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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
HOSPITAL DE PEDIATRIA PROFESSOR HERIBERTO FERREIRA BEZERRA
LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA DA UFRN
ESTATUTO
Sumário
Capítulo I: Das denominações, durações e fins ......................................................................... 2
Capítulo II: Dos membros .......................................................................................................... 3
Capítulo III: Da promoção e exclusão dos membros .................................................................. 3
Capítulo IV: Dos órgãos dirigentes............................................................................................. 4
Capítulo V: Dos direitos e deveres............................................................................................. 7
Capítulo VI: Do patrimônio ......................................................................................................... 8
Capítulo VII: Das atividades programadas ................................................................................. 8
Capítulo VIII: Das reuniões ........................................................................................................ 9
Capítulo IX: Das votações.......................................................................................................... 9
Capítulo X: Das penalidades...................................................................................................... 9
Capítulo XI: Das disposições finais ...........................................................................................10
Natal - RN
Novembro - 2012
2
Capítulo I: Das denominações, durações e fins
Art. 1. O Projeto Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED) é vinculado a instituições da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede e foro na cidade de Natal, capital do
Estado do Rio Grande do Norte, sem fins lucrativos e trabalha junto à comunidade acadêmica
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sendo todas as questões pertinentes a esse
Projeto regidas pela presente carta estatutária.
A Liga acadêmica de Pediatria da UFRN, LAPED, é uma entidade formada por acadêmicos de
Medicina e fundada em 12 de Novembro de 2012. Trata-se de uma atividade de extensão do
Serviço de Pediatria do Hospital de Pediatria Professor Heriberto Ferreira Bezerra - HOSPED.
Seu objetivo é aprimorar o estudante de Medicina para desempenhar adequadamente seu
papel, quando habilitado profissionalmente, diante dos problemas de saúde que acometem
crianças e adolescentes e suas famílias, considerando a criança e o adolescente em seu
contexto pleno, nos aspectos biológicos, emocionais e sociais. Dentre algumas de suas
atividades estão: elaboração de pesquisas científicas juntamente com os colaboradores,
estudos de casos clínicos, palestras abertas aos estudantes da área da Saúde. É importante
ressaltar que as atividades específicas da Liga de Pediatria devem resultar em uma interação
produtiva entre estudantes de Medicina e a sociedade, propiciando benefícios para as duas
partes.
Parágrafo único: A Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED) possui prazo de duração
indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa da totalidade de seus
membros.
Art. 2. Estimular as atividades acadêmicas, pesquisa e prevenção, tendo em vista o
aperfeiçoamentos dos estudantes de Medicina interessados em Pediatria, sendo essas as
principais finalidades do Projeto Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED), o qual
apresenta como atribuições mais específicas:
I. Realizar e/ou participar isoladamente ou em conjunto com as entidades representativas da
Pediatria Local, Regional ou Nacional de atividades acadêmicas em Pediatria, tais como aulas
periódicas, cursos, seminários, simpósios, congressos, etc.
II. Realizar pesquisas clínicas e laboratoriais em Pediatria, visando à produção de
conhecimento nessa área;
III. Divulgar o resultado de pesquisas sobre Pediatria que possibilitem a melhor abordagem do
tema por profissionais e estudantes da área da saúde;
IV. Realizar campanhas de orientação primária em Pediatria visando principalmente à
puericultura, além de outras áreas de interesse acadêmico e de saúde pública;
3
V. Atividades acadêmicas nos diversos setores do HOSPED, MEJC e Pronto Socorro Infantil
Dra. Sandra Celeste, tais como enfermarias, UTI Neonatal e ambulatórios.
Parágrafo único: As atividades promovidas pelos integrantes da Liga Acadêmica de Pediatria
da UFRN, LAPED, deverão ser realizadas, preferencialmente, em horários extracurriculares.
Capítulo II: Dos membros
Art. 3. A Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN, LAPED, apresenta as seguintes categorias de
membros: preceptor, pesquisador, fundador, efetivo.
§1º. Farão parte da categoria fundador aqueles que, na época da criação da Liga Acadêmica
de Pediatria, estiveram presentes à Assembléia Geral da fundação e cujos nomes foram
registrados no livro de ata de fundação, no qual será registrada a aprovação dos estatutos e a
indicação da primeira diretoria.
§2º. Farão parte da categoria efetivo alunos regularmente matriculados no curso de Medicina
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte aprovados na prova de seleção, além dos
Residentes do Serviço de Pediatria do HOSPED.
Art. 4. Todos os membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN gozam dos direitos e
deveres estabelecidos neste estatuto.
Art. 5. Os membros fundadores, após estabelecimento da Liga Acadêmica de Pediatria da
UFRN, tornar-se-ão membros efetivos.
Art. 6. O membro pesquisador é o docente, preceptor ou profissional que participa da
elaboração e acompanha a execução de projetos de pesquisa e de ensino de interesse da Liga
Acadêmica de Pediatria da UFRN.
