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Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto




    EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CERTIFICAÇÃO
      DE CONHECIMENTOS: CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA
       POLÍTICA PÚBLICA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL*

                                                        CARMEN SYLVIA VIDIGAL MORAES**
                                                               SEBASTIÃO LOPES NETO***

                                      É preciso não duvidar: o que pode levar à superação da cri-
                                      se atual do mundo, da falência de um modo de produção,
                                      de consumo, de vida, é a capacidade mesma de pensar.
                                                                         (Pierre Naville, 1945)


        RESUMO: Existem, no Brasil, duas formas de certificação, organizadas
        de acordo com os distintos propósitos, público-alvo e interesses que as
        orientam. De um lado, a certificação regulamentada do ensino nos seus
        diferentes níveis, mas mantendo a dissociação entre certificação e for-
        mação profissional na “educação profissional básica”; e, de outro, as
        medidas alinhadas às demandas do mercado, interessadas no reconhe-
        cimento formal de competências adquiridas no exercício de trabalho,
        com o objetivo de aumentar a competitividade. As reflexões aqui reali-
        zadas visam contribuir para a elaboração de uma política pública que
        integre a formação profissional no sistema nacional de educação e nor-
        malize a validação das qualificações profissionais no sistema escolar,
        promovendo a superação da dicotomia entre educação/certificação es-
        colar e formação/certificação profissional, e possibilitando, aos candida-
        tos à certificação profissional, o reconhecimento social e o aproveita-
        mento de seus conhecimentos para fins de continuidade de estudos e
        de inserção e progressão profissional.
        Palavras-chave: Trabalho. Educação. Formação profissional. Certificação.
                         Competências. Política pública.


*     Agradecemos a leitura atenta e as sugestões de Maria Ciavatta, Neise Deluiz e Giuseppe La
      Barbera.
**    Doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
      (USP). E-mail: moraescs@usp.br
***   Diretor executivo do Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas ( IIEP ). E-mail:
      iiep@iiep.org.br



Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005                        1435
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Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos...



        EDUCATION, VOCATIONAL TRAINING AND CERTIFICATION OF KNOWLEDGE:
        CONSIDERATIONS ON PUBLIC POLICIES FOR PROFESSIONAL CERTIFICATION
       ABSTRACT: The two Brazilian forms of certification are organized
       according to their goals, target public and the interests that guide
       them: 1) The regulated certification of teaching on its different lev-
       els, which keeps the difference between professional certification
       and vocational training in the “basic professional education”. 2) The
       measures in line with the demands of the labour market, which are
       interested in the formal recognition of abilities acquired at work, in
       order to increase competitiveness. These reflections intend to help
       elaborate public policies that integrate vocational training into the
       national education system and regulate the validation of professional
       qualifications in the school system. This would overcome the di-
       chotomy between school education/certification and vocational
       training/professional certification, and give social recognition to the
       candidates to professional certification, allowing them to use their
       knowledge to continue their studies, and professionally insert them-
       selves and grow.
       Key words: Labour. Education. Vocational training. Certification.
                  Skills. Public policies.


Introdução
        xistem, hoje, no Brasil, duas formas de certificação, organizadas
        de acordo com os distintos propósitos, público-alvo e grupos de
        interesse que as orientam. De um lado, a certificação regulamen-
tada do ensino de diferentes níveis – fundamental, médio e superior, in-
cluindo o ensino médio técnico, mas mantendo a dissociação entre
certificação e formação profissional (a educação profissional básica); e, de
outro lado, as medidas “alinhadas com as demandas do mercado de tra-
balho, interessadas no reconhecimento formal de competências adquiri-
das e acumuladas no exercício de trabalho”, com a finalidade de aumen-
tar a competitividade do sistema produtivo e/ou “organizar e valorizar o
mercado de trabalho” (Alexim & Lopes, 2003, p. 3-4).
        As reflexões aqui realizadas têm por objetivo contribuir para a ela-
boração de uma política pública que integre a formação profissional no
sistema nacional de educação, e que, portanto, normalize o reconheci-
mento e a validação das qualificações profissionais no âmbito do sistema
escolar, promovendo a superação da dicotomia entre educação/certificação


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escolar e formação/certificação profissional e viabilizando, aos candidatos
à certificação profissional, o reconhecimento social e o aproveitamento de
seus conhecimentos para fins tanto de continuidade de estudos e
certificação escolar quanto de inserção e progressão profissional.
        Tal proposição sustenta-se nos seguintes pressupostos:
       • Cabe ao Poder Público, representado, nesse caso, pelo Ministé-
         rio da Educação e pelo Ministério do Trabalho, garantir a defi-
         nição e aplicação de normas e critérios públicos que conciliem
         as aspirações dos indivíduos e as necessidades coletivas.
       • A concepção republicana de educação privilegia a formação do
         cidadão. A formação profissional deve estar integrada a este ob-
         jetivo, formando o “cidadão produtor”, o que implica uma pro-
         posta de certificação capaz de superar a dualidade entre forma-
         ção geral e formação profissional, e, portanto, a avaliação
         meramente técnica ou operacional do desempenho do traba-
         lhador.1
       • A certificação representa o resultado natural da formação e san-
         ciona o percurso escolar dos alunos.
       • Os diplomas profissionais têm dupla finalidade, isto é, eles de-
         vem permitir simultaneamente o prosseguimento nos estudos
         e o acesso ao mercado de trabalho.
        A concretização dessas propostas implica o enfrentamento de dife-
rentes questões conceituais e dificuldades de ordem prática, tais como: o
acesso à formação e à certificação, a dissociação entre certificação e forma-
ção, a desarticulação entre formação geral e formação profissional, e entre
certificação e classificação das ocupações (CBO), que estão no centro dos
debates atuais.
        Com este quadro de preocupações, propomo-nos a analisar algu-
mas das questões relacionadas à concepção, organização e ao financiamen-
to de um sistema nacional de certificação no Brasil.

Situando o tema: a relação entre educação escolar, formação e
certificação profissional
      A discussão sobre certificação para fins escolares e profissionais foi
impulsionada pela implantação das Diretrizes e Bases da Educação Na-


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cional (LDB) (Lei n. 9.394/96) e por diversos pareceres, portarias, mas,
particularmente, pelo Decreto n. 2.208/97, que alterou o ensino médio
de nível técnico.
        Esse decreto instituiu um sistema de educação profissional, com
três níveis: básico (abrangendo a aprendizagem ou cursos de curta dura-
ção para adultos), o técnico e o tecnológico, em nível superior.
        O ensino técnico foi definido como independente do ensino mé-
dio, isto é, era facultado ao aluno cursar o ensino técnico concomitante
ao ensino médio, depois dele ou até mesmo de maneira independente.
Os antigos cursos integrados, que ofereciam num mesmo currículo a
educação geral de nível médio e a educação técnico-profissional, foram
literalmente proibidos, tolerados apenas no caso das escolas agrotécnicas.
        A desvinculação entre o ensino médio e o ensino técnico, ou seja,
entre a formação geral e a formação profissional, foi apresentada, pelo go-
verno da época, como avanço democrático, pois permitiria a “qualificação
e a reprofissionalização dos trabalhadores, independentemente de escola-
ridade prévia” (Decreto n. 2.208, artigo 3º), e a experiência profissional
e/ou conhecimentos poderiam ser “(...) objeto de avaliação, reconheci-
mento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos” (Por-
taria n. 646/97).
        Neste sentido, os cursos técnicos, desvinculados do ensino médio,
deveriam ser organizados em módulos, cada um deles dando direito a
um certificado de qualificação profissional, na suposição de que a organi-
zação modular corresponderia às profissões/ocupações existentes no mer-
cado de trabalho (Cunha, 2001, p. 98).
        Mais tarde, contrariando a concepção original do decreto, o Con-
selho Nacional da Educação estabeleceu que o certificado de técnico so-
mente seria outorgado aos egressos dos cursos técnicos que também tives-
sem concluído o ensino médio. Ficou excluída, portanto, a possibilidade
de o certificado ser concedido a quem somente acumulasse os módulos cor-
respondentes a uma especialidade técnica. Em contrapartida, a tentativa
de cisão entre a educação geral-propedêutica e a educação técnico-profis-
sional foi atenuada por esta exigência de conclusão do ensino de nível
médio pelos alunos do ensino técnico.
        A resolução do Conselho Nacional da Educação, que estabeleceu
as diretrizes curriculares do ensino médio, abriu a possibilidade de as es-
colas incluírem conteúdos profissionalizantes (25% das disciplinas), que


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poderiam ser incorporados como créditos válidos para a integralização de
um curso técnico.
        Sendo assim, a certificação educacional das áreas profissionais exis-
te apenas no ensino médio técnico e no ensino superior. As políticas de
educação desenvolvidas pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, tan-
to as realizadas pelo Ministério da Educação ( MEC ) quanto as imple-
mentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), não propu-
seram mecanismos para reconhecer conhecimentos dos milhares de jovens
e adultos que não concluíram o ensino fundamental e/ou apresentam de-
fasagem idade/escolaridade, e que são portadores de experiências de traba-
lho, seja para a continuidade de estudos, seja para a qualificação e requali-
ficação profissionais.
        O MEC priorizou o ensino fundamental para os jovens de 7 a 14
anos, objeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), deixando em plano
secundário a modalidade educação de jovens e adultos (EJA) (não contem-
plada pelo Fundo), destinada aos maiores de 14 anos, que constituíram
justamente o público-alvo dos programas que integravam o Plano Nacio-
nal de Formação e Desenvolvimento Profissional (PLANFOR)2 – os cursos pro-
fissionais básicos, segundo a denominação do Decreto n. 2.208/97.
        No âmbito das políticas de formação profissional do MTE – que a
Secretaria de Desenvolvimento e Formação Profissional (SEFOR) insistia em
chamar de “educação profissional”3 – também ocorreram incongruências,
pois os programas de qualificação profissional não pressupunham a recu-
peração da escolaridade nem pretendiam a oferta de cursos organizados
como itinerários ocupacionais, em consonância com a nova Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO),4 e validados por meio de certificados. Havia
(e ainda há), portanto, um vazio normativo no que se refere à certificação.
        Se, no campo da educação, o debate concentrou-se na perspectiva
do reconhecimento de saberes e habilidades adquiridos ao longo da vida
pelos trabalhadores para fins de prosseguimento ou conclusão dos estu-
dos e inserção profissional, no campo das relações de trabalho, tratou-se
de criar processos certificadores que dinamizassem as novas formas de ges-
tão e de organização dos processos produtivos (Fidalgo, 2003, p. 134).
        É importante mencionar que, desde a década de 1980, o Centro
Interamericano de Investigación y Documentación sobre Formación
Profesional (CINTERFOR-OIT) (Mertens, 1996) realizou inúmeros estudos


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sobre Certificação Ocupacional visando a delinear uma política para a
América Latina a respeito da matéria. Na década de 1990, a denomina-
ção do tema direcionou-se para as chamadas “competências laborais”
(Vargas Zúñiga, 2002). A difusão, no comércio internacional, das exi-
gências de normas ISO, como a série ISO 9000 (qualidade) e a ISO
14000 (ambiental), implicou o desenvolvimento de ações no sentido de
vincular reconhecimento/certificação de conhecimentos dos trabalhado-
res à certificação de produtos e processos de trabalho.
        No Brasil, no âmbito das políticas de qualidade e produtividade,
a Lei Federal n. 9.933, de 1999, dispôs sobre as atribuições do Conse-
lho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (CONMETRO) e do Ins-
tituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, In-
dústria e Comércio Exterior, e criada, em 1973, para conceder a marca
de conformidade aos produtos, processos e serviços. Nos anos de 1990,
como agora, diversos órgãos praticavam a atividade de certificação de pro-
dutos e de ocupações fora do âmbito do governo. De acordo com o De-
creto n. 4.630, de 21 de março de 2003, que aprova a estrutura regi-
mental do INMETRO como órgão executivo do Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), é sua fina-
lidade “coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e
voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntá-
ria de pessoas” (Anexo I, cap. I, inciso VIII. Grifos nossos).
        Esse dispositivo legal, segundo algumas interpretações, poderia
mudar os rumos da discussão existente, pois vincularia a “certificação das
pessoas” à certificação de produtos e processos, na medida em que delega
ao INMETRO a atribuição de credenciar instituições para realizar certificação
profissional. Ao mesmo tempo, delega a elaboração das normas de
certificação a um organismo privado, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
        Além dos organismos certificadores credenciados pelo INMETRO –
Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem (FBTS); Associação Brasilei-
ra de Ensaios Não-Destrutivos (ABENDE) – certificação de inspetores de en-
saios não-destrutivos para ensaio visual, líquido penetrante, partículas mag-
néticas, ultra-som, ensaios radiográficos/raios gama e raio-X e correntes
parasitas; Centro para Inovação e Competitividade (CIC) – certificação de
auditores de sistema de qualidade e de auditores de gestão ambiental –,
outras instituições atuam no âmbito da certificação profissional. Entre


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elas o Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros
(IBCPF) e FIPECAFI, da USP (certificação de profissionais que trabalham na
venda de produtos financeiros); Associação Brasileira de Manutenção
(ABRAMAN) e Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI-SP) (certificação de
profissionais na área de manutenção de máquinas); ASE – associação pri-
vada norte-americana, em parceria com o SENAI-SP (certificação de profis-
sionais mecânicos na área automotiva); Instituto de Hospitalidade (IH)/
Fundação Odebrechet (certificação de profissionais nas áreas de hotelaria
e turismo).
        Experiências5 como as da PETROBRÁS, da ABRAMAN e da FBTS desen-
volvem um entendimento comum de conceitos, como o de qualificação:
“demonstração de aptidão física, conhecimento, habilidade, treinamento
e experiência requeridos para executar adequadamente atividades
estabelecidas”; e o de certificação: “procedimentos que conduzem ao tes-
temunho escrito na qualificação do nível de competência de um indiví-
duo, em uma dada atividade do setor industrial” (conforme as normas
ISO 9712, EN 473, ABENDE NA - 001) (Lopes Neto, 2003, p. 139).
        É possível notar, portanto, que houve, na última década, uma
ofensiva do empresariado no sentido de criar um sistema de certificação
que transferisse a responsabilidade do Estado para o setor privado e ex-
cluísse a participação negociada com a representação dos trabalhadores.
Como resultado, tais políticas de certificação realizam-se hoje de forma
isolada, desvinculadas das políticas de educação profissional e de
certificação de escolaridade.
        No Governo Fernando Henrique Cardoso, o MEC e o MTE desen-
volveram algumas iniciativas para a criação de mecanismos de certificação,
que, entretanto, não resultaram em medidas concretas. O MEC produziu
três documentos referenciais sobre certificação. O primeiro é o Sistema
Nacional de Certificação Profissional baseada em Competências. Versão pre-
liminar – fevereiro de 2000, e o segundo, o Subsistema de Avaliação e
Certificação Profissional baseada em Competências – SAC – outubro de 2000.
O terceiro documento, “Organização de um Sistema Nacional de
Certificação baseada em Competências – SNCPC”, foi enviado ao Conse-
lho Nacional de Educação (CNE), em novembro de 2002,6 no estertor da
gestão tucana. Apesar de originário do MEC, seu propósito maior consis-
tiu em dar cobertura legal às atividades de certificação profissional reali-
zadas fora do âmbito do MEC. Com essa perspectiva, propõe separar, e
não apenas distinguir, a certificação escolar (de conhecimentos) da


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certificação profissional, entendida como certificação da pessoa (desem-
penho), e é omisso com relação à certificação de conhecimentos para fins
de continuidade de estudos (Moraes et al., 2002).
        O MTE, por sua vez, em parceria com a OIT, desenvolveu entre 1997
e 2001, o projeto CERT/DIV – SEFOR/MTE-OIT Avanço Conceitual e Metodo-
lógico da Formação Profissional no Campo da Diversidade no Trabalho e na
Certificação Profissional, iniciado com o Seminário Certificação Ocupacional
(de Competências?) e Eqüidade (11 e 12 de dezembro, 1997).7 Durante
mais de quatro anos, foram realizados seminários e reuniões com a partici-
pação de responsáveis por experiências de certificação, de sindicalistas,
gestores do “Sistema S”, especialistas e consultores nacionais e internacio-
nais. Ao ser dado como concluído, em maio de 2001, o projeto não havia
promovido nenhum tipo de negociação entre representantes sindicais e
empresariais, ou mantido qualquer relação com a elaboração da nova CBO,
apresentada em outubro de 2002. E, sobretudo, não chegou a interferir
na nomenclatura e na possível certificação dos cursos do PLANFOR, o mais
abrangente programa governamental de formação profissional que já exis-
tiu no país. Os certificados de freqüência e aproveitamento continuaram a
não ter nenhum tipo de reconhecimento legal.
        Objetivando intervir nesse quadro político e social complexo, em
consonância com o Plano Plurianual 2004-2007 do Governo Lula, a “po-
lítica pública de qualificação social e profissional” do MTE propõe substi-
tuir a política neoconservadora ou neoliberal do governo passado,
direcionada pelo “modelo das competências”, e define a qualificação como
direito social dos trabalhadores brasileiros, cuja universalização pressupõe
o atendimento dos segmentos considerados mais vulneráveis econômica
e socialmente, os que apresentam maior dificuldade de inserção no mer-
cado de trabalho, que têm sido alvo de processos de exclusão e discrimi-
nação sociais – como as de gênero e etnia, além das geracionais, e de pes-
soas portadoras de necessidades especiais (Plano Nacional de Qualificação
[PNQ-MTE], 2003-2004)
        O Plano Nacional de Qualificação (PNQ), 2003-2004, coordenado
pelo Departamento de Qualificação (DEQ), com a perspectiva de integrar
trabalho, educação e desenvolvimento, propõe articular-se com outras po-
líticas públicas de educação e de geração de trabalho e renda. Nessa dire-
ção, visa a contribuir para a integração e a consolidação do Sistema Nacio-
nal de Formação Profissional, articulado ao Sistema Público de Emprego e
ao Sistema Nacional de Educação.


