1. O documento apresenta um relatório sobre os serviços de pintura realizados em um condomínio residencial, incluindo os detalhes dos contratos e pagamentos realizados.
2. Foram firmados contratos com a empresa Jóia Decoração S/C Ltda para os serviços de pintura no valor de R$125.000,00 e para a colocação de platibanda no valor de R$12.000,00.
3. Até a data do relatório, o valor total desembolsado foi de R$220.813,10, ultrapassando o montante a
1. -
PARECER SOBRE OS SERVIÇOS DE PINTURA
COMISSÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
Para os trabalhos de pintura do Condomínio Residencial Aeroporto, teve verba total aprovada em
Assembleia de 30/08/2010 no valor total de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais).
Para isto foram feitos vários contratos com fornecedores para execução do processo de pintura
dos prédios, conforme descrito:
• Alem da "pintura" dos dois blocos e dependências dos prédios, foram incluídas as
atividades referentes:
1. A colocação de molduras ("Retrofit");
2. Fornecimento das molduras e materiais para colocação;
3. Transporte das molduras e materiais
4. Colocação/construção da Platibanda;
5. Contratação de serviços de acompanhamento e supervisão dos serviços executados
pelas empresas envolvidas no processo de pintura.
Consolidamos no quadro abaixo, o fluxo de pagamentos e pendências, com os totais
despendidos com os pagamentos efetuados a todos os fornecedores contratados. Esta
consolidação foi feita com os dados apurados até o dia 23/03/2012:
NRO. TOTAL DA
COtHRATADO VL. PAGO AVEtJCER PGTO. FUTURO
PARCELAS ETAPA OBSERVAÇÕES
Pintura (.J6Ia) 125000,.00 79464,40 6 758V,28 45535,68 1.25000,08
Platibanda Adltlvo asslnad.o em
12000,00 6000,.00 2 3000,00 6000,00 12000,00
(.Jóia) 07102/12
Materiais e
molduras 0,00 39083,00 O 0,00 0,00 39083,00 Finalizado
(M.o'dep.o1)
Adltivo alterando e
Molduralcoloc
valor em 07J02112 de
ação (Brasil 29800,00 5259,70· 8 3067,54 24540,32 29800,02
22.000,00 para
Total)
2'9.800,00
Transporte
0,00 930',00 O 0,00 0,00 930,00 Pinalizad.o
(Transpadi)
Supervisã.o Pagtos. Até e final da
0,00 14000,00 O 0,00 0,00 14000,00
(A.S.B.) obra
ITOTAL ATÉ 23J0312012
RS 220.813,10
Pelo quadro apresentado acima, verificamos que, já foram compromissados, até esta data, a
importância de R$ 220.813,00 ( Duzentos e vinte mil e oitocentos e treze reais e dez centavos) o
que suplanta em R$ 40,813,10 ( Quarenta mil oitocentos e treze reais e dez centavos) o montante
aprovado na assembleia de 30/08/2010 que foi de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais).
Lembrando que ainda faltam pagamentos a serem feitos a empresa A.. B.
(Supervisão/Acompanhamento), pois ainda não foram concluídos todos os serviço de pintu
2. -
Esclarecimento do Sindico : " No valor de R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais) aprovado em
assembleia, não estavam computados os gastos para o Gerenciamento da Pintura e também, o
valor referente ao reajuste da mão de obra sobre a colocação das molduras".
Mesmo respeitando o esclarecimento do Sr. Sindico, entendemos (Comissão) que todos os
valores empregados para a realização da obra, fazem parte do todo, não podendo ser
desvinculados do valor aprovado em Assembleia.
1 -PINTURA
Para os serviços de pintura foi firmado contrato Nro M 118/11 com a Jóia Decoração S/C
Ltda, com o valor estipulado em R$ 125.000,00 ( Cento e vinte e cinco mil reais).
c ronograma de pagamentos con orme contrato -
PARCELAS
N.O DATA VALOR
Ia 20[06/11 18.750,00
2i1l 12/07/11 7.589,36
3- 12/08/11 7.589,28
4i1l 12/09/11 7.589,28
5a 12/1D/11 7.589,28
6a 12/11/11 7.589,28
7a 12/12/11 7.589,28
8a 12/01/12 7.589,28
9a 12/02/12 7.589,28
10- 12/03/12 7.589,28
lIa 12/04/12 7.589,28
12a 12/05/12 7.589,28
13" 12/06/12 7.589,28
14- 12/07/12 7.589,28
15& 12/08/12 7589,28
Total finaJ R$ 125.007,48.