Art. 7. Os membros efetivos serão divididos em grupos que formarão os núcleos de estudo,
ensino e pesquisa.
Capítulo III: Da promoção e exclusão dos membros
Art. 07. A admissão de novos membros na Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN realizar-se-á
de acordo com as vagas disponíveis na Liga, sendo os detalhes acerca do número de vagas,
períodos de inscrição e seleção, bem como os métodos de avaliação, estabelecidos através de
edital a ser elaborado pelo Conselho Deliberativo.
4
Art. 08. Serão admitidos na Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN acadêmicos de Medicina da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte que tenham concluído o 5º período letivo.
Parágrafo único: Caso algum membro deseje desligar-se da Liga, esse deverá se dirigir ao
Presidente da Diretoria Executiva e apresentar um ofício com o pedido de desligamento
explicando seus motivos, devendo esse procedimento ser realizado com, no mínimo, trinta dias
de antecedência à data que deseja obter o desligamento.
Art. 09. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN serão avaliados, ao fim de
cada semestre letivo, pelos critérios de pontualidade, assiduidade, participação e cumprimento
das tarefas.
Parágrafo único: Em caso de mau desempenho na avaliação dos critérios citados no Art. 09, o
membro será excluído da Liga após a exposição do caso em Assembléia Geral.
Art. 10. A postura dos membros será fundamental para a sua permanência no Projeto e a
avaliação desse quesito levará em consideração as atividades realizadas, o comportamento
durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às normas da Liga.
Art. 11. As faltas dos membros da Liga às reuniões ou quaisquer outras atividades serão
registradas em livro de freqüência.
Art. 12. O membro terá direito a um certificado de participação caso apresente freqüência
mínima de 70%, a qual será verificada através da lista de presença.
Parágrafo único: Para fins de certificados, a participação dos membros será avaliada ao fim
de cada ano letivo. Nessa ocasião, serão emitidos os certificados aos membros que cumpriram
os pré-requisitos supracitados.
Capítulo IV: Dos órgãos dirigentes
Art. 13. O Presidente da Liga de Pediatria será o professor ou preceptor do serviço de Pediatria
do HOSPED, escolhido pelo conselho deliberativo, que se comprometa a assistir os
acadêmicos durante suas atividades na Liga, coordenando os trabalhos desenvolvidos pelo
projeto e representando a Liga Acadêmica de Pediatria junto à Universidade.
Parágrafo Único: Serão órgãos dirigentes da LAPED:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Deliberativo.
5
Art. 14. As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos uma vez anualmente e nelas
estarão presentes os membros efetivos, pesquisadores, preceptores e coordenadores dos
núcleos, os quais representam o mais alto poder da Liga Acadêmica de Pediatria. No contexto
da primeira reunião do ano, os membros citados deverão:
I. Eleger os integrantes da Diretoria Executiva;
II. Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentados
pela Diretoria da Liga Acadêmica de Pediatria;
III. Estabelecer o cronograma geral das atividades do ano vigente.
Art. 15. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos com pelo menos cinco
dias de antecedência.
Art. 16. Somente os membros efetivos poderão votar e serem votados para os cargos eletivos
da diretoria executiva da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN.
Art. 17. Os cargos que podem ser exercidos pelos membros da Diretoria Executiva da Liga
Acadêmica de Pediatria são:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretário Geral;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Científico;
VI. Diretor de Eventos e Comunicação;
VII. Coordenador de Eventos e Atividades.
§1º. As eleições para a distribuição dos cargos ocorrerão anualmente com data a ser marcada
na ocasião da primeira reunião ordinária do ano.
§2º. A Diretoria Executiva terá mandato de um ano e deverá haver novas eleições após esse
período.
§3º. No final do mandato, a diretoria deverá apresentar um relatório completo de sua gestão.
Tal relatório deve demonstrar todas as atividades da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN
(cientificas, preventivas, e financeiras) desenvolvidas nesse período.
§4º. A diretoria que terminar sua gestão deve comprometer-se a prestar assistência à nova
diretoria quando solicitada no período de gestão desta.
§5º. As Diretorias Científica, de Eventos e Comunicação, Financeira, Secretaria Geral e a
Coordenação de Eventos e Atividades serão ocupadas por um membro.
§6º. Nenhum dos cargos deve permanecer em vacância. Na ocasião de insuficiência numerária
de membros, e somente nessas circunstâncias, aceitar-se-á a acumulação de cargos.
6
Art. 18. O Conselho Deliberativo é formado pelo Chefe do Serviço de Pediatria do HOSPED,
pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelos preceptores da LAPED.