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        No campo da educação escolar, o movimento de revogação do
Decreto n. 2.208/97 e a normalização da integração da educação pro-
fissional técnica de nível médio ao ensino médio, nos termos do artigo
36 da LDB, pretenderam restabelecer parte do conteúdo do projeto ori-
ginal da Câmara dos Deputados.8 O então Substitutivo Jorge Hage pre-
via que o ensino médio, “mediante ampliação da sua duração e da car-
ga horária global”, poderia incluir objetivos adicionais de educação
profissional nas modalidades Normal e Técnica, as quais poderiam ser
oferecidas pela instituições de ensino técnico em todo o país.9 Ou seja,
apesar das contradições que possam ser atribuídas à sua emissão, o De-
creto n. 5.154, de 2004, que revogou o Decreto n. 2.208, de 1997,
objetiva resgatar as bases unitárias do ensino médio, com o fim de
adequá-lo à diversidade própria da realidade brasileira, propiciando a
ampliação de seus objetivos, a formação específica para o exercício de
profissões técnicas. O novo decreto tenta restabelecer as condições jurí-
dicas e institucionais que se queria assegurar na disputa da LDB na dé-
cada de 1980. Mas, como ressaltam Frigotto et al. (2005, p. 10), da-
qui para a frente, “dependendo do sentido em que se desenvolva a
disputa política e teórica, o ‘desempate’ entre as forças progressistas e
conservadoras poderá conduzir para a superação do dualismo na edu-
cação brasileira ou consolidá-lo definitivamente”. A este respeito, é im-
portante assinalar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o En-
sino Médio (Parecer CEB/CNE n. 15/98) e as Diretrizes Curriculares para
a Educação Profissional de Nível Técnico (Parecer CEB/CNE n. 16/99),
que consolidaram as orientações da política pedagógica imposta pelo
Decreto n. 2.208, disseminando o modelo da competência na confor-
mação curricular desses níveis e modalidades de ensino, continuam a
nortear a organização da educação brasileira.
        As considerações aqui apresentadas permitem afirmar que uma po-
lítica de certificação profissional expressa, necessariamente, determinada
concepção de educação e de formação profissional, a qual, por sua vez,
informa a organização do ensino, no país, e condiciona sua relação com o
trabalho e a economia. Nessa perspectiva, em face do contexto institucio-
nal herdado e das mudanças anunciadas pelo novo governo republicano
no campo das políticas de educação e do trabalho, faz-se necessário refle-
tir sobre os desafios presentes na construção de um sistema nacional de
certificação profissional que atenda ao conjunto das demandas sociais e
não apenas aos interesses de um único segmento social.


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Os principais desafios para a organização de uma política pública
de certificação profissional

Formação e emprego: novas exigências em um contexto de mudanças

       O direito à formação e à certificação
        As sociedades industriais, em todo o mundo capitalista, têm sido
confrontadas por crescentes desafios econômicos, sociais e culturais her-
dados de longos períodos de crise. O vasto movimento de modernização
organizacional e técnica das empresas, dos diferentes setores econômicos,
engajadas na competição internacional, vem acompanhado da transfor-
mação das identidades profissionais, individuais e coletivas, da constru-
ção de “novas competências”, do aumento persistente do desemprego, da
precarização/informalização do trabalho e, portanto, da exclusão social.
        As mudanças afetam, de forma geral e de diferentes maneiras, o
conjunto dos trabalhadores, independente de sexo, idade e escolarização,
mas atingem com maior intensidade os jovens em busca do primeiro em-
prego, as mulheres e aqueles de maior idade, menos qualificados e
escolarizados, condenados ao desemprego permanente ou de “longa du-
ração”.
        Nessa conjuntura, a educação e a formação profissional constitu-
em algumas das principais medidas destinadas, em um primeiro momen-
to, a combater as desigualdades entre empresas, produzidas pela competi-
tividade econômica, por meio da adaptação dos trabalhadores às mudanças
técnicas e às condições de trabalho; e, em momento posterior, ao atendi-
mento de categorias e grupos de trabalhadores ameaçados pela desqua-
lificação profissional e pelo desemprego. As medidas planejadas nos dife-
rentes países afirmavam existir diferenças entre as capacidades dos
trabalhadores – adquiridas por meio da escolarização, formação profissio-
nal e/ou experiência no local de trabalho – e as competências consideradas
necessárias pela introdução das novas tecnologias, e definiam a formação
profissional como meio de atenuar os desequilíbrios entre as “qualifica-
ções adquiridas” e as “qualificações requisitadas”, de ajustar as formações
à evolução do emprego (Dubar, 1996, p. 101).
        Essa estratégia da “adequação formação-emprego”, defendida pelas
abordagens econômicas neoclássicas, marginalistas, mostrou-se incapaz de


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resolver os problemas da inserção profissional, do movimento das qualifi-
cações, ou aqueles relacionados às inovações tecnológicas. Ao contrário do
que propõe este receituário econômico, os programas de formação que
objetivam garantir “empregabilidade”,10 isto é, possibilitar, a cada um, o
acréscimo individual de “capital humano”11 para sua adaptação às novas
condições de trabalho e/ou para o sucesso da empresa, ignoram os pro-
cessos sociais complexos subjacentes às mudanças em curso.
        Em primeiro lugar, a relação entre educação e trabalho, formação
e emprego está longe de ser explicada por relações causais, de ordem in-
dividual. A questão do desemprego é determinada por um conjunto de
fatores de ordem macroeconômica, para além da educação profissional
(Hirata, 1999, p. 13). Dito de outra maneira: não se pode perder de
vista que educação/formação não gera emprego, que as formas de organi-
zação do trabalho, as políticas de emprego e de salário são constitutivas
da relação capital/trabalho, e, portanto, inseparáveis da dinâmica da acu-
mulação. Ao mesmo tempo, é preciso salientar que as atuais mudanças
na configuração do mercado de trabalho fazem com que a formação de-
sempenhe papel mais ativo na regulação do acesso ao trabalho/emprego
e às mobilidades profissionais posteriores, o que confere maior importân-
cia às políticas/instituições de formação no sentido de contribuírem para
diminuir os riscos de exclusão social (Moraes, 1997).
        Nessa perspectiva, tanto o acesso ao trabalho como o acesso à edu-
cação escolar e à formação profissional constituem direitos sociais. A ge-
ração de trabalho/emprego e a expansão qualitativa e quantitativa da edu-
cação apresentam-se como exigências para a ampliação dos direitos de
cidadania, como pressuposto à implantação e consolidação do processo
democrático.
        Em decorrência, as políticas de formação devem estar integradas
ao conjunto das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento eco-
nômico e social do país, devendo ser garantidas, ao longo da vida, e em
bases contínuas, a todas as categorias de trabalhadores, empregados e de-
sempregados. Mais precisamente: constitui urgente necessidade uma po-
lítica pública de formação profissional, como parte do sistema público
de emprego, trabalho e renda, que inclua seguro-desemprego, (re)qua-
lificação e direito ao trabalho (com foco no re-emprego).
        Em segundo lugar, acompanhando os processos de reconversão
produtiva, o discurso da competência, que tem origem no mundo dos ne-


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gócios e não no meio educacional, foi introduzido no Brasil e em alguns
países da América Latina pelos empresários e também pelos governos, es-
timulados pelos organismos multilaterais. O processo de institucio-
nalização12 da noção de competência em nosso país, que lhe confere cará-
ter oficial, realizou-se principalmente mediante as reformas educacionais
promovidas, pelo governo anterior, na Educação Básica, Profissional e Su-
perior, e na Classificação Brasileira das Ocupações (CBO).
        A noção de competência é ordenadora – segundo a legislação edu-
cacional – da organização curricular e de práticas pedagógicas do ensino
técnico profissional (Decreto n. 2.208/97; Pareceres CNE/CEB n. 17/97,
n. 16/99, Resolução CNE/CEB n. 4/99). No discurso legal, competência é
definida como “a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação co-
nhecimentos, habilidades e valores necessários para o desempenho efici-
ente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” (artigo
6º da Resolução CNE/CEB n. 4/99, e item 6.3 do Parecer n. 16/99).
        O MTE também incorporou, no governo anterior, o conceito de
competência, e as resoluções orientadoras do PLANFOR determinavam que
cada programa de qualificação profissional oferecesse, em alguma medi-
da, habilidades básicas, específicas e de gestão. A soma dessas habilida-
des permitiria o desenvolvimento das chamadas competências.
        O mencionado documento, colocado em discussão no Conselho
Nacional de Educação (CNE), sobre a criação de um Sistema Nacional de
Certificação Profissional baseada em Competências, é coerente com a visão
predominante no último período. No artigo 4º, item III, afirma que um
dos objetivos centrais da certificação é “propiciar melhores indicadores aos
sistemas educacionais para orientar a organização curricular de seus cur-
sos e sua articulação com o sistema produtivo”.
        Uma das principais questões no debate atual acerca do tema con-
siste, portanto, em se a certificação profissional deve ser baseada em com-
petências. O processo de globalização econômica/financeira e as grandes
inovações tecnológicas e organizacionais introduzidas no trabalho têm
promovido mudanças nos perfis de qualificação profissional dos trabalha-
dores e incidido sobre sua educação/formação. A noção de competência,
que pretende substituir o conceito usual de qualificação, surge para de-
signar os novos requisitos exigidos pelas recentes transformações nos se-
tores produtivos, no novo paradigma organizacional da produção flexí-
vel, com o intuito de substituir a noção de qualificação, afeita ao “antigo”
paradigma taylorista.

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        Tanto o conceito de competência como o de qualificação são resul-
tado, em determinado contexto histórico, da correlação das forças soci-
ais. A noção de competência, apesar de imprecisa e fluida, converge em
suas diferentes versões para o significado de performance, de desempenho
(verificável) em situação de trabalho, independente da forma de aquisição
dos conhecimentos pelo trabalhador. Ao contrário da qualificação, fun-
damentada no conhecimento e em sua relação com a execução do traba-
lho, e na negociação entre patrões e empregados (correspondência entre
formação/carreira/remuneração), as competências, por serem definidas
muito mais em razão de critérios ligados ao posto de trabalho do que em
termos de conhecimentos, tendem a substituir os processos coletivos de
negociação pelo predomínio dos empregadores na definição das normas
de competência, a conduzir a uma crescente individualização na aprecia-
ção dos assalariados.
        Nas diferentes formulações da noção de competência está implíci-
to o objetivo de mobilizar o “saber tácito” dos trabalhadores. Trata-se de
formalizar competências “que estão muito mais no nível da subjetivida-
de/intersubjetividade do trabalhador do que as qualificações anteriormen-
te prescritas” (Deluiz, s/d., p. 3).13 A organização taylorista do trabalho,
ao separar planejamento e execução, ao supor que o saber era (e continua
sendo) monopólio dos administradores, engenheiros e chefes, minimizou
a capacidade de o trabalhador direto analisar o processo de trabalho e
resolver problemas. Ao “legalizar” o “saber tácito” e ao tentar potencializar
as possibilidades que a “colaboração” do trabalhador pode trazer para a
produtividade da empresa, os estrategistas empresariais vêm buscando no
conceito de competência a ferramenta capaz de englobar analiticamente
essa “outra dimensão” do trabalhador, e, também, de legitimar ideologi-
camente sua reapropriação pela empresa.
        A substituição das “qualificações” pelas “competências” visa a eli-
minar os antigos perfis profissionais ligados aos “postos de trabalho” (e,
ao mesmo tempo, na maioria das vezes, os direitos a eles vinculados),
substituindo-os por outros baseados na “polivalência”. No entanto, sob
tal denominação abrigam-se formas muito diferenciadas de trabalho: des-
de situações em que há o predomínio do trabalho enriquecido, com cer-
to grau de autonomia, até outras em que o taylorismo exacerbado conti-
nua a presidir a organização do trabalho, fazendo com que o trabalhador
– responsável pela execução de várias tarefas – tenha o seu ritmo de tra-
balho intensificado etc.


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        Interessa ressaltar que para os estrategistas dos setores empresari-
ais, particularmente os dos setores “dinâmicos”, o conteúdo do trabalho
tem se alterado e continua sofrendo mutações, e, em conseqüência, está
em questão “o que” deve ser objeto de certificação profissional. Ao mes-
mo tempo que se discute um sistema de certificação, também está em
debate, e é objeto de polêmica, o próprio conteúdo do que será certifica-
do. 14
        No campo da educação escolar, observa-se a passagem do ensino
centrado nos saberes disciplinares a um ensino definido para produzir
competências verificáveis em situações e trabalhos específicos (Tanguy,
2000, p. 169). Nessa direção, o Decreto n. 2.208/97, que reformou o
ensino técnico, assim como o documento do MEC/CNE (1999), “Diretri-
zes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técni-
co” (p. 18-19), propõem ajustar as escolas ao mercado organizando os
currículos de ensino, de forma modular, tendo como parâmetros o perfil
ocupacional e as demandas (competências) do mercado de trabalho – e
não mais “currículos montados a partir de disciplinas acadêmicas (...)”,
na expressão de um ex-consultor15 do BID e do MTE.
        Dessa maneira, por meio do modelo das competências, a política edu-
cacional estabeleceu uma relação direta e subordinada da formação escolar
ao sistema produtivo. A adaptação das grades curriculares às mudanças no
conteúdo do trabalho, quando as profissões tendem a desaparecer e a se
transformar, tem um pressuposto: o trabalhador terá de se reciclar perma-
nentemente. Em outras palavras: a montagem dos itinerários ocupacionais,
ao procurar atender as demandas imediatas e pontuais das empresas, tem
levado a formações adaptativas/instrumentais às mudanças, perdendo-se de
vista os objetivos declarados do aprendizado teórico mais amplo e integra-
do dos fundamentos científicos e tecnológicos indispensáveis à formação
do trabalhador polivalente e flexível (Moraes, 2002, p. 52).
        No atual governo, são outras as orientações apresentadas no PNQ
2003 do MTE e nos documentos produzidos pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) como subsídios à elaboração do an-
teprojeto de Lei da Educação Profissional e Tecnológica, que substituirá
o Decreto n. 5.154 de 2004.16
        O MTE parte da concepção de qualificação “como uma relação so-
cial complexa e multidimensional que articula, através de processos indi-
viduais e coletivos, trabalho e educação”. Para os(as) trabalhadores(as)


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“significa, ao mesmo tempo, maior autonomia do trabalho e aumento do
valor de uso da sua força de trabalho e do seu valor de troca no mercado
de trabalho”. Para os empregadores, “maior possibilidade de aproveita-
mento da força de trabalho no tempo, traduzido pelo aumento da pro-
dutividade e da qualidade”. Dessa maneira, a qualificação, como toda a
relação social, apresenta-se como espaço de conflito, de disputa entre su-
jeitos sociais portadores de interesses diferenciados. O papel do Estado
democrático é “o de estabelecer regulações, garantindo o amplo debate
das diversas concepções em conflito”. Nessa perspectiva, a certificação, na
qualidade de uma das políticas públicas de qualificação, objeto de
regulação pelo Estado, é entendida como “o reconhecimento social dos
conhecimentos, habilidades e competências construídos na vida, no tra-
balho e nas lutas sociais do(a) trabalhador(a)” (Lima, 2003).
        Para o MEC, “a certificação de conhecimentos e de saberes é mais
abrangente, bem como extrapola o âmbito dos interesses mais específicos
da empresa que busca, com prioridade, o reconhecimento do padrão de
qualidade de seus produtos. Ao trabalhador também pode interessar cer-
tificar certos conhecimentos, saberes e habilidades ou competências para
fins de preparar-se para o mercado de trabalho. É preciso destacar que as
competências se reduzem a uma parte dos atributos do trabalhador, não
incluindo dimensões culturais e cognitivas fundamentais à avaliação das
potencialidades dos sujeitos”. Propõe, neste sentido, a análise crítica do
“uso generalizado do modelo da competência na educação, que introduz
um viés na compreensão do significado da educação e a certificação pro-
fissional e de conhecimentos porque reduz um processo complexo de for-
mação humana a um dos seus aspectos específicos, ao desempenho de
tarefas úteis e práticas”. E, conclui, “o conceito de competência, anterior-
mente referido, evidentemente não se aplica às novas dimensões da edu-
cação profissional e tecnológica, marcada pelos fundamentos científico-
tecnológicos, bem como histórico-sociais, cujos parâmetros balizaram o
longo percurso para a construção destas políticas públicas”.
        Nessa direção, torna-se indispensável rever as Diretrizes Curri-
culares Nacionais do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica,
e rejeitar a concepção por elas veiculadas de que a efetividade da política
de formação profissional depende de sua ligação direta com o sistema
produtivo. Estudos, como os realizados por Tanguy (1994), na França, e
diagnósticos construídos na Espanha, pelo CIREM (Homs, 2003), assim
como as experiências desenvolvidas em regiões da Itália como a Emília-


