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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA




          Levantamento Das Áreas Públicas
              Do Distrito Do Campeche

Trabalho em elaboração – Primeira Versão para discussão pública

                    Projeto de Extensão vinculado a
                            Sala Verde/ UFSC
                  Bolsista: Marlon Fernando Ostrovski.
                       Coordenador– Raúl Burgos
                              Curso 2010/2
OBJETIVO


  O trabalho visa realizar o levantamento de todas as áreas
públicas dos loteamentos e que são destinadas a áreas verdes
de lazer, áreas comunitárias e de equipamentos urbanos,
indicando dimensões e a localização exata das mesmas no
território urbano do distrito do Campeche. Esse estudo baseia-
se nas leis federal 6766 e leis municipais 001/97 e 2193/85
que regulam o parcelamento, a ocupação e o uso do solo.
Disposições sobre as Leis Federal e Municipal.

 A lei federal 6766/79 rege o parcelamento do solo para fins
urbanos em todo o território brasileiro. Porém os estados e
municípios podem estabelecer normas complementares que
adéquam a lei a realidade de cada região e localidade. Os artigos
mais relevantes da lei 6766/79 para o trabalho de pesquisa
são:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 2º. O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento.
§1º - considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes
edificáveis, com a abertura de novas vias, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,
desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos,
nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
CAPÍTULO II
Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes
requisitos:
I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de
equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso
público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba,
ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;
§ 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo
não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do
que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem
poderá ser reduzida.
§ 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de
educação, cultura, saúde, lazer e similares.
Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em
cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a
equipamentos urbanos.
Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de
abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas
de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
O município de Florianópolis aprovou a partir de 1997 a lei
complementar 001/97 que dispõe sobre o zoneamento, o uso e
ocupação do solo no distrito sede de Florianópolis e dá outras
providências,entre as quais, define melhor o que é área verde de
lazer, área comunitária institucional e também impõe o percentual
mínimo da gleba destinada a essas áreas.

CAPÍTULO II
Do parcelamento do solo

Art. 198 - A localização dos equipamentos urbanos e comunitários e o
traçado do sistema viário obedecerão ao disposto nos mapas do Anexo I ou,
inexistindo nestes, às diretrizes do Órgão Municipal de Planejamento.

  1o - Todos os projetos de parcelamento do solo (loteamentos e
desmembramentos) deverão ter anuência prévia do Órgão de Planejamento
antes da sua aprovação final pela Prefeitura.
  2 - Incluem-se dentre as exigências obrigatórias dos artigos 35 e 37 da Lei
1215/74 o projeto e a execução da arborização de vias e do paisagismo de
áreas verdes de lazer (AVL). (se exigido)
  3o - Em todos os projetos de parcelamento do solo o percentual
mínimo de AVL será de 10 % (dez por cento) e o de ACI 5% (cinco por
cento).
CAPÍTULO II
Do parcelamento do solo
Art. 199 - Nos projetos de parcelamento a exigência de áreas para sistema
viário, e equipamentos urbanos e comunitários será proporcional a densidade
proposta para o empreendimento, obedecido os mínimos previstos na
legislação de parcelamento do solo e nesta Lei.

CAPÍTULO I
DAS NORMAS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE USOS URBANOS
SEÇÃO VI
Das áreas verdes

Art. 101 - A definição de Áreas Verdes de Lazer obedece a critérios de
localização como a existência de cobertura vegetal, o uso público
consagrado, ou a proximidade de equipamentos comunitários e dos
elementos hídricos.
  Art. 102 - As Áreas Verdes de Lazer (AVL), quanto a espécie e destinação,
serão classificadas nos tipos que se seguem, os quais encontram-se
definidos no anexo XII:
  I - Play-Ground;            IV - Parque de Bairro;
 II - Jardim;                  V - Parque Urbano;
 III - Praça;                VI - Parque Metropolitano.
Art. 103 - As Áreas Verdes de Lazer (AVL) destinadas ao domínio público municipal, nos
projetos de parcelamento do solo, deverão ter superfície continua de, no mínimo, 2.000 m2
(dois mil metros quadrados).
Art. 104 - Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) e Áreas Verdes de uso Privado (AVP) será
permitida apenas a construção de equipamentos de lazer ao ar livre, bem como a edificação
de sanitários, vestiários, quiosques e das dependências necessárias aos serviços de
conservação.
Parágrafo Único - As edificações a que se refere o “caput” deste artigo, não poderão
ultrapassar a taxa de ocupação de 5% (cinco por cento).
Loteamentos
Ordem          Localização          Área AVL       Área ACI
 1      Loteamento Novo Campeche   16.925,56m2