Art. 19. São atribuições do Conselho Deliberativo:
I. Analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Diretoria Executiva;
II. Zelar pelo nome e bom funcionamento da Liga;
III. Apoiar os projetos da Liga;
IV. Convocar reuniões e assembléias quando forem necessárias;
V. Desligar o membro que seja danoso à Liga ou não esteja cumprindo este Estatuto;
VI. Eleger o Presidente da Liga.
Art. 20. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva da Liga Acadêmica de Pediatria:
I. Representar a Liga Acadêmica de Pediatria em juízo ou fora dele;
II. Presidir as reuniões, garantindo sua fluência e objetividade;
III. Praticar atos que visem a resguardar o patrimônio e os interesses da Liga;
IV. Assegurar a realização das eleições para a distribuição dos cargos;
V. Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Projeto;
VI. Convocar as Assembléias Gerais.
Art. 21. São atribuições do Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Liga Acadêmica de
Pediatria:
I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 22. São atribuições do Secretário Geral da Liga Acadêmica de Pediatria:
I. Assegurar o preenchimento de ata que deve ser assinada pela Diretoria e conter o relatório
das discussões e encaminhamentos tomados em reunião, bem como divulgá-la na lista de
discussão;
II. Representar a Liga Acadêmica de Pediatria em juízo ou fora dele na ausência do Presidente
e do Vice-Presidente.
Art. 23. São atribuições do Diretor Financeiro da Liga Acadêmica de Pediatria:
I. Praticar atos que visem a resguardar o patrimônio da Liga Acadêmica de Pediatria;
II. Manter uma conta em seu nome que conterá o patrimônio financeiro da Liga Acadêmica de
Pediatria;
III. Elaborar mensalmente um relatório financeiro discriminando toda a movimentação das
contas da Liga e divulgá-lo na lista de discussão.
7
Art. 24. São atribuições do Diretor Científico:
I. Praticar atos que visem à produção de conhecimento científico sobre Pediatria;
II. Elaborar toda a programação científica da Liga Acadêmica de Pediatria;
III. Supervisionar e organizar os projetos de pesquisa vinculados à Liga Acadêmica de
Pediatria;
IV. Trabalhar junto aos orientadores da Liga para viabilizar a realização de projetos de
pesquisa.
Art. 25. São atribuições do Diretor de Eventos e Comunicação:
I. Assegurar a manutenção e a atualização da página eletrônica, das contas de correio
eletrônico, do grupo virtual de discussões e de quaisquer outras formas de comunicação e
divulgação virtual;
II. Elaborar e executar estratégias para a divulgação do nome do Projeto;
III. Procurar formas de arrecadar fundos para a instituição;
IV. Organizar eventos, cursos, jornadas, simpósios e congressos juntamente com toda a
Diretoria;
V. Divulgar material científico sobre Pediatria no meio acadêmico e não-acadêmico.
Art. 26. São atribuições do Coordenador de Eventos e Atividades:
I. Assegurar, junto à eventual instância competente, a disponibilidade de local adequado para o
desenvolvimento de atividades da Liga, bem como a divulgação para os demais membros do
horário e local nos quais elas ocorrerão.
Capítulo V: Dos direitos e deveres
Art. 27. São direitos e deveres dos membros:
Direitos:
I. Acompanhar os pacientes cadastrados na Liga e/ou os admitidos em Unidades com as quais
a Liga mantenha ou venha a manter relação ou convênio, respeitadas as suas qualificações
acadêmicas ou profissionais;
II. Trabalhar em pesquisas relacionadas à Pediatria e divulgá-las através de publicações e
periódicos, sob supervisão dos docentes, preceptores e profissionais da Saúde vinculados à
Liga;
III. Participar das atividades do Serviço de Pediatria do HOSPED quando convidados.
8
Deveres:
I. Participar da organização de cursos, jornadas, simpósios e congressos e de todas as
atividades promovidas pela Liga de Pediatria;
II. Participar dos núcleos de estudos, comitês ou comissões nomeados pela Diretoria ou pela
Assembléia Geral;
III. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Liga;
IV. Comparecer às Assembléias e reuniões programadas com, no mínimo, 70% de
assiduidade, sendo sujeita à votação pelos membros sua permanência ou não na Liga de
Pediatria.
Capítulo VI: Do patrimônio
Art. 28. O patrimônio da LAPED é formado pela universidade de bens materiais que essa
possua ou venha a adquirir.
§1º. A LAPED pode adquirir bens, direitos ou valores oriundos de quaisquer formas de
aquisição que não contrariem as normas legais ou estatutárias.
§2º. Os frutos e rendimentos desse patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos
da entidade e na realização de atividades de interesse geral dos membros.
§3º. A aquisição de bens materiais através de compra ou de aluguel deve ser aprovada em
reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 29. Em caso de extinção da Liga Acadêmica de Pediatria, todo o seu patrimônio será
distribuído entre entidades públicas e/ou filantrópicas a serem estabelecidas na ocasião pelos
membros da Liga.
