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Seminário de IFRS


Pronunciamento Técnico CPC 13

Adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da
Medida Provisória nº 449/08


Palestrante: Ms Karla Carioca
Temas
 Opção da data de transição
 Instrumentos financeiros (CPC 14)
 Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)
 Ativo diferido
 Ativo intangível (CPC 04)
 Valor de recuperação de ativos (CPC 01)
 Ajustes a valor presente (CPC 12)
 Equivalência patrimonial
 Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08)
 Reserva de reavaliação
 Lucros acumulados
 Stock options (CPC 10)
 Operações entre partes independentes
 DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03)
 Efeitos tributários
 Divulgações
Introdução

       Adoção a partir de 01/01/2008


         Harmonização com as NIC


      Efeito dos ajustes devem ser na
        conta de lucros acumulados


         Desobrigação de realizar
        os ajustes retroativamente


         Possibilidade de optar pela
        reapresentação comparativa
Opção da data de transição

                Data
                 de
              transição



  § 1º do                 Deliberação
 art. 186                  CVM nº
 da Lei nº   01/01/2008
             01/01/2007
                            506/06
 6.404/76




 Ajuste em                 Retroagir
   lucros                 para fins de
acumulados                comparação
Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76

Saldo em 01/01/2007                          -
 Lucro líquido do exercício               10.000
Destinação do lucro
 Reserva de lucros                        (7.500)
 Dividendos                               (2.500)
Saldo em 31/12/2007                          -
 Ajustes de exercícios anteriores         (4.000)
 Lucro líquido do exercício               12.000
Destinação do lucro
 Reserva de lucros                            (6.000)
 Dividendos                                   (2.000)
Saldo em 31/12/2008                              -
Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo Deliberação CVM nº 506/06

Saldo em 01/01/2007                           -
 Ajustes de exercícios anteriores          (3.000)
Saldo em 01/01/2007 ajustado               (3.000)
 Lucro líquido do exercício                10.000
 Ajustes por mudança de prática contábil   (1.000)
Destinação do lucro
 Reserva de lucros                         (7.500)
 Dividendos                                (2.500)
Saldo em 31/12/2007                        (4.000)
 Lucro líquido do exercício                12.000
Destinação do lucro
 Reserva de lucros                           (6.000)
 Dividendos                                  (2.000)
Saldo em 31/12/2008                             -
Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados              Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76             Segundo Deliberação CVM nº 506/06

                                                        Saldo em 01/01/2007                           -
Saldo em 01/01/2007                          -
                                                         Ajustes de exercícios anteriores          (3.000)
 Lucro líquido do exercício               10.000        Saldo em 01/01/2007 ajustado               (3.000)
Destinação do lucro                                      Lucro líquido do exercício                10.000
 Reserva de lucros                        (7.500)        Ajustes por mudança de prática contábil   (1.000)
 Dividendos                               (2.500)       Destinação do lucro
Saldo em 31/12/2007                          -           Reserva de lucros                         (7.500)
 Ajustes de exercícios anteriores         (4.000)        Dividendos                                (2.500)
                                                        Saldo em 31/12/2007                        (4.000)
 Lucro líquido do exercício               12.000
                                                         Lucro líquido do exercício                12.000
Destinação do lucro                                     Destinação do lucro
 Reserva de lucros                            (6.000)    Reserva de lucros                           (6.000)
 Dividendos                                   (2.000)    Dividendos                                  (2.000)
Saldo em 31/12/2008                              -      Saldo em 31/12/2008                             -
Instrumentos financeiros (CPC 14)

                           Classificação




                           Disponível       Mantido até o
         Em Negociação
                           para venda        vencimento




             Valor justo   Valor justo     Custo amortizado




                            Ajuste de
  Lucros                                                   Lucros
                            avaliação
acumulados                                               acumulados
                           patrimonial
Exemplo
Considerando, na data de transição, que o título estava
contabilizado a $ 1.000 e o valor justo é $ 1.100

                                  Débito    Crédito
Em negociação
Instrumentos financeiros              100
Imposto diferido passivo                          34
Lucros acumulados                                 66

                                  Débito    Crédito
Disponível para venda
Instrumentos financeiros              100
Imposto diferido passivo                          34
Ajuste de avaliação patrimonial                   66
Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)

            Direitos sobre bens destinados
        à manutenção das atividades da empresa


  Deve ser registrado no ativo fixo da empresa quando:




   Controle              Risco             Benefício
Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)

               a) Registrar no ativo imobilizado o bem arrendado pelo valor justo
               ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos do
               arrendamento, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação
               acumulada calculada desde a data do contrato até a data da
               transição;

               b) Registrar a obrigação por arrendamento pelo valor presente das
               contraprestações em aberto na data da transição;
Arrendatária
               c) Registrar a diferença apurada em (a) e (b), líquida dos efeitos
               fiscais contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição;

               d) Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente
               reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados
               ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição.