 2             Loteamento          15.399,07m2
              ACM Medicina
 3             Loteamento          13.462,13m2
             Canto dos Araçás
 4          Parque Residencial      7.504,25m2
                Norbecker
 5               Marinas           25.576,37m2    3.841,72m2
              do Campeche
 6             Vivendas             5.774,12m2    6.643,30m2
              Do Campeche
 7             Loteamento          55.360,10m2    10.530,00m2
               Mares do Sul
 8             Loteamento          28.706,69m2    4.259,74m2
             Morro das Pedras
 9             Praça da Luz         1.675,99m2
 10            Loteamento          20.721,41m2    10.373,46m2
             Portal do Ribeirão
 11            Loteamento           4.916,92m2    2.497,58m2
               Rio Tavares
 12       Servidão do Cata Vento    3.727,61m2

                 TOTAL             199.750,21m2   38.145,77m2
Loteamento Novo Campeche
    Aprov: 17/11/1999


                   AVL 1 : 16.925,56 m2
                   AVL 2 : 10.570,00 m2

                   AVL TOTAL :
                   27.495,56 m2
ACI




Av. Campeche    APP


SC 405



 Trevo Tapera



 AVL
 APP
Loteamento ACM Medicina
       Aprov: ???




                AVL 3: 1.234,21 m2
                AVL 4: 17.416,69 m2
                AVL Total : 18.650,90 m2

                APP : 31.808,45 m2
APP


SC 406




         APP




AVL
APP
Loteamento Canto dos Araçás
     Aprov: 22/08/2005




          AVL   5: 4.661 m2
          AVL   6: 6.484.97 m2
          AVL   7: 6.179,48 m2
          AVL   TOTAL: 13.462,13 m2 / 17,68%
SC 405




AVL
Loteamento Norbecker
 Aprov: 13/07/2000




      AVL 8 : 7.504,25 m2 / 10,37%
AVL
Loteamento Marinas do Campeche
               Aprov: ??




ACI: 3.841,72 m2   AVL   9: 4.661,50 m2
                   AVL   10: 10.091,61 m2
                   AVL   11: 17.860,57 m2
                   AVL   TOTAL: 32.613,69 m2 / 17,68%
ACI




SC 405



 Trevo Tapera


 ACI
 AVL
Loteamento Vivendas do Campeche
          Aprov: 20/02/2004




ACI: 6.643,30 m2   AVL   12: 4.665,10 m2
/9,41%             AVL   13: 2.193,40 m2
                   AVL   14: 10.284,67 m2
                   AVL   15: 3.284,25 m2
                   AVL   16: 8.282,27 m2
                   AVL   TOTAL: 28.706,69 m2
ACI

SC 405




  ACI
  AVL
Loteamento Mares do Sul
                    Aprov: 2010




ACI 1: 760,58 m2   AVL 17: 45.070,40m2   AVL 23: 332,61m2
ACI 2: 6.347,39 m2 AVL 18: 816,78 m2     AVL 24: 110,43m2
ACI 3: 2.286,99 m2 AVL 19: 463,97 m2     AVL 25: 293,61m2
                   AVL 20: 341,00 m2     AVL 26: 1.858,50m2
                   AVL 21: 550,00 m2     AVL 27: 2.045,62m2
                   AVL 22: 2.004,28m2    AVL 28: 1.475,00m2
                   AVL TOTAL: 55.825,98 m2
SC 406 / Sul da ilha
Ribeirão da Ilha
Loteamento Morro das Pedras
        Aprov: ???


                 AVL   29: 9.248,59 m2
                 AVL   30: 1.099,22 m2
                 AVL   31: 4.821,94 m2
                 AVL   32: 1.261,94 m2
                 AVL   TOTAL: 28.706,69 m2


                 ACI: 4.259,74m2
ACI



ACI
AVL
Praça da Luz




AVL 34: 1.675,99 m2
AVL
Loteamento Portal do Ribeirão
                   Aprov: 2008




ACI 1: 4.545,67 m2   AVL   35: 2.371,90m2    AVL   41:   4.595,35m2
ACI 2: 5.672,60 m2   AVL   36: 3.390,74 m2   AVL   42:   2.425,89m2
ACI 3: 155,19 m2     AVL   37: 2282,65 m2    AVL   43:   616,66m2
                     AVL   38: 1.776,22 m2   AVL   40:   379,58m2
                     AVL   39: 2.882,43 m2
                     AVL   TOTAL: 20.721,41m2
Ribeirão da Ilha




