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SOCIEDADES
     “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE
             O Direito dos povos sem escrita

            Rosinete Cavalcante da costa
            Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
              Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)
                    Professora da Faculdade Nacional (FINAC)
                         Advogada e Consultora Jurídica




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       O Direito dos povos sem escrita

                             1.   Etimologia

                            •   Povos               sem
                                escrita              ou
                                ágrafos:

                            •   (a = negação +
                                grafos = escrita)
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       2. História
    •   Somente pode ser
        estudada a partir do
        advento da escrita,
        antes disso chamanos
        de Pré-história.
    •   Pré-história:          Há
        dificuldade, por falta da
        escrita, de se ter
        acesso a ela.
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       2.1. Comprovação da
        existência do direito
        na Pré-história:
    •   O direito já era utilizado
        nas    instituições    que
        dependem       muito    de
        conceitos jurídicos, como
        casamento,           poder
        paternal ou maternal,
        propriedade, hierarquia
        no poder público, etc.
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             3. Tempo de existência dos povos
              agrafos
          •   Não há tempo determinado;
          •   Existem os homens da caverna de 3.000
              a.C.;
          •   As tribos da floresta Amazônia que ainda
              hoje não entraram em contato com o
              homem branco.
          •   Os índios brasileiros
              até a chegada de
              Cabral;
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                     4. Características gerais
                  •   Não têm grande desenvolvimento
                      tecnológico;
    •  São, em sua maior parte, caçadores
    -coletores e como tais seminômades
     ou nômades;
                 • Os povos agrafos que têm agricultura são
                   sedentários;
                 • Todos os povos agrafos, sem exceção,
                   baseiam seu dia a dia em religiosidade
                   profunda.
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       4.1 Características gerais do Direito dos povos agrafos
    •   Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de
        pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
    •   Númerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume
        e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
    •   Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no
        espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais
        dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos;
    •   Impregnados de Religiosidade: Como a maior parte dos
        fenômenos são explicados, por estes povos, através da
        religião, a regra jurídica não foge a este contexto.

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           5. Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos
    •   Costumes: O que era
        tradicional no viver e conviver
        da comunidades torna-se
        regra a ser seguida;
                        •   Precedente: As pessoas que julgam
                            (chefes e anciões) tendem a,
                            voluntária    ou    involuntariamente,
                            aplicar    soluções    já    utilizadas
                            anteriormente.
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      6.   Transmissão das Regras
     •   Procedimento: Em intervalos regulares de
         tempo muitos grupos têm suas regras
         enunciadas a todos pelo chefe (ou chefes) ou
         anciões.
     •   Provérvios ou Ádagios: Desempenham
         papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as
         normas da comunidade.

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        Leitura e Filmes recomendados
     -   Livro:
           FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de
         caverna. Porto Alegre: Fabris,1976.
     -   Série do Fantástico: “No tempo das cavernas”.
     -   Documentário: “Caminhando com o homem das
         cavernas”.
     -   Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A História
         Visisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado.

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        Referências:
     •   CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral
         e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
     •   WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de
         História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey,
         2006.
     •   LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História:
         Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond,
         2002.

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         A todos obrigada por terem
         assistido a aula sobre a
         “Sociedades ‘Primitivas’ e da
         Antiguidade: O Direito dos
         povos     sem     escrita”,    da
         Disciplina de História do Direito.


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Direito dos povos sem escrita

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  • 2. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita Rosinete Cavalcante da costa Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. 2 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 3. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  1. Etimologia • Povos sem escrita ou ágrafos: • (a = negação + grafos = escrita) 3 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 4. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  2. História • Somente pode ser estudada a partir do advento da escrita, antes disso chamanos de Pré-história. • Pré-história: Há dificuldade, por falta da escrita, de se ter acesso a ela. 4 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 5. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  2.1. Comprovação da existência do direito na Pré-história: • O direito já era utilizado nas instituições que dependem muito de conceitos jurídicos, como casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, hierarquia no poder público, etc. 5 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 6. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  3. Tempo de existência dos povos agrafos • Não há tempo determinado; • Existem os homens da caverna de 3.000 a.C.; • As tribos da floresta Amazônia que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. • Os índios brasileiros até a chegada de Cabral; 6 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 7. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  4. Características gerais • Não têm grande desenvolvimento tecnológico; • São, em sua maior parte, caçadores -coletores e como tais seminômades ou nômades; • Os povos agrafos que têm agricultura são sedentários; • Todos os povos agrafos, sem exceção, baseiam seu dia a dia em religiosidade profunda. 7 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 8. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  4.1 Características gerais do Direito dos povos agrafos • Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível; • Númerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo; • Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos; • Impregnados de Religiosidade: Como a maior parte dos fenômenos são explicados, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto. 8 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 9. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  5. Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos • Costumes: O que era tradicional no viver e conviver da comunidades torna-se regra a ser seguida; • Precedente: As pessoas que julgam (chefes e anciões) tendem a, voluntária ou involuntariamente, aplicar soluções já utilizadas anteriormente. 9 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 10. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  6. Transmissão das Regras • Procedimento: Em intervalos regulares de tempo muitos grupos têm suas regras enunciadas a todos pelo chefe (ou chefes) ou anciões. • Provérvios ou Ádagios: Desempenham papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as normas da comunidade. 10 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 11. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  Leitura e Filmes recomendados - Livro: FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: Fabris,1976. - Série do Fantástico: “No tempo das cavernas”. - Documentário: “Caminhando com o homem das cavernas”. - Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A História Visisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado. 11 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 12. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita  Referências: • CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. • WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. • LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. 12 18/09/12 www.mestremidia.com.br
  • 13. SOCIEDADES “PRIMITIVAS” E DA ANTIGUIDADE O Direito dos povos sem escrita A todos obrigada por terem assistido a aula sobre a “Sociedades ‘Primitivas’ e da Antiguidade: O Direito dos povos sem escrita”, da Disciplina de História do Direito. 13 18/09/12 www.mestremidia.com.br

Notas do Editor

  1. O Direito dos povos sem escrita 18/09/12
  2. O Direito dos povos sem escrita 18/09/12