Este documento descreve as bases legais e normativas para compras públicas sustentáveis no Brasil, como está regulamentado no âmbito da Justiça do Trabalho, exemplos de práticas sustentáveis adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região e uma mensagem final otimista sobre o crescimento das práticas sustentáveis na administração pública.
2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DAS CPS
(PRINCIPAIS NORMAS):
- Arts. 170, VI, e 225, CRFB/88;
- Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA);
- Lei nº 8.666/93 (art. 3º alterado pela Lei nº 12.349/2010);
- Lei nº 12.187/09 (Política Nacional de Mudança do Clima -
PNMC);
- Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos –
PNRS);
- Decreto nº 7.746, de 05/06/2012;
- Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
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3. CPS OU “LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS” OU COMPRAS VERDES
OU POSITIVAS NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA:
- Recomendação nº 11/2007 do CNJ (Poder Judiciário Nacional);
- Recomendação nº 11/2011 do CSJT. Pouco efetiva para as CPS;
- Como está regulamentado o tema no âmbito da Justiça do
Trabalho agora? Resolução nº 103 do CSJT (2012) aprova o Guia
de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho; Como
funciona o Guia?
Papel disciplinador. Caso não siga as diretrizes do Guia, o gestor
deve justificar; outras práticas possíveis pelos TRT’s;
Fórum Permanente e GT. Revisão constante do Guia;
Próxima reunião do GT: setembro de 2013, TRT/RJ.
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4. ONDE OBTER O GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO?
Site do CSJT.
http://www.csjt.jus.br/responsabilidadesocial
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5. CONTRATAÇÕES E CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS NO TRT DA 1ª
REGIÃO (LEVANTAMENTO JUNTO ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL):
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):
Relativamente à execução de projetos de rede, exige-se que o
serviço seja prestado com utilização de material de
cabeamento fabricado por empresa que siga a diretiva RoHS**
(Restriction of Hazardous Substances Directive), a qual proíbe
o uso de certas substâncias nocivas e perigosas na fabricação
de produtos;
Quanto a outros tipos de equipamentos de informática, os
produtos recentemente adquiridos consomem menos energia
e possuem dimensões menores.
*RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) é uma diretiva européia
proibitiva de que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos: cádmio (Cd),
mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e
chumbo (Pb). 5
6. *Provocação: É possível criar nos editais outras exigências e
condições que preservem a sustentabilidade, além das indicadas
na IN nº 01/10, no Decreto nº 7.746/12 e na Resolução CSJT nº
103/12? Sim. Vejamos:
Resolução CSJT nº 103/12 (já respondida): o gestor justifica;
Decreto nº 7.746/12:
- Art. 5º. A Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e as empresas
estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que
estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios
de sustentabilidade.
- Art. 2º. (…). Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá
ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
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7. E na IN nº 01/10?
Art. 6º. (...). Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou
entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de
observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que
justificadamente.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento
convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não
frustrar a competitividade.
Desta forma, vimos que há:
Requisitos e práticas diversas;
Limites e possibilidades.
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8. - Secretaria de Manutenção e Obras (SMO):
No caso de licitações relacionadas a obras e serviços de
engenharia, o Tribunal exige, no Projeto Básico, Plano de
Ações efetivas e de conscientização que demonstrem a
condução sustentável da execução da obra, com arrimo no art.
4º da IN SLTI/MPOG nº 01/10, tratando dos seguintes assuntos
básicos:
a) Planejamento e organização de canteiro de obras; b)
Aproveitamento de recursos naturais; c) Gestão e economia de
águas e de energia; d) Gestão de resíduos; e) Uso racional de
materiais; e, f) Uso de produtos e tecnologias ambientalmente
amigáveis.
