Regimento do Estágio no Pronto Socorro Infantil do Sandra Celeste - Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN - LAPED UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Natal/RN- Brasil
1. Regimento do Estágio Sandra Celeste
Título I
Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio
Art. 1º - Sob denominação de “Estágio Acadêmico Supervisionado do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste” fica constituído o estágio para estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED-UFRN) no Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste, localizado na Avenida Jaguarari, nº 2574, Lagoa Nova Natal- RN, CEP 59064-500, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico, relacionado à área de Pediatria, com intuito de contribuir com uma melhor formação médica.
Título II
Das Finalidades
Art. 2º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico Supervisionado do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste:
a) Promover prática no âmbito das urgências e emergências da infância;
b) Incentivar o aprimoramento da propedêutica médica, sobretudo no que concerne à especialidade de Pediatria;
c) Elaborar o livro de Rotinas em Urgência e Emergência em Pediatria;
d) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes;
e) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica;
f) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação à grade curricular da sua universidade;
g) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com profissionais de outros setores do hospital – como laboratório, nutrição, serviço social, administração e enfermagem.
Título III
Dos Estagiários
2. Art. 3º - O corpo de estagiários será composto pelos membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN);
Art 4º - O acesso ao quadro de estagiários dar-se-á por intermédio de processo seletivo para a Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), realizado anualmente conforme edital próprio.
§ 1º – O aluno vinculado à LAPED UFRN estará automaticamente apto para exercer a função de estagiário, segundo seu interesse.
Art 5º - O número de estagiários será determinado pela quantidade de ligantes da LAPED UFRN interessados em participar desse Estágio.
Art 6º - São deveres dos estagiários:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Acadêmico Supervisionado do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste;
c) Chegar sempre no horário determinado para passagem do plantão, visita geral na enfermaria ou outras atividades extras determinadas pelo coordenador do estágio ou diretor do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste;
d) Comparecer aos plantões designados pela escala, excetuando-se casos de doença comprovada por atestado médico.
e) Registrar, em livro de ata próprio, a data, horário de permanência no plantão, bem como assinatura do preceptor do dia e sua própria assinatura;
f) Registrar tudo relacionado ao paciente na sua ficha de atendimento, como atendimento inicial, exame físico, intercorrências, procedimentos realizados, contatos com médico assistente, exames solicitados, transferência para outro hospital, saída para realização de exames ou procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora desses acontecimentos;
g) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos assistentes e coordenadores do estágio dentro dos preceitos da legalidade.
Art 7º - São direitos do estagiário:
a) Utilizar os serviços mantidos pelo Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste;
b) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no Hospital e da elaboração do livro Rotinas em Urgência e Emergência Pediátrica;
c) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo esse em caráter definitivo, informando sempre em primeiro lugar à coordenação do estágio. Para tanto, deve-se
3. fazer o requerimento por escrito direcionado ao coordenador do estágio, no qual devem ser expostos os motivos do impedimento da permanência na atividade;
d) Receber o certificado de participação do estágio com carga horária total de plantões, o qual será assinado pelo diretor técnico do Pronto Socorro, pelo coordenador do estágio e pelo Presidente Docente da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED-UFRN), quando concluir o estágio ou solicitar desligamento.
Título IV
Das Punições
Art 8º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética Médica, causarem danos morais ou materiais à sua classe, aos funcionários do hospital, ao Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste ou aos pacientes.
§ 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrada em livro próprio (livro de atas).
§ 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela coordenação da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), bem como pela diretoria do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste.
§ 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, poderão ser:
a) Advertência verbal;
b) Plantão extra de 12 horas diurno no final de semana;
c) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico do Pronto Socorro);
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários.
§ 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador do estágio.
§ 5º - A reincidência do mesmo ilícito implicará comunicação à coordenação do estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de estagiários.
TÍTULO V
Dos Plantões
Art. 9º - O estagiário deverá comparecer no horário determinado de início do plantão portando jaleco, estetoscópio e caneta;
4. Art. 10º - Todos os plantões do Estágio serão realizados no Pronto Socorro Dra. Sandra Celeste, com duração de 06 horas, com início às 19h durante a semana, das 7h às 13h e das 13h às 19h nos finais de semana e feriados, sendo composto pelo atendimento de crianças e adolescentes que procurarem o Pronto Atendimento e dos que estiverem internados na enfermaria, bem como avaliação e condução de suas intercorrências;
Art. 11º - Durante o plantão, o estagiário deverá ter supervisão contínua dos médicos plantonistas na condução, alta e admissão de todos os casos;
Art. 12º - A escala de plantão será elaborada pelo coordenador acadêmico do Estágio e deverá ser publicada até o dia 28 do mês anterior;
Art. 13º - É permitida troca de plantões desde que devidamente registrada.
Art. 14º - O não comparecimento a um plantão sem apresentação de atestado médico implicará a seguinte punição: dois plantões diurnos em final de semana ou feriado que não serão contabilizados na carga horária presente no certificado ao término do Estágio. Esses plantões serão inseridos na escala do mês seguinte e não poderão ser transferidos em hipótese alguma. A quarta falta ao plantão ou o não cumprimento das punições implicará, imediatamente, exclusão definitiva do quadro de estagiários.
TÍTULO VI
Da Coordenação
Art. 15º - A coordenação do estágio é composta pelo diretor técnico do Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste e pelo coordenador acadêmico (ligante).
Art. 16º - São atribuições do coordenador do estágio:
a) Cumprir, fazer cumprir e, quando necessário, reformular e atualizar o presente Regimento; b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente com este estágio;
c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste regimento.