Para os serviços de complemento da Platibanda das duas (duas) torres do Condomínio
Residencial Aeroporto foi firmado o contrato Nro. M 172/11 com a Jóia Decoração S/C
Ltda, com o valor estipulado em R$ 12.000,00 ( Doze mil reais).
Já houve um pagamento em 12/10/2011 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e
faltam mais duas parcelas no de valor R$ 3000,00 (três mil reais) para finalizar os
pagamento.
Lembramos que o complemento da Platibanda, foi iniciado com a colocação da ferragem
das colunas, estando paralizado atualmente.
J
i
Como é uma alteração de fachada, é necessário o alvará da PMSP para que haja o reini ia ~
da obra. . '
3. -
Após o encaminhamento pela Condovel em 08/03/2011, do fluxo atualizado de pagamentos à
empresa Joia Decoração S/C Ltda, formatamos o fluxo de caixa atualizado até 23/032012, onde
estão destacados os pagamentos efetuados, relativos aos serviços executados e aos impostos
incidentes.
Pagamentos efetuados
MÊS/PAGTO VALOR PAGAMENTO CONTRATO REFERÊNCIA
2o/o6t2011 R$87187 P'S!COFINfCSl.l M! Ul!Jll-PIf~TUU. OE JOIA DEOORACÃO NF- 323
20/06/2011 R$ 937,50 lS5 til I :t lSJJ.l-PII~iUAA oe JOIA DECORAÇÃO NF- QZ3 Sinal
20/06/20l1 R$ 10.000,00 10lA ,.,/l1s/11-PINTUU. DEJOIA DECORAÇÃO Nf- 023
20/06/2011 R$1.031,25 !N5.5 ,M/llSj11-PINTUAA DEJOIA DECORAçÃO Nf- Sl3
21/0612011 R$ 5.909.38 JOIA M I l1Sl11-PINTUR4 DECCRAÇÃO SINAL NF - 1123 RS 1C.7 50,001
12/07/l011 R$ 379,46 !5S MJ ll&!l1-PINTUAA DEJOrA DECORAÇÃO NF- S2S· 1lR'IHO/lOl1
12/07/2011 R$ 352,90 NSS MI 11S/1.1-prr~TUAA DE JOIA DECORAçÃO Nf- &2S - 1UNIIOnOll 2 •• Pifcel.
12/07/~011 R$ 6.439,59 101.11 M f 113/11-PINTUAA DE JCIA DECORAçÃO Nf- 32& - JUI'IHDI2011
12/07/2011 R$ 417,41 PlsICOFINS!CSLl [M/l1Q!11.PINTUJIA DEJOIA DECORAÇÃO NF- sza- lUrlIIOjW11 RS 7 _SIl9.36
12/05/20l1 R$ 352,90 COFlf15/PI!l!CSLl til i I1S!11-PINTUU. DEJOIA DECiDRAçÃO NF-:I47· lUlHO/20U
12j0312011 R$ 37946 ass 11M! llG/11-PINTUU. DEJOIA Df CORA cÃo Nf- S~7 - JUlHo/2011 3,a • .PiICe.la
12/0::/2011 R$417,41 lNS5 t.tj 11S/:11-PINTUlIA DfJOJA DECORAçÃO Nf- ~7 . llJtHO/:wu
n/oll/2011 R$6.439,59 10lA " /11S/l1-prr4TUAA DE leiA DECORAÇAO Nf- 847· lULH0!20U RS 7.~1P.,36
12/09/2011 R$ 37946 55 t.s/118!U-PIl4TUlIA DE leIA DEC.QRACÃO I<f- OS! - AGO'ITO.lWl1
32/09/2011 R$ 352.90 P S!COFIN5jCSll M/.1l&/11-PIHTU!A DEJOtA DECORAçÃO NF- S6l· AGOSTO.l2.0H 4a. Paf(eI~