Centro/Sul da Ilha
Loteamento Rio Tavares
         Aprov: 16/01/2009




ACI: 2.457,98 m2   AVL 44: 4.916,92 m2
Pedrita



          SC 406
AVL Servidão Cata Vento




    AVL 45: 3.727,61m2
Serv. Cata Vento
Proposta de PDP do Campeche
    (com base na proposta do PD dos balneários)


AVLs localizadas na Av. Pequeno Príncipe
sobre áreas privadas.
Condomínios
Ordem       Localização         Área AVL

 1          Condomínio        16.446,41m2
         Jardim Rio Tavares

 2         Cond. Ivanhoé       5.797,28m2
           Silveira Moura

 3         Condomínio          590,01m2
         Paraíso Campeche

 4          Condomínio        14.644,68m2
            Rio Tavares

 5         Cond. Arabutã/     22.237,44m2
        Flamboyant/Garapuvu

 6         Condomínio          6.881,16m2
          Projeto 53244

 7      Cond. Proj. 52593/    16.776,32m2
          52594/52595

 8      Condomínio Canto da    8.258,99m2
            Gralha Azul

 9      Moradas do Campeche    51.041,26


             TOTAL            142.673,55m2
Condomínio Jardim Rio Tavares




                AVL   1:   1.059,15   m2
                AVL   2:   4.447,10   m2
                AVL   3:   2.764,77   m2
                AVL   4:   8.175,39   m2

                AVL TOTAL: 16.446,41 m2
AVL
Condomínio Ivanhoé Silveira Moura
      Aprov: 13/01/2004




                  AVL 5: 5.102,35 m2
                  AVL 6: 694,93 m2

                  AVL TOTAL: 5.797,28 m2
Lagoinha Pequena




AVL
Condomínio Paraíso Campeche




  7




AVL              AVL 7: 590,01 m2
Condomínio Rio Tavares




         AVL   8: 2.513,40 m2
         AVL   9: 1.754,65 m2
         AVL   10: 2.132,64 m2
         AVL   11: 2.081,16 m2
         AVL   12: 4.276,78 m2
         AVL   13: 1.886,05 m2

         AVL TOTAL : 14.644,68 m2
Sul ilha



AVL
Cond. Arabutã/Flamboyant/Garapuvu
         Aprov: 15/04/2004


                          AVL   14:   10.124,77m2
                          AVL   15:   703,32 m2
                          AVL   16:   1.768,48 m2
                          AVL   17:   701,64 m2
                          AVL   18:   884,00 m2
                          AVL   19:   9.055,23 m2

                          AVL TOTAL :
                          23.237,44 m2
AVL
Condomínio Proj. 53244
     Aprov: 2004


                     AVL   20:   496,94m2
                     AVL   21:   2.812,95 m2
                     AVL   22:   217,04 m2
                     AVL   23:   422,85 m2
                     AVL   24:   2.931,38 m2

                     AVL TOTAL :
                     6.881,16 m2
SC 405
          Marinas do campeche




Sul
Condomínio Proj. 52593/52594/52595
        Aprov: 16/09/2004




 AVL   25:   987,69m2      AVL   30:   675,82 m2
 AVL   26:   1.021,21 m2   AVL   31:   192,92 m2
 AVL   27:   6.308,00 m2   AVL   32:   325,71 m2
 AVL   28:   975,50 m2     AVL   33:   2.020,90 m2
 AVL   29:   128,29 m2
                           AVL   34:   2.112,14 m2
                           AVL   35:   2.028,14 m2
 AVL TOTAL : 16.776,32 m2
AVL
Condomínio Canto da Gralha Azul
     Aprov: 17/12/2004



                          AVL   36:   127,60m2
                          AVL   37:   318,47 m2
                          AVL   38:   1.002,94 m2
                          AVL   39:   240,60 m2
                          AVL   40:   2.244,45 m2
                          AVL   41:   3.838,37 m2
                          AVL   42:   266,85 m2
                          AVL   43:   219,71 m2

                          AVL TOTAL:
                          8.258,99 m2
Av Pequeno Príncipe
Condomínio Moradas do Campeche
      Aprov: 22/09/1983




