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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SALTO/MG
JOÃO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade n.º (RG), inscrito no CPF sob n.º (CPF), residente e
domiciliado à Rua_____, n.º___, _____ - São Paulo/SP, por seu advogado infrassinado, vem,
mui respeitosamente, à presença e Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.102 – A do
Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA, em face de JOSÉ (sobrenome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º (RG), inscrito
no CPF sob n.º (CPF), residente e domiciliado à Rua______, n.º___, ________ - Salto/MG,
pelos fatos, fundamentos e razões de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
Aos 10/04/2014, o Requerido emitiu um cheque (doc. 01) no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do Requerente, que reside e possui domicílio na
cidade de São Paulo – capital.
O cheque, após o depósito, voltou, isto por que a conta bancária
do Requerido já estava encerrada.
Como o Requerido era pessoa conhecida do Requerente, este,
levando-se em consideração à amizade que possuíam, inadvertidamente, deixou escoar o
prazo para o ingresso da ação executiva.
II. DO DIREITO
II.I. DA AÇÃO MONITÓRIA
O cheque emitido pelo Requerido encontra-se prescrito, uma vez
que o Requerente, por conhecer o Requerido, indevidamente, deixou o prazo de 06 (seis)
meses da apresentação de referido título extrajudicial ao banco sacado, não sendo, assim,
possível, a sua cobrança por meio de ação de execução.
Foi pensando nessas eventuais hipóteses que o legislador trouxe
para o ordenamento jurídico, mais precisamente o artigo 1.102 – A do CPC, a ação monitória,
que dá ao Requerente, o direito de cobrar, em juízo, a quantia pretendida, mesmo que o título
executivo já esteja prescrito, vejamos:
Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base
em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma
em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Mister se faz, ainda, a conceituação que o Ilustre Professor e
Doutrinador Nelson Nery Jr. atribui ao instituto da presente ação:
...instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia
certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito
comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo,
para que possa requerer a juízo a expedição de mandado de
pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito.
(NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de
Processo Civil Comentado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais,
1997)
Outrossim, a possibilidade de cobrar em juízo cheque que esteja
prescrito, é entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 299,
que diz ser “admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.
Portanto, resta claro e indiscutível o direito do Requerente em
exigir do Requerido o pagamento do valor pleiteado.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, é a presente para REQUERER:
a) Que seja a presente ação monitória recebida e conhecida, para
que ao final seja concedida a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, a fim de que expeça-se
mandado monitório ao Requerido, para o pagamento do valor total atualizado de R$
_____,___, ou para que o mesmo oponha Embargos à monitória no prazo de 15 dias;
b) A citação do Requerido, conforme o artigo 282, VIII do
Código de Processo Civil;
c) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se
encontrar enquadrado nos requisitos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e da
Lei nº 1.060/50;
Protesta o Requerente provar o alegado por todos os meios de
provas admitidos em direito, em particular, a prova documental anexada.
Atribui-se à presente causa o valor de R$_____,___.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, data e ano.
_______________
Advogado
OAB/UF
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  • 1. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO/MG JOÃO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º (RG), inscrito no CPF sob n.º (CPF), residente e domiciliado à Rua_____, n.º___, _____ - São Paulo/SP, por seu advogado infrassinado, vem, mui respeitosamente, à presença e Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.102 – A do Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA, em face de JOSÉ (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º (RG), inscrito no CPF sob n.º (CPF), residente e domiciliado à Rua______, n.º___, ________ - Salto/MG, pelos fatos, fundamentos e razões de direito que passa a expor: I. DOS FATOS Aos 10/04/2014, o Requerido emitiu um cheque (doc. 01) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do Requerente, que reside e possui domicílio na cidade de São Paulo – capital. O cheque, após o depósito, voltou, isto por que a conta bancária do Requerido já estava encerrada. Como o Requerido era pessoa conhecida do Requerente, este, levando-se em consideração à amizade que possuíam, inadvertidamente, deixou escoar o prazo para o ingresso da ação executiva.
  • 2. II. DO DIREITO II.I. DA AÇÃO MONITÓRIA O cheque emitido pelo Requerido encontra-se prescrito, uma vez que o Requerente, por conhecer o Requerido, indevidamente, deixou o prazo de 06 (seis) meses da apresentação de referido título extrajudicial ao banco sacado, não sendo, assim, possível, a sua cobrança por meio de ação de execução. Foi pensando nessas eventuais hipóteses que o legislador trouxe para o ordenamento jurídico, mais precisamente o artigo 1.102 – A do CPC, a ação monitória, que dá ao Requerente, o direito de cobrar, em juízo, a quantia pretendida, mesmo que o título executivo já esteja prescrito, vejamos: Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Mister se faz, ainda, a conceituação que o Ilustre Professor e Doutrinador Nelson Nery Jr. atribui ao instituto da presente ação: ...instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer a juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito. (NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1997) Outrossim, a possibilidade de cobrar em juízo cheque que esteja prescrito, é entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 299, que diz ser “admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. Portanto, resta claro e indiscutível o direito do Requerente em exigir do Requerido o pagamento do valor pleiteado. III. DOS PEDIDOS Ante o exposto, é a presente para REQUERER: a) Que seja a presente ação monitória recebida e conhecida, para que ao final seja concedida a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, a fim de que expeça-se mandado monitório ao Requerido, para o pagamento do valor total atualizado de R$ _____,___, ou para que o mesmo oponha Embargos à monitória no prazo de 15 dias;
  • 3. b) A citação do Requerido, conforme o artigo 282, VIII do Código de Processo Civil; c) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se encontrar enquadrado nos requisitos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50; Protesta o Requerente provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em particular, a prova documental anexada. Atribui-se à presente causa o valor de R$_____,___. Termos em que, Pede e espera deferimento. Local, data e ano. _______________ Advogado OAB/UF
  • 4. MEMORIAIS DE CÁLCULO MÊS ANO PRESTAÇÃO JUROS VALOR CORRIGIDO TOTAL