12j09/1011 R$ 417,41 NSS Mllls/:11-PINTUllJ> DEJOr.o. Dr:CORAÇÃO Nf- G6l- AGOSlO,í:wn
32/09/2011 R$ 6.439.51 101.11 1MIllSlll·PI!4TUAA DElO"" DECORAÇÃO NF- !l6Z - AGogo/aou R$7.:)C9,23
12/10/2011 R$6.439.51 101,0, 1M! 113ill-PINTUAA. ,Df lOIA DECORAcÃO- Nf ert - SfTEMB RO/2011
12l:10~01.1 R$ 4f1.41 itNSS M I Ua(U-PINTUAA DE10IA DfOORAci:O· Nf 877· SfüMilRO!20U Siii.PilfCe:fil
12/10/2011 R$ 352,90 P6/cOI"II'~SICSll M/llsJ11-P1r~AA DE ICIA DECORAÇÃo- rir an - SfTf.M&P.Of20'U
12/10/2011 R$379,46 !155 1M /11(V'11-PINTUllA DElatA DECORAçÃO- NF en -SE1"UliIBRO/2Ml RS 7.5!l9,2G
12/.l0/Z011 R$ 279,00 PiS!COFIN!l!CSll M/17l!ll·PLAnMUDA DE leIA DECORAÇÃO- Nf 290· OUl"UBRQl!Oll
12/1012011 R$ 300,00 IlSs M/ 172/11-PIA'1 BANDA DE JOIA DECORAÇÃO- Nf 890 - OU1U8RO/~011 ta'. parcela
12/10/2011 R$ 330,00 IINSS t.s/lnJl1-PlAn~ANDA DE JOIA DECORAçÃO- Nf 890 - .oUl"UBRO,!2011
14j10/2011 R$ 5.091,OU JOIA M/ln/1l·PLATI!!Al~DA PEJOJA DECORAÇÃO - rlf 590 - OUl"UBRO,!!011 R~ 6.00Cl,OO
12/11/2011 R$ 6.439,51 lOIA M/llC/11-PINTUll DEJOIA DECORAÇÃO- Nr 899 - OUl"UBR0/1011
12/11/2011 R$ 417,41 11N5.5 MjllG!l1-PINTU;tA oe lOIA OfCORAçÃO- Nf &99 • OU1UBR0/1Oll 60. Paf<OeI~
1l/11/!Oll R$ 352,90 P,S/COfINSjCSLL f11111S/U-PINTU=>A oe JOIA DECORAçÃO- /'lf 099 - OUlUBROj2011
12/11!lO11 R$ 379,46 It5s M}11S}1l-PINTUAA. DEJOIA DECORAÇÃO- Nf 699 ·OUl"UBRO!2011 RS 7583,23
12/lZ/Z011 R$ 6.439 51 101,0, "'fIIS/11-PINTURA DEJOrA DECORAÇÃO - Nf.!H7· NOV'fMBRO/2011
12/12/2011 R$ 417,41 NS;S !.ti 11Sjl1·PINTUAA DE !OIA DECORAçÃO- Nf.917 - NOl.'l:MI!,RDtlOl1 7i.pucela
12/12/2011 R$ 352,90 PiS/COfINS!CSLl M} 113/11-PINTUAA DElOIA DECORAçÃO- Ni .917 - NO'nMBl!Of;!011
12/12/lOl1 R$379,46 15..5 fAjlll!Jl1-PINTUAA DEJOIA DECORAçÃO- rlfEi7 - NOIJUIJ8J1O[2011 RS 75ll9,13
30}01{2012 R$ 6.439.51 1011. t.1 / llS/l1-PIr~Y.. DElOIA DECORAçÃO- Ni 930 - OEZEMBROlZ011
01/02/20n R$ 352,90 P $/COFIII5JCSLl M}llsjll·PINTUlIA DEJOIA DECORAdo- rlf 930 - DEZEMBIlO/2011 8<1. Parcela
01/02/2012 R$ 379,46 IS$ MJ 1l8/11-PINTUllA DEJOIA DECORAçÃO- Nf 930 - DEZEMBRO/lOU
27/01/2012 R$ 417,41 NS.5 M 11lSil1-prr4TUAA DE JOIA DECORAÇÃO- rlf 930· DEZEMBRo/lOl1 R$ 75S!f,2S
14jol/2on R$6.439,53 10lA M 11lsju-pu.rrUAA DEJOJA DECORAçÃO. Nf 9'::5 - JANEIRO/1012
151'0112012 R$ 352.88 P.lS!00FIN5IcsLL Ml11sjll-PIlIlTUAA DEJOIA DECORACÃO- ~lf 9'5 - JANEIi!O/1012 9a.parcel.
