O documento apresenta questionamentos e reivindicações de uma associação de participantes do Plano de Benefícios 1 da PREVI ao presidente da PREVI. Entre os questionamentos, estão a não aplicação da Lei Complementar 109, a destinação de superávits, e a falta de diálogo com os associados. As reivindicações incluem o cumprimento da lei, a manutenção do BET, e a abertura de discussões com representantes dos associados.
Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI questiona fundo de pensão
1. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA
PREVI.
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Rio de Janeiro (RJ), 25.11.2013.
À
PREVI – Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
At. Presidente
Sr. Dan Conrado
Prezados senhores,
As frequentes queixas nunca ouvidas, os arrazoados nunca levados em consideração
e a falta de diálogo com seu fundo de pensão, inevitavelmente conduziram os
associados a uma reação que se exterioriza na forma do presente Movimento, que
apenas se inicia.
Não podem mais ser negligenciadas nem postergadas as soluções para problemas
que seriam inexistentes se a entidade cumprisse seus deveres estatutários e legais e
efetivamente se posicionasse ao lado daqueles que lhe deram vida e motivo de
existência. Partes de tais problemas são sumarizadas como segue.
QUESTIONAMENTOS
• Essa entidade tem, reiteradamente, invocado o irrestrito apego ao cumprimento
das leis. Com base nisso, alega que está em vigor a Resolução CNPC-26 – que não
é Lei - para justificar medidas que são contrárias aos interesses dos associados.
Por que não usa o mesmo critério para considerar que a Lei Complementar
109 está em vigor? Por que não pauta suas decisões com base nela? Quê ou quem
impede essa instituição de cumprir a Lei maior e a obriga a cumprir o dispositivo
menor? Quem a impede de contestar a Resolução 26?
• A PREVIC determinou a suspensão dos benefícios extraordinários criados
pelo Banco do Brasil, com o concomitante estabelecimento de texto com base nas
premissas vigentes até antes de abril de 2008 quando o Patrocinador empilhou para
seus dirigentes estatuários, benefícios que não se estendem aos demais funcionários
do Banco do Brasil, mas tal determinação não foi cumprida até o presente.
A PREVI não pretende cumpri-la? Que entidade está impedindo o seu
cumprimento? Tal entidade se sobrepõe à administração dessa Caixa e ao próprio
órgão de supervisão? Ou, a que órgão a PREVI “aceita” respeitar?
• Notícias divulgadas por esse Fundo de Pensão preparam o espírito dos
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PREVI.
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associados para o final do BET e retorno das contribuições. Conquanto tais vantagens
tenham sido instituídas com caráter temporário com base em uma Resolução que
extrapola o espírito da Lei, nenhuma providência foi tomada no curso de sua vigência
para gerar a continuidade do BET, pelo menos.
Ademais, a PREVI em Informativo de 19.11.2013 diz:
“Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pela
metodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seu
valor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivo
de ter novo superávit?
Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e tem
que ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidade
jurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somente
em um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. A
contabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteção
dos interesses de todos os participantes ao longo do tempo”.
Sim, mas em dezembro de 2005 ao responder a matéria da Folha de São
Paulo, a PREVI escreveu:
“Precificação por Valor Econômico
Cabe ressaltar que a política de precificação por valor econômico que a PREVI utiliza
para obter preço contábil de Litel, determinada pela Diretoria Executiva e em
conformidade com legislação, prevê avaliação periódica de 2 em 2 anos ou quando
de evento relevante que justifique reavaliação para ativos da carteira de participações
com valor representativo. O processo é acompanhado por gerências de diretorias
distintas da PREVI e o valor submetido à consideração da Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo.
Há, ainda, as seguintes justificativas para precificação de Litel por valor econômico:
• Ações de Litel não são negociadas em bolsa e a forma de precificação tradicional
(menor preço entre o custo histórico e o valor patrimonial), dada pela Resolução
CGPC nº 5, não representa forma adequada e justa de refletir seu valor” (Inf Previ
22.12.2005).
Ora, a quem a PREVI obedece para reavaliar seus ativos? Quando interessa a quem?
Então, em 2005 a PREVI questionava essa Resolução CGPC n° 5 dizendo que ela
“não representa forma adequada e justa de refletir seu valor”.
Então a PREVI cumpre Resoluções quando lhes são convenientes e as despreza
quando não interessa a quem? Se pode NÃO CUMPRIR a Resolução n° 5 do CGPC,
por que se curva às ilegalidades da Resolução CGPC 26? Oportunismo, conluio,
interesses escusos?
O Plano de Benefícios número 1 encerrou o exercício de 2012 com uma reserva
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especial acumulada de R$ 1 bilhão, pelo terceiro exercício consecutivo. De acordo
com a legislação, esse valor deve ser obrigatoriamente destinado, no exercício
seguinte. Estamos em novembro de 2013 e até o momento nem a Diretoria Executiva
nem o Conselho Deliberativo da Previ tomaram nenhuma decisão a respeito da
destinação desses recursos, deixando de cumprir a determinação legal. Se esses
valores forem contabilizados nos fundos de destinação da reserva especial, tanto a
suspensão de contribuições quanto o pagamento do BET podem continuar por no
mínimo mais um ano.
Por que a PREVI não criou dispositivos para assegurar a continuidade do BET? A
geração de superávits só é assunto de pauta quando se trata de atender às
necessidades do Banco?
Porque nunca faltam recursos para investimentos de risco, de longo prazo e no
exterior (trem-bala, aeroportos, por exemplo), mas sempre são considerados
inexistentes quando se trata de beneficiar os associados?