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Romagna17 e a Toscana,18 por exemplo, indicam que as diferentes moda-
lidades de formação profissional estreitamente dependentes do mercado
de trabalho não têm resistido às mudanças impostas pela organização do
trabalho, ao passo que aquelas que não se subordinaram ao mercado têm
tido a capacidade de traduzir as novas demandas em sua própria lógica,
fornecendo-lhes respostas gerais, integradas em um projeto social aberto
ao futuro (Moraes, 1999, p. 27).
        Sob esse aspecto e no que diz respeito à concepção de formação pro-
fissional e de sua relação com as mudanças no mundo do trabalho, cabe
enfatizar que, longe de qualquer determinismo econômico ou tecnológico,
são as opções organizativas que definem a qualificação do posto de traba-
lho e a autonomia do trabalhador – o que tem importantes conseqüências
para a adoção das políticas empresariais, de emprego e de formação. As po-
líticas de educação e formação profissional não podem ser consideradas por
mais tempo as respostas às necessidades do sistema produtivo, como se tais
necessidades fossem efeito inevitável das mudanças tecnológicas ou compe-
tência exclusiva dos empregadores. Ao contrário, devem ser vistas como es-
tratégias com conseqüências no campo da produção, isto é, como opções
formativas vinculadas a opções sobre o emprego e a organização de traba-
lho, que derivam destas e são, ao mesmo tempo, uns dos instrumentos de
sua materialização (Enguita, 1992, p. 35). Nessas circunstâncias, os agen-
tes sociais e os poderes públicos não podem permanecer neutros em face
das diferentes opções organizativas, já que estas afetam a produtividade das
empresas e, portanto, da economia em geral, e as condições de trabalho.

       No Brasil, certos instrumentos podem favorecer a adoção de modelos
       organizacionais no trabalho de efeitos mais favoráveis em termos econômicos
       e sociais, como: políticas de geração de emprego, políticas de crédito, políti-
       cas fiscais e de negociação social. Constitui uma exigência inadiável o esta-
       belecimento da negociação de toda a inovação tecnológica ou organizacional
       entre empresa e trabalhadores, o que significa vigência do direito constituci-
       onal da negociação coletiva, participação dos sindicatos na formulação e no
       gerenciamento das formações profissionais desenvolvidas nas empresas, e or-
       ganização de comissões paritárias para propor e acompanhar essas iniciativas
       ou de outros processos educacionais em curso nos locais de trabalho.
       (Moraes, 1999, p. 27)

      Em terceiro lugar, no Brasil, a formação profissional envolve vários
organismos, públicos e privados, e diz respeito a um tipo de demanda
da qual participam sujeitos sociais diferenciados, que ocupam posições

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desiguais na complexa trama da vida em sociedade. Historicamente, a
iniciativa privada – empresas e agências empresariais de formação profis-
sional, como o sistema “S” – tem papel significativo nessa correlação de
forças, e está, hoje, ampliando a importância e a abrangência de sua par-
ticipação (direta) no desenvolvimento da formação dos trabalhadores ati-
vos, assumindo, cada vez mais, espaços antes ocupados por outras insti-
tuições.
        Além disso, as conseqüências das mudanças nas relações de traba-
lho sobre o perfil de qualificação e sobre a formação profissional não têm
a mesma extensão, o mesmo significado nem o mesmo alcance para os
homens e as mulheres. As condições de trabalho/emprego e as formas e
inserção nas atividades variam segundo o sexo da mão-de-obra, configu-
rando significativas desigualdades entre os sexos. O processo de
precarização da força de trabalho reforçou a polarização das qualificações
segundo o sexo, na qual as mulheres ocupam os postos paradoxalmente
empobrecidos, de menor qualificação. O enriquecimento do trabalho e a
formação qualificada, quando ocorrem, dizem respeito ao trabalhador do
sexo masculino (Hirata, 1998, p. 17).
        A organização atual da formação, apresentando os mesmos padrões
de distorção do mercado,19 tem propiciado maior acesso aos indivíduos
empregados e/ou mais escolarizados e qualificados, mesmo nos programas
governamentais destinados aos trabalhadores em situação de risco social.
Como conseqüência, tem contribuído para aumentar a segmentação do
mercado de trabalho e promover uma nova hierarquização da força de tra-
balho.
        Nessas circunstâncias, como democratizar o acesso à formação pro-
fissional? No que diz respeito às empresas e agências empresariais, cujas
ações educativas estão destinadas a trabalhadores empregados, a priori-
dade atribuída à competitividade incluiria a luta contra a exclusão? Nes-
se caso, formação/treinamento profissional parece ser o meio de manter,
em função das necessidades da empresa, as qualificações daqueles que já
as possuem.
        A democratização da oferta de formação profissional, isto é, o di-
reito à formação, concernente ao conjunto da população ativa – àqueles
que exercem atividade de trabalho e àqueles que estão privados dela –,
deve ser garantida pelo Estado, e só pode ocorrer se acompanhada de
uma política de expansão e melhoria da qualidade do ensino básico. A

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formulação de políticas públicas de educação e formação profissional deve
responder às necessidades dos trabalhadores brasileiros, jovens e adultos,
que apresentam, em sua maioria, baixos índices de escolaridade formal.
A entrada precoce na vida ativa (antes de 17 anos) de 85% da população
trabalhadora (PEA) resultou, freqüentemente, na impossibilidade de pros-
seguimento dos estudos: 57,64% dos brasileiros com 15 anos ou mais
de idade, aproximadamente 69 milhões e 700 mil pessoas, não têm es-
colaridade de nível fundamental concluída (Pesquisa Nacional por Amos-
tra de Domicílios [PNAD], 2001). As políticas de educação profissional
necessitam priorizar a oferta da formação profissional articulada à da edu-
cação básica, constituindo-a em ocasião privilegiada para essa população,
desprovida do direito à escolaridade, obter a formação geral e, ao mesmo
tempo, adquirir uma qualificação.
        A recuperação da escolaridade da população exige que se priorize a
organização da educação de jovens e adultos (EJA), cujos conteúdos e mé-
todos de ensino devem adequar-se às realidades profissionais e sociais dos
trabalhadores. Faz-se necessário planejar a organização de cursos durante
o tempo de trabalho. Ou seja, as empresas devem proporcionar anual-
mente a seus trabalhadores um número de horas da jornada de trabalho
para educação/formação profissional. Esse número de horas deve ser re-
gulamentado por lei, como direito a uma formação remunerada pelo em-
pregador, reivindicação que raramente está presente nas orientações das
políticas escolares.
        Em síntese, a integração da formação profissional ao sistema naci-
onal de educação é hoje determinante para a progressão escolar e o de-
senvolvimento profissional dos trabalhadores. Um dos objetivos mais ur-
gentes no planejamento da formação e da certificação profissional,
condição para sua democratização, consiste no reconhecimento dos sabe-
res em todo o sistema educacional. É preciso regulamentar a certificação
de conhecimentos nesta modalidade de formação: a educação profissio-
nal de nível básico, que, como já foi observado, permanece – como cur-
sos livres, não sujeitos à regulamentação do MEC – sem qualquer tipo de
orientação normativa que permita a validação desses conhecimentos, seja
para a classificação funcional da ocupação, seja para posterior aproveita-
mento dos estudos.
        A organização de uma política pública nacional de certificação pro-
fissional seria uma maneira de viabilizar aos trabalhadores a possibilidade
de gerir seu itinerário formativo, propiciando-lhes certificados com vali-

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dade no mercado de trabalho e, também, “intercambiáveis aos títulos e
diplomas escolares” (Fidalgo, 2003, p. 134).
        A certificação profissional representa, para os trabalhadores, a eli-
minação de barreiras tanto para a inserção e progressão profissional quan-
to para o prosseguimento dos estudos. Em contrapartida, para os empre-
gadores, poderia significar a melhora nas condições gerais de uso da força
de trabalho. Uma formação profissional certificada sistematicamente fa-
cilitaria o seu reconhecimento no mercado de trabalho e motivaria os tra-
balhadores para que a realizassem (Homs, 2003, p. 8).
        Em quarto lugar, reconhecimento/validação das qualificações cons-
titui um dos grandes desafios a serem enfrentados. A construção de siste-
mas de classificação das ocupações e de certificação profissional nos dife-
rentes países e sua harmonização aparecem como exigência fundamental
para a dinamização de um mercado de trabalho ativo. Uma política que
favoreça tal processo constitui não só um instrumento de dinamização
da economia como também elemento de proteção dos trabalhadores, de
sua qualificação e das definições salariais correspondentes.
        A validação da experiência profissional e das ações da formação
deve obter o seu reconhecimento no emprego, na classificação das ocu-
pações, no salário e na continuidade dos estudos. Tal situação coloca aber-
tamente a questão da participação dos agentes sociais, dos representantes
do Estado, dos trabalhadores e empresários, na gestão/promoção da for-
mação e nos processos de certificação profissional.
        As especificidades históricas da realidade econômica, política e so-
cial de nosso país indicam uma série de dificuldades em transpor as
certificações ao mundo do trabalho. Como obter o reconhecimento das
certificações pelos empregadores? No Brasil, como se sabe, ao contrário
do que ocorreu em países centrais do capitalismo, não se estabeleceram
relações de trabalho democráticas – liberdade sindical, negociação coleti-
va, organização no local de trabalho –, não se instituiu a negociação dos
processos de organização do trabalho e da formação.
        É necessário, portanto, garantir que a certificação seja o resultado
de uma construção coletiva, tornando inadiável o estabelecimento da ne-
gociação de toda ação formativa e de certificação entre trabalhadores e
empresários. O que significa, como já foi apontado, a organização de co-
missões paritárias para propor e acompanhar os processos educacionais
em curso nos locais de trabalho e o direito constitucional da negociação


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coletiva, da participação dos sindicatos na formulação e no gerencia-
mento das formações profissionais desenvolvidas nas empresas. Pressupõe
também a criação de espaços institucionais públicos que viabilizem a in-
tervenção dos trabalhadores, empregados e desempregados, no reconhe-
cimento e na construção social das qualificações, ou seja, na definição dos
perfis profissionais, dos processos formativos, dos critérios e dos procedi-
mentos de certificação (Moraes, 1999, p. 27). O que for firmado nos
acordos coletivos por categorias profissionais dos diferentes setores da eco-
nomia e das regiões deverá ser – por sua vez – normalizado, impulsiona-
do e garantido via legislação nacional. Em resumo:
       • O Sistema de Certificação só apresenta legitimidade social
         quando construído a partir da negociação entre empresários e
         trabalhadores e suas representações constituídas. Os países
         onde os sistemas adquiriram alguma viabilidade e efetividade
         foram aqueles em que houve processo negociado entre as partes
         sociais.
       • O processo de identificação e validação/certificação das qualifi-
         cações profissionais características de uma ocupação deve ser
         público (definição de critérios, metodologia e procedimentos),
         com o fim de garantir qualidade homogênea aos processos
         formativos, validade nacional aos certificados e facilitar sua
         transparência e reconhecimento no mercado de trabalho, e, por-
         tanto, na mobilidade profissional dos trabalhadores. A certi-
         ficação deve ser “objeto de regulação pelo Estado, sendo
         indelegável este papel” (Lima, 2003). Estando a formação pro-
         fissional integrada ao sistema nacional de educação, os órgãos
         expeditores do certificado profissional devem ser o Ministério
         da Educação e o Ministério do Trabalho.

       O conhecimento da realidade do mercado de trabalho: um requisito
       da formação e da certificação

       A organização de uma política pública de formação profissional
exige que se conheça a realidade da economia, em seu conjunto, no pla-
no nacional, regional e local. O planejamento da formação – da chama-
da educação profissional básica e da média – torna necessário conhecer o
comportamento do mercado de trabalho – formal e informal – de forma

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antecipada. É preciso conhecer o movimento do emprego/desemprego,
as mudanças nas profissões, no conteúdo das ocupações e a oferta da for-
mação na perspectiva do desenvolvimento dos diferentes setores econô-
micos (novas tecnologias, inversões, mercados etc.) e do desenvolvimento
territorial – nacional/regional/local (cadeias produtivas, acordos e planos
de geração de emprego, trabalho e renda etc.).
        Um dos principais problemas dos programas atuais de educação/
formação profissional de nível básico, no país, consiste na ausência de um
plano de formação continuada que, além de propiciar a recuperação da
escolaridade, organize os cursos em itinerários formativos corresponden-
tes às diversas especialidades ou ocupações pertencentes aos diferentes se-
tores da economia e, portanto, em correspondência com a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO).
        A identificação das possíveis trajetórias ocupacionais e a constru-
ção dos itinerários formativos, além de permitir melhor correspondência
entre os requisitos demandados nas atividades de trabalho e os perfis
construídos no processo educativo, podem dar condições aos trabalhado-
res de adequar, de acordo com suas possibilidades e condições, o itinerá-
rio formativo ao itinerário profissional.
        A construção de itinerários de formação é condição fundamental
para que os cursos possuam certificação, e, dessa forma, sejam vinculados
aos processos regulares de ensino e valorizados no mercado de trabalho.
Os diversos cursos desenvolvidos pelos diferentes agentes sociais – muni-
cípios, entidades sociais, ONGs, sindicatos e programas orientados pelo MTE
– passariam a ter elementos orientadores/normatizadores das suas respec-
tivas nomenclaturas (conteúdo de ensino, duração etc.).
        Conforme a concepção de formação profissional defendida pela
Central Única dos Trabalhadores (CUT) (Resolução do V Congresso Na-
cional da CUT/CONCUT, 1994), a organização dos processos formativos não
deve constituir-se em mera justaposição de cursos específicos já existen-
tes, “transformados em módulos de grandes cursos”. Ao contrário, um
plano de formação continuada deve se organizar em módulos seqüenciais,
progressivos e flexíveis, estruturados de forma que abarquem vários níveis
de conhecimentos – dos básicos e técnicos gerais de uma área até os pro-
fissionais mais específicos, incluindo-se aí os saberes mais abrangentes,
novos conhecimentos e conceitos relevantes na atualidade, que permitam
visão ampla do processo produtivo e possibilitem a inserção/intervenção
na sociedade contemporânea.

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        É preciso superar a fragmentação da política educacional herda-
da do Governo FHC, quando ações do MEC ocorreram completamente
separadas das do MTE. As políticas de formação e certificação profissio-
nal devem ser iniciativa conjunta dos dois ministérios e estar relaciona-
das à nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
        As reformulações curriculares na organização do ensino técnico,
promovidas por aquele governo, que se referenciam na Classificação Bra-
sileira de Ocupações (CBO), são ainda incipientes. Além disso, orientam-
se segundo o “modelo das competências” e seguem os passos do Sistema
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), utilizando metodologias
que só permitem apreender as mudanças nos empregos formais e, de ma-
neira ainda mais restrita, naqueles relacionados a grandes empresas. Se
tais metodologias são coerentes com os objetivos e as demandas de uma
instituição empresarial, elas não são pertinentes aos propósitos e às de-
mandas sociais que uma política pública deve responder.
        A esse respeito, é importante considerar também que, se, por um
lado, a diversidade das situações e o crescimento persistente do desem-
prego têm levado ao reconhecimento social da necessidade da realização
de estudos sobre o desempenho do mercado de trabalho, verifica-se, por
outro lado, a inadequação dos indicadores existentes, que não podem ser
problematizados para sua utilização na formação profissional (Moraes,
2002, p. 221). Observou-se que, independente de sua qualidade, estu-
dos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (ou Cadastro Ge-
ral de Empregados e Desempregados – CAGED/MTE) apresentam “um qua-
dro da realidade com linhas grossas demais” para os objetivos pretendidos,
isto é, para a formulação das prioridades concretas de qualificação. Além
de não trazer informações sobre o setor informal, uma das principais di-
ficuldades diz respeito à apresentação dos dados de forma muito agrega-
da, por setor de atividade – “indústria”, “comércio” e “serviços” –, que
pouco informam sobre as “ocupações”, objeto de nosso interesse (Salm,
1999). Uma outra opção seria a utilização da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) que apresenta, como vantagens, o fato de
ser representativa do estado e, como é domiciliar, de apreender tanto o
setor formal como o informal. No entanto, como observam Salm et al.
(1999), sua desvantagem consiste em não apresentar informações para
cada município.
        Nessa medida, torna-se urgente o desenvolvimento de pesquisas e
novas metodologias na análise das situações de emprego/desemprego e


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do movimento das ocupações. O que supõe, por sua vez, a existência, no
país, de instituições públicas, geridas com a participação dos trabalhado-
res, que atuem como observatório nacional permanente de situações de
emprego e da formação, de maneira que subsidiem a atuação das comis-
sões paritárias setoriais e a elaboração de políticas públicas.

