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INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE
DESTACARAM
Normas Operacionais Básicas
São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e
movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade
do SUS, a partir da avaliação periódica de sua implantação e
desempenho.
Tais normas definiram as competências de cada esfera de
governo e as condições necessárias para que estados e municípios
(descentralização) pudessem assumir as novas atribuições no
processo de implantação do SUS.
Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96
INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE
DESTACARAM
NOB 93
Recursos fundo a fundo por Serviços
Produzidos
•Criação das Comissões Intergestoras-CIT e
CIB
NOB 96
1997-Piso da Atenção Básica (PAB)
•Programação Pactuada Integrada-PPI
INSTRUÇÕES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE
DESTACARAM
NOAS-2002
PACTO PELA
SAÚDE
•Instrumentos de gestão-Regionalização
•Qualificação das Microrregiões
Pacto pela vida
Pacto em defesa do SUS
Pacto de gestão
GESTORES DO SUS
QUEM SÃO ELES?
sus
sus
O que significa os gestores?
São entidades encarregadas de fazer com que o SUS
seja implantado e funcione adequadamente dentro
das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional,
e seja operacionalizado dentro dos princípios
anteriormente esclarecidos.
sus
GESTORES DO SUS
NÍVEL FEDERAL
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
MINISTRO DA
SAÚDE
NÍVEL ESTADUAL
SECRETARIAS
ESTADUAIS DA
SAÚDE
SECRETÁRIOS
ESTADUAIS DA
SAÚDE
NÍVEL MUNICIPAL
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE
SAÚDE OU
PREFEITURAS
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS OU
EQUIVALENTES E
OS PREFEITOS
sus
Quais as principais
responsabilidades dos Gestores?
NÍVEL MUNICIPAL
•Programar, executar e avaliar as ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
•Ele deve ser o 1º e o maior responsável pelo
planejamento, execução e controle das ações
de saúde na sua própria área de abrangência.
 RESPONSABILIDADES:
 Responsabilidade da Gestão Municipal:
Como os serviços devem ser oferecidos em quantidade e
qualidade adequadas às necessidades de saúde da população,
ninguém melhor que os gestores municipais para avaliar e
programar as ações de saúde em função da problemática da
população do seu município.
sus
NÍVEL ESTADUAL
sus
•Coordenação das ações de saúde do seu
estado.
•Consolidar as necessidades propostas de
cada município.
•Corrigir distorções.
•Induzir municípios ao desenvolvimento das
ações.
•Executar ações de saúde que os municípios
não forem capazes de executar.
 RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESTADUAL:
O secretário estadual de saúde, como gestor estadual, é
responsável pela coordenação das ações de saúde do seu
estado. Seu plano diretor será a consolidação das necessidades
propostas de cada município, através de planos municipais,
ajustados entre si. O estado deverá corrigir distorções existentes e
induzir os municípios ao desenvolvimento das ações.
Assim, cabe também aos estados, planejar e controlar o SUS
em seu nível de responsabilidade e esecutar apenas as ações
desaúde que os municípios não forem capazes e/ou que não
lhes couber executar.
sus
NÍVEL FEDERAL
sus
•Liderar as ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, identificando riscos e
necessidades nas diferentes regiões para a
melhoria da qualidade de vida da população
brasileira.
•Planejamento, financiamento, cooperação
técnica e controle macroestratégico do SUS.
 RESPONSABILIDADE DA GESTÃO FEDERAL:
A nível federal, o gestor é o Ministério da Saúde, e sua missão
é liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas
diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do
povo brasileiro, contribuindo para o seu desenvolvimento. Ou
seja, ele é o responsável pela formulação, coordenação e
controle da política nacional de saúde. Tem importantes funções
no planejamento, financiamento e cooperação técnica no
controle do SUS.
sus
sus
Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e
pela saúde da população?
O principal responsável deve ser o município.
sus
Quem deve controlar se o SUS está
funcionando bem?