  AVL TOTAL:
  51.041,26 m2
Comparativo AVL
Loteamentos X Condomínios

               AVL
Loteamentos          Condomínios
199.750,21m2         142.673,55m2




    32%



                       68%
Comparativo AVL
       Loteamentos X Território Distrito
                 Campeche

Distrito do Campeche: 35 km 2
Avls dos Loteamentos : 199.750 m2

                              AVL

              Area distrito Campeche    Loteamentos
                             5%




                                  95%

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Lev

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Levantamento Das Áreas Públicas Do Distrito Do Campeche Trabalho em elaboração – Primeira Versão para discussão pública Projeto de Extensão vinculado a Sala Verde/ UFSC Bolsista: Marlon Fernando Ostrovski. Coordenador– Raúl Burgos Curso 2010/2
  • 2. OBJETIVO O trabalho visa realizar o levantamento de todas as áreas públicas dos loteamentos e que são destinadas a áreas verdes de lazer, áreas comunitárias e de equipamentos urbanos, indicando dimensões e a localização exata das mesmas no território urbano do distrito do Campeche. Esse estudo baseia- se nas leis federal 6766 e leis municipais 001/97 e 2193/85 que regulam o parcelamento, a ocupação e o uso do solo.
  • 3. Disposições sobre as Leis Federal e Municipal. A lei federal 6766/79 rege o parcelamento do solo para fins urbanos em todo o território brasileiro. Porém os estados e municípios podem estabelecer normas complementares que adéquam a lei a realidade de cada região e localidade. Os artigos mais relevantes da lei 6766/79 para o trabalho de pesquisa são: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 2º. O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. §1º - considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes edificáveis, com a abertura de novas vias, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
  • 4. CAPÍTULO II Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; § 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
  • 5. O município de Florianópolis aprovou a partir de 1997 a lei complementar 001/97 que dispõe sobre o zoneamento, o uso e ocupação do solo no distrito sede de Florianópolis e dá outras providências,entre as quais, define melhor o que é área verde de lazer, área comunitária institucional e também impõe o percentual mínimo da gleba destinada a essas áreas. CAPÍTULO II Do parcelamento do solo Art. 198 - A localização dos equipamentos urbanos e comunitários e o traçado do sistema viário obedecerão ao disposto nos mapas do Anexo I ou, inexistindo nestes, às diretrizes do Órgão Municipal de Planejamento. 1o - Todos os projetos de parcelamento do solo (loteamentos e desmembramentos) deverão ter anuência prévia do Órgão de Planejamento antes da sua aprovação final pela Prefeitura. 2 - Incluem-se dentre as exigências obrigatórias dos artigos 35 e 37 da Lei 1215/74 o projeto e a execução da arborização de vias e do paisagismo de áreas verdes de lazer (AVL). (se exigido) 3o - Em todos os projetos de parcelamento do solo o percentual mínimo de AVL será de 10 % (dez por cento) e o de ACI 5% (cinco por cento).