       A educação, a formação e a certificação profissional como direito: a
       importância estratégica da participação social na definição das
       políticas públicas
        A participação de todos os atores sociais envolvidos no campo da
certificação profissional é um dos elementos mais importantes para ga-
rantir os princípios da legitimidade, confiabilidade, validade e credibi-
lidade dos processos certificadores. Os sindicatos e as organizações em-
presariais devem assumir papel-chave participando, de forma paritária,
junto com as administrações públicas, nos espaços institucionais públi-
cos encarregados da criação, gestão e promoção de estruturas formativas
de qualidade e dos processos de certificação.
        Nos países em que se constituiu o Estado do Bem-Estar Social,
onde se desenvolveu o direito coletivo às formações profissionais ligadas
às políticas de emprego e de qualificações das empresas, a certificação pro-
fissional tem sido fruto da negociação social.
        Na Itália, a partir da década de 1970, houve consolidação pro-
gressiva e estruturação crescente das negociações sindicais da formação
profissional. Este processo passou por diferentes fases: primeiramente, a
inclusão do chamado “direito às 150 horas” de formação nos contratos
nacionais de trabalho de vários setores (o que, nas regiões mais industria-
lizadas, significou a eliminação do analfabetismo); em seguida, os acor-
dos entre as centrais de trabalhadores e as organizações empresariais so-
bre formação profissional nas empresas e nos diferentes setores; e, por fim,
a transferência das atribuições de custeio da formação profissional aos go-
vernos regionais, com a efetiva participação das partes sociais (sindicatos,
centrais de trabalhadores e organizações de representação do empresaria-
do), além da inclusão dos programas de formação profissional nos planos
trienais de desenvolvimento econômico e social das regiões. A recente ten-
tativa de separar o percurso educacional ou a formação geral (liceu) da
formação profissional (istruzione professionale), realizada pela “Reforma
Moratti” (que leva o nome da atual ministra da Educação), foi rechaçada

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pela maioria esmagadora dos professores, da intelectualidade e dos sindi-
catos. Algumas regiões, particularmente a Emilia-Romagna e a Toscana,
votaram normas que atenuaram, ou mesmo anularam, os efeitos
desarticuladores do ensino não integrado.
        Na França,20 os perfis profissionais resultam de acordos entre a re-
presentação dos empregadores e a dos empregados dos setores econômi-
cos respectivos; e, em etapa posterior, para elaboração dos currículos es-
colares ou itinerários formativos correspondentes às novas ocupações, são
constituídas instâncias públicas de representação paritária, com a incor-
poração, ao lado das partes sociais, de representantes de organismos go-
vernamentais, como os Ministérios do Trabalho, da Educação e da Ciên-
cia e Tecnologia, além de representantes das instituições de educação e
formação profissional. Nessa perspectiva, os processos de avaliação e
certificação profissional visam a analisar/comparar, a posteriori, se o can-
didato apresenta o domínio de conhecimentos/habilidades constitutivos
de determinado perfil ocupacional/profissional reconhecido socialmente
e previamente definido. Tal processo de certificação/validação de conhe-
cimentos profissionais inclui diferentes possibilidades de avaliação que
contemplam situações e demandas diversas dos trabalhadores, mas todas
elas integradas ao sistema de educação nacional de forma a compatibilizar
o reconhecimento das aquisições profissionais com os diplomas corres-
pondentes a determinados níveis escolares e a continuação dos estudos
pelos trabalhadores, inclusive no nível superior.
        Recentemente, apesar de ainda dominante e freqüente, a certifi-
cação realizada a partir da classificação ocupacional definida nas conven-
ções coletivas convive com outras modalidades de aquisição de diploma
profissional que se desenvolveram naquele país. Direcionadas, em geral,
aos adultos e aos jovens com dificuldades de inserção no mercado de tra-
balho, expressam a tendência à individualização crescente no percurso de
formação dos trabalhadores e na sua avaliação. Este procedimento se dis-
põe a validar as aquisições profissionais, isto é, os saberes e as competên-
cias adquiridos na experiência de trabalho por intermédio de provas/exa-
mes sem que seja necessário passar pela formação.
        O processo de certificação de competências para o trabalho é, por-
tanto, definido como resultado de avaliação realizada unicamente por
meio de um tipo de procedimento: o exame (em qualquer de suas for-
mas – escrito, oral, “prático”). Em outras palavras: nesse modelo propos-
to de certificação de competências, ao contrário do outro sistema de


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certificação, o processo de aprendizagem não é considerado central e seu
conteúdo não é precisado. Leva-se em conta a capacidade de realizar uma
tarefa conforme a norma; e a competência pode ser avaliada na ausência
de toda ação formativa ou de escolaridade. Segmento expressivo da re-
presentação dos trabalhadores franceses21 vem criticando essa modalida-
de de validação por tentar destruir o conceito de qualificação, reduzir os
diplomas a um conglomerado de conhecimentos elementares, fazendo
desaparecer a noção de quadros de classificação construídos coletivamen-
te a partir dos níveis de formação profissional. Apontam o enfraqueci-
mento dos processos de negociação, o afastamento do Estado e o peso
crescente dos empregadores na apreciação e no reconhecimento das aqui-
sições, cuja única referência é a prática nos ramos profissionais. Enfim,
condenam a ruptura da ligação tradicional entre validação e formação,
assim como a quebra das regras juridicamente definidas de correspon-
dência entre o diploma escolar e o título/certificado profissional, que te-
riam por objetivo satisfazer as exigências atuais de flexibilidade no siste-
ma econômico atual (Boudet et al., 1998, p. 47).
        A resistência aos procedimentos desse tipo de dispositivo – que ex-
clui os processos de negociação entre as representações das partes sociais
e transfere o controle da formação aos empregadores, desestruturando o
campo da formação inicial e contínua tal como aconteceu na Inglaterra –
tem consistido em reivindicar, tanto na França como na Espanha, o for-
talecimento da educação escolar (a “formação inicial”) e da formação ge-
ral no conjunto da formação continuada. Na Espanha, tal como aqui,
está presente no debate social a necessidade de garantir a qualidade da
formação dos trabalhadores via integração do conjunto da formação pro-
fissional continuada à educação nacional (Homs, 2003).
        Diante das orientações dispostas pelo governo brasileiro anterior,
ainda presentes na legislação educacional, a respeito do desenvolvimento
dos processos formativos e da certificação profissional fundamentados no
modelo das competências, convém insistir nas mudanças introduzidas
por esse modelo, nos países citados, quanto às estratégias empresariais de
individualização da formação, em detrimento das necessidades coletivas
demarcadas nos processos de negociação com a presença ativa dos
interlocutores sociais.
        De qualquer maneira, independentemente da terminologia a ser
utilizada – competências ou qualificação – o que importa politicamente
é atribuir-lhe um conteúdo que responda a necessidades/interesses dos


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trabalhadores. Nessa perspectiva, como construção social, as qualificações
ou as competências devem ser frutos de negociação/consenso social. Os
acordos coletivos devem normalizar a classificação profissional, os níveis
de competências e os chamados campos de polivalência, e sua relação com
os critérios de inserção, promoção/mobilidade profissional e definição sa-
larial.
        A formação ao longo da vida só se tornará uma realidade social na
medida da participação dos trabalhadores e de seus representantes nas
decisões e na gestão das formações que lhes concernem. O sistema de
certificação profissional deve se constituir como construção coletiva,
viabilizar/promover a participação dos trabalhadores na definição dos per-
fis profissionais, dos processos formativos, dos critérios e procedimentos
da certificação profissional, em síntese, dos níveis profissionais e sua rela-
ção salarial.

       A forma paritária de representação e ação dos setores sociais na
       construção da política pública de certificação profissional
        Se a validação e/ou o reconhecimento social das qualificações é o
objetivo da constituição de um sistema nacional de certificação, quais se-
riam as conseqüências, o valor de sua aplicação nas convenções coletivas e
na promoção profissional e salarial dos trabalhadores? As empresas estari-
am preparadas para reconhecer e incorporar as qualificações e formações
certificadas? Este é um ponto a ser discutido entre os agentes sociais, e
agrega importância à forma de representação e ação desses agentes na
construção desse sistema.
        A proposta de organização de uma política nacional de certificação
profissional, assim como a construção de sua estrutura de coordenação,
seu formato e funcionamento, deve ser elaborada com a participação dos
diferentes agentes sociais envolvidos: os representantes dos trabalhadores,
dos empregadores e da comunidade educacional, e a administração pú-
blica – os órgãos federais das áreas pertinentes, dos Ministérios da Edu-
cação, do Trabalho e da Ciência e Tecnologia.22
        Em termos de contribuição, apresentamos algumas sugestões:
       • Constituição de uma estrutura federal de coordenação e de re-
         cursos para a formação/certificação profissional, de representa-
         ção paritária, na qual os agentes sociais, a administração públi-

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           ca federal e as estaduais negociem o desenvolvimento de políti-
           cas desenhadas, em seus grandes objetivos, para atender as ne-
           cessidades formativas previamente diagnosticadas e priorizadas.
       •   Essa estrutura pressupõe a existência de um observatório naci-
           onal de situações de trabalho e de formação, também de gestão
           paritária, responsável pela produção de informações e análises
           sobre a realidade da economia, das situações de trabalho e da
           oferta de formação profissional. Tal observatório teria como atri-
           buição subsidiar a estrutura federal no planejamento da educa-
           ção/formação profissional no país.
       •   Caberá à estrutura federal coordenar a organização dos Conse-
           lhos Consultivos Setoriais, de representação paritária (os repre-
           sentantes dos empregadores, dos trabalhadores, da comunida-
           de educacional, e a administração pública – os órgãos federais
           das áreas pertinentes, dos Ministérios da Educação, do Traba-
           lho e da Ciência e Tecnologia), para elaboração de processos
           formativos com base na definição dos novos perfis profissionais/
           ocupacionais acordados nas convenções coletivas das diferentes
           categorias profissionais.
       •   No que se refere à exigência de articulação entre certificação
           profissional e escolarização, levando-se em conta as especifi-
           cidades/peculiaridades econômicas características das diferentes
           regiões do país, seria fundamental a participação da rede fede-
           ral de escolas técnicas e dos CEFETs, assim como das escolas téc-
           nicas estaduais, que, entre outros aspectos, estão localizadas nos
           diferentes estados e atendem à diversidade regional, como “bra-
           ços” do MEC no processo da certificação profissional.
       •   Nessa estrutura, além dos recursos públicos, as empresas de-
           vem estar obrigadas a contribuir com o financiamento da for-
           mação continuada/aprendizagem.
       •   Nessa direção, todos os recursos públicos destinados à educa-
           ção/formação profissional terão gestão pública. No caso do Sis-
           tema “S”, financiado com recursos públicos e de gestão priva-
           da, deverá ser providenciada a gestão pública da instituição,
           com a participação da representação dos trabalhadores.
       Mais do que uma política de governo, faz-se necessária uma polí-
tica de Estado que enfrente a gigantesca tarefa de eliminar o analfabetis-


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mo, o analfabetismo funcional, a baixa escolaridade e a ausência de qua-
lificação profissional, principalmente entre os adultos trabalhadores. O
princípio da escola pública unitária, gratuita, laica, de qualidade e de
acesso universal deve orientar as ações de integração entre a educação e a
formação profissional.

Recebido em junho de 2005 e aprovado em agosto de 2005.

Notas
1.   Sobre isso, ver Boudet et al., 1998.
2.   Ver histórico do antigo PLANFOR , disponível em: <http://www.trabalho.gov.br/temas/
     qualprof/Conteúdo/hitórico.asp>.
3.   A SEFOR, que ainda naquele governo passou a ser denominada de Secretaria de Políticas Pú-
     blicas de Emprego (SPPE), foi a gestora do PLANFOR. Uma das metas estabelecidas foi a do
     “avanço conceitual”. Neste percurso, as ações do MTE foram classificadas, conforme o De-
     creto n. 2208/97, como “educação profissional”.
4.   A CBO consiste na ordenação de várias categorias ocupacionais existentes no mercado de tra-
     balho brasileiro. Origina-se do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CIUO ) da Organização
     Internacional do Trabalho ( OIT), de 1968. É um sistema de classificação importante por-
     que é adotado nas atividades de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE ), de pre-
     enchimento do contrato de trabalho, de levantamento estatístico da RAIS , entre outras
     atividades. Fidalgo & Machado, 2000. Ver, também, em http://www.mtecbo.gov.br.
5.   O relato dessas experiências pode ser encontrado em Organização Internacional do Traba-
     lho, Certificação de Competências Profissionais, Relato de Algumas Experiências Brasileiras.
     Brasília: OIT , 2002. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/ampro/
     brasilia/info/download/index.htm>.
6.   O documento – Ofício MEC/SEMTEC / PROEP n. 2.398 de 4/11/2002 – foi protocolado no
     Conselho Nacional de Educação em 11/11/2002, e distribuído ao conselheiro Francisco
     Aparecido Cordão para o fim de relatoria. O parecer desse relator foi, finalmente, encami-
     nhado ao CNE como processo n. 23001.000212-52.
7.   Os parênteses e a interrogação fazem parte do título do seminário. A grande “estrela” desse
     seminário foi o Programa Conocer, do México, que trazia a novidade da Certificação Pro-
     fissional por Competências. Hoje não é considerado referência por nenhuma das correntes
     que participam da discussão do tema. Sobre isso, ver http://www.conocer.org.mx.
8.   O decreto é um instrumento que normaliza, regulamenta a lei; ele não pode inovar, não
     pode contrariar a lei. Nessa perspectiva, segundo Frigotto et al. (2005), o Decreto n.
     2.208/97 era ilegal ao determinar a separação entre o ensino médio e a educação profissi-
     onal: “A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e inde-
     pendente do ensino médio (...)” (Decreto n. 2.208/97, art. 5º), em confronto com a LDB :
     “O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exer-
     cício de profissões técnicas” (Lei n. 9.394/96, art. 36, § 2 o) e “A educação profissional
     será desenvolvida em articulação com o ensino regular (...)” (art. 40).



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9.    No Substitutivo Jorge Hage, a relação entre ensino médio e educação profissional ficou as-
      sim definida: “Assegurada aos alunos a integralidade da educação básica, que associa à edu-
      cação mais geral, nesta etapa, as bases de uma educação tecnológica e politécnica, conforme
      disposto no artigo 51, o ensino médio poderá, mediante ampliação da sua duração e carga
      horária global, incluir objetivos adicionais de educação profissional” (Brasil, 1989, art.
      5º). Sobre isso ver Frigotto & Ciavatta, 2002, e Frigotto et al., 2005.
10. A respeito da noção de empregabilidade, ver Gentili, 1999.
11. Sobre a Teoria do Capital Humano, ver Frigotto, 1984.
12. A esse respeito, ver Machado (2003).
13. O saber tácito designa o conhecimento implícito e informal, subentendido, resultante da
    experiência, da história individual ou coletiva dos indivíduos. Os trabalhadores utilizam-
    no, no processo de trabalho, para expressar seu poder sobre ele (Fidalgo & Machado,
    2000, p. 67). A respeito do saber tácito, consultar também Ferretti, 2001.
14. Sobre a questão, consultar o texto de Sebastião Lopes Neto & Gustavo Codas, Sistema nacio-
    nal baseado em competências: comentário ao documento do MEC, elaborado para efeitos de apre-
    sentação das posições da CUT no seminário realizado pelo MEC, em Brasília, em 22/2/2000.
15. Oliveira, “Novos rumos à formação profissional”. In: Semana Internacional. FIEMG. Anais,
    1995. J.B. Oliveira pertenceu aos quadros técnicos do Banco Mundial, do BID e da OIT ,
    tendo sido secretário-geral do Ministério da Educação por quase um ano, na primeira ges-
    tão do ministro Paulo Renato. A esse respeito, ver Cunha, 2001, p. 245.
16.   SETEC / MEC . Proposta em discussão: Políticas públicas para a educação profissional e
      tecnológica. Brasília, abril/2003.
17. Disponível em: <http://www.regione.emilia-romagna.it/web_gest/giunta/fora.htm>.
18. Disponível em: <http://www.regione.toscana.it>.
19. Segundo dados da Fundação SEADE e do DIEESE, publicados nos Anuário dos Trabalhadores 2000-
    2001, em 2001, as taxas de desemprego aberto atingem, em média, 17% da PEA nas seis regi-
    ões metropolitanas, e mais de 50% dos ocupados encontram-se no mercado informal. As ta-
    xas de desemprego entre as mulheres são, em média, quatro pontos porcentuais superiores às
    dos homens. E, aproximadamente, 50% dos desempregados são jovens com idade até 24 anos.
20. A França tem uma nova lei oriunda de amplo acordo entre as partes sociais. Sobre isso, ver
    Gelot (2004). Consultar, também, http://www.travail.gouv.fr/formation.html.
21. A esse respeito, ver Joubier 1997a e 1997b.
22. Em 2 de setembro de 2003 foi instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre
    Qualificação e Educação Profissional (GTI/QEP), pela Secretaria de Políticas Públicas de Em-
    prego (SPPE/MTE) e pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SEMTEC/MEC), com o
    objetivo de articular ações e estratégias em áreas de atuação comum aos dois ministérios no
    campo da qualificação e da educação profissional. Na definição das atribuições do GTI/QEP
    está a articulação com os organismos e as representações da Sociedade Civil. Ver Portaria
    Interministerial n. 13, de 2 de setembro de 2003, Diário Oficial da União.


