011 R$ 5.091,OU JOIA M/ln/1l·PLATI!!Al~DA PEJOJA DECORAÇÃO - rlf 590 - OUl"UBRO,!!011 R~ 6.00Cl,OO 12/11/2011 R$ 6.439,51 lOIA M/llC/11-PINTUll DEJOIA DECORAÇÃO- Nr 899 - OUl"UBR0/1011 12/11/2011 R$ 417,41 11N5.5 MjllG!l1-PINTU;tA oe lOIA OfCORAçÃO- Nf &99 • OU1UBR0/1Oll 60. Paf<OeI~ 1l/11/!Oll R$ 352,90 P,S/COfINSjCSLL f11111S/U-PINTU=>A oe JOIA DECORAçÃO- /'lf 099 - OUlUBROj2011 12/11!lO11 R$ 379,46 It5s M}11S}1l-PINTUAA. DEJOIA DECORAÇÃO- Nf 699 ·OUl"UBRO!2011 RS 7583,23 12/lZ/Z011 R$ 6.439 51 101,0, "'fIIS/11-PINTURA DEJOrA DECORAÇÃO - Nf.!H7· NOV'fMBRO/2011 12/12/2011 R$ 417,41 NS;S !.ti 11Sjl1·PINTUAA DE !OIA DECORAçÃO- Nf.917 - NOl.'l:MI!,RDtlOl1 7i.pucela 12/12/2011 R$ 352,90 PiS/COfINS!CSLl M} 113/11-PINTUAA DElOIA DECORAçÃO- Ni .917 - NO'nMBl!Of;!011 12/12/lOl1 R$379,46 15..5 fAjlll!Jl1-PINTUAA DEJOIA DECORAçÃO- rlfEi7 - NOIJUIJ8J1O[2011 RS 75ll9,13 30}01{2012 R$ 6.439.51 1011. t.1 / llS/l1-PIr~Y.. DElOIA DECORAçÃO- Ni 930 - OEZEMBROlZ011 01/02/20n R$ 352,90 P $/COFIII5JCSLl M}llsjll·PINTUlIA DEJOIA DECORAdo- rlf 930 - DEZEMBIlO/2011 8<1. Parcela 01/02/2012 R$ 379,46 IS$ MJ 1l8/11-PINTUllA DEJOIA DECORAçÃO- Nf 930 - DEZEMBRO/lOU 27/01/2012 R$ 417,41 NS.5 M 11lSil1-prr4TUAA DE JOIA DECORAÇÃO- rlf 930· DEZEMBRo/lOl1 R$ 75S!f,2S 14jol/2on R$6.439,53 10lA M 11lsju-pu.rrUAA DEJOJA DECORAçÃO. Nf 9'::5 - JANEIRO/1012 151'0112012 R$ 352.88 P.lS!00FIN5IcsLL Ml11sjll-PIlIlTUAA DEJOIA DECORACÃO- ~lf 9'5 - JANEIi!O/1012 9a.parcel. 15/02/20U R$ 417,41 r,lS5 MI USjll·PllffUAA DE JOIA DECORAçÃO- ~jf 9~5 -1ANEIiO/ZOU 15/02/2012 R$ 379,46 'S M /118/11 ·prr,rrUAA DE JOIA DECORAçÃO - rolJ' 9~5 • lANEIl!<l/201Z PS7.5@,2~ TOTAL R$ 85.464,40 A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que: 1) Houve e está havendo uma demora muito grande na conclusão das obras. 2) Não houve o estabelecimento documental de um cronograma para a realização das obras, sendo as mesmas prestadas sem uma cobrança, em termos de prazo, ao prestador do serviço. ,
  • 4. - 3) Como o trabalho vem se estendendo por um período muito grande de tempo, e o contrato não caracteriza este tipo de atraso como infração, não há penalidades a serem aplicadas. 4) Ressalte-se ainda, que com a demora na entrega dos trabalhos de pintura, houve um gasto adicional com o prestador de serviço A. S. B., visto que para este fornecedor, diante do orçamento apresentado, está previsto o pagamento mensal, enquanto perdurar a obra. 5) Houve pagamento referente ao contrato aditivo M 172/11, sem aprovação junto a PMSP, referente a alteração da fachada (Platibanda), novamente o corpo diretivo despende dinheiro do condomínio sem o devido cuidado 2- COLOCAÇÃO DE MOLDURAS Para os serviços de colocação das molduras foi firmado contrato com a empresa Total Brasil Prestação de Serviços no valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais), que fez a compras das molduras da empresa Moldepol e o serviço de transporte dos materiais com a empresa Transpadi, sendo que as despesas de materiais e transportes, ficaram por conta do Condomínio Residencial Aeroporto. Em 07/02/2012, foi assinado um Aditivo ao contrato alterando o valor total do serviços para R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais). Pagamentos efetuados Data Valor Nota Fiscal Descrição 09/03/2012 3278,00 768 INSS 09/03/2012 596,00 768 ISS 09/03/2012 193,70 768 PIS 09/03/2012 894,00 768 COFINS 09/03/2012 298,00 768 CSLL Total até a data R$ 5.259,70 A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que: a) Houve falta de explicitação no contrato com a Brasil Total de todos os gastos que seriam gerados para a colocação das molduras. (Ex. Materiais e transporte). b) A colocação das molduras quanto aos modelos e disposições não foram aprovadas em Assembleia pelos moradores, aprovado somente a verba para pintura onde estava embutida a colocação das molduras; c) Apesar de insistentemente solicitado à Condovel e Corpo Diretivo, não foi apresentado até a presente data, qualquer tipo de documento que esclareça que as molduras são Alteração de fachada ou apenas Decoração. d) Não há alvará expedido pela Prefeitura de São Paulo com autorização no inicio de obras, ou seja, as obras estão sendo concluídas sem que qualquer tipo de alvará fosse expedido;