               a) Efetuar a baixa do custo do ativo imobilizado e da
               correspondente depreciação acumulada contra lucros ou prejuízos
               acumulados na data da transição;

Arrendadora    b) Registrar o instrumento financeiro como ativo realizável (contas
               a receber) pelo valor presente das contraprestações em aberto na
               data de transição, contra lucros ou prejuízos acumulados.
Exemplo
Considerando , na data da transição , o valor do ativo imobilizado
de $ 1.000 e o valor a pagar pelo arrendamento de $ 1.500
Sendo o custo líquido do ativo imobilizado de $ 800

Na arrendatária
                                      Débito     Crédito
Ativo imobilizado                       1.000
Obrigação por arrendamento                          1.500
Imposto diferido ativo                    170
Lucros acumulados                         330

Na arrendadora
                                      Débito     Crédito
Ativo imobilizado                                    800
Contas a receber por arrendamento        1.500
Imposto diferido passivo                             238
Lucros acumulados                                    462
Ativo diferido

   Restrição de uso pela Lei nº 11.638/07 apenas
    para registro de despesas pré-operacionais
             e gastos de reestruturação




   Posteriormente, a Medida Provisória nº 449/08
           extinguiu esse grupo de contas
Ativo diferido
       Os gastos ativados que não possam ser
      reclassificados para outro grupo de ativos
       devem ser baixados na data de transição


     A baixa deve ser contra lucros ou prejuízos
        acumulados, líquida dos efeitos fiscais



   Podem ser mantidos nesse grupo até a completa
     amortização sujeito à análise de recuperação
  (CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos)
Ativo diferido

                           Ágio




    Ativo intangível: relativo a valor pago a terceiros,
  independentes, por expectativa de rentabilidade
  futura (goodwill)

   Investimentos: pago por diferença entre valor
  contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos

   Resultado: sem substância econômica.
Exemplo
Ativo diferido caracterizado como intangível
                               Débito Crédito
Intangível                       560
Ativo diferido                            560

Ativo diferido não caracterizado como despesa
pré- operacional ou gastos de reestruturação
                               Débito Crédito
Ativo diferido                            800
Imposto diferido ativo            272
Lucros acumulados                 528
Ativo intangível (CPC 04)
             Novo grupo de contas criado
                pela Lei nº 11.638/07


    Direitos sobre bens incorpóreos destinados
             à manutenção da empresa

   Reconhecimento como intangível apenas se:

  a) For provável que os benefícios econômicos futuros
  esperados sejam gerados em favor da empresa;

  b) O custo do ativo puder ser mensurado com
  segurança;

  c) For identificável e separável, ou seja, puder ser
  separado da entidade e vendido, transferido, licenciado,
  alugado ou trocado.
Ativo intangível (CPC 04)
                               Contabilização
                               dos efeitos da
                               adoção inicial:



 Ativo já contabilizado
                               Ativo intangível válido
não cumpre os critérios
                                  mas que não foi             Amortização
 de reconhecimento de
                              reconhecido como ativo
    ativo intangível




         Deve ser
baixado contra lucros ou         Não reconhecer            Manter critérios que
  prejuízos acumulados,          retroativamente         estavam sendo adotados
líquido dos efeitos fiscais
Ativo intangível (CPC 04)
         Não devem ser reconhecidos como
                 ativo intangível


                                      Proveniente de
   Gerado         Proveniente        desenvolvimento
internamente      de pesquisa       deve ser analisado




                        Marcas


   Exemplos           Publicações

                       Listas de
                        clientes
Exemplo
Ativo intangível não caracterizado segundo nova prática contábil
                                      Débito Crédito
Intangível (marca)                               7.000
Intangível (publicações)                         2.300
Intangível (lista de clientes)                   3.400
Imposto diferido ativo                  4.318
Lucros acumulados                       8.382
Valor de recuperação de ativos (CPC 01)

   Um ativo está desvalorizado quando seu valor
      contábil excede seu valor recuperável


   A empresa deve avaliar, pelo menos no fim do
    exercício, se há alguma indicação de que um
       ativo possa ter sofrido desvalorização.