Capítulo VII: Das atividades programadas
Art. 30. Os exercícios de atendimento e acompanhamento de pacientes pelos integrantes da
Liga Acadêmica de Pediatria devem obedecer a etapas, resguardando-se as prioridades. Para
tanto, a criação de estratégias de trabalho com ações progressivas e inter-relacionadas torna-
se fundamental.
Art. 31. É facultado aos membros da LAPED trabalhar em pesquisas relacionadas a doenças
da infância e adolescência e divulgá-las através de publicações em periódicos.
Art. 32. Os acadêmicos deverão participar da organização de cursos, jornadas, simpósios e
congressos.
9
Art. 33. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria possuem o compromisso de participar de
todas as atividades promovidas pela Liga, estando passíveis de penalizações segundo as
indicações descritas neste Estatuto.
Capítulo VIII: Das reuniões
Art. 34. As reuniões ordinárias realizar-se-ão em dia e horário fixos definidos pelos membros.
§1º. Para a realização das reuniões, essas devem conter um número mínimo de integrantes
que representem pelo menos um terço dos membros.
§2º. Se na reunião estiverem presentes o Coordenador ou Preceptores da Liga, essa se
realizará independentemente do número de membros presentes.
Art. 35. Dependendo da necessidade, realizar-se-ão reuniões extraordinárias com data e
horário a serem determinados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 36. No tocante a atrasos, serão dados 15 minutos de tolerância para o início das reuniões.
Capítulo IX: Das votações
Art. 37. A aprovação de decisões e propostas em reuniões ou Assembléias Gerais será feita
pelo consentimento da maioria simples (mais da metade) dos presentes, exceto em casos
previstos neste Estatuto.
Capítulo X: Das penalidades
Art. 38. Vale ressaltar que a postura dos membros será fundamental para a sua permanência
no Projeto e a avaliação desse quesito levará em consideração as atividades realizadas, o
comportamento durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às
normas da Liga.
Art. 39. As faltas dos membros da Liga a reuniões ou quaisquer outras atividades serão
registradas em livro de freqüência.
Parágrafo único: As faltas serão passíveis de justificativa apenas em casos de extrema
necessidade, como problemas de saúde do integrante ou de familiar, falecimento de familiar e
coincidência de horário com aula curricular ou extracurricular.
10
Art. 40. Será estabelecida pontuação negativa aos integrantes nos seguintes casos:
- Atraso = 1 ponto;
- Falta justificada = 1 ponto;
- Falta = 3 pontos;
- Não cumprimento de tarefa no prazo, com justificativa = 3 pontos;
- Não cumprimento de tarefa no prazo, sem justificativa = 8 pontos;
- Não comparecimento em atividades obrigatórias, com justificativa = 8 pontos;
- Não comparecimento em atividades obrigatórias, sem justificativa = 16 pontos.
Art. 41. A cada seis meses serão computados os pontos de cada integrante e, nessa
perspectiva, aquele que atingir 16 pontos negativos, nesse período, terá seu nome colocado
em votação, podendo ser expulso do projeto.
Capítulo XI: Das disposições finais
Art. 42. A Liga de Pediatria juntamente com seus integrantes deverão tomar ciência deste
Estatuto na primeira reunião anual e, conseqüentemente, passarão a ser responsáveis por sua
execução.
Art. 43. Contatos com instituições técnicas e/ou administrativas estabelecer-se-ão mediante
proposta de aprimoramento das atividades da Liga com o objetivo de trazer benefícios para a
comunidade de atuação do Projeto.
Art. 44. A Liga poderá receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas para o
desenvolvimento de atividades de Ensino e Pesquisa.
Art. 45. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria não poderão assumir compromissos em
nome da Liga sem o conhecimento e aprovação prévia da Diretoria.
Art. 46. A Liga Acadêmica de Pediatria não poderá fazer restrições nem assumir posturas
condizentes com quaisquer tipos de preconceito, bem como filiar-se a entidades político-
partidárias.
Art. 47. A modificação deste Estatuto será possível com aprovação de dois terços dos
presentes em Assembléia Geral, a qual deverá ser convocada com uma (01) semana de
antecedência tanto para inclusão de artigo(s) quanto para a modificação de artigos
preexistentes, possuindo a Diretoria a obrigação de cumprir as determinações estabelecidas na
Assembléia.
