O documento discute mitos relacionados à educação inclusiva de alunos com deficiência. Em três frases, o resumo é:
O documento aborda vários mitos sobre a educação inclusiva de alunos com deficiência, esclarecendo que a legislação brasileira garante o direito à matrícula escolar independentemente da deficiência e que as escolas devem se preparar para receber a todos os alunos, considerando suas diferenças individuais. O texto também diferencia os papéis do professor de educação especial e dos dema
1. MITOS
“O mito expressa o mundo e a realidade humana, mas cuja
essência é efetivamente uma representação coletiva, que
chegou até nós através de várias gerações.
E, na medida em que pretende explicar o mundo e o homem,
isto é, a complexidade do real, o mito não pode ser lógico:
ao revés, é ilógico e irracional.
Abre-se como uma janela a todos os ventos; presta-se a
todas as interpretações.
Decifrar o mito é, pois, decifrar-se.
E, como afirma Roland Barthes, o mito não pode,
consequentemente, "ser um objeto, um conceito ou uma
ideia: ele é um modo de significação, uma forma".
Assim, não se há de definir o mito "pelo objeto de sua
mensagem, mas pelo modo como a profere".”
Marizete - Seduc RS
2. Hera – Mito Moderno
“O mito é o nada que é tudo.
O mesmo sol que abre os céus
É um mito brilhante e mudo.”
Fernando Pessoa
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3. Mito: A escola comum pode negar matrícula a
determinados alunos com deficiência, se não se sentir em
condições de atendê-los.
Segundo a legislação brasileira, não se pode negar, suspender,
procrastinar ou fazer cessar, sem justa causa, matrícula escolar de
qualquer aluno, em escolas comuns, especialmente quando o motivo
é a deficiência. Esclareça-se que a justa causa capaz de afastar a
ocorrência de crime não pode ser o fato da escola não se sentir
preparada para receber a pessoa com deficiência. A conduta descrita
é tida como crime desde 1989 e a pena ao infrator pode variar de um
a quatro anos de prisão, mais multa. A conduta também exclui a
pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação
da deficiência ao não recebê-la por sentir-se despreparada, pois a
causa da recusa é o fato de possuir o interessado uma deficiência, o
que colide frontalmente com o disposto também na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24.
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4. Mito: O acesso de alunos com deficiência às escolas
comuns, “desde que possível”, “desde que capazes de se
adaptarem”, demonstra uma precaução, um cuidado que
devemos tomar, quando fazemos uma “inclusão
responsável”.
Estas condições impostas por algumas escolas retratam uma
concepção antiga da deficiência, ainda de acordo com o modelo
reabilitador, que tinha como foco a integração, e, não, como o
trazido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que trata a deficiência como um modelo social e com o
foco na inclusão daquelas.
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5. Mito: Os professores de escola comum só poderão
aceitar em suas salas de aulas alunos com deficiência
intelectual, física, visual, pessoas com surdez, entre outros
caso tenham uma formação anterior, em que aprendam os
conhecimentos relativos à Educação Especial.
Os professores de escola comum devem conhecer o que é
relativo ao ensino dos conteúdos curriculares (Matemática, Língua
Portuguesa e outros). Os conhecimentos relativos ao ensino
especial são os que os professores de Educação Especial devem
saber para ensinar os conteúdos próprios da Educação Especial,
entre os quais orientação e mobilidade, uso de tecnologia assistiva,
ensino de LIBRAS e de Português como 2ª língua dos surdos, entre
outros.
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6. Mito: O professor de AEE define os conteúdos
escolares e as práticas pedagógicas que os professores
comuns adotarão em suas turmas para os alunos com
deficiência.
A escolarização de todos os alunos de uma turma, inclusive
dos alunos com deficiência que nela estão matriculados, é uma das
atribuições da escola comum. O professor de AEE promove a
acessibilidade desses alunos aos conteúdos escolares, trabalhando
em parceria com os demais professores.
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7. Mito: O professor de AEE oferece reforço escolar
aos alunos com deficiência, para ajudá-los a superar
dificuldades que encontram na assimilação de conteúdos
curriculares.
Em nenhuma hipótese o AEE se confunde com qualquer
atividade cujo fim é ensinar ao aluno com deficiência o que é da
competência do ensino comum. Ainda há muitos professores que
entendem equivocadamente que as atividades do professor de AEE
nas salas de recursos multifuncionais são dedicadas ao reforço das
atividades escolares.
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8. Mito: A educação inclusiva é voltada para alunos
com deficiência.
O movimento da educação inclusiva não se restringe à
inserção de alunos com deficiência no ensino regular. É um
movimento muito mais amplo, que requer uma nova organização de
escola que considere as diferenças de todos os alunos. A escola
que aprende com as diferenças é aquela que se preocupa em
oferecer o melhor do ensino e reconhece que todo aluno é capaz
de aprender.
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9. Mito: A formação de professores com base no
conhecimento sobre as deficiências é o melhor caminho
para preparar o professor de sala de aula.