               O CPC 01 é aplicável para:

   a) Verificar se houve perda por redução ao valor de
   recuperação (impairment) pela adoção das novas
   práticas contábeis brasileiras;

   b) Medir a perda por redução ao valor de recuperação,
   para complementar ou reverter perdas que possam ter
   sido constituídas anteriormente.
Valor de recuperação de ativos (CPC 01)

   Deve ser aplicado somente prospectivamente,
    não sendo aplicável no balanço de abertura



      As desvalorizações apuradas devem ser
            reconhecidas no resultado



   A desvalorização de um ativo reavaliado deve
     ser tratada como uma diminuição ou um
              aumento de reavaliação
Ajustes a valor presente (CPC 12)
   Ativos e passivos de longo prazo, ou de curto
   prazo com efeito relevante, com base na data
  de origem da transação, devem ser ajustados a
      valor presente contra lucros acumulados

  A obrigação gerada pela aquisição de ativo deve
  ser registrada como redução do custo do ativo,
       sendo também ajustada a depreciação

     Cálculo pode ser para todos os saldos em
    aberto, desde que possuam características
   uniformes e a taxa de desconto pode ser com
     base nas condições da data de transição

       A taxa de desconto, quando houver
  impossibilidade de determinação, pode ser com
     base nas condições da data de transição
Exemplo
Ativos de longo prazo
                                          Débito    Crédito
Provisão para AVP (redutora de ativo)                 8.000
Imposto diferido ativo                      2.720
Lucros acumulados                           5.280


Passivos de longo prazo
                                          Débito    Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo)    12.000
Imposto diferido passivo                              4.080
Lucros acumulados                                     7.920
Exemplo
Obrigação por aquisição de ativo
                                          Débito    Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo)     3.400
Estoque de mercadorias                                3.400


Obrigações por aquisição de ativo por $ 10.000 sendo que
70% ainda se encontra em estoque
                                          Débito   Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo)    10.000
Estoque de mercadorias                                7.000
Lucros acumulados                                     3.000

Imposto diferido passivo (34% x 3.000)                1.020
Lucros acumulados                           1.020
Equivalência patrimonial
   Investimentos com influência significativa, ou
  nas quais participe com 20% ou mais do capital
    votante, ou que façam parte de um mesmo
      grupo ou estejam sob controle comum

  Para os investimentos adquiridos antes da data
     de transição a diferença no MEP deve ser
       registrada contra lucros ou prejuízos
                    acumulados

    A empresa pode retroagir para o cálculo do
   MEP, apurando ágio ou deságio que teria sido
      gerado na data original, para todos os
            investimentos do período
Equivalência patrimonial
      Para os investimentos permanentes que
   deixarem de ser avaliados pelo MEP considerar
    o valor contábil do investimento na data da
        transição como novo valor de custo


    Deve ser incluído no cálculo ágio ou deságio
      não amortizado e provisão para perdas


       Creditar a conta de investimentos pelos
  dividendos que vierem a ser recebidos por conta
     de lucros que já tiverem sido reconhecidos
                      pelo MEP
Exemplo
Mudança de custo para MEP
O valor do investimento pelo custo é $ 1.000 e o valor do investimento
pelo MEP é $ 1.200
A empresa optou por não retoagir
                                              Débito     Crédito
Investimento                                      200
Lucros acumulados                                             200


Mudança de custo para MEP
O valor do investimento pelo custo é $ 900 e o valor do investimento
pelo MEP é $ 940, sendo o deságio na data original de $ 90
A empresa optou por retoagir
                                              Débito      Crédito
Investimento                                       40
Deságio                                                         90
Lucros acumulados                                  50
Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08) e e doações
e subvenções para investimentos (CPC 07)

      Revogado o registro do prêmio recebido na
      emissão de debêntures, das doações e das
    subvenções para investimentos diretamente em
             conta de Reserva de Capital


   Os saldos das reservas de capital existentes em
   01/01/08 devem ser mantidos até sua utilização



        CPC 07 – reconhecimento no resultado
      CPC 08 – conta de passivo, apropriando ao
              resultado periodicamente
Reserva de reavaliação

     Eliminada a possibilidade de reavaliação
              espontânea de bens.




    Saldo da reserva de reavaliação constituída
          antes da vigência da Lei, deve:
    (a) Ser mantidos até sua efetiva realização;
   (b) Ser estornados até o término do exercício
                  social de 2008.
Reserva de reavaliação

              Reserva de
              reavaliação




Manter até    Reserva de     Estornar em
     a           Estornar
              reavaliação    31/12/2008
realização    inclusive os
                continua
                impostos
                  sendo
                diferidos
                realizada

 Valor do
imobilizado                  Retroagir à
 é o novo                      data de
  valor de                    transição
   custo
Exemplo

                           Débito Crédito
Ativo imobilizado                   2.000
Imposto diferido passivo       680
Reserva de reavaliação       1.320
Lucros acumulados

  A conta de lucros acumulados não foi eliminada
  pela nova lei, entretanto, a mesma passou a ter
                 natureza transitória




   Deve ser utilizada para transferência do lucro
    do exercício para as destinações do lucro e
                  reserva de lucros
Stock options (CPC 10)

   Aplicação ao exercício iniciado em 01/01/2008




     Os efeitos das opções de remuneração em
   ações existentes no final do exercício de 2008
   devem retroagir ao início do exercício e serem
    reconhecidos na conta de lucros acumulados
Exemplo

Apropriação para pagamento futuro realizado em dinheiro
                     Débito Crédito
Passivo                                 350
Lucro acumulados           350
Operações entre partes independentes

   Ativos e passivos adquiridos em operação de
     incorporação, fusão e cisão realizada entre
         partes independentes, precedida de
   transferência de controle, fossem registrados
      pelo seu valor justo (A Lei nº 11.638/07,
       modificando o art. 226 da Lei das S/A)


   CPC 15 esteve em audiência pública e não será
                  mais emitido.


