Conceitos importantes e principais divergências no reconhecimento e mensuração
Seminário de IFRS - CPC 13
1. Seminário de IFRS
Pronunciamento Técnico CPC 13
Adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da
Medida Provisória nº 449/08
Palestrante: Ms Karla Carioca
2. Temas
Opção da data de transição
Instrumentos financeiros (CPC 14)
Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)
Ativo diferido
Ativo intangível (CPC 04)
Valor de recuperação de ativos (CPC 01)
Ajustes a valor presente (CPC 12)
Equivalência patrimonial
Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08)
Reserva de reavaliação
Lucros acumulados
Stock options (CPC 10)
Operações entre partes independentes
DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03)
Efeitos tributários
Divulgações
3. Introdução
Adoção a partir de 01/01/2008
Harmonização com as NIC
Efeito dos ajustes devem ser na
conta de lucros acumulados
Desobrigação de realizar
os ajustes retroativamente
Possibilidade de optar pela
reapresentação comparativa
4. Opção da data de transição
Data
de
transição
§ 1º do Deliberação
art. 186 CVM nº
da Lei nº 01/01/2008
01/01/2007
506/06
6.404/76
Ajuste em Retroagir
lucros para fins de
acumulados comparação
5. Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76
Saldo em 01/01/2007 -
Lucro líquido do exercício 10.000
Destinação do lucro
Reserva de lucros (7.500)
Dividendos (2.500)
Saldo em 31/12/2007 -
Ajustes de exercícios anteriores (4.000)
Lucro líquido do exercício 12.000
Destinação do lucro
Reserva de lucros (6.000)
Dividendos (2.000)
Saldo em 31/12/2008 -
6. Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo Deliberação CVM nº 506/06
Saldo em 01/01/2007 -
Ajustes de exercícios anteriores (3.000)
Saldo em 01/01/2007 ajustado (3.000)
Lucro líquido do exercício 10.000
Ajustes por mudança de prática contábil (1.000)
Destinação do lucro
Reserva de lucros (7.500)
Dividendos (2.500)
Saldo em 31/12/2007 (4.000)
Lucro líquido do exercício 12.000
Destinação do lucro
Reserva de lucros (6.000)
Dividendos (2.000)
Saldo em 31/12/2008 -
7. Exemplo
Movimentação na conta de Lucros Acumulados Movimentação na conta de Lucros Acumulados
Segundo § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 Segundo Deliberação CVM nº 506/06
Saldo em 01/01/2007 -
Saldo em 01/01/2007 -
Ajustes de exercícios anteriores (3.000)
Lucro líquido do exercício 10.000 Saldo em 01/01/2007 ajustado (3.000)
Destinação do lucro Lucro líquido do exercício 10.000
Reserva de lucros (7.500) Ajustes por mudança de prática contábil (1.000)
Dividendos (2.500) Destinação do lucro
Saldo em 31/12/2007 - Reserva de lucros (7.500)
Ajustes de exercícios anteriores (4.000) Dividendos (2.500)
Saldo em 31/12/2007 (4.000)
Lucro líquido do exercício 12.000
Lucro líquido do exercício 12.000
Destinação do lucro Destinação do lucro
Reserva de lucros (6.000) Reserva de lucros (6.000)
Dividendos (2.000) Dividendos (2.000)
Saldo em 31/12/2008 - Saldo em 31/12/2008 -
8. Instrumentos financeiros (CPC 14)
Classificação
Disponível Mantido até o
Em Negociação
para venda vencimento
Valor justo Valor justo Custo amortizado
Ajuste de
Lucros Lucros
avaliação
acumulados acumulados
patrimonial
9. Exemplo
Considerando, na data de transição, que o título estava
contabilizado a $ 1.000 e o valor justo é $ 1.100
Débito Crédito
Em negociação
Instrumentos financeiros 100
Imposto diferido passivo 34
Lucros acumulados 66
Débito Crédito
Disponível para venda
Instrumentos financeiros 100
Imposto diferido passivo 34
Ajuste de avaliação patrimonial 66
10. Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)
Direitos sobre bens destinados
à manutenção das atividades da empresa
Deve ser registrado no ativo fixo da empresa quando:
Controle Risco Benefício
11. Arrendamento mercantil financeiro (CPC 06)
a) Registrar no ativo imobilizado o bem arrendado pelo valor justo
ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos do
arrendamento, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação
acumulada calculada desde a data do contrato até a data da
transição;
b) Registrar a obrigação por arrendamento pelo valor presente das
contraprestações em aberto na data da transição;
Arrendatária
c) Registrar a diferença apurada em (a) e (b), líquida dos efeitos
fiscais contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição;
d) Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente
reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados
ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição.
a) Efetuar a baixa do custo do ativo imobilizado e da
correspondente depreciação acumulada contra lucros ou prejuízos
acumulados na data da transição;
Arrendadora b) Registrar o instrumento financeiro como ativo realizável (contas
a receber) pelo valor presente das contraprestações em aberto na
data de transição, contra lucros ou prejuízos acumulados.
