1. Prefeitura Municipal de Uruaçu
SEMED
Setor de Apoio à Inclusão
Equipe Multiprofissional:
Dalila Mesquita – Fonoaudióloga
Daniela Helena – Pedagoga
Leonardo Teles Lima - TILSP
6. Surdez
(deficiência auditiva)
O que é Surdez?
Denomina-se deficiência auditiva a
diminuição da capacidade de percepção
normal dos sons, sendo considerado surdo
o indivíduo cuja audição não é funcional na
vida comum.
7. Surdo Mudo
De acordo com o Decreto 5.626/05:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se
pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende
e interage com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua
Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
8. Aparelho Auditivo
Funções:
◦ Manter o equilíbrio possibilitando
estabilidade e locomoção;
◦ Audição possibilitando a comunicação
oral.
9. Grau de comprometimento
Normal 0 – 15 dB
Mínima 16 – 25 dB
Leve 26 – 40 dB
Moderada 41 – 55 dB
Moderadamente 56 – 70 dB
severa
Severa 71 – 90 dB
Profunda Maior que 91 dB
11. Ausência ou interrupção do balbucio a
partir do oitavo mês;
Ausência de reações a ruídos;
Cabeça virada para ouvir melhor;
Olhar dirigido para os lábios de quem fala
e não para os olhos;
Frases não estruturadas.
12.
13.
14. LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
Língua visual espacial;
Lei 10.436/02 e Decreto 5.626/05;
15. Lei 10.436 de 24 de abril de 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação
e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros
recursos de expressão a ela associados.
16. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro
de 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de
abril de 2002, que dispõe sobre a
Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o
art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de
dezembro de 2000.
26. Filosofias Educacionais
Oralismo
Integração do surdo na comunidade ouvinte;
Surdez como deficiência que deve ser
minimizada, normalizada;
Língua de sinais é prejudicial;
27. Filosofias Educacionais
Comunicação Total
• Também se preocupa com o aprendizado da
língua oral mas que não deve se sobrepor aos
aspectos cognitivos, emocionais e sociais;
• Recursos espaço-visuais como facilitadores;
• Não vê a surdez como patologia;
• Interação e comunicação, e não apenas a
língua;
28. Filosofias Educacionais
Comunicação Total
• Apenas a língua oral não assegura o pleno
desenvolvimento do surdo;
• Critica o Oralismo e o Bilinguismo:
• Tenta igualar a criança surda ao padrão
ouvinte
• Tenta igualar a família ouvinte ao padrão
surdo
29. Filosofias Educacionais
Bilinguismo
• O surdo deve ser bilingue: LM – Libras e L2 –
Português escrito;
• Comunidade Surda – Língua e Cultura próprias;
• Não nega a importância da língua oral;
• Não prioriza os aspectos biológicos da surdez e
sim os aspectos linguísticos e culturais;
30. Filosofias Educacionais
Bilinguismo
• Aquisição da língua de sinais preferencialmente
com o convívio com surdos mais velhos
fluentes;
• É importante a família saber língua de sinais;
31. Profissional Intérprete
Lei 12.319/10
Art. 6o São atribuições do tradutor e
intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e
ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-
cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da
Libras para a língua oral e vice-versa;
32. Profissional Intérprete
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais -
Língua Portuguesa, as atividades didático-
pedagógicas e culturais desenvolvidas nas
instituições de ensino nos níveis fundamental,
médio e superior, de forma a viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares;
36. É um complemento e um suplemento à
formação do estudante;
Não substitui a formação oferecida pela
Rede Comum.
É obrigatório?
37. Não.Apenas o Ensino Fundamental é
obrigatório.
Qual o objetivo?
38. Decreto nº 7.611
de 17 de novembro de 2011
Art. 2o A educação especial deve garantir
os serviços de apoio especializado voltado
a eliminar as barreiras que possam
obstruir o processo de escolarização de
estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
39. Propiciar acesso e permanência do aluno
na escola;
Buscar o sucesso escolar do aluno
eliminando barreiras de aprendizagem;
Onde acontece?
40. Preferencialmente na Rede Comum de
Ensino.
Quando acontece?
41. No contraturno. Não deve impedir a
permanência do aluno na Rede Comum.
A partir de que idade o
aluno pode receber
AEE?
42. Pode começar a frequentar durante o seu
primeiro ano de vida.
Quais os pré-requisitos
para que o aluno possa
frequentar o AEE?
43. Precisa estar matriculado na Rede Comum
de Ensino;
Passar por triagem pela Equipe
Multiprofissional;
44. Centro de Atendimento
Educacional Especializado - AEE
Ensino de LIBRAS;
Ensino de Língua Portuguesa como L2;
Ciclo de Estudos para os profissionais.
46. "Quando eu aceito a língua de outra pessoa, eu aceito a
pessoa.
Quando eu rejeito a língua, eu rejeitei a pessoa porque a
língua é parte de nós mesmos.
Quando eu aceito a língua de sinais, eu aceito o surdo, e é
importante ter sempre em mente que o surdo tem o direito de
ser surdo. Nós não devemos mudá-los, devemos ensiná-los,
ajudá-los, mas temos que permitir-lhes ser surdo."
Terje Basilier
48. Referências:
BRASIL. Lei 10436, de 24 abril de 2002. Dispõe sobre a LIBRAS.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm.
_____. Decreto nº 5626, 22 de dezembro de 2005. Regulamenta Lei
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/decreto/
d5626.htm.
GOIÁS. Governo do Estado de. Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Ensino Especial. Centro de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS). Apostila de Libras I Goiânia 2009
QUADROS, Ronice Muller e SCHMIEDT, Magali L. P. Ideias para
ensinar português para alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2006.