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9. Na contratação de obras e serviços de engenharia são
incluídos critérios de especificação de materiais que
promovam a redução do consumo de água e de energia
elétrica nas edificações, além da utilização de materiais
fabricados com matérias primas locais e recicladas, tais como:
- Implantação do prédio com o aproveitamento da orientação solar e
ventilação natural;
- Redução do uso de equipamentos de climatização, os projetos prevêem
sistemas de ventilação cruzada em áreas de circulação e halls de acesso;
- Sistemas de iluminação com lâmpadas fluorescentes compactas e
tubulares, os projetos prevêem a utilização de interruptores que
possibilitam a utilização da iluminação de forma racional de acordo com a
necessidade;
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10. - sistema de captação armazenamento e aproveitamento de água da chuva;
- pintura de empenas e telhados com tinta refletiva branca, a fim de reduzir a
absorção de calor pela edificação;
- utilização de pavimentação externa semipermeável, proporcionando
melhor drenagem das águas pluviais;
- priorização de emprego de mão de obra, materiais e matérias primas de
origem local;
- utilização de telhas com isolamento térmico a fim de reduzir a absorção
de calor pela edificação;
- utilização de telhado verde que reduz a absorção de calor pela
edificação, além de reduzir a emissão de carbono, atenuando a poluição
no meio ambiente;
- obrigatoriedade de utilização de agregados reciclados;
- obrigatoriedade de utilização de formas e andaimes metálicos
reaproveitáveis;
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11. EXEMPLOS DE OBRAS COM CARACTERÍSTICAS SUSTENTÁVEIS:
I) Construção do Fórum de Cabo Frio (2008-2010):
Adotados critérios de projeto de arquitetura incluindo sistemas pensados para redução do
consumo:
(i) Acesso ao segundo pavimento por rampa (ausência de elevador);
(ii) Reaproveitamento de água da chuva;
(iii) Projeto Luminotécnico com lâmpadas fluorescentes;
(iv) Ventilação e iluminação naturais com de “SHED” no saguão de público;
(v) “Telhado branco”- para redução da absorção de calor pela edificação.
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12. II) Em 2011, também foram licitadas obras de reforma que
contemplam além dos detalhes específicos de
acessibilidade, questões como modernização do sistema de
iluminação, assim como a utilização de aparelhos sanitários para
economia de água, como nas obras:
(i) Fórum de Magé (concluído);
(ii) 1a. Vara de Teresópolis (concluída). Destaque: citada pelo
Selo Casa Azul – Boas Práticas para Habitação mais Sustentável.
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13. - Secretaria de Logística:
- Nas aquisições de eletrodomésticos, são exigidos produtos
com menor consumo de energia, através do selo PROCEL;
- Material de expediente: papel confeccionado com madeira de
origem legal, com a apresentação do DOF*. A declaração será
dispensada quando o papel possuir o certificado CERFLOR** ou
FSC***.
*DOF: Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n. 253, de 18/08/2006, do MMA.
Trata-se de licença obrigatória para o controle de transporte de produto e subproduto florestal de
origem nativa.
** CERFLOR: Programa Nacional de Certificação de Origem Florestal – Sistema Nacional de
Metrologia. Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro – Inmetro. Certifica o manejo
sustentável da Floresta e a rastreabilidade da origem de matéria-prima, de acordo com as
Normas Brasileiras ABNT-NBR 14.790 e 15.789.
***FSC: Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal) – FSC.
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14. - Estamos com processo de aquisição de copos de amido de
milho, em andamento (foi suspensa a aquisição de canecas);
- Nas aquisições de materiais de limpeza e de expediente, os
critérios aplicados são: rastreabilidade, reciclabilidade, eficiência
energética, biodegradabilidade, ausência de substâncias nocivas
ou perigosas;
- Na contratação para manutenção de veículos, exige-se do
arrematante licença de operação ambiental expedida pelo
INEA/RJ (Instituto Estadual do Ambiente).
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15. Mensagem Final - Otimista:
“Temos ainda um desafio muito grande em relação à
sustentabilidade, mas é visível o crescimento das práticas
administrativas e operacionais da Administração Pública que visam à
proteção do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida de todos
nós. Façamos a nossa parte!”
Muito obrigado,
Leonardo Ayres Santiago.
Coordenadoria de Disseminação da Segurança
do Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental
Membro do GT de Contratações
Públicas Sustentáveis do CSJT
Tutor de Cursos do CNJ
www.licitacoessustentaveis.com
Contatos: leonardo_santiago@trt1.jus.br
leonardo2710@gmail.com
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