Art. 48. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
11
Natal, 22 de novembro de 2012
_________________________________________________________________
Presidente da LAPED – Dr. Leonardo Moura Bezerra
_________________________________________________________________
Presidente da Diretoria Acadêmica – Acd. Mayra Moreira
_________________________________________________________________
Vice-presidente da Diretoria Acadêmica – Acd. Afonso Xavier Gomes da Silva
_________________________________________________________________
Secretário Geral – Acd. Ana Helena Saraiva Maia
_________________________________________________________________
Diretor Financeiro – Acd. Luiza de Medeiros Nacácio e Silva
_________________________________________________________________
Diretor Científico – Acd. Alana Dantas de Melo
_________________________________________________________________
Diretor de Eventos e Comunicação – Acd. Heitor Giovanni Lopes
_________________________________________________________________
Coordenador de Eventos e Atividades – Acd. Elen Alanne Medeiros Azevedo
Membros da LAPED
Nome Assinatura

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Estatuto LAPED UFRN - Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE HOSPITAL DE PEDIATRIA PROFESSOR HERIBERTO FERREIRA BEZERRA LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA DA UFRN ESTATUTO Sumário Capítulo I: Das denominações, durações e fins ......................................................................... 2 Capítulo II: Dos membros .......................................................................................................... 3 Capítulo III: Da promoção e exclusão dos membros .................................................................. 3 Capítulo IV: Dos órgãos dirigentes............................................................................................. 4 Capítulo V: Dos direitos e deveres............................................................................................. 7 Capítulo VI: Do patrimônio ......................................................................................................... 8 Capítulo VII: Das atividades programadas ................................................................................. 8 Capítulo VIII: Das reuniões ........................................................................................................ 9 Capítulo IX: Das votações.......................................................................................................... 9 Capítulo X: Das penalidades...................................................................................................... 9 Capítulo XI: Das disposições finais ...........................................................................................10 Natal - RN Novembro - 2012
  • 2. 2 Capítulo I: Das denominações, durações e fins Art. 1. O Projeto Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED) é vinculado a instituições da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede e foro na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, sem fins lucrativos e trabalha junto à comunidade acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sendo todas as questões pertinentes a esse Projeto regidas pela presente carta estatutária. A Liga acadêmica de Pediatria da UFRN, LAPED, é uma entidade formada por acadêmicos de Medicina e fundada em 12 de Novembro de 2012. Trata-se de uma atividade de extensão do Serviço de Pediatria do Hospital de Pediatria Professor Heriberto Ferreira Bezerra - HOSPED. Seu objetivo é aprimorar o estudante de Medicina para desempenhar adequadamente seu papel, quando habilitado profissionalmente, diante dos problemas de saúde que acometem crianças e adolescentes e suas famílias, considerando a criança e o adolescente em seu contexto pleno, nos aspectos biológicos, emocionais e sociais. Dentre algumas de suas atividades estão: elaboração de pesquisas científicas juntamente com os colaboradores, estudos de casos clínicos, palestras abertas aos estudantes da área da Saúde. É importante ressaltar que as atividades específicas da Liga de Pediatria devem resultar em uma interação produtiva entre estudantes de Medicina e a sociedade, propiciando benefícios para as duas partes. Parágrafo único: A Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED) possui prazo de duração indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa da totalidade de seus membros. Art. 2. Estimular as atividades acadêmicas, pesquisa e prevenção, tendo em vista o aperfeiçoamentos dos estudantes de Medicina interessados em Pediatria, sendo essas as principais finalidades do Projeto Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED), o qual apresenta como atribuições mais específicas: I. Realizar e/ou participar isoladamente ou em conjunto com as entidades representativas da Pediatria Local, Regional ou Nacional de atividades acadêmicas em Pediatria, tais como aulas periódicas, cursos, seminários, simpósios, congressos, etc. II. Realizar pesquisas clínicas e laboratoriais em Pediatria, visando à produção de conhecimento nessa área; III. Divulgar o resultado de pesquisas sobre Pediatria que possibilitem a melhor abordagem do tema por profissionais e estudantes da área da saúde; IV. Realizar campanhas de orientação primária em Pediatria visando principalmente à puericultura, além de outras áreas de interesse acadêmico e de saúde pública;
  • 3. 3 V. Atividades acadêmicas nos diversos setores do HOSPED, MEJC e Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste, tais como enfermarias, UTI Neonatal e ambulatórios. Parágrafo único: As atividades promovidas pelos integrantes da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN, LAPED, deverão ser realizadas, preferencialmente, em horários extracurriculares. Capítulo II: Dos membros Art. 3. A Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN, LAPED, apresenta as seguintes categorias de membros: preceptor, pesquisador, fundador, efetivo. §1º. Farão parte da categoria fundador aqueles que, na época da criação da Liga Acadêmica de Pediatria, estiveram presentes à Assembléia Geral da fundação e cujos nomes foram registrados no livro de ata de fundação, no qual será registrada a aprovação dos estatutos e a indicação da primeira diretoria. §2º. Farão parte da categoria efetivo alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte aprovados na prova de seleção, além dos Residentes do Serviço de Pediatria do HOSPED. Art. 4. Todos os membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN gozam dos direitos e deveres estabelecidos neste estatuto. Art. 5. Os membros fundadores, após estabelecimento da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN, tornar-se-ão membros efetivos. Art. 6. O membro pesquisador é o docente, preceptor ou profissional que participa da elaboração e acompanha a execução de projetos de pesquisa e de ensino de interesse da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN. Art. 7. Os membros efetivos serão divididos em grupos que formarão os núcleos de estudo, ensino e pesquisa. Capítulo III: Da promoção e exclusão dos membros Art. 07. A admissão de novos membros na Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN realizar-se-á de acordo com as vagas disponíveis na Liga, sendo os detalhes acerca do número de vagas, períodos de inscrição e seleção, bem como os métodos de avaliação, estabelecidos através de edital a ser elaborado pelo Conselho Deliberativo.