O aluno não é marcado e definido por uma categorização. A
convivência com os alunos é o melhor caminho para que o outro
seja desvelado e reconhecido na medida em que se constroem
relações entre professores e alunos (vínculos responsáveis por
nossa constituição como seres que não se repetem e pela
construção de identidades não fixadas).
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10. Mito: O professor do ensino regular não escolheu
educação especial na sua formação inicial, por isso ele
não pode atuar com crianças com deficiência.
O professor do ensino regular deve ser formado para ensinar
todas as crianças. A formação em educação especial, seja em
cursos de formação continuada ou inicial, habilita o professor para
atuar no atendimento educacional especializado.
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11. Mito: As escolas comuns da rede regular de ensino
do país não estão preparadas para receber alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD)
e altas habilidades/superdotação.
As escolas se preparam para receber todos os alunos,
conhecendo-os diretamente em suas diferenças, no cotidiano
escolar. Cada aluno (e não apenas aqueles com deficiência, TGD e
altas habilidades/ superdotação) é único. As escolas precisam
considerar as diferenças de todos para que o argumento da falta
de preparação para atender alguns alunos não signifique mais uma
maneira de discriminar alguns alunos, diferenciando, restringindo,
limitando, adaptando os conteúdos escolares como resultante
dessa preparação. A preparação se resume em: ensino deve ser o
mesmo para todos os alunos e a aprendizagem, diferente para
cada um! Além disso, paralelamente à mudança de pensamento,
muitos são os investimentos em acessibilidade, infra-estrutura e
formação continuada de professores.
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12. Mito: A Educação Especial é sinônimo de
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O AEE é um dos serviços oferecidos pela Educação Especial.
Como se pode observar da Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação Especial tem
uma atuação mais ampla na escola: a de orientar a organização de
redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos
e serviços, o desenvolvimento de práticas colaborativas para o
pleno desenvolvimento do aluno, entre outras ações.
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13. Mito: Para conseguir acompanhar seus colegas na
aprendizagem dos conteúdos curriculares, os alunos com
deficiência devem frequentar aulas nas escolas especiais,
no período oposto ao da escola comum onde estudam.
O aluno com deficiência matriculado nas turmas de ensino
regular pode frequentar, na medida de suas necessidades, o AEE
(oferecido na sua própria escola preferencialmente, ou não). Vale
destacar que o AEE não tem como finalidade fazer esse aluno
“acompanhar a sua turma”, mas apoiá-lo nas necessidades que são
inerentes à sua deficiência, objetivando o seu máximo
desenvolvimento e aprendizado.
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14. Mito: O Atendimento Educacional Especializado
(AEE) é garantido e obrigatório para todos os alunos com
deficiência.
O Atendimento Educacional Especializado deve ser garantido
a todos os alunos com deficiência, mas não é obrigatório a todos
eles. O AEE, que deve ser oferecido obrigatoriamente pelas redes
de ensino, é facultativo para o aluno, pois deve levar em conta as
suas necessidades educacionais de modo individual. A frequência
ao AEE é um direito que o aluno poderá exercer ou não. Além
disso, o AEE não se destina exclusivamente a alunos com
deficiência. Seu público alvo inclui, ainda, alunos com transtornos
globais de desenvolvimento e alunos com altas
habilidades/superdotação.
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15. Mito: O AEE pode ser exercido por psicólogos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da
área clínica.
O AEE é um serviço educacional realizado exclusivamente por
professores especializados. Esses professores podem ter, na
medida de suas necessidades, a contribuição dos profissionais
responsáveis pelo atendimento clínico, ou de uma equipe
multidisciplinar de profissionais. Mas o saber especializado do
professor de Educação Especial não se confunde com outros
saberes de natureza terapêutica, paramédica e nem com o saber
do professor comum. Há que se distinguir o saber clínico do saber
especializado e do saber escolar.
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16. Mito: O professor de AEE é o responsável pela
avaliação do progresso escolar e pela promoção de
alunos com deficiência, que estão incluídos em escolas
comuns.
Compete aos professores da escola comum a avaliação
escolar e a tomada de decisão sobre a promoção desse e dos
demais alunos. Mas nada contra, se a professora do AEE pode ser
chamada a opinar dentro do que é específico de seu trabalho,
informando a evolução do aluno no AEE e contribuindo para que
essa avaliação seja a mais justa e completa possível.
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17. Mito: O AEE oferece apoio pedagógico aos alunos
com dificuldades de aprendizagem, para ajudá-los em
se processo de escolarização.
O AEE não atende alunos considerados com “dificuldades de
aprendizagem”. A escolarização de qualquer aluno deve acontecer
na sala de aula comum.
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18. Mito: Os alunos com a mesma deficiência devem
receber igual atendimento e em grupo.
Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de
atendimentos diferenciados, individualizados e/ou em grupos.
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19. VERDADES
A verdade é que a verdade está em cada um de nós.