É a população, o poder legislativo e cada
gestor na sua esfera de governo.
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De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto?
Das 3 esferas de governo:
federal, estadual e municipal.
Comissões Intergestores
São instâncias que integram a estrutura
decisória do SUS. Estas comissões
intergestores têm desempenhado papel
relevante na formulação e na implementação
da política de saúde e têm contribuído na
complexa tarefa de desenvolver as diretrizes
do SUS no Brasil.
As decisões se dão por consenso
(e não por votação), estimulando o debate
e a negociação entre as partes.
 DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO:
Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei
12.466/2011)
sus
CIB – COMISSÃO IRTERGESTORES BIPARTITE
ESTADOS Secretaria Estadual de Saúde
MUNICÍPIOS * COSEMS- Conselho de Secretarias Municipais
de Saúde
É constituída paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das
Secretarias Municipais de Saúde , indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde
(Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário de Saúde da Capital
 CIB- Comissão Intergestores Bipartite
Espaços estaduais de articulação e pactuação política que
objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos
operacionais do processo de descentralização das ações de
saúde.
sus
CIT- COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
UNIÃO Ministério da Saúde
ESTADOS CONASS- Conselho Nacional de Secretários de
Saúde
MUNICÍPIOS CONASEMS- Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde
sus
DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO:
Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei 12.466/2011)
CIT na direção Nacional
É composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS
 CIT- Comissão Intergestores Tripartite
Instância de articulação e pactuação na esfera federal que
atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS
das 3 esferas de Governo.
sus
o Sistema Único de Saúde será financiado [...] com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
O FINANCIAMENTO DO SUS É DE RESPONSABILIDADE DAS TRÊS
ESFERAS DE GOVERNO
FINANCIAMENTO DO
SUS
Limites MÍNIMOS de Aplicação de Recursos em Saúde ( EC-29/ eLei
Compl. N° 141/2012
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Os gastos- iguais ao
do ano anterior,
corrigidos pela
varialão nominal PIB
12% de suas receitas 15% de suas receitas
FINANCIAMENTO DO
SUSDESPESAS COM SAÚDE
Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
I. vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
II. atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência
terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
III. capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do
SUS;
V. produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como:
imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
VI. saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo
Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes
das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
DESPESAS COM SAÚDE
FINANCIAMENTO DO
SUS
VII. saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes
de quilombos;
VIII. manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doença;
IX. investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma,
ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
X. remuneração do pessoal ativo da área em atividade nas ações de que trata este artigo,
incluindo encargos sociais;
XI. ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à
execução das ações e serviços públicos de saúde; e
XII. gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos
de saúde.
FINANCIAMENTO DO
SUS
NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE
I. pagamentos de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde;
II. pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida àrea;
III. assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
IV. merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do
SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art 3° (deficiências nutricionais);
V. limpeza urbana e remoção de resíduos;
VI. ações de assistencia social;
[...]
FINANCIAMENTO DO
SUSEM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO A LEI 8.080/90 EXPRESSA:
Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, emcada esfera
de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Estadual de Saúde
Fundo Municipal de
Saúde
Orçamento
da União
CESOrçamento
do Estado
Orçamento
do Município
CNS
CMS
FINANCIAMENTO DO
SUS
A Lei 8.080/90 estabelece critérios para definição:
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a E, DF E M, será utilizada a
combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos;
I. perfil demográfico da região;
II. perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III. características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV. desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V. níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI. previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII. ressarcimento do atendimento a serviços prestados por outras esferas de governo.
FINANCIAMENTO DO
SUS
A Lei 8.142/90 instituias Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros Fundo a
Fundo
3.2 a) Condições para receber a transferência:
FUNDO DE SAÚDE
CONSELHO DE SAÚDE
PLANO DE SAÚDE
RELATÓRIOS DE GESTÃO
Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento
Comissão de eleboração de PCCS- Plano de Carreira
PACTO PELA SAÚDE
2006
O SUS - Criado em 1988, pela CF, teve ao longo de sua história muitos avanços e
também desafios permanentes a superar;o que tem exigido, dos gestores do SUS, um
movimento constante de mudanças, pela via das reformas incrementais que parecem
não ter sido suficientes.