A PREVI não atenta para o dispositivo legal que obriga a incorporação de verbas
pagas por mais de um ano? Alegará que benefício não é salário, a despeito da
similaridade?
Como pretende a PREVI solver o óbvio e natural problema da incorporação - pelos
aposentados - do BET aos seus rendimentos, depois de três anos de pagamento?
Compreende que se trata de um problema que ajudou a criar ao não cumprir a lei que
prevê o reajuste de benefícios em função dos superávits que apurou?
Essa administração atenta para o fato de que os reajustes dos benefícios dos
aposentados estão historicamente aquém da elevação do custo de vida?
Está consciente do caos financeiro que se abaterá sobre os aposentados em
consequência da redução em cerca de 28% de seus já defasados rendimentos, caso
se concretize a cessação de pagamento do BET e o retorno das contribuições?
Quem será o responsável pelas consequências?
• É injustificado o distanciamento dessa Caixa de Previdência de seus
associados com cujas contribuições a entidade foi constituída, sendo de registrar que
a parcela provinda do Banco foi parte de compromissos trabalhistas.
Por que nosso fundo de pensão se posiciona sempre contra os associados e a favor
do Banco do Brasil? Poderia o Banco interferir no INSS, a despeito de contribuir para
aquele Instituto com valor muito maior do que o faz ou fez para a PREVI?
Por que a defesa dos interesses dos associados tem de ser feita por grupos ou pelas
associações, e não pela própria PREVI?
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4. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA
PREVI.
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• O presidente da PREVI, convidado, não compareceu e nem sequer se fez
representar na Audiência Pública havida no Senado no último dia 4/novembro para
tratar de assuntos do mais alto interesse dos associados. Essa atitude configura um
desrespeito ao Poder Legislativo e é uma demonstração de menosprezo aos
associados.
Fica a inevitável pergunta: se nem ao Senado a PREVI se dispõe a comparecer,
em que foro “aceita” tratar com representantes de seus associados?
REIVINDICAÇÕES – Nosso movimento se caracteriza pelos seguintes pleitos à
PREVI:
• Assunção do cumprimento da LC 109, e rejeição da Resolução 26;
• Resistência às modificações ilegais introduzidas pelo interventor, pugnando pelo seu
cancelamento definitivo e reversão de seus efeitos;
• Consequente exigência da reversão de valores transferidos para o Banco do Brasil
a título de participação ilegítima em superávits;
• Cumprimento das recomendações da PREVIC e de outros órgãos reguladores no
que se refere à imediata implantação do teto;
• Aceitação de discussão dos problemas dos associados com entidades que
efetivamente os representem (órgãos sindicais não podem representar inativos);
• Criação de comissão - que inclua a FAABB e suas associações dos aposentados
- para rever os benefícios com base em superávits semelhantes aos que foram
gerados para ilegitimamente devolver contribuições ao Banco do Brasil;
• Como solução imediata, criação de fundo para continuidade do pagamento do BET,
reduzindo os recursos destinados a aplicações de longo prazo e no exterior e
cumprindo o que diz a Lei quanto a necessidade de, após 3 anos de consecutivos
superávits, como aconteceu, se mantenha o BET.
• Extinção da limitação do teto de 60% para pensionistas. Com o fechamento do plano
1 e o crescimento no número das pensões, o confisco de 40%¨além de injusto, acaba
sendo incorporado em futuros superávits, que são repassados a terceiros,
beneficiando até o patrocinador que, ilegalmente, se apropria da metade das sobras.
• Com relação ao ES, entendemos que essa Caixa poderia ter sido mais sábia e
pacificado essa matéria, atendendo parcialmente as reivindicações dos aposentados.
Para os associados, o importante é um prazo maior na reposição do empréstimo com
vistas a reduzir valor das prestações, ensejando um desafogo financeiro no líquido
dos benefícios. Neste contexto, o limite de crédito permaneceria nos atuais R$ 130
mil e somente a fórmula ES-170 seria alterada para ES-200, onde o prazo seria este
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5. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA
PREVI.
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delta (200), menos a idade, a iniciar pela 1ª faixa etária; 200-50=150 meses, 20053=147 meses e assim por diante. Essa polêmica sem sentido prático, interminável,
é perda de tempo. Se o limite do teto do ES fosse de R$ 1 milhão, quem teria margem
consignável para utilizá-lo? Aliás, qualquer limite de crédito entre R$180/200 mil
estaria fora do alcance de mais de 90% do Corpo Social, o que configura excesso de
zelo nessa preocupação infundada com o L C do Empréstimo Simples.
Ante a gravidade da situação, expressamos nossa confiança em que nossos
questionamentos e reivindicações merecerão a mais pronta consideração do nosso
fundo de pensão. Ficamos, pois, no aguardo de breve manifestação a respeito.
Atenciosamente,
A COMISSÃO.
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Ari Zanella – Presidente Administrativo da ANAPLAB.
Eliana Meneghetti – Mantenedora Rede Confraria, Olhar de Coruja e associada
ANAPLAB.
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Genésio Vegini – Presidente AFABB – Florianópolis.
Jane Torres de Melo – Vice Presidente Administrativa ANAPLAB-RIO.
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José Bernardo de Medeiros – Presidente e Consultor jurídico da AFABB-RS.
Representante oficial da FAABB na NOVEMBRADA.
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Leopoldina Corrêa – Diretora de Comunicação e Marketing da ANAPLAB.
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Neusa Vegini – Advogada.
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