   Em 2009, com aplicação a partir de 2010, será
     emitido o Pronunciamento completo sobre
         Combinação de Negócios (IFRS 3)
DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03)
  De acordo com o art. 7º da Lei nº 11.638/07 a
  DFC e a DVA podem ser divulgadas no primeiro
   ano de vigência da Lei, sem a indicação dos
  valores correspondentes ao exercício anterior.



       Apresentação da DOAR é dispensada



  Encorajada a publicação da DVA e DFC para fins
  comparativos. Se a empresa já tiver divulgados
        anteriormente tem que apresentar
                comparativamente
Efeitos tributários

    Os eventuais efeitos tributários da aplicação,
      pela primeira vez, da Lei nº 11.638/07 e
      Medida Provisória nº 449/08 devem ser
    registrados conforme as normas existentes,
         mais precisamente a que trata da
     Contabilização do Imposto de Renda e da
                 Contribuição Social



       Lei nº 11.638/07 não tem efeito fiscal
Divulgações
   Declaração, em nota explicativa, da base de
  elaboração e apresentação das demonstrações
  contábeis, de que está adotando pela primeira
      vez a Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08

      Apresentação do sumário das práticas contábeis
  modificadas, acompanhado de demonstração dos efeitos
  no resultado e no patrimônio líquido da adoção inicial da
   Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08, com a finalidade de
      suprir informações quanto à comparabilidade do
    resultado e do patrimônio líquido com os valores que
      seriam obtidos caso não tivessem existido essas
  modificações. Com isso fica dispensada a divulgação do
                   balanço inicial ajustado


   Divulgação, em notas explicativas, das opções
             relevantes efetuadas pela
    administração, previstas ao longo do CPC 13
Pronunciamentos e Orientações Aprovados
                                                         Pronunciamento                                     fase atual


              Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis             aprovado

  CPC 01      Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36)                                               aprovado

  CPC 02      Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (IAS 21)      aprovado


  CPC 03      Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7)                                                      aprovado

  CPC 04      Ativo Intangível (IAS 38)                                                                     aprovado

  CPC 05      Divulgação sobre Partes Relacionadas (IAS 24)                                                 aprovado

  CPC 06      Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17)                                                  aprovado

  CPC 07      Subvenção e Assistência Governamentais (IAS 20)                                               aprovado

  CPC 08      Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (IAS 39 - partes)   aprovado

  CPC 09      Demonstração do Valor Adicionado (DVA)                                                        aprovado

  CPC 10      Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2)                                                           aprovado

  CPC 11      Contratos de Seguro (IFRS 4)                                                                  aprovado

  CPC 12      Ajuste a Valor Presente                                                                       aprovado

  CPC 13      Adoção Inicial da Lei no.11.638/07 e da Medida Provisória no. 449/08                          aprovado

  CPC 14      Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase1)                   aprovado


              Orientação                                                                                    fase atual


 OCPC 01      Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação)                                            aprovada

 OCPC 02      Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008                                      aprovada


Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
CPC’s em audiência pública
  CPC 15   Combinação de Negócios (IFRS 3)                                                Em Audiência Pública


  CPC 16   Estoques                                                                    Audiência Pública encerrada


  CPC 17   Contratos de Construção                                                     Audiência Pública encerrada


  CPC 20   Custos de Empréstimos                                                       Audiência Pública encerrada


  CPC 21   Demonstração Intermediária (IAS 34)                                            Em Audiência Pública


  CPC 22   Informações por Segmento (IFRS 8)                                              Em Audiência Pública


  CPC 23   Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (IAS 8)       Em Audiência Pública


  CPC 24   Evento Subsequente (IAS 10)                                                    Em Audiência Pública


  CPC 25   Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (IAS 37)                               Em Audiência Pública


  CPC 26   Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1)                               Em Audiência Pública


  CPC 27   Ativo Imobilizado (IAS 16)                                                     Em Audiência Pública


  CPC 28   Propriedade para Investimento (IAS 40)                                         Em Audiência Pública


  CPC 31   Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada (IFRS 5)      Em Audiência Pública


  CPC 32   Tributos sobre o Lucro (IAS 12)                                                Em Audiência Pública




Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
Agenda 2009 do CPC
                                                Pronunciamento / Interpretação                                  Previsão


            Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - Complemento
CPC 00 C1                                                                                                     1º. semestre
                    nº. 1

  CPC 18    Investimento em Coligada (IAS 28)                                                                 1º. semestre

  CPC 19    Investimento em Empreendimento Conjunto (IAS 31)                                                  3º. trimestre

  CPC 29    Ativos Biológicos (IAS 41)                                                                        3º. trimestre

  CPC 30    Receitas (IAS 18)                                                                                 1º. semestre

  CPC 33    Benefício Pós-Emprego (IAS 19)                                                                    3º. trimestre

  CPC 34    Exploração e Avaliação de Recurso Mineral (IFRS 6)                                                3º. trimestre

  CPC 35    Demonstrações Separadas (IAS 27)                                                                  3º. trimestre

  CPC 36    Demonstrações Consolidadas (IAS 27)                                                               3º. trimestre

  CPC 37    Adoção Inicial das IFRSs (IFRS 1)                                                                 3º. trimestre

  CPC 38    Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (IAS 39)                                    1º. semestre

  CPC 39    Instrumentos Financeiros: Apresentação (IAS 32)                                                   1º. semestre

  CPC 40    Instrumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7)                                                   1º. semestre

  CPC 41    Resultado por ação (IAS 33)                                                                       3º. trimestre

  CPC 42    Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária (IAS 29)

 ICPC 01    Concessões (IFRIC 12)                                                                             1º. semestre

 ICPC 02    Contrato de Construção do Setor Imobiliário (IFRIC 15)



Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
Obrigada pela atenção!