15/02/20U R$ 417,41 r,lS5 MI USjll·PllffUAA DE JOIA DECORAçÃO- ~jf 9~5 -1ANEIiO/ZOU
15/02/2012 R$ 379,46 'S M /118/11 ·prr,rrUAA DE JOIA DECORAçÃO - rolJ' 9~5 • lANEIl!<l/201Z PS7.5@,2~
TOTAL R$ 85.464,40
A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:
1) Houve e está havendo uma demora muito grande na conclusão das obras.
2) Não houve o estabelecimento documental de um cronograma para a realização das
obras, sendo as mesmas prestadas sem uma cobrança, em termos de prazo, ao
prestador do serviço.
,
4. -
3) Como o trabalho vem se estendendo por um período muito grande de tempo, e o
contrato não caracteriza este tipo de atraso como infração, não há penalidades a
serem aplicadas.
4) Ressalte-se ainda, que com a demora na entrega dos trabalhos de pintura, houve
um gasto adicional com o prestador de serviço A. S. B., visto que para este
fornecedor, diante do orçamento apresentado, está previsto o pagamento mensal,
enquanto perdurar a obra.
5) Houve pagamento referente ao contrato aditivo M 172/11, sem aprovação junto a
PMSP, referente a alteração da fachada (Platibanda), novamente o corpo diretivo
despende dinheiro do condomínio sem o devido cuidado
2- COLOCAÇÃO DE MOLDURAS
Para os serviços de colocação das molduras foi firmado contrato com a empresa Total
Brasil Prestação de Serviços no valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais), que fez a
compras das molduras da empresa Moldepol e o serviço de transporte dos materiais com
a empresa Transpadi, sendo que as despesas de materiais e transportes, ficaram por
conta do Condomínio Residencial Aeroporto.
Em 07/02/2012, foi assinado um Aditivo ao contrato alterando o valor total do serviços para
R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais).
Pagamentos efetuados
Data Valor Nota Fiscal Descrição
09/03/2012 3278,00 768 INSS
09/03/2012 596,00 768 ISS
09/03/2012 193,70 768 PIS
09/03/2012 894,00 768 COFINS
09/03/2012 298,00 768 CSLL
Total até a data R$ 5.259,70
A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:
a) Houve falta de explicitação no contrato com a Brasil Total de todos os gastos que
seriam gerados para a colocação das molduras. (Ex. Materiais e transporte).
b) A colocação das molduras quanto aos modelos e disposições não foram aprovadas em
Assembleia pelos moradores, aprovado somente a verba para pintura onde estava
embutida a colocação das molduras;
c) Apesar de insistentemente solicitado à Condovel e Corpo Diretivo, não foi apresentado
até a presente data, qualquer tipo de documento que esclareça que as molduras são
Alteração de fachada ou apenas Decoração.
d) Não há alvará expedido pela Prefeitura de São Paulo com autorização no inicio de
obras, ou seja, as obras estão sendo concluídas sem que qualquer tipo de alvará fosse
expedido;
5. -
e) Sem qualquer parecer técnico, corre-se o risco de multas da Prefeitura de São Paulo
pela execução da obra sem aprovação em assembleia e da planta na prefeitura, com
risco de multa ao condomínio; e também sem o respectivo alvará da PMSP.
3- ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE PINTURA E MOLDURAS
Para o acompanhamento técnico das obras foi aceito o orçamento apresentado pela
empresa A.S.B. - Serviços de Eletricidade-ME.