  • 6. CAPÍTULO II Do parcelamento do solo Art. 199 - Nos projetos de parcelamento a exigência de áreas para sistema viário, e equipamentos urbanos e comunitários será proporcional a densidade proposta para o empreendimento, obedecido os mínimos previstos na legislação de parcelamento do solo e nesta Lei. CAPÍTULO I DAS NORMAS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE USOS URBANOS SEÇÃO VI Das áreas verdes Art. 101 - A definição de Áreas Verdes de Lazer obedece a critérios de localização como a existência de cobertura vegetal, o uso público consagrado, ou a proximidade de equipamentos comunitários e dos elementos hídricos. Art. 102 - As Áreas Verdes de Lazer (AVL), quanto a espécie e destinação, serão classificadas nos tipos que se seguem, os quais encontram-se definidos no anexo XII: I - Play-Ground; IV - Parque de Bairro; II - Jardim; V - Parque Urbano; III - Praça; VI - Parque Metropolitano.
  • 7. Art. 103 - As Áreas Verdes de Lazer (AVL) destinadas ao domínio público municipal, nos projetos de parcelamento do solo, deverão ter superfície continua de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados). Art. 104 - Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) e Áreas Verdes de uso Privado (AVP) será permitida apenas a construção de equipamentos de lazer ao ar livre, bem como a edificação de sanitários, vestiários, quiosques e das dependências necessárias aos serviços de conservação. Parágrafo Único - As edificações a que se refere o “caput” deste artigo, não poderão ultrapassar a taxa de ocupação de 5% (cinco por cento).
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. Loteamentos Ordem Localização Área AVL Área ACI 1 Loteamento Novo Campeche 16.925,56m2 2 Loteamento 15.399,07m2 ACM Medicina 3 Loteamento 13.462,13m2 Canto dos Araçás 4 Parque Residencial 7.504,25m2 Norbecker 5 Marinas 25.576,37m2 3.841,72m2 do Campeche 6 Vivendas 5.774,12m2 6.643,30m2 Do Campeche 7 Loteamento 55.360,10m2 10.530,00m2 Mares do Sul 8 Loteamento 28.706,69m2 4.259,74m2 Morro das Pedras 9 Praça da Luz 1.675,99m2 10 Loteamento 20.721,41m2 10.373,46m2 Portal do Ribeirão 11 Loteamento 4.916,92m2 2.497,58m2 Rio Tavares 12 Servidão do Cata Vento 3.727,61m2 TOTAL 199.750,21m2 38.145,77m2
  • 12. Loteamento Novo Campeche Aprov: 17/11/1999 AVL 1 : 16.925,56 m2 AVL 2 : 10.570,00 m2 AVL TOTAL : 27.495,56 m2
  • 13. ACI Av. Campeche APP SC 405 Trevo Tapera AVL APP
  • 14. Loteamento ACM Medicina Aprov: ??? AVL 3: 1.234,21 m2 AVL 4: 17.416,69 m2 AVL Total : 18.650,90 m2 APP : 31.808,45 m2
  • 15. APP SC 406 APP AVL APP
  • 16. Loteamento Canto dos Araçás Aprov: 22/08/2005 AVL 5: 4.661 m2 AVL 6: 6.484.97 m2 AVL 7: 6.179,48 m2 AVL TOTAL: 13.462,13 m2 / 17,68%
  • 18. Loteamento Norbecker Aprov: 13/07/2000 AVL 8 : 7.504,25 m2 / 10,37%
  • 19. AVL
  • 20. Loteamento Marinas do Campeche Aprov: ?? ACI: 3.841,72 m2 AVL 9: 4.661,50 m2 AVL 10: 10.091,61 m2 AVL 11: 17.860,57 m2 AVL TOTAL: 32.613,69 m2 / 17,68%
  • 21. ACI SC 405 Trevo Tapera ACI AVL
  • 22. Loteamento Vivendas do Campeche Aprov: 20/02/2004 ACI: 6.643,30 m2 AVL 12: 4.665,10 m2 /9,41% AVL 13: 2.193,40 m2 AVL 14: 10.284,67 m2 AVL 15: 3.284,25 m2 AVL 16: 8.282,27 m2 AVL TOTAL: 28.706,69 m2
  • 23. ACI SC 405 ACI AVL
  • 24. Loteamento Mares do Sul Aprov: 2010 ACI 1: 760,58 m2 AVL 17: 45.070,40m2 AVL 23: 332,61m2 ACI 2: 6.347,39 m2 AVL 18: 816,78 m2 AVL 24: 110,43m2 ACI 3: 2.286,99 m2 AVL 19: 463,97 m2 AVL 25: 293,61m2 AVL 20: 341,00 m2 AVL 26: 1.858,50m2 AVL 21: 550,00 m2 AVL 27: 2.045,62m2 AVL 22: 2.004,28m2 AVL 28: 1.475,00m2 AVL TOTAL: 55.825,98 m2