12. Exemplo
Considerando , na data da transição , o valor do ativo imobilizado
de $ 1.000 e o valor a pagar pelo arrendamento de $ 1.500
Sendo o custo líquido do ativo imobilizado de $ 800
Na arrendatária
Débito Crédito
Ativo imobilizado 1.000
Obrigação por arrendamento 1.500
Imposto diferido ativo 170
Lucros acumulados 330
Na arrendadora
Débito Crédito
Ativo imobilizado 800
Contas a receber por arrendamento 1.500
Imposto diferido passivo 238
Lucros acumulados 462
13. Ativo diferido
Restrição de uso pela Lei nº 11.638/07 apenas
para registro de despesas pré-operacionais
e gastos de reestruturação
Posteriormente, a Medida Provisória nº 449/08
extinguiu esse grupo de contas
14. Ativo diferido
Os gastos ativados que não possam ser
reclassificados para outro grupo de ativos
devem ser baixados na data de transição
A baixa deve ser contra lucros ou prejuízos
acumulados, líquida dos efeitos fiscais
Podem ser mantidos nesse grupo até a completa
amortização sujeito à análise de recuperação
(CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos)
15. Ativo diferido
Ágio
Ativo intangível: relativo a valor pago a terceiros,
independentes, por expectativa de rentabilidade
futura (goodwill)
Investimentos: pago por diferença entre valor
contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos
Resultado: sem substância econômica.
16. Exemplo
Ativo diferido caracterizado como intangível
Débito Crédito
Intangível 560
Ativo diferido 560
Ativo diferido não caracterizado como despesa
pré- operacional ou gastos de reestruturação
Débito Crédito
Ativo diferido 800
Imposto diferido ativo 272
Lucros acumulados 528
17. Ativo intangível (CPC 04)
Novo grupo de contas criado
pela Lei nº 11.638/07
Direitos sobre bens incorpóreos destinados
à manutenção da empresa
Reconhecimento como intangível apenas se:
a) For provável que os benefícios econômicos futuros
esperados sejam gerados em favor da empresa;
b) O custo do ativo puder ser mensurado com
segurança;
c) For identificável e separável, ou seja, puder ser
separado da entidade e vendido, transferido, licenciado,
alugado ou trocado.
18. Ativo intangível (CPC 04)
Contabilização
dos efeitos da
adoção inicial:
Ativo já contabilizado
Ativo intangível válido
não cumpre os critérios
mas que não foi Amortização
de reconhecimento de
reconhecido como ativo
ativo intangível
Deve ser
baixado contra lucros ou Não reconhecer Manter critérios que
prejuízos acumulados, retroativamente estavam sendo adotados
líquido dos efeitos fiscais
19. Ativo intangível (CPC 04)
Não devem ser reconhecidos como
ativo intangível
Proveniente de
Gerado Proveniente desenvolvimento
internamente de pesquisa deve ser analisado
Marcas
Exemplos Publicações
Listas de
clientes
20. Exemplo
Ativo intangível não caracterizado segundo nova prática contábil
Débito Crédito
Intangível (marca) 7.000
Intangível (publicações) 2.300
Intangível (lista de clientes) 3.400
Imposto diferido ativo 4.318
Lucros acumulados 8.382
21. Valor de recuperação de ativos (CPC 01)
Um ativo está desvalorizado quando seu valor
contábil excede seu valor recuperável
A empresa deve avaliar, pelo menos no fim do
exercício, se há alguma indicação de que um
ativo possa ter sofrido desvalorização.
O CPC 01 é aplicável para:
a) Verificar se houve perda por redução ao valor de
recuperação (impairment) pela adoção das novas
práticas contábeis brasileiras;
b) Medir a perda por redução ao valor de recuperação,
para complementar ou reverter perdas que possam ter
sido constituídas anteriormente.