  • 4. 4 Art. 08. Serão admitidos na Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN acadêmicos de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que tenham concluído o 5º período letivo. Parágrafo único: Caso algum membro deseje desligar-se da Liga, esse deverá se dirigir ao Presidente da Diretoria Executiva e apresentar um ofício com o pedido de desligamento explicando seus motivos, devendo esse procedimento ser realizado com, no mínimo, trinta dias de antecedência à data que deseja obter o desligamento. Art. 09. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN serão avaliados, ao fim de cada semestre letivo, pelos critérios de pontualidade, assiduidade, participação e cumprimento das tarefas. Parágrafo único: Em caso de mau desempenho na avaliação dos critérios citados no Art. 09, o membro será excluído da Liga após a exposição do caso em Assembléia Geral. Art. 10. A postura dos membros será fundamental para a sua permanência no Projeto e a avaliação desse quesito levará em consideração as atividades realizadas, o comportamento durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às normas da Liga. Art. 11. As faltas dos membros da Liga às reuniões ou quaisquer outras atividades serão registradas em livro de freqüência. Art. 12. O membro terá direito a um certificado de participação caso apresente freqüência mínima de 70%, a qual será verificada através da lista de presença. Parágrafo único: Para fins de certificados, a participação dos membros será avaliada ao fim de cada ano letivo. Nessa ocasião, serão emitidos os certificados aos membros que cumpriram os pré-requisitos supracitados. Capítulo IV: Dos órgãos dirigentes Art. 13. O Presidente da Liga de Pediatria será o professor ou preceptor do serviço de Pediatria do HOSPED, escolhido pelo conselho deliberativo, que se comprometa a assistir os acadêmicos durante suas atividades na Liga, coordenando os trabalhos desenvolvidos pelo projeto e representando a Liga Acadêmica de Pediatria junto à Universidade. Parágrafo Único: Serão órgãos dirigentes da LAPED: I. Assembléia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Deliberativo.
  • 5. 5 Art. 14. As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos uma vez anualmente e nelas estarão presentes os membros efetivos, pesquisadores, preceptores e coordenadores dos núcleos, os quais representam o mais alto poder da Liga Acadêmica de Pediatria. No contexto da primeira reunião do ano, os membros citados deverão: I. Eleger os integrantes da Diretoria Executiva; II. Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentados pela Diretoria da Liga Acadêmica de Pediatria; III. Estabelecer o cronograma geral das atividades do ano vigente. Art. 15. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos com pelo menos cinco dias de antecedência. Art. 16. Somente os membros efetivos poderão votar e serem votados para os cargos eletivos da diretoria executiva da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN. Art. 17. Os cargos que podem ser exercidos pelos membros da Diretoria Executiva da Liga Acadêmica de Pediatria são: I. Presidente; II. Vice-presidente; III. Secretário Geral; IV. Diretor Financeiro; V. Diretor Científico; VI. Diretor de Eventos e Comunicação; VII. Coordenador de Eventos e Atividades. §1º. As eleições para a distribuição dos cargos ocorrerão anualmente com data a ser marcada na ocasião da primeira reunião ordinária do ano. §2º. A Diretoria Executiva terá mandato de um ano e deverá haver novas eleições após esse período. §3º. No final do mandato, a diretoria deverá apresentar um relatório completo de sua gestão. Tal relatório deve demonstrar todas as atividades da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (cientificas, preventivas, e financeiras) desenvolvidas nesse período. §4º. A diretoria que terminar sua gestão deve comprometer-se a prestar assistência à nova diretoria quando solicitada no período de gestão desta. §5º. As Diretorias Científica, de Eventos e Comunicação, Financeira, Secretaria Geral e a Coordenação de Eventos e Atividades serão ocupadas por um membro. §6º. Nenhum dos cargos deve permanecer em vacância. Na ocasião de insuficiência numerária de membros, e somente nessas circunstâncias, aceitar-se-á a acumulação de cargos.