Ms Karla Carioca
kjcarioca@hotmail.com

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Seminário de IFRS - CPC 13

  • 1. Seminário de IFRS Pronunciamento Técnico CPC 13 Adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08 Palestrante: Ms Karla Carioca
  • 2. Temas Opção da data de transição Instrumentos financeiros (CPC 14) Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06) Ativo diferido Ativo intangível (CPC 04) Valor de recuperação de ativos (CPC 01) Ajustes a valor presente (CPC 12) Equivalência patrimonial Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08) Reserva de reavaliação Lucros acumulados Stock options (CPC 10) Operações entre partes independentes DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03) Efeitos tributários Divulgações
  • 3. Introdução Adoção a partir de 01/01/2008 Harmonização com as NIC Efeito dos ajustes devem ser na conta de lucros acumulados Desobrigação de realizar os ajustes retroativamente Possibilidade de optar pela reapresentação comparativa
  • 4. Opção da data de transição Data de transição § 1º do Deliberação art. 186 CVM nº da Lei nº 01/01/2008 01/01/2007 506/06 6.404/76 Ajuste em Retroagir lucros para fins de acumulados comparação
  • 5. Exemplo Movimentação na conta de Lucros Acumulados Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 Saldo em 01/01/2007 - Lucro líquido do exercício 10.000 Destinação do lucro Reserva de lucros (7.500) Dividendos (2.500) Saldo em 31/12/2007 - Ajustes de exercícios anteriores (4.000) Lucro líquido do exercício 12.000 Destinação do lucro Reserva de lucros (6.000) Dividendos (2.000) Saldo em 31/12/2008 -
  • 6. Exemplo Movimentação na conta de Lucros Acumulados Segundo Deliberação CVM nº 506/06 Saldo em 01/01/2007 - Ajustes de exercícios anteriores (3.000) Saldo em 01/01/2007 ajustado (3.000) Lucro líquido do exercício 10.000 Ajustes por mudança de prática contábil (1.000) Destinação do lucro Reserva de lucros (7.500) Dividendos (2.500) Saldo em 31/12/2007 (4.000) Lucro líquido do exercício 12.000 Destinação do lucro Reserva de lucros (6.000) Dividendos (2.000) Saldo em 31/12/2008 -
  • 7. Exemplo Movimentação na conta de Lucros Acumulados Movimentação na conta de Lucros Acumulados Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 Segundo Deliberação CVM nº 506/06 Saldo em 01/01/2007 - Saldo em 01/01/2007 - Ajustes de exercícios anteriores (3.000) Lucro líquido do exercício 10.000 Saldo em 01/01/2007 ajustado (3.000) Destinação do lucro Lucro líquido do exercício 10.000 Reserva de lucros (7.500) Ajustes por mudança de prática contábil (1.000) Dividendos (2.500) Destinação do lucro Saldo em 31/12/2007 - Reserva de lucros (7.500) Ajustes de exercícios anteriores (4.000) Dividendos (2.500) Saldo em 31/12/2007 (4.000) Lucro líquido do exercício 12.000 Lucro líquido do exercício 12.000 Destinação do lucro Destinação do lucro Reserva de lucros (6.000) Reserva de lucros (6.000) Dividendos (2.000) Dividendos (2.000) Saldo em 31/12/2008 - Saldo em 31/12/2008 -
  • 8. Instrumentos financeiros (CPC 14) Classificação Disponível Mantido até o Em Negociação para venda vencimento Valor justo Valor justo Custo amortizado Ajuste de Lucros Lucros avaliação acumulados acumulados patrimonial
  • 9. Exemplo Considerando, na data de transição, que o título estava contabilizado a $ 1.000 e o valor justo é $ 1.100 Débito Crédito Em negociação Instrumentos financeiros 100 Imposto diferido passivo 34 Lucros acumulados 66 Débito Crédito Disponível para venda Instrumentos financeiros 100 Imposto diferido passivo 34 Ajuste de avaliação patrimonial 66
  • 10. Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06) Direitos sobre bens destinados à manutenção das atividades da empresa Deve ser registrado no ativo fixo da empresa quando: Controle Risco Benefício
  • 11. Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06) a) Registrar no ativo imobilizado o bem arrendado pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação acumulada calculada desde a data do contrato até a data da transição; b) Registrar a obrigação por arrendamento pelo valor presente das contraprestações em aberto na data da transição; Arrendatária c) Registrar a diferença apurada em (a) e (b), líquida dos efeitos fiscais contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição; d) Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição. a) Efetuar a baixa do custo do ativo imobilizado e da correspondente depreciação acumulada contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição; Arrendadora b) Registrar o instrumento financeiro como ativo realizável (contas a receber) pelo valor presente das contraprestações em aberto na data de transição, contra lucros ou prejuízos acumulados.
  • 12. Exemplo Considerando , na data da transição , o valor do ativo imobilizado de $ 1.000 e o valor a pagar pelo arrendamento de $ 1.500 Sendo o custo líquido do ativo imobilizado de $ 800 Na arrendatária Débito Crédito Ativo imobilizado 1.000 Obrigação por arrendamento 1.500 Imposto diferido ativo 170 Lucros acumulados 330 Na arrendadora Débito Crédito Ativo imobilizado 800 Contas a receber por arrendamento 1.500 Imposto diferido passivo 238 Lucros acumulados 462
  • 13. Ativo diferido Restrição de uso pela Lei nº 11.638/07 apenas para registro de despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação Posteriormente, a Medida Provisória nº 449/08 extinguiu esse grupo de contas
  • 14. Ativo diferido Os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos devem ser baixados na data de transição A baixa deve ser contra lucros ou prejuízos acumulados, líquida dos efeitos fiscais Podem ser mantidos nesse grupo até a completa amortização sujeito à análise de recuperação (CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos)
  • 15. Ativo diferido Ágio Ativo intangível: relativo a valor pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) Investimentos: pago por diferença entre valor contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos Resultado: sem substância econômica.