Pagamentos efetuados.
Data Valor Descrição
10/08/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
06/09/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
10/10/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
09/11/2011 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
12/12/2011 1.750,00· Acompanhamento e supervisão
09/01/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
13/02/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
16/03/2012 1.750,00 Acompanhamento e supervisão
Total R$ 14.000,00
A Comissão de Contratos Terceirizados conclui que:
a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação dos serviços, sendo aceito pelo
Corpo Diretivo apenas um orçamento, onde não especifica os serviços, relatórios e
periodicidade das verificações, que deveriam ser apresentados ao Contratante.
b) Haverá pagamentos dos serviços de acompanhamento até a finalização total das obras,
que ainda não podemos precisar quando será.
c) Não houve a elaboração de um relatório por visita/vistoria feito pelo Eng. Responsável.
Só após varias solicitações foi apresentado um Laudo com todos os detalhes das
verificações feitas.
4- FORNECIMENTO DAS MOLDURAS E MATERIAIS
Para o fornecimento das moldura e materiais de colocação foi firmado contrato com a
empresa Moldepol
Pazamen t os efet ua dos.
e
Data
28/07/2011
26/08/2011
Valor
7927,66
3956,09
Nota Fiscal
2665
2727/2728
Descrição
Arqamassa/vedatex
Cimento/Artefato/Argamassa Pc 01/03
,
20/09/2011 3971,59 2887 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 01/03
26/09/2011 3956,08 2727/2728 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 02/03
18/10/2011 3.971,59 2887 Cimento/Artefato/Argamassa Pc 02/03
25/10/2011 3956,09 2727/2728 Cimento/ Artefato/ Argamassa PC.03/03
10/11/2011 1.708,82 3369 VedatexlC ímento/ Argamassa 1
17/11/2011 3.971,59 2887 Cimento/Artefato/ Arqarnassa PctD3/0,
1/ f~
, 'U '- ~
~. A~
,d
~.
O
6. -
14/12/2011 1.708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 01/03
13/01/2012 1.708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 02/03
13/02/2012 1708,81 3435 VedatexlCimento/Argamassa Pc 03/03
01/03/2012 537,12 3919
Total 39.083,06
A Comissão de Contratos Terceirização conclui que:
a) Não foi feito contrato especifico para esta prestação de serviços, sendo para o transporte
das molduras e materiais foi aceito que o condomínio seria responsável por esta despesa.
5- TRANSPORTE DE MATERIAIS - (Até a data (TRANSPADI»
Através de consulta aos dados que estão disponibilizados nas pastas de Prestação de Contas
Paaamen t os efet ua dos.
e
DATA VALOR FAVORECIDO
01/09/2011 620,00 TRANSPADI NF. 9321
28/11/2011 310,00 TRANSPADI
Total 930,00
A Comissão de Contratos T erceirização conclui que:
Estes custos deveriam estar embutidos e descri minados no contrato feito com a Total
Brasil.
6- CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE TERCEIRlZACÃO
A Comissão de Contratos Terceirização entende que:
1) A colocação de molduras não teve a aprovação dos moradores de forma especifica e
como determina a legislação brasileira vigente, ou seja, não houve aprovação em
assembleia.
2) O valor despendido para a colocação das molduras, representou 38,78% do orçamento
aprovado e 31,61 % do total despendido até a esta data, sendo indeterminado
estabelecer, se a relação custo X beneficio foi compensadora para a valorização do
patrimônio de todos os proprietários.
3) Não houve uma preocupação do Corpo Diretivo em manter os gastos dentro do que foi
aprovado em assembleia.
4) Em razão dispêndio maior do que o autorizado, fica caracterizado a falta de
participação dos condôminos no processo de decisão sobre as despesas extras.
5) Houve utilização do saldo (sobra) estratégico de reserva, em detrimento de
reparos de infraestrutura e manutenção em áreas importantes do con o
cobrir gastos emergenciais.
7. -
6) Deve-se adotar o principio de se aprovar a obra e suas características, e só depois em
razão dos custos apresentados através de orçamentos, fazer assembleia para se
propor o rateio destes custos.