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Certificação profissional e educação no Brasil

  • 1. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS: CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL* CARMEN SYLVIA VIDIGAL MORAES** SEBASTIÃO LOPES NETO*** É preciso não duvidar: o que pode levar à superação da cri- se atual do mundo, da falência de um modo de produção, de consumo, de vida, é a capacidade mesma de pensar. (Pierre Naville, 1945) RESUMO: Existem, no Brasil, duas formas de certificação, organizadas de acordo com os distintos propósitos, público-alvo e interesses que as orientam. De um lado, a certificação regulamentada do ensino nos seus diferentes níveis, mas mantendo a dissociação entre certificação e for- mação profissional na “educação profissional básica”; e, de outro, as medidas alinhadas às demandas do mercado, interessadas no reconhe- cimento formal de competências adquiridas no exercício de trabalho, com o objetivo de aumentar a competitividade. As reflexões aqui reali- zadas visam contribuir para a elaboração de uma política pública que integre a formação profissional no sistema nacional de educação e nor- malize a validação das qualificações profissionais no sistema escolar, promovendo a superação da dicotomia entre educação/certificação es- colar e formação/certificação profissional, e possibilitando, aos candida- tos à certificação profissional, o reconhecimento social e o aproveita- mento de seus conhecimentos para fins de continuidade de estudos e de inserção e progressão profissional. Palavras-chave: Trabalho. Educação. Formação profissional. Certificação. Competências. Política pública. * Agradecemos a leitura atenta e as sugestões de Maria Ciavatta, Neise Deluiz e Giuseppe La Barbera. ** Doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). E-mail: moraescs@usp.br *** Diretor executivo do Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas ( IIEP ). E-mail: iiep@iiep.org.br Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1435 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 2. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... EDUCATION, VOCATIONAL TRAINING AND CERTIFICATION OF KNOWLEDGE: CONSIDERATIONS ON PUBLIC POLICIES FOR PROFESSIONAL CERTIFICATION ABSTRACT: The two Brazilian forms of certification are organized according to their goals, target public and the interests that guide them: 1) The regulated certification of teaching on its different lev- els, which keeps the difference between professional certification and vocational training in the “basic professional education”. 2) The measures in line with the demands of the labour market, which are interested in the formal recognition of abilities acquired at work, in order to increase competitiveness. These reflections intend to help elaborate public policies that integrate vocational training into the national education system and regulate the validation of professional qualifications in the school system. This would overcome the di- chotomy between school education/certification and vocational training/professional certification, and give social recognition to the candidates to professional certification, allowing them to use their knowledge to continue their studies, and professionally insert them- selves and grow. Key words: Labour. Education. Vocational training. Certification. Skills. Public policies. Introdução xistem, hoje, no Brasil, duas formas de certificação, organizadas de acordo com os distintos propósitos, público-alvo e grupos de interesse que as orientam. De um lado, a certificação regulamen- tada do ensino de diferentes níveis – fundamental, médio e superior, in- cluindo o ensino médio técnico, mas mantendo a dissociação entre certificação e formação profissional (a educação profissional básica); e, de outro lado, as medidas “alinhadas com as demandas do mercado de tra- balho, interessadas no reconhecimento formal de competências adquiri- das e acumuladas no exercício de trabalho”, com a finalidade de aumen- tar a competitividade do sistema produtivo e/ou “organizar e valorizar o mercado de trabalho” (Alexim & Lopes, 2003, p. 3-4). As reflexões aqui realizadas têm por objetivo contribuir para a ela- boração de uma política pública que integre a formação profissional no sistema nacional de educação, e que, portanto, normalize o reconheci- mento e a validação das qualificações profissionais no âmbito do sistema escolar, promovendo a superação da dicotomia entre educação/certificação 1436 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 3. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto escolar e formação/certificação profissional e viabilizando, aos candidatos à certificação profissional, o reconhecimento social e o aproveitamento de seus conhecimentos para fins tanto de continuidade de estudos e certificação escolar quanto de inserção e progressão profissional. Tal proposição sustenta-se nos seguintes pressupostos: • Cabe ao Poder Público, representado, nesse caso, pelo Ministé- rio da Educação e pelo Ministério do Trabalho, garantir a defi- nição e aplicação de normas e critérios públicos que conciliem as aspirações dos indivíduos e as necessidades coletivas. • A concepção republicana de educação privilegia a formação do cidadão. A formação profissional deve estar integrada a este ob- jetivo, formando o “cidadão produtor”, o que implica uma pro- posta de certificação capaz de superar a dualidade entre forma- ção geral e formação profissional, e, portanto, a avaliação meramente técnica ou operacional do desempenho do traba- lhador.1 • A certificação representa o resultado natural da formação e san- ciona o percurso escolar dos alunos. • Os diplomas profissionais têm dupla finalidade, isto é, eles de- vem permitir simultaneamente o prosseguimento nos estudos e o acesso ao mercado de trabalho. A concretização dessas propostas implica o enfrentamento de dife- rentes questões conceituais e dificuldades de ordem prática, tais como: o acesso à formação e à certificação, a dissociação entre certificação e forma- ção, a desarticulação entre formação geral e formação profissional, e entre certificação e classificação das ocupações (CBO), que estão no centro dos debates atuais. Com este quadro de preocupações, propomo-nos a analisar algu- mas das questões relacionadas à concepção, organização e ao financiamen- to de um sistema nacional de certificação no Brasil. Situando o tema: a relação entre educação escolar, formação e certificação profissional A discussão sobre certificação para fins escolares e profissionais foi impulsionada pela implantação das Diretrizes e Bases da Educação Na- Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1437 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 4. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... cional (LDB) (Lei n. 9.394/96) e por diversos pareceres, portarias, mas, particularmente, pelo Decreto n. 2.208/97, que alterou o ensino médio de nível técnico. Esse decreto instituiu um sistema de educação profissional, com três níveis: básico (abrangendo a aprendizagem ou cursos de curta dura- ção para adultos), o técnico e o tecnológico, em nível superior. O ensino técnico foi definido como independente do ensino mé- dio, isto é, era facultado ao aluno cursar o ensino técnico concomitante ao ensino médio, depois dele ou até mesmo de maneira independente. Os antigos cursos integrados, que ofereciam num mesmo currículo a educação geral de nível médio e a educação técnico-profissional, foram literalmente proibidos, tolerados apenas no caso das escolas agrotécnicas. A desvinculação entre o ensino médio e o ensino técnico, ou seja, entre a formação geral e a formação profissional, foi apresentada, pelo go- verno da época, como avanço democrático, pois permitiria a “qualificação e a reprofissionalização dos trabalhadores, independentemente de escola- ridade prévia” (Decreto n. 2.208, artigo 3º), e a experiência profissional e/ou conhecimentos poderiam ser “(...) objeto de avaliação, reconheci- mento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos” (Por- taria n. 646/97). Neste sentido, os cursos técnicos, desvinculados do ensino médio, deveriam ser organizados em módulos, cada um deles dando direito a um certificado de qualificação profissional, na suposição de que a organi- zação modular corresponderia às profissões/ocupações existentes no mer- cado de trabalho (Cunha, 2001, p. 98). Mais tarde, contrariando a concepção original do decreto, o Con- selho Nacional da Educação estabeleceu que o certificado de técnico so- mente seria outorgado aos egressos dos cursos técnicos que também tives- sem concluído o ensino médio. Ficou excluída, portanto, a possibilidade de o certificado ser concedido a quem somente acumulasse os módulos cor- respondentes a uma especialidade técnica. Em contrapartida, a tentativa de cisão entre a educação geral-propedêutica e a educação técnico-profis- sional foi atenuada por esta exigência de conclusão do ensino de nível médio pelos alunos do ensino técnico. A resolução do Conselho Nacional da Educação, que estabeleceu as diretrizes curriculares do ensino médio, abriu a possibilidade de as es- colas incluírem conteúdos profissionalizantes (25% das disciplinas), que 1438 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 5. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto poderiam ser incorporados como créditos válidos para a integralização de um curso técnico. Sendo assim, a certificação educacional das áreas profissionais exis- te apenas no ensino médio técnico e no ensino superior. As políticas de educação desenvolvidas pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, tan- to as realizadas pelo Ministério da Educação ( MEC ) quanto as imple- mentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), não propu- seram mecanismos para reconhecer conhecimentos dos milhares de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental e/ou apresentam de- fasagem idade/escolaridade, e que são portadores de experiências de traba- lho, seja para a continuidade de estudos, seja para a qualificação e requali- ficação profissionais. O MEC priorizou o ensino fundamental para os jovens de 7 a 14 anos, objeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), deixando em plano secundário a modalidade educação de jovens e adultos (EJA) (não contem- plada pelo Fundo), destinada aos maiores de 14 anos, que constituíram justamente o público-alvo dos programas que integravam o Plano Nacio- nal de Formação e Desenvolvimento Profissional (PLANFOR)2 – os cursos pro- fissionais básicos, segundo a denominação do Decreto n. 2.208/97. No âmbito das políticas de formação profissional do MTE – que a Secretaria de Desenvolvimento e Formação Profissional (SEFOR) insistia em chamar de “educação profissional”3 – também ocorreram incongruências, pois os programas de qualificação profissional não pressupunham a recu- peração da escolaridade nem pretendiam a oferta de cursos organizados como itinerários ocupacionais, em consonância com a nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),4 e validados por meio de certificados. Havia (e ainda há), portanto, um vazio normativo no que se refere à certificação. Se, no campo da educação, o debate concentrou-se na perspectiva do reconhecimento de saberes e habilidades adquiridos ao longo da vida pelos trabalhadores para fins de prosseguimento ou conclusão dos estu- dos e inserção profissional, no campo das relações de trabalho, tratou-se de criar processos certificadores que dinamizassem as novas formas de ges- tão e de organização dos processos produtivos (Fidalgo, 2003, p. 134). É importante mencionar que, desde a década de 1980, o Centro Interamericano de Investigación y Documentación sobre Formación Profesional (CINTERFOR-OIT) (Mertens, 1996) realizou inúmeros estudos Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1439 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 6. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... sobre Certificação Ocupacional visando a delinear uma política para a América Latina a respeito da matéria. Na década de 1990, a denomina- ção do tema direcionou-se para as chamadas “competências laborais” (Vargas Zúñiga, 2002). A difusão, no comércio internacional, das exi- gências de normas ISO, como a série ISO 9000 (qualidade) e a ISO 14000 (ambiental), implicou o desenvolvimento de ações no sentido de vincular reconhecimento/certificação de conhecimentos dos trabalhado- res à certificação de produtos e processos de trabalho. No Brasil, no âmbito das políticas de qualidade e produtividade, a Lei Federal n. 9.933, de 1999, dispôs sobre as atribuições do Conse- lho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (CONMETRO) e do Ins- tituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, In- dústria e Comércio Exterior, e criada, em 1973, para conceder a marca de conformidade aos produtos, processos e serviços. Nos anos de 1990, como agora, diversos órgãos praticavam a atividade de certificação de pro- dutos e de ocupações fora do âmbito do governo. De acordo com o De- creto n. 4.630, de 21 de março de 2003, que aprova a estrutura regi- mental do INMETRO como órgão executivo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), é sua fina- lidade “coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntá- ria de pessoas” (Anexo I, cap. I, inciso VIII. Grifos nossos). Esse dispositivo legal, segundo algumas interpretações, poderia mudar os rumos da discussão existente, pois vincularia a “certificação das pessoas” à certificação de produtos e processos, na medida em que delega ao INMETRO a atribuição de credenciar instituições para realizar certificação profissional. Ao mesmo tempo, delega a elaboração das normas de certificação a um organismo privado, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além dos organismos certificadores credenciados pelo INMETRO – Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem (FBTS); Associação Brasilei- ra de Ensaios Não-Destrutivos (ABENDE) – certificação de inspetores de en- saios não-destrutivos para ensaio visual, líquido penetrante, partículas mag- néticas, ultra-som, ensaios radiográficos/raios gama e raio-X e correntes parasitas; Centro para Inovação e Competitividade (CIC) – certificação de auditores de sistema de qualidade e de auditores de gestão ambiental –, outras instituições atuam no âmbito da certificação profissional. Entre 1440 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 7. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto elas o Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) e FIPECAFI, da USP (certificação de profissionais que trabalham na venda de produtos financeiros); Associação Brasileira de Manutenção (ABRAMAN) e Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI-SP) (certificação de profissionais na área de manutenção de máquinas); ASE – associação pri- vada norte-americana, em parceria com o SENAI-SP (certificação de profis- sionais mecânicos na área automotiva); Instituto de Hospitalidade (IH)/ Fundação Odebrechet (certificação de profissionais nas áreas de hotelaria e turismo). Experiências5 como as da PETROBRÁS, da ABRAMAN e da FBTS desen- volvem um entendimento comum de conceitos, como o de qualificação: “demonstração de aptidão física, conhecimento, habilidade, treinamento e experiência requeridos para executar adequadamente atividades estabelecidas”; e o de certificação: “procedimentos que conduzem ao tes- temunho escrito na qualificação do nível de competência de um indiví- duo, em uma dada atividade do setor industrial” (conforme as normas ISO 9712, EN 473, ABENDE NA - 001) (Lopes Neto, 2003, p. 139). É possível notar, portanto, que houve, na última década, uma ofensiva do empresariado no sentido de criar um sistema de certificação que transferisse a responsabilidade do Estado para o setor privado e ex- cluísse a participação negociada com a representação dos trabalhadores. Como resultado, tais políticas de certificação realizam-se hoje de forma isolada, desvinculadas das políticas de educação profissional e de certificação de escolaridade. No Governo Fernando Henrique Cardoso, o MEC e o MTE desen- volveram algumas iniciativas para a criação de mecanismos de certificação, que, entretanto, não resultaram em medidas concretas. O MEC produziu três documentos referenciais sobre certificação. O primeiro é o Sistema Nacional de Certificação Profissional baseada em Competências. Versão pre- liminar – fevereiro de 2000, e o segundo, o Subsistema de Avaliação e Certificação Profissional baseada em Competências – SAC – outubro de 2000. O terceiro documento, “Organização de um Sistema Nacional de Certificação baseada em Competências – SNCPC”, foi enviado ao Conse- lho Nacional de Educação (CNE), em novembro de 2002,6 no estertor da gestão tucana. Apesar de originário do MEC, seu propósito maior consis- tiu em dar cobertura legal às atividades de certificação profissional reali- zadas fora do âmbito do MEC. Com essa perspectiva, propõe separar, e não apenas distinguir, a certificação escolar (de conhecimentos) da Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1441 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 8. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... certificação profissional, entendida como certificação da pessoa (desem- penho), e é omisso com relação à certificação de conhecimentos para fins de continuidade de estudos (Moraes et al., 2002). O MTE, por sua vez, em parceria com a OIT, desenvolveu entre 1997 e 2001, o projeto CERT/DIV – SEFOR/MTE-OIT Avanço Conceitual e Metodo- lógico da Formação Profissional no Campo da Diversidade no Trabalho e na Certificação Profissional, iniciado com o Seminário Certificação Ocupacional (de Competências?) e Eqüidade (11 e 12 de dezembro, 1997).7 Durante mais de quatro anos, foram realizados seminários e reuniões com a partici- pação de responsáveis por experiências de certificação, de sindicalistas, gestores do “Sistema S”, especialistas e consultores nacionais e internacio- nais. Ao ser dado como concluído, em maio de 2001, o projeto não havia promovido nenhum tipo de negociação entre representantes sindicais e empresariais, ou mantido qualquer relação com a elaboração da nova CBO, apresentada em outubro de 2002. E, sobretudo, não chegou a interferir na nomenclatura e na possível certificação dos cursos do PLANFOR, o mais abrangente programa governamental de formação profissional que já exis- tiu no país. Os certificados de freqüência e aproveitamento continuaram a não ter nenhum tipo de reconhecimento legal. Objetivando intervir nesse quadro político e social complexo, em consonância com o Plano Plurianual 2004-2007 do Governo Lula, a “po- lítica pública de qualificação social e profissional” do MTE propõe substi- tuir a política neoconservadora ou neoliberal do governo passado, direcionada pelo “modelo das competências”, e define a qualificação como direito social dos trabalhadores brasileiros, cuja universalização pressupõe o atendimento dos segmentos considerados mais vulneráveis econômica e socialmente, os que apresentam maior dificuldade de inserção no mer- cado de trabalho, que têm sido alvo de processos de exclusão e discrimi- nação sociais – como as de gênero e etnia, além das geracionais, e de pes- soas portadoras de necessidades especiais (Plano Nacional de Qualificação [PNQ-MTE], 2003-2004) O Plano Nacional de Qualificação (PNQ), 2003-2004, coordenado pelo Departamento de Qualificação (DEQ), com a perspectiva de integrar trabalho, educação e desenvolvimento, propõe articular-se com outras po- líticas públicas de educação e de geração de trabalho e renda. Nessa dire- ção, visa a contribuir para a integração e a consolidação do Sistema Nacio- nal de Formação Profissional, articulado ao Sistema Público de Emprego e ao Sistema Nacional de Educação. 