  • 16. Exemplo Ativo diferido caracterizado como intangível Débito Crédito Intangível 560 Ativo diferido 560 Ativo diferido não caracterizado como despesa pré- operacional ou gastos de reestruturação Débito Crédito Ativo diferido 800 Imposto diferido ativo 272 Lucros acumulados 528
  • 17. Ativo intangível (CPC 04) Novo grupo de contas criado pela Lei nº 11.638/07 Direitos sobre bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa Reconhecimento como intangível apenas se: a) For provável que os benefícios econômicos futuros esperados sejam gerados em favor da empresa; b) O custo do ativo puder ser mensurado com segurança; c) For identificável e separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado.
  • 18. Ativo intangível (CPC 04) Contabilização dos efeitos da adoção inicial: Ativo já contabilizado Ativo intangível válido não cumpre os critérios mas que não foi Amortização de reconhecimento de reconhecido como ativo ativo intangível Deve ser baixado contra lucros ou Não reconhecer Manter critérios que prejuízos acumulados, retroativamente estavam sendo adotados líquido dos efeitos fiscais
  • 19. Ativo intangível (CPC 04) Não devem ser reconhecidos como ativo intangível Proveniente de Gerado Proveniente desenvolvimento internamente de pesquisa deve ser analisado Marcas Exemplos Publicações Listas de clientes
  • 20. Exemplo Ativo intangível não caracterizado segundo nova prática contábil Débito Crédito Intangível (marca) 7.000 Intangível (publicações) 2.300 Intangível (lista de clientes) 3.400 Imposto diferido ativo 4.318 Lucros acumulados 8.382
  • 21. Valor de recuperação de ativos (CPC 01) Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável A empresa deve avaliar, pelo menos no fim do exercício, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. O CPC 01 é aplicável para: a) Verificar se houve perda por redução ao valor de recuperação (impairment) pela adoção das novas práticas contábeis brasileiras; b) Medir a perda por redução ao valor de recuperação, para complementar ou reverter perdas que possam ter sido constituídas anteriormente.
  • 22. Valor de recuperação de ativos (CPC 01) Deve ser aplicado somente prospectivamente, não sendo aplicável no balanço de abertura As desvalorizações apuradas devem ser reconhecidas no resultado A desvalorização de um ativo reavaliado deve ser tratada como uma diminuição ou um aumento de reavaliação
  • 23. Ajustes a valor presente (CPC 12) Ativos e passivos de longo prazo, ou de curto prazo com efeito relevante, com base na data de origem da transação, devem ser ajustados a valor presente contra lucros acumulados A obrigação gerada pela aquisição de ativo deve ser registrada como redução do custo do ativo, sendo também ajustada a depreciação Cálculo pode ser para todos os saldos em aberto, desde que possuam características uniformes e a taxa de desconto pode ser com base nas condições da data de transição A taxa de desconto, quando houver impossibilidade de determinação, pode ser com base nas condições da data de transição
  • 24. Exemplo Ativos de longo prazo Débito Crédito Provisão para AVP (redutora de ativo) 8.000 Imposto diferido ativo 2.720 Lucros acumulados 5.280 Passivos de longo prazo Débito Crédito Provisão para AVP (redutora de passivo) 12.000 Imposto diferido passivo 4.080 Lucros acumulados 7.920
  • 25. Exemplo Obrigação por aquisição de ativo Débito Crédito Provisão para AVP (redutora de passivo) 3.400 Estoque de mercadorias 3.400 Obrigações por aquisição de ativo por $ 10.000 sendo que 70% ainda se encontra em estoque Débito Crédito Provisão para AVP (redutora de passivo) 10.000 Estoque de mercadorias 7.000 Lucros acumulados 3.000 Imposto diferido passivo (34% x 3.000) 1.020 Lucros acumulados 1.020
  • 26. Equivalência patrimonial Investimentos com influência significativa, ou nas quais participe com 20% ou mais do capital votante, ou que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum Para os investimentos adquiridos antes da data de transição a diferença no MEP deve ser registrada contra lucros ou prejuízos acumulados A empresa pode retroagir para o cálculo do MEP, apurando ágio ou deságio que teria sido gerado na data original, para todos os investimentos do período
  • 27. Equivalência patrimonial Para os investimentos permanentes que deixarem de ser avaliados pelo MEP considerar o valor contábil do investimento na data da transição como novo valor de custo Deve ser incluído no cálculo ágio ou deságio não amortizado e provisão para perdas Creditar a conta de investimentos pelos dividendos que vierem a ser recebidos por conta de lucros que já tiverem sido reconhecidos pelo MEP
  • 28. Exemplo Mudança de custo para MEP O valor do investimento pelo custo é $ 1.000 e o valor do investimento pelo MEP é $ 1.200 A empresa optou por não retoagir Débito Crédito Investimento 200 Lucros acumulados 200 Mudança de custo para MEP O valor do investimento pelo custo é $ 900 e o valor do investimento pelo MEP é $ 940, sendo o deságio na data original de $ 90 A empresa optou por retoagir Débito Crédito Investimento 40 Deságio 90 Lucros acumulados 50
  • 29. Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08) e e doações e subvenções para investimentos (CPC 07) Revogado o registro do prêmio recebido na emissão de debêntures, das doações e das subvenções para investimentos diretamente em conta de Reserva de Capital Os saldos das reservas de capital existentes em 01/01/08 devem ser mantidos até sua utilização CPC 07 – reconhecimento no resultado CPC 08 – conta de passivo, apropriando ao resultado periodicamente
  • 30. Reserva de reavaliação Eliminada a possibilidade de reavaliação espontânea de bens. Saldo da reserva de reavaliação constituída antes da vigência da Lei, deve: (a) Ser mantidos até sua efetiva realização; (b) Ser estornados até o término do exercício social de 2008.
  • 31. Reserva de reavaliação Reserva de reavaliação Manter até Reserva de Estornar em a Estornar reavaliação 31/12/2008 realização inclusive os continua impostos sendo diferidos realizada Valor do imobilizado Retroagir à é o novo data de valor de transição custo
  • 32. Exemplo Débito Crédito Ativo imobilizado 2.000 Imposto diferido passivo 680 Reserva de reavaliação 1.320