Na perspectiva de superar as dificuldades, os gestores do SUS assumem o
compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente
revisado, com base nos princípios constitucionais do DUD, ênfase nas necessidades de
saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades
articuladas e integradas nos três componentes:
 PACTO PELA VIDA
 PACTO EM DEFESA DO SUS
 PACTO DE GESTÃO DO SUS
Estas prioridades são expressas em objetivos e metas no
Termo de Compromisso de Gestão (TCG) e estão detalhadas
no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006.
CONTINUA NA PRÓXIMA AULA....
PACTO PELA VIDA

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2° Parte da aula dia 04/04 Faetec

  • 1. INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM Normas Operacionais Básicas São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do SUS, a partir da avaliação periódica de sua implantação e desempenho. Tais normas definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios (descentralização) pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS. Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96
  • 2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM NOB 93 Recursos fundo a fundo por Serviços Produzidos •Criação das Comissões Intergestoras-CIT e CIB NOB 96 1997-Piso da Atenção Básica (PAB) •Programação Pactuada Integrada-PPI INSTRUÇÕES
  • 3. INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM NOAS-2002 PACTO PELA SAÚDE •Instrumentos de gestão-Regionalização •Qualificação das Microrregiões Pacto pela vida Pacto em defesa do SUS Pacto de gestão
  • 4.
  • 5. GESTORES DO SUS QUEM SÃO ELES? sus
  • 6. sus O que significa os gestores? São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.
  • 7. sus GESTORES DO SUS NÍVEL FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE NÍVEL ESTADUAL SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE SECRETÁRIOS ESTADUAIS DA SAÚDE NÍVEL MUNICIPAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU PREFEITURAS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS
  • 8. sus Quais as principais responsabilidades dos Gestores? NÍVEL MUNICIPAL •Programar, executar e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. •Ele deve ser o 1º e o maior responsável pelo planejamento, execução e controle das ações de saúde na sua própria área de abrangência.
  • 9.  RESPONSABILIDADES:  Responsabilidade da Gestão Municipal: Como os serviços devem ser oferecidos em quantidade e qualidade adequadas às necessidades de saúde da população, ninguém melhor que os gestores municipais para avaliar e programar as ações de saúde em função da problemática da população do seu município. sus
  • 10. NÍVEL ESTADUAL sus •Coordenação das ações de saúde do seu estado. •Consolidar as necessidades propostas de cada município. •Corrigir distorções. •Induzir municípios ao desenvolvimento das ações. •Executar ações de saúde que os municípios não forem capazes de executar.
  • 11.  RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESTADUAL: O secretário estadual de saúde, como gestor estadual, é responsável pela coordenação das ações de saúde do seu estado. Seu plano diretor será a consolidação das necessidades propostas de cada município, através de planos municipais, ajustados entre si. O estado deverá corrigir distorções existentes e induzir os municípios ao desenvolvimento das ações. Assim, cabe também aos estados, planejar e controlar o SUS em seu nível de responsabilidade e esecutar apenas as ações desaúde que os municípios não forem capazes e/ou que não lhes couber executar. sus
  • 12. NÍVEL FEDERAL sus •Liderar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. •Planejamento, financiamento, cooperação técnica e controle macroestratégico do SUS.
  • 13.  RESPONSABILIDADE DA GESTÃO FEDERAL: A nível federal, o gestor é o Ministério da Saúde, e sua missão é liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o seu desenvolvimento. Ou seja, ele é o responsável pela formulação, coordenação e controle da política nacional de saúde. Tem importantes funções no planejamento, financiamento e cooperação técnica no controle do SUS. sus
  • 14. sus Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população? O principal responsável deve ser o município.