  • 5. - e) Sem qualquer parecer técnico, corre-se o risco de multas da Prefeitura de São Paulo pela execução da obra sem aprovação em assembleia e da planta na prefeitura, com risco de multa ao condomínio; e também sem o respectivo alvará da PMSP. 3- ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE PINTURA E MOLDURAS Para o acompanhamento técnico das obras foi aceito o orçamento apresentado pela empresa A.S.B. - Serviços de Eletricidade-ME. Pagamentos efetuados. Data Valor Descrição 10/08/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 06/09/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 10/10/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 09/11/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 12/12/2011 1.750,00· Acompanhamento e supervisão 09/01/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 13/02/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão 16/03/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão Total R$ 14.000,00 A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que: a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação dos serviços, sendo aceito pelo Corpo Diretivo apenas um orçamento, onde não especifica os serviços, relatórios e periodicidade das verificações, que deveriam ser apresentados ao Contratante. b) Haverá pagamentos dos serviços de acompanhamento até a finalização total das obras, que ainda não podemos precisar quando será. c) Não houve a elaboração de um relatório por visita/vistoria feito pelo Eng. Responsável. Só após varias solicitações foi apresentado um Laudo com todos os detalhes das verificações feitas. 4- FORNECIMENTO DAS MOLDURAS E MATERIAIS Para o fornecimento das moldura e materiais de colocação foi firmado contrato com a empresa Moldepol Pazamen t os efet ua dos. e Data 28/07/2011 26/08/2011 Valor 7927,66 3956,09 Nota Fiscal 2665 2727/2728 Descrição Arqamassa/vedatex Cimento/Artefato/Argamassa Pc 01/03 , 20/09/2011 3971,59 2887 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 01/03 26/09/2011 3956,08 2727/2728 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 02/03 18/10/2011 3.971,59 2887 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 02/03 25/10/2011 3956,09 2727/2728 Cimento/ Artefato/ Argamassa PC.03/03 10/11/2011 1.708,82 3369 VedatexlC ímento/ Argamassa 1 17/11/2011 3.971,59 2887 Cimento/Artefato/ Arqarnassa PctD3/0, 1/ f~ , 'U '- ~ ~. A~ ,d ~. O
  • 6. - 14/12/2011 1.708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 01/03 13/01/2012 1.708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 02/03 13/02/2012 1708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 03/03 01/03/2012 537,12 3919 Total 39.083,06 A Comissão de Contratos Terceirização conclui que: a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação de serviços, sendo para o transporte das molduras e materiais foi aceito que o condomínio seria responsável por esta despesa. 5- TRANSPORTE DE MATERIAIS - (Até a data (TRANSPADI» Através de consulta aos dados que estão disponibilizados nas pastas de Prestação de Contas Paaamen t os efet ua dos. e DATA VALOR FAVORECIDO 01/09/2011 620,00 TRANSPADI NF. 9321 28/11/2011 310,00 TRANSPADI Total 930,00 A Comissão de Contratos T erceirização conclui que: Estes custos deveriam estar embutidos e descri minados no contrato feito com a Total Brasil. 6- CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE TERCEIRlZACÃO A Comissão de Contratos Terceirização entende que: 1) A colocação de molduras não teve a aprovação dos moradores de forma especifica e como determina a legislação brasileira vigente, ou seja, não houve aprovação em assembleia. 2) O valor despendido para a colocação das molduras, representou 38,78% do orçamento aprovado e 31,61 % do total despendido até a esta data, sendo indeterminado estabelecer, se a relação custo X beneficio foi compensadora para a valorização do patrimônio de todos os proprietários. 3) Não houve uma preocupação do Corpo Diretivo em manter os gastos dentro do que foi aprovado em assembleia. 4) Em razão dispêndio maior do que o autorizado, fica caracterizado a falta de participação dos condôminos no processo de decisão sobre as despesas extras. 5) Houve utilização do saldo (sobra) estratégico de reserva, em detrimento de reparos de infraestrutura e manutenção em áreas importantes do con o cobrir gastos emergenciais.