22. Valor de recuperação de ativos (CPC 01)
Deve ser aplicado somente prospectivamente,
não sendo aplicável no balanço de abertura
As desvalorizações apuradas devem ser
reconhecidas no resultado
A desvalorização de um ativo reavaliado deve
ser tratada como uma diminuição ou um
aumento de reavaliação
23. Ajustes a valor presente (CPC 12)
Ativos e passivos de longo prazo, ou de curto
prazo com efeito relevante, com base na data
de origem da transação, devem ser ajustados a
valor presente contra lucros acumulados
A obrigação gerada pela aquisição de ativo deve
ser registrada como redução do custo do ativo,
sendo também ajustada a depreciação
Cálculo pode ser para todos os saldos em
aberto, desde que possuam características
uniformes e a taxa de desconto pode ser com
base nas condições da data de transição
A taxa de desconto, quando houver
impossibilidade de determinação, pode ser com
base nas condições da data de transição
24. Exemplo
Ativos de longo prazo
Débito Crédito
Provisão para AVP (redutora de ativo) 8.000
Imposto diferido ativo 2.720
Lucros acumulados 5.280
Passivos de longo prazo
Débito Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo) 12.000
Imposto diferido passivo 4.080
Lucros acumulados 7.920
25. Exemplo
Obrigação por aquisição de ativo
Débito Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo) 3.400
Estoque de mercadorias 3.400
Obrigações por aquisição de ativo por $ 10.000 sendo que
70% ainda se encontra em estoque
Débito Crédito
Provisão para AVP (redutora de passivo) 10.000
Estoque de mercadorias 7.000
Lucros acumulados 3.000
Imposto diferido passivo (34% x 3.000) 1.020
Lucros acumulados 1.020
26. Equivalência patrimonial
Investimentos com influência significativa, ou
nas quais participe com 20% ou mais do capital
votante, ou que façam parte de um mesmo
grupo ou estejam sob controle comum
Para os investimentos adquiridos antes da data
de transição a diferença no MEP deve ser
registrada contra lucros ou prejuízos
acumulados
A empresa pode retroagir para o cálculo do
MEP, apurando ágio ou deságio que teria sido
gerado na data original, para todos os
investimentos do período
27. Equivalência patrimonial
Para os investimentos permanentes que
deixarem de ser avaliados pelo MEP considerar
o valor contábil do investimento na data da
transição como novo valor de custo
Deve ser incluído no cálculo ágio ou deságio
não amortizado e provisão para perdas
Creditar a conta de investimentos pelos
dividendos que vierem a ser recebidos por conta
de lucros que já tiverem sido reconhecidos
pelo MEP
28. Exemplo
Mudança de custo para MEP
O valor do investimento pelo custo é $ 1.000 e o valor do investimento
pelo MEP é $ 1.200
A empresa optou por não retoagir
Débito Crédito
Investimento 200
Lucros acumulados 200
Mudança de custo para MEP
O valor do investimento pelo custo é $ 900 e o valor do investimento
pelo MEP é $ 940, sendo o deságio na data original de $ 90
A empresa optou por retoagir
Débito Crédito
Investimento 40
Deságio 90
Lucros acumulados 50
29. Prêmio na emissão de debêntures (CPC 08) e e doações
e subvenções para investimentos (CPC 07)
Revogado o registro do prêmio recebido na
emissão de debêntures, das doações e das
subvenções para investimentos diretamente em
conta de Reserva de Capital
Os saldos das reservas de capital existentes em
01/01/08 devem ser mantidos até sua utilização
CPC 07 – reconhecimento no resultado
CPC 08 – conta de passivo, apropriando ao
resultado periodicamente
30. Reserva de reavaliação
Eliminada a possibilidade de reavaliação
espontânea de bens.
Saldo da reserva de reavaliação constituída
antes da vigência da Lei, deve:
(a) Ser mantidos até sua efetiva realização;
(b) Ser estornados até o término do exercício
social de 2008.
31. Reserva de reavaliação
Reserva de
reavaliação
Manter até Reserva de Estornar em
a Estornar
reavaliação 31/12/2008
realização inclusive os
continua
impostos
sendo
diferidos
realizada
Valor do
imobilizado Retroagir à
é o novo data de
valor de transição
custo
33. Lucros acumulados
A conta de lucros acumulados não foi eliminada
pela nova lei, entretanto, a mesma passou a ter
natureza transitória
Deve ser utilizada para transferência do lucro
do exercício para as destinações do lucro e
reserva de lucros
34. Stock options (CPC 10)
Aplicação ao exercício iniciado em 01/01/2008
Os efeitos das opções de remuneração em
ações existentes no final do exercício de 2008
devem retroagir ao início do exercício e serem
reconhecidos na conta de lucros acumulados
36. Operações entre partes independentes
Ativos e passivos adquiridos em operação de
incorporação, fusão e cisão realizada entre
partes independentes, precedida de
transferência de controle, fossem registrados
pelo seu valor justo (A Lei nº 11.638/07,
modificando o art. 226 da Lei das S/A)
CPC 15 esteve em audiência pública e não será
mais emitido.