  • 6. 6 Art. 18. O Conselho Deliberativo é formado pelo Chefe do Serviço de Pediatria do HOSPED, pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelos preceptores da LAPED. Art. 19. São atribuições do Conselho Deliberativo: I. Analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Diretoria Executiva; II. Zelar pelo nome e bom funcionamento da Liga; III. Apoiar os projetos da Liga; IV. Convocar reuniões e assembléias quando forem necessárias; V. Desligar o membro que seja danoso à Liga ou não esteja cumprindo este Estatuto; VI. Eleger o Presidente da Liga. Art. 20. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva da Liga Acadêmica de Pediatria: I. Representar a Liga Acadêmica de Pediatria em juízo ou fora dele; II. Presidir as reuniões, garantindo sua fluência e objetividade; III. Praticar atos que visem a resguardar o patrimônio e os interesses da Liga; IV. Assegurar a realização das eleições para a distribuição dos cargos; V. Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Projeto; VI. Convocar as Assembléias Gerais. Art. 21. São atribuições do Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Liga Acadêmica de Pediatria: I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; II. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Art. 22. São atribuições do Secretário Geral da Liga Acadêmica de Pediatria: I. Assegurar o preenchimento de ata que deve ser assinada pela Diretoria e conter o relatório das discussões e encaminhamentos tomados em reunião, bem como divulgá-la na lista de discussão; II. Representar a Liga Acadêmica de Pediatria em juízo ou fora dele na ausência do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 23. São atribuições do Diretor Financeiro da Liga Acadêmica de Pediatria: I. Praticar atos que visem a resguardar o patrimônio da Liga Acadêmica de Pediatria; II. Manter uma conta em seu nome que conterá o patrimônio financeiro da Liga Acadêmica de Pediatria; III. Elaborar mensalmente um relatório financeiro discriminando toda a movimentação das contas da Liga e divulgá-lo na lista de discussão.
  • 7. 7 Art. 24. São atribuições do Diretor Científico: I. Praticar atos que visem à produção de conhecimento científico sobre Pediatria; II. Elaborar toda a programação científica da Liga Acadêmica de Pediatria; III. Supervisionar e organizar os projetos de pesquisa vinculados à Liga Acadêmica de Pediatria; IV. Trabalhar junto aos orientadores da Liga para viabilizar a realização de projetos de pesquisa. Art. 25. São atribuições do Diretor de Eventos e Comunicação: I. Assegurar a manutenção e a atualização da página eletrônica, das contas de correio eletrônico, do grupo virtual de discussões e de quaisquer outras formas de comunicação e divulgação virtual; II. Elaborar e executar estratégias para a divulgação do nome do Projeto; III. Procurar formas de arrecadar fundos para a instituição; IV. Organizar eventos, cursos, jornadas, simpósios e congressos juntamente com toda a Diretoria; V. Divulgar material científico sobre Pediatria no meio acadêmico e não-acadêmico. Art. 26. São atribuições do Coordenador de Eventos e Atividades: I. Assegurar, junto à eventual instância competente, a disponibilidade de local adequado para o desenvolvimento de atividades da Liga, bem como a divulgação para os demais membros do horário e local nos quais elas ocorrerão. Capítulo V: Dos direitos e deveres Art. 27. São direitos e deveres dos membros: Direitos: I. Acompanhar os pacientes cadastrados na Liga e/ou os admitidos em Unidades com as quais a Liga mantenha ou venha a manter relação ou convênio, respeitadas as suas qualificações acadêmicas ou profissionais; II. Trabalhar em pesquisas relacionadas à Pediatria e divulgá-las através de publicações e periódicos, sob supervisão dos docentes, preceptores e profissionais da Saúde vinculados à Liga; III. Participar das atividades do Serviço de Pediatria do HOSPED quando convidados.
  • 8. 8 Deveres: I. Participar da organização de cursos, jornadas, simpósios e congressos e de todas as atividades promovidas pela Liga de Pediatria; II. Participar dos núcleos de estudos, comitês ou comissões nomeados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral; III. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Liga; IV. Comparecer às Assembléias e reuniões programadas com, no mínimo, 70% de assiduidade, sendo sujeita à votação pelos membros sua permanência ou não na Liga de Pediatria. Capítulo VI: Do patrimônio Art. 28. O patrimônio da LAPED é formado pela universidade de bens materiais que essa possua ou venha a adquirir. §1º. A LAPED pode adquirir bens, direitos ou valores oriundos de quaisquer formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatutárias. §2º. Os frutos e rendimentos desse patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade e na realização de atividades de interesse geral dos membros. §3º. A aquisição de bens materiais através de compra ou de aluguel deve ser aprovada em reunião ordinária ou extraordinária. Art. 29. Em caso de extinção da Liga Acadêmica de Pediatria, todo o seu patrimônio será distribuído entre entidades públicas e/ou filantrópicas a serem estabelecidas na ocasião pelos membros da Liga. Capítulo VII: Das atividades programadas Art. 30. Os exercícios de atendimento e acompanhamento de pacientes pelos integrantes da Liga Acadêmica de Pediatria devem obedecer a etapas, resguardando-se as prioridades. Para tanto, a criação de estratégias de trabalho com ações progressivas e inter-relacionadas torna- se fundamental. Art. 31. É facultado aos membros da LAPED trabalhar em pesquisas relacionadas a doenças da infância e adolescência e divulgá-las através de publicações em periódicos. Art. 32. Os acadêmicos deverão participar da organização de cursos, jornadas, simpósios e congressos.