  • 7. - 6) Deve-se adotar o principio de se aprovar a obra e suas características, e só depois em razão dos custos apresentados através de orçamentos, fazer assembleia para se propor o rateio destes custos. 7) É necessário que se tenha um limite para as despesas que o Corpo Diretivo pode fazer, sem a aprovação em assembleia pelos Condôminos. 8) Houve uma demora excessiva na conclusão das analises da Comissão, em razão da morosidade com que os pedidos foram tratados pela Condovel e Corpo Diretivo. Isto gerou um enorme desgaste de todos os participantes, pois tivemos que reiterar muitas vezes as mesmas informações. 9) Há a necessidade de se adotar um padrão para a confecção de contratos com os fornecedores, onde se evidencie as obrigações das partes e também os deveres e penalidades. 10) Na questão MOLDURAS, entendemos que caso o Condomínio Residencial Aeroporto, venha receber qualquer multa sobre este assunto, esta deva ser arcada única e exclusivamente pelo Corpo Diretivo, Administradora e empresas prestadoras do serviço, eximindo os condôminos de quaisquer responsabilidades pecuniárias por tais multas e encargos. 11) Pelos danos causados a telhados, para-raios e limpeza final da obra, esperamos que tudo seja restaurado e limpo pela Jóia, que deverão ser atestadas quanto à qualidade dos trabalhos pela empresa AS.S. (Supervisão/Acompanhamento), com a apresentação de um Laudo Final de Conclusão das obras, tudo sob a administração do Corpo Diretivo do C. RA 12) É inadmissível o inicio de obra desta magnitude sem alvará, quer seja de decoração ou de alteração de fachada, entendendo que, qualquer multa que venha recair sobre o condomínio referente esta obra deverá ser suportada por aqueles que não tomaram as medidas necessárias de precaução, ou seja, sindico, administradora e empresas prestadoras de serviço. 13) Foi solicitado ao Sr. Sindico a gentileza de pedir ao escritório de advocacia que presta serviço ao condomínio a elaboração de um parecer jurídico sobre o que se trata a obra, ou seja, se esta obra trata-se de decoração ou alteração de fachada, contudo, um parecer jurídico embasado na legislação vigente, dando garantia ao condomínio sobre a regularidade da obra. 14) De acordo com este parecer do Escritório de Advocacia, que seja recolhido ART por um engenheiro atestando e ratificando as informações deste parece, para com isso, ter os Condôminos um respaldo para se defender de eventual autuação da prefeitura, repassando a responsabilidade para estes. Finalmente, entende-se que o trabalho realizado vem demonstrar a necessidade de se atualizar os métodos de administração de contratos e a valorizar a divulgação dos trabalhos que estão sendo realizados no âmbito do Condomínio, disponibilizar informações de forma mais acessível, sem esquecer de que não devemos isentar qualquer dos condôminos do dever de zelar pelo eu bem patrimonial, através da participação e envolvimento com as questões do condomíni
  • 8. - PROTOCOLO São Paulo, 05 de Abril de 2012. Ao Cond. Residencial Aeroporto AlC Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Parecer da Comissão de Terceirização - Pintura Prezado Sr. Alfredo, Segue anexo o parecer da Comissão de Terceirização em relação aos processos e empresas envolvidas na pintura do Condominio Residencial Aeroporto. Lembramos que as observações e propostas relatadas no item 6 - Conclusão Final da Comissão de Terceirização, foram coletadas entre os membros da Comissão, visando melhorar e propor a organização dos processos administrativos internos do condomínio, e também promover a sua modernização. Este parecer encontra respaldo em informações forneci das pela Condovel, por dados apresentados nas Pastas de Prestação de Contas, e pelas analises dos procedimentos utilizados pelo Corpo Diretivo. o conteúdo do parecer foi objeto de discussão entre todos os membros desta Comissão e assim sendo, visa atender, de forma plena e satisfatória aos interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a da administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazendo prevalecer a convenção, o regulamento interno e outras regras que regem a convivência de todos no condomínio, além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do Corpo Diretivo, sobre quais medidas serão tomadas referentes as observações e propostas apresentadas no parecer. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO n / fi /ri . .~. ICO