  • 33. Lucros acumulados A conta de lucros acumulados não foi eliminada pela nova lei, entretanto, a mesma passou a ter natureza transitória Deve ser utilizada para transferência do lucro do exercício para as destinações do lucro e reserva de lucros
  • 34. Stock options (CPC 10) Aplicação ao exercício iniciado em 01/01/2008 Os efeitos das opções de remuneração em ações existentes no final do exercício de 2008 devem retroagir ao início do exercício e serem reconhecidos na conta de lucros acumulados
  • 35. Exemplo Apropriação para pagamento futuro realizado em dinheiro Débito Crédito Passivo 350 Lucro acumulados 350
  • 36. Operações entre partes independentes Ativos e passivos adquiridos em operação de incorporação, fusão e cisão realizada entre partes independentes, precedida de transferência de controle, fossem registrados pelo seu valor justo (A Lei nº 11.638/07, modificando o art. 226 da Lei das S/A) CPC 15 esteve em audiência pública e não será mais emitido. Em 2009, com aplicação a partir de 2010, será emitido o Pronunciamento completo sobre Combinação de Negócios (IFRS 3)
  • 37. DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03) De acordo com o art. 7º da Lei nº 11.638/07 a DFC e a DVA podem ser divulgadas no primeiro ano de vigência da Lei, sem a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior. Apresentação da DOAR é dispensada Encorajada a publicação da DVA e DFC para fins comparativos. Se a empresa já tiver divulgados anteriormente tem que apresentar comparativamente
  • 38. Efeitos tributários Os eventuais efeitos tributários da aplicação, pela primeira vez, da Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 devem ser registrados conforme as normas existentes, mais precisamente a que trata da Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social Lei nº 11.638/07 não tem efeito fiscal
  • 39. Divulgações Declaração, em nota explicativa, da base de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, de que está adotando pela primeira vez a Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08 Apresentação do sumário das práticas contábeis modificadas, acompanhado de demonstração dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido da adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08, com a finalidade de suprir informações quanto à comparabilidade do resultado e do patrimônio líquido com os valores que seriam obtidos caso não tivessem existido essas modificações. Com isso fica dispensada a divulgação do balanço inicial ajustado Divulgação, em notas explicativas, das opções relevantes efetuadas pela administração, previstas ao longo do CPC 13
  • 40. Pronunciamentos e Orientações Aprovados Pronunciamento fase atual Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) aprovado CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (IAS 21) aprovado CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7) aprovado CPC 04 Ativo Intangível (IAS 38) aprovado CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas (IAS 24) aprovado CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17) aprovado CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais (IAS 20) aprovado CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (IAS 39 - partes) aprovado CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) aprovado CPC 10 Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2) aprovado CPC 11 Contratos de Seguro (IFRS 4) aprovado CPC 12 Ajuste a Valor Presente aprovado CPC 13 Adoção Inicial da Lei no.11.638/07 e da Medida Provisória no. 449/08 aprovado CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase1) aprovado Orientação fase atual OCPC 01 Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação) aprovada OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 aprovada Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
  • 41. CPC’s em audiência pública CPC 15 Combinação de Negócios (IFRS 3) Em Audiência Pública CPC 16 Estoques Audiência Pública encerrada CPC 17 Contratos de Construção Audiência Pública encerrada CPC 20 Custos de Empréstimos Audiência Pública encerrada CPC 21 Demonstração Intermediária (IAS 34) Em Audiência Pública CPC 22 Informações por Segmento (IFRS 8) Em Audiência Pública CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (IAS 8) Em Audiência Pública CPC 24 Evento Subsequente (IAS 10) Em Audiência Pública CPC 25 Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (IAS 37) Em Audiência Pública CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1) Em Audiência Pública CPC 27 Ativo Imobilizado (IAS 16) Em Audiência Pública CPC 28 Propriedade para Investimento (IAS 40) Em Audiência Pública CPC 31 Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada (IFRS 5) Em Audiência Pública CPC 32 Tributos sobre o Lucro (IAS 12) Em Audiência Pública Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
  • 42. Agenda 2009 do CPC Pronunciamento / Interpretação Previsão Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - Complemento CPC 00 C1 1º. semestre nº. 1 CPC 18 Investimento em Coligada (IAS 28) 1º. semestre CPC 19 Investimento em Empreendimento Conjunto (IAS 31) 3º. trimestre CPC 29 Ativos Biológicos (IAS 41) 3º. trimestre CPC 30 Receitas (IAS 18) 1º. semestre CPC 33 Benefício Pós-Emprego (IAS 19) 3º. trimestre CPC 34 Exploração e Avaliação de Recurso Mineral (IFRS 6) 3º. trimestre CPC 35 Demonstrações Separadas (IAS 27) 3º. trimestre CPC 36 Demonstrações Consolidadas (IAS 27) 3º. trimestre CPC 37 Adoção Inicial das IFRSs (IFRS 1) 3º. trimestre CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (IAS 39) 1º. semestre CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação (IAS 32) 1º. semestre CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7) 1º. semestre CPC 41 Resultado por ação (IAS 33) 3º. trimestre CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária (IAS 29) ICPC 01 Concessões (IFRIC 12) 1º. semestre ICPC 02 Contrato de Construção do Setor Imobiliário (IFRIC 15) Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
  • 43. Obrigada pela atenção! Ms Karla Carioca kjcarioca@hotmail.com