  • 25. SC 406 / Sul da ilha Ribeirão da Ilha
  • 26.
  • 27. Loteamento Morro das Pedras Aprov: ??? AVL 29: 9.248,59 m2 AVL 30: 1.099,22 m2 AVL 31: 4.821,94 m2 AVL 32: 1.261,94 m2 AVL TOTAL: 28.706,69 m2 ACI: 4.259,74m2
  • 29.
  • 30. Praça da Luz AVL 34: 1.675,99 m2
  • 31. AVL
  • 32. Loteamento Portal do Ribeirão Aprov: 2008 ACI 1: 4.545,67 m2 AVL 35: 2.371,90m2 AVL 41: 4.595,35m2 ACI 2: 5.672,60 m2 AVL 36: 3.390,74 m2 AVL 42: 2.425,89m2 ACI 3: 155,19 m2 AVL 37: 2282,65 m2 AVL 43: 616,66m2 AVL 38: 1.776,22 m2 AVL 40: 379,58m2 AVL 39: 2.882,43 m2 AVL TOTAL: 20.721,41m2
  • 34. Loteamento Rio Tavares Aprov: 16/01/2009 ACI: 2.457,98 m2 AVL 44: 4.916,92 m2
  • 35. Pedrita SC 406
  • 36. AVL Servidão Cata Vento AVL 45: 3.727,61m2
  • 38. Proposta de PDP do Campeche (com base na proposta do PD dos balneários) AVLs localizadas na Av. Pequeno Príncipe sobre áreas privadas.
  • 39. Condomínios Ordem Localização Área AVL 1 Condomínio 16.446,41m2 Jardim Rio Tavares 2 Cond. Ivanhoé 5.797,28m2 Silveira Moura 3 Condomínio 590,01m2 Paraíso Campeche 4 Condomínio 14.644,68m2 Rio Tavares 5 Cond. Arabutã/ 22.237,44m2 Flamboyant/Garapuvu 6 Condomínio 6.881,16m2 Projeto 53244 7 Cond. Proj. 52593/ 16.776,32m2 52594/52595 8 Condomínio Canto da 8.258,99m2 Gralha Azul 9 Moradas do Campeche 51.041,26 TOTAL 142.673,55m2
  • 40. Condomínio Jardim Rio Tavares AVL 1: 1.059,15 m2 AVL 2: 4.447,10 m2 AVL 3: 2.764,77 m2 AVL 4: 8.175,39 m2 AVL TOTAL: 16.446,41 m2
  • 41. AVL
  • 42. Condomínio Ivanhoé Silveira Moura Aprov: 13/01/2004 AVL 5: 5.102,35 m2 AVL 6: 694,93 m2 AVL TOTAL: 5.797,28 m2
  • 44. Condomínio Paraíso Campeche 7 AVL AVL 7: 590,01 m2
  • 45. Condomínio Rio Tavares AVL 8: 2.513,40 m2 AVL 9: 1.754,65 m2 AVL 10: 2.132,64 m2 AVL 11: 2.081,16 m2 AVL 12: 4.276,78 m2 AVL 13: 1.886,05 m2 AVL TOTAL : 14.644,68 m2
  • 47. Cond. Arabutã/Flamboyant/Garapuvu Aprov: 15/04/2004 AVL 14: 10.124,77m2 AVL 15: 703,32 m2 AVL 16: 1.768,48 m2 AVL 17: 701,64 m2 AVL 18: 884,00 m2 AVL 19: 9.055,23 m2 AVL TOTAL : 23.237,44 m2
  • 48. AVL
  • 49. Condomínio Proj. 53244 Aprov: 2004 AVL 20: 496,94m2 AVL 21: 2.812,95 m2 AVL 22: 217,04 m2 AVL 23: 422,85 m2 AVL 24: 2.931,38 m2 AVL TOTAL : 6.881,16 m2
  • 50. SC 405 Marinas do campeche Sul
  • 51. Condomínio Proj. 52593/52594/52595 Aprov: 16/09/2004 AVL 25: 987,69m2 AVL 30: 675,82 m2 AVL 26: 1.021,21 m2 AVL 31: 192,92 m2 AVL 27: 6.308,00 m2 AVL 32: 325,71 m2 AVL 28: 975,50 m2 AVL 33: 2.020,90 m2 AVL 29: 128,29 m2 AVL 34: 2.112,14 m2 AVL 35: 2.028,14 m2 AVL TOTAL : 16.776,32 m2
  • 52. AVL
  • 53. Condomínio Canto da Gralha Azul Aprov: 17/12/2004 AVL 36: 127,60m2 AVL 37: 318,47 m2 AVL 38: 1.002,94 m2 AVL 39: 240,60 m2 AVL 40: 2.244,45 m2 AVL 41: 3.838,37 m2 AVL 42: 266,85 m2 AVL 43: 219,71 m2 AVL TOTAL: 8.258,99 m2
  • 55. Condomínio Moradas do Campeche Aprov: 22/09/1983 AVL TOTAL: 51.041,26 m2
  • 56.
  • 57. Comparativo AVL Loteamentos X Condomínios AVL Loteamentos Condomínios 199.750,21m2 142.673,55m2 32% 68%
  • 58. Comparativo AVL Loteamentos X Território Distrito Campeche Distrito do Campeche: 35 km 2 Avls dos Loteamentos : 199.750 m2 AVL Area distrito Campeche Loteamentos 5% 95%