  • 9. 9 Art. 33. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria possuem o compromisso de participar de todas as atividades promovidas pela Liga, estando passíveis de penalizações segundo as indicações descritas neste Estatuto. Capítulo VIII: Das reuniões Art. 34. As reuniões ordinárias realizar-se-ão em dia e horário fixos definidos pelos membros. §1º. Para a realização das reuniões, essas devem conter um número mínimo de integrantes que representem pelo menos um terço dos membros. §2º. Se na reunião estiverem presentes o Coordenador ou Preceptores da Liga, essa se realizará independentemente do número de membros presentes. Art. 35. Dependendo da necessidade, realizar-se-ão reuniões extraordinárias com data e horário a serem determinados com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Art. 36. No tocante a atrasos, serão dados 15 minutos de tolerância para o início das reuniões. Capítulo IX: Das votações Art. 37. A aprovação de decisões e propostas em reuniões ou Assembléias Gerais será feita pelo consentimento da maioria simples (mais da metade) dos presentes, exceto em casos previstos neste Estatuto. Capítulo X: Das penalidades Art. 38. Vale ressaltar que a postura dos membros será fundamental para a sua permanência no Projeto e a avaliação desse quesito levará em consideração as atividades realizadas, o comportamento durante as reuniões, a dedicação às atividades extras e o cumprimento às normas da Liga. Art. 39. As faltas dos membros da Liga a reuniões ou quaisquer outras atividades serão registradas em livro de freqüência. Parágrafo único: As faltas serão passíveis de justificativa apenas em casos de extrema necessidade, como problemas de saúde do integrante ou de familiar, falecimento de familiar e coincidência de horário com aula curricular ou extracurricular.
  • 10. 10 Art. 40. Será estabelecida pontuação negativa aos integrantes nos seguintes casos: - Atraso = 1 ponto; - Falta justificada = 1 ponto; - Falta = 3 pontos; - Não cumprimento de tarefa no prazo, com justificativa = 3 pontos; - Não cumprimento de tarefa no prazo, sem justificativa = 8 pontos; - Não comparecimento em atividades obrigatórias, com justificativa = 8 pontos; - Não comparecimento em atividades obrigatórias, sem justificativa = 16 pontos. Art. 41. A cada seis meses serão computados os pontos de cada integrante e, nessa perspectiva, aquele que atingir 16 pontos negativos, nesse período, terá seu nome colocado em votação, podendo ser expulso do projeto. Capítulo XI: Das disposições finais Art. 42. A Liga de Pediatria juntamente com seus integrantes deverão tomar ciência deste Estatuto na primeira reunião anual e, conseqüentemente, passarão a ser responsáveis por sua execução. Art. 43. Contatos com instituições técnicas e/ou administrativas estabelecer-se-ão mediante proposta de aprimoramento das atividades da Liga com o objetivo de trazer benefícios para a comunidade de atuação do Projeto. Art. 44. A Liga poderá receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas para o desenvolvimento de atividades de Ensino e Pesquisa. Art. 45. Os membros da Liga Acadêmica de Pediatria não poderão assumir compromissos em nome da Liga sem o conhecimento e aprovação prévia da Diretoria. Art. 46. A Liga Acadêmica de Pediatria não poderá fazer restrições nem assumir posturas condizentes com quaisquer tipos de preconceito, bem como filiar-se a entidades político- partidárias. Art. 47. A modificação deste Estatuto será possível com aprovação de dois terços dos presentes em Assembléia Geral, a qual deverá ser convocada com uma (01) semana de antecedência tanto para inclusão de artigo(s) quanto para a modificação de artigos preexistentes, possuindo a Diretoria a obrigação de cumprir as determinações estabelecidas na Assembléia. Art. 48. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
  • 11. 11 Natal, 22 de novembro de 2012 _________________________________________________________________ Presidente da LAPED – Dr. Leonardo Moura Bezerra _________________________________________________________________ Presidente da Diretoria Acadêmica – Acd. Mayra Moreira _________________________________________________________________ Vice-presidente da Diretoria Acadêmica – Acd. Afonso Xavier Gomes da Silva _________________________________________________________________ Secretário Geral – Acd. Ana Helena Saraiva Maia _________________________________________________________________ Diretor Financeiro – Acd. Luiza de Medeiros Nacácio e Silva _________________________________________________________________ Diretor Científico – Acd. Alana Dantas de Melo _________________________________________________________________ Diretor de Eventos e Comunicação – Acd. Heitor Giovanni Lopes _________________________________________________________________ Coordenador de Eventos e Atividades – Acd. Elen Alanne Medeiros Azevedo Membros da LAPED Nome Assinatura