  • 15. sus Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem? É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo.
  • 16. sus De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto? Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
  • 17.
  • 18. Comissões Intergestores São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Estas comissões intergestores têm desempenhado papel relevante na formulação e na implementação da política de saúde e têm contribuído na complexa tarefa de desenvolver as diretrizes do SUS no Brasil. As decisões se dão por consenso (e não por votação), estimulando o debate e a negociação entre as partes.
  • 19.  DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO: Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei 12.466/2011) sus CIB – COMISSÃO IRTERGESTORES BIPARTITE ESTADOS Secretaria Estadual de Saúde MUNICÍPIOS * COSEMS- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde É constituída paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde , indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário de Saúde da Capital
  • 20.  CIB- Comissão Intergestores Bipartite Espaços estaduais de articulação e pactuação política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde. sus
  • 21. CIT- COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE UNIÃO Ministério da Saúde ESTADOS CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde MUNICÍPIOS CONASEMS- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde sus DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO: Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei 12.466/2011) CIT na direção Nacional É composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS
  • 22.  CIT- Comissão Intergestores Tripartite Instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das 3 esferas de Governo. sus
  • 23. o Sistema Único de Saúde será financiado [...] com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O FINANCIAMENTO DO SUS É DE RESPONSABILIDADE DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO FINANCIAMENTO DO SUS Limites MÍNIMOS de Aplicação de Recursos em Saúde ( EC-29/ eLei Compl. N° 141/2012 UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS Os gastos- iguais ao do ano anterior, corrigidos pela varialão nominal PIB 12% de suas receitas 15% de suas receitas
  • 24. FINANCIAMENTO DO SUSDESPESAS COM SAÚDE Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I. vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II. atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III. capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV. desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V. produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI. saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
  • 25. DESPESAS COM SAÚDE FINANCIAMENTO DO SUS VII. saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII. manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doença; IX. investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X. remuneração do pessoal ativo da área em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo encargos sociais; XI. ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e XII. gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
  • 26. FINANCIAMENTO DO SUS NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE I. pagamentos de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; II. pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida àrea; III. assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; IV. merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art 3° (deficiências nutricionais); V. limpeza urbana e remoção de resíduos; VI. ações de assistencia social; [...]
  • 27. FINANCIAMENTO DO SUSEM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO A LEI 8.080/90 EXPRESSA: Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, emcada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Fundo Nacional de Saúde Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde Orçamento da União CESOrçamento do Estado Orçamento do Município CNS CMS
  • 28. FINANCIAMENTO DO SUS A Lei 8.080/90 estabelece critérios para definição: Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a E, DF E M, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos; I. perfil demográfico da região; II. perfil epidemiológico da população a ser coberta; III. características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV. desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V. níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI. previsão do plano quinquenal de investimentos da rede; VII. ressarcimento do atendimento a serviços prestados por outras esferas de governo.
  • 29. FINANCIAMENTO DO SUS A Lei 8.142/90 instituias Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros Fundo a Fundo 3.2 a) Condições para receber a transferência: FUNDO DE SAÚDE CONSELHO DE SAÚDE PLANO DE SAÚDE RELATÓRIOS DE GESTÃO Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento Comissão de eleboração de PCCS- Plano de Carreira
  • 30. PACTO PELA SAÚDE 2006 O SUS - Criado em 1988, pela CF, teve ao longo de sua história muitos avanços e também desafios permanentes a superar;o que tem exigido, dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanças, pela via das reformas incrementais que parecem não ter sido suficientes. Na perspectiva de superar as dificuldades, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do DUD, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes:  PACTO PELA VIDA  PACTO EM DEFESA DO SUS  PACTO DE GESTÃO DO SUS Estas prioridades são expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gestão (TCG) e estão detalhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006.
  • 31. CONTINUA NA PRÓXIMA AULA.... PACTO PELA VIDA