7) É necessário que se tenha um limite para as despesas que o Corpo Diretivo pode fazer,
sem a aprovação em assembleia pelos Condôminos.
8) Houve uma demora excessiva na conclusão das analises da Comissão, em razão da
morosidade com que os pedidos foram tratados pela Condovel e Corpo Diretivo. Isto
gerou um enorme desgaste de todos os participantes, pois tivemos que reiterar muitas
vezes as mesmas informações.
9) Há a necessidade de se adotar um padrão para a confecção de contratos com os
fornecedores, onde se evidencie as obrigações das partes e também os deveres e
penalidades.
10) Na questão MOLDURAS, entendemos que caso o Condomínio Residencial Aeroporto,
venha receber qualquer multa sobre este assunto, esta deva ser arcada única e
exclusivamente pelo Corpo Diretivo, Administradora e empresas prestadoras do
serviço, eximindo os condôminos de quaisquer responsabilidades pecuniárias por tais
multas e encargos.
11) Pelos danos causados a telhados, para-raios e limpeza final da obra, esperamos que
tudo seja restaurado e limpo pela Jóia, que deverão ser atestadas quanto à qualidade
dos trabalhos pela empresa AS.S. (Supervisão/Acompanhamento), com a
apresentação de um Laudo Final de Conclusão das obras, tudo sob a administração do
Corpo Diretivo do C. RA
12) É inadmissível o inicio de obra desta magnitude sem alvará, quer seja de decoração ou
de alteração de fachada, entendendo que, qualquer multa que venha recair sobre o
condomínio referente esta obra deverá ser suportada por aqueles que não tomaram as
medidas necessárias de precaução, ou seja, sindico, administradora e empresas
prestadoras de serviço.
13) Foi solicitado ao Sr. Sindico a gentileza de pedir ao escritório de advocacia que presta
serviço ao condomínio a elaboração de um parecer jurídico sobre o que se trata a obra,
ou seja, se esta obra trata-se de decoração ou alteração de fachada, contudo, um
parecer jurídico embasado na legislação vigente, dando garantia ao condomínio sobre a
regularidade da obra.
14) De acordo com este parecer do Escritório de Advocacia, que seja recolhido ART por
um engenheiro atestando e ratificando as informações deste parece, para com isso, ter
os Condôminos um respaldo para se defender de eventual autuação da prefeitura,
repassando a responsabilidade para estes.
Finalmente, entende-se que o trabalho realizado vem demonstrar a necessidade de se atualizar
os métodos de administração de contratos e a valorizar a divulgação dos trabalhos que estão
sendo realizados no âmbito do Condomínio, disponibilizar informações de forma mais acessível,
sem esquecer de que não devemos isentar qualquer dos condôminos do dever de zelar pelo eu
bem patrimonial, através da participação e envolvimento com as questões do condomíni
8. -
PROTOCOLO
São Paulo, 05 de Abril de 2012.
Ao
Cond. Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer da Comissão de Terceirização - Pintura
Prezado Sr. Alfredo,
Segue anexo o parecer da Comissão de Terceirização em relação aos processos e empresas envolvidas na
pintura do Condominio Residencial Aeroporto.
Lembramos que as observações e propostas relatadas no item 6 - Conclusão Final da Comissão de
Terceirização, foram coletadas entre os membros da Comissão, visando melhorar e propor a organização
dos processos administrativos internos do condomínio, e também promover a sua modernização.
Este parecer encontra respaldo em informações forneci das pela Condovel, por dados apresentados nas Pastas
de Prestação de Contas, e pelas analises dos procedimentos utilizados pelo Corpo Diretivo.
o conteúdo do parecer foi objeto de discussão entre todos os membros desta Comissão e assim sendo, visa
atender, de forma plena e satisfatória aos interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação
brasileira, é de responsabilidade do síndico a da administração deste condomínio, atender as deliberações
dos condôminos, fazendo prevalecer a convenção, o regulamento interno e outras regras que regem a
convivência de todos no condomínio, além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do
Corpo Diretivo, sobre quais medidas serão tomadas referentes as observações e propostas apresentadas no
parecer.
Sem mais,
Atenciosamente,
Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
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