Depende de nossas vivências, nosso conhecimento,
experiência e bagagem.O que nós não podemos
fazer é "parar" no tempo, nos fechar para outras
possibilidades e ideias.
"Devemos ter ciência que a Verdade não é
propriedade de ninguém, de nenhuma raça.
Nenhum indivíduo pode reclamar sua
exclusividade.
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20. “A Verdade é a natureza simples de todos os seres..."
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(Swami Vivekananda - Mestre Indu)
21. A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva é um
documento que consolida os valores e as lutas
de movimentos sociais que delimita com clareza
a valorização das diferenças na escola, de
forma a atender a todos os alunos,
indistintamente.
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22. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, aprovada em 2006 pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e que
embasa a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
tem valor jurídico para o Brasil. Ou seja, tem
valor constitucional porque foi aprovada no
Congresso Nacional por quórum privilegiado
(Decreto Legislativo 186/2008 – EC nº 45/2004).
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23. Pela Convenção da Guatemala, a
diferenciação de uma pessoa pela sua
deficiência caracteriza, em alguma
circunstância, um ato de discriminação. Essa
diferenciação só não constitui discriminação
quando for para incluir (e não excluir) a pessoa
com deficiência na escola e em outros espaços
sociais. Se um aluno cego, por exemplo,
precisa de um computador que é para seu uso
exclusivo e que serve para ele acompanhar as
aulas, esse equipamento o diferencia, mas para
incluí-lo na turma e não para excluí-lo dos
demais alunos. Marizete - Seduc RS
24. O AEE tem como função identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a
plena participação dos alunos, considerando
suas necessidades específicas. As atividades
desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas
realizadas na sala de aula comum, não sendo
substitutivas à escolarização.
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25. A Política Nacional clareia o serviço do AEE
no contexto da Educação Especial articulando-a
com o ensino comum, deixando claro o seu
caráter complementar e/ou suplementar na
formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela.
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26. As instituições filantrópicas de caráter
beneficente e especializadas em pessoas com
deficiência devem oferecer atendimento clínico
(fonoaudiologia, fisioterapia, serviços médicos,
sociais e outros) aos alunos com deficiência,
matriculados em escolas comuns. Só não
podem oferecer escolarização e, portanto,
substituir a escola comum.
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27. A inclusão escolar exige o ensino coletivizado
e atividades diversificadas para atender todos
os alunos. Nas escolas inclusivas, o ensino não
se diferencia para alunos com mais ou menos
dificuldades de aprender um dado conteúdo. As
atividades escolares é que são diversificadas,
para que todos os alunos, com e sem
deficiência, possam escolhê-las livremente e
tenham autonomia para realizá-las, de acordo
com a capacidade de cada um.
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28. A Estimulação Precoce ou Essencial e a
Educação Infantil acontecem em um período
de vida da criança com deficiência em que a
escola comum é fundamental para o seu
desenvolvimento, mesmo quando elas têm
comprometimentos sérios e/ou não
conseguem se locomover e se comunicar,
como seus demais coleguinhas. A inclusão,
em ambientes comuns de desenvolvimento e
de formação , só beneficia a criança. Esta
faixa etária é a mais adequada para que a
inclusão se efetive.
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29. O professor deve reconhecer e valorizar
diferentes níveis de entendimento de seus
alunos com e sem deficiência, nas respostas
que derem a uma dada pergunta ou tarefa.
Ensinar é um ato coletivo e aprender é um ato
individual e intransferível. Com isso, queremos
dizer que não se pode exigir que todos
aprendam um dado conhecimento, igualmente,
e pelos mesmos caminhos. As respostas
diferentes dos alunos refletem esses caminhos
do saber que são singulares, próprios de cada
um de nós e que, portanto, devem ser
reconhecidos e valorizados.
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30. As Tecnologias Assistivas são uma aliada do
AEE, possibilitando uma gama de serviços e
recursos de acessibilidade para inclusão do
aluno com deficiência. Trata-se de uma área do
conhecimento e de atuação que engloba
produtos, recursos, estratégias, práticas e
serviços com o objetivo de promover a
funcionalidade de estruturas corporais. O AEE
faz uso das TA, visando garantir aos alunos com
deficiência a autonomia e a participação nas
atividades escolares.
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31. O professor que atua no AEE deve atender
aos alunos com deficiência visual, auditiva,
intelectual e múltipla sempre que necessitarem
deste atendimento, não se dedicando a um
único tipo de deficiência. O que habilita o
professor de AEE não é a especialização em
uma dada deficiência. É necessário que ele
estude o problema apresentado por cada aluno
e estabeleça um plano de ação específico para
o mesmo seja qual for a sua deficiência desse
aluno.
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32. A sala de recursos multifuncionais é um
espaço organizado preferencialmente em
escolas comuns das redes de ensino. Na
impossibilidade de existência de uma sala de
recursos em cada escola comum, a escola
que a possuir pode atender às escolas
próximas.
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