Em 2009, com aplicação a partir de 2010, será
emitido o Pronunciamento completo sobre
Combinação de Negócios (IFRS 3)
37. DVA (CPC 09) e DFC (CPC 03)
De acordo com o art. 7º da Lei nº 11.638/07 a
DFC e a DVA podem ser divulgadas no primeiro
ano de vigência da Lei, sem a indicação dos
valores correspondentes ao exercício anterior.
Apresentação da DOAR é dispensada
Encorajada a publicação da DVA e DFC para fins
comparativos. Se a empresa já tiver divulgados
anteriormente tem que apresentar
comparativamente
38. Efeitos tributários
Os eventuais efeitos tributários da aplicação,
pela primeira vez, da Lei nº 11.638/07 e
Medida Provisória nº 449/08 devem ser
registrados conforme as normas existentes,
mais precisamente a que trata da
Contabilização do Imposto de Renda e da
Contribuição Social
Lei nº 11.638/07 não tem efeito fiscal
39. Divulgações
Declaração, em nota explicativa, da base de
elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis, de que está adotando pela primeira
vez a Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08
Apresentação do sumário das práticas contábeis
modificadas, acompanhado de demonstração dos efeitos
no resultado e no patrimônio líquido da adoção inicial da
Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08, com a finalidade de
suprir informações quanto à comparabilidade do
resultado e do patrimônio líquido com os valores que
seriam obtidos caso não tivessem existido essas
modificações. Com isso fica dispensada a divulgação do
balanço inicial ajustado
Divulgação, em notas explicativas, das opções
relevantes efetuadas pela
administração, previstas ao longo do CPC 13
40. Pronunciamentos e Orientações Aprovados
Pronunciamento fase atual
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado
CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) aprovado
CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (IAS 21) aprovado
CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7) aprovado
CPC 04 Ativo Intangível (IAS 38) aprovado
CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas (IAS 24) aprovado
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17) aprovado
CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais (IAS 20) aprovado
CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (IAS 39 - partes) aprovado
CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) aprovado
CPC 10 Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2) aprovado
CPC 11 Contratos de Seguro (IFRS 4) aprovado
CPC 12 Ajuste a Valor Presente aprovado
CPC 13 Adoção Inicial da Lei no.11.638/07 e da Medida Provisória no. 449/08 aprovado
CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase1) aprovado
Orientação fase atual
OCPC 01 Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação) aprovada
OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 aprovada
Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
41. CPC’s em audiência pública
CPC 15 Combinação de Negócios (IFRS 3) Em Audiência Pública
CPC 16 Estoques Audiência Pública encerrada
CPC 17 Contratos de Construção Audiência Pública encerrada
CPC 20 Custos de Empréstimos Audiência Pública encerrada
CPC 21 Demonstração Intermediária (IAS 34) Em Audiência Pública
CPC 22 Informações por Segmento (IFRS 8) Em Audiência Pública
CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (IAS 8) Em Audiência Pública
CPC 24 Evento Subsequente (IAS 10) Em Audiência Pública
CPC 25 Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (IAS 37) Em Audiência Pública
CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1) Em Audiência Pública
CPC 27 Ativo Imobilizado (IAS 16) Em Audiência Pública
CPC 28 Propriedade para Investimento (IAS 40) Em Audiência Pública
CPC 31 Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada (IFRS 5) Em Audiência Pública
CPC 32 Tributos sobre o Lucro (IAS 12) Em Audiência Pública
Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php
42. Agenda 2009 do CPC
Pronunciamento / Interpretação Previsão
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - Complemento
CPC 00 C1 1º. semestre
nº. 1
CPC 18 Investimento em Coligada (IAS 28) 1º. semestre
CPC 19 Investimento em Empreendimento Conjunto (IAS 31) 3º. trimestre
CPC 29 Ativos Biológicos (IAS 41) 3º. trimestre
CPC 30 Receitas (IAS 18) 1º. semestre
CPC 33 Benefício Pós-Emprego (IAS 19) 3º. trimestre
CPC 34 Exploração e Avaliação de Recurso Mineral (IFRS 6) 3º. trimestre
CPC 35 Demonstrações Separadas (IAS 27) 3º. trimestre
CPC 36 Demonstrações Consolidadas (IAS 27) 3º. trimestre
CPC 37 Adoção Inicial das IFRSs (IFRS 1) 3º. trimestre
CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (IAS 39) 1º. semestre
CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação (IAS 32) 1º. semestre
CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação (IFRS 7) 1º. semestre
CPC 41 Resultado por ação (IAS 33) 3º. trimestre
CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária (IAS 29)
ICPC 01 Concessões (IFRIC 12) 1º. semestre
ICPC 02 Contrato de Construção do Setor Imobiliário (IFRIC 15)
Fonte: http://www.cpc.org.br/agenda.php