1442 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 9. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto No campo da educação escolar, o movimento de revogação do Decreto n. 2.208/97 e a normalização da integração da educação pro- fissional técnica de nível médio ao ensino médio, nos termos do artigo 36 da LDB, pretenderam restabelecer parte do conteúdo do projeto ori- ginal da Câmara dos Deputados.8 O então Substitutivo Jorge Hage pre- via que o ensino médio, “mediante ampliação da sua duração e da car- ga horária global”, poderia incluir objetivos adicionais de educação profissional nas modalidades Normal e Técnica, as quais poderiam ser oferecidas pela instituições de ensino técnico em todo o país.9 Ou seja, apesar das contradições que possam ser atribuídas à sua emissão, o De- creto n. 5.154, de 2004, que revogou o Decreto n. 2.208, de 1997, objetiva resgatar as bases unitárias do ensino médio, com o fim de adequá-lo à diversidade própria da realidade brasileira, propiciando a ampliação de seus objetivos, a formação específica para o exercício de profissões técnicas. O novo decreto tenta restabelecer as condições jurí- dicas e institucionais que se queria assegurar na disputa da LDB na dé- cada de 1980. Mas, como ressaltam Frigotto et al. (2005, p. 10), da- qui para a frente, “dependendo do sentido em que se desenvolva a disputa política e teórica, o ‘desempate’ entre as forças progressistas e conservadoras poderá conduzir para a superação do dualismo na edu- cação brasileira ou consolidá-lo definitivamente”. A este respeito, é im- portante assinalar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o En- sino Médio (Parecer CEB/CNE n. 15/98) e as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de Nível Técnico (Parecer CEB/CNE n. 16/99), que consolidaram as orientações da política pedagógica imposta pelo Decreto n. 2.208, disseminando o modelo da competência na confor- mação curricular desses níveis e modalidades de ensino, continuam a nortear a organização da educação brasileira. As considerações aqui apresentadas permitem afirmar que uma po- lítica de certificação profissional expressa, necessariamente, determinada concepção de educação e de formação profissional, a qual, por sua vez, informa a organização do ensino, no país, e condiciona sua relação com o trabalho e a economia. Nessa perspectiva, em face do contexto institucio- nal herdado e das mudanças anunciadas pelo novo governo republicano no campo das políticas de educação e do trabalho, faz-se necessário refle- tir sobre os desafios presentes na construção de um sistema nacional de certificação profissional que atenda ao conjunto das demandas sociais e não apenas aos interesses de um único segmento social. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1443 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 10. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... Os principais desafios para a organização de uma política pública de certificação profissional Formação e emprego: novas exigências em um contexto de mudanças O direito à formação e à certificação As sociedades industriais, em todo o mundo capitalista, têm sido confrontadas por crescentes desafios econômicos, sociais e culturais her- dados de longos períodos de crise. O vasto movimento de modernização organizacional e técnica das empresas, dos diferentes setores econômicos, engajadas na competição internacional, vem acompanhado da transfor- mação das identidades profissionais, individuais e coletivas, da constru- ção de “novas competências”, do aumento persistente do desemprego, da precarização/informalização do trabalho e, portanto, da exclusão social. As mudanças afetam, de forma geral e de diferentes maneiras, o conjunto dos trabalhadores, independente de sexo, idade e escolarização, mas atingem com maior intensidade os jovens em busca do primeiro em- prego, as mulheres e aqueles de maior idade, menos qualificados e escolarizados, condenados ao desemprego permanente ou de “longa du- ração”. Nessa conjuntura, a educação e a formação profissional constitu- em algumas das principais medidas destinadas, em um primeiro momen- to, a combater as desigualdades entre empresas, produzidas pela competi- tividade econômica, por meio da adaptação dos trabalhadores às mudanças técnicas e às condições de trabalho; e, em momento posterior, ao atendi- mento de categorias e grupos de trabalhadores ameaçados pela desqua- lificação profissional e pelo desemprego. As medidas planejadas nos dife- rentes países afirmavam existir diferenças entre as capacidades dos trabalhadores – adquiridas por meio da escolarização, formação profissio- nal e/ou experiência no local de trabalho – e as competências consideradas necessárias pela introdução das novas tecnologias, e definiam a formação profissional como meio de atenuar os desequilíbrios entre as “qualifica- ções adquiridas” e as “qualificações requisitadas”, de ajustar as formações à evolução do emprego (Dubar, 1996, p. 101). Essa estratégia da “adequação formação-emprego”, defendida pelas abordagens econômicas neoclássicas, marginalistas, mostrou-se incapaz de 1444 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 11. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto resolver os problemas da inserção profissional, do movimento das qualifi- cações, ou aqueles relacionados às inovações tecnológicas. Ao contrário do que propõe este receituário econômico, os programas de formação que objetivam garantir “empregabilidade”,10 isto é, possibilitar, a cada um, o acréscimo individual de “capital humano”11 para sua adaptação às novas condições de trabalho e/ou para o sucesso da empresa, ignoram os pro- cessos sociais complexos subjacentes às mudanças em curso. Em primeiro lugar, a relação entre educação e trabalho, formação e emprego está longe de ser explicada por relações causais, de ordem in- dividual. A questão do desemprego é determinada por um conjunto de fatores de ordem macroeconômica, para além da educação profissional (Hirata, 1999, p. 13). Dito de outra maneira: não se pode perder de vista que educação/formação não gera emprego, que as formas de organi- zação do trabalho, as políticas de emprego e de salário são constitutivas da relação capital/trabalho, e, portanto, inseparáveis da dinâmica da acu- mulação. Ao mesmo tempo, é preciso salientar que as atuais mudanças na configuração do mercado de trabalho fazem com que a formação de- sempenhe papel mais ativo na regulação do acesso ao trabalho/emprego e às mobilidades profissionais posteriores, o que confere maior importân- cia às políticas/instituições de formação no sentido de contribuírem para diminuir os riscos de exclusão social (Moraes, 1997). Nessa perspectiva, tanto o acesso ao trabalho como o acesso à edu- cação escolar e à formação profissional constituem direitos sociais. A ge- ração de trabalho/emprego e a expansão qualitativa e quantitativa da edu- cação apresentam-se como exigências para a ampliação dos direitos de cidadania, como pressuposto à implantação e consolidação do processo democrático. Em decorrência, as políticas de formação devem estar integradas ao conjunto das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento eco- nômico e social do país, devendo ser garantidas, ao longo da vida, e em bases contínuas, a todas as categorias de trabalhadores, empregados e de- sempregados. Mais precisamente: constitui urgente necessidade uma po- lítica pública de formação profissional, como parte do sistema público de emprego, trabalho e renda, que inclua seguro-desemprego, (re)qua- lificação e direito ao trabalho (com foco no re-emprego). Em segundo lugar, acompanhando os processos de reconversão produtiva, o discurso da competência, que tem origem no mundo dos ne- Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1445 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 12. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... gócios e não no meio educacional, foi introduzido no Brasil e em alguns países da América Latina pelos empresários e também pelos governos, es- timulados pelos organismos multilaterais. O processo de institucio- nalização12 da noção de competência em nosso país, que lhe confere cará- ter oficial, realizou-se principalmente mediante as reformas educacionais promovidas, pelo governo anterior, na Educação Básica, Profissional e Su- perior, e na Classificação Brasileira das Ocupações (CBO). A noção de competência é ordenadora – segundo a legislação edu- cacional – da organização curricular e de práticas pedagógicas do ensino técnico profissional (Decreto n. 2.208/97; Pareceres CNE/CEB n. 17/97, n. 16/99, Resolução CNE/CEB n. 4/99). No discurso legal, competência é definida como “a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação co- nhecimentos, habilidades e valores necessários para o desempenho efici- ente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” (artigo 6º da Resolução CNE/CEB n. 4/99, e item 6.3 do Parecer n. 16/99). O MTE também incorporou, no governo anterior, o conceito de competência, e as resoluções orientadoras do PLANFOR determinavam que cada programa de qualificação profissional oferecesse, em alguma medi- da, habilidades básicas, específicas e de gestão. A soma dessas habilida- des permitiria o desenvolvimento das chamadas competências. O mencionado documento, colocado em discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE), sobre a criação de um Sistema Nacional de Certificação Profissional baseada em Competências, é coerente com a visão predominante no último período. No artigo 4º, item III, afirma que um dos objetivos centrais da certificação é “propiciar melhores indicadores aos sistemas educacionais para orientar a organização curricular de seus cur- sos e sua articulação com o sistema produtivo”. Uma das principais questões no debate atual acerca do tema con- siste, portanto, em se a certificação profissional deve ser baseada em com- petências. O processo de globalização econômica/financeira e as grandes inovações tecnológicas e organizacionais introduzidas no trabalho têm promovido mudanças nos perfis de qualificação profissional dos trabalha- dores e incidido sobre sua educação/formação. A noção de competência, que pretende substituir o conceito usual de qualificação, surge para de- signar os novos requisitos exigidos pelas recentes transformações nos se- tores produtivos, no novo paradigma organizacional da produção flexí- vel, com o intuito de substituir a noção de qualificação, afeita ao “antigo” paradigma taylorista. 1446 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 13. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto Tanto o conceito de competência como o de qualificação são resul- tado, em determinado contexto histórico, da correlação das forças soci- ais. A noção de competência, apesar de imprecisa e fluida, converge em suas diferentes versões para o significado de performance, de desempenho (verificável) em situação de trabalho, independente da forma de aquisição dos conhecimentos pelo trabalhador. Ao contrário da qualificação, fun- damentada no conhecimento e em sua relação com a execução do traba- lho, e na negociação entre patrões e empregados (correspondência entre formação/carreira/remuneração), as competências, por serem definidas muito mais em razão de critérios ligados ao posto de trabalho do que em termos de conhecimentos, tendem a substituir os processos coletivos de negociação pelo predomínio dos empregadores na definição das normas de competência, a conduzir a uma crescente individualização na aprecia- ção dos assalariados. Nas diferentes formulações da noção de competência está implíci- to o objetivo de mobilizar o “saber tácito” dos trabalhadores. Trata-se de formalizar competências “que estão muito mais no nível da subjetivida- de/intersubjetividade do trabalhador do que as qualificações anteriormen- te prescritas” (Deluiz, s/d., p. 3).13 A organização taylorista do trabalho, ao separar planejamento e execução, ao supor que o saber era (e continua sendo) monopólio dos administradores, engenheiros e chefes, minimizou a capacidade de o trabalhador direto analisar o processo de trabalho e resolver problemas. Ao “legalizar” o “saber tácito” e ao tentar potencializar as possibilidades que a “colaboração” do trabalhador pode trazer para a produtividade da empresa, os estrategistas empresariais vêm buscando no conceito de competência a ferramenta capaz de englobar analiticamente essa “outra dimensão” do trabalhador, e, também, de legitimar ideologi- camente sua reapropriação pela empresa. A substituição das “qualificações” pelas “competências” visa a eli- minar os antigos perfis profissionais ligados aos “postos de trabalho” (e, ao mesmo tempo, na maioria das vezes, os direitos a eles vinculados), substituindo-os por outros baseados na “polivalência”. No entanto, sob tal denominação abrigam-se formas muito diferenciadas de trabalho: des- de situações em que há o predomínio do trabalho enriquecido, com cer- to grau de autonomia, até outras em que o taylorismo exacerbado conti- nua a presidir a organização do trabalho, fazendo com que o trabalhador – responsável pela execução de várias tarefas – tenha o seu ritmo de tra- balho intensificado etc. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1447 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 14. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... Interessa ressaltar que para os estrategistas dos setores empresari- ais, particularmente os dos setores “dinâmicos”, o conteúdo do trabalho tem se alterado e continua sofrendo mutações, e, em conseqüência, está em questão “o que” deve ser objeto de certificação profissional. Ao mes- mo tempo que se discute um sistema de certificação, também está em debate, e é objeto de polêmica, o próprio conteúdo do que será certifica- do. 14 No campo da educação escolar, observa-se a passagem do ensino centrado nos saberes disciplinares a um ensino definido para produzir competências verificáveis em situações e trabalhos específicos (Tanguy, 2000, p. 169). Nessa direção, o Decreto n. 2.208/97, que reformou o ensino técnico, assim como o documento do MEC/CNE (1999), “Diretri- zes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técni- co” (p. 18-19), propõem ajustar as escolas ao mercado organizando os currículos de ensino, de forma modular, tendo como parâmetros o perfil ocupacional e as demandas (competências) do mercado de trabalho – e não mais “currículos montados a partir de disciplinas acadêmicas (...)”, na expressão de um ex-consultor15 do BID e do MTE. Dessa maneira, por meio do modelo das competências, a política edu- cacional estabeleceu uma relação direta e subordinada da formação escolar ao sistema produtivo. A adaptação das grades curriculares às mudanças no conteúdo do trabalho, quando as profissões tendem a desaparecer e a se transformar, tem um pressuposto: o trabalhador terá de se reciclar perma- nentemente. Em outras palavras: a montagem dos itinerários ocupacionais, ao procurar atender as demandas imediatas e pontuais das empresas, tem levado a formações adaptativas/instrumentais às mudanças, perdendo-se de vista os objetivos declarados do aprendizado teórico mais amplo e integra- do dos fundamentos científicos e tecnológicos indispensáveis à formação do trabalhador polivalente e flexível (Moraes, 2002, p. 52). No atual governo, são outras as orientações apresentadas no PNQ 2003 do MTE e nos documentos produzidos pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) como subsídios à elaboração do an- teprojeto de Lei da Educação Profissional e Tecnológica, que substituirá o Decreto n. 5.154 de 2004.16 O MTE parte da concepção de qualificação “como uma relação so- cial complexa e multidimensional que articula, através de processos indi- viduais e coletivos, trabalho e educação”. Para os(as) trabalhadores(as) 1448 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 15. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto “significa, ao mesmo tempo, maior autonomia do trabalho e aumento do valor de uso da sua força de trabalho e do seu valor de troca no mercado de trabalho”. Para os empregadores, “maior possibilidade de aproveita- mento da força de trabalho no tempo, traduzido pelo aumento da pro- dutividade e da qualidade”. Dessa maneira, a qualificação, como toda a relação social, apresenta-se como espaço de conflito, de disputa entre su- jeitos sociais portadores de interesses diferenciados. O papel do Estado democrático é “o de estabelecer regulações, garantindo o amplo debate das diversas concepções em conflito”. Nessa perspectiva, a certificação, na qualidade de uma das políticas públicas de qualificação, objeto de regulação pelo Estado, é entendida como “o reconhecimento social dos conhecimentos, habilidades e competências construídos na vida, no tra- balho e nas lutas sociais do(a) trabalhador(a)” (Lima, 2003). Para o MEC, “a certificação de conhecimentos e de saberes é mais abrangente, bem como extrapola o âmbito dos interesses mais específicos da empresa que busca, com prioridade, o reconhecimento do padrão de qualidade de seus produtos. Ao trabalhador também pode interessar cer- tificar certos conhecimentos, saberes e habilidades ou competências para fins de preparar-se para o mercado de trabalho. É preciso destacar que as competências se reduzem a uma parte dos atributos do trabalhador, não incluindo dimensões culturais e cognitivas fundamentais à avaliação das potencialidades dos sujeitos”. Propõe, neste sentido, a análise crítica do “uso generalizado do modelo da competência na educação, que introduz um viés na compreensão do significado da educação e a certificação pro- fissional e de conhecimentos porque reduz um processo complexo de for- mação humana a um dos seus aspectos específicos, ao desempenho de tarefas úteis e práticas”. E, conclui, “o conceito de competência, anterior- mente referido, evidentemente não se aplica às novas dimensões da edu- cação profissional e tecnológica, marcada pelos fundamentos científico- tecnológicos, bem como histórico-sociais, cujos parâmetros balizaram o longo percurso para a construção destas políticas públicas”. Nessa direção, torna-se indispensável rever as Diretrizes Curri- culares Nacionais do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica, e rejeitar a concepção por elas veiculadas de que a efetividade da política de formação profissional depende de sua ligação direta com o sistema produtivo. Estudos, como os realizados por Tanguy (1994), na França, e diagnósticos construídos na Espanha, pelo CIREM (Homs, 2003), assim como as experiências desenvolvidas em regiões da Itália como a Emília- Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1449 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 16. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... Romagna17 e a Toscana,18 por exemplo, indicam que as diferentes moda- lidades de formação profissional estreitamente dependentes do mercado de trabalho não têm resistido às mudanças impostas pela organização do trabalho, ao passo que aquelas que não se subordinaram ao mercado têm tido a capacidade de traduzir as novas demandas em sua própria lógica, fornecendo-lhes respostas gerais, integradas em um projeto social aberto ao futuro (Moraes, 1999, p. 27). Sob esse aspecto e no que diz respeito à concepção de formação pro- fissional e de sua relação com as mudanças no mundo do trabalho, cabe enfatizar que, longe de qualquer determinismo econômico ou tecnológico, são as opções organizativas que definem a qualificação do posto de traba- lho e a autonomia do trabalhador – o que tem importantes conseqüências para a adoção das políticas empresariais, de emprego e de formação. As po- líticas de educação e formação profissional não podem ser consideradas por mais tempo as respostas às necessidades do sistema produtivo, como se tais necessidades fossem efeito inevitável das mudanças tecnológicas ou compe- tência exclusiva dos empregadores. Ao contrário, devem ser vistas como es- tratégias com conseqüências no campo da produção, isto é, como opções formativas vinculadas a opções sobre o emprego e a organização de traba- lho, que derivam destas e são, ao mesmo tempo, uns dos instrumentos de sua materialização (Enguita, 1992, p. 35). Nessas circunstâncias, os agen- tes sociais e os poderes públicos não podem permanecer neutros em face das diferentes opções organizativas, já que estas afetam a produtividade das empresas e, portanto, da economia em geral, e as condições de trabalho. No Brasil, certos instrumentos podem favorecer a adoção de modelos organizacionais no trabalho de efeitos mais favoráveis em termos econômicos e sociais, como: políticas de geração de emprego, políticas de crédito, políti- cas fiscais e de negociação social. Constitui uma exigência inadiável o esta- belecimento da negociação de toda a inovação tecnológica ou organizacional entre empresa e trabalhadores, o que significa vigência do direito constituci- onal da negociação coletiva, participação dos sindicatos na formulação e no gerenciamento das formações profissionais desenvolvidas nas empresas, e or- ganização de comissões paritárias para propor e acompanhar essas iniciativas ou de outros processos educacionais em curso nos locais de trabalho. (Moraes, 1999, p. 27) Em terceiro lugar, no Brasil, a formação profissional envolve vários organismos, públicos e privados, e diz respeito a um tipo de demanda da qual participam sujeitos sociais diferenciados, que ocupam posições 1450 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 17. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto desiguais na complexa trama da vida em sociedade. Historicamente, a iniciativa privada – empresas e agências empresariais de formação profis- sional, como o sistema “S” – tem papel significativo nessa correlação de forças, e está, hoje, ampliando a importância e a abrangência de sua par- ticipação (direta) no desenvolvimento da formação dos trabalhadores ati- vos, assumindo, cada vez mais, espaços antes ocupados por outras insti- tuições. Além disso, as conseqüências das mudanças nas relações de traba- lho sobre o perfil de qualificação e sobre a formação profissional não têm a mesma extensão, o mesmo significado nem o mesmo alcance para os homens e as mulheres. As condições de trabalho/emprego e as formas e inserção nas atividades variam segundo o sexo da mão-de-obra, configu- rando significativas desigualdades entre os sexos. O processo de precarização da força de trabalho reforçou a polarização das qualificações segundo o sexo, na qual as mulheres ocupam os postos paradoxalmente empobrecidos, de menor qualificação. O enriquecimento do trabalho e a formação qualificada, quando ocorrem, dizem respeito ao trabalhador do sexo masculino (Hirata, 1998, p. 17). A organização atual da formação, apresentando os mesmos padrões de distorção do mercado,19 tem propiciado maior acesso aos indivíduos empregados e/ou mais escolarizados e qualificados, mesmo nos programas governamentais destinados aos trabalhadores em situação de risco social. Como conseqüência, tem contribuído para aumentar a segmentação do mercado de trabalho e promover uma nova hierarquização da força de tra- balho. Nessas circunstâncias, como democratizar o acesso à formação pro- fissional? No que diz respeito às empresas e agências empresariais, cujas ações educativas estão destinadas a trabalhadores empregados, a priori- dade atribuída à competitividade incluiria a luta contra a exclusão? Nes- se caso, formação/treinamento profissional parece ser o meio de manter, em função das necessidades da empresa, as qualificações daqueles que já as possuem. A democratização da oferta de formação profissional, isto é, o di- reito à formação, concernente ao conjunto da população ativa – àqueles que exercem atividade de trabalho e àqueles que estão privados dela –, deve ser garantida pelo Estado, e só pode ocorrer se acompanhada de uma política de expansão e melhoria da qualidade do ensino básico. A Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1451 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 18. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... formulação de políticas públicas de educação e formação profissional deve responder às necessidades dos trabalhadores brasileiros, jovens e adultos, que apresentam, em sua maioria, baixos índices de escolaridade formal. A entrada precoce na vida ativa (antes de 17 anos) de 85% da população trabalhadora (PEA) resultou, freqüentemente, na impossibilidade de pros- seguimento dos estudos: 57,64% dos brasileiros com 15 anos ou mais de idade, aproximadamente 69 milhões e 700 mil pessoas, não têm es- colaridade de nível fundamental concluída (Pesquisa Nacional por Amos- tra de Domicílios [PNAD], 2001). As políticas de educação profissional necessitam priorizar a oferta da formação profissional articulada à da edu- cação básica, constituindo-a em ocasião privilegiada para essa população, desprovida do direito à escolaridade, obter a formação geral e, ao mesmo tempo, adquirir uma qualificação. A recuperação da escolaridade da população exige que se priorize a organização da educação de jovens e adultos (EJA), cujos conteúdos e mé- todos de ensino devem adequar-se às realidades profissionais e sociais dos trabalhadores. Faz-se necessário planejar a organização de cursos durante o tempo de trabalho. Ou seja, as empresas devem proporcionar anual- mente a seus trabalhadores um número de horas da jornada de trabalho para educação/formação profissional. Esse número de horas deve ser re- gulamentado por lei, como direito a uma formação remunerada pelo em- pregador, reivindicação que raramente está presente nas orientações das políticas escolares. Em síntese, a integração da formação profissional ao sistema naci- onal de educação é hoje determinante para a progressão escolar e o de- senvolvimento profissional dos trabalhadores. Um dos objetivos mais ur- gentes no planejamento da formação e da certificação profissional, condição para sua democratização, consiste no reconhecimento dos sabe- res em todo o sistema educacional. É preciso regulamentar a certificação de conhecimentos nesta modalidade de formação: a educação profissio- nal de nível básico, que, como já foi observado, permanece – como cur- sos livres, não sujeitos à regulamentação do MEC – sem qualquer tipo de orientação normativa que permita a validação desses conhecimentos, seja para a classificação funcional da ocupação, seja para posterior aproveita- mento dos estudos. A organização de uma política pública nacional de certificação pro- fissional seria uma maneira de viabilizar aos trabalhadores a possibilidade de gerir seu itinerário formativo, propiciando-lhes certificados com vali- 1452 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 19. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto dade no mercado de trabalho e, também, “intercambiáveis aos títulos e diplomas escolares” (Fidalgo, 2003, p. 134). A certificação profissional representa, para os trabalhadores, a eli- minação de barreiras tanto para a inserção e progressão profissional quan- to para o prosseguimento dos estudos. Em contrapartida, para os empre- gadores, poderia significar a melhora nas condições gerais de uso da força de trabalho. Uma formação profissional certificada sistematicamente fa- cilitaria o seu reconhecimento no mercado de trabalho e motivaria os tra- balhadores para que a realizassem (Homs, 2003, p. 8). Em quarto lugar, reconhecimento/validação das qualificações cons- titui um dos grandes desafios a serem enfrentados. A construção de siste- mas de classificação das ocupações e de certificação profissional nos dife- rentes países e sua harmonização aparecem como exigência fundamental para a dinamização de um mercado de trabalho ativo. Uma política que favoreça tal processo constitui não só um instrumento de dinamização da economia como também elemento de proteção dos trabalhadores, de sua qualificação e das definições salariais correspondentes. A validação da experiência profissional e das ações da formação deve obter o seu reconhecimento no emprego, na classificação das ocu- pações, no salário e na continuidade dos estudos. Tal situação coloca aber- tamente a questão da participação dos agentes sociais, dos representantes do Estado, dos trabalhadores e empresários, na gestão/promoção da for- mação e nos processos de certificação profissional. As especificidades históricas da realidade econômica, política e so- cial de nosso país indicam uma série de dificuldades em transpor as certificações ao mundo do trabalho. Como obter o reconhecimento das certificações pelos empregadores? No Brasil, como se sabe, ao contrário do que ocorreu em países centrais do capitalismo, não se estabeleceram relações de trabalho democráticas – liberdade sindical, negociação coleti- va, organização no local de trabalho –, não se instituiu a negociação dos processos de organização do trabalho e da formação. É necessário, portanto, garantir que a certificação seja o resultado de uma construção coletiva, tornando inadiável o estabelecimento da ne- gociação de toda ação formativa e de certificação entre trabalhadores e empresários. O que significa, como já foi apontado, a organização de co- missões paritárias para propor e acompanhar os processos educacionais em curso nos locais de trabalho e o direito constitucional da negociação Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1453 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 20. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... coletiva, da participação dos sindicatos na formulação e no gerencia- mento das formações profissionais desenvolvidas nas empresas. Pressupõe também a criação de espaços institucionais públicos que viabilizem a in- tervenção dos trabalhadores, empregados e desempregados, no reconhe- cimento e na construção social das qualificações, ou seja, na definição dos perfis profissionais, dos processos formativos, dos critérios e dos procedi- mentos de certificação (Moraes, 1999, p. 27). O que for firmado nos acordos coletivos por categorias profissionais dos diferentes setores da eco- nomia e das regiões deverá ser – por sua vez – normalizado, impulsiona- do e garantido via legislação nacional. Em resumo: • O Sistema de Certificação só apresenta legitimidade social quando construído a partir da negociação entre empresários e trabalhadores e suas representações constituídas. Os países onde os sistemas adquiriram alguma viabilidade e efetividade foram aqueles em que houve processo negociado entre as partes sociais. • O processo de identificação e validação/certificação das qualifi- cações profissionais características de uma ocupação deve ser público (definição de critérios, metodologia e procedimentos), com o fim de garantir qualidade homogênea aos processos formativos, validade nacional aos certificados e facilitar sua transparência e reconhecimento no mercado de trabalho, e, por- tanto, na mobilidade profissional dos trabalhadores. A certi- ficação deve ser “objeto de regulação pelo Estado, sendo indelegável este papel” (Lima, 2003). Estando a formação pro- fissional integrada ao sistema nacional de educação, os órgãos expeditores do certificado profissional devem ser o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho. O conhecimento da realidade do mercado de trabalho: um requisito da formação e da certificação A organização de uma política pública de formação profissional exige que se conheça a realidade da economia, em seu conjunto, no pla- no nacional, regional e local. O planejamento da formação – da chama- da educação profissional básica e da média – torna necessário conhecer o comportamento do mercado de trabalho – formal e informal – de forma 1454 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 21. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto antecipada. É preciso conhecer o movimento do emprego/desemprego, as mudanças nas profissões, no conteúdo das ocupações e a oferta da for- mação na perspectiva do desenvolvimento dos diferentes setores econô- micos (novas tecnologias, inversões, mercados etc.) e do desenvolvimento territorial – nacional/regional/local (cadeias produtivas, acordos e planos de geração de emprego, trabalho e renda etc.). Um dos principais problemas dos programas atuais de educação/ formação profissional de nível básico, no país, consiste na ausência de um plano de formação continuada que, além de propiciar a recuperação da escolaridade, organize os cursos em itinerários formativos corresponden- tes às diversas especialidades ou ocupações pertencentes aos diferentes se- tores da economia e, portanto, em correspondência com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A identificação das possíveis trajetórias ocupacionais e a constru- ção dos itinerários formativos, além de permitir melhor correspondência entre os requisitos demandados nas atividades de trabalho e os perfis construídos no processo educativo, podem dar condições aos trabalhado- res de adequar, de acordo com suas possibilidades e condições, o itinerá- rio formativo ao itinerário profissional. A construção de itinerários de formação é condição fundamental para que os cursos possuam certificação, e, dessa forma, sejam vinculados aos processos regulares de ensino e valorizados no mercado de trabalho. Os diversos cursos desenvolvidos pelos diferentes agentes sociais – muni- cípios, entidades sociais, ONGs, sindicatos e programas orientados pelo MTE – passariam a ter elementos orientadores/normatizadores das suas respec- tivas nomenclaturas (conteúdo de ensino, duração etc.). Conforme a concepção de formação profissional defendida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) (Resolução do V Congresso Na- cional da CUT/CONCUT, 1994), a organização dos processos formativos não deve constituir-se em mera justaposição de cursos específicos já existen- tes, “transformados em módulos de grandes cursos”. Ao contrário, um plano de formação continuada deve se organizar em módulos seqüenciais, progressivos e flexíveis, estruturados de forma que abarquem vários níveis de conhecimentos – dos básicos e técnicos gerais de uma área até os pro- fissionais mais específicos, incluindo-se aí os saberes mais abrangentes, novos conhecimentos e conceitos relevantes na atualidade, que permitam visão ampla do processo produtivo e possibilitem a inserção/intervenção na sociedade contemporânea. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1455 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 22. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... É preciso superar a fragmentação da política educacional herda- da do Governo FHC, quando ações do MEC ocorreram completamente separadas das do MTE. As políticas de formação e certificação profissio- nal devem ser iniciativa conjunta dos dois ministérios e estar relaciona- das à nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). As reformulações curriculares na organização do ensino técnico, promovidas por aquele governo, que se referenciam na Classificação Bra- sileira de Ocupações (CBO), são ainda incipientes. Além disso, orientam- se segundo o “modelo das competências” e seguem os passos do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), utilizando metodologias que só permitem apreender as mudanças nos empregos formais e, de ma- neira ainda mais restrita, naqueles relacionados a grandes empresas. Se tais metodologias são coerentes com os objetivos e as demandas de uma instituição empresarial, elas não são pertinentes aos propósitos e às de- mandas sociais que uma política pública deve responder. A esse respeito, é importante considerar também que, se, por um lado, a diversidade das situações e o crescimento persistente do desem- prego têm levado ao reconhecimento social da necessidade da realização de estudos sobre o desempenho do mercado de trabalho, verifica-se, por outro lado, a inadequação dos indicadores existentes, que não podem ser problematizados para sua utilização na formação profissional (Moraes, 2002, p. 221). Observou-se que, independente de sua qualidade, estu- dos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (ou Cadastro Ge- ral de Empregados e Desempregados – CAGED/MTE) apresentam “um qua- dro da realidade com linhas grossas demais” para os objetivos pretendidos, isto é, para a formulação das prioridades concretas de qualificação. Além de não trazer informações sobre o setor informal, uma das principais di- ficuldades diz respeito à apresentação dos dados de forma muito agrega- da, por setor de atividade – “indústria”, “comércio” e “serviços” –, que pouco informam sobre as “ocupações”, objeto de nosso interesse (Salm, 1999). Uma outra opção seria a utilização da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) que apresenta, como vantagens, o fato de ser representativa do estado e, como é domiciliar, de apreender tanto o setor formal como o informal. No entanto, como observam Salm et al. (1999), sua desvantagem consiste em não apresentar informações para cada município. Nessa medida, torna-se urgente o desenvolvimento de pesquisas e novas metodologias na análise das situações de emprego/desemprego e 1456 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 23. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto do movimento das ocupações. O que supõe, por sua vez, a existência, no país, de instituições públicas, geridas com a participação dos trabalhado- res, que atuem como observatório nacional permanente de situações de emprego e da formação, de maneira que subsidiem a atuação das comis- sões paritárias setoriais e a elaboração de políticas públicas. A educação, a formação e a certificação profissional como direito: a importância estratégica da participação social na definição das políticas públicas A participação de todos os atores sociais envolvidos no campo da certificação profissional é um dos elementos mais importantes para ga- rantir os princípios da legitimidade, confiabilidade, validade e credibi- lidade dos processos certificadores. Os sindicatos e as organizações em- presariais devem assumir papel-chave participando, de forma paritária, junto com as administrações públicas, nos espaços institucionais públi- cos encarregados da criação, gestão e promoção de estruturas formativas de qualidade e dos processos de certificação. Nos países em que se constituiu o Estado do Bem-Estar Social, onde se desenvolveu o direito coletivo às formações profissionais ligadas às políticas de emprego e de qualificações das empresas, a certificação pro- fissional tem sido fruto da negociação social. Na Itália, a partir da década de 1970, houve consolidação pro- gressiva e estruturação crescente das negociações sindicais da formação profissional. Este processo passou por diferentes fases: primeiramente, a inclusão do chamado “direito às 150 horas” de formação nos contratos nacionais de trabalho de vários setores (o que, nas regiões mais industria- lizadas, significou a eliminação do analfabetismo); em seguida, os acor- dos entre as centrais de trabalhadores e as organizações empresariais so- bre formação profissional nas empresas e nos diferentes setores; e, por fim, a transferência das atribuições de custeio da formação profissional aos go- vernos regionais, com a efetiva participação das partes sociais (sindicatos, centrais de trabalhadores e organizações de representação do empresaria- do), além da inclusão dos programas de formação profissional nos planos trienais de desenvolvimento econômico e social das regiões. A recente ten- tativa de separar o percurso educacional ou a formação geral (liceu) da formação profissional (istruzione professionale), realizada pela “Reforma Moratti” (que leva o nome da atual ministra da Educação), foi rechaçada Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1457 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 24. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... pela maioria esmagadora dos professores, da intelectualidade e dos sindi- catos. Algumas regiões, particularmente a Emilia-Romagna e a Toscana, votaram normas que atenuaram, ou mesmo anularam, os efeitos desarticuladores do ensino não integrado. Na França,20 os perfis profissionais resultam de acordos entre a re- presentação dos empregadores e a dos empregados dos setores econômi- cos respectivos; e, em etapa posterior, para elaboração dos currículos es- colares ou itinerários formativos correspondentes às novas ocupações, são constituídas instâncias públicas de representação paritária, com a incor- poração, ao lado das partes sociais, de representantes de organismos go- vernamentais, como os Ministérios do Trabalho, da Educação e da Ciên- cia e Tecnologia, além de representantes das instituições de educação e formação profissional. Nessa perspectiva, os processos de avaliação e certificação profissional visam a analisar/comparar, a posteriori, se o can- didato apresenta o domínio de conhecimentos/habilidades constitutivos de determinado perfil ocupacional/profissional reconhecido socialmente e previamente definido. Tal processo de certificação/validação de conhe- cimentos profissionais inclui diferentes possibilidades de avaliação que contemplam situações e demandas diversas dos trabalhadores, mas todas elas integradas ao sistema de educação nacional de forma a compatibilizar o reconhecimento das aquisições profissionais com os diplomas corres- pondentes a determinados níveis escolares e a continuação dos estudos pelos trabalhadores, inclusive no nível superior. Recentemente, apesar de ainda dominante e freqüente, a certifi- cação realizada a partir da classificação ocupacional definida nas conven- ções coletivas convive com outras modalidades de aquisição de diploma profissional que se desenvolveram naquele país. Direcionadas, em geral, aos adultos e aos jovens com dificuldades de inserção no mercado de tra- balho, expressam a tendência à individualização crescente no percurso de formação dos trabalhadores e na sua avaliação. Este procedimento se dis- põe a validar as aquisições profissionais, isto é, os saberes e as competên- cias adquiridos na experiência de trabalho por intermédio de provas/exa- mes sem que seja necessário passar pela formação. O processo de certificação de competências para o trabalho é, por- tanto, definido como resultado de avaliação realizada unicamente por meio de um tipo de procedimento: o exame (em qualquer de suas for- mas – escrito, oral, “prático”). Em outras palavras: nesse modelo propos- to de certificação de competências, ao contrário do outro sistema de 1458 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 25. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto certificação, o processo de aprendizagem não é considerado central e seu conteúdo não é precisado. Leva-se em conta a capacidade de realizar uma tarefa conforme a norma; e a competência pode ser avaliada na ausência de toda ação formativa ou de escolaridade. Segmento expressivo da re- presentação dos trabalhadores franceses21 vem criticando essa modalida- de de validação por tentar destruir o conceito de qualificação, reduzir os diplomas a um conglomerado de conhecimentos elementares, fazendo desaparecer a noção de quadros de classificação construídos coletivamen- te a partir dos níveis de formação profissional. Apontam o enfraqueci- mento dos processos de negociação, o afastamento do Estado e o peso crescente dos empregadores na apreciação e no reconhecimento das aqui- sições, cuja única referência é a prática nos ramos profissionais. Enfim, condenam a ruptura da ligação tradicional entre validação e formação, assim como a quebra das regras juridicamente definidas de correspon- dência entre o diploma escolar e o título/certificado profissional, que te- riam por objetivo satisfazer as exigências atuais de flexibilidade no siste- ma econômico atual (Boudet et al., 1998, p. 47). A resistência aos procedimentos desse tipo de dispositivo – que ex- clui os processos de negociação entre as representações das partes sociais e transfere o controle da formação aos empregadores, desestruturando o campo da formação inicial e contínua tal como aconteceu na Inglaterra – tem consistido em reivindicar, tanto na França como na Espanha, o for- talecimento da educação escolar (a “formação inicial”) e da formação ge- ral no conjunto da formação continuada. Na Espanha, tal como aqui, está presente no debate social a necessidade de garantir a qualidade da formação dos trabalhadores via integração do conjunto da formação pro- fissional continuada à educação nacional (Homs, 2003). Diante das orientações dispostas pelo governo brasileiro anterior, ainda presentes na legislação educacional, a respeito do desenvolvimento dos processos formativos e da certificação profissional fundamentados no modelo das competências, convém insistir nas mudanças introduzidas por esse modelo, nos países citados, quanto às estratégias empresariais de individualização da formação, em detrimento das necessidades coletivas demarcadas nos processos de negociação com a presença ativa dos interlocutores sociais. De qualquer maneira, independentemente da terminologia a ser utilizada – competências ou qualificação – o que importa politicamente é atribuir-lhe um conteúdo que responda a necessidades/interesses dos Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1459 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 26. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... trabalhadores. Nessa perspectiva, como construção social, as qualificações ou as competências devem ser frutos de negociação/consenso social. Os acordos coletivos devem normalizar a classificação profissional, os níveis de competências e os chamados campos de polivalência, e sua relação com os critérios de inserção, promoção/mobilidade profissional e definição sa- larial. A formação ao longo da vida só se tornará uma realidade social na medida da participação dos trabalhadores e de seus representantes nas decisões e na gestão das formações que lhes concernem. O sistema de certificação profissional deve se constituir como construção coletiva, viabilizar/promover a participação dos trabalhadores na definição dos per- fis profissionais, dos processos formativos, dos critérios e procedimentos da certificação profissional, em síntese, dos níveis profissionais e sua rela- ção salarial. A forma paritária de representação e ação dos setores sociais na construção da política pública de certificação profissional Se a validação e/ou o reconhecimento social das qualificações é o objetivo da constituição de um sistema nacional de certificação, quais se- riam as conseqüências, o valor de sua aplicação nas convenções coletivas e na promoção profissional e salarial dos trabalhadores? As empresas estari- am preparadas para reconhecer e incorporar as qualificações e formações certificadas? Este é um ponto a ser discutido entre os agentes sociais, e agrega importância à forma de representação e ação desses agentes na construção desse sistema. A proposta de organização de uma política nacional de certificação profissional, assim como a construção de sua estrutura de coordenação, seu formato e funcionamento, deve ser elaborada com a participação dos diferentes agentes sociais envolvidos: os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e da comunidade educacional, e a administração pú- blica – os órgãos federais das áreas pertinentes, dos Ministérios da Edu- cação, do Trabalho e da Ciência e Tecnologia.22 Em termos de contribuição, apresentamos algumas sugestões: • Constituição de uma estrutura federal de coordenação e de re- cursos para a formação/certificação profissional, de representa- ção paritária, na qual os agentes sociais, a administração públi- 1460 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 27. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto ca federal e as estaduais negociem o desenvolvimento de políti- cas desenhadas, em seus grandes objetivos, para atender as ne- cessidades formativas previamente diagnosticadas e priorizadas. • Essa estrutura pressupõe a existência de um observatório naci- onal de situações de trabalho e de formação, também de gestão paritária, responsável pela produção de informações e análises sobre a realidade da economia, das situações de trabalho e da oferta de formação profissional. Tal observatório teria como atri- buição subsidiar a estrutura federal no planejamento da educa- ção/formação profissional no país. • Caberá à estrutura federal coordenar a organização dos Conse- lhos Consultivos Setoriais, de representação paritária (os repre- sentantes dos empregadores, dos trabalhadores, da comunida- de educacional, e a administração pública – os órgãos federais das áreas pertinentes, dos Ministérios da Educação, do Traba- lho e da Ciência e Tecnologia), para elaboração de processos formativos com base na definição dos novos perfis profissionais/ ocupacionais acordados nas convenções coletivas das diferentes categorias profissionais. • No que se refere à exigência de articulação entre certificação profissional e escolarização, levando-se em conta as especifi- cidades/peculiaridades econômicas características das diferentes regiões do país, seria fundamental a participação da rede fede- ral de escolas técnicas e dos CEFETs, assim como das escolas téc- nicas estaduais, que, entre outros aspectos, estão localizadas nos diferentes estados e atendem à diversidade regional, como “bra- ços” do MEC no processo da certificação profissional. • Nessa estrutura, além dos recursos públicos, as empresas de- vem estar obrigadas a contribuir com o financiamento da for- mação continuada/aprendizagem. • Nessa direção, todos os recursos públicos destinados à educa- ção/formação profissional terão gestão pública. No caso do Sis- tema “S”, financiado com recursos públicos e de gestão priva- da, deverá ser providenciada a gestão pública da instituição, com a participação da representação dos trabalhadores. Mais do que uma política de governo, faz-se necessária uma polí- tica de Estado que enfrente a gigantesca tarefa de eliminar o analfabetis- Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1461 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 28. Educação, formação profissional e certificação de conhecimentos... mo, o analfabetismo funcional, a baixa escolaridade e a ausência de qua- lificação profissional, principalmente entre os adultos trabalhadores. O princípio da escola pública unitária, gratuita, laica, de qualidade e de acesso universal deve orientar as ações de integração entre a educação e a formação profissional. Recebido em junho de 2005 e aprovado em agosto de 2005. Notas 1. Sobre isso, ver Boudet et al., 1998. 2. Ver histórico do antigo PLANFOR , disponível em: <http://www.trabalho.gov.br/temas/ qualprof/Conteúdo/hitórico.asp>. 3. A SEFOR, que ainda naquele governo passou a ser denominada de Secretaria de Políticas Pú- blicas de Emprego (SPPE), foi a gestora do PLANFOR. Uma das metas estabelecidas foi a do “avanço conceitual”. Neste percurso, as ações do MTE foram classificadas, conforme o De- creto n. 2208/97, como “educação profissional”. 4. A CBO consiste na ordenação de várias categorias ocupacionais existentes no mercado de tra- balho brasileiro. Origina-se do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CIUO ) da Organização Internacional do Trabalho ( OIT), de 1968. É um sistema de classificação importante por- que é adotado nas atividades de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE ), de pre- enchimento do contrato de trabalho, de levantamento estatístico da RAIS , entre outras atividades. Fidalgo & Machado, 2000. Ver, também, em http://www.mtecbo.gov.br. 5. O relato dessas experiências pode ser encontrado em Organização Internacional do Traba- lho, Certificação de Competências Profissionais, Relato de Algumas Experiências Brasileiras. Brasília: OIT , 2002. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/ampro/ brasilia/info/download/index.htm>. 6. O documento – Ofício MEC/SEMTEC / PROEP n. 2.398 de 4/11/2002 – foi protocolado no Conselho Nacional de Educação em 11/11/2002, e distribuído ao conselheiro Francisco Aparecido Cordão para o fim de relatoria. O parecer desse relator foi, finalmente, encami- nhado ao CNE como processo n. 23001.000212-52. 7. Os parênteses e a interrogação fazem parte do título do seminário. A grande “estrela” desse seminário foi o Programa Conocer, do México, que trazia a novidade da Certificação Pro- fissional por Competências. Hoje não é considerado referência por nenhuma das correntes que participam da discussão do tema. Sobre isso, ver http://www.conocer.org.mx. 8. O decreto é um instrumento que normaliza, regulamenta a lei; ele não pode inovar, não pode contrariar a lei. Nessa perspectiva, segundo Frigotto et al. (2005), o Decreto n. 2.208/97 era ilegal ao determinar a separação entre o ensino médio e a educação profissi- onal: “A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e inde- pendente do ensino médio (...)” (Decreto n. 2.208/97, art. 5º), em confronto com a LDB : “O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exer- cício de profissões técnicas” (Lei n. 9.394/96, art. 36, § 2 o) e “A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular (...)” (art. 40). 1462 Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 29. Carmen Sylvia Vidigal Moraes & Sebastião Lopes Neto 9. No Substitutivo Jorge Hage, a relação entre ensino médio e educação profissional ficou as- sim definida: “Assegurada aos alunos a integralidade da educação básica, que associa à edu- cação mais geral, nesta etapa, as bases de uma educação tecnológica e politécnica, conforme disposto no artigo 51, o ensino médio poderá, mediante ampliação da sua duração e carga horária global, incluir objetivos adicionais de educação profissional” (Brasil, 1989, art. 5º). Sobre isso ver Frigotto & Ciavatta, 2002, e Frigotto et al., 2005. 10. A respeito da noção de empregabilidade, ver Gentili, 1999. 11. Sobre a Teoria do Capital Humano, ver Frigotto, 1984. 12. A esse respeito, ver Machado (2003). 13. O saber tácito designa o conhecimento implícito e informal, subentendido, resultante da experiência, da história individual ou coletiva dos indivíduos. Os trabalhadores utilizam- no, no processo de trabalho, para expressar seu poder sobre ele (Fidalgo & Machado, 2000, p. 67). A respeito do saber tácito, consultar também Ferretti, 2001. 14. Sobre a questão, consultar o texto de Sebastião Lopes Neto & Gustavo Codas, Sistema nacio- nal baseado em competências: comentário ao documento do MEC, elaborado para efeitos de apre- sentação das posições da CUT no seminário realizado pelo MEC, em Brasília, em 22/2/2000. 15. Oliveira, “Novos rumos à formação profissional”. In: Semana Internacional. FIEMG. Anais, 1995. J.B. Oliveira pertenceu aos quadros técnicos do Banco Mundial, do BID e da OIT , tendo sido secretário-geral do Ministério da Educação por quase um ano, na primeira ges- tão do ministro Paulo Renato. A esse respeito, ver Cunha, 2001, p. 245. 16. SETEC / MEC . Proposta em discussão: Políticas públicas para a educação profissional e tecnológica. Brasília, abril/2003. 17. Disponível em: <http://www.regione.emilia-romagna.it/web_gest/giunta/fora.htm>. 18. Disponível em: <http://www.regione.toscana.it>. 19. Segundo dados da Fundação SEADE e do DIEESE, publicados nos Anuário dos Trabalhadores 2000- 2001, em 2001, as taxas de desemprego aberto atingem, em média, 17% da PEA nas seis regi- ões metropolitanas, e mais de 50% dos ocupados encontram-se no mercado informal. As ta- xas de desemprego entre as mulheres são, em média, quatro pontos porcentuais superiores às dos homens. E, aproximadamente, 50% dos desempregados são jovens com idade até 24 anos. 20. A França tem uma nova lei oriunda de amplo acordo entre as partes sociais. Sobre isso, ver Gelot (2004). Consultar, também, http://www.travail.gouv.fr/formation.html. 21. A esse respeito, ver Joubier 1997a e 1997b. 22. Em 2 de setembro de 2003 foi instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Qualificação e Educação Profissional (GTI/QEP), pela Secretaria de Políticas Públicas de Em- prego (SPPE/MTE) e pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SEMTEC/MEC), com o objetivo de articular ações e estratégias em áreas de atuação comum aos dois ministérios no campo da qualificação e da educação profissional. Na definição das atribuições do GTI/QEP está a articulação com os organismos e as representações da Sociedade Civil. Ver Portaria Interministerial n. 13, de 2 de setembro de 2003, Diário Oficial da União. Referências bibliográficas ALEXIM, J.C.; LOPES, C.L. A certificação profissional revisitada. Bole- tim Técnico do Senac, Rio de Janeiro, v. 29, n. 3, p. 3-15, set./dez. 2003. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 93, p. 1435-1469, Set./Dez. 2005 1463 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
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